PREGÃO ELETRÔNICO SRP
PREGÃO ELETRÔNICO SRP
n° 145/2024
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, através da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó e Fundação Municipal de Esportes
OBJETO
Registro de Preços para Serviço de locação de estrutura e prestação de serviços diversos para eventos a serem realizados pela Fundação de Cultura e Turismo de Timbó e pela Fundação Municipal de Esportes.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 6.846.902,06
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 22/05/2024 às 09h10min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço/ por item
MODO DE DISPUTA:
aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM (ITENS EXCLUSIVOS)
MUNICÍPIO DE TIMBÓ / CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 145/2024
O Município de Timbó/SC, através da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, CNPJ n.º 03.918.310/0001-88, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xxxxxxxxxxxx pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e através da Fundação Municipal de Esportes - FME, CNPJ nº 86.843.596/0001-07, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, representado pelo Diretor Presidente da Fundação Municipal de Esportes, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com a finalidade de selecionar propostas objetivando o Registro de Preço destinado a prestação do objeto abaixo, com itens exclusivos para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), nos termos do art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 com redação dada pela LC nº 147/2014, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto n° 6.770, de 09 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min do dia 06/05/2024 às 09h00min do dia 22/05/2024 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h05min às 09h10min do dia 22/05/2024 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h10min 22/05/2024
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Pregão, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através de Sistema Eletrônico no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS PARA EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELA FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ E PELA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam neste Edital, seus anexos e minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO ORÇAMENTO
3.1. Dotações orçamentárias/convênios extra orçamentários a serem utilizados:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
22 | Memória, História, Cultura e Arte |
1 | Memória, História, Cultura e Arte |
2692 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E HISTÓRICOS DE TIMBÓ |
3339039050000000000 | Servicos técnicos profissionais |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
22 | Memória, História, Cultura e Arte |
1 | Memória, História, Cultura e Arte |
2692 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E HISTÓRICOS DE TIMBÓ |
0000000000000000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
22 | Memória, História, Cultura e Arte |
1 | Memória, História, Cultura e Arte |
2692 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E HISTÓRICOS DE TIMBÓ |
3339039140000000000 | Locação bens móveis e outras naturezas intangíveis |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
22 | Memória, História, Cultura e Arte |
1 | Memória, História, Cultura e Arte |
2692 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E HISTÓRICOS DE TIMBÓ |
0000000000000000000 | Serviços de socorro e salvamento |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
22 | Memória, História, Cultura e Arte |
1 | Memória, História, Cultura e Arte |
2692 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E HISTÓRICOS DE TIMBÓ |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
Dotação Utilizada | |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
22 | Fundo Municipal de Turismo |
6 | Fundo Municipal de Turismo |
2680 | MANUTENÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO |
3339039050000000000 | Servicos técnicos profissionais |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
22 | Fundo Municipal de Turismo |
6 | Fundo Municipal de Turismo |
2680 | MANUTENÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO |
0000000000000000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
22 | Fundo Municipal de Turismo |
6 | Fundo Municipal de Turismo |
2680 | MANUTENÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO |
3339039140000000000 | Locação bens móveis e outras naturezas intangíveis |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
22 | Fundo Municipal de Turismo |
6 | Fundo Municipal de Turismo |
2680 | MANUTENÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO |
0000000000000000000 | Serviços de socorro e salvamento |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
22 | Fundo Municipal de Turismo |
6 | Fundo Municipal de Turismo |
2680 | MANUTENÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
19 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
1 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
2666 | MANUTENÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS NO MUNICÍPIO |
3339039050000000000 | Servicos técnicos profissionais |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
Dotação Utilizada | |
19 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
1 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
2666 | MANUTENÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS NO MUNICÍPIO |
0000000000000000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
19 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
1 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
2666 | MANUTENÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS NO MUNICÍPIO |
3339039140000000000 | Locação bens móveis e outras naturezas intangíveis |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
19 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
1 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
2666 | MANUTENÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS NO MUNICÍPIO |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
150070000100 | Recursos Ordinários |
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Para os itens identificados no Anexo I como “Principal”, poderão participar todos os interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.3. Para os itens identificados no Anexo I como “Exclusivo”, em cumprimento ao que estabelece o inciso I do art. 48 da Lei Complementar n° 123/2006, poderão participar EXCLUSIVAMENTE empresas enquadradas como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), qualificados como tais nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123/200, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.4. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.5. A participação em licitação expressamente reservada à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), por licitante que não se enquadre na
definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeito à aplicação das penalidades cabíveis.
