EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
Nº 001/2023/GS/SMECEL
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT, no uso de suas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva de profissionais para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer - SMECEL.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e formação de Cadastro de Reserva, contém normas e procedimentos para a contratação temporária de profissionais da educação e formação de cadastro de reserva, para a Sede e para as Unidades Educacionais durante o ano de 2024, de acordo com o previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 3.797, de 08 de Agosto de 2012, em seus Artigos 17 ao 19, Artigos 25 ao 29, e Artigo 66, Lei nº 1.164, de 20 de novembro de 1991, em seus artigos 23, 126 a 128, Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014 e Lei Estadual nº 10.816, de 28 de janeiro de 2019, para as funções descritas no Anexo III.
1.2. A divulgação do Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva estará disponível na Internet, através do endereço eletrônico do Instituto Nacional de Seleções e Concursos, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no saguão de entrada da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Várzea Grande/MT e na AMM - Associação Mato- Grossense dos Municípios e disponível, através de link, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir do dia 14 de setembro de 2023.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações, e a fiscalização de sua execução caberá à Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 0086/2023/GAB/SMECEL/VG/MT.
1.3.1. Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos é sempre o horário oficial local de Várzea Grande/MT.
1.4. O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com início e fim de vigência, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
2. DAS FUNÇÕES
2.1. A seleção para contratação de profissionais, será realizada para atender, excepcional e temporariamente, o exercício das funções com exigência de formação em Nível Médio: Técnico de Desenvolvimento Educacional (Técnico de Desenvolvimento Infantil/Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado), Técnico Administrativo Educacional (Agente Administrativo) e Técnico De Suporte Administrativo Educacional (Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar/Técnico em Nutrição Escolar/Técnico de Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar/ Transporte Escolar CNH "D"); Nível Superior: de Professor As funções disponibilizadas e nível de ensino exigido para seus exercícios estão relacionadas no Anexo III deste edital.
2.2. As funções disponibilizadas e nível de ensino exigido para seus exercícios, assim como a jornada de trabalho e remuneração, estão relacionadas no Anexo II deste edital.
3. DA JORNADA DE TRABALHO
3.1. A jornada de trabalho dos profissionais para o exercício das funções de Técnico de Desenvolvimento Educacional (Técnico de Desenvolvimento Infantil/Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado), Técnico Administrativo Educacional (Agente Administrativo) e Técnico De Suporte Administrativo Educacional (Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar/Técnico em Nutrição Escolar/Técnico de Manutenção da Infraestrutura e
Higienização Escolar/ Transporte Escolar CNH "D"), será de 30 (trinta) horas semanais.
3.2. A jornada de trabalho dos profissionais, na função de Professor, será definida de acordo com a necessidade da Administração Pública.
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1. A remuneração dos profissionais contratados seguirá a tabela salarial inicial, conforme estabelece a Lei Complementar nº 3.797, de 08 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Escolar Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande/MT (Anexo II).
5. DAS VAGAS
5.1. – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II deste Edital.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir da 00h01min do dia 18/09/2023 até as 23h59min, do dia 16/10/2023, somente através do sítio eletrônico (site) do Instituto Selecon: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e só serão efetivadas, com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, após o pagamento de boleto bancário, a ser emitido no site do xxx.xxxxxxx.xxx.xx ao final do processo de inscrição, sendo o valor da inscrição de R$ 110,00 (cento e dez reais), para as funções cujo pré-requisito seja o nível superior e superior com especialização, e de R$ 90,00 (noventa reais), para as funções cujo pré-requisito seja o nível médio técnico e o nível médio.
6.1.1. O candidato poderá, no ato da inscrição, das 00h00min, do dia 18/09/2023 até as 23h59min, do dia 19/09/2023, conforme o cronograma, através do site do xxx.xxxxxxx.xxx.xx, solicitar isenção do valor da inscrição no certame, desde que se enquadre em uma das situações abaixo previstas:
6.1.2. Se o candidato estiver desempregado ou perceber até 1 (um) salário mínimo, poderá, de acordo com a Lei Municipal N.º 4.136, de 17 de março de 2016, com as alterações promovidas pela Lei Municipal N.º 4.241, de 03 de agosto de 2017, requerer a isenção e encaminhar os documentos
comprobatórios, através do site eletrônico do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida análise do pedido pela Coordenação do certame, ou;
6.1.3. Se o candidato for doador regular de sangue e/ou doador de medula óssea, poderá, de acordo com a Lei Municipal N.º 4.136, de 17 de março de 2016, com as alterações promovidas pela Lei Municipal N.º 4.241, de 03 de agosto de 2017, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida análise do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.4. Para comprovar as situações previstas nos subitens 6.1.2 e 6.1.3 o candidato deve proceder conforme descrito nos subitens citados, e enviar, através de Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), sob pena de indeferimento do pedido, conforme descrito abaixo:
a) Candidato desempregado:
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, conforme subitem 1.2.2:
- Declaração de carência econômica, devidamente preenchida e assinada (modelo do Anexo X), e cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número, série e foto; e
- Cópia de todas as folhas de contrato de trabalho, que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como, a(s) folha(s) subsequente(s) em branco.
b) Candidato que receba até um salário mínimo:
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, conforme subitem 1.2.2:
- Declaração de carência econômica, devidamente preenchida e assinada (modelo do Anexo X), e cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número, série e foto;
- Cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração, bem como a folha subsequente, em branco; e cópia simples do contracheque referente ao mês de agosto de 2023.
c) Candidato doador regular de sangue e/ou medula óssea:
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, conforme subitem 1.2.2:
- Documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular de sangue, expedido por Banco de Sangue público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações, no período de 12 meses anteriores à data da publicação deste Edital;
- Para o doador de medula óssea, documento válido comprobatório do doador de medula óssea datado de, no mínimo, 3 meses antes da data de inscrição no processo seletivo.
6.1.5. Caso o candidato não envie toda a documentação exigida e descrita acima, ou envie documentação irregular ou incompleta, e a solicitação de isenção seja indeferida (verificar o Resultado Final do pedido de isenção em data prevista no Cronograma - ANEXO I), o candidato deverá retornar à área de inscrição no processo seletivo, no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, imprimir o boleto bancário e quitá-lo na Rede bancária, até a data do vencimento, para efetivar sua inscrição no certame. Somente desta maneira, o candidato poderá continuar a participar do processo seletivo.
6.1.5.1. Caso não haja disponibilidade de vaga na unidade escolar pretendida no ato da admissão, o candidato poderá ser lotado na unidade escolar que possuir disponibilidade de vaga, conforme o interesse público e conveniência da administração.
6.1.5.2. Caso o candidato seja convocado para a admissão e não compareça no dia e horário determinados na convocação ou não opte ou recuse a lotação numa unidade escolar disponível no ato, será considerado desistente da vaga e eliminado do certame.
6.1.6. O Instituto Selecon prestará informações e atendimento através dos seguintes meios abaixo descritos:
Endereço Eletrônico Selecon: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na área do Processo Seletivo.
Central telefônica (para informações e esclarecimentos):
Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (00) 00000-0000 e (65) 99269- 2400 - (00) 0000-0000, somente em dias úteis, das 9h às 17h.
E-mail do organizador do seletivo para contato de candidato:
xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
POSTO DE INFORMAÇÕES – Escritório Regional de Cuiabá do Selecon Endereço: Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1856 – sala 403
Jardim Aclimação – Cuiabá - MT
I. Período e horário de funcionamento: a partir das 09h, do dia 14/09/2023, somente em dias úteis, das 9h às 17h.
II. Função: para informações, orientações e esclarecimentos ao candidato.
6.1.6.1. Para envio de documento(s) ao Instituto Selecon, quando exigido neste edital ou solicitado pela Organização do certame, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
Para envio de documento(s):
Quando exigido por edital, somente através de upload (envio de documento digitalizado, via internet, por meio de arquivo eletrônico) através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no painel do candidato
6.2. O candidato poderá realizar prova somente para 01 (uma) função, em cada turno de aplicação no dia das provas, conforme o cronograma.
6.2.1. Caso o candidato faça mais de uma inscrição por turno de aplicação das provas, será considerada somente a última efetivada.
6.3. Ao candidato com deficiência (PcD) é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 05% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas (Anexo II), e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido, e o grau ou nível da deficiência, conforme Lei nº 1.164, de 20 de novembro de 1991 e Lei Complementar nº 3.797, de 08 de agosto de 2012 e, em conformidade com o inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal.
