Contract
CONTRATO Nº 57/2023
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE TABAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.615.515/0001-69, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, adiante denominado CONTRATANTE, e a empresa CALMED DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 30.644.818/0001-
08, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Bairro Parque da Matriz, no município de Cachoeirinha/RS, neste ato representada por sua Sócia Administradora, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portadora da carteira de identidade nº 1117003929, e do CPF nº 000.000.000-00, adiante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato que foi procedido da Pregão Eletrônico nº 19/2023, objeto do processo administrativo nº 50/2023, que autorizou a contratação, subordinando-se as disposições da Lei nº 8.666/93, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, para uso do ESF/UBS CENTRAL para atender os requisitos do Programa Estadual Rede Bem Cuidar, Portaria SES/RS 395/2022, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Descrição do objeto:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO DETALHADA – MARCA/MODELO |
01 | 1 | COMPRESSOR ODONTOLÓGICO, isento de óleo, capacidade de reservatório de no mínimo de 40 litros, potência de no mínimo 2hp, 2 pistões (cabeçote) com relê térmico para não superaquecer o equipamento, com pintura eletrostática do tanque e que enquadre nas novas normas vigente conforme resolução do INMETRO, Voltagem 220 Volts, 50/60/hz; Garantia Mínima de 1 Ano Da Instalação; Garantia de Assistência Técnica, Peças de Reposição. Por 5 Anos, Manual Técnico e de Operação. MARCA: MOTOMIL; MODELO: CMO 50 BR |
02 | 1 | Ultrassom e Jato de Bicarbonato Odontológico; para Periodontia, Dentística, Prótese, Endodontia, Com Bomba Peristáltica; Frequência do Ultrassom 29000hz (+/-15%), Chave para 3 Níveis de Potência, Transdutor Cerâmico com Sistema piezoelétrico; Amplitude de Vibração da ponta com Movimento Linear Antero Posterior Longitudinal ao Cabo, Com Amplitude Variável Até 0,25mm; Irrigação Através de Sistema de Controle do Fluxo de Agua; Acompanha 4 Pontas Sortidas a Definir e 2 Chaves de Instalação; Reservatório de Pó Removível com visor e fácil Acesso, Reservatório de Água Acoplado e Bomba Peristáltica com 3 Velocidades; Condutos de Pó com Sistema de Limpeza Automática e/ou Manual; Filtro de Ar Com Drenagem Automática; Peças de Mao do Jato de Bicarbonato e do Ultrassom Leves, Anatômicas Com Capas Removíveis Autoclaváveis; Com Pedal Único. Mangueiras Lisas Leves e Flexíveis; Voltagem 110/220 Volts, 50/60/hz, Selecionável; Garantia Mínima de 1 Ano Da Instalação; Garantia de Assistência Técnica, Peças de Reposição. Por 5 Anos, Manual Técnico e de Operação. MARCA: DENTEMED; MODELO: PRIME PUMP |
03 | 1 | KIT ACADÊMICO PRIME FOUR (DENTEMED), composto por: Caneta de Alta Rotação odontológica. Spray Triplo ventilado. Fixação de Brocas por sistema Push Button; Rolamentos de Cerâmica e Turbinas microbalanceadas que eliminam as vibrações. Sistema de rolamentos apoiados em anéis de borracha auxiliando assim o baixo nível de ruído; Rotação Máxima de 450.000 RPM; Esterilizável a 135°C; possuir registro da ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação. MODELO: PRIME CX207 Micromotor: Peça de mão com design ergonômico, corpo metálico, com sistema de conexão no equipo odontológico tipo universal Borden (ISO 9168) e conexão tipo Intra (ISO 3964) no Contra Ângulo / Peça Reta; Autoclavável a 135°C; trabalha com 20.000 rpm (máx.). Possuir registro da ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação. MODELO: PRIME CX235 Contra Ângulo: A peça de mão Contra Ângulo é composta por partes metálicas (liga de alumínio e aço inoxidável); Conexão a um micromotor compatível com o sistema INTRA; Brocas fixadas por meio do sistema Push Button; Resistente a tração, assegurando o travamento da broca; Autoclavável a 135ºC. MODELO: PRIME CX235 Peça reta: A peça de mão reta é composta por partes metálicas (liga de alumínio e aço inoxidável); Conexão a um micromotor compatível com o sistema INTRA; Brocas fixadas por meio do sistema Push Button; Resistente a tração, assegurando o travamento da broca; autolavável a 135ºC. Velocidade direta 1:1. Para fresas de 2,35. Spray de água externo. MODELO: PRIME CX235 |