4.6. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que efetuem o respectivo cadastramento e credenciamento no Portal de Licitações Compras BR, através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.7. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.8. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.9. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.10. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.11. Como requisito para participação, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá declarar reunir todos os requisitos exigidos no ato convocatório para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômica financeira, fiscal e trabalhista.
4.12. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Decreto n° 4283, de 2016.
4.13. Não poderão disputar esta licitação:
4.13.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.13.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.13.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.13.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.13.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.13.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.14. O impedimento de que trata o item 4.13.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.15. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.13.2 e 4.13.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.16. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.18. A vedação de que trata o item 4.13.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4.19. É permitida a participação de empresas em forma de consórcio ou grupos de empresas, desde que atendidas as normas do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, observado as seguintes regras:
I – comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II – indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
III – admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado, caso exigido;
IV – impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
V – responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
VI – O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da ata de registro preços, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item I acima, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a homologação.
VII – A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Órgão Gerenciador e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio neste processo licitatório que originou o contrato, quando exigido.
4.20. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativas poderão participar quando:
a) a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável;
b) a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
c) qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
d) o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação, conforme disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema:
5.3.1. Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
5.3.2. Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;
5.3.3. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
5.3.4. Que a proposta apresentada para a licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e que se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;
5.3.5. Que a proposta econômica apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
5.3.6. Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
5.3.7. Que, para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, não emprega menor de 18 (dezoito) ano em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
5.3.8. Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3, 5.4 e 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas readequadas, após a fase de envio de lances.
5.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário ou percentual de desconto do item ou lote, conforme o critério de julgamento deste Edital;
6.1.1.1 Para efeitos de cotação, será permitido, no máximo, a utilização de 02 (duas) casas decimais
após a vírgula.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.3. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
6.4. As propostas não poderão estar com valores superiores ao valor máximo ou inferiores ao percentual mínimo fixado no edital (referente ao valor unitário do lote/item), conforme o caso, e não havendo lances com valores iguais ou inferiores/ superiores, serão desclassificados.
6.5. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão do local de prestação do serviço ou qualquer outro motivo.
6.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.10. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
6.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos ou percentuais mínimos, conforme o caso, estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas municipais quando participarem de licitações públicas.
6.14. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico Portal de Licitações Compras BR, através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou lote, conforme critério de comparação estabelecido no Edital.
7.6. Quando o critério de comparação for “por lote”, será aplicado o desconto ofertado no momento dos lances de forma linear/ igualitária sobre todos os itens que compõem o lote, a fim de definir o valor final unitário de cada item.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o critério de julgamento estabelecido no Edital, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO e FECHADO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
7.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “FECHADO e ABERTO”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
7.12.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 7.12, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
7.12.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.12.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.12.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, através de mensagem enviada no chat do Sistema Eletrônico, cabendo ao Pregoeiro informar data e horário para o reinício da sessão.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.20.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.20.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.20.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.20.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.20.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;
7.20.2.2. empresas brasileiras;
7.20.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.20.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.22. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 60 (sessenta) minutos, envie mediante o sistema eletrônico a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, conforme modelo constante anexo ao Edital, devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.23. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.13 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx); e
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 5.5 deste edital.
