CONTRATO N° 182/2021
CONTRATO N° 182/2021
MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL | NÚMERO: 5/2021 |
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ITAGI – BA E A EMPRESA XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE ITAGI, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Xxxxxx Xxx, nº 95, Bairro Jardim de Alá, inscrito no CNPJ sob o nº 14.200.406/0001-22, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico, no exercício do mandato de Prefeito Municipal de Itagi/BA, portador do RG n° 0113499302 SSP/BA, inscrito no CPF n° 00000000000, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx- XX, com interveniência da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS, através do(a) Secretário(a) Sr. Xxxxx Xxxxx Santos Soledade brasileiro, solteiro, administrador, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00 portador(a) do RG nº 08.069.229-07, expedido pela SSP/BA residente e domiciliado(a) à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE e, a empresa XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 09.465.076/0001-67, com sede na rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 14, centro
– Itagi/BA, neste ato representada pelo Sr(o). XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, portador do RG nº. 539922455, expedida pela SSP/BA, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 14, centro – Itagi/BA, doravante denominada apenas CONTRATADA, conforme o constante no Processo Administrativo nº 106/2021, doravante denominado “processo”, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei n° 10.520/2002, Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de fornecimento de pizza, hambúrguer, salgados, tortas e refrigerantes visando atender as necessidades das diversas secretarias pertencentes a Prefeitura Municipal de Itagi-BA.
Parágrafo Único - Passam a integrar este instrumento o Edital do Pregão Presencal nº 5/2021, e seus anexos, a Proposta de Preços da empresa vencedora que serviram de base para a Licitação, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 meses, podendo ser prorrogado nos mesmos termos da legislação vigente, a critério da CONTRATANTE e concordância da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O valor global do presente instrumento é R$ 63.037,85 (Sessenta e seis mil trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos) que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA.
Ite m | Quantidad e | Unid | Especificaçã o | Preço Unitári o | Preço Total | ||
Lote: 3 | |||||||
11 | 25,00 | UN | PIZZA CALABRESA GRANDE (69-01- 00017) | R$ 33,00 | R$ 825,00 | ||
12 | 15,00 | UN | PIZZA PORTUGUESA, MÉDIA (69-01- 00018) | R$ 28,00 | R$ 420,00 | ||
13 | 15,00 | UN | PIZZA MARGUERITA, MÉDIA (69-01- 00019) | R$ 27,00 | R$ 405,00 | ||
14 | 25,00 | UN | PIZZA DE FRANGO COM CATUPIRY, GRANDE (69-01- | R$ 35,00 | R$ 875,00 | ||
00020) | |||||||
15 | 10,00 | UN | PIZZA MUSSARELA, GRANDE (69-01- 00021) | R$ 32,00 | R$ 320,00 | ||
16 | 10,00 | UN | PIZZA NAPOLITANA, MÉDIA (69-01- 00022) | R$ 30,00 | R$ 300,00 | ||
17 | 100,00 | UN | HAMBÚRGUER COMPOSTO POR: PÃO PARA HAMBURGUER, | R$ 17,00 | R$ 1.700,00 | ||
CARNE PARA HAMBURGUER 150G, ALFACE, CEBOLA, | |||||||
KETCHUP, MAIONESE, CATRUPIRY, QUEIJO, TOMATE, | |||||||
OVOS, BACON EM CUBOS, QUEIJO MUSSARELA, OLEO | |||||||
VEGETAL ETC. (69-01-00023) | |||||||
Total do Lote: | R$ 4.845,00 | ||||||
Lote: 4 | |||||||
9 | 15,00 | UN | REFRIGERANTE, COM AROMA NATURAL, SABOR SUAVE, | R$ 6,19 | R$ 92,85 | ||
EMBALAGEM, CONTENDO 2 LITROS, COM IDENTIFICAÇÃO | |||||||
DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE | |||||||
VALIDADE E CAPACIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O | |||||||
PRAZO DE VALIDADE INDICADO PARA O PRODUTO, NÃO | |||||||
DEVERA TER SIDO ULTRAPASSADO SUA METADE, | |||||||
TOMANDO-SE COMO REFERENCIA A DATA DE FABRICAÇÃO | |||||||
DO LOTE, IMPRESSA NA EMBALAGEM. O PRODUTO | |||||||
DEVERA TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA | |||||||
AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. DIVERSOS | |||||||
SABORES. (48-03-10127) | |||||||
Total do Lote: | 92,85 | ||||||
Lote: 6 | |||||||
6 | 5.000,00 | UN | SALGADOS DE FESTA: RECHEADOS NOS DIVERSOS | R$ 1,30 | R$ 6.500,00 | ||
SABORES, PRONTOS, DESCONGELADOS, FRITOS E OU | |||||||
ASSADOS, VÁRIOS TIPOS EM TAMANHO PADRÃO PARA |
FESTA. (69-01-00016) | |||||
7 | 120,00 | UN | TORTA DOCE, em tamanho médio para servir | R$ 250,00 | R$ 30.000,00 |
aproximadamente 35 pessoas. (69- 01-00008) | |||||
8 | 120,00 | UN | TORTA SALGADA, em tamanho pequeno para servir | R$ 180,00 | R$ 21.600,00 |
aproximadamente 20 pessoas (69- 01-00007) | |||||
