CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PAINÉIS E TELÕES DE LED E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PAINÉIS E TELÕES DE LED E OUTRAS AVENÇAS
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL – CBV, associação de fins não econômicos de caráter desportivo, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxx – Saquarema/RJ, CEP: 28.990-212, inscrita no CNPJ sob o n° 34.046.722/0001-07, neste ato representada por seus procuradores infra-assinados, doravante designada simplesmente CONTRATANTE e,
X.XXXXXX XAVIER ORGANIZACAO DE EVENTOS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, inscrito no
CNPJ sob o nº 09.153.580/0001-21, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Flautista, n° 35, Lote 15, PAL 47067, Quadra A, neste ato representado por seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s), doravante designado como CONTRATADO.
CONTRATANTE e CONTRATADO, doravante designados em conjunto como “Partes” e individualmente como “Parte”, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TELÕES PAINÉIS E TELÕES DE LED E OUTRAS AVENÇAS “Contrato”, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto deste Contrato é a locação de painéis e telões de LED e outros materiais (“Equipamentos”), de acordo com os equipamentos e especificações constantes do Pedido de Contrato n° 029588 (ANEXO I) e Proposta Comercial (ANEXO II), para a ETAPA DO CIRCUITO BRASILEIRO DE VÔLEI DE PRAIA EM ITAPEMA – SC, a ser realizada na Arena de Vôlei de Praia
– Avenida Xxxxx Xxxxx, s/n, entre as ruas 307 e 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX.
1.2 Os bens envolvidos no objeto deste Contrato, especificados no presente Contrato, só devem ser recebidos pela CONTRATANTE em perfeito estado de uso e nas quantidades pré-estabelecidas, e assim devem ser devolvidos ao CONTRATADO, que será responsável por sua instalação, montagem, utilização, manutenção e desmontagem.
1.3 O CONTRATADO deverá manter em seus estoques, material de reposição suficiente para atender qualquer necessidade de reparo ou substituição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. As Partes acordam que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço ajustado de R$ 85.900,00 (oitenta e cinco mil e novecentos reais), sendo R$ 900,00 (novecentos reais) a título de mão de obra.
2.2. Os pagamentos à CONTRATADA serão realizados através de boleto bancário, mediante apresentação de nota fiscal, que deverá ser entregue após ou na entrega dos produtos, com vencimento mínimo de 30 dias corridos de antecedência da data de vencimento.
2.3. O valor estipulado inclui os custos com mão de obra, salários, encargos trabalhistas, benefícios sociais, custos fiscais e despesas com serviço de apoio da CONTRATADA, além de despesas de montagem e desmontagem, transporte, alimentação, etc., emolumentos e taxas, de qualquer natureza, eventualmente devidas às autoridades competentes, bem como a emissão das respectivas licenças, nada mais sendo devido pela CONTRATANTE.
2.4. Todos os pagamentos deverão ser efetuados em conta corrente em nome do CONTRATADO
a ser fornecida por este ou através de Boleto Bancário.
Cadu Geronimo
L.B.
2.5 A CONTRATANTE, em conformidade com as exigências impostas pela Receita Federal em sua Instrução Normativa “IN RFB 971/2009”, realizará, nas notas fiscais de prestação de serviços envolvendo o uso de mão de obra, a retenção de 11% a título de INSS e ainda a retenção de 1% sobre o valor total da nota fiscal a título de retenção de imposto de renda. Para notas fiscais não envolvendo serviços de mão de obra haverá a retenção de 1,5% de imposto de renda, sendo que para notas fiscais com valor superior a R$5.000,00(cinco mil reais) será recolhido ainda 4,65% (3%- COFINS + 0,65% PIS + 1% CSLL). Serão tratados individualmente os casos em que for necessário a retenção de ISS
2.6 Em caso de atraso no pagamento por mais de 30 (trinta) dias haverá a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IPCA.
2.7 O valor acima definido poderá ser custeado, no todo ou em parte, com verba oriunda de parcerias públicas.
2.8 Caso ocorra a hipótese do Parágrafo anterior, o pagamento deverá respeitar as disposições legais aplicáveis, e a(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) indicar expressamente a fonte de custeio.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato e na legislação vigente, a
CONTRATANTE obriga-se a:
I - Disponibilizar ao CONTRATADO todas as informações necessárias à execução do objeto deste contrato.
II - Efetuar o pagamento, no montante pactuado na cláusula oitava, nos prazos e formas pactuados.
III - Permitir o livre acesso do CONTRATADO e seus funcionários, prepostos ou terceirizados aos locais dos eventos.
3.2 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato e na legislação vigente, o
CONTRATADO obriga-se a:
I - Responsabilizar-se integralmente e exclusivamente pela perfeita execução e bom andamento de todos os serviços contratados, executados direta ou indiretamente, cumprindo com todos os itens, especificações, detalhamentos e valores constantes do Contrato e seus ANEXOS, cobrindo os respectivos custos orçados e respeitando todas as normas legais pertinentes em vigor, incluindo, mas não se limitando às de Vigilância Sanitária, Segurança do Trabalho etc.;
II - Arcar com todas as despesas relacionadas aos serviços contratados, bem hospedagem e alimentação relativos aos seus funcionários e prepostos;
III - Garantir a qualidade e adequação dos serviços e bens aos fins a que se destinam obrigando- se, no caso de erro, imperfeição, má execução ou inadequação, à repetição ou correção dos serviços e/ou fornecimentos, de forma a cumprir com exatidão, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais prejuízos ocasionados a CONTRATANTE ou a quaisquer terceiros, decorrentes desses problemas e que sejam de sua responsabilidade;
IV - Cumprir todos os prazos e/ou datas acordados com a CONTRATANTE, assim como não paralisar ou suspender a prestação dos serviços integrantes deste contrato, salvo no caso de atraso de pagamento por Parte da CONTRATANTE por mais de 30 (trinta) dias;
V - Responsabilizar-se por contratar todo e qualquer serviço e/ou fornecedor envolvido na consecução do objeto e que não seja executado diretamente;
DE ACORDO
Cadu Geronimo
L.B.
