PARECER CONCLUSIVO HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – ANTIGO HOSPITAL ALFA - OUTUBRO/2022
COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
PARECER CONCLUSIVO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – ANTIGO HOSPITAL ALFA - OUTUBRO/2022
OBJETO: Parecer Conclusivo referente aos resultados da execução das metas contratuais referente ao mês de outubro de 2022, no âmbito do Contrato de Gestão n° 016/2022, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde – Fundação Gestão Hospitalar Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – FGH, cujo escopo principal é o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde no Hospital Nossa Senhora das Graças – Antigo Hospital Alfa, no Município de Recife/PE.
INTRODUÇÃO
Chega a esta Comissão Mista de Avaliação, instituída através da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 240, de 06/07/2016, com efeitos retroativos a 01/05/2016, alterada pela Portaria nº 001 de 19/01/2022, em atendimento aos termos do § 3º, do Artigo 16, da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.155/17, o Parecer Técnico da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI nº 049/2023, referente aos resultados obtidos no mês de outubro de 2022 (Hospital Nossa Senhora das Graças).
Tal documento, bem como os anexos, subsidiam a emissão de Parecer Conclusivo por esta Comissão Mista, em atendimento aos termos do § 1º, do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
FUNDAMENTAÇÃO
Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, abaixo transcrito:
“Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão.
§ 1º - Após o recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão acerca dos relatórios trimestrais e resultados atingidos com a execução contratual, a Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente, emitir parecer conclusivo a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco, bem como encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado”.
O Parecer CTAI nº 049/2023 e anexos, que comprovam os resultados assistenciais obtidos pelo Hospital Nossa Senhora das Graças (Antigo Hospital Alfa), no mês de outubro de 2022, foram entregues à Diretoria-Geral de Controle Interno (DGCI/SES) e a esta Comissão Mista na data de 13/03/2023, com cópia do Ofício DGMCG nº 057/2023, através do SEI Processo nº 2300000999.000059/2023-85.
Ressalta-se que os números em sobrescrito neste Parecer se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento.
UNIDADE ANALISADA
O Hospital Nossa Senhora das Graças (Antigo Hospital Alfa), encontrou-se vigente à época, conforme o Contrato de Gestão nº 016/2022 formalizado em 27 de junho de 2022, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contados a partir de sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer momento - “morte súbita” - mediante a formalização do Contrato de Gestão definitivo decorrente do Processo de Seleção nº 005/2022, que se deu em 31 de outubro de 2022, através do Contrato de Gestão nº 024/2022, portanto este Parecer Conclusivo terá apenas os dados referente ao mês de outubro/2022.
A Unidade possuiu perfil de Clínica Médica e Neurologia, com 260 leitos de internamento, sendo 160 de enfermaria e 100 de Unidade de terapia Intensiva (UTI), como também dispõe de ambulatório com 07 consultórios, destinados a consultas médicas e não médicas, como enfermagem, fisioterapia, nutrição e psicologia, para pacientes egressos.
Importante destacar que de acordo com o Anexo Técnico I do Contrato de Gestão nº 016/2022, o instrumento contratual tem como objeto o gerenciamento, operacionalização, e execução das ações e serviços de saúde necessários em consequência dos impactos gerados na rede assistencial, necessários em consequência da situação de emergência de saúde pública que afeta todo o sistema de saúde do estado, devido a superlotação do HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO, maior emergência pública do Estado de Pernambuco, acometido com surto da Xxxxxxx Xxxxx que é um fungo emergente, acrescido da necessidade de intervenções (obras reformas) nas instalações da referida Unidade, tornando imperiosa a necessidade da redução da taxa de ocupação por transferências de pacientes, em regime de 24 horas por dia.
A unidade hospitalar, de acordo com o Anexo Técnico III do Contrato de Gestão nº 016/2022, possui os seguintes Indicadores: Número de Atendimento Geral Estratificado por Sexo e Faixa Etária; Número de Atendimentos em UTI; Número de Altas estratificadas por Cura e por Óbito; Percentual de Declaração de Diagnósticos Secundários por Especialidade e Taxa de Utilização de Ventilação Mecânica em UTI e como Dados Assistenciais: Número de atendimentos, Plano de Gerenciamento de Riscos, Plano de Segurança do Paciente - PSP, Manual de Biossegurança e Registro de Dados de Saúde Pública, Avaliação e Revisão de Óbitos e Relatório de Controle de Infecção na Unidade.
