ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º XXX/2018
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º XXX/2018
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-
GERAL DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inscrito no CNPJ sob n° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n° XXXXXXXX, com sede em XXXXXXXXX, na XXXXXXX, n.º XXXX, bairro XXXXX, CEP nº XXXXXX, telefone nº (XX) XXXXXX, e-mail XXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXX e inscrito(a) no CPF sob n.º XXXXXX, como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em observância ao procedimento realizado na modalidade Pregão Eletrônico n° XX/2018, regido pelas Leis Estaduais nº 13.191/2009 e nº 11.389/1999, pelas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, pelos Provimentos PGJ nº 47/2005, 33/2008, 54/2002 e pelo Decreto Estadual nº 42.434/2003, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de perícia técnica, na área de segurança do trabalho, para elaboração de Laudos de Insalubridade e Periculosidade, visando ao atendimento de demandas administrativas, no âmbito das sedes do CONTRATANTE, em consonância com os termos do Anexo I do Edital e da proposta da CONTRATADA, que integram o presente, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 O serviço contratado deverá ser executado em qualquer localidade (setores administrativos e Promotorias de Justiça) do CONTRATANTE, conforme a distributividade da relação constante do Anexo I do presente ajuste.
2.2 O serviço deverá ser prestado durante a vigência contratual e dar-se-á conforme a demanda administrativa.
2.3 O processo de elaboração dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade deverá ser realizado por Engenheiro de Segurança e/ou Médico do Trabalho.
2.4 A etapa de reconhecimento e avaliação dos riscos para a elaboração dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade será acompanhada por servidor da Divisão de Recursos Humanos do CONTRATANTE.
2.5 O prazo para elaboração dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço expedida pelo CONTRATANTE.
2.5.1 Em sendo necessário, o prazo acima poderá ser prorrogado por 10 (dez) dias, mediante autorização do CONTRATANTE.
2.5.2 O prazo acima será suspenso para fins de contratação de Análises Químicas, providência que ficará sob a responsabilidade do CONTRATANTE, sem ônus à CONTRATADA, voltando a correr na data em que o(s) resultado(s) das referidas análises químicas forem recebidos pela CONTRATADA.
2.6 O CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias para avaliação e aprovação do(s) Laudos.
2.7 Se houver correções/adaptações a serem realizadas, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para executá-la, bem como para remeter novamente os Laudos ao CONTRATANTE.
2.8 Os Laudos deverão ser entregues:
a) em 02 (duas) cópias em papel, encadernado, com assinatura, rubrica em todas as folhas; no anexo, os certificados de calibração dos instrumentos, ART, relatório de entrevista; relatório de dosimetria de ruído (caso haja), avaliações químicas (caso haja);
b) 01 (um) CD/DVD com os arquivos;
c) ART de serviços (único).
2.9 A entrega definitiva dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade se dará na Divisão de Recursos Humanos do CONTRATANTE, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, de segunda a sexta, das 09h às 12h e das 14h às 17h - telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EQUIPAMENTOS E LAUDOS
3.1 São necessários os seguintes equipamentos para a realização do objeto contratado:
a) dosímetro e/ou decibelímetro de ruído;
b) medidor de estresse térmico.
3.1.1 Todos os equipamentos deverão ter calibração realizada por laboratório credenciado pela Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou por padrões rastreados pelo Inmetro, nos termos da Norma Técnica ABNT NBR ISSO/IEC 17025.
3.2 Os Laudos de Insalubridade e Periculosidade serão elaborados de acordo com os critérios técnicos estabelecidos nos Anexos das Normas Regulamentadoras 15 e 16 da Portaria nº. 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e deverão conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
3.2.1 DOCUMENTO BASE:
a) apresentação do(s) responsável(eis) técnico(s) pela elaboração dos Laudos, contendo o número do CREA ou CRM, bem como a sociedade empresária especializada a qual representa;
b) sumário;
c) cadastro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul: com razão social, CNPJ, endereço, telefone, ramo de atividade, CNAE, grau de risco, porte, e responsável, contato e atividade da Instituição;
d) introdução, objetivos e resultados esperados, estratégia e metodologia de ação, antecipação, reconhecimento, avaliação do risco;
e) número da ART, se for o caso.