VI - Garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores das empresas/fornecedores contratados para a execução indireta de qualquer parte do objeto, consoante o disposto no § 3º do Art.5º-A da Lei 6.019 de 1974, alterada pela Lei 13.429 de 2017;
VII - Arcar com todos os ônus decorrentes do desempenho deficiente ou inadequado dos serviços/fornecedores contratados, inclusive os de natureza criminal;
VIII - Tomar as medidas necessárias para que a CONTRATANTE seja mantida livre e a salvo de quaisquer ações, autuações e procedimentos administrativos ou judiciais que possam decorrer de falha e/ou omissão na prestação de serviços doravante contratados, ficando certo que o CONTRATADO assumirá integralmente todas as responsabilidades daí decorrentes, como pagamento do ECAD e outros inerentes aos serviços prestados;
IX - Franquear, orientar e facilitar a fiscalização, pela CONTRATANTE ou preposto devidamente credenciado, dos serviços ora contratados sem que tal fiscalização implique em transferência de responsabilidade para a CONTRATANTE ou seus prepostos;
X - Manter arquivos e registros contábeis relacionados aos serviços prestados, regulares e em boa ordem, de forma a possibilitar o atendimento a qualquer solicitação de informação e das prestações de contas devidas, especificando detalhadamente cada despesa realizada;
XI - Prestar contas à CONTRATANTE, ao final da etapa, dos valores pagos aos fornecedores/serviços terceirizados relacionados aos serviços prestados, de modo a demonstrar o atendimento ao disposto no inciso VI da presente Xxxxxxxx e a comprovação da execução de todo o escopo dos serviços definidos no objeto deste Contrato;
XII - Respeitar e zelar pela observância, por meio de seus empregados, prepostos, subcontratados e representantes, das normas internas da CONTRATANTE, bem como das normas de medicina e higiene do trabalho, definidas pela Portaria MTb n.º 3.214/78 e alterações posteriores, principalmente das que tratam da eliminação dos riscos de acidente do trabalho e prevenção de incêndios, bem como do uso obrigatório de equipamentos de proteção individual adequado. Para tanto, o CONTRATADO obriga-se ainda a discutir previamente com o CONTRATANTE os procedimentos que deverão ser adotados, bem como as medidas que deverão ser tomadas com o intuito de controlar/eliminar os riscos a que os trabalhadores estarão expostos durante a prestação dos Serviços objeto do presente;
XIII - Possuir as qualificações técnicas e financeiras necessárias, para efetivação de todos os serviços e fornecimentos objetos deste Contrato, cumprindo suas tarefas integralmente e da melhor forma possível, sempre respeitando a honra e dignidade dos funcionários e prepostos da CONTRATANTE;
XIV - Manter a CONTRATANTE informada do andamento dos Serviços, esclarecendo quaisquer dúvidas eventualmente surgidas, comparecendo, inclusive em reuniões que venham a ser designadas pela CONTRATANTE;
XV - Recolher todos os tributos Federais, Estaduais e Municipais e encargos que incidam ou venham a incidir sobre este contrato e a execução dos serviços nele referidos relacionados com a prestação de serviços objeto deste contrato e que sejam, por força de lei, de exclusiva sua responsabilidade;
XVI - Possuir todas as permissões, licenças, alvarás e demais autorizações necessárias para o desenvolvimento dos serviços;
DE ACORDO
Cadu Geronimo
L.B.
XVII - Manter sigilo absoluto sobre dados e fatos, levantados ou fornecidos pelo
CONTRATANTE, notadamente os relacionados com a estratégia de atuação mercadológica;
XVIII - Todo o pessoal do CONTRATADO ou a ela vinculado, deverá usar uniforme padronizado e estar portando crachás de identificação, quando dentro do ambiente de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência a partir da data de assinatura até o dia 09 de abril de 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo firmado entre as Partes.
XXXXXXXX XXXXXX – RESCISÃO CONTRATUAL
5.1 Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Pelo CONTRATADO:
- Imotivadamente, sem ônus, desde que haja comunicação expressa e por escrito, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência;
b) Pela CONTRATANTE:
- Imotivadamente, sem ônus, desde que haja comunicação expressa e por escrito, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência;
- Mediante notificação simples, por escrito, sem ônus, justificada, em caso de descumprimento parcial ou total das obrigações assumidas pelo CONTRATADO.
5.2 Em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações aqui assumidas por parte do CONTRATADO, este ficará obrigado ao pagamento integral da multa fixada em 20% (vinte por cento) do valor total contratado, ressalvado ainda a possibilidade de cobrança de eventuais perdas e danos, lucros cessantes, despesas judiciais ou extrajudiciais e honorários advocatícios, por parte da CONTRATANTE.
5.3 No término ou rescisão, fica o CONTRATADO autorizado a retirar os bens móveis de sua propriedade ou de seus subcontratados, do local onde se encontrarem, independentemente de qualquer aviso, interpelação, notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SEXTA – SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO DAS ENTREGAS:
6.1 A CONTRATANTE poderá designar funcionário para exercer supervisão da execução deste contrato de forma a monitorar se o escopo do serviço está sendo realizado conforme os parâmetros definidos.
