PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
CONTRATO TRT Nº 058/2023
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REGINA UCHÔA DE AZEVEDO
08/11/2023 10:00
CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO E SERVIÇOS DE MONTAGEM DE MOBILIÁRIOS (MESAS, GAVETEIROS E ARMÁRIOS), A SEREM UTILIZADOS NOS DIVERSOS SETORES DESTE TRIBUNAL, INCLUÍDOS OS SERVIÇOS DE MONTAGEM E ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO PERÍODO DE GARANTIA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, E A EMPRESA TECNO2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
PROAD TRT8 6854/2023.
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Xxxxxxxx Xxx Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX: 00.000-100, e a Empresa TECNO2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, doravante denominados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: A Senhora REGINA UCHÔA DE AZEVEDO, Diretora-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, CPF nº 000.000.000-00, por delegação de competência constante na Portaria PRESI nº 032/2023, representa a UNIÃO, e o Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, Sócio Administrador, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Distrito Federal, representa a CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de Formiga, Estado do Minas Gerais, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xx000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-825, telefones para contatos: (00) 0000-0000
/ (00) 0000-0000, E-mail: xxxxx0000@xxxxx0000.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxx0000.xxx.xx e está inscrita no Ministério da Fazenda, sob o nº 21.306.287/0001-52.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO
1.1. Este Contrato decorre da Licitação realizada através do Pregão Eletrônico nº 055/2022, Processo Original TRT8 Nº 408/2022 e ATA 41/2022, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto nº. 10.024/2019, Lei nº. 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº. 8.078/1990.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1. O Presente instrumento tem por objeto o fornecimento e serviços de montagem de MOBILIÁRIOS (mesas, gaveteiros e armários), a serem utilizados nos diversos setores deste Tribunal, incluídos os serviços de montagem e assistência técnica no período de garantia, conforme
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condições, especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Contrato e Apensos, que são partes integrantes deste instrumento e na proposta comercial, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR.
3.1. O VALOR GLOBAL deste Contrato é de R$-16.160,00 (dezesseis mil e cento e sessenta reais), correspondente aos valores detalhados na tabela abaixo:
ITEM | UN. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | XXXXX.XXXXX | SALDO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
LOTE 1 | |||||||
5 | UN. | GAVETEIRO VOLANTE COM 04 XXXXXXX, EM MDF, COR PADRÃO GABINETE DE DESEMBARGADOR E MAGISTRADO. DESMONTADA. | 1 | 64 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 | |
6 | UN. | SERVIÇOS DE MONTAGEM ITEM 5. | DO | 1 | 64 | R$ 40,00 | R$ 40,00 |
7 | UN. | ARMÁRIO ALTO COM 02 PORTAS, PADRÃO GABINETE DE DESEMBARGADOR E MAGISTRADO. DESMONTADO. | 1 | 75 | R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 | |
8 | UN. | SERVIÇOS DE MONTAGEM ITEM 7. | DO | 1 | 75 | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
9 | UN. | ARMÁRIO BAIXO, COM 2 PORTAS, PADRÃO GABINETE DE DESEMBARGADOR E MAGISTRADO. DESMONTADO | 1 | 77 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 | |
10 | UN. | SERVIÇOS DE MONTAGEM ITEM 9. | DO | 1 | 77 | R$ 90,00 | R$ 90,00 |
11 | UN. | MESA DE REUNIÃO REDONDA, PADRÃO GABINETE DE DESEMBARGADOR E MAGISTRADO. DESMONTADO | 2 | 76 | R$ 1.300,00 | R$ 2.600,00 | |
12 | UN. | SERVIÇOS DE MONTAGEM ITEM 11. | DO | 2 | 76 | R$ 100,00 | R$ 200,00 |
LOTE 2 | |||||||
15 | UN. | POSTO DE TRABALHO COM 01 LUGAR PARA SERVIDOR. DESMONTADO. | 5 | 52 | R$ 1.450,00 | R$ 7.250,00 | |
16 | UN. | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 3, POSTO DE TRABALHO COM 01 LUGAR PARA SERVIDOR | 5 | 52 | R$ 90,00 | R$ 450,00 | |
23 | UN. | MESA DE REUNIÃO REDONDA. DESMONTADA. | 6 | 39 | R$ 45,00 | R$ 270,00 | |
24 | UN. | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 23, MESA DE REUNIÃO REDONDA. | 6 | 39 | R$ 60,00 | R$ 360,00 | |
TOTAL GERAL | R$ 16.160,00 |
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3.2. As especificações técnicas dos itens contratados estão detalhadas em suas respectivas descrições no ANEXO I - Termo de Referência que integram este contrato, independentemente de transcrição.
3.3. Nos valores acima consignados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços de montagem, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seu anexo.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão, conforme segue:
CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS, PRAZOS E PROCEDIMENTOS NA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. O objeto deste contrato deverá ser executado nos prazos e procedimentos previstos nos ITENS 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8 Anexo I - Termo de Referência que é parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses.
6.1.1. A contagem do prazo de vigência se inicia na data da assinatura deste contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
6.2. Os prazos para entrega/fornecimento e conclusão dos serviços de
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assistência técnica dentro da garantia estão previstos nos subitens 4.2 ao 4.8 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
6.3. O prazo de garantia mínima de 5 (cinco) anos será acrescido ao prazo de vigência contratual, contados a partir do recebimento definitivo dos objetos, conforme consta do subitem 4.8 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DO TRIBUNAL (CONTRATANTE).
7.1. A contratante atenderá as obrigações previstas no subitem 4.9 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS DA CONTRATADA.
8.1. A contratada atenderá as obrigações previstas no subitem 4.10 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS, FISCAIS E GERAIS.
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TRIBUNAL;
9.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do TRIBUNAL;
9.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do TRIBUNAL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TRIBUNAL.
9.3. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal durante a vigência deste Contrato.
9.4. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal.
9.5. É vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação do objeto deste Contrato.
9.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que
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sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, nos termos da Resolução nº. 07/2005 do CNJ. A vedação contida na Resolução nº. 07/2005 do CNJ não se aplica aos agentes citados, quando este não atuarem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não haver, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório, nos termos da resolução nº. 229/2016 do CNJ.
9.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº. 156/2021 do CNJ.
9.8. A CONTRATAD, deverá dispor de um endereço de e-mail válido, o qual será fornecido, no ato da contratação, e que será utilizado para o recebimento de todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
10.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/1993 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
10.2. A execução do objeto deverá estar rigorosamente de acordo com as especificações e exigências definidas neste Contrato e no ANEXO I - Termo de Referência, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser introduzidas se constarem de proposta apresentada por escrito, com a aprovação da FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL.
10.3. Os atrasos na execução do objeto deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
10.4. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados a FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
11.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores, devidamente designados pelo Diretor(a) Geral do TRIBUNAL, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercerem, como representantes da Administração, toda e qualquer ação destinada e orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos deste
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Contrato, com prerrogativas para o recebimento dos objetos, após sua conclusão.
11.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao objeto, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados.
11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser encaminhadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
11.4. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
11.5. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na entrega do objeto no prazo previsto neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
12. Da Proteção de Dados Pessoais
12.1 A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais e privacidade, em especial a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
12.2. O TRT8 e a CONTRATADA reconhecem que, como parte da execução do Contrato tratam ou de qualquer outra forma processam dados pessoais, comprometendo-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios físicos e digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, a contratada deverá eliminá-los, sendo autorizada a conservação nas hipóteses previstas nos incisos do artigo 16 da LGPD, consoante sua responsabilidade solidária, como operadores, de acordo com o artigo 39 da LGPD.
12.3. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados,
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envolvidos na execução contratual, das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do TRT8 - Resolução TRT nº 56/2020, programa de governança em proteção de dados e privacidade do TRT8, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
12.4. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato
12.5. A contratada, quando identificar qualquer incidente de segurança que implique violação ou risco de violação de dados pessoais envolvidos no contrato, terá o prazo de 48 horas para comunicar o fato à contratante.
12.6. A critério do Encarregado de Dados do TRT8, a CONTRATADA será obrigada a colaborar na elaboração do relatório de impacto - DPIA, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
12.7. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
12.8. A contratada deve apresentar Termos de Responsabilidade e Sigilo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO.
13.1. Executada a contratação do(s) objeto(s) (fornecimento e/ou serviço montagem de mobiliário), será recebido:
13.1.1. O Recebimento Provisório do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) de acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018), em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do objeto, compreendendo dentre outras listadas no Manual, as seguintes verificações, no que couber:
13.1.1.1. Os materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material.
13.1.1.2. Condições da embalagem e/ou do material.
13.1.1.3. Quantidade entregue.
13.1.1.4. Apresentação de conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição dos produtos e/ou serviços entregues, quantidade, preços unitário e total;
13.1.2. O Recebimento Definitivo do objeto, que far-se-á mediante termo circunstanciado, será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) de acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018), em até 10 (dez) dias corridos após a a entrega do
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objeto e emissão da Nota Fiscal, compreendendo dentre outras listadas no Manual, as seguintes condições, no que couber:
13.1.2.1. Compatibilidade dos produtos e/ou serviços entregues com as especificações exigidas neste documento e constantes da proposta da empresa fornecedora.
13.1.2.2. Correspondência de marca/modelo dos produtos com os indicados na proposta do fornecedor.
13.1.2.3. Apresentação de conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição dos produtos e/ou serviços entregues, quantidade, preços unitário e total.
13.1.3. Os mobiliários desmontados deverão ser apresentados em embalagens com informações precisas para a identificação do objeto contratado, inclusive nos casos de mobiliários desmontados em volumes/embalagens distintas, permitindo à Fiscalização contratual quantificar e individualizar as partes constituintes e acessórios de cada item do Contrato para fins de recebimento definitivo dos mobiliários desmontados, conforme consta do subitem 4.4.2 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
13.2. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior que tenha o condão de motivar o atraso no prazo estabelecido para a a prestação do objeto, deve a CONTRATADA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após à ocorrência do evento, submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com a justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão.
13.3. Na hipótese de ser verificada a impropriedade e/ou o desatendimento das especificações previstas nesta Contratação, no prazo anotado durante o recebimento definitivo, a FISCALIZAÇÃO notificará a CONTRATADA para que, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de notificação, para correção dos defeitos ou falhas identificadas ou substituição do produto considerado inadequado.
13.4. O não refazimento da prestação do objeto deste Instrumento nos prazos estipulados nesta Contratação, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
13.5. A atestação será realizada logo após o recebimento definitivo de seu objeto.
13.5.1. O Recebimento Definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado.
13.6. Competirá à CONTRATADA arcar com ônus da retirada dos materiais e/ou executar novamente os serviços cujas características se mostrem diversas das exigidas no instrumento convocatório. Neste caso, não será interrompida a contagem do prazo de entrega, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ATESTAÇÃO.
14.1. A atestação do objeto do Contrato caberá ao servidor designado pelo Diretor(a) Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para acompanhar, orientar e fiscalizar a execução contratual, denominado FISCALIZAÇÃO.
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14.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO.
15.1. A CONTRATADA deverá apresentar/enviar a Nota Fiscal/Fatura contendo nº da nota de empenho e/ou do contrato à Equipe de Gestão da Contratação (EGC), para fins de ateste, liquidação e pagamento.
15.2. O pagamento será realizado em parcela única, após o recebimento definitivo do objeto pela Equipe de Gestão da Contratação (EGC), satisfeitas as condições da cláusla 13.
15.3. O pagamento será efetuado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, sendo creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, mediante a apresentação da fatura juntamente com a nota fiscal, emitidas em 2 (duas) vias, de acordo com a legislação fiscal vigente, após o recebimento definitivo dos produtos/serviços.
15.4. Não havendo documentos a regularizar, o pagamento será processado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.
15.4.1. Será exigida a comprovação, por parte da CONTRATADA, da regularidade fiscal, incluindo a seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
15.4.2. Será exigido da CONTRATADA, manter durante toda a execução da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.4.3. Nenhum pagamento será efetuado a contratada na pendência da atestação de conformidade da entrega do objeto, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
15.5. Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, por estas estarem em desacordo com as exigências contratadas, o prazo começará a contar a partir da regularização da mesma.
15.6. As faturas emitidas para pagamento deverão conter somente as despesas relativas ao objeto da Contratação.
15.7. As faturas que apresentarem outras despesas relativas aos produtos/serviços que não sejam o objeto contratado, serão devolvidas para fins de regularização, interrompendo portanto o prazo de dez dias.
15.8. O Tribunal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Edital.
15.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula.
EM: I x N x VP
EM= Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP= Valor da parcela a ser paga
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I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= ( T/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual= %
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15.9.1. A atualização e compensação de que trata este subitem será devida no momento do pagamento.
15.10. A CONTRATADA que eventualmente receber valor a maior, ao qual não lhe era devido, deverá devolver integralmente o montante recebido em excesso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
16.1. Este Instrumento poderá ser alterado na forma prevista no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do TRIBUNAL, com a apresentação das devidas justificativas adequadas ao Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO.
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do TRIBUNAL, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; ou
17.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do TRIBUNAL;
17.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.2.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PENALIDADES.
18.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital, na Lei n. 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/1993:
18.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses contempladas no Edital do Pregão.
18.1.1.1. Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
a) Pelo fornecimento em desconformidade com o especificado;
b) Pelo descumprimento dos prazos e condições estabelecidos neste contrato, no Edital e anexos.
18.1.2. Advertência;
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18.1.1.1. A CONTRATADA será notificada formalmente pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
18.1.1.2. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou o Tribunal entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a CONTRATADA será advertida.
18.1.3. Multa;
18.1.3.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de garantia/assistência técnica previsto no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, será cobrada multa no valor de 1% do valor unitário do equipamento, por dia corrido de atraso para cada chamado, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso. O descumprimento do prazo de cada chamado registrado pelo Tribunal implicará em uma nova multa, aplicadas cumulativamente conforme o caso.
18.1.3.2. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, será co brada multa no valor de 1% do valor total do contrato, por dia corrido de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso.
18.1.3.3. Em caso de inexecução parcial do contrato, com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 10% sobre o valor do contrato. 18.1.3.3.1. A inexecução parcial do contrato se caracterizará nas seguintes situações abaixo, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei:
a) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de atraso injustificado nos pra zos de entrega do objeto.
b) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de atraso injustificado nos prazos de garantia/assistência técnica.