04 | 1 | SELADORA EMBALAGEM, material polipropileno, Voltagem 220 Volts, funcionamento manual, aplicação vedação envelope de esterilização em características adicionais controlador tempo de solda, selagem de 30 cm. Garantia Mínima de 1 Ano da Instalação; Garantia de Assistência Técnica, Peças de Reposição por 5 Anos, Manual Técnico e de Operação. MARCA: AGIR; MODELO: PROTECT SEAL CONTROL |
05 | 1 | APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR/CLAREADOR A BATERIA RECARREGÁVEL COM LUZ DE LED, CANETA (PEÇA DE MÃO) WIRELESS, tempo de operação programável, com intervalos de 5 e/ou 10 segundos sinalizados por bip sonoro, tempo de operação máximo 20 segundos com comprimento de onda na faixa de 420 a 500 nm, luz fria. Deve possuir ponteira de luz de vidro escuro, com giro de 360°, protetor ocular. A base de recarga deve ser ligada à rede elétrica e ser bi volts, a bateria de íons de lítio de longa duração. potência de luz de 1.200 mw/cm2. aplicação programável dos tipos continua, rampa e pulsado. MARCA: DENTEMED; MODELO: PRIME LED II |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E GARANTIA
2.1. O contrato após assinado terá a vigência de 12 (doze) meses.
2.2. Garantia de 24 (vinte e quatro) meses, contra defeitos de fabricação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$8.609,00 (oito mil seiscentos e nove reais).
ITEM | QUANT. | RESUMO | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
01 | 1 | COMPRESSOR ODONTOLÓGICO MOTOMIL CMO 50 BR | 2.900,00 | 2.900,00 |
02 | 1 | ULTRASSOM E JATO DE BICARBONATO ODONTOLÓGICO. DENTEMED PRIME PUMP | 2.000,00 | 2.000,00 |
03 | 1 | KIT ACADÊMICO PRIME FOUR (DENTEMED) CANETA ALTA ROTAÇÃO: PRIME CX207 MICRO MOTOR: PRIME CX235 CONTRA ÂNGULO: PRIME CX235 PEÇA RETA: PRIME CX235 | 2.109,00 | 2.109,00 |
04 | 1 | SELADORA EMBALAGEM AGIR PROTECT SEAL CONTROL | 950,00 | 950,00 |
05 | 1 | APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR /CLAREADOR A BATERIA RECARREGÁVEL COM LUZ DE LED, CANETA (PEÇA DE MÃO) WIRELESS DENTEMED PRIME LED II | 650,00 | 650,00 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal da Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social Projeto Atividade: 2.314 – Manutenção das atividades da Secretaria da Saúde
Categoria econômica: 3.3.90.52.00.00.00.00.4090- 797 – Equipamentos e Material Permanente Projeto Atividade: 1.192 – Aquisição de Equipamentos Odontológicos ESF/UBS (Rede Bem Cuidar Portaria SES/RS 395/2022
Categoria econômica: 3.3.90.52.00.00.00.00.4293- 1025 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O prazo de entrega do objeto é de 30 (trinta) dias, a contar da emissão de Autorização de fornecimento/Empenho, na Unidade Básica de Saúde Central, conforme estipulado na tabela abaixo:
LOCAL | ENDEREÇO | HORÁRIO |
Unidade Básica de Saúde Central | Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx. | Segunda à Sexta 8h às 11h30min 13h às 16h30min |
7.2. A instalação dos equipamentos será de responsabilidade da licitante, e deverá ser efetuada por técnicos capacitados, sem custo adicional.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA
15.1. O presente contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico nº 19/2023 e seus anexos; e rege-se pelas normas constantes deste contrato e pelas normas da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. O foro do presente contrato é o da Comarca de Taquari-RS.
Assim, justos e contratados, mandaram lavrar o presente instrumento, em duas (02) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Tabaí, 03 de novembro de 2023.
MUNICÍPIO DE TABAÍ
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CALMED DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CONTRATADA