6.2 Caso seja averiguado, através do monitoramento da execução das entregas, que algum item não foi cumprido, a CONTRATANTE deverá notificar o CONTRATADO para sanar a falha. Caso, ainda assim, o CONTRATADO mantenha o descumprimento incorrerá na multa prevista no presente Contrato.
Cadu Geronimo
L.B.
CLÁUSULA SÉTIMA – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE LEIS E CONDUTAS ÉTICO- SOCIAIS
7.1 Se compromete o CONTRATADO, no exercício das atividades decorrentes do presente contrato, a não contratar mão-de-obra/trabalho infantil de quaisquer espécies em nenhuma ocasião e tampouco utilizar recursos decorrentes de trabalho escravo.
7.2 Se compromete ainda, a zelar pelo cumprimento de suas atividades sociais e profissionais de forma ética e correta, respeitando os padrões da legalidade e moralidade em quaisquer circunstâncias, tendo em vista que suas condutas colaboram para a manutenção das certificações atuais e futuras por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES GERAIS:
8.1 O CONTRATADO será o responsável, perante o CONTRATANTE e a terceiros, pela qualidade e segurança dos serviços ajustados no presente Contrato; portanto não serão acolhidos quaisquer justificativas ou razões excludentes de responsabilidade baseadas em negligência, de falhas dos seus empregados, tarefeiros, prepostos, terceirizados ou qualidade das estruturas montadas.
8.2 O presente Contrato, em razão do seu objeto e natureza, não gera para a CONTRATANTE, em relação aos funcionários, prepostos, subcontratados do CONTRATADO, qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou previdenciária.
8.3 As hipóteses não previstas neste Contrato serão tratadas como casos especiais, portanto, como tais, terão prévia negociação e fixação por escrito entre as partes.
8.4 A tolerância por qualquer das partes no descumprimento das cláusulas e condições pactuadas neste instrumento, não será entendida como novação ou renúncia, podendo a parte prejudicada exercer a qualquer tempo seus direitos.
8.5 Em caso de divergência entre as disposições deste Contrato e a da proposta comercial (ANEXOS II) prevalecerão aquelas estipuladas no presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
9.1 As partes declaram e garantem, por si, seus representantes, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, que realizarão todas as suas atividades previstas neste contrato de forma profissional e diligente, observando todas as leis, regulamentos, normas, portarias e determinações anticorrupção aplicáveis vigentes no Brasil.
9.2 As partes não compartilham, compactuam ou autorizam práticas ilícitas, tais como, mas não se limitando, a suborno, fraude e lavagem de dinheiro. Ocasiões dessa natureza, desde que comprovadas, poderão ensejar a imediata rescisão do presente contrato, sem que seja atribuída qualquer responsabilidade à parte que solicitou a rescisão.
9.3 No desempenho das obrigações previstas no contrato, as partes comprometem-se, por si, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, a não pagar ou oferecer qualquer coisa de valor relevante, seja como compensação, presente ou contribuição ou
DE ACORDO
Cadu Geronimo
L.B.
valor em espécie, a qualquer pessoa ou organização, privada ou governamental, se tais pagamentos, contribuições e presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou duvidosos.
9.4 Compete ao CONTRATADO manter atualizados e fornecer, sempre que solicitado, informações e/ou documentos seus e dos profissionais alocados na prestação do serviço contratado necessários para atendimento à legislação e regulamentação vigentes, referentes à prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como o acompanhamento das operações realizadas com pessoas politicamente expostas.
9.5 O não cumprimento por quaisquer das partes de quaisquer Leis Anticorrupção será considerada uma infração grave ao contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir o contrato de pleno direito, sem prejuízo de eventuais perdas e danos a que possa fazer jus.
9.6 A parte inocente poderá ainda, imediatamente reter o pagamento se tiver convicção de boa- fé que a Parte Infratora infringiu quaisquer Leis Anticorrupção aplicáveis ao presente contrato.
9.7 A parte inocente não será responsável por ações, perdas ou danos decorrentes ou relacionados ao não cumprimento pela parte infratora das Leis Anticorrupção ou relacionadas à rescisão do contrato nos termos da presente cláusula, e a parte infratora indenizará e eximirá a parte inocente de quaisquer dessas responsabilidades, ações e/ou perdas ou danos aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1 O CONTRATADO reconhece que o presente Xxxxxxxx está sujeito às Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver tido acesso em razão da prestação de serviços objeto deste Contrato.
10.2 O CONTRATADO somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 23ª acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contrato.
10.3 Caso qualquer cliente da CONTRATANTE revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele cliente a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal cliente.
10.4 O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
10.5 O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais dos clientes da CONTRATANTE pelo CONTRATADO.
10.6 O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais dos clientes da CONTRATANTE de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Cadu Geronimo
L.B.
10.7 O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 28ª acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, o CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
11.1 A CONTRATANTE não será responsável pelo descumprimento de qualquer obrigação, contida neste Contrato, nem será considerada inadimplente em suas obrigações, na medida em que, não obstante ter atuado de boa-fé e com a devida diligência, tenha sido impossibilitada de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em decorrência de Força Maior ou de Caso Fortuito, conforme prevê o Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
11.2 Para fins deste Contrato, os termos “Força Maior” e “Caso Fortuito” incluem, sem limitação da extensão legal dos termos, pandemia, epidemia, tempestades, inundações ou qualquer condição atmosférica extraordinariamente grave, terremotos, explosões, incêndio, guerra (quer declarada ou não), bloqueios, embargos, revoluções, greves, insurreições, interrupções prolongadas de transporte público ou qualquer outra situação imprevista e além do controle de uma ou ambas as partes deste Instrumento, a qual, direta ou indiretamente, afete suas atividades com relação à execução e o objeto deste Contrato.