18.1.3.3.2. A inexecução total do contrato se caracterizará nas seguintes situações abaixo, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei:
a) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado nos prazos de entrega do objeto.
b) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado nos prazos de garantia/assistência técnica.
18.1.4. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso no fornecimento/entrega do objeto considerar-se-á o contrato total ou parcialmente não executado, aplicando-se a regra prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.1.4.1. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega do objeto e/ou prestação do serviço poderá resultar no cancelamento do Registro de Preços com a CONTRATADA.
18.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal e do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses contempladas no Edital do Pregão.
18.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
18.2.1. Pelo fornecimento em desconformidade com o especificado;
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18.2.2. Pelo descumprimento dos prazos e condições estabelecidos nesta ata e no Edital do Pregão.
18.3. As multas de que tratam os subitens anteriores serão descontados do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-0, ou cobradas judicialmente.
18.4. As multas e sanções legais poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a serem aplicadas pela autoridade competente.
18.5. Caberá recurso das penalidades aplicadas à CONTRATADA, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado.
18.5.1. A autoridade competente para apreciar o recurso poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, dar eficácia suspensiva ao recurso interposto pela CONTRATADA.
18.6. A aplicação de quaisquer penalidades previstas no edital e seus anexos serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Secretaria Administrativa, até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro garantia, ou
c) Fiança-bancária.
19.2. A garantia servirá para o fiel cumprimento do contrato, respondendo, inclusive, pelas multas eventualmente aplicadas.
19.3. A garantia deverá ser integralizada na mesma modalidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do contrato ou repactuação de preços, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global contratado.
19.4. A garantia de execução contratual será liberada em até 30 (trinta) dias após a data do vencimento deste contrato, desde que cumpridos
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estejam todos os termos, cláusulas e condições e deduzidos todos os prejuízos financeiros provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
19.5. A perda da garantia em favor do TRIBUNAL, por inadimplemento das obrigações contratuais, dar-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO.
20.1. Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos do Pregão Eletrônico nº 09/2022 e seus Anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
21.1. Quaisquer discrepâncias, omissões e/ou erros encontrados, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor deverão ser imediatamente comunicados por escrito ao T.R.T. 8ª Região, de forma a serem sanadas.
21.2. O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO.
22.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará.
22.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (art.
60 da Lei Nº 8.666/1993), o qual depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Belém/PA, 6 de novembro de 2023.
REGINA UCHÔA DE AZEVEDO
Diretora-Geral
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX:27471071672
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX:27471071672 Dados: 2023.11.15 09:50:26 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Contratada
Testemunhas:
1. 2.
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
(referencie somente ao objeto contratado)
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1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Registro de preços para eventual fornecimento e serviços de montagem de MOBILIÁRIOS(mesas, gaveteiros e armários), a ser utilizados nos diversos setores deste tribunal, incluídos os serviços de montagem e assistência técnica no período de garantia, conforme especificações técnicas, condições e prazos definidos neste Termo de Referência.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Necessidade da contratação
2.1.1 Os mobiliários (mesas, armários e gaveteiros) utilizados no Tribunal estão sujeitos ao desgaste natural, provocado, notadamente, por um período estendido de utilização, fator que provoca a perda das propriedades e funcionalidades dos mobiliários. Em razão disso, os bens com extenso tempo de utilização, genericamente classificados como inservíveis em conformidade com o Decreto nº 9.373/2018 (Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material), devem ser objeto de substituição gradual, possibilitando com isso a realização do devido processo de desfazimento dos bens antigos, procedimentos de acordo com o dispositivo legal supracitado, como também, atendendo às prescrições da Portaria TRT8 PRESI nº 233/2021, que trata da alienação de bens móveis neste Tribunal.
2.1.2 Além disso, os materiais permanentes especificados neste Termo visam atender à instalação dos novos ambientes reformados do 2°, 3º e 4° andar do prédio sede em Belém.
2.1.3 Considerando também a possível redução do espaço para armazenamento de bens, é necessário que os registros de preços estejam sempre vigentes, de modo a não ocasionar atrasos superiores a 60 (sessenta) dias no atendimento das demandas dos setores deste Regional.
2.1.4 JUSTIFICATIVAS PARA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E PARA DEFINIÇÃO DO QUANTITATIVO ESTIMADO.
Conforme se depreende da delimitação dos motivos para aquisição dos mobiliários, que visa atender e mobiliar unidades a ser instaladas em períodos distintos, de acordo com a disponibilidade orçamentária, verifica-se que o fornecimento dos bens através do sistema de registro de preços fundamenta-se no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 7.892/2013, conforme a seguir transcrito:
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Decreto nº 7.892/2013 (...)
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Art. 3º Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses:
(...)
II – quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1 A aquisição das estantes será orientada a partir dos seguintes requisitos, referentes a especificações técnicas e condições de fornecimento:
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ITEM | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
1 | UN. | MESA COMPLETA PARA GABINETE DE DESEMBARGADOR (DIÁLOGO À ESQUERDA OU À DIREITA), a) Medidas b) Mesa principal medindo (dimensões) 1800 x 1200 x 740 mm. b.1) Tampos confeccionados em MDF de 40 mm de espessura confeccionados, na forma de dois tampos sobrepostos, sendo 1 superior de 25 mm (subdividido em duas partes simétricas na parte longitudinal) e 1 inferior de 15 mm, totalizando 40 mm de espessura, com encabeçamento na parte frontal, posterior e nos topos transversais. Com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura (com borda curvatura raio de 2,5 mm) ou bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada, com espessura de 2,0mm. b.2) Com furos nos ângulos, com calhas metálicas, feitas em chapa dobrada (espessura mínima) nº 22, para passagem independente de fiação elétrica, telefônica e lógica com acesso para instalação de pelo menos 4 (quatro) tomadas em cada calha. b.3) Especificações dos tampos da Mesa principal: b.3.1) Tampo Superior (tampo MDF de 25 mm) | 23 |
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ITEM | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
subdividido em duas partes simétricas na parte longitudinal – usuário e interlocutor: b.3.1.1) Parte Usuário: Mesa Desembargador: Acabamento em Laminado melamínico, em ambas as faces, Cor Tabaco; b.3.1.2) Parte do interlocutor: Mesa Desembargador: Acabamento em Laminado melamínico, em ambas as faces, Cor tipo cedro, padrão Tribunal. Com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura (com borda curvatura raio de 2,5 mm) ou bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada, com espessura de 2,0mm, na mesma cor do acabamento do tampo. Tampos com curvaturas elípticas simétricas nas partes do usuário e interlocutor. b.3.2) Tampo Inferior (tampo em MDF de 15 mm): Mesa Desembargador: Acabamento em Laminado melamínico, em ambas as faces, em ambas as faces, Cor Preta. Com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura (com borda curvatura raio de 2,5 mm), ou bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada, com espessura de 2,0mm, na mesma cor do acabamento do tampo. b.4) Tampos com acabamentos nas extremidades / bordas laterais com compatibilidade de montagem das mesas auxiliares (mesa auxiliar com curvatura e mesa auxiliar retangular) tanto à esquerda e à direita; b.5) Painel frontal de resguardo inferior confeccionado em MDF de 25 mm de espessura: Mesa Desembargador: Acabamento em Laminado melamínico, em ambas as faces, Cor Tabaco; Com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura, na mesma cor do acabamento do tampo ou bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada, com espessura de 2,0mm. b.6) Paineis laterais, na mesa principal, confeccionados em MDF de 25 mm de espessura: Mesa Desembargador: Acabamento em Laminado melamínico, em ambas as faces, Cor Tabaco; Com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura ou bordas retas encabeçadas com fita em |
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ITEM | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
poliestireno de superfície visível texturizada, com espessura de 2,0mm, na mesma cor do acabamento do tampo, na mesma cor do acabamento dos paineis; c) Mesa conexão auxiliar com curvatura medindo: 1500 x 940 x 740mm. c.1) Tampos confeccionados em MDF de 40 mm de espessura confeccionados com dois tampos sobrepostos, sendo 1 superior de 25 mm (subdividido em duas partes simétricas na parte longitudinal) e 1 inferior de 15 mm, totalizando 40 mm de espessura, com encabeçamento na parte frontal, posterior e nos topos transversais. Com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura (com borda curvatura raio de 2,5 mm)ou bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada, com espessura de 2,0 mm. c.2) Com furos nos ângulos, com calhas metálicas, feitas em chapa dobrada (espessura mínima) nº 22, para passagem independente de fiação elétrica, telefônica e lógica com acesso para instalação de pelo menos 4 (quatro) tomadas em cada calha. c.2) Especificações dos tampos da Conexão auxiliar: c.2.1) Tampo Superior (tampo MDF de 25 mm): Mesa Desembargador: Acabamento em Laminado melamínico, em ambas as faces, Cor Tabaco, padrão Tribunal. Com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura (com borda curvatura raio de 2,5 mm) ou bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada, com espessura de 2,0 mm. c.2.2) Tampo Inferior (tampo em MDF de 15 mm): Mesa Desembargador: Acabamento em Laminado melamínico, em ambas as faces, Cor Preta, padrão Tribunal.. Com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura (com borda curvatura raio de 2,5 mm) ou bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada, com espessura de 2,0 mm. c.3) Tampos com acabamentos nas extremidades / |
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ITEM | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
bordas laterais com compatibilidade de montagem das mesas auxiliares na mesa principal do lado esquerdo e do direito; d) Mesa Auxiliar Retangular 90º medindo (dimensões máximas / mínimas)* 1500 x 750 x740mm, com: d.1) Tampos confeccionados em MDF de 40 mm de espessura confeccionados com dois tampos sobrepostos, sendo 1 superior de 25 mm (subdividido em duas partes simétricas na parte longitudinal) e 1 inferior de 15 mm, totalizando 40 mm de espessura, com encabeçamento na parte frontal, posterior e nos topos transversais. Com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura (com borda curvatura raio de 2,5 mm) ou bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada, com espessura de 2,0 mm. d.2) Com furos nos ângulos, com calhas metálicas, feitas em chapa dobrada (espessura mínima) nº 22, para passagem independente de fiação elétrica, telefônica e lógica com acesso para instalação de pelo menos 4 (quatro) tomadas em cada calha. d.3) Especificações dos tampos da Mesa auxiliar retangular: d.3.1) Tampo Superior (tampo MDF de 25 mm): Mesa Desembargador: Acabamento em Laminado melamínico, em ambas as faces, Cor Tabaco, padrão Tribunal. Com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura (com borda curvatura raio de 2,5 mm) ou bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada, com espessura de 2,0 mm. d.3.2) Tampo Inferior (tampo em MDF de 15 mm): Mesa Desembargador: Acabamento em Laminado melamínico, em ambas as faces, Cor Preta, padrão Tribunal.. Com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura (com borda curvatura raio de 2,5 mm) ou bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada, com espessura de 2,0 mm. d.4) Tampos com acabamentos nas extremidades / |
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ITEM | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
bordas laterais com compatibilidade de montagem das mesas auxiliares na mesa principal do lado esquerdo e do direito (nesse caso, os tampos deverão ser confeccionados possibilitando a fixação dos tampos no momento da montagem, definindo-se, nesse momento, o lado esquerdo ou direito da mesa auxiliar retangular e a forma de sobreposição dos tampos adequada ao lado definido; d.5) Paineis frontais e laterais estruturais e de privacidade frontal confeccionado em MDF de 25 mm de espessura. Mesa Desembargador: Acabamento em Laminado melamínico, em ambas as faces, Cor Tabaco; Com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura, na mesma cor do acabamento do tampo ou bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada, com espessura de 2,0 mm. e) Interligação/junção dos tampos de 25 mm e 15 mm com parafusos M6 e buchas M6x13, padrão americano, ou solução similar; f) Junção das bordas dos tampos sobrepostos em friso em forma de “V” ou solução similar; g) Bases em estruturas em tubo de aço redondo com 120 mm de diâmetro pintado em epóxi pó na cor preta. h) Acabamento utilizado nas peças metálicas: pintura epóxi na cor preta. i) Pés cilíndricos, com sapatas niveladoras de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca. j) Tampos recobertos por vidro lapidado, espessura 5 mm, apoiados em “pingos” de silicone de fixação. k) Todos os componentes da mesa devem ser dotados de linhas ergonômicas l) Em estrita adequação com as cores padrões adotadas no Tribunal. m) Garantia mínima de 05 (cinco) anos; n) Com etiqueta (plática ou metal) afixada no mobiliário ou outra forma de individualização do mobiliário, em local de fácil de visualização, com informações sobre o “fabricante” do mobiliário . |