6.3.1. Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, após efetuada a inscrição, deverá encaminhar ao Instituto Selecon, conforme subitem 6.1.6.1, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio de computador), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau, ou nível da deficiência
6.3.2. O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PcD) e não enviar o laudo válido, no prazo e na forma supracitada no subitem 6.3.1, terá seu pedido indeferido.
6.3.3. Após o resultado final, o candidato com deficiência deverá, quando convocado, em dia e horário determinados, apresentar-se à Equipe Multiprofissional, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com vistas a obter parecer quanto à análise do laudo encaminhado e admissão para o exercício da contratação temporária pretendida. Caso a deficiência não seja comprovada pela Equipe Multiprofissional, o candidato será eliminado do certame.
6.4. Aos candidatos negros e índios é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 20% (vinte por cento) das vagas existentes, e das futuras, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014 e Lei Estadual nº 10.816, de 28 de janeiro de 2019.
6.4.1. Os candidatos negros e índios que quiserem aderir ao sistema de cotas deverão, no ato da inscrição, fazer a autodeclaração na ficha de inscrição eletrônica, sob responsabilidade civil e criminal pela veracidade da mesma. Caso os candidatos optem por não se declararem negros ou índios, ficarão submetidos às vagas de Ampla Concorrência do Processo Seletivo Simplificado.
6.4.2. A nomeação dos candidatos aprovados no sistema de cotas obedecerá à classificação geral do certame, mas a cada cinco candidatos aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio.
6.4.3. Haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a três. No caso de 20% (vinte por cento) das vagas resultar em números fracionados, será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5 e para baixo quando for menor que 0,5.
6.4.4. Caso a quantidade de cotista não chegue a 20 % (vinte por cento) o restante das vagas será preenchido pelos candidatos que participaram do concurso pelo sistema universal.
6.4.5. -Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do certame e, se eventualmente já tiver sido contratado,
responderá, a qualquer tempo, procedimento administrativo e poderá ter a contratação anulada.
6.4.6. Os subitens 6.4.1 a 6.4.5 descrevem o disposto na Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014 e Lei Estadual nº 10.816, de 28 de janeiro de 2019 e o candidato que solicitar concorrer à reserva de vagas para negros e índios deve observá-la, a fim de não ser eliminado do certame.
6.5. O deferimento e efetivação da inscrição implicarão na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.
7. DA DOCUMENTAÇÃO:
7.1. O candidato deve apresentar toda a documentação exigida neste Edital, após o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no ato da Convocação, sob pena de eliminação do certame, não sendo aceita a entrega de documentos posteriormente.
7.2. No ato da Convocação/Admissão, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar todos os documentos (original e cópia), exigidos no item 14.1 deste certame, no dia e horário para o qual for convocado, de acordo com o Edital de Convocação de Contratação Temporária, a ser divulgado posteriormente a data da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, conforme o Cronograma (Anexo I).
7.3. Caso o candidato aprovado não apresente a documentação solicitada, no dia e horário de sua convocação para contratação, estará eliminado do certame.
8. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
8.1. A Seleção de que trata este Edital funções com exigência de formação em Nível Médio: Técnico de Desenvolvimento Educacional: (Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado), Técnico Administrativo Educacional: (Agente Administrativo), Técnico de Suporte Administrativo Educacional: (Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar, Técnico em Nutrição Escolar, Técnico de Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar e Transporte Escolar CNH "D") e das funções com exigência de formação em Nível Superior: de Professor, constará de 2 (duas) etapas, conforme descrito abaixo:
8.2. Etapa 1: Aplicação de prova objetiva de conhecimentos (Básicos e Específicos), de caráter eliminatório e classificatório, com 20 questões objetivas, com 4 alternativas cada, valendo 10 pontos cada questão, totalizando 200 pontos;
8.3. Etapa 2: Análise de Títulos, de caráter classificatório, de acordo com a pontuação estabelecida no item 11.1 deste edital.
8.4. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva será a soma dos pontos obtidos em todas as etapas realizadas, com critérios de desempate elencados neste edital. Caso o candidato convocado para a entrega de títulos deixe de fazê-lo, sua nota final será somente relativa aos pontos obtidos na prova objetiva.
9. DA PROVA DE CONHECIMENTOS (OBJETIVA):
9.1. Os candidatos às vagas para as funções com exigência de formação em Nível Médio: Técnico de Desenvolvimento Educacional: (Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado), Técnico Administrativo Educacional: (Agente Administrativo), Técnico de Suporte Administrativo Educacional: (Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar, Técnico em Nutrição Escolar, Técnico de Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar e Transporte Escolar CNH "D"), deverão submeter-se a uma prova de conhecimentos (Básicos e Específicos), conforme conteúdos estabelecidos no Anexo V.
9.1.1. Os candidatos às funções com exigência de formação em Nível Médio: Técnico de Desenvolvimento Educacional: (Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado), Técnico Administrativo Educacional: (Agente Administrativo), Técnico de Suporte Administrativo Educacional: (Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar, Técnico em Nutrição Escolar, Técnico de Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar e Transporte Escolar CNH "D"), que obtiverem nota inferior a 25% dos pontos (50 pontos) na prova de Conhecimentos, serão eliminados do certame.
9.2. Os candidatos às vagas para as funções com exigência de formação em Nível Superior: de Professor, deverão submeter-se a uma prova de Conhecimentos (Básicos e Específicos), conforme conteúdos estabelecidos no Anexo V.
9.2.1. Os candidatos às funções com exigência de formação em Nível Superior: de Professor, que obtiverem nota inferior a 50% dos pontos (100 pontos), na prova de Conhecimentos, serão eliminados do certame.
9.3. A prova de conhecimentos abrangerá conteúdos Programáticos estabelecidos no Anexo V deste Edital.
9.4. As provas objetivas serão aplicadas para todas as funções, no dia 26 de novembro de 2023, conforme horários abaixo:
- início às 9:00h e término às 11h00min, com duração de 02 (duas) horas, para as funções de nível superior;
- início às 15:00h e término às 17h00min, com duração de 02 (duas) horas, para a funções de nível médio de Técnico de Desenvolvimento Educacional: (Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado), Técnico Administrativo Educacional: (Agente Administrativo), Técnico de Suporte Administrativo Educacional: (Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar, Técnico em Nutrição Escolar, Técnico de Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar e Transporte Escolar CNH "D").
9.5. O candidato deverá comparecer ao local da prova, com 1 (uma) hora de antecedência do seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, de documento oficial de identificação, contendo fotografia e assinatura, e do Cartão de Confirmação de Inscrição, a ser impresso no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo.
9.6. O não comparecimento no dia da aplicação da prova objetiva de conhecimentos, acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo.
9.7. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será composta de 20 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas distintas cada.
9.7.1. A distribuição das questões, por disciplinas, a serem cobradas no dia prova estão descritas no Anexo IX, de acordo com a função, nível de ensino e conteúdos programáticos.
9.8. O tempo de permanência na sala de prova é de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos deverão se retirar da sala ao mesmo tempo, assinando o relatório do fiscal aplicador.
9.9. É vedada a entrada de candidato em sala e no local de realização da prova portando aparelho celular ligado, boné, relógios analógicos ou digitais e
aparelhos eletrônicos etc, assim como utilizando quaisquer adornos que impeçam a visualização de sua face durante a aplicação da prova.
9.10. A fim de se preservar a segurança e prevenir-se a ocorrência de fraudes ao certame, só será permitido ao candidato levar o caderno de questões da prova a partir de 30min (trinta minutos) para o seu término e não será permitido copiar gabarito, de qualquer forma ou meio, no dia da aplicação da prova. O gabarito e o caderno das questões aplicadas no dia da prova serão divulgados, em até 3 horas após o término da aplicação do último turno de prova no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
10. DA ANÁLISE DE TÍTULOS:
10.1. DA ANÁLISE:
10.1.1. Serão classificados para a Análise de Títulos os candidatos não eliminados na prova de conhecimentos até o correspondente a 2 (duas) vezes o número total geral de vagas para cada função, conforme previsto e descrito na tabela do Anexo II deste edital, mais os candidatos empatados em pontos na colocação limite, sempre de acordo com o total geral de vagas de cada função e conforme a classificação obtida no Resultado Final da Prova Objetiva de Conhecimentos e o Edital de Convocação para o Envio de Títulos, a serem divulgados nas datas previstas no cronograma (Anexo I).