Conforme o Contrato de Gestão nº 016/2022, o repasse mensal é de R$10.733.708,72 (Dez milhões, setecentos e trinta e três mil, setecentos e oito reais e setenta e dois
centavos).
1. INDICADORES E DADOS ASSISTENCIAIS
De acordo com o Anexo Técnico III do Contrato de Gestão nº 016/2022, para fins de acompanhamento e monitoramento dos serviços prestados pela Organização Social de Saúde
- OSS, esta deverá apresentar mensalmente à Contratante relatório de atividades assistenciais contendo os seguintes índices de produção e qualidade do atendimento do serviço prestado:
1.1 Indicadores:
a) Atendimentos geral especificado por sexo e faixa etária: É o total de atendimentos realizados na unidade no mês de competência, estratificando os dados por sexo e faixa etária;
b) Número de Atendimentos em UTI: É o total de atendimentos realizados na UTI da unidade no mês de competência;
c) Número de Altas estratificadas por cura e por óbito: É o total de altas ocorridas no mês de competência, estratificando os dados dentre as altas ocorridas por cura e as altas decorrentes de óbito;
d) Percentual de Declaração de Diagnóstico Secundário por Especialidade: O percentual permite avaliar a complexidade das internações e cria série histórica com possibilidade de avaliação do perfil epidemiológico da população atendida;
e) Taxa de Utilização de Ventilação Mecânica em UTI: Indicador de qualidade que permite acompanhar a qualidade da assistência prestada na UTI, considerando a ventilação mecânica (VM) como principal fator de risco para o desenvolvimento de pneumonia em pacientes críticos.
1.2 Dados Assistenciais:
a) Número de Atendimentos: Atendimento de 100% dos pacientes regulados pela Central de Leitos do Estado;
b) Plano de Gerenciamento de Riscos ou Programa de Gerenciamento de Riscos: Consiste em documento técnico composto por um diagnóstico da situação da unidade hospitalar para o atendimento dos pacientes. O documento deverá explicitar: Mapeamento e compreensão dos riscos; Definição do nível de importância de cada risco e a probabilidade de ocorrência; Avaliação dos impactos e dos efeitos causados pelos riscos e Acompanhamento dos processos de prevenção, para garantir que estão sendo executados;
c) Plano de segurança do Paciente (PSP): Contendo descrições de estratégias e ações definidas para a gestão de risco visando prevenção e mitigação dos incidentes, desde a admissão até a alta ou o óbito do paciente na unidade hospitalar;
d) Manual de Biossegurança: Documento detalhado contendo todos os protocolos utilizados para proteção dos profissionais de saúde com agentes biológicos, químicos e físicos na unidade hospitalar;
e) Registro de Dados de Saúde Pública: Relatório contendo as informações relativas aos atendimentos realizados aos pacientes: Estratificação por sexo; Estratificação por faixa etária e Declaração de diagnóstico secundário por especialidades;
f) Avaliação e Revisão de Óbitos: O objetivo da resolução é analisar os óbitos ocorridos em instituições hospitalares e UPA para traçar o perfil das mortes nestes locais, permitindo que se estabeleçam protocolos preventivos e terapêuticos, a fim de diminuir o número de óbitos nestas unidades de saúde;
g) Relatório de Controle de Infecção na Unidade: Tem como à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares. Para a adequada execução do PCIH os hospitais deverão constituir Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de execução das ações de controle de infecção hospitalar.
Após a análise do Parecer CTAI nº 049/2023 e anexos enviados através do SEI nº 2300000999.000059/2023-85, o Hospital Nossa Senhora das Graças (Antigo Hospital Alfa) obteve os seguintes resultados expostos na tabela 01:
Tabela 01. RESULTADOS ALCANÇADOS:
Fontes: Parecer CTAI n° 049/2023 e Anexos enviados Através do Processo SEI nº 2300000999.000059/2023-85 – Hospital Nossa Senhora das Graças (Antigo Hospital Alfa) – 3º Outubro/2022.