11.3 No caso de uma situação de Força Maior ou de Caso Fortuito, a CONTRATANTE, impedida de cumprir as suas obrigações, informará imediata e plenamente às demais Partes de todas as particularidades da situação e o efeito que exerceu ou supostamente exercerá em relação ao cumprimento das obrigações correspondentes. Durante o período da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, a CONTRATANTE será liberada de cumprir suas obrigações afetadas, segundo este Contrato. Em todos os casos, a CONTRATANTE será obrigada a se empenhar para superar e atenuar, quando possível, os efeitos da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, objetivando retomar integralmente as suas obrigações, assim que possível, após o término da situação de Força Maior ou Caso Fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PROCEDIMENTOS EM CASO DE REQUERIMENTO DE TERCEIROS
12.1 O CONTRATADO deverá se responsabilizar a responder por todos e quaisquer perdas, danos, obrigações, responsabilidades, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios, custas judiciais, juros e multas (cada um destes, uma “Perda”), incorridos pela CONTRATANTE, em decorrência de (i) quaisquer atos ou omissões do CONTRATADO, ou de seus subcontratados, (ii) quaisquer reclamações, demandas, processos judiciais ou ações sofridas pela CONTRATANTE decorrentes de qualquer dano, perda, falsidade, inveracidade, inexatidão ou inocuidade de qualquer declaração ou garantia prestada pelo CONTRATADO, inclusive de propriedade intelectual.
12.2 Caso um terceiro apresente uma reivindicação à CONTRATANTE em virtude de obrigações, passivos ou responsabilidades de qualquer natureza do CONTRATADO, seja trabalhista, cível, fiscal, consumerista, previdenciária ou ambiental, que a critério da CONTRATANTE possa acarretar em uma Perda (uma “Reivindicação de Terceiros”), as Partes deverão adotar os seguintes procedimentos:
DE ACORDO
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L.B.
a) A CONTRATANTE deverá comunicar o CONTRATADO, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da notificação, interpelação ou citação expedida pelo terceiro em questão relativamente a Reivindicação de Terceiros.
b) Quando do recebimento da comunicação acima, caberá ao CONTRATADO decidir o procedimento a ser adotado dentre uma das seguintes opções: (i) contratar advogados para o patrocínio da defesa administrativa ou judicial da referida Reivindicação de Terceiros, sendo certo que o CONTRATADO será a única e exclusiva responsável pelo pagamento de todas as custas e despesas incorridas para o patrocínio de tal defesa (inclusive depósitos, garantias, honorários advocatícios, custas judiciais e sucumbências), bem como por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE pela imprudência, imperícia ou negligência de tais advogados; ou (ii) quitar a referida Reivindicação de Terceiros.
c) Na hipótese de o CONTRATADO optar por quitar a Reivindicação de Terceiros, este deverá fazê-lo no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar do recebimento da comunicação, ou no prazo estabelecido na notificação, interpelação ou citação expedida pelo terceiro em questão relativamente a Reivindicação de Terceiros, o que ocorrer antes.
d) Caso o CONTRATADO (i) não se manifeste dentro do prazo previsto na Cláusula, ou (ii) de qualquer outra forma deixe de realizar, tempestivamente, os atos previstos em tal item, defender ou quitar a Reivindicação de Terceiros), ficará a CONTRATANTE livre para proceder como lhe parecer mais apropriado na ocasião, podendo inclusive firmar acordo nos termos que julgar necessário, situação em que todo e qualquer valor incorrido direta ou indiretamente pela CONTRATANTE com relação à referida Reivindicação de Terceiros será considerado uma e, como tal, deverá ser indenizada pelo CONTRATADO.
12.3 Em caso de Xxxxx, a CONTRATANTE deverá notificar o CONTRATADO, informando a natureza e o valor da Xxxxx, bem como para requerer indenização do CONTRATADO.
12.5 O pagamento da indenização deverá ser efetuado em, no máximo, 15 (quinze) dias após o recebimento da referida Notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CÓDIGO DE ÉTICA
13.1 O CONTRATADO se compromete a pautar suas condutas e práticas comerciais em respeito ao Código de Ética e ao Código de Conduta da CBV, respeitando as diretrizes estabelecidas nos referidos documentos (disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), os quais desde já declara conhecer e estar vinculada, atuando sempre de forma ética, impessoal, objetiva, íntegra e, ainda, respeitar e exigir durante a consecução do presente Contrato, que o seu conteúdo normativo seja respeitado pelos seus colaboradores, prepostos e subcontratados, com ulterior compromisso de levá-lo ao conhecimento de eventuais terceiros com os quais a venham a manter contato para a execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ASSINATURA ELETRÔNICA
14.1 As Partes reconhecem que as assinaturas eletrônicas, configuradas por um padrão mundialmente adotado e reconhecido e em conformidade com as normas vigentes no Brasil, especialmente o artigo 1º da Medida Provisória nº 2.200/2001, asseguram sua autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade, sendo vinculantes e de valor legal para todos os fins, passando as condições aqui ajustadas a obrigar ambas as partes e seus sucessores, que não poderão alegar,
DE ACORDO
Cadu Geronimo
L.B.
posteriormente à oposição das assinaturas, quaisquer fatores que possam vir a entender como um impedimento à execução deste instrumento. Dessa forma, as Partes concordam que este e qualquer outro documento a ele relacionado poderão ser assinados de forma manuscrita, eletronicamente através de plataforma de assinatura digital DocuSign (caso em que as partes receberão o contrato firmado, por e-mail, após a assinatura de todos os signatários) ou por ambas as modalidades no mesmo documento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas decorrentes deste contrato.