10.1.2. Os candidatos classificados para a Análise de Títulos conforme o subitem 10.1 deverão enviar cópias dos seus títulos previstos no subitem 10.2.1, somente via Upload, conforme previsto no subitem 6.1.6.1, na data prevista no Cronograma (Anexo I), para que sejam analisados e pontuados pela Banca de Análise de Títulos e, após somada a pontuação da avaliação de títulos à pontuação final da prova objetiva de conhecimentos somente dos candidatos classificados para a análise de títulos (conforme regra e quantitativo estabelecido no subitem 10.1), totalizar-se a pontuação para a Classificação Final do candidato no certame.
10.1.3. Os candidatos que não alcançarem a classificação para a análise de títulos, conforme o critério descrito no subitem 10.1, estarão eliminados do certame.
10.1.4. O envio dos títulos previsto no item 10.1 deverá ser realizado da seguinte forma: o candidato deverá enviar a documentação pertinente, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), em área própria do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx no prazo estabelecido no cronograma do
certame (Anexo I), a fim de que a Banca de Análise de Títulos possa proceder a avaliação dos mesmos.
10.1.5. Para seleção dos candidatos a contratos temporários, será utilizada a contagem de pontos de títulos, conforme a função e o disposto nos itens abaixo, observando-se a pontuação com base nos seguintes itens: Formação Acadêmica (não sendo a mesma cumulativa) e/ou Formação Continuada e Experiência Profissional. A documentação a ser enviada via Upload será de acordo com o nível de ensino e a função a ser exercida.
10.1.6. O candidato que, de acordo com a função escolhida e número de convocados estabelecido no subitem 10.1 deste edital, não obtiver classificação suficiente para a Convocação para o Envio de Títulos será considerado não classificado para a etapa de Análise de Títulos e estará eliminado do certame para todos os efeitos e não comporá a classificação final do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para a chamada imediata e formação do cadastro de reserva.
10.2. DOS TÍTULOS:
10.2.1. Formação Acadêmica (conforme o nível de escolaridade):
- Graduação Nível Superior (somente para as funções de Xxxxx Xxxxx) – 100 (cem) pontos;
- Especialização na área de atuação (somente para as funções de Nível Superior) – 110 (cento e dez) pontos;
- Mestrado na área de atuação (somente para as funções de Nível Superior)
– 120 (cento e vinte) pontos;1
- Doutorado na área de atuação (somente para as funções de Nível Superior) – 130 (cento e trinta) pontos.
10.2.1.1. A pontuação não é cumulativa e o candidato deverá observar as seguintes orientações:
- Deverá enviar, via Upload, somente cópia do título de maior pontuação dentre os descritos no subitem10.2.1.
- Não será(ão) pontuado(s) título(s) que seja(m) o(s) requisito(s) para o exercício da função (que comprove o nível de escolaridade, curso técnico específico, graduação específica ou especialização (se for ocaso) exigido(s) para o exercício da função).
Este item aplica-se a especializações e residências.
10.2.2. O título enviado em área diversa da indicada, para a devida avaliação pela Banca, não será pontuado, podendo ocasionar a eliminação do candidato.
10.2.3. Os documentos para a Avaliação de Títulos que não preencherem aos prazos e às exigências de comprovação contidas neste Edital e suas complementações não serão considerados.
10.2.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza, sem qualquer rasura ou ilegibilidade.
10.2.5. O candidato é responsável por verificar se o sistema fez o correto upload dos documentos postados para análise da Banca, conforme orientações do site. Caso os documentos estejam corrompidos, não será possível realizar a avaliação dos títulos.
10.2.6. O candidato deverá digitalizar os documentos no formato RETRATO (vertical) ou PAISAGEM (horizontal), com as informações disponíveis para os avaliadores sem necessidade do uso do recurso de “girar visualização”, conforme imagens a seguir.
Forma correta de digitalização dos documentos
Forma incorreta de digitalização dos documentos
10.3. DAS MODALIDADE DE TÍTULOS Formação acadêmica
10.3.1 Somente será concedida pontuação a título emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC), com frente e verso e dentro da área de atuação do cargo pretendido. Deverá ser possível à Banca de Análise de Títulos verificar o credenciamento através da portaria e publicação em D.O.U. inclusos na cópia do certificado ou diploma apresentado ou por meio do site xxxx.xxx.xxx.xx.
10.3.1.1. Caso o diploma ou certificado apresentado tenha o verso em branco (sem qualquer informação), o candidato deverá obrigatoriamente elaborar, datar, assinar e anexar ao documento uma declaração de próprio punho com a seguinte informação: “Este documento não apresenta informações no verso”. A declaração inverídica ou a falta dessa declaração de próprio punho implicará a invalidação do documento.
10.3.1.2. Caso o diploma ou certificado apresentado tenha sido gerado eletronicamente sem verso, o candidato deverá obrigatoriamente elaborar, datar, assinar e anexar ao documento uma declaração de próprio punho com a seguinte informação: “Este documento foi gerado eletronicamente sem verso”. Nesse caso, deverá ser possível à banca analisar a validade do documento, seja por meio de QR Code seja por meio de assinatura digital eletrônica. A declaração inverídica, a inexistência de QR Code (ou de assinatura eletrônica) ou ainda a falta dessa declaração de próprio punho implicará a invalidação do documento.
10.3.1.3. Caso a Instituição de Ensino Superior tenha emitido certificado ou diploma após seu descredenciamento no MEC, o título será invalidado.
10.3.2. Em relação aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação
Stricto Sensu, somente serão aceitos a) Diploma devidamente registrado; ou
b) Certidão, Declaração, Atestado ou Certificado de Conclusão (qualquer um desses quatro documentos deve estar acompanhado de Ata de Defesa de dissertação ou tese, sem qualquer condição para obtenção do título, com indicação clara do cumprimento de todos os créditos e/ou disciplinas). No que se refere aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Lato
Sensu, somente serão aceitos: a) Certificados; b) Certidão, Declaração ou Atestado de conclusão de curso de especialização (qualquer um desses três documentos deve estar acompanhado de histórico escolar). Em quaisquer situações, a instituição deve estar regularmente credenciada no MEC, com registro ativo no xxxx.xxx.xxx.xx.
10.3.3. Não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso apenas Histórico Escolar, declarações de cumprimento de disciplinas, módulos ou créditos ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos neste Edital.
10.3.4. Apenas os cursos já concluídos até a data da convocação para apresentação dos Títulos serão passíveis de pontuação na avaliação. A conclusão do curso engloba a apresentação ou defesa de TCC e monografia (quando exigidos pelo curso de pós-graduação lato sensu), dissertação ou tese, conforme o caso.
10.3.5. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando forem compatíveis com o exercício de atividades correspondentes ao cargo pleiteado e mediante tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.
10.3.6. O Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, deverá obrigatoriamente apresentar carga horária mínima de 360h/aula.
10.3.6.1. Caso haja divergência (de carga horária ou de informações gerais) nos documentos postados para análise, o título será invalidado. É obrigação do candidato verificar e conferir se a documentação está fidedigna, sem rasuras ou incoerências. Por exemplo, o título do curso e a carga horária dos certificados de pós-graduação deverão ser exatamente iguais às informações constantes no histórico do candidato.
10.3.7. Todos os títulos apresentados deverão estar circunscritos à área de conhecimento relacionada ao cargo pleiteado pelo candidato. Será utilizado como ponto de referência a Tabela de Áreas do Conhecimento da CAPES, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxx-x-
programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de- conhecimento-avaliacao.
11. DOS RESULTADOS DAS ETAPAS:
11.1. A soma do Resultado Final da Avaliação de Títulos ao Resultado Final da Prova Objetiva, resultará no total de pontos obtidos pelo candidato não eliminado, que comporá a Classificação Final do candidato no Resultado Final do Processo Seletivo.
11.2. Na ocorrência de empate entre os candidatos em qualquer etapa ou na soma da pontuação das duas etapas do certame, a decisão de desempate para a composição da Classificação da Etapa ou Final, dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função:
a) Preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c) maior pontuação na prova de conhecimentos gerais;
d) maior pontuação na avaliação de títulos;
e) e maior idade dentre candidatos não idosos.