3.2.2 DESENVOLVIMENTO DO LAUDO:
a) caracterização geral da instituição;
b) atividade e visão geral do processo produtivo;
c) caracterização do ambiente de trabalho (setores);
d) enquadramento (número) nos Grupos Homogêneos de Exposição – GHE, após reconhecimento e avaliação individualizada dos riscos. O agrupamento de cada Laudo deverá ser definido tendo como referência os grupos já existentes no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais do CONTRATANTE, ficando a critério do profissional responsável pela elaboração dos Laudos a criação de novos grupos;
e) descrição das atividades efetivamente desempenhadas, de acordo com a lei de cada cargo dos quadros de pessoal.
3.2.3 TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E AVALIAÇÕES DE RISCOS POR
GHE:
a) identificação (número) do GHE;
b) identificação do local (setor);
c) atribuições/atividades, segundo reconhecimento in loco;
d) descrição do ambiente de trabalho, elementos necessários: arranjo físico, máquinas, equipamentos e etc;
e) identificação dos riscos ocupacionais agente/tipo, perigo/fator de risco, possível dano, padrões legais (limites de exposição), fonte geradora/trajetória e meio de propagação;
f) controle(s) existente(s) e sua eficácia: equipamentos de proteção coletiva – EPC’ s, equipamentos de proteção individual – EPI’s;
g) perfil de exposição existente (intensidade/concentração, técnica utilizada, tipo de exposição);
h) detalhamento da frequência da exposição para fins de configuração de habitualidade;
i) avaliação do risco, definições de ações necessárias e prioridades, critério para monitoramento da exposição;
j) conclusão, caracterização, para fins de insalubridade e periculosidade, com parecer técnico;
k) proposição de medidas de correção e/ou controle dos riscos ambientais, se necessário;
l) registro, no laudo, das medidas necessárias para cessar ou minimizar o risco ambiental ou outros que ocasionam o pagamento de gratificação de insalubridade e
/ou periculosidade.
3.2.4 ANEXOS
a) relatório de entrevista(s), instruído, se for o caso, com levantamento fotográfico;
b) relatório de dosimetria de ruído (se houver);
c) certificado de calibração dos equipamentos (se houver avaliação quantitativa);
d) relatório de ensaio das análises químicas (se houver).
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1 A CONTRATADA receberá o valor correspondente aos Laudos emitidos (R$ XXXXX por Laudo) e aos deslocamentos até as localidades onde serão prestados os serviços objeto do presente ajuste.
4.1.1 O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, reposição de peças, leis sociais, encargos trabalhistas, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória e/ou necessária.
4.2 DOS LAUDOS
4.2.1 O pagamento dar-se-á no 15º (décimo quinto) dia após a protocolização da Nota Fiscal e será relativo aos laudos realizados.
4.2.2 A CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal à Divisão de Recursos Humanos - Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, XXX 00000-000.
4.2.3 O documento fiscal somente poderá ser apresentado após o recebimento definitivo do serviço.
4.2.4 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, e deverá proceder as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
4.2.5 O pagamento de que trata esta cláusula será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
4.2.6 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
4.2.7 Por ocasião da quitação da primeira fatura, e sempre que o gestor solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos:
a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto;
b) legislação tributária do Município onde ocorrer o fato gerador do tributo, contendo a respectiva alíquota e base de cálculo de ISS.
4.2.7.1 Caso não seja possível atender ao disposto no item 4.2.7, por se tratar de contribuinte imune, isento ou dispensado do recolhimento de ISS, a CONTRATADA deverá comprovar tal característica especial mediante a apresentação de documento hábil.
4.2.8 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.2.9 Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da apresentação da proposta de preços, a CONTRATADA adquire o direito a ter seus preços reajustados anualmente.
4.2.9.1 O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela CONTRATADA 01 (um) mês antes do transcurso dos 12 (doze) meses.
4.2.9.2 A gestão, de posse da solicitação da CONTRATADA, abrirá negociação para a obtenção de preços mais vantajosos, visando ao alcance do interesse público.
4.2.9.3 A falta de manifestação da CONTRATADA no prazo implica renúncia ao direito de ter seus preços reajustados no que concerne àquele período, ficando mantidos os valores vigentes.