8.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.6.1. contiver vícios insanáveis;
8.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
8.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
8.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
8.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
8.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
8.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
8.10.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
8.10.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
8.10.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
8.10.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
8.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
8.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. Para habilitação na presente licitação será exigido o encaminhamento via sistema dos seguintes documentos:
9.2.1. Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Certidão emitida pela Junta Comercial na qual se encontra inscrita, assim como deverá apresentar declaração de que se enquadra no porte descrito pela mesma Lei para que se apliquem os benefícios da Lei Complementar 123/2006;
c) Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante ou outro meio de autenticação reconhecido, cópias dos respectivos RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, do Outorgante e do Outorgado.
9.2.2. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos Federais/União;
d) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
f) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
9.2.2.1. Quanto à regularidade fiscal das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 e seguintes da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
9.2.3. Declarações obrigatórias: deverá conter declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante anexo ao Edital:
a) Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
d) Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;
e) Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
f) Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
g) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
h) Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
9.2.3.1. Deverá o Pregoeiro, constatada a ausência da declaração acima mencionada, verificar se a empresa licitante fez a referida declaração em campo próprio do sistema.
9.2.3.2. Será inabilitada a licitante que não tenha apresentado a(s) declaração(ões) constante do item
8.2.3 ou não tenha realizado a declaração em campo próprio do sistema.
9.2.4. Quanto à regularidade econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuir da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da mesma o seu prazo de validade.
9.2.5. Quanto à Qualificação Técnica:
9.2.5.1 - Apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o PROPONENTE tenha prestado serviços compatíveis em características com o objeto desta licitação. O atestado deverá ser fornecido preferencialmente em papel timbrado, contendo razão social, CNPJ, endereço e telefone da pessoa jurídica que emitiu o atestado, data de emissão e identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo e assinatura);
9.2.5.2 - Para o item 38, além do ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO, apresentar cópia autenticada do registro/autorização em plena validade concedida pelo Departamento de Polícia Federal, conforme estabelece a Lei nº 7.102/83, o Decreto nº 89.056/83, e Portaria nº 387/06 – DPF/MJ (Departamento de Polícia Federal/Ministério da Justiça) para o seu funcionamento e o
exercício da atividade de prestação de serviço de vigilância desarmada de acordo com as características e peculiaridades deste Termo;
9.2.5.3 - Para o item 39, além do ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO, apresentar comprovante de credenciamento da empresa junto ao CBMSC – Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina e certidão que comprove possuir Técnico Responsável credenciado junto ao CREA;
9.2.5.4 - Para o item 44, o ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO deverá contemplar evento de grande porte, com público simultâneo/dia mínimo de 2000 (duas mil) pessoas, e os PROPONENTES deverão apresentar portfólio de serviços executados com base nas técnicas especificadas nas observações do referido item;
9.2.5.5 - Para ao item 46, além do ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO, deverá contemplar evento de grande porte, com público simultâneo/dia mínimo de 2000 (duas mil) pessoas, os PROPONENTES deverão apresentar portfólio de serviços executados conforme indicado nas observações do referido item.
9.3. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do Pregoeiro solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. Na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
9.4. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
9.5. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
9.6. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, na forma do regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal.
9.7. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
9.7.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento), para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
9.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico.
9.9. A verificação da documentação de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
9.10. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 60 (sessenta) minutos, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
9.11. Quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos relativos à habilitação serão exigidos em relação a todos os licitantes e deverão ser enviados simultaneamente à proposta de preços junto ao sistema.
9.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
9.12.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.12.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.13. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 9.10.
9.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, nos termos do art. 42 da Lei Complementar n° 123/2006.
9.16.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.16.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.16.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação e no presente
Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.17. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a Autoridade Competente opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
10.2. No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
10.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente.
10.4. O Município de Xxxxx/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o termo equivalente, convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar a Ata de Registro de Preços/termo equivalente, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.5. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no PNCP e Diário Oficial do Município, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos.
11.3. No ato de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
11.4. Os preços registrados poderão sofrer atualização periódica, em conformidade com a realidade de mercado dos serviços.
11.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
11.6. A Ata de Registro de Preços será assinado por meio de assinatura digital, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) nos termos do
§2º do art. 12 da Lei n° 14.133/2021.
11.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades e demais condições.