11.2.1. Para desempate através da idade dos candidatos poderá ser levado em conta, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento do candidato.
12. DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS:
12.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado dos candidatos aprovados, que corresponderá ao total de pontos obtidos no certame, está previsto para ser divulgado na Internet, no endereço eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no dia 15/01/2023, obedecendo à ordem de classificação, e deverá ser publicado no Diário na AMM - Associação Mato- Grossense dos Municípios.
12.2. Todos os resultados, preliminares e finais, de cada fase, previstos no Cronograma do Processo Seletivo, serão passíveis de recurso pelo candidato.
12.3. O recurso de cada resultado preliminar divulgado deverá ser realizado somente através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx e será julgado no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
12.4. O resultado do recurso de cada fase prevista será divulgado na internet no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx não cabendo recurso nesta etapa.
13. DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO:
13.1. A convocação dos candidatos aprovados e do cadastro de reserva será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de edital de convocação a ser disponibilizado nos sites do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, do Município de Várzea Grande/MT, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Jornal Oficial Eletrônico dos Município de Mato Grosso/AMM, para entrega, obrigatória, da documentação necessária à Admissão/Contratação, entrega da Carta de Apresentação e/ou Desistência, conforme Anexo VII.
13.2. Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, será eliminado do certame.
13.3. O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. Chamada de convocação para a Admissão/Contratação, e o candidato que não comparecer no dia e horário determinado na convocação será eliminado do certame.
13.4. O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequência.
13.5. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos o acompanhamento das convocações e publicações disponibilizado nos sites do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, do Município de Várzea Grande/MT, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Jornal Oficial Eletrônico dos Município de Mato Grosso/AMM, ocorridas durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
14. DA CONTRATAÇÃO:
14.1. Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos:
a. RG, CPF e Título Eleitoral, cópia do PIS ou PASEP;
b. Certificado de reservista;
c. Diploma ou Certificado de ensino Superior da área da função a ser exercida ou Atestado de Conclusão e Histórico Escolar;
d. Comprovante de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil, em Agência da Capital (caso o candidato já possua conta corrente no Banco);
e. Comprovante de residência;
f. Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° e 2° Grau, do Poder Judiciário de Mato Grosso;
g. Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° e 2° Grau, do Poder Judiciário Federal;
h. Exame Admissional (Exames Médicos);
i. Declaração de Relação de Parentesco, conforme Anexo VII;
j. Declaração de Bens e Valores (IRRF ano anterior);
k. Declaração de regularidade com a Justiça Eleitoral;
l. Declaração de Regularidade devidamente assinada, Anexo IV;
m. Diploma de Licenciatura Plena na área de atuação, ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar (Professor);
n. Comprovação de formação ou capacitação específica, no caso de opção por atuar na Educação Especial, Educação Infantil e/ou Educação de Jovens e Adultos EJA (Professor);
o. Diploma de graduação na área de atuação ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar (Profissional de Nível Superior da Educação);
p. Diploma ou certificado de conclusão, acompanhado do Histórico Escolar, no Ensino Médio;
q. Diploma ou certificado de conclusão, acompanhado do Histórico Escolar, no Ensino Médio com Formação em Magistério e/ou Diploma da Graduação em Pedagogia ou Atestado de Conclusão acompanhado do histórico Escolar (Técnico de Desenvolvimento Educacional: Técnico de Desenvolvimento Infantil/Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado).
15. DA RESCISÃO:
15.1. Os contratos temporários, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:
a. posse de concursados;
b. a pedido;
c. retorno do titular da vaga;
d. faltas injustificadas igual ou superior a 5 % (cinco por cento) no bimestre;
e. atestado médico entregue após 72 horas;
f. desempenho insatisfatório das atribuições;
g. penalizado nos termos da legislação;
h. práticas de maus tratos a criança/estudantes conforme o ECA;
i. subemprego;
j. ajuste de turmas conforme portaria;
k. remoção do profissional efetivo em caráter excepcional;
l. prática de NEPOTISMO;
m. acúmulo ilegal de cargos públicos (conforme a Constituição Federal).
15.2. Nas hipóteses previstas no item 15.1, a rescisão dos contratos dos profissionais das Unidades Educacionais será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora, com anuência do Conselho Deliberativo da Unidade Educacional e Gestores responsáveis, respectivamente junto à Superintendência Pedagógica/Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Várzea Grande/MT.
15.3. Nas hipóteses previstas no item 15.1, a rescisão dos contratos dos profissionais da Sede será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pelo Coordenador do Setor com anuência do Diretor responsável, respectivamente junto ao Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Várzea Grande/MT.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo são de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Várzea Grande/MT.
16.2. A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.
16.3. Estão impedidos de participar deste processo seletivo servidores públicos efetivos, ocupantes de cargos técnicos de nível médio (inacumulável) das Unidades Educacionais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Várzea Grande/MT e outros órgãos públicos, sob pena de eliminação sumária pela Organização do Concurso no momento em que forem identificados.
16.4. Os profissionais efetivos, ocupantes do cargo de professor, poderão concorrer somente ao mesmo cargo.
16.5. Os candidatos penalizados em processo de sindicância e ou Procedimento Administrativo Disciplinar e registro de desempenho insatisfatório comprovados através de evidências, com anuência do CDUE (atas, relatórios, processos e outros) ou Diretorias/Coordenadorias da Sede, não poderão ser recontratados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Várzea Grande/MT, mesmo que aprovados neste processo seletivo.
16.6. Os candidatos classificados, no cargo de Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado, serão convocados, mediante demanda comprovada, através da matrícula do aluno com deficiência, para a Entrevista Orientativa realizada pela Equipe da Superintendência Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Várzea Grande/MT.
16.7. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, e no ato da admissão/contratação, exercerão o direito de opção de lotação nas unidades educacionais e Sede, conforme a disponibilidade de vagas.
16.7.1. Após o total preenchimento das vagas nas unidades educacionais, o candidato convocado poderá ser lotado pela Secretaria Municipal de Educação em qualquer unidade escolar da rede, conforme o interesse público e conveniência da Administração.
16.7.2. Se o candidato convocado solicitar reclassificação para o último lugar da lista de classificados (final da fila), para não ser admitido na data da convocação e o pedido for deferido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Várzea Grande/MT, o mesmo passará ao final da lista de aprovados e, quando convocado, sua lotação poderá se dar em qualquer unidade educacional da rede municipal, de acordo com o interesse público e conveniência da Administração Pública.
16.8. Para fins de concretização do contrato temporário, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá preencher todos os requisitos exigidos para a contratação de pessoal por prazo determinado no âmbito do Município de Várzea Grande/MT.
16.9. O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará na abertura de processo de Sindicância junto à Comissão Permanente de Sindicância, vinculada ao Setor Jurídico da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Várzea Grande/MT, para apuração dos fatos e constatando as irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades.
16.10. Os contratos temporários realizados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Várzea Grande/MT terão a vigência máxima até o final do ano letivo do exercício de 2024, não podendo ser prorrogado, com exceção dos cargos de Técnico de Nível Superior que poderão ter a vigência de até 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período conforme Lei Ordinária nº 2.613, de 05/11/2003, de acordo com a necessidade da administração pública.
16.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
16.12. Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até 31 de dezembro de 2024.
Várzea Grande/MT, 14 de setembro de 2023.
