ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 013/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 013/2019
PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 024/2019
PREGÃO PRESENCIAL: N° 011/2019 – REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portador da Cédula de Identidade nº. 322420-8 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, RESOLVE registrar os preços da Empresa P.F.O.S OBRAS CIVIS, MONTAGENS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 22.826.349/00001-10, estabelecida na Xxx X-00, Xx 000, Setor E, no Município de Alta Floresta/MT, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº. 12146722 SSP/SE e CPF nº. 019.480.144- 67, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, o Decreto Federal nº 8.250/2014 e o Decreto Municipal nº 837/2011, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviço de mão de obra para reforma e ampliação do Hospital Municipal de Paranaíta/MT, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços.
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
1.2. O Objeto, preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
ITEM | COD TCE | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | P. UNIT | V. TOTAL |
LOTE 01 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO E AJUDANTE DE PEDREIRO |
1 | 217681-5 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTAR DE MÃO DE OBRA DE XXXXXXXX, O SERVIÇO CONSISTE EM EXECUTAR ATIVIDADES DE PEDREIRO DESIGNADAS PELO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELA OBRA DO HOSPITAL MUNICIPAL. | HOMEM/DIA | 847 | 201,83 | 170.950,01 |
2 | 342121-0 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE AJUDANTE DE PEDREIRO, O SERVIÇO CONSISTE EM EXECUTAR ATIVIDADES DE AJUDANTE DE PEDREIRO DESIGNADAS PELO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELA OBRA DO HOSPITAL MUNICIPAL. | HOMEM DIA | 1.350 | 136,9889 | 184.934,99 |
VALOR TOTAL DO LOTE: | 355.885,00 | |||||
LOTE 02 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARPINTEIRO E AJUDANTE DE CARPINTEIRO | ||||||
1 | 281334-3 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTAR DE MÃO DE OBRA DE CARPINTEIRO, O SERVIÇO CONSISTE EM EXECUTAR ATIVIDADES DE CARPINTARIA DESIGNADAS PELO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELA OBRA DO HOSPITAL MUNICIPAL. | HOMEM/ DIA | 221 | 203,44 | 44.960,24 |
2 | 430960-0 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE AJUDANTE DE CARPINTEIRO, O SERVIÇO CONSISTE EM EXECUTAR ATIVIDADES DE AJUDANTE DE CARPINTEIRO DESIGNADAS PELO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELA OBRA DO HOSPITAL MUNICIPAL. | DIARIA | 221 | 136,56 | 30.179,76 |
VALOR TOTAL DO LOTE: | 75.140,00 | |||||
LOTE 03 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELETRICISTA E AJUDANTE DE ELETRICISTA | ||||||
1 | 219638-7 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTAR DE MÃO DE OBRA DE ELETRICISTA, O SERVIÇO CONSISTE EM EXECUTAR ATIVIDADES DE ELETRICISTA DESIGNADAS PELO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELA OBRA DO HOSPITAL MUNICIPAL. | HOMEM DIA | 398 | 222,86 | 88.698,28 |
2 | 286202-6 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE AJUDANTE DE ELETRICISTA, O SERVIÇO CONSISTE EM EXECUTAR ATIVIDADES DE AJUDANTE DE ELETRECISTA DESIGNADAS PELO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELA OBRA DO HOSPITAL MUNICIPAL. | HOMEM DIA | 398 | 137,14 | 54.581,72 |
VALOR TOTAL DO LOTE: | 143.280,00 | |||||
LOTE 04 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESSEIRO |
1 | 00015838 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE APLICADOR DE GESSO, O SERVIÇO CONSISTE EM EXECUTAR ATIVIDADES DE GESSEIRO DESIGNADAS PELO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELA OBRA DO HOSPITAL MUNICIPAL | HOMEM DIA | 90 | 203,00 | 18.270,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: | 18.270,00 | |||||
LOTE 05 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APLICADOR DE PISO VINILICO E AJUDANTE | ||||||
1 | 440449-1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM APLICAÇÃO DE PISO VINILICO, O SERVIÇO CONSISTE EM EXECUTAR ATIVIDADES DE COLAGEM DO PISO. DESIGNADAS PELO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELA OBRA DO HOSPITAL MUNICIPAL. | DIARIA | 60 | 208,56 | 12.513,60 |
2 | 427001-0 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE AJUDANTE PARA APLICAÇÃO DE PISO VINILICO, O SERVIÇO CONSISTE EM EXECUTAR ATIVIDADES DE COLAGEM DO PISO. DESIGNADAS PELO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELA OBRA DO HOSPITAL MUNICIPAL. | HOMEM DIA | 60 | 136,44 | 8.186,40 |
VALOR TOTAL DO LOTE: | 20.700,00 | |||||
LOTE 06 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLDADOR | ||||||
1 | 313552-7 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE SOLDADOR, O SERVIÇO CONSISTE EM EXECUTAR ATIVIDADES DE SOLDA. DESIGNADAS PELO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELA OBRA DO HOSPITAL MUNICIPAL. | HOMEM DIA | 60 | 215,00 | 12.900,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: | 12.900,00 | |||||