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ITEM | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
2 | UN. | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 1 | 23 |
3 | UN. | MESA COMPLETA PARA GABINETE JUIZ - MAGISTRADO DO TRABALHO (DIÁLOGO À ESQUERDA OU À DIREITA), a) Medidas b) Mesa principal medindo (dimensões) 1600 x 940 x 740mm. b.1) Tampos confeccionados em MDF de 40 mm de espessura confeccionados, na forma de dois tampos sobrepostos, sendo 1 superior de 25 mm (subdividido em duas partes simétricas na parte longitudinal) e 1 inferior de 15 mm, totalizando 40 mm de espessura, com encabeçamento na parte frontal, posterior e nos topos transversais. Com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura (com borda curvatura raio de 2,5 mm). b.2) Com furos nos ângulos, com calhas metálicas, feitas em chapa dobrada (espessura mínima) nº 22, para passagem independente de fiação elétrica, telefônica e lógica com acesso para instalação de pelo menos 4 (quatro) tomadas em cada calha. b.3) Especificações dos tampos da Mesa principal: b.3.1) Tampo Superior (tampo MDF de 25 mm) subdividido em duas partes simétricas na parte longitudinal – usuário e interlocutor: b.3.1.1) Parte Usuário: Mesa Magistrado: Acabamento em laminado melamínico, “textura face poro/sincronizado, em ambas as faces, Cor FRESNO NEGRO, padrão MASISA” ou similar; b.3.1.2) Parte do interlocutor: Mesa Magistrado/Juiz: Acabamento em laminado melamínico “textura face poro/sincronizado, em ambas as faces, Cor LIPARI MAGNÓLIA, padrão MASISA” ou similar; Com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura (com borda curvatura raio de 2,5 mm) ou bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada, com espessura de 2,0 mm, na mesma cor do acabamento do tampo. Tampos com curvaturas elípticas simétricas nas partes do usuário e interlocutor. b.3.2) Tampo Inferior (tampo em MDF de 15 mm): | 50 |
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ITEM | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
Mesa Magistrado/Juiz: Acabamento em laminado melamínico “textura face poro/sincronizado, em ambas as faces, Cor FRESNO NEGRO, padrão MASISA” ou similar; Com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura (com borda curvatura raio de 2,5 mm) ou bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada, com espessura de 2,0 mm, na mesma cor do acabamento do tampo. b.4) Tampos com acabamentos nas extremidades / bordas laterais com compatibilidade de montagem das mesas auxiliares (mesa auxiliar com curvatura e mesa auxiliar retangular) tanto à esquerda e à direita; b.5) Painel frontal de resguardo inferior confeccionado em MDF de 25 mm de espessura: Mesa Magistrado/Juiz: Acabamento em Laminado melamínico, em ambas as faces, “textura face poro/sincronizado, em ambas as faces, Cor FRESNO NEGRO, padrão MASISA” ou similar; Com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura, ou bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada, com espessura de 2,0 mm, na mesma cor do acabamento do tampo. b.6) Paineis laterais, na mesa principal, confeccionados em MDF de 25 mm de espessura: Mesa Desembargador: Acabamento em Laminado melamínico, em ambas as faces, “textura face poro/sincronizado, em ambas as faces, Cor FRESNO NEGRO, padrão MASISA” ou similar; Com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura , na mesma cor do acabamento do tampo, na mesma cor do acabamento dos paineis; c) Mesa conexão auxiliar com curvatura medindo: 1150 x 600 x 740mm. c.1) Tampos confeccionados em MDF de 40 mm de espessura confeccionados com dois tampos sobrepostos, sendo 1 superior de 25 mm (subdividido em duas partes simétricas na parte longitudinal) e 1 inferior de 15 mm, totalizando 40 mm de espessura, com encabeçamento na parte frontal, posterior e nos topos transversais. Com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura (com |
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borda curvatura raio de 2,5 mm) ou bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada, com espessura de 2,0 mm. c.2) Com furos nos ângulos, com calhas metálicas, feitas em chapa dobrada (espessura mínima) nº 22, para passagem independente de fiação elétrica, telefônica e lógica com acesso para instalação de pelo menos 4 (quatro) tomadas em cada calha. c.2) Especificações dos tampos da Conexão auxiliar: c.2.1) Tampo Superior (tampo MDF de 25 mm): Mesa Magistrado/Juiz: Acabamento em Laminado melamínico, em ambas as faces, “textura face poro/sincronizado, em ambas as faces, Cor FRESNO NEGRO, padrão MASISA” ou similar; Com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura (com borda curvatura raio de 2,5 mm) ou bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada, com espessura de 2,0 mm. c.2.2) Tampo Inferior (tampo em MDF de 15 mm): Mesa Magistrado/Juiz: Acabamento em Laminado melamínico, “textura face poro/sincronizado, em ambas as faces, Cor FRESNO NEGRO, padrão MASISA” ou similar; Com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura (com borda curvatura raio de 2,5 mm) ou bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada, com espessura de 2,0 mm. c.3) Tampos com acabamentos nas extremidades / bordas laterais com compatibilidade de montagem das mesas auxiliares na mesa principal do lado esquerdo e do direito; d) Mesa Auxiliar Retangular 90º medindo 1150 x 600 x740mm, com: d.1) Tampos confeccionados em MDF de 40 mm de espessura confeccionados com dois tampos sobrepostos, sendo 1 superior de 25 mm (subdividido em duas partes simétricas na parte longitudinal) e 1 inferior de 15 mm, totalizando 40 mm de espessura, com encabeçamento na parte |
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frontal, posterior e nos topos transversais. Com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura (com borda curvatura raio de 2,5 mm) ou bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada, com espessura de 2,0 mm. d.2) Com furos nos ângulos, com calhas metálicas, feitas em chapa dobrada (espessura mínima) nº 22, para passagem independente de fiação elétrica, telefônica e lógica com acesso para instalação de pelo menos 4 (quatro) tomadas em cada calha. d.3) Especificações dos tampos da Mesa auxiliar retangular: d.3.1) Tampo Superior (tampo MDF de 25 mm): Mesa Desembargador: Acabamento em Laminado melamínico, em ambas as faces, “textura face poro/sincronizado, em ambas as faces, Cor FRESNO NEGRO, padrão MASISA” ou similar; Com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura (com borda curvatura raio de 2,5 mm) ou bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada, com espessura de 2,0 mm. d.3.2) Tampo Inferior (tampo em MDF de 15 mm): Mesa Magistrado/Juiz: Acabamento em Laminado melamínico, em ambas as faces, “textura face poro/sincronizado, em ambas as faces, Cor FRESNO NEGRO, padrão MASISA” ou similar; Com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura (com borda curvatura raio de 2,5 mm) ou bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada, com espessura de 2,0 mm. d.4) Tampos com acabamentos nas extremidades / bordas laterais com compatibilidade de montagem das mesas auxiliares na mesa principal do lado esquerdo e do direito (nesse caso, os tampos deverão ser confeccionados possibilitando a fixação dos tampos no momento da montagem, definindo-se, nesse momento, o lado esquerdo ou direito da mesa auxiliar retangular e a forma de sobreposição dos tampos adequada ao lado definido; d.5) Paineis frontais e laterais estruturais e |
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ITEM | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
de privacidade frontal confeccionado em MDF de 25 mm de espessura. Mesa Magistrado/Juiz: Acabamento em Laminado melamínico, “textura face poro/sincronizado, em ambas as faces, Cor FRESNO NEGRO, padrão MASISA” ou similar; Com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura, na mesma cor do acabamento do tampo ou bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada, com espessura de 2,0 mm. e) Interligação/junção dos tampos de 25 mm e 15 mm com parafusos M6 e buchas M6x13, padrão americano, ou solução similar; f) Junção das bordas dos tampos sobrepostos em friso em forma de “V” ou solução similar; g) Bases em estruturas em tubo de aço redondo com 120 mm de diâmetro pintado em epóxi pó na cor preta. h) Acabamento utilizado nas peças metálicas: pintura epóxi na cor preta. i) Pés cilíndricos, com sapatas niveladoras de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca. j) Tampos recobertos por vidro lapidado, espessura 5 mm, apoiados em “pingos” de silicone de fixação. k) Todos os componentes da mesa devem ser dotados de linhas ergonômicas l) Em estrita adequação com as cores padrões adotadas no Tribunal. m) Garantia mínima de 05 (cinco) anos. n) Com etiqueta (plática ou metal) afixada no mobiliário ou outra forma de individualização do mobiliário, em local de fácil de visualização, com informações sobre o “fabricante” do mobiliário . | |||
4 | UN. | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 3 | 50 |
5 | UN. | GAVETEIRO VOLANTE COM 04 XXXXXXX, EM MDF, PADRÃO GABINETE DE DESEMBARGADOR / GABINETE JUIZ - MAGISTRADO. a) Dimensões máximas / mínimas*: 400/500 X 500/600 X 600/650mm. (Largura x comprimento x altura) b) Composto por quatro gavetas médias, com todas | 80 |
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LOTE 1 | |||
ITEM | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
as partes confeccionadas em MDF, com puxadores embutidos. Corpo e frente das gavetas com 18 mm de espessura. Fechadura única para as quatro gavetas com chaves dobráveis. Caixa das gavetas em chapa metálica dobrada (espessura mínima) nº 22. Gavetas funcionando sobre corrediças metálicas com roldanas de nylon. c) Tampo e base em MDF de 25mm de espessura. d) Corpo e frente em MDF de 15mm de espessura. e) Acabamento: Padrão Desembargador: Revestido em ambas as faces em melamínico na cor TABACO, padrão Tribunal; Padrão Magistrado: Revestido em ambas as faces em laminado melamínico “textura face poro/sincronizado, em ambas as faces, Cor FRESNO NEGRO, padrão MASISA” ou similar; Com bordas retas, com arestas arredondadas, encabeçadas em perfil termoplásticos de polietileno na espessura de 1,5 mm fixado com cola a base de resina sintética de PVA na mesma cor do revestimento. f) Elementos de ligação entre peças, para um perfeito nivelamento e fixação feita através de uniões desmontáveis (cavilhas, rotofix excêntricos e parafusos) g) Toda parte metálica tratada quimicamente com processo anticorrosivo e para permitir melhor aderência da resina epóxi aplicada pelo processo eletrostático com curagem em estufa a 240º C na cor preta. h) Base giratória com rodízios de duplo giro. i) Garantia mínima de 5 (cinco) anos. (MARCA, MODELO E FABRICANTE) i) Com etiqueta (plática ou metal) afixada no mobiliário ou outra forma de individualização do mobiliário, em local de fácil de visualização, com informações sobre o “fabricante” do mobiliário . | |||
6 | UN. | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 5 | 80 |
7 | UN. | ARMÁRIO ALTO, COM 2 PORTAS, PADRÃO GABINETE DE DESEMBARGADOR / GABINETE JUIZ – MAGISTRADO. a) Medidas: profundidade x altura) b) Tampo Superior: em MDF de 25 mm; b.1) Acabamento: | 80 |
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LOTE 1 | |||
ITEM | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
Padrão Desembargador: Revestido em ambas as faces em melamínico na cor TABACO, padrão Tribunal; Padrão Magistrado: Revestido em ambas as faces em laminado melamínico “textura face poro/sincronizado, em ambas as faces, Cor FRESNO NEGRO, padrão MASISA” ou similar; Encabeçamento PVC reto 1 mm nos topos laterais e PVC maciço 180º na borda frontal e posterior, na mesma cor do acabamento do tampo. c) Tampo inferior, laterais, traseiro e 4 (quatro) prateleiras em MDF de 18 mm; c.1) Acabamento: Padrão Desembargador: Revestido em ambas as faces em melamínico na cor TABACO, padrão Tribunal; Padrão Magistrado: Revestido em ambas as faces em laminado melamínico “textura face poro/sincronizado, em ambas as faces, Cor FRESNO NEGRO, padrão MASISA” ou similar; Encabeçamento PVC reto 1 mm nos topos laterais e PVC maciço 180º na borda frontal e posterior, na mesma cor do acabamento do tampo. d) Xxxxxx em MDF de 18 mm. d.1) Acabamento: Padrão Desembargador: Revestido em ambas as faces em melamínico na cor TABACO, padrão Tribunal; Padrão Magistrado: Revestido em ambas as faces em laminado melamínico “textura face poro/sincronizado, em ambas as faces, Cor FRESNO NEGRO, padrão MASISA” ou similar; Encabeçamento PVC reto 1 mm nos topos laterais e PVC maciço 180º na borda frontal e posterior, na mesma cor do acabamento do tampo. Com dobradiça em aço de alta resistência, regulagem horizontal livre e ajuste lateral integrado, com ângulo de abertura abertura mínima de 165º e máxima de 270º com sistema de alojamento interno na madeira para um melhor acabamento ao móvel e para gerar maior espaço interno do mesmo, com acabamento niquelado. Tranca das portas com trinco metálico, fixado através de parafusos autoatarraxantes para madeira, e chave para fechadura frontal com alma interna em aço de |
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LOTE 1 | |||
ITEM | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
alta resistência ao torque, com acabamento externo, rotação da chave em 180º com 02 pontos de extração e 2 (duas) chaves escamoteáveis com revestimento em polipropileno, com puxador externo. e) Com reforço estrutural para fixação das prateleiras (com possibilidade de carga estática mínima de 50 Kg por prateleira) nos tampos laterais e traseiros e com pelo menos 2 (dois) dispositivos do tipo mão-francesa ou equivalentes a ser instalados na parte inferior para reforço para sobrecarga das prateleiras sem prejudicar a disponibilidade de espaço entre prateleiras. f) Base Metálica: confeccionada em chapa de aço # 16, com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó, tratamento antiferruginoso pelo processo de fosfatização e secagem em estufa de alta temperatura, dotada de sapata reguladora de nível. g) Cores / Acabamentos: Padrão Desembargador: Revestido em ambas as faces em melamínico na cor TABACO, padrão Tribunal; Padrão Magistrado: Revestido em ambas as faces em laminado melamínico “textura face poro/sincronizado, em ambas as faces, Cor FRESNO NEGRO, padrão MASISA” ou similar; h) Garantia mínima de 5 (cinco) anos. (MARCA, MODELO E FABRICANTE) i) Com etiqueta (plática ou metal) afixada no mobiliário ou outra forma de individualização do mobiliário, em local de fácil de visualização, com informações sobre o “fabricante” do mobiliário . | |||