Kalil Sarat Baracat de Arruda
Prefeito Municipal de Várzea Grande/MT
Xxxxxx Xxxxxxxxx Fidelis
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande/MT.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2023/GS/SMECEL/VG/MT
Data | Atividade | Horário | Local e/ou Funções Relacionadas |
A partir do dia 14/09/2023 | Divulgação Edital | xxx.xxxxxxx.xxx.xx e na AMM - Associação Mato-Grossense dos Municípios | |
18 a 19/09/2023 | Pedido de isenção de taxa de inscrição | ||
18/09/2023 a 16/10/2023 | Inscrições | até 23h59min do dia 16/10/2023 | |
22/09/2023 | Resultado Preliminar do Pedido de isenção de taxa de inscrição | a partir das 19h | |
25 e 26/09/2023 | Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de isenção de taxa de inscrição | ||
29/09/2023 | Resultado Final do Pedido de isenção de taxa de inscrição | a partir das 19h | |
17/10/2023 | Vencimento do boleto bancário com a taxa de inscrição – Último dia para pagamento do boleto e último dia para entrega de laudo para solicitação de cota de PcD | ||
23/10//2023 | Resultado Preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD | a partir das 19h | |
24 e 25/10/2023 | Recurso ao Resultado Preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD | ||
30/10/2023 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD e Resultado Final do pedido de inclusão de cota para PcD | a partir das 19h | |
21/11/2023 | Divulgação do Cartão de Convocação para a Etapa (CCE) com data, horário e local de prova | a partir das 19h | |
24/11/2023 | Prazo para solicitação de correção de dados no Cartão de Convocação para a Etapa (CCE) | ||
26/11/2023 | Aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos | Aplicação em 2 turnos | Diversos locais, com data e horário das provas, a serem divulgados no Cartão de Convocação para a Etapa-CCE através |
27/11/2023 | Divulgação do gabarito da prova objetiva e das imagens da prova objetiva aplicada | a partir das 19h | |
28 e 29/11/2023 | Recurso contra o gabarito da prova objetiva e contra as questões da prova aplicada | ||
07/12/2023 | Resultado do recurso contra o gabarito da prova objetiva e das questões da prova aplicada. Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva aplicada. Divulgação da imagem do cartão resposta | A partir das 19h | |
08/12/2023 | Divulgação do Resultado Preliminar da prova objetiva | a partir das 19h | |
10 e 11/12/2023 | Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva de conhecimentos | ||
14/12/2023 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva de conhecimentos e Resultado Final da prova objetiva de conhecimentos Convocação para envio de Títulos | a partir das 19h | |
15 e 16/12/2023 | Envio de Títulos | ||
28/12/2024 | Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos | a partir das 19h | |
29/12 e 30/12/2024 | Recurso ao Resultado Preliminar Avaliação de Títulos | ||
08/01/2024 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos e Resultado Final da Avaliação de Títulos | a partir das 19h | |
09/01/2024 | Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado | a partir das 19h | |
10 e 11/01/2024 | Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado | ||
12/01/2024 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar com Classificação e Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado | a partir das 19h | |
15/01/2024 | Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado | a partir das 19h |
ANEXO II
FUNÇÕES, NÍVEL DE ENSINO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO | ||||||||
Item | Cargos/ Funções | Nível | Carga Horária Semanal | Ampla Concorrência | PCD (5%) | Negro/ Índio (20%) | Total Geral de Vagas | Remuneração (em R$) |
1. | TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL | |||||||
- Técnico de Desenvolvimento Infantil | Médio | 30 | 307 | 21 | 82 | 410 | 1.320,00 | |
- Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado | 30 | 465 | 31 | 124 | 620 | 1.320,00 | ||
2. | TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | |||||||
- Agente Administrativo | Médio | 30 | 67 | 05 | 18 | 90 | 1.320,00 | |
3. | TÉCNICO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | |||||||
- Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar | Médio | 30 | 187 | 13 | 50 | 250 | 1.320,00 | |
- Técnico em Nutrição Escolar | 30 | 157 | 11 | 42 | 210 | 1.320,00 | ||
- Técnico de Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar | 30 | 262 | 18 | 70 | 350 | 1.320,00 | ||
- Transporte Escolar CNH "D" | 30 | 12 | 01 | 03 | 16 | 1.320,00 | ||
4. | PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL | |||||||
- Pedagogia | Superior | 20 | 615 | 41 | 164 | 820 | 2.807,83 | |
- Artes | 20 | 22 | 02 | 06 | 30 | 2.807,83 | ||
- Artes com ênfase em Música | 20 | 30 | 02 | 08 | 40 | 2.807,83 | ||
- Educação Física | 20 | 37 | 03 | 10 | 50 | 2.807,83 | ||
- Português | 20 | 22 | 02 | 06 | 30 | 2.807,83 | ||
- Matemática | 20 | 22 | 02 | 06 | 30 | 2.807,83 | ||
Total de Vagas | 2.205 | 152 | 589 | 2.946 |
ANEXO III
SÍNTESE DAS ATRIBUÍÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES DE ACORDO COM OS CARGOS |
NÍVEL SUPERIOR
Professor do Ensino Fundamental: Pedagogia |
Atribuições: Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação pedagógica, de direção e de assessoramento educacional ou de gestão |
Professor do Ensino Fundamental: Artes |
Atribuições: Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação pedagógica, de direção e de assessoramento educacional ou de gestão |
Professor do Ensino Fundamental: Artes com ênfase em Música |
Atribuições: Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação pedagógica, de direção e de assessoramento educacional ou de gestão |
Professor do Ensino Fundamental: Educação Física |
Atribuições: Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação pedagógica, de direção e de assessoramento educacional ou de gestão |
Professor do Ensino Fundamental: Português |
Atribuições: Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação pedagógica, de direção e de assessoramento educacional ou de gestão |
Professor do Ensino Fundamental: Matemática |
Atribuições: Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação pedagógica, de direção e de assessoramento educacional ou de gestão |
NÍVEL MÉDIO
Técnico de Desenvolvimento Educacional: Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado |
Atribuições: auxiliar os professores em sala e em atividades extraclasses; assistir os alunos nas suas atividades; participar da elaboração dos projetos e propostas educacionais; utilizar recursos e metodologias disponíveis para atingir os objetivos educacionais; zelar e acompanhar alimentação e a higienização das crianças; zelar e acompanhar a alimentação, a higienização e a locomoção dos alunos com necessidades especiais; acompanhamento dos alunos no horário de chegada e de saída da escola |
Técnico Administrativo Educacional: Agente Administrativo |
Atribuições: atividades de escrituração e arquivo, relativas as atividades de secretarias escolares, e operar multimeios didáticos, atuando na orientação dos recursos tecnológicos disponíveis nas bibliotecas escolares, laboratórios, salas de ciências e outros espaços escolares. |
Técnico de Suporte Administrativo Educacional: Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar, Técnico em Nutrição Escolar, Técnico de Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar e Transporte Escolar CNH "D" |
Atribuições: Preparação, conservação, armazenamento e distribuição da alimentação escolar; vigilância, segurança, limpeza e manutenção da infraestrutura escolar; transporte Escolar - locomoção dos veículos e alunos da rede municipal de ensino; nutrição escolar - atividades relativas à preparação, conservação, armazenamento e distribuição da alimentação escolar; manutenção da infraestrutura e transporte escolar - funções de vigilância, segurança, limpeza e manutenção da infraestrutura escolar e de transporte escolar. |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Eu , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF-MF nº devidamente qualificado(a) no Requerimento de Inscrição, declaro, sob pena da lei e para que surtam os efeitos legais, que não fui punido (a) administrativamente, decorrente de falta funcional e que não respondo a PROCESSO DE SINDICÂNCIA.
Declaro que não estou investido(a) em ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO ILEGAL, conforme estabelece a Constituição Federal no Art. 37, inciso XVI, in verbis:
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários", em qualquer esfera de governo, seja efetivo ou temporário.
Declaro ainda, ter conhecimento da Lei Complementar 093/2003 Art. 132, Inciso VIII,que estabelece a proibição da prática do NEPOTISMO" in verbis:
Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.
Declaro estar ciente de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, além de ensejar rescisão do contrato, poderá acarretar a instauração de processo cível e penal em meu desfavor
Por ser verdade, firmo a presente em via única.
Várzea Grande/MT, | de | de | 20 |
ASSINATURA
ANEXO V
DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS (BÁSICOS E ESPECÍFICOS) E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS |
Cargo Específico | Tipo de Prova | Quant. de Questões | Valor das Questões | Duração | Total de Pontos |
Funções com exigência de formação em Nível Médio: Técnico de Desenvolvimento Educacional: Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado; Técnico Administrativo Educacional: Agente Administrativo; Técnico de Suporte Administrativo Educacional: Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar, Técnico em Nutrição Escolar, Técnico de Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar e Transporte Escolar CNH "D" | Objetiva | 20 | 10 (dez) pontos | 02 horas | 200 pontos |
Funções com exigência de formação em Nível Superior: Professor (todas as especialidades) | Objetiva | 20 | 10 (dez) pontos | 02 horas | 200 pontos |
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS |
NÍVEL MÉDIO |
CONHECIMENTOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS |
Técnico de Desenvolvimento Educacional: Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado; Técnico Administrativo Educacional: Agente Administrativo; Técnico de Suporte Administrativo Educacional: Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar, Técnico em Nutrição Escolar, Técnico de Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar e Transporte Escolar CNH "D" |
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
Língua Portuguesa
1. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3. Modos de organização discursiva: descrição, narração, exposição, argumentação e injunção. 4. Domínio da ortografia oficial. 5. Domínio dos mecanismos de coesão textual. 5.1. Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual.