11.8. O preço registrado, com a indicação do fornecedor, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
11.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
11.10. Na hipótese de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
12. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
12.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
12.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
12.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
12.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
12.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
12.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
12.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
12.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
12.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços.
12.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
12.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
12.4.2. adjudicar e firmar a Ata de Registro de Preços nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13. DOS RECURSOS
13.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
13.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
13.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
13.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
13.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
13.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
13.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
13.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso com a sua motivação para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
13.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico no link de licitações xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx
14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
14.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
14.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
14.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
14.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
14.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
14.1.5. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
14.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
14.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
14.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
14.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
14.1.9. dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
14.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
14.2.1. advertência;
14.2.2. multa;
14.2.3. impedimento de licitar e contratar e
14.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
14.3.2. as peculiaridades do caso concreto
14.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
14.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
14.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4. A multa será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no item 14.1.9 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
14.5. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
14.5.1. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
14.5.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7, 14.1.8, 14.1.9, 14.1.10 e
14.1.11 a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
14.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3, 14.1.10 e 14.1.11 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3, 14.1.10 e
14.1.11 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
14.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades
e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, se houver.
14.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.12. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.13. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.15. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
14.16. As penalidades de multa impostas, após o devido processo legal, deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos.
14.17. A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
14.18. Serão retidos os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração Pública, inclusive os custos necessários à sua cobrança, e das multas aplicadas.
14.19. Inexistindo créditos a serem retidos, ou sendo estes insuficiente à satisfação dos valores de multa e/ou danos ocasionados, os valores devidos serão inseridos em divida ativa e cobrados judicialmente, aplicando-lhes, a partir da inscrição, as regras de cobrança da dívida ativa de natureza não tributária, mediante protesto e/ou ação judicial, com acréscimo das despesas processuais/procedimentais, bem como honorários que lhes venham a incidir.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
15.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
15.3. As impugnações, esclarecimentos e recursos deverão ser anexados no sistema em campo próprio.
15.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
15.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico e no sítio oficial do Município de Timbó, campo ‘Licitações’ (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
16.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
16.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
16.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
16.10.1. ANEXO I - Termo de Referência
16.10.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
16.10.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços
16.10.3. ANEXO III – Modelo de Declarações Obrigatórias
16.10.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Enquadramento no regime de tributação de ME/EPP
16.10.5. ANEXO V – Modelo de Proposta
MUNICÍPIO DE TIMBÓ (SC) 03 de maio de 2024
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente da Fundação Cultural de Timbó
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretor presidente da Fundação Municipal de Esportes
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
MODALIDADE: REGISTRO DE PREÇO
1. OBJETO
Registro de Preços de serviço de locação de estrutura e prestação de serviços diversos para eventos a serem realizados pela FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES de
Timbó de acordo com as especificações e quantitativos constantes do ITEM 5 deste Termo de Referência.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A prestação dos serviços e as locações são itens essenciais utilizados para a plena realização dos eventos e das diversas atividades promovidas ao longo do ano pela Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, tais como a Páscoa no Parque, Festival das Cervejarias, Festival de Dança, Feira do Livro, Festa do Imigrante e Natal Mais Encantado, consolidados e realizados por décadas, bem como eventos esportivos realizados pela Fundação Municipal de Esportes.
O objetivo do presente Termo de Referência é a contratação de empresas especializadas em serviço de locação de estrutura e prestação de serviços diversos para eventos, com padrão de qualidade igual ou superior às especificações constantes neste Termo, os quais são necessários para atender as necessidades da FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES.
1. Embora inexista Plano de Contratação Anual vigente, para fins do requisito previsto no art. 18, § 1°, II, da Lei n° 14.133/2021, informamos que há a previsibilidade da presente contratação, visto que a atual necessidade constitui contratação habitual por parte da FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A presente contratação trata-se de Pregão Eletrônico para Registro de Preços destinado a contratação de empresas especializadas em serviço de locação de estrutura e prestação de serviços diversos para eventos para atender as demandas da FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES.
Trata-se de contratação de serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos nos documentos de contratação por meio de especificações usuais no mercado.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os interessados que pretendem participar do presente REGISTRO DE PREÇOS para futuro fornecimento/prestação de serviços à FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, deverão apresentar a documentação para habilitação e praticar os preços durante o período 12 (doze) meses.
As quantidades expressas são estimativas e representam uma previsão pelo prazo de 12 (doze) meses, todavia, o REGISTRO DE PREÇOS não obriga a aquisição da quantidade total, as quais serão adquiridas de acordo com a necessidade mediante a expedição de ordem de compra/nota de empenho.
O objeto desta licitação deverá ser executado diretamente pelos PROPONENTES VENCEDORES, não podendo ser subempreitado, cedido ou sublocado, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
Os PROPONENTES VENCEDORES deverão informar, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de realizar os serviços conforme estabelecido.
Os PROPONENTES VENCEDORES responsabilizar-se-ão por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade;
Os PROPONENTES VENCEDORES deverão refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, sem qualquer ônus
adicional.
Os PROPONENTES VENCEDORES deverão executar a entrega dos itens e serviços no prazo e locais estipulados, providenciar a reposição de itens que porventura apresentarem avarias, defeitos em geral ou que forem detectadas quaisquer inconsistências acerca do objeto adquirido, conforme previsto em Lei, se comprometer com a qualidade, inclusive no que compete as normas de regulamentação, com a responsabilidade civil na cobertura de possíveis danos causados por itens comprovadamente defeituosos, em uso, cujo defeito não seja percebido no ato da entrega e utilização e manter durante todo o período de vigência do contrato/ata, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
5. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REFERENTES AO EQUIPAMENTO E ESTRUTURA MÍNIMA REQUERIDA
Item | Qtde | Unid | Descrição | Observações | Valor unitário | Valor total do item e indicação da cota |
01 | 06 | Diária | Sistema 01 - Serviço de sonorização e iluminação cenográfica com montagem e desmontagem 08 Caixa com 2 alto- falantes 18 polegadas SPL cada para sub-grave 12 Caixa Line com 1 alto- falante de 10 polegadas e 1 driver de titanium cada para médio 01 Amplificação e processamento digital correspondente ao sistema mencionado 02 Mesa de som com 32 entradas, 16 saídas com compressão gate e equalizador paramétrico completo por canal com 4 multi efeitos 02 CDJ 2000 (MP3 USB 2.0 Card Memory Flash) 01 Mixer DJM 2000 01 FX 1000 24 bit 01 Notebook com software leitor e editor de áudio e vídeo 06 Microfone sem fio cardioid 02 Microfone com fio cardioid 04 Microfone Shotgun 03 Microfone PZM 06 Monitor 2X12” + Ti 01 Sistema side fill 4 vias stéreo duplo 01 Multicabo 40 vias de 75 metros | 1. O sistema deverá ser operado por um técnico de áudio, um de iluminação e um para operar o software de mídia em tempo integral, disponibilizados pelo PROPONENTE VENCEDOR. | 13.888,25 | PRINCIPAL 83.329,50 |
80 Lâmpadas par 64 nos focos 1.2 e 5 05 Canhões elipsoidais 04 Moving head beam 300 03 Dimmer de 12 canais cada 01 Console DMX 512 com 2048 canais e 4 saídas 01 Máquina de fumaça 130m Estrutura de alumínio Q30 06 Bases Q30 06 Sleeve blocks Q30 06 Talhas 01 Main power trifásico 125A de entrada com saídas de 32A com disjuntores de segurança respectivos com sistema de aterramento, trafo redutor para 127 volts, com chave de Tap, instrumentos de visualização (amperímetro, voltímetro e frequencímetro) com chave seletora para averiguação, chave reversora reversível 220/380 volts Demais equipamentos, fiação e cabos necessários | ||||||