8 | UN. | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 7. | 80 |
9 | UN. | ARMÁRIO BAIXO, COM 2 PORTAS, PADRÃO GABINETE DE DESEMBARGADOR / GABINETE JUIZ - MAGISTRADO. a) Medidas aproximadas 900 mm x 600 mm x 740 mm (Largura x profundidade x altura) b) Tampo Superior: em MDF de 25 mm. b.1) Acabamento: Padrão Desembargador: Revestido em ambas as faces em melamínico na cor TABACO, padrão Tribunal; | 80 |
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LOTE 1 | |||
ITEM | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
Padrão Magistrado: Revestido em ambas as faces em laminado melamínico “textura face poro/sincronizado, em ambas as faces, Cor FRESNO NEGRO, padrão MASISA” ou similar; Encabeçamento PVC reto 1 mm nos topos laterais e PVC maciço 180º na borda frontal e posterior, na mesma cor do acabamento do tampo. c) Tampo inferior, laterais, traseiro e 1 prateleira em MDF de 18 mm; c.1) Acabamento: Padrão Desembargador: Revestido em ambas as faces em melamínico na cor TABACO, padrão Tribunal; Padrão Magistrado: Revestido em ambas as faces em laminado melamínico “textura face poro/sincronizado, em ambas as faces, Cor FRESNO NEGRO, padrão MASISA” ou similar; Encabeçamento PVC reto 1 mm nos topos laterais e PVC maciço 180º na borda frontal e posterior, na mesma cor do acabamento do tampo. d) Xxxxxx em MDF de 18 mm. d.1) Acabamento: Padrão Desembargador: Revestido em ambas as faces em melamínico na cor TABACO, padrão Tribunal; Padrão Magistrado: Revestido em ambas as faces em laminado melamínico “textura face poro/sincronizado, em ambas as faces, Cor FRESNO NEGRO, padrão MASISA” ou similar; Encabeçamento PVC reto 1 mm nos topos laterais e PVC maciço 180º na borda frontal e posterior, na mesma cor do acabamento do tampo. Com encabeçamento reto de 1 mm nos topos, Com dobradiça em aço de alta resistência, regulagem horizontal livre e ajuste lateral integrado, com ângulo de abertura mínima de 165º e máxima de 270º com sistema de alojamento interno na madeira para um melhor acabamento ao móvel e para gerar maior espaço interno do mesmo, com acabamento niquelado. Tranca das portas com trinco metálico, fixado através de parafusos autoatarraxantes para madeira, e chave para fechadura frontal com alma interna em aço de alta resistência ao torque, com acabamento externo, rotação da chave em 180º com 02 pontos de extração e 2 (duas) chaves |
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LOTE 1 | |||
ITEM | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
escamoteáveis com revestimento em polipropileno, com puxador externo. e) Com reforço estrutural para fixação da prateleira (com possibilidade de carga estática mínima de 50 Kg por prateleira) nos tampos laterais e traseiros e com pelo menos 2 (dois) dispositivos do tipo mão-francesa ou equivalentes a ser instalados na parte inferior para reforço para sobrecarga da prateleira sem prejudicar a disponibilidade de espaço entre prateleira e o tampo superior e inferior. f) Base Metálica: confeccionada em chapa de aço # 16, com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó, tratamento antiferruginoso pelo processo de fosfatização e secagem em estufa de alta temperatura, dotada de sapata reguladora de nível. g) Cores / Acabamentos: Padrão Desembargador: Revestido em ambas as faces em melamínico na cor TABACO, padrão Tribunal; Padrão Magistrado: Revestido em ambas as faces em laminado melamínico “textura face poro/sincronizado, em ambas as faces, Cor FRESNO NEGRO, padrão MASISA” ou similar; h) Garantia mínima de 5 (cinco) anos. (MARCA, MODELO E FABRICANTE); i) Com etiqueta (plática ou metal) afixada no mobiliário ou outra forma de individualização do mobiliário, em local de fácil de visualização, com informações sobre o “fabricante” do mobiliário . | |||
10 | UN. | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 9. | 80 |
11 | UN. | MESA DE REUNIÃO REDONDA, PADRÃO GABINETE DE DESEMBARGADOR / GABINETE JUIZ - MAGISTRADO. a) Medidas: diâmetro = 1200 mm e altura = 750 mm. b) Tampo: Superfície em MDF de 25 mm. b.1) Acabamento: Padrão Desembargador: Revestido em ambas as faces em melamínico na cor TABACO, padrão Tribunal; Padrão Magistrado: Revestido em ambas as faces em laminado melamínico “textura face poro/sincronizado, em ambas as faces, Cor FRESNO | 80 |
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LOTE 1 | |||
ITEM | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
NEGRO, padrão MASISA” ou similar; Encabeçamento PVC reto 1 mm nos topos laterais e PVC maciço 180º na borda frontal e posterior, na mesma cor do acabamento do tampo. c) Pé Metálico Cruzeta: formado por tubo vertical cilíndrico ø 100 mm em chapa de aço # 18 preta. Base inferior com 04 patas formando uma cruz confeccionada em chapa de aço # 16 galvanizada, com pontas acabadas em PVC Rígido. Fixação no tampo através de uma barra chata 3/16, também em formato cruz. Pintura eletrostática epóxi-pó com tratamento antiferruginoso pelo processo de fosfatização, dotado de sapatas reguladoras de nível. d) Cores / Acabamentos: Padrão Desembargador: Revestido em ambas as faces em melamínico na cor TABACO, padrão Tribunal; Padrão Magistrado: Revestido em ambas as faces em laminado melamínico “textura face poro/sincronizado, em ambas as faces, Cor FRESNO NEGRO, padrão MASISA” ou similar; e) Garantia mínima de 5 (cinco) anos. (MARCA, MODELO E FABRICANTE) f) Com etiqueta (plática ou metal) afixada no mobiliário ou outra forma de individualização do mobiliário, em local de fácil de visualização, com informações sobre o “fabricante” do mobiliário . | |||
12 | UN. | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 11. | 80 |
LOTE 2 | |||
ITEM | UN . | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
13 | UN . | MESA DE TRABALHO DE DIRETOR E ASSESSOR a) Medidas: Mesa de trabalho auto portante em forma de L, medindo 1800x1600x600x800x740mm (L1xL2xP1xP2xH) formada por: Superfícies de trabalho principal tipo peninsular medindo 1800x800x740mm. Superfícies de trabalho auxiliar medindo 800x600x740mm. b) Base metálica: Torres em chapa metálica estampada e dobrada em formato semielíptico medindo aproximadamente 210mm de largura x 650mm | 50 |
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LOTE 2 | |||
ITEM | UN . | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
de altura em chapa nº 18. Tampas frontal e traseira removíveis medindo aproximadamente 80mm de largura x 650 de altura. Parte inferior da base em chapa metálica nº 14 soldada em perfil estrutural executado em chapa nº 18. Medindo aproximadamente 520 mm x 65 mm. Haste superior para fixação do tampo em cantoneiras tipo "L", medindo, aproximadamente, 450mm x 60 mm chapa (mínima) nº 13. Montagem da base através de processo de solda. Tratamento das superfícies com desengraxe, fosfatização e pintura epóxi em pó com espessura mínima de 35 microns, acabamento texturizado. Nas áreas de contato com o piso, terão sapatas antiderrapantes de polietileno de alta densidade que sirvam como niveladores para eventuais desníveis de piso. Passagem de cabos com opções de subida através das bases, que terão tampas removíveis para acesso e manutenção e aberturas inferior e superior para passagem de fiação. Acessos ao tampo e às calhas através de orifícios de diâmetro mínimo de 50 mm., acabamento em plástico injetado de alta resistência da mesma cor do laminado, com tampa removível. Nas partes inferiores (longitudinal e transversal) dos tampos, fixados aos paineis estruturais de privacidade, devem ser instaladas 2 (duas) calhas metálicas, feitas em chapa dobrada (espessura mínima) nº 22, para passagem independente de fiação elétrica, telefônica e lógica com acesso para instalação de pelo menos 4 (quatro) tomadas em cada calha. Cor: bege, no mesmo padrão do TRT8 ou Itapuã, conforme pedido. c) Planos de trabalho (Tampo): confeccionados em madeira termo estabilizada de alta densidade (MDF) com espessura mínima de 25 mm. Com cortes internos convexos (interseção convexa / angular do tampo, para aproximação do usuário). Arqueado frontalmente. Acabamento: Revestimento em laminado melamínico texturizado, em ambas as faces (dupla face). Acabamento das bordas retas em perfis de pvc de 1 mm de espessura. Com aberturas para o interface de aço onde se instalará, sobre o tampo, conectores para energia, dados e voz. Com pelo menos 2 (dois) orifícios de diâmetro mínimo de 50 mm, para acessos às calhas e bases aos tampos, com acabamento em plástico injetado |
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LOTE 2 | |||
ITEM | UN . | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
de alta resistência da mesma cor do laminado, com tampa removível. Para um perfeito nivelamento e acabamento, entre os tampos, em sua união será aplicada uma chapa metálica em forma de L com 2mm de espessura. Nas partes inferiores (longitudinal e transversal) dos tampos, fixados aos painéis estruturais de privacidade, devem ser instaladas 2 (duas) calhas metálicas, feitas em chapa dobrada (espessura mínima) nº 22, para passagem independente de fiação elétrica, telefônica e lógica com acesso para instalação de pelo menos 4 (quatro) tomadas em cada calha. d) 2 (dois) Painéis frontais estruturais de privacidade, nos sentidos longitudinal e transversal, em madeira termo estabilizada (MDF) com espessura mínima de 15 mm e máxima de 18 mm. Acabamento: Revestimento em laminado melamínico texturizado, em ambas as faces (dupla face). Acabamento das bordas em perfis de pvc de 1 mm de espessura. e) Suporte para cabeamento e instalação de tomadas Nas partes inferiores (longitudinal e transversal) dos tampos, devem ser instaladas 2 (duas) calhas metálicas, fixados em cada um dos painéis estruturais de privacidade, feitas em chapa dobrada (espessura mínima) nº 22, para passagem independente de fiação elétrica, telefônica e lógica, para instalação de pelo menos 4 (quatro) tomadas em cada calha. f) Cor: bege / marfim, no mesmo padrão do TRT8 ou branca, com calhas e detalhes em Itapuã, conforme pedido. g) Garantia mínima de 05 (cinco) anos. h) Com etiqueta (plática ou metal) afixada no mobiliário ou outra forma de individualização do mobiliário, em local de fácil de visualização, com informações sobre o “fabricante” do mobiliário . | |||
14 | UN . | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 13 | 50 |
15 | UN . | POSTO DE TRABALHO COM 01 LUGAR PARA SERVIDOR a) Medidas e composição: Composto por mesa autoportante, em formato "L", medindo 1400x1400x600x600x740mm, com ângulo | 100 |
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LOTE 2 | |||
ITEM | UN . | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
utilizável, em formato orgânico, que possibilite a composição de ilhas de trabalho de 02 e 04 lugares e instalação de painéis de resguardo em épocas oportunas. b) Base metálica: Torres em chapa metálica estampada e dobrada em formato semielíptico medindo aproximadamente 210 mm de largura x 650 mm de altura em chapa nº 18. Tampas frontal e traseira removíveis medindo aproximadamente 80 mm de largura x 650 de altura. Parte inferior da base em chapa metálica nº 14 soldada em perfil estrutural executado em chapa nº 18. Medindo aproximadamente 520 mm x 65 mm. Haste superior para fixação do tampo em cantoneiras tipo L, medindo, aproximadamente, 450 mm x 60 mm chapa (mínima) nº 13. Montagem da base através de processo de solda. Tratamento das superfícies com desengraxe, fosfatização e pintura epóxi em pó com espessura mínima de 35 microns, acabamento texturizado. Nas áreas de contato com o piso, terão sapatas antiderrapantes de polietileno de alta densidade que sirvam como niveladores para eventuais desníveis de piso. Passagem de cabos com opções de subida através das bases, que terão tampas removíveis para acesso e manutenção e aberturas inferior e superior para passagem de fiação. Acessos ao tampo e às calhas através de orifícios de diâmetro mínimo de 50 mm., acabamento em plástico injetado de alta resistência da mesma cor do laminado, com tampa removível. c) Planos de trabalho (Tampos) Confeccionado em madeira termo estabilizada de alta densidade (MDF) com espessura mínima de 25 mm. Com cortes internos convexos (interseção convexa / angular do tampo, para aproximação do usuário). Acabamento: Revestimento em laminado melamínico texturizado, em ambas as faces (dupla face). Acabamento das bordas em perfis de pvc de 1 mm de espessura. Cor: marfim d) 2 (dois) Painéis (frontal x lateral – longitudinal x transversal) estruturais de privacidade: Em madeira termo estabilizada (MDF) com espessura |
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LOTE 2 | |||
ITEM | UN . | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
mínima de 15 mm e máxima de 18 mm. Acabamento: Revestimento em laminado melamínico texturizado, em ambas as faces (dupla face). Acabamento das bordas em perfis de pvc de 1 mm de espessura. Com pelo menos 2 (dois) orifícios de diâmetro mínimo de 50 mm, para acessos às calhas e bases aos tampos, com acabamento em plástico injetado de alta resistência da mesma cor do laminado, com tampa removível. e) Suporte para cabeamento e instalação de tomadas Nas partes inferiores (longitudinal e transversal) dos tampos, devem ser instaladas 2 (duas) calhas metálicas, fixados em cada um dos painéis estruturais de privacidade, feitas em chapa dobrada (espessura mínima) nº 22, para passagem independente de fiação elétrica, telefônica e lógica, para instalação de pelo menos 4 (quatro) tomadas em cada calha. f) Este material deverá possibilitar a composição de estações de trabalho de 02 e 04 lugares. g)Cor: bege / marfim, no mesmo padrão do TRT8 ou branca, com calhas e detalhes em Itapuã, conforme pedido. h) Garantia mínima de 05 (cinco) anos. i) Com etiqueta (plática ou metal) afixada no mobiliário ou outra forma de individualização do mobiliário, em local de fácil de visualização, com informações sobre o “fabricante” do mobiliário . | |||
16 | UN . | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 15 | 100 |