5.2. Emprego de tempos e modos verbais. 6. Domínio da estrutura morfossintática do período. 6.1. Emprego das classes de palavras. 6.2. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 6.3. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 6.4. Emprego dos sinais de pontuação. 6.5. Concordância verbal e nominal. 6.6. Regência verbal e nominal. 6.7. Emprego do sinal indicativo de crase. 6.8. Colocação dos pronomes átonos. 7. Reescrita de frases e parágrafos do texto. 7.1. Significação das palavras. 7.2. Substituição de palavras ou de trechos de texto. 7.3. Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 7.4. Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
Raciocínio Lógico
1. Raciocínio lógico numérico: Resolução de problemas envolvendo números reais. Conjuntos. Porcentagem. Médias. Sequências e padrões (com números, figuras ou palavras). 2. Raciocínio Lógico: Proposições. Conectivos. Negação. Tabela-verdade. Equivalência e implicação lógica. Argumentação lógica. Estruturas Lógicas. Condição necessária e suficiente. 3. Problemas de contagem: Princípio Aditivo e Princípio Multiplicativo. Arranjos. Combinações. Permutações. 4. Noções de probabilidade.
Legislação Específica
Lei Orgânica Do Município De Várzea Grande/MT, Lei Complementar Nº 3.797, de 08 de agosto de 2012 (Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Escolar Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande e dá outras providências). Lei nº 1.164, de 20 de novembro de 1991 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais e dá outras providências). Ética, organização e cidadania.
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Especialidade: Técnico de Desenvolvimento Educacional: Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado
Função social da escola; tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira; teorias e tendências atuais; interdisciplinaridade; didática e metodologia do ensino na educação infantil, psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; pedagogia da infância; desenvolvimento linguístico e cognitivo da criança; estatuto da criança e do adolescente - ECA; direitos da infância; desenvolvimento da linguagem verbal, corporal e escrita das crianças; manifestações e tradições culturais locais e nacionais; literatura infantil brasileira; conceitos específicos das áreas de linguagem, ciências sociais, ciências da natureza e matemática com foco na vivência infantil e construção da sua autonomia; projeto político pedagógico - princípios e finalidades; os diferentes planejamentos no contexto escolar; a formação do pensamento lógico matemático da criança; a política de educação infantil da rede municipal de ensino de Várzea Grande/MT; Base Nacional Comum Curricular da educação infantil; as diretrizes nacionais da educação infantil. Conhecimentos em primeiros socorros, Abordagem da Vítima, Análise de Cenários, Análise Primária, Análise Secundária, Liberação de Vias Aéreas e Desobstrução, Estado de Choque, Convulsões, AVE, Infartos, Ferimentos e Hemorragia, Fraturas e Imobilização, Queimaduras, Engasgamento, Emergências Clínicas, Manobras de Reanimação. Constituição da República Federativa do Brasil/1988, em seu Art. 208, Inciso III e Art. 227, Inciso II; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.034 de 20/12/1996, em seu Capítulo V, que trata da Educação Especial; Declaração Universal do Direito das Crianças; Lei nº 8069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente; Decreto nº 6.949, de 25/08/2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007; Lei nº13. 146/2015- Estatuto da Pessoa com Deficiência; Lei nº 12.764/2012-Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; Resolução nº04/2009/CNE/CEB - Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado; Decreto nº 7611/2011- Dispõe sobre a
Educação Especial, o Atendimento Educacional Especializado; Resolução nº. 001/2012- CEE/MT; Concepção de Educação Inclusiva; Estratégias para atuar com estudantes com TEA, transtornos globais do desenvolvimento, microcefalia; Concepção de deficiência, síndromes e/ou transtornos; Ética Profissional.
NÍVEL SUPERIOR |
CONHECIMENTOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS |
Professor. |
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
Língua Portuguesa:
1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 2.2 Modos de organização discursiva: descrição, narração, exposição, argumentação e injunção. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual.
4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de 29 palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
Raciocínio Lógico-Analítico:
1. Operações com conjuntos. 2. Raciocínio lógico numérico: problemas envolvendo operações com números reais e raciocínio sequencial. 3. Conceito de proposição: valores lógicos das proposições; conectivos, negação e tabela-verdade. Tautologias. Condição necessária e suficiente. 4. Argumentação lógica, estruturas lógicas e diagramas lógicos. 5. Equivalências e implicações lógicas. 6. Quantificadores universal e existencial. 7. Problemas de Contagem: Princípio Aditivo e Princípio Multiplicativo. Arranjos, combinações e permutações. 8. Noções de Probabilidade.
Legislação Específica:
Lei Orgânica do Município de Várzea Grande/MT, Lei Complementar Nº 3.797, de 08 de agosto de 2012 (Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da
Educação Escolar Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande e dá outras providências). Lei nº 1.164, de 20 de novembro de 1991 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais e dá outras providências). Ética, organização e cidadania.
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Especialidade: Professor Ensino Fundamental
Conhecimentos Pedagógicos: Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Política Educacional e Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação( Educação na diversidade, Proposta pedagógica da Educação Infantil, Política de Educação do Campo, Diretrizes e Proposta Pedagógica da Educação Especial e Programa de Avaliação), Lei de Gestão Democrática, Plano Municipal de Educação como política Educacional do Município e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Professor – Licenciatura em Pedagogia: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB no 9.394/96: princípios, fins e organização da Educação Nacional; níveis e modalidades de Educação e Ensino. O Ensino Fundamental a partir da Lei no 9.394/96; as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental. O Ensino Médio a partir da Lei no 9.394/96; as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Médio. Diretrizes para Educação de Jovens e Adultos. Diretrizes para Educação Especial. História da educação (Brasil). Gestão democrática na escola: a construção do projeto político- pedagógico. Os referenciais nacionais para a formação de professores: papel do professor no coletivo escolar; as novas competências requeridas para o ensino. Organização curricular; fundamentos do currículo centrado em disciplinas/conteúdos e do currículo centrado em áreas; a organização do currículo por áreas de conhecimento; currículo orientado para a construção de competências. O ensino-aprendizagem no contexto do currículo por competências: o processo ensino-aprendizagem: atores e componentes; aprendizagem e desenvolvimento. A metodologia dos projetos didáticos; avaliação diagnóstica e formativa; a análise de erros numa perspectiva de orientação/reorientação do ensino. A especificidade do pedagogo – saberes pedagógicos e atividade docente. Conhecimentos Pedagógicos: Concepções de educação e escola. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento. Processo ensino – aprendizagem: papel do educador, do educando, da sociedade. Avaliação. Educação
inclusiva. Concepção de educação infantil e da prática pedagógica na Educação Básica. Orientações metodológicas: educação infantil; as diferentes áreas do conhecimento, alfabetização, leitura e escrita; a criança, o número e os jogos; visão transversal e interdisciplinar do conhecimento. Articulações entre educação infantil e ensino fundamental. Currículo: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Planejamento: a realidade escolar; o planejamento e o projeto pedagógico da escola.
Professor – Licenciatura em Educação Artística/Artes: História da Arte: movimentos, artistas e obras. Arte: linguagens, materiais e conceitos. Arteeducação: propostas metodológicas. Folclore Brasileiro: conceitos e manifestações. Teatro como atividade coletiva-vivência de contextos e situações através da ação. A Educação Musical no contexto atual. PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais em Artes.
Professor – Licenciatura em Educação Artística /Música: A produção artística como experiência poética, como experiência de interação e como desenvolvimento de habilidades sensíveis, cognitivas e reflexivas; Arte em diferentes contextos e momentos históricos; História da arte brasileira e internacional; Arte e cultura indígena, afro- brasileira e africana; A música em diferentes épocas e diferentes culturas; Notação musical; Apreciação, expressão e execução musical; elementos da música; Metodologias e abordagens no ensino da música; Avaliação em arte; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos; Educação Musical no contexto atual. PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais em Artes; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.