4.2.9.4 O índice a ser considerado é o IGP-M/FGV correspondente à variação no período, que terá como termo inicial o mês da apresentação da proposta de preços e como termo final o 12º mês.
4.3 DO DESLOCAMENTO
4.3.1 As distâncias do deslocamento serão estipuladas conforme parâmetros constantes na "Planilha de distâncias (Km) - Municípios" (Anexo I do presente instrumento);
4.3.2 Para apuração da quantia, será utilizado o valor do quilômetro rodado vigente na data do deslocamento, usando-se como parâmetro a publicação mensal (DOE) do Departamento de Transportes do Estado do Rio Grande do Sul – DTERS.
4.3.3 A referência utilizada para apuração da distância percorrida terá como ponto de partida a Sede Administrativa do CONTRATANTE situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, nesta Capital;
4.3.4 O pagamento do deslocamento dar-se-á no 15º (décimo quinto) dia após a protocolização do Relatório assinado pela CONTRATADA e atestado pelo CONTRATANTE, o qual deverá conter o valor atribuído no item 4.3.2 deste ajuste, bem como indicação exata da quilometragem rodada.
4.3.5 O pagamento de que trata esta cláusula será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 Do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento conforme ajustado;
b) propiciar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) fiscalizar os serviços prestados.
6.2 Da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada e de acordo com as especificações do Termo de Referência;
b) manter, durante todo o prazo de execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação;
c) manter atualizada, durante toda a vigência contratual, a legislação de que trata a letra “b” do item 4.2.7 da cláusula quarta do ajuste ou o documento comprobatório de que trata o seu item 4.2.7.1;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
e) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
f) permitir a fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE;
g) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou à terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
h) oferecer manifestação técnica em face de pedidos administrativos e/ou judiciais que contestem os Laudos emitidos pela CONTRATADA, no prazo informado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do seu extrato no Diário Eletrônico do Ministério Público, podendo o CONTRATANTE prorrogar o ajuste, para fins de consumo do quantitativo estimado.
CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
8.1 A designação do fiscal e de seu substituto será determinada por meio de termo de designação, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público.
8.2 A gestão administrativa do presente contrato será exercida pela Unidade de Gestão de Contratos do CONTRATANTE, localizada nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, 00x xxxxx, telefone nº (00) 0000 0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do(s) serviço(s) requisitado(s), por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93.
9.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, o descumprimento total ou parcial, por parte da CONTRATADA, das obrigações estabelecidas no Edital e neste contrato, sujeitá-la-á às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratar com a Administração por até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
9.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência.
9.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal n.º 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei mencionada, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital de Licitação e neste contrato e das demais cominações legais.
9.5 A aplicação das penas acima disciplinadas não exclui a cobrança de perdas e danos e a possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
10.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei n° 8.666/93:
10.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos serviços que fazem parte deste contrato, bem como dos locais onde serão realizados.
11.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
11.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.4 É vedada a transferência do objeto deste contrato.
11.5 A CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto contratado, salvo se parcialmente, não relativo ao objeto principal, mediante anuência prévia do CONTRATANTE e verificação da habilitação da subcontratada, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Atividade 6420, Natureza da Despesa/Rubrica: 0.0.00.00/0000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente contrato não pago na data aqui prevista deverá ser corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M da FGV, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Porto Alegre,
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
DIRETOR-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA,
Contratante.
XXXXXXX,
Contratada.
