CONTRATO Nº 20220074 DISPENSA DE LICITAÇÃO 7/2022-002
CONTRATO Nº 20220074
DISPENSA DE LICITAÇÃO 7/2022-002
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA/PA E A EMPRESA RHOSSE INTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS CIRURGICOS EIRELI EPP
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SÃO GERALDO DO ARAGUAIA, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ-MF, Nº 21.986.531/0001-75, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, Secretária Municipal, residente na XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Xx 000, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado RHOSSE INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS CIRURGICOS EIRELI, CNPJ 04.440.002/0001-52, com sede na XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, de
agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, residente na XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Xx 0000, XX 0, XX 0, Xxxxxxxx Xxxxx-XX, XXX 00000-
270, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Contratação de empresa para a aquisição de equipamentos hospitalar(bisturi eletrico microprocessado), para atender o hospital municipal deste municipio.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
081253 | BISTURI ELETRONICO MICROPROCESSADO BISTURI ELETRONICO MICROPROCESSADO MC Totalmente microprocessado. | WEM | UNIDADE SS-501SX | 1,00 | 29.900,000 | 29.900,00 |
12 funções de corte:
puro, blend 1, 2 e 3, corte puro com high cut, blend 1,
2 e 3, Ecut 1, 2, 3 e 4; 400 watts de corte puro; 2 modos de coagulação: contact, desiccate e fulgurate spray, que permitem ajustar o efeito e a área de aplicação durante a coagulação do tecido; Modo bipolar com ajuste de 1 watt e microbipolar com ajuste de 0,5 watt; 3 displays digitais independentes para corte, coagulação e bipolar.
Pedais independentes para
monopolar 1, monopolar 2 e bipolar; Comando por caneta manual e por pedal; Permite utilização de 2 canetas ou
2 pedais monopolares.
Sistema PPM que monitora o
contato da placa-paciente automaticamente; Bargraph que indica o nível de contato da placa-paciente; Função Recall: recupera os últimos valores de potência gravados; Função Remote: controla a potência do display na caneta de comando manual; Permite conexão ao coagulador por plasma de argônio.
Equipamento tipo CF
(proteção contra descarga de desfibrilador no eletrodo neutro).
Equipamento certificado de acordo com a norma
NBRIEC 60601-1, 00000-0-0 e 00000-0-0, incluindo teste de interferência eletromagnética (EMC).
VALOR GLOBAL R$ 29.900,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no artigo 75, insiso II da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, e suas posteriores
alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supr essões até o limite fixado no § 1º, do art. 125, da lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 03 de Fevereiro de 2022 extinguindo-se em 28 de Fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 137 e 138 da nº 14.133/21, e poderá ser
solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: conforme art. 156, da Lei nº 14.133/21
- Advertência;
- Multa;
- Impedimento de licitar e contrar;
- Declaração de inidoineidade para licitar ou contratar.
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 29.900,00 (vinte e nove mil, novecentos reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2022 Projeto 1410.103020076.1.027 Estruturação de Unidades de Saúde da Atenção Especializada, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.08, no valor de R$ 29.900,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 e seguintes da Lei nº 14.133/21, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº14.133, de 01 de abril de 2021 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de SÃO GERALDO DO ARAGUAIA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
SÃO GERALDO DO ARAGUAIA-PA, 03 de Fevereiro de 2022
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 21.986.531/0001-75 CONTRATANTE
RHOSSE INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS CIRURGICOS EIRELI CNPJ 04.440.002/0001-52
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.