LOTE 07 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENCANADOR E AJUDANTE DE ENCANADOR | ||||||
1 | 287573-0 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE ENCANADOR/ HIDRAULICA, O SERVIÇO CONSISTE EM EXECUTAR ATIVIDADES DE ENCANAMENTO E TUBULAÇÃO. DESIGNADAS PELO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELA OBRA DO HOSPITAL MUNICIPAL. | HOMEM DIA | 330 | 202,8701 | 66.947,14 |
2 | 286199-2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE AJUDANTE PARA ENCANADOR, O SERVIÇO CONSISTE EM EXECUTAR ATIVIDADES DE AJUDANTE DE ENCANAÇÃO E TUBULAÇÃO. DESIGNADAS PELO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELA OBRA DO HOSPITAL MUNICIPAL. | HOMEM DIA | 260 | 137,7033 | 35.802,87 |
VALOR TOTAL DO LOTE: | 102.750,00 | |||||
LOTE 08 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS | ||||||
1 | 217882-6 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE SERVIÇOS GERAIS, O SERVIÇO CONSISTE EM EXECUTAR ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS. DESIGNADAS PELO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELA OBRA DO HOSPITAL MUNICIPAL. | HOMEM DIA | 120 | 140,00 | 16.800,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: | 16.800,00 | |||||
LOTE 09 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APONTADOR/ALMOXARIFE | ||||||
1 | 0008385 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA APONTADOR/AMOXARIFE, O SERVIÇO CONSISTE EM EXECUTAR ATIVIDADES DE CONFERIR QUANTIDADES DE MATERIAIS EMPREGADO NA OBRA. DESIGNADAS PELO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELA OBRA DO HOSPITAL MUNICIPAL. | DIARIA | 180 | 190,00 | 34.200,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: | 34.200,00 | |||||
LOTE 10 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MESTRE DE OBRAS | ||||||
1 | 281515-0 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE MESTRE DE OBRAS, O SERVIÇO CONSISTE EM EXECUTAR E CONDUZIR ATIVIDADES DE DAS OBRAS DESIGNADAS PELO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELA OBRA DO HOSPITAL MUNICIPAL. | HOMEM DIA | 180 | 265,00 | 47.700,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: | 47.700,00 | |||||
VALOR TOTAL GERAL | 827.625,00 |
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo das Secretarias Municipais solicitantes, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93 e alterações e serão empenhadas nas seguintes rubricas:
10.001.10.302.0029.0029.4.4.90.51.91.00 – Sec. de Saúde – (Bloco II) Fonte – 102,
123, 126, 142 e 147).
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial, não podendo ser prorrogado com fulcro no Art. 12 do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, salvo se advir contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência da ARP, reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no art. 57 da Lei 8.666/93, conforme Resolução de Consulta nº 056/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
3.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
3.3. Aplica-se ao contrato administrativo advindo da ata de registro de preço para serviços contínuos a possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei 89666/93.
4. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A fiscalização deste instrumento ficará na responsabilidade da Secretaria Municipal requisitante, de acordo com os memorandos de solicitação das referidas quantidades, conforme em anexo ao Pregão Presencial nº. 011/2019, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida.
5.2. Entregar os itens conforme estabelecido no item 16 do edital convocatório. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
5.3. Os serviços ou material deverão ser fornecidos conforme estabelecidos neste edital e demais exigidas na Legislação em vigor;
5.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços ou material de qualidade;
5.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com as respectivas proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
5.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
5.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.12. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.14. Manter durante toda a vigência do contrato a regularidade documental e fiscal, nos termos da habilitação;
5.15. Apresentar a nota fiscal mediante a entrega dos itens no prazo estabelecido neste Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx; 9 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
5.16. Se a licitante vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas na seção 19 deste Edital de Pregão.
5.17. A ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA deverá executar o item descritos na Cláusula Primeira imediatamente após a solicitação do setor competente.
5.18. Respeitar os limites dos quantitativos especificados, a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento dos itens da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato.
5.19. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.20. Atender a todas as exigências deste contrato e executar todos os itens contratados conforme abaixo descrito e estabelecido neste contrato, bem como, no instrumento convocatório, assumindo assim o ônus da prestação inadequada nos trabalhos descumpridos por parte da CONTRATADA;
DA EXECUÇÃO, DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
a) A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente, nos termos abaixo descrito;
b) A CONTRATADA deverá obedecer todas as normas regulamentadoras vigente, inclusive a legislação trabalhistas, Consolidação das Leis do Trabalho CLT, normas de segurança do trabalho, entre outras. A contratada também deverá manter todos os colaboradores identificados, com xxxxxxx e uniformes;
c) A CONTRATADA deverá apresentar, para controle e exame sempre que a CONTRATANTE o exigir, a carteira de trabalho e previdência social de seus empregados e os comprovantes do cumprimento das obrigações perante a previdência social, inclusive o certificado de regularidade de situação.
d) Será de responsabilidade da CONTRATADA dispor de todas as ferramentas e equipamentos elétricos ou manuais necessários para a prestação de serviço, tais como; escada, alicates, kit de ferramentas (chaves), betoneira, baldes, carrinho de mão, pá, enxada, esquadro, picareta, martelo, marreta, serrote, serra elétrica, serra circular elétrica, furadeira elétrica, compactador tipo sapo, marteletes, disco de corte, politriz, vibrador de concreto, entre outros, as despesas decorrentes das mesmas será de responsabilidade da CONTRATADA;
e) É de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar todos os Equipamentos de
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proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) dos diaristas, tais como: botina, luva, óculos, capacete, cinto com talabarte, mascara, respiradores faciais, abafadores de ruídos, protetor auricular, avental, mangotes, placa de sinalização e aviso, tela de proteção, grade de proteção, sirenes, entre outros, bem como as despesas decorrentes dos mesmos;
f) A CONTRATADA deverá apresentar relatório semanal dos serviços prestados e/ou conforme solicitação do departamento de engenharia, os relatórios deverão conter a descrição e fotos dos serviços realizados.
g) É de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas com alimentação e hospedagem das equipes, havendo ou não necessidade de contratação de pessoal fora do município.
h) A diária compreende um período mínimo de 8 horas de trabalho. A mobilização, limpeza e recolhimento de equipamentos/ferramentas deverão ser realizados fora do horário de trabalho;
i) A CONTRATADA deverá disponibilizar a equipe solicitada, através de ordem de serviço emitida pelo engenheiro responsável pela execução da obra em um prazo máximo de 5 (cinco) dias corrido.
j) O faturamento para recebimento deverá ser mensal, através de medição das diárias dos serviços prestados compreendendo o período entre o dia 01 até o dia 31 do mês vigente, podendo ser faturado em até 15 dias do mês consecutivo.
k) A CONTRATADA deverá entregar o referido objeto em perfeito estado de funcionamento, não podendo alegar quantidades de serviços previstas insuficientes para a conclusão.
l) As obras e/ou serviços que porventura com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, serão demolidos e refeitos sob exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE e sem implicar alteração no prazo contratual
m). Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A Prefeitura Municipal de PARANAÍTA-MT se obriga, nos termos previstos neste Edital a:
18.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
18.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade,
qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
6.2. Os itens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
6.2.1. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela prefeitura mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal.
6.3. O recebimento provisório dos itens adjudicados não implica sua aceitação definitiva.
6.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária.
6.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
6.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
6.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.11. Todos os encaminhamentos e o controle dos serviços objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
6.12. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
6.13. A supervisão dos objetos estará a cargo de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
7. DO PAGAMENTO
7.1. As equipes de fiscalização, ou servidores designados como fiscais, da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT deverão elaborar a Planilha de Medição dos serviços, verificando a conformidade quantitativa e qualitativa dos serviços executados no período.
7.1.1. O relatório será elaborada conforme proposta de preços contratada, inclusive seguindo o mesmo padrão de unidades, medindo somente os serviços efetivamente executados.
7.2.2. As medições deverão conter planilha dos serviços executados e relatório fotográfico comprovando a execução dos serviços.
7.1.3. Todo Planilha de Medição, ao final, deverá conter a anuência da CONTRATADA, mediante assinatura do Responsável Técnico e do representante Legal da Contratada.
7.1.4. Somente após a confecção da Planilha de Medição, o qual deverá ser elaborada no prazo de 20 (vinte) dias, contados do requerimento da CONTRATADA ou da expedição da Solicitação de Medição, pela Administração, poderá ser emitida a respectiva Nota Fiscal dos serviços executados, para fins de pagamento dos valores contratados pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT.
7.2. Depois de fechado o Relatório de Execução, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal à Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, a qual será encaminhada ao fiscal do contrato, a quem caberá atestar a regular execução dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento.
7.2.1. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada para pagamento acompanhada da Planilha de Medição e demais documentos e certidões de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal) exigidos neste Edital, bem como no contrato ou por Lei.
7.3. Por conveniência e critério da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, em atendimento ao interesse público, o prazo de medição poderá ser alterado para mais ou para menos, conforme o desenvolvimento dos serviços a serem medidos.
7.4. A fiscalização deverá constatar a conformidade quantitativa e qualitativa das mesmas frente ao disposto nos projetos.
7.10. A Planilha de Medição dos serviços deverá conter as seguintes informações:
a) Identificação dos dados contratuais;
b) Valor contratual de cada diária;
c) Medição dos serviços executados;
d) Medições acumuladas dos serviços executados;
e) Registro fotográfico dos serviços executados;
f) Relação de colaboradores com identificação (Nome, CPF, RG);
7.11. O pagamento será efetuado por etapas de execução, após ser analisado e aprovado pela equipe técnica do Departamento de Engenharia, corresponderá aos serviços efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da
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licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira da referida Secretaria solicitante, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável, acompanhada das certidões de regularidade fiscais.
7.11.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
7.12. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.12.1. Nenhum pagamento isentará o CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.13. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
7.14. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO COM AS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ANEXO À NOTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de recebimento da administração pública;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
7.15. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
7.16. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
7.16.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida;
7.16.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
7.16.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado no instrumento contratual;
7.17. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
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7.18. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
7.10.1. Banco: 237, Agência: 1380, Conta corrente: 11774-9;
8. DO EMPENHO
8.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
8.2. A CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
9. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos e supressões nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, salvo se desta ata no prazo de sua vigência advir o contrato administrativo, que passará ser regulamentada nos moldes da Lei 8666/93.
10. DO REAJUSTE DE PREÇO
10.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
10.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
10.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
10.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
10.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
10.6. A empresa poderá requerer o equilíbrio de valores na vigência da presente Ata de Registro de Preço, apresentando nota fiscal de custo do produto licitado na data próxima deste certame, onde a margem oferecida em registro perdurará por todo o contrato, equilibrando tão somente dentro da margem negociada na data do certame.
10.7. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
10.8. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
11. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
11.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
11.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
11.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
11.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
11.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
11.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
11.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
11.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
11.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.5. A Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
25.1.1. O atraso injustificado na entrega dos itens sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
25.1.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 21.2. b;
12.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total homologado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
12.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;
12.4. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
12.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
12.6. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
12.6.1 Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
12.6.2. Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
12.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.8. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT;
12.9. Serão publicadas no Diário Oficial as sanções administrativas previstas no item 25.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
12.10. A licitante (empresa) que desistir dos lances após a confeccionada a devida Ata de Registro de Preços/Contrato Administrativo ficará suspensa de participar de novas licitações, independente da modalidade, com este Órgão Público pelo período de 01 (um) ano.
12.11. Aplicação da Lei Municipal n°. 124/2018, para apuração das responsabilidades da empresa nas lesões por está previstas.
13. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
13.1 O presente instrumento firmado será regida em obediência ao instrumento convocatório, através do edital 011/2019 e ao disposto na Lei nº 8.666/93, Leis 10.520/2002, Decreto Federal 7892/2013, Decreto Municipal nº. 153/2009, Lei Municipal nº. 420/2006, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar n°. 147/2014, Decreto Municipal nº. 837/2011 e Lei Complementar Municipal nº. 011/2009 e todas as alterações posteriores aplicadas a estes dispositivos.
13.2. Aos casos omissos aplicam-se as disposições legais previstas no item 13.1.
14. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Para este instrumento será designado fiscal por portaria especifica colacionada nos autos.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
15.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte da Prefeitura Municipal de Paranaíta - MT, nos termos do Art. 72 da Lei n. 8.666/93.
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Paranaíta - MT, 09 de abril de 2019.