Lidas e aceitas as cláusulas e condições deste contrato, as partes assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx X. GPoendçraolvPeasladino
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
X.XXXXXX XAVIER ORGANIZACAO DE EVENTOS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
Testemunhas:
1) 2)
Nome:
Xxxxxxx Xxxxx
Nome:
Xxxxxxxx Xxxxx
CPF: CPF:
079.826.937-97
00000000000
DE ACORDO
Cadu Geronimo
L.B.
ANEXO I
DE ACORDO
Cadu Geronimo
L.B.
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CONTRATANTE
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema | |||||
CNPJ | 34.046.722/0001-07 | ||||
Inscr.Estadual | ISENTO | Inscr.Municipal | TL.3267 | (022) 2655 - 6000 | |
Endereço | XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xx: 0000 | ||||
Xxxxxx | XXXXX XXXX | ||||
Xxxxxx | Xxxxxxxxx | UF: | RJ | CEP: | 28990-212 |
Nome | 006952 X.XXXXXX XAVIER ORGANIZACAO DE EVENTOS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME | ||||
CNPJ | 00.000.000/0001-21 Telefone: Celular: (00) 000000000 | ||||
Endereço | R XXXXXXXX XXXXXXXX FLAUTISTA N°: 00 XXX 00 XXX 00000 QDR A | ||||
Bairro | |||||
Cidade | Rio de Janeiro | UF: | RJ | CEP: | 22790-677 |
Contato | |||||
OBJETO DO ACORDO | |||||
PRODUTO | |||||
Item | |||||
Quantidade | Descrição Preço Unitário Preço Total | ||||
1,00 TELÃO LED 85.900,00 85.900,00 CONTA CONTÁBIL: 14952 - LOCAÇÃO DE TELÃO DE LED PAINÉIS DE LED |
A) 1 TELÃO - PÚBLICO QUADRA
Painel de LED P2 a P4, outdoor virtual Processadoras LEDsync. 01 Sistemas para processamento de imagens,
Medidas: 5m x 3m, Refresh rate: 2800 Hz Brightness: 5500 Nit 04 talhas 1ton e 4 cintas e travas de segurança.
Chegada e Descarga de Material - 27/03
Montagem, Instalação e Testes - 28/03 - das 09:00 às 18:00
Realização do Evento:
- 4a-Feira 29/03 – 07h às 18h,
- 5a-Feira 30/03 – 07h às 18h,
- 6a-Feira 31/03 – 07h às 21h,
- Sábado 01/04– 07h às 22h,
- Domingo 02/04 – 08h às 13h
- de 03 a 04/04 – sem operação
- 4a-Feira 05/04 – 07h às 18h *Testes*,
- 5a-Feira 06/04 – 07h às 18h,
- 6a-Feira 07/03 – 07h às 21h,
- Sábado 08/04– 07h às 22h,
- Domingo 09/04 – 08h às 13h Desmontagem dia 09/04 após às 15h
B) 1 Telão - PÚBLICO entrada de público)
Painel de LED P2 a P4, outdoor virtual Processadoras LEDsync. 01 Sistemas para processamento de imagens,
Medidas: 2m x 1,5m, Refresh rate: 2800 Hz Brightness: 5500 Nit 04 talhas 1ton e 4 cintas e travas de segurança.
Cadu Geronimo
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema
XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
0000
XXXXX XXXX
XXX
00000-000
Xxxxxxxxx
XX XXXXXX
Fone:
(022)
2655 - 6000
Fax:
CNPJ: 00.000.000/0001-07 E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
NUCREL04.003.3
Página 1 de 4
PRODUTO | |
Item | |
Quantidade | Descrição Preço Unitário Preço Total |
CALENDÁRIO:
Chegada e Descarga de Material - 27/03
Montagem, Instalação e Testes - 28/03 - das 09:00 às 18:00
Realização do Evento:
- 4a-Feira 29/03 – 07h às 18h,
- 5a-Feira 30/03 – 07h às 18h,
- 6a-Feira 31/03 – 07h às 21h,
- Sábado 01/04– 07h às 22h,
- Domingo 02/04 – 08h às 13h
- de 03 a 04/04 – sem operação
- 4a-Feira 05/04 – 07h às 18h *Testes*,
- 5a-Feira 06/04 – 07h às 18h,
- 6a-Feira 07/03 – 07h às 21h,
- Sábado 08/04– 07h às 22h,
- Domingo 09/04 – 08h às 13h Desmontagem dia 09/04 após às 15h
Painel de LED P2 a P4, outdoor virtual Processadoras LEDsync. Medidas:2m x 1m, Refresh rate: 2800 Hz Brightness: 5500 Nit. Suportes em Q15.
Chegada e Descarga de Material - 27/03
Montagem // Instalação e testes - 28/03 - das 09:00 às 18:00 Realização do Evento:
- 4a-Feira 29/03 – 07h às 18h,
- 5a-Feira 30/03 – 07h às 18h,
- 6a-Feira 31/03 – 07h às 21h,
- Sábado 01/04– 07h às 22h,
- Xxxxxxx 02/04 – 08h às 13h Desmontagem dia 02/04 após às 15h
D) Led de quadra PAINÉIS DE LED (quadra)
Painel de LED P2 a P4, outdoor virtual, Processadoras LEDsync.