ANEXO I - RELAÇÃO DE DISTÂNCIAS DA CAPITAL (RS) e MUNICÍPIOS | ||
FAIXA | DISTÂNCIA (km) | MUNICÍPIOS |
1 | 0 A 50 | Alvorada |
Cachoeirinha | ||
Canoas | ||
Estância Velha | ||
Esteio | ||
Gravataí | ||
Guaíba | ||
Novo Hamburgo | ||
Portão | ||
São Leopoldo | ||
Sapucaia do Sul | ||
Viamão | ||
2 | 51 A 100 | Barra do Ribeiro |
Butiá | ||
Campo Bom | ||
Charqueadas | ||
Dois Irmãos | ||
Feliz | ||
General Câmara | ||
Igrejinha | ||
Montenegro | ||
Nova Petrópolis | ||
Osório | ||
Palmares do Sul | ||
Parobé | ||
Santo Antônio da Patrulha | ||
São Jerônimo | ||
São Sebastião do Caí | ||
Sapiranga | ||
Taquara | ||
Taquari | ||
Triunfo | ||
3 | 101 a 150 | Arroio do Meio |
Bento Gonçalves | ||
Camaquã | ||
Canela | ||
Capão da Canoa | ||
Carlos Barbosa | ||
Caxias do Sul | ||
Encantado | ||
Estrela | ||
Farroupilha | ||
Flores da Cunha | ||
Garibáldi | ||
Gramado | ||
Lajeado | ||
Rio Pardo | ||
Santa Cruz do Sul | ||
São Francisco de Paula | ||
Tapes | ||
Teutônia | ||
Terra de Areia | ||
Tramandaí | ||
Venâncio Aires | ||
Veranópolis | ||
4 | 151 a 200 | Xxxxxxx Xxxxx |
Cachoeira do Sul | ||
Candelária | ||
Encruzilhada do Sul | ||
Guaporé | ||
Mostardas | ||
Nova Prata |
São Lourenço do Sul | ||
São Marcos | ||
Torres | ||
Vera Cruz | ||
5 | 201 a 250 | Agudo |
Arroio do Tigre | ||
Arvorezinha | ||
Bom Jesus | ||
Casca | ||
Sobradinho | ||
Soledade | ||
Vacaria | ||
6 | 251 a 300 | Caçapava do Sul |
Canguçu | ||
Carazinho | ||
Espumoso | ||
Faxinal do Soturno | ||
Ibirubá | ||
Marau | ||
Não-me-Toque | ||
Passo Fundo | ||
Pelotas | ||
Restinga Seca | ||
Salto do Jacuí | ||
Santa Maria | ||
São Sepé | ||
Tapera | ||
Arroio Grande | ||
Cruz Alta | ||
Xxxxxxx Xxxxxx | ||
Xxxxx xx Xxxxxxxxx | ||
Lagoa Vermelha | ||
Lavras do Sul | ||
Pedro Osório |
7 | 301 a 350 | Piratini |
Rio Grande | ||
Santa Bárbara do Sul | ||
São Gabriel | ||
São José do Norte | ||
São Pedro do Sul | ||
Sarandi | ||
Tapejara | ||
8 | 351 a 400 | Bagé |
Constantina | ||
Erechim | ||
Gaurama | ||
Herval | ||
Jaguarão | ||
Nonoai | ||
Palmeira das Missões | ||
Panambi | ||
Xxxxxxxx Xxxxxxx | ||
Xxxxx Xxxx | ||
Xxxxxxx xx Xxx | ||
Xxxxxxxxx | ||
Xxx Xxxxxxxx | ||
Xxx Xxxxxxx xx Xxx | ||
Tupanciretã | ||
9 | 401 a 450 | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Cachequi | ||
Catuípe | ||
Coronel Bicaco | ||
Dom Pedrito | ||
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
Ijuí | ||
Iraí | ||
Jaguari | ||
Xxxxxxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxx | ||
Rodeio Bonito | ||
Santiago | ||
Santo Angelo | ||
São Francisco de Assis | ||
São José do Ouro | ||
Seberi | ||
10 | 451 a 500 | Campo Novo |
Cerro Largo | ||
Crissiumal | ||
Giruá | ||
Guarani das Missões | ||
Horizontina | ||
Santa Rosa | ||
Santana do Livramento | ||
Santo Augusto | ||
Tenente Portela | ||
Três de Maio | ||
Três Passos | ||
11 | 501 a 550 | Alegrete |
Campina das Missões | ||
Santa Vitória do Palmar | ||
Santo Antônio das Missões | ||
Santo Cristo | ||
Xxx Xxxx Xxxxxxx | ||
Tucunduva | ||
12 | 551 a 600 | Porto Xavier |
Quaraí | ||
São Borja | ||
13 | 601 a 650 | Uruguaiana |
14 | 651 a 700 | Itaqui |