17 | UN . | GAVETEIRO VOLANTE COM 04 GAVETAS, EM MDF a) Medidas máximas e mínimas: 400/500 X 500/600 X 600/650mm. (Largura x comprimento x altura) b) Composto por quatro gavetas médias, com puxadores embutidos. Corpo e frente das gavetas com 18 mm de espessura. Fechadura única para as quatro gavetas com chaves dobráveis. Caixa das gavetas em chapa metálica dobrada (espessura mínima) nº 22. Gavetas funcionando sobre corrediças metálicas com roldanas de nylon. c) Tampo e base em madeira em MDF de 25mm de espessura. d) Corpo e frente em madeira em MDF de 15mm de | 100 |
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ITEM | UN . | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
espessura. e) Revestido em ambas as faces em melamínico na cor ovo, bordas retas, com arestas arredondadas, encabeçadas em perfil termoplásticos de polietileno na espessura de 1,5mm fixado com cola a base de resina sintética de PVA na mesma cor do revestimento. f) Elementos de ligação entre peças, para um perfeito nivelamento e fixação feita através de uniões desmontáveis (cavilhas, rotofix excêntricos e parafusos) g) Toda parte metálica tratada quimicamente com processo anticorrosivo e para permitir melhor aderência da resina epóxi aplicada pelo processo eletrostático com curagem em estufa a 240º C na cor preta. h) Base giratória com rodízios de duplo giro. i) Cores: bege / marfim, padrão TRT8 ou branca, com calhas e detalhes em Itapuã, conforme pedido. j) Garantia mínima de 5 (cinco) anos. k) Com etiqueta (plática ou metal) afixada no mobiliário ou outra forma de individualização do mobiliário, em local de fácil de visualização, com informações sobre o “fabricante” do mobiliário . | |||
18 | UN . | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 17. | 100 |
19 | UN . | ARMÁRIO ALTO, COM 2 PORTAS a) Medidas aproximadas: 900 mm x 600 mm x 1600 mm (Largura x profundidade x altura) b) Tampo Superior: em MDF de 25 mm, revestido em laminado melamínico de alta pressão na face inferior e laminado melamínico de alta pressão na superfície superior do tampo. Encabeçamento PVC reto 1 mm nos topos laterais e PVC maciço 180º na borda frontal e posterior. c) Tampo inferior, laterais, traseiro e 4 (quatro) prateleiras em MDF de 18 mm, em ambas as faces revestido em laminado melamínico de alta pressão, com encabeçamento PVC reto 1 mm nos topos no mesmo padrão de cor do tampo superior. d) Portas em MDF de 18 mm, revestido em ambas as faces em laminado melamínico de alta pressão, com encabeçamento reto de 1 mm nos topos, Com dobradiça em aço de alta resistência, regulagem horizontal livre e ajuste lateral integrado, com | 50 |
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LOTE 2 | |||
ITEM | UN . | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
ângulo de abertura abertura mínima de 165º e máxima de 270º com sistema de alojamento interno na madeira para um melhor acabamento ao móvel e para gerar maior espaço interno do mesmo, com acabamento niquelado. Tranca das portas com trinco metálico, fixado através de parafusos autoatarraxantes para madeira, e chave para fechadura frontal com alma interna em aço de alta resistência ao torque, com acabamento externo, rotação da chave em 180º com 02 pontos de extração e 2 (duas) chaves escamoteáveis com revestimento em polipropileno, com puxador externo e) Com reforço estrutural para fixação das prateleiras (com possibilidade de carga estática mínima de 50 Kg por prateleira) nos tampos laterais e traseiros e com pelo menos 2 (dois) dispositivos do tipo mão-francesa ou equivalentes a ser instalados na parte inferior para reforço para sobrecarga das prateleiras sem prejudicar a disponibilidade de espaço entre prateleiras. f) Base Metálica: confeccionada em chapa de aço # 16, com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó, tratamento antiferruginoso pelo processo de fosfatização e secagem em estufa de alta temperatura, dotada de sapata reguladora de nível. g) Cor: bege /marfim, padrão TRT8 ou branca, com calhas e detalhes em Itapuã, conforme pedido. h) Garantia mínima de 5 (cinco) anos. i) Com etiqueta (plática ou metal) afixada no mobiliário ou outra forma de individualização do mobiliário, em local de fácil de visualização, com informações sobre o “fabricante” do mobiliário . | |||
20 | UN . | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 19. | 50 |
21 | UN . | ARMÁRIO BAIXO, COM 2 PORTAS a) Medidas aproximadas 900 mm x 600 mm x 740 mm (Largura x profundidade x altura) b) Tampo Superior: em MDF de 25 mm, revestido em ambas as faces em laminado melamínico de alta pressão na face inferior e laminado melamínico de alta pressão na superfície superior do tampo. Encabeçamento PVC reto 1 mm nos topos laterais e PVC maciço 180º na borda frontal e posterior. | 50 |
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LOTE 2 | |||
ITEM | UN . | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
c) Tampo inferior, laterais, traseiro e 1 prateleira em MDF de 18 mm, revestido em ambas as faces em laminado melamínico de alta pressão, com encabeçamento PVC reto 1 mm nos topos no mesmo padrão de cor do tampo superior. d) Xxxxxx em MDF de 18 mm, revestido em ambas as faces em laminado melamínico de alta pressão, com encabeçamento PVC reto de 1 mm nos topos, Com dobradiça em aço de alta resistência, regulagem horizontal livre e ajuste lateral integrado, com ângulo de abertura abertura mínima de 165º e máxima de 270º com sistema de alojamento interno na madeira para um melhor acabamento ao móvel e para gerar maior espaço interno do mesmo, com acabamento niquelado. Tranca das portas com trinco metálico, fixado através de parafusos autoatarraxantes para madeira, e chave para fechadura frontal com alma interna em aço de alta resistência ao torque, com acabamento externo, rotação da chave em 180º com 02 pontos de extração e 2 (duas) chaves escamoteáveis com revestimento em polipropileno, com puxador externo e) Com reforço estrutural para fixação da prateleira (com possibilidade de carga estática mínima de 50 Kg por prateleira) nos tampos laterais e traseiros e com pelo menos 2 (dois) dispositivos do tipo mão-francesa ou equivalentes a ser instalados na parte inferior para reforço para sobrecarga da prateleira sem prejudicar a disponibilidade de espaço entre prateleira e o tampo superior e inferior. f) Base Metálica: confeccionada em chapa de aço # 16, com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó, tratamento antiferruginoso pelo processo de fosfatização e secagem em estufa de alta temperatura, dotada de sapata reguladora de nível. g) Cor: bege/marfim, padrão TRT8 ou branca, com calhas e detalhes em Itapuã, conforme pedido. h) Garantia mínima de 5 (cinco) anos. i) Com etiqueta (plática ou metal) afixada no mobiliário ou outra forma de individualização do mobiliário, em local de fácil de visualização, com informações sobre o “fabricante” do mobiliário . |
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ITEM | UN . | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
22 | UN . | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 21. | 50 |
23 | UN . | MESA DE REUNIÃO REDONDA a) Medidas: diâmetro = 1200 mm e altura = 750 mm. b) Tampo: Superfície em MDF de 25 mm, revestido em ambas as faces em laminado melamínico de alta pressão na face inferior e laminado melamínico de alta pressão na superfície superior do tampo. Encabeçamento PVC maciço 180º em todo seu perímetro. c) Pé Metálico Cruzeta: formado por tubo vertical cilíndrico ø 100 mm em chapa de aço # 18 preta. Base inferior com 04 patas formando uma cruz confeccionada em chapa de aço # 16 galvanizada, com pontas acabadas em PVC Rígido. Fixação no tampo através de uma barra chata 3/16, também em formato cruz. Pintura eletrostática epóxi-pó com tratamento antiferruginoso pelo processo de fosfatização, dotado de sapatas reguladoras de nível. d) Cor: bege/marfim, padrão TRT8 ou branca, com calhas e detalhes em Itapuã, conforme pedido. e) Garantia mínima de 5 (cinco) anos. f) Com etiqueta (plática ou metal) afixada no mobiliário ou outra forma de individualização do mobiliário, em local de fácil de visualização, com informações sobre o “fabricante” do mobiliário . | 50 |
24 | UN . | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 23. | 50 |
25 | UN . | PAINEL DE RESGUARDO FRONTAL – REMOVÍVEL, PARA COMPOSIÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRABALHO DE 1,40 x , 1,40 x 0,60 x 0,60 x 0,74 m. Confeccionado em madeira prensada, termo estabilizada, MDF, com espessura mínima de 25 mm. Altura acima da face superior do tampo com possibilidade de variação entre 350 a 400mm, respeitando o limite de altura a partir do chão definido pelo painel estrutural de privacidade. Revestido em ambas as faces em laminado melamínico texturizado na cor bege ou itapuã e acabamento das bordas em perfis de PVC, com espessura mínima de 1 mm, na mesma cor do laminado. Altura acima da face superior do tampo de 350 a 400mm, respeitando o limite de altura a | 100 |
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ITEM | UN . | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
partir do chão definido pelo painel estrutural de privacidade. Revestido em ambas as faces em laminado melamínico texturizado na cor bege ou itapuã e acabamento das bordas em perfis de PVC, com espessura mínima de 1mm, na mesma cor do laminado. Possibilita a instalação em qualquer um dos lados longitudinais da estação de trabalho de 1,40 x 1,40. Sistema de fixação dos componentes de madeira: através de cavilha, sem cola e sistema mini-fix, além de parafuso M6 zincado. i) Com etiqueta (plástica ou metal) afixada no mobiliário ou outra forma de individualização do mobiliário, em local de fácil de visualização, com informações sobre o “fabricante” do mobiliário . | |||
26 | UN . | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 25. | 100 |
27 | UN . | MESA COM TAMPO LINEAR PARA IMPRESSORA a) Medidas e composição: Composto por mesa autoportante, linear, medindo 700 x 600 x 740mm (largura x profundidade x altura) b) Base metálica: Torres em chapa metálica estampada e dobrada em formato semielíptico medindo aproximadamente 210 mm de largura x 650 mm de altura em chapa nº 18. Tampas frontal e traseira removíveis medindo aproximadamente 80 mm de largura x 650 de altura. Parte inferior da base em chapa metálica nº 14 soldada em perfil estrutural executado em chapa nº 18. Medindo aproximadamente 520 mm x 65 mm. Haste superior para fixação do tampo em cantoneiras tipo L, medindo, aproximadamente, 450 mm x 60 mm chapa (mínima) nº 13. Montagem da base através de processo de solda. Tratamento das superfícies com desengraxe, fosfatização e pintura epóxi em pó com espessura mínima de 35 microns, acabamento texturizado. Nas áreas de contato com o piso, terão sapatas antiderrapantes de polietileno de alta densidade que sirvam como niveladores para eventuais desníveis de piso. Passagem de cabos com opções de subida através das bases, que terão tampas removíveis para acesso e manutenção e aberturas inferior e superior para passagem de fiação. | 50 |
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ITEM | UN . | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
Acessos ao tampo e à calha através de orifícios de diâmetro mínimo de 50 mm., acabamento em plástico injetado de alta resistência da mesma cor do laminado, com tampa removível. c) Planos de trabalho (Tampos) Confeccionado em madeira termo estabilizada de alta densidade (MDF) com espessura mínima de 25 mm. Acabamento: Revestimento em laminado melamínico texturizado, em ambas as faces (dupla face). 2 (dois) orifícios de diâmetro mínimo de 50 mm, para acessos à calha e bases aos tampos, com acabamento em plástico injetado de alta resistência da mesma cor do laminado, com tampa removível Acabamento das bordas em perfis de pvc de 1 mm de espessura. Cor: bege ou itapuã. d) Painel frontal estrutural de privacidade: Em madeira termo estabilizada (MDF) com espessura mínima de 15 mm e máxima de 18 mm. Revestimento em laminado melamínico texturizado, dupla face. Acabamento das bordas em perfis de pvc de 1 mm de espessura. e) Suporte a cabeamento e instalação de tomadas A parte inferior longitudinal do tampo terá uma calha metálica, feita em chapa dobrada (espessura mínima) nº 22, para passagem independente de fiação elétrica, telefônica e lógica, para instalação de pelo menos 2 (duas) xxx xxxx. f) Cor: bege / marfim, no mesmo padrão do TRT8 ou branca, com calhas e detalhes em Itapuã, conforme pedido. g) Garantia mínima de 05 (cinco) anos h) Com etiqueta (plástica ou metal) afixada no mobiliário ou outra forma de individualização do mobiliário, em local de fácil de visualização, com informações sobre o “fabricante” do mobiliário . | |||
28 | UN . | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 27. | 50 |
29 | UN . | MESA COM TAMPO LINEAR PARA ESTAGIÁRIO a) Medidas e composição: Composto por mesa autoportante, linear, medindo | 50 |
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ITEM | UN . | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
1200 x 600 x 740mm (largura x profundidade x altura) b) Base metálica: Torres em chapa metálica estampada e dobrada em formato semielíptico medindo aproximadamente 210 mm de largura x 650 mm de altura em chapa nº 18. Tampas frontal e traseira removíveis medindo aproximadamente 80 mm de largura x 650 de altura. Parte inferior da base em chapa metálica nº 14 soldada em perfil estrutural executado em chapa nº 18. Medindo aproximadamente 520 mm x 65 mm. Haste superior para fixação do tampo em cantoneiras tipo L, medindo, aproximadamente, 450 mm x 60 mm chapa (mínima) nº 13. Montagem da base através de processo de solda. Tratamento das superfícies com desengraxe, fosfatização e pintura epóxi em pó com espessura mínima de 35 microns, acabamento texturizado. Nas áreas de contato com o piso, terão sapatas antiderrapantes de polietileno de alta densidade que sirvam como niveladores para eventuais desníveis de piso. Passagem de cabos com opções de subida através das bases, que terão tampas removíveis para acesso e manutenção e aberturas inferior e superior para passagem de fiação. Acessos ao tampo e à calha através de orifícios de diâmetro mínimo de 50 mm., acabamento em plástico injetado de alta resistência da mesma cor do laminado, com tampa removível. Cor: bege, no mesmo padrão do TRT8 ou itapuã. c) Planos de trabalho (Tampos) Confeccionado em madeira termo estabilizada de alta densidade (MDF) com espessura mínima de 25 mm. Acabamento: Revestimento em laminado melamínico texturizado, em ambas as faces (dupla face). 2 (dois) orifícios de diâmetro mínimo de 50 mm, para acessos à calha e bases aos tampos, com acabamento em plástico injetado de alta resistência da mesma cor do laminado, com tampas removíveis. Acabamento das bordas em perfis de pvc de 1 mm de espessura. Cor: bege, no mesmo padrão do TRT8 ou Itapuã, conforme pedido. d) Painel frontal estrutural de privacidade: |
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ITEM | UN . | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
Em madeira termo estabilizada (MDF) com espessura mínima de 15 mm e máxima de 18 mm. Revestimento em laminado melamínico texturizado, dupla face. Acabamento das bordas em perfis de pvc de 1 mm de espessura. e) Suporte a cabeamento e instalação de tomadas A parte inferior longitudinal do tampo terá uma calha metálica, feita em chapa dobrada (espessura mínima) nº 22, para passagem independente de fiação elétrica, telefônica e lógica com acesso para instalação de tomadas. f) Cor: bege / marfim, no mesmo padrão do TRT8 ou branca, com calhas e detalhes em Itapuã, conforme pedido. g) Garantia mínima de 05 (cinco) anos. h) Com etiqueta (plática ou metal) afixada no mobiliário ou outra forma de individualização do mobiliário, em local de fácil de visualização, com informações sobre o “fabricante” do mobiliário . | |||
30 | UN . | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 29. | 50 |
LOTE 3 | |||
ITEM | UN . | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
31 | UN . | MESA PARA SALA AUDIÊNCIAS Medidas gerais de 350x260cm (na versão retangular do layout) Obs. 1: As medidas indicadas poderão ser reduzidas, a critério do Tribunal, visando adequar o mobiliário ao ambiente em que será instalado. Obs. 2: Integrada por 4 (quatro) módulos, com possibilidade Com as seguintes especificações: a) Composta de 4 (quatro) módulos, com as seguintes dimensões: Módulo 1 (Magistrado/Juiz): 160x60 cm; Módulo 2 (Secretário de Audiências: 120 x 60 cm; Módulo 3 (mesa impressora): 70 x 60 cm; Módulo 4 (advogados e partes): Na direção perpendicular aos demais módulos, em conexão, em formato de “meia-lua”, de 49 cm de diâmetro, com 200 cm de extensão e 100 cm de largura. | 50 |
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LOTE 3 | |||
ITEM | UN . | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
a) Características gerais: confeccionada em formato ergonômico, obedecendo à NR 17, confeccionada com materiais de primeira qualidade; b) Dimensões: módulo que possa ser disposto no ambiente de forma agrupada conforme a disposição ilustrada, constante ao final do presente termo, medindo aproximadamente 350x260x074 cm, 100cm (módulo 4) e 60cm (módulos 1 a 3) de larguras úteis dos tampos. c) Constituição: Tampos – Composta por 4 (quatro) tampos modulares, com formato retangular, sendo os 3 (três) tampos de uma das direções retangulares com as seguintes dimensões: 160x60; 120 x 60; 70 x 60 cm. O 4º (quarto) tampo, na outra direção perpendicular, em conexão, em formato de “meia- lua”, de 49 cm de diâmetro, com 200 cm de extensão e 100 cm de largura. d) Todos os tampos com conexões integradas, formando um só mobiliário/artefato. Todos os tampos confeccionados em MDF pintado com tinta poliuretânica, com 25 mm de espessura, borda frontal boleada a 180° e lateral reta, com perfil de proteção contra impactos. Acabamento da superfície na Cor de referência formica® bege/marfim. d.1) As conexões e montagem dos módulos 1 a 3 devem permitir a instalação do mobiliário na disposição indicada no “layout – sala de audiência proposta 2” e) Com 8 (oito) orifícios de diâmetro mínimo de 50 mm, para acessos às calhas fixadas aos painéis, com acabamento em plástico injetado de alta resistência da mesma cor do laminado, com tampa removível, dispostos de forma equidistantes nos tampos, conforme disposto no layout ilustrativo). f) Paineis Frontais Baixos – Módulos com paineis confeccionados em MDF pintado com tinta poliuretânica, com 18 mm de espessura. Paineis dos módulos 1 a 3 instalados a partir do piso até o tampo e o do módulo 4 iniciando a 40 cm do piso até o tampo. Fixação na estrutura dos módulos com parafuso. Distanciamento de no mínimo 50 cm da borda frontal do lado do usuário. Cor formica® bege/marfim. |
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LOTE 3 | |||
ITEM | UN . | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
g) Estrutura - Estrutura metálica fosfatizada, pintada em epoxi-pó cor preta, permitindo passagem de condutores para elétrica, lógica e telefonia. Coluna de canto com sapatas reguladoras de nível. Altura do tampo de 73,5 cm, com variação de 72 a 74 cm, possibilitada por niveladores. h) Passagem de fiação e instalação de tomadas – Nas partes inferiores (longitudinal e transversal) dos tampos, fixados aos painéis estruturais, devem ser instaladas 5 (cinco) calhas metálicas, sendo 1 (uma) em cada um dos módulos 1 a 3, totalizando 3 (três) calhas e 1 (uma) calha em cada lado do painel da módulo 4 (advogados e partes), totalizando mais 2 (duas) calhas. As calhas devem ser feitas em chapa dobrada (espessura mínima) nº 22, para passagem independente de fiação elétrica, telefônica e lógica com acesso para instalação de pelo menos 4 (quatro) tomadas em cada calha. i) Com 2 (dois) suportes para gabinetes de computador (Módulo 1 - Magistrado e Módulo 2 - Secretário de Audiências) - Com dois suportes para gabinetes verticais de computador confeccionado em chapa de aço, medindo 22cm de largura, 46cm de altura e 45 de profundidade, fosfatizada, pintada em epoxi-pó cor Preta. k) Cor: bege / marfim, no mesmo padrão do TRT8. l) Garantia mínima de 05 (cinco) anos. m) Com etiqueta (plástica ou metal) afixada no mobiliário ou outra forma de individualização do mobiliário, em local de fácil de visualização, com informações sobre o “fabricante” do mobiliário . | |||
32 | UN . | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 31. | 50 |
LOTE 4 | |||
ITEM | UN . | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
33 | UN | MESA LATERAL DE APOIO, com as seguintes especificações: 1) Estrutura em formatos curvos, arredondados e retos em aço inox NBR 304, polido e com possibilidade de | 40 |
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regulagem de altura; 2) Espessura da estrutura de aço: 200 mm; 3) Diâmetro da estrutura de apoio superior: 510 mm; 4) Diâmetro da estrutura de apoio inferior: 510 mm, recorte em 73,8 mm, contados da ponta da circunferência inferior; 5)Tampo de vidro de 10mm de espessura; 6) Altura da estrutura lateral: 980 mm; 7) Variação de altura do tampo superior: 580 mm a 890 mm; 8) Funcionalidade de variação de altura: haste perfurada em 73,8 mm, em aço de 10 mm de diâmetro. Uma corda de aço de 200 mm, com pino de 50 mm, haste principal contendo 10 (dez) furos distando 30 mm um do outro 9) Deve conter sapatas reguladoras de nível. 10) Imagem ilustrativa: 11) Projeto: |
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3.2 REQUISITOS ADICIONAIS EM RELAÇÃO À PROPOSTA COMERCIAL DA EMPRESA CLASSIFICADA PROVISORIAMENTE EM PRIMEIRO LUGAR:
A PROPOSTA COMERCIAL DA LICITANTE CLASSIFICADA PROVISORIAMENTE EM PRIMEIRO LUGAR DEVERÁ SER APRESENTADA JUNTAMENTE COM OS SEGUINTES REQUISITOS:
3.2.1 DA FORMA ELETRÔNICA (e-mail) DE NOTIFICAÇÃO E COMUNICAÇÃO COM A CONTRATADA DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.2.1.1 Declarar o nome, RG, CPF e endereço eletrônico (e—mail) de representante da empresa, responsável pela acompanhamento da execução do Contrato, pelos quais o TRIBUNAL deverá contatar e notificar a empresa acerca das demandas e notificações surgidas durante a execução contratual;
3.2.1.1.1 Declarar ciência de que:
a) o endereço eletrônico de representação da empresa informado será a ferramenta eletrônica utilizada para encaminhamento das demandas relacionadas a execução do contrato, a serem formalizadas pelo Tribunal, por envio de correspondência eletrônica (e—mail), inclusive as referentes aos pedidos de fornecimento, acompanhados das respectivas Notas de Empenho, bem como, demais notificações com informações sobre providências e medidas decorrentes da execução contratual;
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b) no que se refere aos prazos previstos nas demandas relacionadas a execução do contrato, serão contados a partir do envio de correspondência eletrônica (e—mail) por parte do Tribunal;
c) deverá ser repassada, imediatamente, ao Tribunal, qualquer alteração relacionada ao representante da empresa e do endereço eletrônico da empresa.
3.2.1.2 Declarar concordância com todos os requisitos, condições e prazos delimitados no Termo de Referência.
3.2.1.3 LAUDOS E/OU CERTIFICADOS DE COMPROVAÇÃO DE CONFORMIDADES COM NORMAS TÉCNICAS:
As licitantes classificadas provisoriamente em primeiro lugar devem apresentar, acompanhada de a proposta comercial, laudos e/ou certificados de comprovação de conformidade com Normas Técnicas, conforme a seguir delimitado:
3.2.1.3.1 Para os lotes 1 e 2:
a) Norma considerada: NR 17 – MTE (Ergonomia).
Escopo / Objeto da análise do laudo e/ou certificado (descrição mínima): Mesa, formato em “L”, com dimensão mínima de 1,40 x 1,40).
b) Norma considerada: NBR 13961:2010 (ou versão posterior) - Móveis para escritório – Armários.
Escopo / Objeto da análise do laudo e/ou certificado (descrição mínima): Armário, com dimensões mínimas de 800 mm x 500 mm x 1400 mm (Largura x profundidade x altura).
c) Norma considerada: NBR 13961:2010 (ou versão posterior) - Móveis para escritório – Armários.
Escopo / Objeto da análise do laudo e/ou certificado (descrição mínima): Gaveteiro volante (no mínimo 2 gavetas).
d) Xxxxx considerada: NBR 13966:2008 (ou versão posterior) - Móveis para escritório - Mesas - Classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio.
Escopo / Objeto da análise do laudo e/ou certificado (descrição mínima): Mesa, formato em “L”, com dimensão mínima de 1,40 x 1,40).
3.2.1.3.2 Para o lote 3:
a) Norma considerada: NR 17 – MTE (Ergonomia).
Escopo / Objeto da análise do laudo e/ou certificado (descrição mínima): Mesa, formato em “L”, com dimensão mínima de 1,40 x 1,40).
b) Norma considerada: NBR 13966:2008 (ou versão posterior) - Móveis para escritório - Mesas - Classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio.
Escopo / Objeto da análise do laudo e/ou certificado (descrição mínima): Mesa, formato em “L”, com dimensão mínima de 1,40 x 1,40).
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3.2.1.3.3 Para as alíneas “(a)” dos itens 5.2.2.1 e 5.2.2.2 somente serão aceitos laudos emitidos por engenheiro de segurança do trabalho ou profissional com especialização em ergonomia devidamente habilitado para tal finalidade.
3.2.1.3.4 Para as alíneas “(b)” a “d)” do item 3.2.1.3.1 e alínea “(b)” do item 3.2.1.3.2 somente serão aceitos Laudos e/ou Certificados de Conformidade, concedidos em favor da licitante, emitidos por entidades membros do Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade (CBAC) ou por institutos de certificação acreditados pelo INMETRO, com situação comprovadamente ativa e sem qualquer vínculo com fabricantes, representantes ou distribuidores. Os laudos e/ou certificados deverão conter a descrição técnica do produto analisado.
3.2.1.4 Certificação de pelo menos um dos seguintes programas sobre o manejo florestal do produto e a rastreabilidade da cadeia de custódia:
(1) CEFLOR / INMETRO (Programa Brasileiro de Certificação Florestal); e/ou,
(2) FSC™ (Forest Stewardship Council TM - Conselho de Manejo Florestal); e/ou
(3) Outro equivalente, emitido por organismo de reconhecida e irrestrita competência e confiabilidade na área de certificação de manejo florestal.
3.2.1.5 DA APRESENTAÇÃO DO LAY OUT
3.2.1.5.1 “Layout” de todos os itens, observadas as dimensões e características técnicas definidas neste Termo de Referência, em forma de desenho técnico com planta baixa, cortes transversais e longitudinais, vista superior e frontal e perspectiva, em arquivos com extensão “.pdf”, em escala adequada a formato A4.
3.2.1.5.2 O “layout” deverá ser apresentado em arquivo eletrônico, através do endereço eletrônico xxxxx@xxx0.xxx.xx com cópia para xxxxx@xxx0.xxx.xx.
3.2.1.5.3 Os “layouts” serão objeto de análise por parte da Coordenadoria de Material de Logística/COMAT para verificar a compatibilidade dos desenhos técnicos com os mobiliários definidos no Termo de Referência. Caso sejam identificadas eventuais desconformidades, a COMAT indicará, por correspondência eletrônica, os ajustes a ser efetivados. Caberá a licitante efetivar os ajustes indicados no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação da proposta comercial.
3.2.1.5.4 Os “layouts” aprovados pela Coordenadoria de Material e Logística serão utilizados como desenhos técnicos para verificação de conformidade dos mobiliários a ser entregues nas execuções contratuais.
3.2.1.6 DECLARAÇÃO DO PRAZO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.2.1.6.1 Declarar concordância com a garantia e assistência técnica por
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um período mínimo de 5 (cinco) anos, na forma indicada neste Termo de Referência.
3.2.1.7 DAS AMOSTRAS DAS SUPERFÍCIES EM MDF
A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada a apresentar os seguintes requisitos:
3.2.1.7.1 Amostras dos tampos em MDF de:
a) 40mm;
b) 25mm; e,
c) 18mm;
3.2.1.7.1.1 Formas de apresentação
i) Medidas de 20cm x 20cm, para cada tampo.
ii) As superfícies superior e inferior das amostras deverão conter o acabamento exigido nas especificações.
iii) Pelo menos uma das laterais das amostras não deverão ter acabamento proporcionando análise da constituição do MDF;
iv) As demais laterais deverão ter o acabamento indicado nas especificações técnicas;
v) Os tampos e os acabamentos laterais poderão ser apresentados em cores da linha de fabricação da proponente.
3.2.1.7.2 As amostras deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação do pregoeiro, para avaliação técnica de compatibilidade do “layout” e amostras dos tampos com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital.
3.2.1.7.3 Local de entrega das amostras: Coordenadoria de Material e Logística/COMAT, localizada na Tv. Xxx Xxxxx X, 000 - Xxxxx XX - 0x Xxxxx
- - Umarizal - Belém/PA - CEP 66.050-100. Telefones: (91) 0000- 0000/00000-0000.
3.2.1.7.4 Enquanto não expirado o prazo para entrega das amostras acima indicadas, a licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no objeto entregue.
3.2.1.7.5 A Coordenadoria de Material e Logística, em conjunto com a unidade técnica de carpintaria / marcenaria, efetivará análise a conformidade do protótipo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, bem como à avaliação das seguintes características: constituição, acabamento, materiais e forma de revestimento dos tampos.
3.2.1.7.6 A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da licitante, conter os respectivos prospectos e manuais e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, constituição e acabamentos utilizados.