Imperioso ressaltar que o Parcer CTAI nº 376/2022 informa que: “Esta Comissão Técnica de Acompanhamento Interno - CTAI esclarece quanto à ausência dos anexos de dados dos indicadores no Sistema de Gestão: a) Relatórios de Atividade Assistencial; b) Relatórios de Qualidade; c) Relatórios da Parte Variável (AIHs apresentadas e Percentual de declaração de diagnóstico secundário por especialidade), segundo justificativas apresentadas no anexo OFÍCIO NAE/GATI Nº 035/2021 (34180733).”
E Ainda que: “Ademais, o Anexo Técnico III do Contrato nº 016/2022, prevê o envio dos seguintes relatórios: Plano de Gerenciamento de Riscos, Plano de Segurança do Paciente - PSP, Manual de Biossegurança, Registro de Dados de Saúde Pública, Avaliação e Revisão de Óbitos e Relatório de Controle de Infecção na Unidade, os quais foram enviados pela Unidade”
2. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO – CTAI
O Parecer CTAI nº 049/2023 afirma em sua conclusão que: “A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão - CTAI tem primado pelo monitoramento eficaz das metas e serviços pactuados, levando-se em consideração todos os aspectos apresentados nos relatórios enviados pela Unidade Hospital Nossa Senhora das Graças - Antigo Hospital Alfa, gerenciada pela Organização Social de Saúde - Fundação Gestão Hospitalar Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - FGH, e sob o prisma dos princípios da eficiência e da legalidade da Administração Pública. Esta Comissão fundamentada no inciso IV do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pelas Leis nº 16.152/2017, nº 16.155/2017 e nº 16.771/2019, elabora o presente parecer, visando o acompanhamento, fiscalização e supervisão por esta Secretaria.”
3. QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
No que diz respeito à qualificação da Organização Social de Saúde Fundação Gestão Hospitalar Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - FGH, observou-se que foi publicado o Decreto nº 50.042, de 30 de dezembro de 2020, publicado no DOE de 31 de dezembro de 2020, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2020 e vencendo em 27/11/2022. Assim a Unidade, durante o mês analisado, atendeu ao artigo 4º da Lei 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.1555/2017, abaixo transcrita:
“Art. 4º – A cada dois anos, as entidades qualificadas como Organizações Sociais de Saúde deverão fazer a renovação da titulação(...)”
4. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
As informações Financeiras do Contrato de Gestão nº 016/2022 do 3° trimestre de 2022, foram encaminhadas através do anexo “Informação nº 48/2023/SES - GSCG, parte integrante do Processo SEI nº 2300000999.000059/2023-85.
Conforme informações presentes no Informativo citado, a despesa da Unidade referente a Recursos Humanos apresentou os percentuais de 40,84% (julho), 41,35% (agosto) e 42,80% (setembro), perfazendo no 3º trimestre de 2022 o percentual de 41,66%, de acordo com tabela abaixo:
Fonte: INFORMAÇÃO Nº 48/2023/SES - GSCG- PROCESSO Nº 2300000999.000059/2023-85 – 3º Trimestre 2022 -HNSG
Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior, pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde) temos: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda-feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes”.
5. CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
Após análise e apreciação do material enviado através do Processo SEI nº 2300000999.000412/2022-46, esta Comissão entende que se fazem necessárias recomendações, referentes à execução do Contrato de Gestão nº 016/2022 (Hospital Nossa Senhora das Graças (Antigo Hospital Alfa):
- Sem Recomendações
CONCLUSÃO
Com base nas informações apresentadas no Parecer CTAI nº 049/2023 e anexos do SEI nº 2300000999.000059/2023-85, bem como de acordo com o Contrato de Gestão nº 016/2022, esta Comissão conclui que a Unidade ora analisada cumpriu com as obrigações contratuais no mês de outubro de 2022. Dessa forma a Unidade atingiu nesse mês sua principal função, que é atender os usuários que procuraram o serviço, com eficiência e qualidade, em concordância com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/ 2019.
É o Parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Recife, 27 de abril de 2023.
XXXXX XXXXX PAES BARRETO
Matrícula 434.732-3/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Matrícula 324.268-4/SEPLAG Revisor
XXXXX XXXXXXXXXX DE FRANÇA
Matrícula 434.139-2/SES Gozo de Férias
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX
Matrícula 406.111-0/SAD Revisor
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula 389.822-9/SES Relatora
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 27/04/2023, às 12:03, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, em 27/04/2023, às 12:46, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto
nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em 27/04/2023, às 13:29, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, em 27/04/2023, às 15:32, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 35751757 e o código CRC 04684C59.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: