CONTRATO Nº. 114/2019
CONTRATO Nº. 114/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA FORT ALIMENTOS EIRELI – EPP.
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. NOÉ DE CARVALHO, nesta cidade de Santa Izabel do Estado do Pará, na av. Barão do Rio Branco, Nº. 1060, CEP: 68790-000, com CNPJ: 05.171.699/0001-76, representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Fundo Municipal de Educação - CNPJ: 05.171.699/0001-76, com sede na cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará, Rua Xxxx Xxxxxxx, centro, S/N, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Secretário, a senhora XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX, brasileira, Solteira, nomeado através de Decreto Municipal nº 003/2017 de 1 de Janeiro de 2017, inscrito no CPF/MF sob o número 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade nº 2732806 – SEGUP/PA, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx - XX, denominado aqui de CONTRATANTE e a empresa FORT ALIMENTOS EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 26.254.705/0001-29, com sede na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx, XXX: 00.000000, Xxxxxxxxxx – XX, neste ato representada por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 5041911 PC/PA, CPF nº 000.000.000-00, com o mesmo endereço da empresa, doravante denominado CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, vinculado ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 487/2019, ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 2018.005-SEMED, da Prefeitura Municipal
de Ananindeua, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a aquisição de mobiliários e material permanente para equipar as unidades escolares pertencentes a rede municipal de ensino, conforme condições, quantidade e especificações constantes no processo administrativo acima identificado, de acordo com as especificações abaixo:
LOTE 1 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ARMÁRIO ALTO EM AÇO, DIVIDIDO VERTICALMENTE EM DOIS COMPARTIMENTOS POR MEIO DE DIVISÓRIAS; DOTADO DE 02 PORTAS INDEPENDENTES; E DE 4 PRATELEIRAS REMOVÍVEIS E AJUSTÁVEIS. CORPO E DIVISÓRIAS EM CHAPA 22, BASE EM CHAPA 18, COM DOBRAS DUPLAS, PRATELEIRAS EM CHAPA 20, COM DOBRAS DUPLAS NOS BORDOS DA FRENTE E FUNDO, PORTAS EM CHAPA 22, REFORÇO DAS PORTAS EM CHAPA, DOBRADIÇAS EM CHAPA 14. | 40 | UND | R$ 1.498,95 | R$ 59.958,00 |
MEDIDAS: 1,95x 0,90 x 0,45M | |||||
2 | ARMÁRIO ALTO EM AÇO, TODO EM CHAPA 24, COM 02 PORTAS DE ABRIR COM REFORÇOS INTERNOS TIPO ÔMEGA E PUXADORES ESTAMPADOS NAS PORTAS NO SENTIDO VERTICAL, COM ACABAMENTO EM PVC, CONTENDO 04 PRATELEIRAS, SENDO 01 FIXA E 03 COM REGULAGEM DE ALTURA DO TIPO CREMALHEIRA, COM FECHADURA CILÍNDRICA E PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ. MEDIDAS: 1,98X0,90X0,40M | 40 | UND | R$ 1.517,82 | R$ 60.712,80 |
3 | ARMÁRIO MÉDIO EM AÇO, DIVIDIDO VERTICALMENTE EM DOIS COMPARTIMENTOS POR MEIO DE DIVISÓRIAS; DOTADO DE 02 PORTAS INDEPENDENTES; E DE 3 PRATELEIRAS REMOVÍVEIS E AJUSTÁVEIS. CORPO E DIVISÓRIAS EM CHAPA 22, BASE EM CHAPA 18, COM DOBRAS DUPLAS, PRATELEIRAS E CHAPA 20, COM DOBRAS DUPLAS NOS BORDOS DA FRENTE E FUNDO, PORTAS EM CHAPA 22, REFORÇO DAS PORTAS EM CHAPA, DOBRADIÇAS EM CHAPA 14. MEDINDO 1,50x0,90x0,40M | 30 | UND | R$ 1.016,40 | R$ 30.492,00 |
4 | ARMÁRIO DE AÇO C/ 02 PORTAS, EM CHAPA DE AÇO 24, COM 05 PRATELEIRAS GRADUÁVEIS, MEDINDO 1,90X0,90X0,40M | 30 | UND | R$ 1.476,20 | R$ 44.286,00 |
5 | ARMÁRIO DE AÇO DIVIDIDO VERTICALMENTE EM DOIS COMPARTIMENTOS POR MEIO DE DIVISÓRIAS; DOTADO DE 02 PORTAS INDEPENDENTES; E DE 6 PRATELEIRAS REMOVÍVEIS E AJUSTÁVEIS. CORPO E DIVISÓRIAS EM CHAPA 22, BASE EM CHAPA 18, COM DOBRAS DUPLAS, PRATELEIRAS EM CHAPA 20, COM DOBRAS DUPLAS NOS BORDOS DA FRENTE E FUNDO, PORTAS EM CHAPA 22, REFORÇO DAS PORTAS EM CHAPA, DOBRADIÇAS EM CHAPA 14. MEDIDAS: 1,60 X 0,90 X 0,40 M | 25 | UND | R$ 1.241,46 | R$ 31.036,50 |
6 | ARQUIVO DESLIZANTE, EM AÇO, TARATADO CONTRA OXIDAÇÃO, C/ 4 GAVETAS CORREDIÇAS REGULÁVEIS E TRAVAMENTO ÚNICO, DISTANCIADAS A CADA 400MM, FECHAMENTO ATRAVÉS DE TAMBOR CILINDRICO. DESLIZAMENTO DAS GAVETAS POR MEIO DE TRILHOS TELESCÓPICOS DE AÇO ZINCADO, COM PUXADORES EMBUTIDOS. CAPACIDADE DE | 40 | UND | R$ 948,64 | R$ 37.945,60 |
35KG POR GAVETA. DIMENSÕES :1 ,05 X 0,71X 0,46M | |||||
7 | ESTANTE DE AÇO C/ 6 PRATELEIRAS EM CHAPA DE AÇO 20, COM REFORÇOS LATERAIS, FRONTAIS E CENTRAIS COM TODAS AS 04 (QUATRO) BORDAS VIRADAS, DUPLAMENTE E RIGIDEZ GARANTIDA; COM REFORÇO TIPO ÔMEGA NA PARTE INFERIOR EM TODA A EXTENSÃO DAS PRATELEIRAS E FURAÇÃO PARA, FIXAÇÃO DE DIVISOR, DIVISORES EM CHAPA DE AÇO 18, COM BORDAS DOBRADAS PARA EVITAR REBARBAS, COM FURAÇÃO ALONGADA NAS BANDEJAS E REFORÇOS ÔMEGA QUE PERMITAM A SUA COLOCAÇÃO E/OU RETIRADA EM SISTEMA DE ENCAIXE, SEM A NECESSIDADE DE PARAFUSOS, NAS DIMENSÕES: 1,98 X0,92X0,30 CM | 40 | UND | R$ 394,46 | R$ 15.778,40 |
8 | ESTANTE EM AÇO C/ 7 PRATELEIRAS EM CHAPA DE AÇO 20, COM REFORÇOS LATERAIS, FRONTAIS E CENTRAIS COM TODAS AS 04 (QUATRO) BORDAS VIRADAS, DUPLAMENTE E RIGIDEZ GARANTIDA; COM REFORÇO TIPO ÔMEGA NA PARTE INFERIOR EM TODA A EXTENSÃO DAS PRATELEIRAS E FURAÇÃO PARA, FIXAÇÃO DE DIVISOR, DIVISORES EM CHAPA DE AÇO 18, COM BORDAS DOBRADAS PARA EVITAR REBARBAS, COM FURAÇÃO ALONGADA NAS BANDEJAS E REFORÇOS ÔMEGA QUE PERMITAM A SUA COLOCAÇÃO E/OU RETIRADA EM SISTEMA DE ENCAIXE, SEM A NECESSIDADE DE PARAFUSOS, NAS DIMENSÕES : 2,00 X 0,92 X 0,30 M. | 40 | UND | R$ 529,98 | R$ 21.199,20 |
9 | PRATELEIRA EM AÇO CHAPA 22, INTURA EM ÉPOX PÓ NAS DIMENSÕES: 0,90 X 0 ,40M. | 25 | UND | R$ 94,38 | R$ 2.359,50 |
10 | CANTONEIRA TIPO "V" EM AÇO CHAPA 26, PARA PRATELEIRA, OMPRIMENTO DE 1,90M | 25 | UND | R$ 70,18 | R$ 1.754,50 |
11 | ARMÁRIO ROUPEIRO DE AÇO COM 12 PORTAS COM VENEZIANAS PARA VENTILAÇÃOCOMPARTIMENTOS INDEPENDENTES SEM DIVISÓRIAS INTERNAS, FECHAMENTO DAS PORTAS INDEPENDENTES ATRAVÉS DE PITÃO PARA CADEADO. DIMENSÕES: 1,98 X 90,5 X | 12 | UND | R$ 1.543,96 | R$ 18.527,52 |
0,40M | |||||
12 | ARMÁRIO ROUPEIRO DE AÇO COM 16 PORTAS COM VENEZIANAS PARA VENTILAÇÃO COMPARTIMENTOS INDEPENDENTES SEM DIVISÓRIAS INTERNAS, FECHAMENTO DAS PORTAS INDEPENDENTES ATRAVÉS DE PITÃO PARA CADEADO.DIMENSÕES: 1,98X 1,20X 0,40 M | 12 | UND | R$ 1.914,22 | R$ 22.970,64 |
13 | ARMÁRIO ROUPEIRO DE AÇO COM 20 PORTAS COM VENEZIANAS PARA VENTILAÇÃO COMPARTIMENTOS INDEPENDENTES SEM DIVISÓRIAS INTERNAS, FECHAMENTO DAS PORTAS INDEPENDENTES ATRAVÉS DE PITÃO PARA CADEADO. DIMENSÕES: 1,98 X 1,227 X 0,40M | 12 | UND | R$ 2.390,95 | R$ 28.691,40 |
14 | ARMÁRIO ROUPEIRO DE AÇO COM 8 PORTAS COM VENEZIANAS PARA VENTILAÇÃO COMPARTIMENTOS INDEPENDENTES SEM DIVISÓRIAS INTERNAS, FECHAMENTO DAS PORTAS INDEPENDENTES ATRAVÉS DE PITÃO PARA CADEADO. DIMENSÕES: 1,98 X 61,5 X 0,40M | 12 | UND | R$ 1.226,94 | R$ 14.723,28 |
15 | GAVETEIRO VOLANTE MDP COM 02 GAVETAS, 4 RODÍZIOS, PUXADORES EM PVC CROMADO, NAS DIMENSÕES 605MM DE ALTURA, 525MM DE LARGURA E 375MM DE PROFUNDIDADE | 35 | UND | R$ 394,81 | R$ 13.818,35 |
VALOR TOTAL DO LOTE 1 | R$ 404.253,69 | ||||
LOTE 2 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
16 | BERÇO INFANTIL NÃO DOBRÁVEL, COM RODÍZIOS, ESTRUTURA METALÍCA EM FORMATO DE U EM TUBO DE AÇO DE CARBONO, GRADES LATERAIS FIXAS EM MDF COM COLCHÃO EM ESPUMA FLEXÍVEL DE POLIURETANO. MEDINDO 1200cm X 670 cm. | 60 | UND | R$ 789,80 | R$ 47.388,00 |
17 | CADEIRA ALTA PARA ALIMENTAÇÃO DE CRIANÇAS, DOBRÁVEL COM ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO CARBONO E ASSENTO E | 60 | UND | R$ 578,38 | R$ 34.702,80 |
ENCOTO ALCOCHOADOS COM ESPUMA REVESTIDA EM NYLON. | |||||
18 | CARRINHO P/ TRANSPORTE DE BEBÊ | 60 | UND | R$ 433,40 | R$ 26.004,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 2 | R$ 108.094,80 | ||||
LOTE 4 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
35 | MESA INDIVIDUAL INFANTIL PARA CONJUNTO TIPO TRAPEZOIDAL, TAMPO EM MDF COM 2CM DE ESPESSURA E PORTA LIVROS COM ESRUTURA DE AÇO PINTADO. 60CM X 40CM X 40CM. | 90 | UND | R$ 499,50 | R$ 44.955,00 |
36 | CADEIRA INDIVIDUAL INFANTIL PARA CONJUNTO TIPO TRAPEZOIDAL | 540 | UND | R$ 499,50 | R$ 269.730,00 |
37 | CONJUNTO DE REFEITÓRIO INFANTIL COM BANCOS, COMPOSTO DE 01 MESA, MEDINDO 2,00 CMP. X 0,80 CM LARG. X 0,55 CM. ALT., EM MADEIRA COMPESADA DE 18 MM REVESTIDA EM FORMICA LISA NA COR OVO EM AMBOS OS LADOS, ESTRUTURA EM FERRO PINTADO PELO PROCESSO ELETROSTÁTICO EM EPOXI A PÓ, FERRO RETANGULAR 50CM X 30CM, PAREDE DE 1,20MM, E DOIS BANCOS CORRIDOS MEDINDO 2,00M COMP. X 0,31M LARG. X 0,33M DE ALT. EM MADEIRA COMPESADA DE 18 MM NA COR OVO. | 25 | UND | R$ 1.181,40 | R$ 29.535,00 |
38 | CONJUNTO DE REFEITÓRIO ADULTO COM BANCOS, COMPOSTO DE 01 MESA, MEDINDO 2,00 CMP. X 0,80 CM LARG. X 0,76 CM. ALT., EM MADEIRA COMPESADA DE 18 MM REVESTIDA EM FORMICA LISA NA COR OVO, ESTRUTURA EM FERRO PINTADO PELO PROCESSO ELETROSTÁTICO EM EPOXI A PÓ, FERRO RETANGULAR 50CM X 30CM, PAREDE DE 1,20MM, E DOIS BANCOS CORRIDOS EM MADEIRA COMPENSADA DE 15 MM, MEDINDO 2,40M COMP. X 0,39CM LARG. X 0,45CM DE ALT.REVESTIDO EM FORMICA NA COR OVO COM ESTRUTURA DE FERRO METALON. | 40 | UND | R$ 690,80 | R$ 27.632,00 |
39 | MESA DE REUNIÃO COM TAMPO OVAL EM MDF MEDINDO 200CM X 90CM, MONTADA SOBRE COLUNA CENTRAL METALICA DOTADA DE 04 PÉS, ALTURA DE 74 CM. | 25 | UND | R$ 649,00 | R$ 16.225,00 |
40 | MESA EM MDF COM BORDAS ARREDONDADAS EM PERFIL DE PVC, E ACABAMENTO EM FITA DE PVC, SOBRE ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR TRIPÉ COMPOSTA POR TRAVESSAS PASSA- CABOS, COM GARRAS NAS EXTREMIDADES E FUROS PARA A PASSAGEM DE CABOS, EM CHAPA DE AÇO, E LATERAIS COM COLUNA E APOIO, EM TUBOS DE AÇO REDONDOS, ESTRUTURA EM AÇO, COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM DE DECAPAGEM E FOSFATIZAÇÃO, COM DUAS GAVETAS, COM RODÍZIOS EM METAL, E TRAVAMENTO LATERAL.DIMENSÕES DECOM DIMENSÕES DE 60X60X74. | 40 | UND | R$ 380,60 | R$ 15.224,00 |
41 | MESA EM MDF COM BORDAS ARREDONDADAS EM PERFIL DE PVC, E ACABAMENTO EM FITA DE PVC, SOBRE ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR TRIPÉ COMPOSTA POR TRAVESSAS PASSA- CABOS, COM GARRAS NAS EXTREMIDADES E FUROS PARA A PASSAGEM DE CABOS, EM CHAPA DE AÇO, E LATERAIS COM COLUNA E APOIO, EM TUBOS DE AÇO REDONDOS, ESTRUTURA EM AÇO, COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM DE DECAPAGEM E FOSFATIZAÇÃO, COM DUAS GAVETAS, COM RODÍZIOS EM METAL, E TRAVAMENTO LATERAL.DIMENSÕES DE 80 X 60X74. | 40 | UND | R$ 389,51 | R$ 15.580,40 |
42 | MESA EM MDF COM BORDAS ARREDONDADAS EM PERFIL DE PVC, E ACABAMENTO EM FITA DE PVC, SOBRE ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR TRIPÉ COMPOSTA POR TRAVESSAS PASSA- CABOS, COM GARRAS NAS EXTREMIDADES E FUROS PARA A PASSAGEM DE CABOS, EM CHAPA DE AÇO, E LATERAIS COM COLUNA E APOIO, EM TUBOS DE AÇO REDONDOS, ESTRUTURA EM AÇO, COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM DE DECAPAGEM E FOSFATIZAÇÃO, COM DUAS GAVETAS, COM RODÍZIOS EM METAL, E TRAVAMENTO LATERAL.DIMENSÕES DECOM DIMENSÕES DE 100X60X74. | 40 | UND | R$ 383,10 | R$ 15.324,00 |
43 | MESA EM MDF COM BORDAS ARREDONDADAS EM PERFIL DE PVC, E ACABAMENTO EM FITA DE PVC, SOBRE ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR TRIPÉ COMPOSTA POR TRAVESSAS PASSA- CABOS, COM GARRAS NAS EXTREMIDADES E FUROS PARA A PASSAGEM DE CABOS, EM CHAPA DE AÇO, E LATERAIS COM COLUNA E APOIO, EM TUBOS DE AÇO REDONDOS, ESTRUTURA EM AÇO, COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM DE DECAPAGEM E FOSFATIZAÇÃO, COM DUAS GAVETAS, COM RODÍZIOS EM METAL, E TRAVAMENTO LATERAL.DIMENSÕES DE 120X60 X 74 | 50 | UND | R$ 480,00 | R$ 24.000,00 |
44 | MESA EM MDF COM BORDAS ARREDONDADAS EM PERFIL DE PVC, E ACABAMENTO EM FITA DE PVC, SOBRE ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR TRIPÉ COMPOSTA POR TRAVESSAS PASSA- CABOS, COM GARRAS NAS EXTREMIDADES E FUROS PARA A PASSAGEM DE CABOS, EM CHAPA DE AÇO, E LATERAIS COM COLUNA E APOIO, EM TUBOS DE AÇO REDONDOS, ESTRUTURA EM AÇO, COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM DE DECAPAGEM E FOSFATIZAÇÃO, COM DUAS GAVETAS, COM RODÍZIOS EM METAL, E TRAVAMENTO LATERAL.DIMENSÕES DE COM DIMENSÕES DE 140X60X74 C/ 02 GAVETEIROS DE 3 GAVETAS, FIXADO SOBRE SUPORTE METÁLICO. | 40 | UND | R$ 490,00 | R$ 19.600,00 |
45 | MESA EM MDF COM BORDAS ARREDONDADAS EM PERFIL DE PVC, E ACABAMENTO EM FITA DE PVC, SOBRE ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR TRIPÉ COMPOSTA POR TRAVESSAS PASSA- CABOS, COM GARRAS NAS EXTREMIDADES E FUROS PARA A PASSAGEM DE CABOS, EM CHAPA DE AÇO, E LATERAIS COM COLUNA E APOIO, EM TUBOS DE AÇO REDONDOS, ESTRUTURA EM AÇO, COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM DE DECAPAGEM E FOSFATIZAÇÃO, COM DUAS GAVETAS, COM RODÍZIOS EM METAL, E TRAVAMENTO LATERAL.DIMENSÕES DE 150X70 X 75 | 40 | UND | R$ 585,00 | R$ 23.400,00 |
46 | MESA EM MDF COM BORDAS ARREDONDADAS EM PERFIL DE PVC, E ACABAMENTO EM FITA DE PVC, SOBRE ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR TRIPÉ COMPOSTA POR TRAVESSAS PASSA- CABOS, COM GARRAS NAS EXTREMIDADES E FUROS PARA A PASSAGEM DE CABOS, EM CHAPA DE AÇO, E LATERAIS COM COLUNA E APOIO, EM TUBOS DE AÇO REDONDOS, ESTRUTURA EM AÇO, COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM DE DECAPAGEM E FOSFATIZAÇÃO, COM DUAS GAVETAS, COM RODÍZIOS EM METAL, E TRAVAMENTO LATERAL.DIMENSÕES DE 160X60 X 74 | 40 | UND | R$ 660,00 | R$ 26.400,00 |
47 | MESA EM L TAMPO CONFECCIONADO EM BP COM PERFIL EM PVC, PÉS EM AÇO COM NIVELADORES DE ALTURA MEDINDO 1,20 X 1,20M | 30 | UND | R$ 494,58 | R$ 14.837,40 |
48 | MESA INDIVIDUAL ACESSÍVEL PARA PESSOA EM CADEIRA DE RODAS, COM TAMPO EM MDF REVESTIDO NA FACE SUPERIOR EM LAMINADO MELAMÍNICO, MONTADO SOBRE ESTRUTUTRA TUBULAR DE AÇO, NAS DIMENSÕES 90 X 60X 1 ,94M. | 50 | UND | R$ 422,40 | R$ 21.120,00 |
49 | MESA PARA CRIANÇAS DE 5 A 6 ANOS PARA INFORMÁTICA COM TAMPO EM MDF, PÉS CONFECCIONADOS EM TUBO DE AÇO CARBONO, NAS DIMENSÕES: Larg.: 60cm X Comp.: 120cm X Alt.: 59cm. | 25 | UND | R$ 206,80 | R$ 5.170,00 |
50 | MESA PARA PROFESSOR, EM TAMPO ÚNICO, EM MELAMINA, COM 25MM DE ESPESSURA, COM BORDAS ARREDONDADAS EM PERFIL DE PVC, E ACABAMENTO EM FITA DE PVC, SOBRE ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR TRIPÉ COMPOSTA POR TRAVESSAS PASSA- CABOS, COM GARRAS NAS EXTREMIDADES E FUROS PARA A PASSAGEM DE CABOS, EM CHAPA DE AÇO, E LATERAIS COM COLUNA E APOIO, EM TUBOS DE AÇO REDONDOS, ESTRUTURA EM AÇO, COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM DE DECAPAGEM E FOSFATIZAÇÃO, DUAS GAVETAS COM RODÍZIOS EM METAL, E TRAVAMENTO LATERAL. MEDINDO: 1 ,20X0,80X0,75CM | 40 | UND | R$ 477,40 | R$ 19.096,00 |
51 | MESA PARA PROFESSOR, EM TAMPO ÚNICO, EM MELAMINA, COM 25MM DE ESPESSURA, COM BORDAS ARREDONDADAS EM PERFIL DE PVC, E ACABAMENTO EM FITA DE PVC, SOBRE ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR TRIPÉ COMPOSTA POR TRAVESSAS PASSA- CABOS, COM GARRAS NAS EXTREMIDADES E FUROS PARA A PASSAGEM DE CABOS, EM CHAPA DE AÇO, E LATERAIS COM COLUNA E APOIO, EM TUBOS DE AÇO REDONDOS, ESTRUTURA EM AÇO, COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM DE DECAPAGEM E FOSFATIZAÇÃO, DUAS GAVETAS COM RODÍZIOS EM METAL, E TRAVAMENTO LATERAL. MEDINDO: 1 ,30X0,80X0,75CM | 40 | UND | R$ 565,40 | R$ 22.616,00 |
52 | MESA PARA PROFESSOR, EM TAMPO ÚNICO, EM MELAMINA, COM 25MM DE ESPESSURA, COM BORDAS ARREDONDADAS EM PERFIL DE PVC, E ACABAMENTO EM FITA DE PVC, SOBRE ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR TRIPÉ COMPOSTA POR TRAVESSAS PASSA- CABOS, COM GARRAS NAS EXTREMIDADES E FUROS PARA A PASSAGEM DE CABOS, EM CHAPA DE AÇO, E LATERAIS COM COLUNA E APOIO, EM TUBOS DE AÇO REDONDOS, ESTRUTURA EM AÇO, COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM DE DECAPAGEM E FOSFATIZAÇÃO, DUAS GAVETAS COM RODÍZIOS EM METAL, E TRAVAMENTO LATERAL. MEDINDO: 1 ,40X0,80X0,75CM | 40 | UND | R$ 596,20 | R$ 23.848,00 |
53 | RACK PARA COMPUTADOR EM MDF REVESTIDO EM NELAMÍNIO NA COR CINZA, COM 02 (DOIS) CORPOS | 35 | UND | R$ 517,00 | R$ 18.095,00 |
54 | PRATELEIRA EM MADEIRA DE LEI C/ 2 CANTONEIRAS EM AÇO GALVANIZADO COM DIMENSÕES DE 1,00X0,40, LIXADA E PINTADA | 25 | UND | R$ 418,00 | R$ 10.450,00 |
55 | PRATELEIRA EM MADEIRA DE LEI C/ 3 CANTONEIRAS EM AÇO GALVANIZADO COM DIMENSÕES DE 1,40X0,40, LIXADA E PINTADA | 25 | UND | R$ 242,00 | R$ 6.050,00 |
56 | PRATELEIRA EM MADEIRA DE LEI C/ 4 CANTONEIRAS EM AÇO GALVANIZADO COM DIMENSÕES DE 1,80X0,40, LIXADA E PINTADA | 25 | UND | R$ 275,00 | R$ 6.875,00 |
57 | PRATELEIRA EM MADEIRA DE LEI C/ 4 CANTONEIRAS EM AÇO GALVANIZADO COM DIMENSÕES DE 2,00X0,40, LIXADA E PINTADA | 25 | UND | R$ 286,00 | R$ 7.150,00 |
58 | PRATELEIRA EM MADEIRA DE LEI C/ 6 CAN | 25 | UND | R$ 352,00 | R$ 8.800,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 4 | R$ 691.712,80 | ||||
LOTE 5 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
59 | QUADRO BRANCO PARA ESCRITA E FIXAÇÃO DE ACESSÓRIOS MAGNÉTICOS, MEDINDO: 1200CM X2000CM | 50 | UND | R$ 483,81 | R$ 24.190,50 |
60 | QUADRO BRANCO PARA ESCRITA E FIXAÇÃO DE ACESSÓRIOS MAGNÉTICOS, MEDINDO: 2,00 X 1,00M | 50 | UND | R$ 427,35 | R$ 21.367,50 |
61 | QUADRO EM METAL COM FELTRO PARA FIXAÇÃO DE RECADOS, TRABALHOS E OUTROS MEDINDO 1200CM X 900CM | 50 | UND | R$ 321,75 | R$ 16.087,50 |
VALOR TOTAL DO LOTE 5 | R$ 61.645,50 | ||||
LOTE 6 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
62 | BEBEDOURO ELÉTRICO CONJUGADO - DUAS COLUNAS, TIPO PRESSÃO, COM GABINETE E PIA EM AÇO INOX, TORNEIRAS COM REGULAGEM DE JATO. | 40 | UND | R$ 1.845,80 | R$ 73.832,00 |
63 | BEBEDOURO INDUSTRIAL, CAPACIDADE 100L EM CHAPA INOX, ACIONAMENTO ATRAVÉS DE 02 TORNEIRAS. | 30 | UND | R$ 3.200,00 | R$ 96.000,00 |
64 | BEBEDOURO INDUSTRIAL, CAPACIDADE DE 150L EM CHAPA INOX, ACIONAMENTO ATRAVÉS DE 03 TORNEIRAS. | 30 | UND | R$ 3.490,00 | R$ 104.700,00 |
65 | BEBEDOURO INDUSTRIAL, CAPACIDADE DE 200L EM CHAPA INOX, ACIONAMENTO ATRAVÉS DE 04 TORNEIRAS. | 25 | UND | R$ 3.850,00 | R$ 96.250,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 6 | R$ 370.782,00 | ||||
LOTE 7 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
66 | CENTRÍFUGA DE FRUTAS COM COLETOR DE FRUTAS E JARRA DE SUCO COM CAPACIDADE DE 1.500ml | 20 | UND | R$ 781,00 | R$ 15.620,00 |
67 | CAFETEIRA ELÉTRICA COM POTÊNCIA DE 1000W, BIVOLT. | 15 | UND | R$ 324,50 | R$ 4.867,50 |
68 | ESPREMEDOR DE FRUTAS CÍTRICAS COM COPO COM CAPACIDADE MINIMA DE 1L E | 20 | UND | R$ 611,60 | R$ 12.232,00 |
PENEIRA EM AÇO INOX, NAS DIMENSÕES APROXIMADAS DE ALT: 39CM, LARG: 36CM, DIAMETRO: 20,5CM, BIVOLT | |||||
69 | ESTERILIZADOR DE MAMADEIRA A VAPOR, PARA USO EM MICRO-ONDAS, COM BASE EM POLIPROPILENO, ACOMPANHADO DE PINÇA. | 15 | UND | R$ 129,80 | R$ 1.947,00 |
70 | FOGÃO DOMESTICO COM 4 BOCAS, SENDO 02 QUEIMADORES PEQUENOS E 02 QUEIMADORES FAMÍLIA, EM CHAMA SIMPLES, ACENDIMENTO MANUAL, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 56 L, COM PROTEÇÃO TÉRMICA TRASEIRA COM FORNO, AUTOLIMPANTE E COM TRAVA DE SEGURAÇA. | 20 | UND | R$ 2.750,00 | R$ 55.000,00 |
71 | FREEZER VERTICAL, COM SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO “FROSTFREE" (DEGELO AUTOMÁTRICO) CAPACIDADE MÍNIMA DE 450 LITROS, COM DOBRADIÇAS METÁLICAS E PÉS COM RODÍZIOS. | 25 | UND | R$ 3.727,35 | R$ 93.183,75 |
72 | FREEZER HORIZONTAL COM UMA TAMPA CAPACIDADE MÍNIMA DE 598 LT 110 V. | 25 | UND | R$ 4.783,35 | R$ 119.583,75 |
73 | FREEZER HORIZONTAL COM DUAS TAMPA CAPACIDADE MÍNIMA DE 546 LT 220 V. | 25 | UND | R$ 3.501,30 | R$ 87.532,50 |
74 | GELADEIRA DE USO DOMÉSTICO SISTEMA FROST-FREE, COM CAPACIDADE MINIMA DE 300L, TIPO DUPLEX, BIVOLT. | 15 | UND | R$ 151,80 | R$ 2.277,00 |
75 | GELADEIRA DE USO DOMÉSTICO SISTEMA FROST-FREE, COM CAPACIDADE MINIMA DE 300L, TIPO DUPLEX, BIVOLT. | 15 | UND | R$ 3.463,35 | R$ 51.950,25 |
76 | LAVADORA DE LOUÇAS INDUSTRIAL, TIPO MONOCÂMARA, COM ACESSO FRONTAL E CAPACIDADE MECANICA MÍNIMA DE 30 GAVETAS POR HORA, AQUECEDOR ELÉTRICO DE ÁGUA E ENXAGUE E TERMOMETRO DIGITAL. | 2 | UND | R$ 6.098,40 | R$ 12.196,80 |
77 | MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS COM FUNÇÕES CENTRÍFUGA, ENXAGUA E LAVA, COM ALÇAS LATERAIS, COM PÉS NIVELADOS, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 8 Kg, PESO APROXIMADO DE 33KG, 110V. | 5 | UND | R$ 2.532,75 | R$ 12.663,75 |
78 | MICROONDAS 30L COM GABINTE EM AÇO, ILUMINAÇÃO INTERNA, PAINEL DE CONTROLE DIGITAL, PRATO GIRATÓRIO EM VIDRO, 110V. | 7 | UND | R$ 1.097,80 | R$ 7.684,60 |
79 | SECADORA DE ROUPA, COM DUTO DE EXAUSTÃO, SISTEMA ANTI-RUGAS, COM SELETOR DE TEMPERATURA DE SECAGEM, PESO APROXIMADO DE 30KG CAPACIDADE | 5 | UND | R$ 3.298,35 | R$ 16.491,75 |
PARA 10KG, 110V. | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 493.230,65 | ||||
LOTE 8 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
80 | FOGÃO INDUSTRIAL DE 2 BOCAS SEM FORNO, COM TORNEIRAS DE CONTROLE, ALIMENTADO POR GLP (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) OU GÁS NATURAL, E COM QUEIMADORES DOTADOS DE 4 PÉS EM “L” DE AÇO INOX E SAPATAS REGULÁVEIS CONSTITUÍDAS DE BASE | 20 | UND | R$ 1.474,00 | R$ 29.480,00 |
81 | FOGÃO INDUSTRIAL DE 4 BOCAS COM FORNO, COM TORNEIRAS DE CONTROLE, ALIMENTADO POR GLP (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) OU GÁS NATURAL, E COM QUEIMADORES DOTADOS DE 4 PÉS EM “L” DE AÇO INOX E SAPATAS REGULÁVEIS CONSTITUÍDAS DE BASE | 15 | UND | R$ 1.840,00 | R$ 27.600,00 |
82 | FOGÃO INDUSTRIAL DE 4 BOCAS SEM FORNO, COM TORNEIRAS DE CONTROLE, ALIMENTADO POR GLP (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) OU GÁS NATURAL, E COM QUEIMADORES DOTADOS DE 4 PÉS EM “L” DE AÇO INOX E SAPATAS REGULÁVEIS CONSTITUÍDAS DE BASE | 25 | UND | R$ 1.315,60 | R$ 32.890,00 |
83 | FOGÃO INDUSTRIAL DE 6 BOCAS COM FORNO E TORNEIRAS DE CONTROLE, ALIMENTADO POR GLP (GÁS LIQUEFEITO DE ETRÓLEO) OU GÁS NATURAL, E COM QUEIMADORES DOTADOS DE 4 PÉS EM “L” DE AÇO INOX E SAPATAS REGULÁVEIS CONSTITUÍDAS DE BASE | 25 | R$ 3.344,00 | R$ 83.600,00 | |
84 | FOGÃO INDUSTRIAL DE 6 BOCAS SEM FORNO E TORNEIRAS DE CONTROLE, ALIMENTADO POR GLP (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) OU GÁS NATURAL, E COM QUEIMADORES DOTADOS DE 4 PÉS EM “L” DE AÇO INOX E SAPATAS REGULÁVEIS CONSTITUÍDAS DE BASE | 25 | UND | R$ 1.727,00 | R$ 43.175,00 |
85 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL COM CAPACIDADE PARA 6L, COM COPO REMOVÍVEL, ALÇA E TAMPA EM AÇO, 110/220 | 25 | UND | R$ 1.024,43 | R$ 25.610,75 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 242.355,75 | ||||
VALOR TOTAL DA ADESÃO | R$ 2.372.075,19 |
1.2. A contratação citada na subclausula 1.1 obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução / entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem. São eles:
1.2.1. Processo Administrativo Nº 487/2019.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLAÚSULA SEGUNDA –DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. – O fornecedor deverá entregar o objeto desta licitação nos prazos, quantidades, especificações e termos dispostos no ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 2018.005.PMA.SEMED, que originou o presente contrato e o integra independentemente de sua transcrição, em dias e horários de expediente.
2.2. – O objeto da licitação deverá ser entregue livre de quaisquer despesas por parte desta Secretaria, como frete ou descarga e outros.
2.3. – O objeto desta licitação serão recebidos:
2.3.1.Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e exigências editalícias.
2.3.2. - Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, contados 10 (dez) dias a partir do recebimento provisório e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo Definitivo assinado pelas partes.