Professor – Licenciatura em Educação Física: A Educação Física no Brasil – sua história. A importância social da Educação Física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social; desenvolvimento psicomotor. A Educação Física no desenvolvimento infantil. As relações entre a Educação Física e as outras disciplinas. Lúdico, o jogo, criatividade e a cultura popular. O lazer enquanto elemento pedagógico. Avaliação em Educação Física. Organização e legislação do ensino da Educação Física. Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos esportivos. Plano de aula.
Professor – Licenciatura em Letras/Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos, conhecimento vocabular. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. Ortografia, Significação das palavras – antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Formação e estrutura das palavras – uso de prefixos e sufixos. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos atribuídos pelas conjunções). Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. Pontuação. Acentuação gráfica.
Professor – Licenciatura em Matemática: Operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Cálculo algébrico: produtos notáveis, fatoração. Equações do 1o grau, do 2o grau, logarítmicas e exponenciais. Inequações do 1o grau, do 2o grau. Sistema de equações e inequações do 1o e do 2o grau. Funções: polinomial do 1º grau, quadrática, exponencial e logarítmica. Sequências: progressões aritméticas e progressões geométricas. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo, lei dos senos, lei dos cossenos, identidades trigonométricas. Matrizes: operações, determinante de ordem n. Resolução de sistemas de equações lineares. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem, arranjos, permutações e combinações. Probabilidade. Geometria plana: semelhança de polígonos, relações métricas no triângulo retângulo, circunferência (área e comprimento), área e perímetro de figuras planas. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. Geometria Analítica: ponto, reta, equação da circunferência, elipse, hipérbole e parábola. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos. Noções de estatística: população, amostra e medidas de tendência central; análise e interpretação de gráficos. Funções e Equações Trigonométricas.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO – DRP
(Preencher de próprio punho, em letra cursiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e sem rasuras)
EU, portador(a) do CPF-MF nº
e do RG nº , residente e domiciliado(a) no(a) no Município de Estado declaro, ciente das consequências legais acerca da veracidade de minha informação, que:
( ) NÃO tenho cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
( )TENHO cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Caso Vossa Senhoria tenha marcado a segunda opção, informar abaixo o nome do cônjuge ou parente (indicando o grau de parentesco), bem como o cargo ocupado por este.
OBS.:
Campo disponível para observação/justificativa do interesse do declarante (facultativo):
Várzea Grande/MT, | de | de | 20 |
ASSINATURA
ANEXO VII TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, _portador(a) do
CPF-MF nº e do RG nº , residente e domiciliado(a) na no Município de Estado CEP n º , candidato (a) regularmente selecionado(a) no Processo Seletivos Simplificado para desempenhar a função de
nos termos do Edital nº , publicado em no qual obtive a pontuação necessária para atuar na , cuja carga horária é de
, no período venho manifestar minha
DESISTÊNCIA de ser contratado(a) para exercer o cargo em questão, e declaro ainda que estou ciente de que esta decisão descarta qualquer possibilidade de reconsideração da situação aqui registrada, restando inexequível a transferência de lotação para outra unidade, exceto por meio de nova classificação regida por processo seletivo distinto, ao tempo em que também registro minha ciência de que o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) para o mesmo cargo poderá ser convocado(a), para a vaga ora liberada.
Várzea Grande/MT, | de | de | 20 |
ASSINATURA
Assinatura do (a) Diretor (a) | Assinatura do (a) Secretário (a) da Unidade |
ANEXO VIII RELAÇÃO DE FUNÇÕES E NÍVEL DE ENSINO EXIGIDO
Formação em Nível Médio:
Técnico de Desenvolvimento Educacional: Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado; Técnico Administrativo Educacional: Agente Administrativo; Técnico de Suporte Administrativo Educacional: Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar, Técnico em Nutrição Escolar, Técnico de Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar e Transporte Escolar CNH "D"
Formação em Nível Superior:
Professor.
ANEXO IX
FUNÇÃO | Nº DE QUESTÕES | Nº DE QUESTÕES POR DISCIPLINA |
Técnico de Desenvolvimento Educacional: Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado | 20 | 6 - Português 4 - Raciocínio Lógico 2 - Legislação 8 - Conhecimentos Específicos (de acordo com o Anexo V) |
Técnico Administrativo Educacional: Agente Administrativo; Técnico de Suporte Administrativo Educacional: Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar, Técnico em Nutrição Escolar, Técnico de Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar e Transporte Escolar CNH "D" | 20 | 12 - Português 6 - Raciocínio Lógico 2 - Legislação |
DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES POR DISCIPLINA (PROVA OBJETIVA) NÍVEL MÉDIO:
NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO | Nº DE QUESTÕES | Nº DE QUESTÕES POR DISCIPLINA |
Professor Xxx.Xxxx.: | 20 | 4 - Português 4 - Raciocínio Lógico 2 - Legislação 2 - ECA/LDB 8 - Conhecimentos Específicos (de acordo com o Anexo V) |
- Pedagogia | ||
- Artes com ênfase em Artes Plásticas | ||
- Artes com ênfase em Música | ||
- Educação Física | ||
- Letras/Língua Inglesa | ||
- Letras/Língua Espanhola | ||
- Letras/Português | ||
- Matemática | ||
- História | ||
- Geografia | ||
- Ciências |
ANEXO X
DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO MOTIVO DE DESEMPREGO OU CARÊNCIA ECONÔMICA
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CERTAME PÚBLICO
O(a) candidato(a) abaixo identificado(a), requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, de provas e títulos, para funções na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Várzea Grande/MT - SMECEL/2023, aberto pelo Edital nº 001/2023/GS/SMECEL/VG/MT.
1. DADOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A)
Nome: | |||
Filiação: | |||
Estado Civil: | Data de Nascimento: | ||
RG nº: | SSP: | CPF: | |
Endereço Residencial: | |||
Cidade: | UF: | CEP: | |
Telefone Residencial: | ( ) | Telefone Celular: | ( ) |
Quantidade de pessoas que residem com o(a) candidato(a): |
2. DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA:
NOME | FONTE PAGADORA | PARENTESCO | SALÁRIO MENSAL |
Obs: Indicar o próprio candidato e o cônjuge, pai, mãe, avô, avó, tios, irmãos, filhos, netos etc.