3.2.1.7.7 Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar na embalagem informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto.
3.2.1.7.8 Os produtos apresentados como amostra poderão ser inspecionados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação.
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3.2.1.7.9 Será rejeitada a amostra que apresentar divergência para menos em relação às especificações constantes do Termo de Referência;
3.2.1.7.10 Não será aceita a proposta da licitante que xxxxx amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido.
3.2.1.7.11 Caso as amostras da autora da melhor proposta sejam reprovadas, a proposta será recusada e será convocada a autora da segunda melhor proposta para apresentar os requisitos, e assim sucessivamente.
3.2.1.7.12 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Coordenadoria de Material e Logística até a entrega definitiva do respectivo item, com vistas a avaliar se o material entregue confere com o aprovado.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 DAS QUANTIDADES MÍNIMAS POR PEDIDO DE FORNECIMENTO E DEMANDA ESTIMADA POR SEMESTRE DURANTE VALIDADE DA ATA
LOTE 1 | ||||
ITE M | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UN | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMA POR PEDIDO DE XXXXXX. |
1 | MESA COMPLETA PARA GABINETE DE DESEMBARGADOR DO TRABALHO | UN | 23 | 1 |
3 | MESA COMPLETA PARA GABINETE DE JUIZ - MAGISTRADO DE VARA DO TRABALHO | UN | 50 | 1 |
5 | GAVETEIRO VOLANTE COM 04 XXXXXXX, EM MDF, PADRÃO DE GABINETE DE DESEMBARGADOR E MAGISTRADO | UN | 80 | 5 |
7 | ARMÁRIO ALTO COM 02 PORTAS, PADRÃO DE GABINETE DE DESEMBARGADOR E MAGISTRADO | UN | 80 | 3 |
9 | ARMÁRIO BAIXO COM 02 PORTAS, PADRÃO DE GABINETE DE DESEMBARGADOR E MAGISTRADO | UN | 80 | 5 |
11 | MESA DE REUNIÃO REDONDA, 1,20 x 0,75 m, PADRÃO DE GABINETE DE DESEMBARGADOR E MAGISTRADO | UN | 80 | 5 |
LOTE 2 | ||||
ITE M | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UN | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMA POR PEDIDO DE XXXXXX. |
13 | MESA DE TRABALHO DE DIRETOR E ASSESSOR 1,80 x 1,60 m. | UN | 50 | 3 |
15 | POSTO DE TRABALHO COM 01 LUGAR PARA SERVIDOR, 1,40 x ,1,40 x 0,60 x 0,60 x 0,74 m. | UN | 100 | 5 |
17 | GAVETEIRO VOLANTE COM 04 XXXXXXX, EM MDF | UN | 100 | 5 |
19 | ARMÁRIO ALTO COM 02 PORTAS | UN | 50 | 3 |
21 | ARMÁRIO BAIXO COM 02 PORTAS | UN | 50 | 5 |
23 | MESA DE REUNIÃO REDONDA, 1,20 x 0,75 m | UN | 50 | 5 |
25 | PAINEL DE RESGUARDO FRONTAL – REMOVÍVEL, PARA COMPOSIÇÃO DE | UN | 100 | 8 |
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ESTAÇÕES DE TRABALHO DE 1,40 x , 1,40 x 0,60 x 0,60 x 0,74 m. | ||||
27 | MESA COM TAMPO LINEAR PARA IMPRESSORA, 0,70 x 0,60 x 0,74 m | UN | 50 | 5 |
29 | MESA COM TAMPO LINEAR PARA ESTAGIÁRIO, 1,20 x 0,60 x 0,74 m. | UN | 50 | 5 |
LOTE 3 | ||||
ITE M | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UN | XXXXX.XXXXX | QUANT. MÍNIMA POR PEDIDO DE XXXXXX. |
31 | MESA PARA SALA AUDIÊNCIAS | UN | 50 | 1 |
Quantitativos equivalentes para os serviços de montagens dos itens. | ||||
LOTE 4 | ||||
ITE M | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UN | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMA POR PEDIDO DE XXXXXX. |
1 | Mesa Lateral de apoio | UN | 40 | 5 |
4.1.1 Os pedidos de fornecimento subsequentes, decorrentes do Registro de Preços, serão efetivados com um intervalo mínimo de 3 (três) meses entre as solicitações.
4.2 DA ENTREGA DO OBJETO:
4.2.1 DOS PROCEDIMENTOS PRÉVIOS POR PARTE DA CONTRATADA PARA ENTREGA DO OBJETO
4.2.1.1 Caberá à Contratada, comunicar à Seção de Controle Patrimonial do Tribunal, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, a data e horários previstos para a entrega do objeto.
4.2.1.2 A comunicação acerca da previsão da data e horário de entrega do objeto deverá ser efetivada através de correspondência eletrônica, e-mail xxxxx@xxx0.xxx.xx.
4.2.1.3 O recebimento da correspondência eletrônica com a comunicação acerca do agendamento da entrega poderá ser confirmado através do telefone da Seção de Controle Patrimonial / COMAT, Depósito de Bens da TV. Xxxxxx Xxxxxxxx: (00) 0000-0000, no horário de 9h00 às 14h00.
4.3 DOS LOCAIS E HORÁRIO DE ENTREGA
4.3.1 A entrega dos mobiliários desmontados deve ser efetivada na Seção de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Material e Logística do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, localizada na Tv. Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xx Xxxxx-XX – XXX: 00000-000, em dias úteis, no horário das 8h00 às 14h00 ou na Seção de Depósito Público, na Av. Xxxxxxx
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Xxxxxxx, 1110, Centro, Ananindeua-PA, CEP: 67.030-160 a ser informado no encaminhamento da notificação que envia a nota de empenho.
4.3.2 O Tribunal, em razão de eventual indisponibilidade de espaço adequado para o recebimento poderá indicar outro local para a entrega do objeto, em instalações do Tribunal localizadas na cidade de Belém ou Ananindeua (município localizado na área metropolitana de Belém).
4.3.2.1 No caso de indisponibilidade de espaço para o recebimento do material, a Contratada será comunicada, no momento da formalização contratual, acerca do local adequado para a entrega, em conformidade com o subitem anterior.
4.3.3 A entrega dos materiais será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração do TRIBUNAL, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
4.4. DA FORMA DE ENTREGA DOS MOBILIÁRIOS DESMONTADOS:
4.4.1 Os bens deverão ser entregues acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, de preferência com utilização de materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
4.4.2 Os mobiliários desmontados deverão ser apresentados em embalagens com informações precisas para a identificação do objeto contratado, inclusive nos casos de mobiliários desmontados em volumes/embalagens distintas, permitindo à Fiscalização contratual quantificar e individualizar as partes constituintes e acessórios de cada item do Contrato para fins de recebimento definitivo dos mobiliários desmontados.
4.4.3 Em caso de constatação, no momento da montagem, de falta de parte constituinte ou de acessórios dos itens do Contrato, caberá à Contratada efetivar a reposição, sem que isso implique dilatação no prazo definido para a montagem.
4.5 DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONTAGEM DOS MOBILIÁRIOS
4.5.1 Os serviços de montagem serão efetivados no local de entrega.
4.5.2 A Contratada deverá dispor de profissionais capacitados para executar os serviços de montagem dos mobiliários, bem como dispor de
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todos os equipamentos, acessórios, ferramentas e materiais necessários para a execução dos serviços.
4.5.3 Serão da exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas decorrentes do deslocamento do seu pessoal incumbido dos serviços de montagem do mobiliário nas localidades acima indicadas.
4.6. DOS PRAZOS DE ENTREGA
4.6.1 Os mobiliários deverão ser entregues desmontados no prazo de 40 (quarenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação que encaminhará a Nota de Empenho.
4.6.2 O período de fornecimento corresponderá ao período de validade da Ata de Registro de Preços, então fixada em 12 (doze) meses.
4.7 DOS PRAZOS E FORMAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONTAGEM
4.7.1 O Tribunal solicitará a montagem dos mobiliários no prazo de até
180 (dias) corridos, contados da data do recebimento definitivo dos mobiliários desmontados.
4.7.2 O Tribunal emitirá, no prazo indicado no item 6.6.1, Ordem de Serviço específica com a delimitação da forma de execução dos serviços de montagem.
4.7.2.1 A Ordem de Serviço para os serviços de montagem conterá as seguintes informações:
a) Descrição do mobiliários a ser montados;
b) Quantitativos a ser montados;
c) Local de execução dos serviços de montagem;
d) Prazo para a execução dos serviços de montagem;
e) Outras informações consideradas pertinentes para a execução contratual.
4.7.3 O prazo de montagem dos mobiliários, após emissão da Ordem de Serviço, será de 10 (dez) dias úteis.
4.7.3.1 O prazo de 10 (dez) dias úteis para montagem contempla um quantitativo máximo de 300 (trezentas) unidades de mobiliários.
4.7.3.2 Caso o quantitativo seja superior ao máximo indicado, a empresa poderá solicitar prorrogação de prazo, que poderá ser concedido com acréscimo proporcional de dias para montagem, considerando-se a proporção de 30 (trinta) unidades de mobiliários por dia útil.
4.8 DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E PRAZO DE GARANTIA
4.8.1 O prazo de garantia, para os mobiliários deverá ser de no mínimo 05 (cinco) anos, contados a partir do recebimento definitivo emitido pelo Tribunal;
4.8.2 Na ocasião da entrega do material, os mobiliários deverão vir
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acompanhados dos respectivos certificados de garantia e manuais de operacionalização e regulagem;
4.8.3 A CONTRATADA oferecerá plena garantia do perfeito funcionamento dos mobiliários, obedecidas às especificações técnicas, assim compreendida:
4.8.3.1 A CONTRATADA se encarrega, por si ou pela rede credenciada do fabricante, dos serviços de assistência técnica de manutenção e reparos dos mobiliários, substituindo todas as peças defeituosas, identificadas como tal pelos técnicos da CONTRATADA. A manutenção inclui, além das peças trocadas, toda a mão-de-obra necessária à execução dos serviços;
4.8.3.2 A CONTRATADA prestará os serviços de assistência técnica, sem ônus para o Tribunal, durante o período de garantia, nas seguintes localidades:
a) Belém/PA;
b) Ananindeua/PA (área metropolitana de Belém);
4.8.3.3 A assistência técnica deverá ser prestada mediante manutenção corretiva (por intermédio da CONTRATADA ou de sua credenciada, se for o caso) de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter os mobiliários em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o Tribunal;
4.8.3.4 A Contratada deverá disponibilizar meio para abertura de chamado técnico "ON SITE" e através de telefone 0800 e/ou e-mail para abertura de chamado, devendo, necessariamente, ocorrer o fornecimento de número de controle de chamado aberto, para que seja possível acompanhar o andamento dos serviços;
4.8.3.5 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos mobiliários compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
4.8.3.6 A manutenção corretiva deverá ser realizada em dias úteis, no horário de expediente 08 às 18 horas.
4.8.3.7 O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo máximo de
7 (sete) dias úteis contadas da solicitação efetuada;
4.8.3.8 O término do atendimento, considerando a colocação dos mobiliários em perfeito estado de uso, não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias úteis, contados do atendimento. Para efeito desse item, deve considerado, ainda, o seguinte:
a) início do atendimento: a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento; e
b) o término do reparo do equipamento: a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições.
4.8.3.9 Havendo necessidade de troca de peças, o término do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da informação da Contratada à Fiscalização sobre a necessidade de troca da(s) peça(s).
4.8.3.10 A CONTRATADA aplicará no mobiliário, quando necessária a substituição, partes e peças originais, adequadas, novas, que mantenham as especificações técnicas do fabricante, para o que fica, desde logo, autorizada pelo TRIBUNAL.
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4.8.3.11 As peças substituídas pertencerão à CONTRATADA.
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4.8.3.12 Decorridos os prazos estabelecidos nas alíneas acima, sem o atendimento devido, fica o Tribunal autorizado a contratar esses serviços de outra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia dos mobiliários ofertados, sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas neste Instrumento;
4.8.3.13 Caberá à Contratada trocar o equipamento ofertado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, se no período de 15 (quinze) dias corridos ocorrerem defeitos sistemáticos que não sejam corrigidos nos prazos definidos neste Termo;
4.8.3.14 Os serviços de assistência técnica serão prestados ON SITE, nas cidades definidas como locais de montagem dos mobiliários ou na sede da empresa de assistência técnica autorizada, pela CONTRATADA, localizadas nessas cidades;
4.8.3.15 Serão da exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas decorrentes do deslocamento do seu pessoal incumbido da substituição do mobiliário, bem como das despesas relacionadas com a assistência técnica dentro do período de garantia.
4.9. ENCARGOS DO TRIBUNAL (CONTRATANTE)
4.9.1. O TRIBUNAL, na vigência do Registro de Preços, compromete-se a:
a) Disponibilizar à CONTRATADA canal de comunicação (telefone, correspondência eletrônica) objetivando retirar todas as dúvidas decorrentes da contratação, prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) Realizar os Pedidos de Fornecimento (PF) do objeto mediante convocação do(s) Detentor(es) da Ata de Registro de Preços para aceitação / recebimento da Nota de Empenho, instrumento de formalização contratual observados os prazos e condições de utilização do Registro de Preços;
c) Rejeitar qualquer objeto contratado em desacordo com as especificações constantes deste Instrumento;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
e) Manter contato com a CONTRATADA sempre que ocorrer necessidade dos serviços de assistência técnica no período de garantia, em especial, no eventual descumprimento do que se acha estipulado entre as obrigações da CONTRATADA consignados neste Instrumento;
f) Atestar as faturas correspondentes e supervisionar a entrega, bem como efetuar o respectivo pagamento;
g) Supervisionar os serviços de assistência técnica no período de garantia.
