DOS DIREITOS DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS DAS PARTES. 7.1 Os direitos das partes contratantes encontram-se inseridos na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação porventura aplicável.
DOS DIREITOS DAS PARTES. 12.1. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
DOS DIREITOS DAS PARTES. Constituem direitos do CONTRATANTE:
DOS DIREITOS DAS PARTES. 7.1. Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições aqui ajustadas e apresentadas na proposta comercial e constitui direito da CONTRATADA receber os valores pactuados na forma e prazo ora estabelecidos.
DOS DIREITOS DAS PARTES. CLÁUSULA 12ª – DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA‌
DOS DIREITOS DAS PARTES. 10.1. O objeto contratual pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto/especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
DOS DIREITOS DAS PARTES. 2.1. São direitos das Partes:
DOS DIREITOS DAS PARTES. 9.1. O objeto da contratação pode ser alterado pela DPPR, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
DOS DIREITOS DAS PARTES. 6.1.1 - CONTRATANTE
DOS DIREITOS DAS PARTES. 1. Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições elencadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.