O(a) candidato(a) declara, sob as penas da lei (responsabilidade civil e criminal) e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações, os dados e os documentos apresentados prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Em, | de | de | 20 |
ASSINATURA
ANEXO XI
QUADRO DE ENDEREÇO E LOCALIZAÇÃO DE REGIONAIS DAS UNIDADES EDUCACIONAIS
ORD. | UNIDADE EDUCACIONAL | ENDEREÇO | REIGÃO |
1. | CMEI NAIR SACRE | Rua Y, Quadra. 00, Xxxxx Xxxxxx Xxx | XXXXX |
0. | CMEI XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX - XXX XXXXXXX | Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00 - Xxxx 00, Xxxxxxx | XXXXX |
0. | XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | Xxx 00, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx | XXXXX |
0. | CMEI SENADOR XXXXX XXXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xx 000, Xxxxx | XXXXX |
0. | CMEI SAO XXXXXXXX XXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxx | XXXXX |
0. | CMEI PROF XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxx Xxx XXX, Xxxxxxx | XXXXX |
0. | CMEI BRÍGIDA XXXXX XXXXX XXXXXXX | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, x.x 00. Residencial Aurília Curvo | LESTE |
8. | EMEB PROFESSORA XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | Xx. Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx XXX | XXXXX |
0. | XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxxxx – Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxx (Xxxxxx Xxx) | XXXXX |
00. | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | Xxx XX - Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx Xxx | XXXXX |
00. | XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX | - Av. Verdão, Alto da Boa Vista – Parque do Lago | LESTE |
12. | EMEB TENENTE XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx | XXXXX |
00. | EMEB PROFESSORA XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | Xxx B – Quadra 05, Unipark | LESTE |
14. | EMEB APOLONIO FRUTUOSO DA XXXXX | Xx. Valter Fontana, Construmat - Cristo Rei | LESTE |
15. | EMEB XXX XXXX XX XXXXX | Av. Dom Orlando Chaves, Cristo Rei | LESTE |
16. | EMEB XXXXXXX XXXX XX XXXXXX | São Gonçalo, Carrapicho | LESTE |
17. | EMEB HEROCLITO XXXXXXX XXXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx 00, X/X Bairro: COHAB SANTA | LESTE |
18. | XXXX PROFESSOR XXXXXXXX XX XXXXX | Xx. Mineirão - Bairro: Jardim Maringá | LESTE |
19. | XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx: Xxxxxxx | XXXXX |
00. | CMEI PROFESSOR XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxx | XXXXX |
00. | CMEI MANOEL ROSA DE FIGUEIREDO | LAR VO JEJE - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx X | XXXXX |
00. | CMEI JOSE DE MENDONCA | Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx | XXXXX |
00. | CMEI XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxxx, Xxxxx | XXXXX |
00. | CMEI ALBELLA XXXXX XX XXXXXX | Xxx X – Xxxxxx 00, Xxxxx | XXXXX |
00. | CMEI XXXXXXX XXXXXXXX XX X. XXXXXX XXXXX | Xxx 00 - Xxxxxx 00, Xxxx Xxx | XXXXX |
00. | XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX | Xxx X, Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | XXXXX |
00. | CMEI PROFª. XXXXX XXXXXX XX XXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | XXXXX |
00. | CMEI XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX | Xxx Xxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx | XXXXX |
00. | EMEB XXXXXXX XX XXXX XXXXXX | Av. Principal, Serra Dourada | NORTE |
30. | EMEB GONCALO XXXXXXXX XX XXXXXX | Rua Pirapora, Jardim Alá | NORTE |
31. | EMEB MAMED UNTAR | Xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxx | XXXXX |
00. | EMEB PADRE XXXX XXXXX XXXXXXX | Xxx X - Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxx | XXXXX |
00. | EMEB PROFESSORA XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx XX | XXXXX |
00. | XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX | Xxx 00 xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx X | XXXXX |
00. | EMEB PROFESSOR XXXXX XXXXXX | Xxx do Ébano – esquina com xxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx XX | XXXXX |
00. | XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Figueirinha | NORTE |
37. | EMEB XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | Xxx Xxx Xxxxxx x/xx, 00 xx Xxxxxxxx | XXXXX |
00. | EMEB DOUTOR XXXX XXXXX XX XXXXXX | Xx. Principal, Passagem da Conceição | NORTE |
39. | XXXX XXXXX XXXXXXXX | Assentamento Nossa Senhora Aparecida KM 454, Sadia I | NORTE |
40. | EMEB BIANKA LORENA DA ROCHA CAPILE | Agrovila São Miguel, Sadia III | NORTE |
41. | EMEB IRENICE XXXXX XX XXXXXX XXXXX | Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx | XXXXX |
00. | EMEB RITA AUXILIADORA C. CUNHA | Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx | XXXXX |
00. | XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx | XXXXX |
00. | EMEB ARY LEITE DE CAMPOS | - Xxx X - Xxxxxx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx | XXXXX |
00. | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | Xxx xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxx | XXXXX |
00. | EMEB EDNILSON XXXXXXXXX XXXXXXX | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxx | XXXXX |
00. | EMEB PROFESSORA XXXXX XXXXX XX XXXXX | Xx. Chile s/n, Cohab Cabo Michel | NORTE |
48. | CMEI NOSSA SENHORA DA GUIA | Xxx 00 - Xx 00 - Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx | XXXXX |
00. | CMEI XXXXXXXXX XX XXXXXX E SILVA | Xxx 00 - Xxxxxx 00, Xxxx Xxx Xxxx | XXXXX |
00. | CMEI XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX X. CAMPOS | Rua D, Asa Bela | OESTE |
51. | CMEI CAETANO DA COSTA | Xxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx | XXXXX |
00. | XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXX | Xxx 00 - Xxxxxx 000, Xxx Xxxxxx | XXXXX |
00. | EMEB XXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 0.000, Xxx Xxxxxx X | XXXXX |
00. | XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | Xxx 00, Xxxxxx 00 – Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx | XXXXX |
00. | EMEB XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | Xxx XX - Xxxxxx 000 - XX 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx | XXXXX |
00. | XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | Xxx xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx | XXXXX |
00. | EMEB PROFESSORA XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | Xxx X, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | XXXXX |
00. | EMEB NAPOLEAO XXXX XX XXXXX | Xxx 00 – Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx XX | XXXXX |
00. | EMEB HONORATO XXXXXXX XX XXXXXX | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Água Vermelha | OESTE |
60. | XXXX XXXXX XXXXX | Rua Principal, São Simão | OESTE |
61. | EMEB AIR ADDOR | Av. Principal, Ouro Verde | OESTE |
62. | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxx – Quadra 08 – Cohab Xxxx Xxxxxxx,Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | XXXXX |
00. | EMEB XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxx xx 000, Xxxxx Xxxxxx | XXXXX |
00. | EMEB PROFESSORA XXXXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx | XXXXX |
00. | EMEB SENHORA DIRCE LEITE DE CAMPOS | Xxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx | XXXXX |
00. | XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | Xxx X - Xxxxxx 00, Xxxxxx xx Xxxx | XXXXX |
00. | EMEB MERCEDES DE XXXXX XXXX | X. V, SN Bairro: Xxxxxx Xxxxx X | XXXXX |
00. | EMEB EDA BARACAT DA SILVA | Xxx 00, Xxxxxx 00, xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | XXXXX |
00. | XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | Xxx T – Esquina com Rua Xxxxxx xx Xxxxx, Ikaraí | SUL |
70. | CMEI MANOEL ANTONIO | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx | XXX |
00. | CMEI PROFESSORA XXXX XXXXX XX XXXXXX UNTAR | Rua J, Capela do Pissarrão | SUL |
72. | CMEI XXXXXX XXXXX XX XXXXXX | Xxx 00, 00 xx Xxxx | XXX |
00. | CMEI PROF. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | CMEI localizado no Residencial Xxxxxx xx Xxxxxx | SUL |
74. | EMEB JAYME VERISSIMO DE CAMPOS JUNIOR – JAIMINHO | Xxx Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | XXX |
00. | XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | Xxx X, Xxxxxx Xxxxxx | XXX |
00. | XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | Xxx X – Xxxxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxx | XXX |
00. | XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | Rua Jornalista Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx 09 - C.06,Jardim das Flores | SUL |
78. | EMEB PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Capela do Pissarrão | SUL |
79. | XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX | Xxx 00 - Xxxxxx 00, Xxxxxxx Xxxxx | XXX |
00. | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx- Xxxxxx 00, LoteamentoSanta Maria | SUL |
81. | EMEB TENENTE XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxxxxx, XX xx Xxxx | XXX |
00. | EMEB VEREADOR XXXX XX XXXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx | XXX |
00. | EMEB PROFESSORA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | Xx. Xxx Xxxx xx Xxxxx, Bonsucesso | SUL |
84. | XXXX VEREADOR XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | Avenida Principal, Xxxxx Xxxx | SUL |
85. | EMEB PROFESSORA XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | Xxxxxxxxxx Novo Mato Grosso, Capão do Pequi | SUL |
86. | EMEB LENINE C. POVOAS | Av. Principal Lot.: Parque das Estações | SUL |
87. | EMEB DOUTOR XXXXXXX XXXXXX | Av. Principal, Capão do Pequi | SUL |
88. | XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | Xx. Principal, Praia Grande | SUL |
89. | EMEB PROFESSORA LIBIA COSTA RONDON | Av. Principal de acesso à Praia Grande, 24 de Dezembro | SUL |
90. | XXXX XXXXXXX BENEDITA DE XXXXXX | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx: Centro | CENTRO |
91. | XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx: Vila Pirineu | CENTRO |
92. | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx: Xxxxxxxxxx | XXXXXX |
00. | SEDE | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000 | XXXXXX |
00. | SUPERINTENDÊNCIA PEDAGÓGICA | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000- 000 | XXXXXX |
00. | SUPERINTENDÊNCIA DE ESPORTE | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx (Ginásio Poliesportivo Xxxxx Xxxxxxxx de Campos – Fiotão) | CENTRO |
96. | SUPERINTENDÊNCIA DE CULTURA | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000 | XXXXXX |
00. | SUPERINTENDÊNCIA OPERACIONAL DO SISTEMA ESCOLAR (ALIMENTAÇÃO ESCOLAR) | Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx | XXXXXX |
00. | TRANSPORTE | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000 | XXXXXX |