Total do Lote: 58.100,00 | |||||
(Valores expresso s em Reais R$) | Total Geral: | R$ 63.037,85 |
§ único - Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária descrito a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
04.04 Secretaria Mun. de Administração, Planejamento e Finanças | 2.018 – Gestão das Ações da Secretaria Mun. de Administração, Planej. e Finanças | 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 00 | R$ 9.237,85 |
05.05 Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 2.021 – Gestão Das Ações DA Secretaria Municipal de Educação | 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 01 | R$ 4.300,00 |
08.08 – Fundo Municipal de Assistência Social | 2.048 –Gestão Dos Serv. Admin. Do trabalho e Bem Estar Social | 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 00 | R$ 24.750,00 |
08.08 – Fundo Municipal de Assistência Social | 2.044 – Reordenamento dos Serv. de Convivência e Fortalecimento de Vínculos | 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 29 | R$ 24.750,00 |
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento do objeto licitado.
§1º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da sua regularização por parte da CONTRATADA.
§2º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES PROPOSTA REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços serão fixos e não haverá reajustamentos no prazo de 01 ano, a contar da apresentação da proposta de preços. Caso haja interesse na prorrogação do presente contrato, os preços poderão ser reajustados com base no índice IPC - Fipe.
§ Único - A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no anexo I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de Lei, obriga-se a:
a) Executar o fornecimento/serviço objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pela CONTRATANTE, em conformidade com o Termo de Referência;
b) O fornecimento/serviço objeto deste contrato não pode sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
c) Zelar pela boa e completa execução do fornecimento/serviço contratado e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
d) Comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do fornecimento/serviço;
e) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado a CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade;
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao fornecimento / serviço prestado;
h) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução do fornecimento/serviço ora contratado, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando- se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para a CONTRATANTE;
i) Adimplir o fornecimento/serviço objeto do presente contrato no prazo e nas especificações e quantidades constantes no instrumento convocatório, visando à perfeita execução deste contrato;
j) Cumprir todas as exigências e obrigações do Termo de Referência.
k) É vedada a sub-contratação total do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. A sub-contratação parcial do objeto poderá ocorrer em até 30% (trinta por cento), desde que respeite a legislação vigente e seja autorizada pela administração pública.
l)A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista no art. 65 §1º da Lei n.º8.666/93 e posteriores alterações.
m) As supressões poderão ser superiores a 25% desde que haja resultado de acordo entre as partes envolvidas neste instrumento contratual.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx a CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro das normas e condições estabelecidas em Contrato;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato, atestando a nota fiscal correspondente à execução do fornecimento/serviço por intermédio do gestor;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia.
CLÁUSULA NONA - REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente instrumento será indireto por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá a Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
§2° O Secretário da pasta ou preposto formalmente indicado pelo mesmo ficará responsável pelo acompanhamento e gestão da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei nº 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a contratada a efetuar o reforço da caução, se houver, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§1º A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§3º As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do Contratante nos casos enumerados na Lei nº. 8.666/93 atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no instrumento convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Itagi, 16 de setembro de 2021.