Título Executivo. O presente Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, estando as partes de comum acordo quanto à força executiva do Contrato, notadamente das cláusulas contratuais que preveem multas, penalidades ou sanções pecuniárias prefixadas, seja por inadimplemento parcial ou total do Contrato, seja ainda por rescisão Contrato, ficando as partes, desde já autorizadas, a ingressarem com execuções forçadas em juízo das obrigações de pagar e das obrigações de fazer previstas neste Contrato.
Título Executivo. As Partes reconhecem que os direitos e obrigações estabelecidos neste Acordo Comercial de Transação ou que dele sejam derivados estão sujeitos à execução específica, nos termos dos artigos 497, 498, 499, 500, 501 e 815 e seguintes do Código de Processo Civil brasileiro (na forma em que forem alterados, a qualquer tempo), servindo este como título executivo extrajudicial conforme disposto no artigo 784 inciso III do Código de Processo Civil brasileiro.
Título Executivo. As partes concordam que o presente contrato e qualquer documento bancário emitido com base neste instrumento, constituem títulos executivos extrajudiciais, a ensejar execução forçada, nos termos da legislação Processual Civil.
Título Executivo. As partes conferem força executiva ao presente instrumento, nos termos do artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil Brasileiro, para tudo o quanto for devido em razão deste Contrato.
Título Executivo. Este documento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Título Executivo. Todo e qualquer valor devido por força ou em razão deste Contrato poderá ser cobrado por via de processo de execução, visto que as Partes desde já reconhecem tratar-se de quantia líquida, certa e exigível, com a qualidade de título executivo extrajudicial, nos termos da legislação vigente.
Título Executivo. O presente instrumento caracteriza-se como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II do Código de Processo Civil Brasileiro.
Título Executivo. Este instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil, e as obrigações nele encerradas estão sujeitas à execução específica, de acordo com os artigos 815 e seguintes do referido dispositivo legal.
Título Executivo. 20.1. A Emitente e o(s) Avalista(s) reconhecem que a presente Xxxxxx constitui título executivo extrajudicial nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, sendo que o valor apurado em planilha de cálculo ou extrato, desde que lançado em harmonia com as condições aqui ajustadas, constitui dívida líquida, certa e exigível.
Título Executivo. Atribuem as partes contratantes, força executiva ao presente contrato, renunciando, desde já, à qualquer invocação de iliquidez, incerteza e inexigibilidade.