2.4. Caberá ao servidor, designado para fiscalizar a entrega, acompanhamento e execução do contrato, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências editalícias e contratuais, bem como determinar prazo de 60 (sessenta) dias para substituição do objeto da licitação eventualmente fora da especificação e exigências editalícias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1. As condições de recebimento dos objetos deste contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLAUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.2. A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.3. O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.4. Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas / problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor global do presente instrumento é de R$ 2.372.075,19 (dois milhões, trezentos e setenta e dois mil, setenta e cinco reais e dezenove centavos), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta das Dotações Orçamentárias consignadas:
GAB/SEC:
UO | 0402 – FUNDO DE MAN. E DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
PT | 12 122 0012 2.028 – Estruturar as Unidades Escolares com Mat. Equip. Pedagógicos e Informática. |
NATUREZA DA DESPESA: 449052
CLÁUSULA SÉTIMA –DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1. Caberá a CONTRATANTE: Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desdeque cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospelos empregados da CONTRATADA;
8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes;
8.2. Caberá a CONTRATADA: Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato, permitindo-se subcontratar em até 30% do valor;
8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação,que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticadapor seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível oupenal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causadas por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a PMSIP de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza- se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato,
bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
10.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega.
10.2. Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor docontrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega.
10.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO- As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO– A Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Xxxx não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Poderá ser rescindido o presente instrumento:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei 8.666/93.
11.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ou
11.1.3. Judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do constante no 11.1.1. não haverá indenização alguma a ser pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, ou seja,
de 02.10.2019 a 01.10.2020 podendo ser prorrogado se a Lei 8.666/93 assim o permitir, observado a obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O presente contrato será publicado no Diário Oficial correspondente na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de idêntico teor.
Santa Izabel do Pará/PA, 02 de Outubro de 2019.
XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX:57249369253
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX:57249369253
XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE
FORT ALIMENTOS
Assinado de forma digital por FORT ALIMENTOS
EIRELI:262547050 EIRELI:26254705000129
00129
Dados: 2020.01.28
16:16:12 -03'00'
FORT ALIMENTOS EIRELI - EPP CNPJ Nº 26.254.705/0001-29 CONTRATADA
Testemunhas:
1).
2).