STRATEGY EDUCAÇÃO BÁSICA LTDA - ME.
STRATEGY EDUCAÇÃO BÁSICA LTDA - ME.
CNPJ: 09.532.099/0001-47
Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, 3582
Vila Allan Kardec - Franca / SP - CEP: 14.401-000 (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (ENEM)
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (ENEM), de um lado, STRATEGY EDUCAÇÃO BÁSICA LTDA - ME,
inscrita no CNPJ sob n. 09.532.099/0001-47, estabelecida na cidade de Franca - SP, na Avenida Dr. Xxxxx Xxxxxxx, 3582, neste instrumento denominada CONTRATADA, e neste ato representada por seu representante legal, Elder Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, empresário, portador do CPF. 000.000.000-00 e RG. 25.494.593-4 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de Ribeirão Preto/SP, e de outro lado, o(a) aluno(a) e/ou seu responsável qualificado(a) no instrumento denominado “REQUERIMENTO DE MATRÍCULA/TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
(ENEM)”, no qual lança(m) sua(s) assinatura(s) e que fica fazendo parte integrante deste instrumento, onde passa a ser denominado(a) de CONTRATANTE, com base na legislação brasileira vigente, em especial nos artigos 206, II e III da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei 9.870/99, e Lei 8.078/90 (CDC), ajustam entre si o seguinte:
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
período da duração
– a CONTRATADA compromete-se a ministrar durante o do respectivo curso, ao(à) CONTRATANTE, os serviços
educacionais constantes do REQUERIMENTO DE MATRÍCULA/TERMO DE ADESÃO AO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (ENEM), mediante o
ministério de aulas, conforme o Plano de Ensino do Curso Intensivo do ENEM de acordo com a distribuição de conteúdos e assuntos do Material Didático da ELEVA plataforma de ensino.
LOCAL DA PRESTAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA
– as aulas serão ministradas nas salas de aula ou locais em que a CONTRATADA indicar, segundo a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica correspondentes, inclusive quanto à aplicação curricular em eventos relevantes, no qual poderãotercustosextras, calculados naépocadoevento.
MATRÍCULA
CLÁUSULA TERCEIRA
– A contratação se aperfeiçoa com o preenchimento e assinatura do(a) CONTRATANTE e de seu responsável financeiro quando menor, no
“REQUERIMENTO DE MATRÍCULA/TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS(ENEM), e o fornecimento dos dados para geração das parcelas financeiras referentes ao curso.
INSUFICIÊNCIA DE ALUNOS
CLÁUSULA QUARTA
– A CONTRATADA reserva-se ao direito de não deflagrar cursos que não alcançarem, durante o período de matrícula respectivo, número mínimo de 20 (vinte) alunos por turma até o dia 10 de agosto de cada anoletivo, data em que o candidato
deverá procurar pela instituição para confirmar a viabilidade do curso garantindo ao
CONTRATANTE ou seu responsável financeiro, a restituição de valores já recebidos.
DISCRICIONARIEDADE - RESPONSABILIDADE
CLÁUSULA QUINTA
sofrerão qualquer
– Constituem-se atos exclusivos da CONTRATADA, os quais não ingerência do CONTRATANTE, aqueles que impliquem no
planejamento, definição de calendário, definição do planejamento de provas de
aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, fusão de turmas cujo número originário se torne inviável, e outros relacionados às atividades docentes, respeitadas as previsões legais pertinentes, aos quais se submete o CONTRATANTE, que também se obriga a respeitar o Regimento Escolar, o Projeto Pedagógico, o Guia de Orientações e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente a matéria, abstendo-se de qualquer prática que possa, segundo critério discricionário da CONTRATADA, contribuir
paraseudesequilíbrio.
PREÇO
CLÁUSULA SEXTA
CONTRATADA em
– A contraprestação a ser paga pelo CONTRATANTE à decorrência dos serviços educacionais objeto desta contratação,
obedecida exclusivamente a carga horária prevista no Plano de Ensino, cabendo ao
CONTRATANTE respeitar os horários de aulas e atividades, a forma de quitação, eventuais descontos, incidências decorrentes de inadimplência (correção monetária, juros, multas, etc), são aquelas fixadas no “REQUERIMENTO DE MATRÍCULA/TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (ENEM).