01 Sistemas para processamento de imagens, Refresh rate: 2800 Hz Brightness: 5500 Nit Medidas aproximadas:
Lateral - 1) 12m x 0,5m
2) 12m x 0,5m
Fundo - 1) 15m x 0,5m
2) 15m x 0,5m
Consumo: 8Kva em 220V Definição: 512.000 Px
Providenciar espuma de proteção na parte superior (cor preta) CALENDÁRIO:
Chegada e Descarga de Material - 27/03/2023
Montagem // Instalação e testes - 28/04 - das 09:00 as 18:00 Realização do Evento:
- 4a-Feira 29/03 – 07h às 18h,
- 5a-Feira 30/03 – 07h às 18h,
- 6a-Feira 31/03 – 07h às 21h,
- Sábado 01/04– 07h às 22h,
- Domingo 02/04 – 08h às 13h
- de 03 a 04/04 – sem operação
- 4a-Feira 05/04 – 07h às 18h *teste*,
- 5a-Feira 06/04 – 07h às 18h,
- 6a-Feira 07/03 – 07h às 21h,
- Sábado 08/04– 07h às 22h,
Cadu Geronimo
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema
XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
0000
XXXXX XXXX
XXX
00000-000
Xxxxxxxxx
XX XXXXXX
Fone:
(022)
2655 - 6000
Fax:
CNPJ: 00.000.000/0001-07 E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
NUCREL04.003.3
Página 2 de 4
PRODUTO | |
Item | |
Quantidade | Descrição Preço Unitário Preço Total |
- Domingo 09/04 – 08h às 13h Desmontagem dia 09/04 após às 15h
EQUIPE TÉCNICA (para todos os serviços)
Técnico a disposição durante toda a realização do evento Carregadores para a montagem e desmontagem
Transporte dos painéis de LED na ida e volta
Responsabilidade de uniforme, estadia e alimentação por conta da contratada
Local do evento: Arena de Vôlei de Praia – Xx. Xxxxx Xxxxx, x/x xxxxx xx xxxx 000 x 000 - Xxxx Xxxxx - Xxxxxxx/XX
Contato: Xxxxx Xxxxx (00) 00000-0000
| ||
Valor: Frete: Total: | 85.900,00 0,00 85.900,00 |
Prazo de entrega: Condição de pagamento:
30 dias
Local de Entrega:
Arena de Vôlei de Praia – Xx. Xxxxx Xxxxx, x/x entre as ruas 313 e 307 - Meia Praia - Itapema/SC
Centro de Resultado: 1118
Observação: Atenção :
2ª ETAPA ABERTO/TOP - EVENTOS
A PARTIR DESTA DATA TODOS OS PROCEDIMENTOS DEVERÃO SER TRATADOS COM XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, TEL - (00) 0000-0000 (ENTREGA, RETIRADA DE MATERIAL, DETALHES DO EVENTO ETC). EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO TODO O CONTATO DEVERÁ SER REALIZADO COM A UNIDADE SOLICITANTE PELO E-MAIL xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. A NOTA FISCAL E XXXXXX DEVERÃO SEGUIR PARA TODOS OS E-MAILS QUE ESTÃO COPIADOS NA MENSAGEM ENCAMINHADA COM ESTE ACORDO DE FORNECIMENTO.
O PAGAMENTO DA NOTA FISCAL ESTÁ CONDICIONADO A ASSINATURA DO CONTRATO E O ENVIO DO ORIGINAL A CBV. É OBRITAGATÓRIO O ENVIO DA NF COM, PELO MENOS, 15 DIAS ÚTEIS ANTERIORES À DATA DE PAGAMENTO PARA QUE A CBV POSSA SEGUIR COM TODOS OS TRÂMITES INTERNOS DE PAGAMENTO.
"DE ACORDO COM A POLÍTICA DA CBV NÃO SERÃO ACEITOS BOLETOS EM NOME DE FACTORINGS OU DADOS BANCÁRIOS DE CNPJ DIFERENTE DO EMISSOR DA NOTA FISCAL."
INFORMAÇÃO SOBRE RETENÇÃO DE IMPOSTOS:
A CBV, em conformidade com as exigências impostas pela Receita Federal em sua Instrução Normativa “IN RFB 971/2009”, realizará, nas notas fiscais de prestação de serviços envolvendo o uso de mão de obra, a retenção de 11% a título de INSS sobre o valor total da nota, caso não esteja especificado o valor da mão de obra e ainda a retenção de 1% sobre o valor da nota fiscal a título de retenção de imposto de renda, sendo a base de cálculo a mesma do INSS. Para notas fiscais não envolvendo serviços de mão de obra haverá a retenção de 1,5% de imposto de renda e, será recolhido ainda 4,65% (3%- COFINS + 0,65% PIS + 1% CSLL). Serão tratados individualmente os casos em que for necessário a retenção de ISS (variando entre 2% e 5% dependendo do município e atividade prestada).
FAVOR RUBRICAR AS PAGINAS QUE NÃO CONTIVEREM CAMPO PARA ASSINATURA.
Sistema - aprovação Aprovador: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX Status: APROVADO Data: 17/03/2023 16:04:20
Cadu Geronimo
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema
XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
0000
XXXXX XXXX
XXX
00000-000
Xxxxxxxxx
XX XXXXXX
Fone:
(022)
2655 - 6000
Fax:
CNPJ: 00.000.000/0001-07 E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
NUCREL04.003.3
Página 3 de 4
quinta-feira, 16 de março de 2023
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx
CONTRATANTE
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
NOME: CPF:
Xxxxxxx Xxxxx 000.000.000-00
NOME: CPF:
Xxxxxxxx Lyrio 00000000000
Cadu Geronimo
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema
XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
0000
XXXXX XXXX
XXX
00000-000
Xxxxxxxxx
XX XXXXXX
Fone:
(022)
2655 - 6000
Fax:
CNPJ: 00.000.000/0001-07 E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
NUCREL04.003.3
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ANEXO II
DE ACORDO
Cadu Geronimo
L.B.
