ENCARGOS DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

ENCARGOS DA CONTRATADA. 10.1. A contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na Licitação, sendo responsável por encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 10.2. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. 10.3. Fornecer o objeto deste contrato, dentro das especificações, do quantitativo, do prazo e das demais condições nele estabelecidas. 10.4. A contratada é responsável, direta pelo fornecimento do objeto deste contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros. 10.5. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento/serviço contratado, nos termos da legislação vigente, e garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e com as especificações constantes no orçamento apresentado. 10.6. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste CONTRATO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. 10.7. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para sua habilitação e qualificação exigidas na formalização do contrato, conforme prevê o inciso XIII, do artigo 55, do Regimento Licitatório, estando a empresa em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas. 10.8. Reportar-se ao Gestor/ Fiscal do Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas. 10.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o CONTRATO, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 10.10. Reparar, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as mercadorias que vierem danificadas ou impróprias para uso, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, podendo ser descontado o valor a ser ressarcido de fatura vincenda, ou ainda, ser cobrado em juízo. 10.11. Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, qualquer objeto da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado.
ENCARGOS DA CONTRATADA. 8.1. A contratada atenderá as obrigações previstas nos ITEM 5.4 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
ENCARGOS DA CONTRATADA. 8.1. A contratada atenderá as obrigações previstas nos ITEM 2.18 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição. 8.2. A contratada, através do endereço de e-mail válido, fornecido no ato da contratação, compromete-se a receber todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
ENCARGOS DA CONTRATADA. 8.1. A contratada atenderá as obrigações previstas nos ITEM 12 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
ENCARGOS DA CONTRATADA. 8.1. A contratada atenderá as obrigações previstas ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
ENCARGOS DA CONTRATADA. A executante será responsável pela reparação ou indenização de qualquer dano causado pela sua atividade junto a pessoas, propriedades públicas e privadas bem como a infraestrutura de serviços (linhas de transmissão de energia elétrica, telefone, etc). Quaisquer serviços de utilidade pública avariada pela Executante deverão ser reparados imediatamente, com ônus para a mesma, todavia é necessário a análise prévia do local pelo técnico responsável da obra. À Executante, caberão os encargos impostos por Xxx, por qualquer dano ou morte de pessoas ou danos às propriedades públicas e privadas, por ela causada.
ENCARGOS DA CONTRATADA. Cabe a CONTRATADA, além de manter atualizada a versão do Sistema, esclarecer as suas alterações, mantendo-o em pleno funcionamento, dentro das características da concessão. Corrigir eventuais defeitos nos programas em uso. Alterar os Sistemas, quando solicitado pelo usuário, para adaptação a normas legais. Esclarecer se consultada por via telefônica, correspondência, email e comunicador interno, etc., dúvidas de operação do Sistema, excluindo os problemas relacionados com operação de equipamento ou dos utilitários quando a CONTRATANTE deverá recorrer a empresa vendedora. A responsabilidade da CONTRATADA estará limitada ao complemento das obrigações aqui assumidas com a Contratante não lhe cabendo qualquer outra, inclusive por perdas e danos ou lucros cessantes cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente à utilização do sistema.
ENCARGOS DA CONTRATADA. 8.1. A contratada atenderá as obrigações previstas nos ITEM 2.18 do Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
ENCARGOS DA CONTRATADA. 12.1 - Fornecer os materiais conforme especificado neste instrumen­ to, de acordo com os padrões de qualidade disponíveis no mercado, indicando materiais que atendam precisamente as especificações exi­ gidas, observando rigorosamente os prazos estabelecidos, bem como, no que for estipulado em sua proposta comercial, desde que não con­ flite com este instrumento, ficando a CONTRATADA sujeita às penali­ dades, no caso de mora ou inadimplemento de suas obrigações; 12.2 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes ao fornecimento dos materiais e prestação dos serviços de garantia, indicados pelo Tribunal, por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm vínculo empregatício com o Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região; 12.3 - Manter, no curso da contratação, as condições de habilitação, comprovando essa exigência sempre quando se fizer necessária; PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12.4 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo TRIBUNAL, quanto ao fornecimento dos materiais no período de garantia, observado o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a notificação; 12.5 - Fornecer os materiais, bem como, e demais atividades previs­ tas neste instrumento, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos na legislação específica de acidentes de trabalho e tomar todas as providências necessárias quando em ocorrências desta natureza forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, responsabilizando-se por quaisquer acidentes que estes ve­ nham a ser vítimas quando em serviço; 12.6 - Comunicar à Fiscalização qualquer anormalidade de caráter ur­ gente e prestar os esclarecimentos julgados necessários, de prefe­ rência por escrito; 12.7 - Dispor de profissionais adequados para a fornecimento dos ma­ teriais, bem como durante o período da garantia; 12.8 - A Contratada deverá acondicionar os bens em embalagem indivi­ dual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o trans­ porte e o armazenamento.
ENCARGOS DA CONTRATADA. 8.1. A contratada atenderá as obrigações previstas no ITEM 13 do ANEXO I