CLÁUSULA SÉTIMA
– Está incluso no presente contrato o consentimento ao pagamento do material didático da Plataforma de Ensino Eleva, que mesmoem caso de transferência ou cancelamento de matrícula, deverá ser efetuado o pagamento integral do material didático pelo CONTRANTE.
CLÁUSULA OITAVA
– A não fruição pelo CONTRATANTE dos serviços objeto da contratação, não o eximirá de qualquer pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado ao CONTRATANTE.
INADIMPLÊNCIA
CLÁUSULA NONA
– Incorrendo o CONTRATANTE em eventual inadimplência, poderá a CONTRATADA optar pela rescisão da contratação, sem prejuízo do recebimento dos valores da contraprestação regrada neste instrumento, ou então pela manutenção da mesma, ficando, desde já, e em qualquer das hipóteses, autorizada a encaminhar a documentação respectiva, para empresa de cobrança de sua livre escolha, sem prejuízo de optar por outras formas legais de alcançar a quitação, ficando, em qualquer hipótese, o CONTRATANTE responsável pelos custos decorrentes. Manifesta o CONTRATANTE, expressamente, conhecimento acerca da previsão contida no artigo 43 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e de suas consequências, em especial acerca dos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC).
DESISTÊNCIA OU CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
CLÁUSULA DÉCIMA
– A rescisão da contratação poderá ser deflagrada pelo CONTRATANTE ou por seu representante financeiro, em razão de desistência formal ou transferência formal, ficando obrigado, no entanto, em qualquer caso, a solver eventuais débitos para com a CONTRATADA.
§ 1º - No caso de rescisão contratual, a qualquer tempo, por parte da CONTRATANTE, fica esta obrigada a pagar à CONTRATADA, multa compensatória pela rescisão contratual correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, desconsiderado qualquer desconto proveniente da matrícula, ou do valor remanescente, caso já tenha efetuado pagamento parcial.
DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
– Eventual desequilíbrio contratual decorrente de mudança legislativa, normativa, convenção ou dissídio coletivos que altere a equação econômico-financeira da contratação, será objeto de repactuação entre os contratantes.
VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
coincidente com a duração
– O prazo de vigência da presente contratação será do curso constante do “REQUERIMENTO DE
MATRÍCULA/TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS (ENEM).
FATALIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA
– A CONTRATADA fica isenta de qualquer fatalidade que possa acometer o CONTRATANTE, durante a duração do respectivo curso, seja a verificada ematividades curriculares ouextracurriculares.
USO DE IMAGEM
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA
– A CONTRATADA poderá usar a imagem do CONTRATANTE, desde que de modo a não contrariar a moral, os costumes e a ordem pública, para fins exclusivos de divulgação da CONTRATADA e de suas atividades,
reproduzindo-a através de qualquer dos meios de comunicação público ou privado, independentemente dequalquer pagamento ouindenização.
ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA
– O CONTRATANTE e seu responsável financeiro se responsabilizam por manter seu endereço de correspondência sempre atualizado junto a CONTRATADA, valendo o último informado, como hábil para o endereçamento de correspondências,notificações/citações/intimações judiciaisou extrajudiciais.
TÍTULO EXECUTIVO
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA
– Atribuem as partes contratantes, força executiva ao presente contrato, renunciando, desde já, à qualquer invocação de iliquidez, incerteza e inexigibilidade.
FORO
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA
dirimidas quaisquer dúvidas
– Elegem o foro da cidade de Franca/SP, para nele serem que possam decorrer da contratação. A ADESÃO AOS
TERMOS DESTE INSTRUMENTO SE APERFEIÇOA COM A ASSINATURA DO
“REQUERIMENTO DE MATRÍCULA/TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (ENEM)” pelo CONTRATANTE ou por ele e
seu representante legal, quando menor, e o respectivo deferimento, pela direção da instituição, da matrícula nele requerida.
Franca, 20 de Junho de 2018.
Strategy Educação Básica Ltda – ME
Testemunhas:
Elder Xxxxxx xx Xxxxx Diretor Geral
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx RG: 35.513.595-4 RG: 64.577.340-2