.
DocuSign Envelope ID: B664767F-8853-454B-A2C6-A3B72D8C7242
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2023.
A: CBV
A/C: Xxxxxxxx Xxxxx
Evento: CBVP– 29/03 a 09/04/23
Local: Arena de Vôlei de Praia – Xx. Xxxxx Xxxxx, x/x entre as xxxx 000 x 000 - Xxxx Xxxxx - Xxxxxxx/XX
Validade da proposta: 20/03/23
Prezados,
Conforme sua solicitação, apresentamos nossa proposta para prestação de serviços.
Esta proposta é composta de:
•Detalhamento dos Serviços
•Condições Gerais
Caso esteja de acordo com os termos apresentados na nossa proposta, favor rubricar todas as páginas, preencher e assinar a última, e nos enviar (por qualquer meio), para que possamos implementar os serviços.
Estamos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas em relação a essa proposta.
Cadu Geronimo
DocuSign Envelope ID: B664767F-8853-454B-A2C6-A3B72D8C7242
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
PAINÉIS DE LED
A) 1 TELÃO - PÚBLICO QUADRA
Painel de LED P2 a P4, outdoor virtual Processadoras LEDsync. 01 Sistemas para processamento de imagens,
Medidas: 5m x 3m, Refresh rate: 2800 Hz Brightness: 5500 Nit 04 talhas 1ton e 4 cintas e travas de segurança.
Chegada e Descarga de Material - 27/03
Montagem, Instalação e Testes - 28/03 - das 09:00 às 18:00 Realização do Evento:
- 4a-Feira 29/03 – 07h às 18h,
- 5a-Feira 30/03 – 07h às 18h,
- 6a-Feira 31/03 – 07h às 21h,
- Sábado 01/04– 07h às 22h,
- Domingo 02/04 – 08h às 13h
- de 03 a 04/04 – sem operação
- 4a-Feira 05/04 – 07h às 18h *Testes*,
- 5a-Feira 06/04 – 07h às 18h,
- 6a-Feira 07/03 – 07h às 21h,
- Sábado 08/04– 07h às 22h,
- Domingo 09/04 – 08h às 13h Desmontagem dia 09/04 após às 15h
B) 1 Telão - PÚBLICO entrada de público)
Painel de LED P2 a P4, outdoor virtual Processadoras LEDsync. 01 Sistemas para processamento de imagens,
Medidas: 2m x 1,5m, Refresh rate: 2800 Hz Brightness: 5500 Nit 04 talhas 1ton e 4 cintas e travas de segurança.
Chegada e Descarga de Material - 27/03
Montagem, Instalação e Testes - 28/03 - das 09:00 às 18:00 Realização do Evento:
- 4a-Feira 29/03 – 07h às 18h,
- 5a-Feira 30/03 – 07h às 18h,
- 6a-Feira 31/03 – 07h às 21h,
- Sábado 01/04– 07h às 22h,
- Domingo 02/04 – 08h às 13h
Cadu Geronimo
DocuSign Envelope ID: B664767F-8853-454B-A2C6-A3B72D8C7242
- de 03 a 04/04 – sem operação
- 4a-Feira 05/04 – 07h às 18h *Testes*,
- 5a-Feira 06/04 – 07h às 18h,
- 6a-Feira 07/03 – 07h às 21h,
- Sábado 08/04– 07h às 22h,
- Domingo 09/04 – 08h às 13h Desmontagem dia 09/04 após às 15h
Painel de LED P2 a P4, outdoor virtual Processadoras LEDsync. Medidas:2m x 1m, Refresh rate: 2800 Hz Brightness: 5500 Nit.
Chegada e Descarga de Material - 27/03
Montagem // Instalação e testes - 28/03 - das 09:00 às 18:00 Realização do Evento:
- 4a-Feira 29/03 – 07h às 18h,
- 5a-Feira 30/03 – 07h às 18h,
- 6a-Feira 31/03 – 07h às 21h,
- Sábado 01/04– 07h às 22h,
- Xxxxxxx 02/04 – 08h às 13h Desmontagem dia 02/04 após às 15h
D) Led de quadra PAINÉIS DE LED (quadra)
Painel de LED P2 a P4, outdoor virtual, Processadoras LEDsync.
01 Sistemas para processamento de imagens, Refresh rate: 2800 Hz Brightness: 5500 Nit Medidas aproximadas:
Lateral - 1) 12m x 0,5m 2) 12m x 0,5m
Fundo - 1) 15m x 0,5m 2) 15m x 0,5m Consumo: 8Kva em 220V Definição: 512.000 Px
Providenciar espuma de proteção na parte superior (cor preta) CALENDÁRIO:
Chegada e Descarga de Material - 27/03/2023
Montagem // Instalação e testes - 28/04 - das 09:00 as 18:00 Realização do Evento:
- 4a-Feira 29/03 – 07h às 18h,
- 5a-Feira 30/03 – 07h às 18h,
- 6a-Feira 31/03 – 07h às 21h,
Cadu Geronimo
DocuSign Envelope ID: B664767F-8853-454B-A2C6-A3B72D8C7242
- Sábado 01/04– 07h às 22h,
- Domingo 02/04 – 08h às 13h
- de 03 a 04/04 – sem operação
- 4a-Feira 05/04 – 07h às 18h *teste*,
- 5a-Feira 06/04 – 07h às 18h,
- 6a-Feira 07/03 – 07h às 21h,
- Sábado 08/04– 07h às 22h,
- Domingo 09/04 – 08h às 13h Desmontagem dia 09/04 após às 15h EQUIPE TÉCNICA (para todos os serviços)
Técnico a disposição durante toda a realização do evento Carregadores para a montagem e desmontagem Transporte dos painéis de LED na ida e volta
Responsabilidade de uniforme, estadia e alimentação por conta da contratada
Local do evento: Arena de Vôlei de Praia – Xx. Xxxxx Xxxxx, x/x xxxxx xx xxxx 000 x 000 - Xxxx Xxxxx
- Xxxxxxx/XX
Contato: Xxxxx Xxxxx (00) 00000-0000
VALOR EQUIPAMENTOS = R$85.000,00 VALOR MÃO DE OBRA = R$900,00
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$85.900,00
FORMA DE PAGAMENTO:
30 dias após o início de cada etapa.