4.10. ENCARGOS DA CONTRATADA
a) Fornecer e montar os mobiliários conforme especificado neste instrumento, de acordo com os padrões de qualidade disponíveis no
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mercado, indicando equipamentos que atendam precisamente as especificações exigidas, empregando, ainda, para os serviços de montagem e de assistência técnica no período de garantia, mão-de-obra devidamente treinada, qualificada e habilitada, observando rigorosamente os prazos estabelecidos, bem como, no que for estipulado em sua proposta comercial, desde que não conflite com este instrumento, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades, no caso de mora ou inadimplemento de suas obrigações;
b) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes ao fornecimento dos mobiliários e prestação dos serviços de montagem e de assistência técnica no período da garantia, indicados pelo Tribunal, por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm vínculo empregatício com o Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região;
c) Manter, no curso da contratação, as condições de habilitação, comprovando essa exigência sempre quando se fizer necessária;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo TRIBUNAL, quanto ao fornecimento e/ou serviços de montagem e de assistência técnica no período de garantia, observando o prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação, para a retirada e substituição dos produtos recusados. os prazos indicados na notificação;
e) Executar o fornecimento e montagem dos mobiliários, bem como, as demais atividades previstas neste instrumento, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos na legislação específica de acidentes de trabalho e tomar todas as providências necessárias quando em ocorrências desta natureza forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, responsabilizando-se por quaisquer acidentes que estes venham a ser vítimas quando em serviço;
f) Executar os serviços obedecendo às normas gerais de Segurança de Trabalho, especificamente no que se refere à utilização de EPI, adotando todos os critérios de segurança relacionados com o aspecto físico da mão- de-obra responsável pela execução dos serviços;
g) Implantar de forma eficaz, adequada e em conformidade com os termos e prazos previstos neste instrumento a prestação dos serviços de montagem e de assistência técnica no período garantia, quando necessária;
h) Comunicar à Fiscalização qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários, de preferência por escrito;
i) Dispor de profissionais especializados para a execução dos serviços de montagem e assistência técnica no período da garantia dos mobiliários.
4.11. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.11.1 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
4.11.2 Durante o prazo de validade do Registro de Preços, o Tribunal não será obrigado a firmar as aquisições e contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a
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contratação pretendida, sendo assegurado ao detentor da Ata preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A gestão contratual será exercida pelo Chefe da Seção de Controle Patrimonial, nomeado por meio de Portaria da Diretoria-Geral.
6. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
6.1 Considerando que os materiais dos itens do objeto são do bens comuns, na forma do art. 1º c/c art. 3º, inciso II do Decreto nº 10.024/2019, a seleção dos fornecedores deve ser fundamentada em licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, com aplicação da Lei nº 10.520/2002, aplicada, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993, Decreto nº 10.024/2019.
6.1.1 A aquisição dos materiais deve ocorrer pelo sistema de Registro de Preços, obedecidos os preceitos legais do Decreto nº 7.892/2013, e subordinado às condições e exigências estabelecidas no Edital e anexos.
6.2 JUSTIFICATIVAS PARA A NÃO REALIZAÇÃO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
6.2.1 Conforme informação da Coordenadoria de Manutenção e Projetos, os mobiliários constantes do objeto deste Termo serão utilizados, no primeiro pedido de fornecimento, nos ambientes da alta administração do Tribunal, localizados no 3º (terceiro) pavimento do prédio sede, que se encontram em reforma, em fase final de execução dos serviços contratados .
6.2.2 Assim sendo, a aquisição dos itens objeto do Termo de Referência deve ser efetuada com a máxima celeridade, considerando, como já dito, que os ambientes que serão atendidos no primeiro pedido de fornecimento do registro de preços já se encontram em fase final de execução dos serviços de reforma.
6.2.4 Por conseguinte, nesse contexto, excepcionalmente, considerando que a aquisição do objeto definido no Termo se demonstra estratégica para mobiliar ambientes do Tribunal com previsão de utilização em prazo recente, por questões de diminuição das etapas e consequentes prazos adicionais da tramitação do procedimento licitatório, não se recomenda a realização de intenção de registro de preços, conforme art. 4º, do Decreto nº 7.892/2013.
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6.3 JUSTIFICATIVAS PARA PERMISSÃO DE ADESÃO TARDIA
6.3.1 Em uma outra escala de análise, cumpre tecer ponderações, em atenção art. 9º, inciso III, in fine, do Decreto 7.892/2013, sobre a conveniência ou não de se recomendar que no instrumento convocatório ou, ainda, na minuta de ata de registro de preços, conste previsão quanto à possibilidade de permissão para adesão tardia (carona) ao registro de preços a ser formalizado. Desta forma, smj, entende-se que para a aquisição em questão, avaliados os pressupostos estabelecidos no planejamento da contratação, deve se ter em vista os seguintes aspectos:
6.3.1.1 Avaliados os pressupostos estabelecidos no planejamento da contratação, verifica-se que o objeto delimita a aquisição de bens comuns, na definição do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 10.024/2019, sendo que, além disso, para estes produtos, não se definiram especificações técnicas ou demais condições que visam ao atendimento de uma necessidade que possua compatibilidade com uma solução específica, atendendo a características peculiares do Tribunal. Observa-se, neste sentido, que os itens do objeto do Termo de Referência visam à aquisição de estantes de aço utilizadas nas unidades deste Egrégio Tribunal, sendo materiais comuns utilizados em diversos Órgãos Públicos.
6.3.1.2 Por conseguinte, para o item do objeto do Termo de Referência, entende-se, smj, que há a possibilidade de permissão para adesão tardia (carona), cabendo, então, ao Órgão interessado, demonstrar que a adesão é vantajosa em relação à realização de licitação própria, condicionando- se, ainda, à concordância da licitante futura detentora da Ata.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Menor preço por item, atendidas as especificações técnicas e demais requisitos técnicos definidos neste Termo.
a) A Contratada deverá fornecer bens que não contêm substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva Roas (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs), conforme definido na Instrução Normativa MPOG nº 001/2010.
b) A Contratada deverá acondicionar os bens em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o
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armazenamento.
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c) A Contratada, sempre que possível e/ou desde que exigidos em regulamento de norma específica, deverá observar os seguintes procedimentos em relação aos produtos:
c.1) Os produtos deverão ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2.
c.2)Sempre que possível e/ou desde que exigidos em regulamento de norma específica, observará os seguintes procedimentos em relação aos produtos: Fornecer produtos fabricados com observação dos requisitos ambientais e de conformidade para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares, como também, em conformidade com os normativos de certificação de qualidade do material.
d) A proponente deverá apresentar, juntamente com a proposta de preços, os catálogos e/ou folders, em versão digitalizada (escaneada), do objeto indicado na proposta comercial.
d.1) Nos catálogos e/ou folders devem constar os layouts (desenhos ilustrativos) e as especificações técnicas completas, em português, do objeto cotado.
e) O envio de catálogos e/ou folders não será necessário para os casos em que as especificações técnicas completas e layouts do objeto estiverem disponíveis em sítio do fabricante na internet. Nesses casos, a proponente deverá informar, na proposta comercial, o endereço do sítio do fabricante na internet no qual as especificações técnicas e layouts do objeto possam ser visualizadas e conferidas.
f) Análise do atestado de capacidade técnica, contendo bens semelhantes aos licitados.
g) Análise do balancete patrimonial da empresa, a ser realizada pela Seção de Contabilidade.
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8. ESTIMATIVA DE PREÇOS
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ITEM | UN. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANT. TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
LOTE 1 | ||||||||
1 | UN. | MESA COMPLETA PARA GABINETE DE DESEMBARGADOR DO TRABALHO. DESMONTADA. | 23 | R$ 10.044,40 | R$ 231.021,20 | |||
2 | UN. | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 1, MESA COMPLETA PARA GABINETE DE DESEMBARGADOR DO TRABALHO. | 23 | R$ 482,50 | R$ 11.097,50 | |||
3 | UN. | MESA COMPLETA PARA GABINETE DE JUIZ - MAGISTRADO DE VARA DO TRABALHO. DESMONTADA. | 50 | R$ 9.278,20 | R$ 463.910,00 | |||
4 | UN. | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 3, MESA COMPLETA PARA GABINETE DE JUIZ - MAGISTRADO DE VARA DO TRABALHO. | 50 | R$ 684,87 | R$ 34.243,50 | |||
5 | UN. | GAVETEIRO VOLANTE COM 04 XXXXXXX, EM MDF, COR PADRÃO GABINETE DE DESEMBARGADOR E MAGISTRADO. DESMONTADA. | 80 | R$ 1.552,83 | R$ 124.226,40 | |||
6 | UN. | SERVIÇOS ITEM 5. | DE | MONTAGEM | DO | 80 | R$ 112,17 | R$ 8.973,60 |
7 | UN. | ARMÁRIO ALTO COM 02 PORTAS, PADRÃO GABINETE DE DESEMBARGADOR E MAGISTRADO. DESMONTADO. | 80 | R$ 4.095,33 | R$ 327.626,40 | |||
8 | UN. | SERVIÇOS ITEM 7. | DE | MONTAGEM | DO | 80 | R$ 195,00 | R$ 15.600,00 |
9 | UN. | ARMÁRIO BAIXO, COM 2 PORTAS, PADRÃO GABINETE DE DESEMBARGADOR E MAGISTRADO. DESMONTADO | 80 | R$ 2.242,63 | R$ 179.410,40 | |||
10 | UN. | SERVIÇOS ITEM 9. | DE | MONTAGEM | DO | 80 | R$ 167,37 | R$ 13.389,60 |
11 | UN. | MESA DE REUNIÃO REDONDA, PADRÃO GABINETE DE DESEMBARGADOR E MAGISTRADO. DESMONTADO | 80 | R$ 2.549,33 | R$ 203.946,40 | |||
12 | UN. | SERVIÇOS ITEM 11. | DE | MONTAGEM | DO | 80 | R$ 152,33 | R$ 12.186,40 |
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TOTAL LOTE 1 | R$ 1.625.631,40 | ||||
LOTE 2 | |||||
13 | UN. | MESA DE TRABALHO DIRETOR E ASSESSOR 1,80 x 1,60 m. DESMONTADA. | 50 | R$ 3.375,00 | R$ 168.750,00 |
14 | UN. | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 1, MESA DE TRABALHO DIRETOR E ASSESSOR (M5) | 50 | R$ 175,00 | R$ 8.750,00 |
15 | UN. | POSTO DE TRABALHO COM 01 LUGAR PARA SERVIDOR. DESMONTADO. | 100 | R$ 2.148,05 | R$ 214.805,00 |
16 | UN. | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 3, POSTO DE TRABALHO COM 01 LUGAR PARA SERVIDOR | 100 | R$ 165,62 | R$ 16.562,00 |
17 | UN. | GAVETEIRO VOLANTE COM 04 XXXXXXX, EM MDF. DESMONTADA. | 100 | R$ 1.214,90 | R$ 121.490,00 |
18 | UN. | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 5, GAVETEIRO VOLANTE COM 04 GAVETAS, EM MDF. | 100 | R$ 96,10 | R$ 9.610,00 |
19 | UN. | ARMÁRIO ALTO COM 02 PORTAS. DESMONTADO. | 50 | R$ 2.958,06 | R$ 147.903,00 |
20 | UN. | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 7, ARMÁRIO ALTO COM 02 PORTAS | 50 | R$ 264,65 | R$ 13.232,50 |
21 | UN. | ARMÁRIO BAIXO COM 02 PORTAS. DESMONTADO. | 50 | R$ 1.837,83 | R$ 91.891,50 |
22 | UN. | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 9, ARMÁRIO BAIXO COM 02 PORTAS. | 50 | R$ 161,18 | R$ 8.059,00 |
23 | UN. | MESA DE REUNIÃO REDONDA. DESMONTADA. | 50 | R$ 1.703,03 | R$ 85.151,50 |
24 | UN. | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 11, MESA DE REUNIÃO REDONDA. | 50 | R$ 149,23 | R$ 7.461,50 |
25 | UN. | PAINEL DE RESGUARDO FRONTAL – REMOVÍVEL. DESMONTADA. | 100 | R$ 463,07 | R$ 46.307,00 |
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26 | UN. | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 13, PAINEL DE RESGUARDO FRONTAL – REMOVÍVEL. | 100 | R$ 89,01 | R$ 8.901,00 |
27 | UN. | MESA LINEAR 0,70 X 0,60. DESMONTADA. | 50 | R$ 1.127,63 | R$ 56.381,50 |
28 | UN. | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 15, MESA LINEAR 0,70 X 0,60. DESMONTADA. | 50 | R$ 96,13 | R$ 4.806,50 |
29 | UN. | MESA LINEAR 1,20 X 0,60. DESMONTADA. | 50 | R$ 1.468,88 | R$ 73.444,00 |
30 | UN. | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 17, MESA LINEAR 1,20 X 0,60 | 50 | R$ 122,38 | R$ 6.119,00 |
TOTAL LOTE 2 | R$ 1.089.625,00 | ||||
LOTE 3 | |||||
31 | UN. | MESA PARA SALA DE AUDIÊNCIA. DESMONTADA. | 50 | R$ 8.640,00 | R$ 432.000,00 |
32 | UN. | SERVIÇOS DE MONTAGEM DO ITEM 1, MESA PARA SALA DE AUDIÊNCIA. | 50 | R$ 480,00 | R$ 24.000,00 |
TOTAL LOTE 3 | R$ 456.000,00 | ||||
LOTE 4 | |||||
1 | UN. | Mesa Lateral de apoio | 40 | R$ 2.849,78 | R$ 113.991,20 |
TOTAL LOTE 4 | R$ 113.991,20 | ||||
TOTAL GERAL | R$ 3.285.247,60 |
8.1 Adequação Orçamentária (SIGEO-JT)
ORIGEM DO RECURSO | CÓDIGO SIGEO | DESCRIÇÃO DO ITEM NO SIGEO | VALOR DA CONTRATAÇÃO |
APLICA | 15109202119543 6 | Mobiliários em geral - novas demandas | R$ 150.000,00 |
8.1.1 Aquisição consta no PAC 2023, item 14.
9. APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Considerando que as informações levantadas ao longo do Termo possibilitam que a Coordenadoria de Material e Logística recomende a declaração da viabilidade da contratação de mobiliários, registra-se, então, a
TRR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
63/63
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA, validada pelo representante da unidade administrativa e Coordenador de Material e Logística.
Belém, 07 de outubro de 2022
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Chefe da Seção de Controle Patrimonial
Responsável pela elaboração do Termo de Referência (Unidade Demandante)
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Coordenador de Material e Logística, em exercício
Titular da Unidade Demandante
TRR