*Será acrescido 0,03% de juros por dia em caso de atraso
Cadu Geronimo
DocuSign Envelope ID: B664767F-8853-454B-A2C6-A3B72D8C7242
Condições Gerais:
. As alterações e/ou acréscimos de equipamentos e/ou serviços, requeridos em prazo inferior a 2 (dois) dias antes da data montagem do serviço, poderá importar em majoração de valores da presente proposta.
. Aos serviços extras, assim considerados os que não estão previstos nessa proposta, requeridos para o serviço aqui mencionado, serão acrescidos os custos de deslocamento, na ordem de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada deslocamento, ida ou volta.
No caso de serviços e/ou equipamentos contratados e/ou locados, sem a presença de funcionário e/ou preposto indicado, por escrito, pela Áquila Produções, a responsabilidade da guarda e segurança dos mesmos é exclusiva do cliente, durante todo o período, diurno e/ou noturno, desde a finalização da montagem até o dia da desmontagem.
. Em relação ao referido acima, caso o cliente altere o dia da desmontagem, sem a ciência e anuência, por escrito, da Áquila Produções, subsistirá a responsabilidade do cliente.
. Se após o envio da proposta com o de acordo do cliente, houver desistência da contratação, informada em prazo inferior a 2 (dois) dias antes da data de montagem do serviço, será cobrado ao cliente, 10% (dez por cento) do valor total da proposta.
. Não haverá custo na visita técnica, em caso de falha na prestação de serviço por parte da Áquila. No entanto, se não houver falha na prestação de serviço por parte da Áquila, será cobrado o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), quando for requerida a visita técnica.
. Em caso de cancelamento do evento após assinatura do contrato, será cobrada multa de 20% do valor contratual para custos da empresa.
. A contratante somente poderá deduzir o INSS da mão de obra discriminada em contrato e em recibo, caso haja qualquer outro tipo de retenção a mesma deve nos reembolsar no prazo de 1 dia útil.
Cadu Geronimo
DocuSign Envelope ID: B664767F-8853-454B-A2C6-A3B72D8C7242
De acordo
Razão Social da Empresa: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL CNPJ: 34.046.722/0001-07
Nome da Pessoa acordante:
Assinatura da Pessoa acordante:
Razão Social da Empresa: X.Xxxxxx Xavier OEVT LTDA CNPJ: 09.153.580/0001-21
Nome da Pessoa acordante: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Assinatura da Pessoa acordante:
Cadu Geronimo
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: B664767F8853454BA2C6A3B72D8C7242 Status: Concluído Assunto: Complete com a DocuSign: TELÃO DE LED - ITAPEMA
Envelope fonte:
Documentar páginas: 21 Assinaturas: 9 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 78 Xxxxxxx Xxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxxx 0 - Xxxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx 00000-000 xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx
Endereço IP: 189.23.110.131
Rastreamento de registros
Status: Original
21/03/2023 12:52:43
Portador: Xxxxxxx Xxxxx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Cadu Geronimo xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 189.23.110.131
Enviado: 21/03/2023 14:08:32
Visualizado: 21/03/2023 15:54:38
Assinado: 21/03/2023 15:55:05
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Xxxxxxxx Xxxxx xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Analista de Suprimentos Confederação Brasileira de Vôlei
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.23.110.131
Enviado: 21/03/2023 14:08:34
Visualizado: 21/03/2023 14:23:04
Assinado: 21/03/2023 14:23:20
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Xxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 189.23.110.131
Enviado: 21/03/2023 14:08:32
Visualizado: 21/03/2023 17:36:09
Assinado: 21/03/2023 17:36:38
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 21/03/2023 17:36:09
ID: 4312f5d1-c9e2-4bf4-bae5-6269b1f5a94e
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 201.50.161.78
Enviado: 21/03/2023 14:08:33
Visualizado: 21/03/2023 18:20:52
Assinado: 21/03/2023 18:21:25
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 21/03/2023 18:20:52
ID: 3346ca70-4b4c-4c67-879f-f02bd85cb51b
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxx Xxxxxxxx xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Gerente de Seleções Praia Confederação Brasileira de Voleibol
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 17/03/2022 14:48:27
ID: 7ee030e9-25d0-4f3c-b836-9f0c83b26522
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 189.23.110.131
Assinado com o uso do celular
Enviado: 21/03/2023 14:08:33
Visualizado: 21/03/2023 15:11:43
Assinado: 21/03/2023 15:12:17
Xxxxxxx Xxxxx | Enviado: 21/03/2023 14:08:34 | |
Visualizado: 21/03/2023 14:08:46 | ||
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma) | Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo | Assinado: 21/03/2023 14:09:00 |
Usando endereço IP: 189.23.110.131 | ||
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Não disponível através da DocuSign | ||
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 21/03/2023 14:08:34 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 21/03/2023 14:08:46 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 21/03/2023 14:09:00 |
Concluído | Segurança verificada | 21/03/2023 18:21:25 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 18/02/2022 14:47:00
Partes concordam em: Xxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx
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