02 | 14 | Diária | Sistema 02 - Serviço de sonorização e iluminação cenográfica com montagem e desmontagem 04 Caixas de grave com 2 alto-falantes de 18” cada | 1. O sistema deverá ser operado por um técnico de áudio e um de iluminação em tempo integral, disponibilizados | 8.105,00 | PRINCIPAL 113.470,00 |
04 Caixas para voz com 2 alto-falantes de 15” cada 02 Amplificadores de 1.000 watts 02 Amplificadores de 3.000 watts 04 Retornos 02 Amplificadores de 1.000 watts para monitor 01 Mesa de som de 32 canais 01 Processador de efeitos 01 Processador digital 01 CDJ 01 MD 01 Notebook com sistema operacional Windows e leitor de CD/DVD 06 Microfones com fio e pedestal 04 Microfones sem fio Schure 10 Microfones headset Delay: 04 Caixas de grave 02 Caixas de médio grave 02 Caixas amplificadas 02 Amplificadores 01 Processador 08 Led par 64 RGBW 01 Mesa DMX 01 Máquina de Fumaça 32m Estrutura de alumínio Q30 04 Bases Q30 04 Sleeve blocks Q30 04 Talhas Demais equipamentos, fiação e cabos necessários | pelo PROPONENTE VENCEDOR. |
03 | 08 | Diária | Sistema 03 - Serviço de sonorização e iluminação cenográfica com montagem e desmontagem Rack de comando PA: 01 console analógico Allen Heath GL-4000 01 processador de efeitos Yamaha SPX-990 01 processador de efeitos Lexicon MP-550 01 processador de efeitos Yamaha REV-100 01 Equalizador gráfico Ciclotron TGE-2313 01 Processador de sinal DBX 06 vias stereo 01 equalizador gráfico YAMAHA para insert 06 canais de compressor DBX-166XL 08 canais de gate DBX- 274 01 aparelho de CD Intercom palco/PA house mix Caixas de sistema de PA: 08 caixas de sub grave T18 8 por lado 08 caixas de som line array sistema HPS 208ti 6 por lado Rack de amplificação para o sistema em stereo. 01 multicabo 100 mts de 48 vias mais palco Rack de comando de MONITOR: 01 console Yamaha GA- 32 em 12 vias 01 Rack e equalização, gate e compressor e amplificação necessário | 1. O sistema deverá ser operado por um técnico de áudio e um de iluminação em tempo integral, disponibilizados pelo PROPONENTE VENCEDOR. | 11.360,75 | PRINCIPAL 90.886,00 |
Caixas de sistema de MONITOR: 08 monitores VTX-600 02 monitores específicos para monitor de bateria Como opção disponibilizamos também sistema de monitor em 08 vias com power play e 12 fones PORTA PRO KOSS. Rack de amplificação necessário. Sistema de back line de palco: 02 Kit bateria - 07 peças (bumbo, 02 tons , 01 surdo, caixa, 02 estantes para pratos e maquina de hi hat) 01 cubo de guitarra Fender RG-180 01 cubo de guitarra Meteoro Jaguar 200 01 sistema de contra baixo 800MB com caixas 1 X 15 e 4 X 10 Direct box ativos Direct box passivos Pedestais e clamps Microfones: Com fio shure beta 58, shure beta 57, sm 57, SM 58, SM 81, BETA 52, JTS Iluminação e cenografia: 12 refletores led RGBW 3W 01 maquinas de fumaça com ventilador 04 Moving head 01 mesa de iluminação; 32m Estrutura de alumínio Q30 |
04 Bases Q30 04 Sleeve blocks Q30 04 Talhas Demais equipamentos, fiação e cabos necessários | ||||||
04 | 04 | Diária | Sistema 04 - Serviço de sonorização e iluminação cenográfica com montagem e desmontagem Sistema P.A Caixas de Som: 16 Caixas Para sub-grave com dois transdutores de 18 polegadas com resposta de frequência de 25hz a 100hz, capaz de reproduzir 144db (peak) 16 Caixas modelo LineArray com dois transdutores mid de 10 polegadas e dois transdutores hight de 1,5 polegadas, com resposta de frequência de 100hz a 20khz proporcionando uma cobertura de 90º e um SPL de até 138db (peak) 04 Amplificadores ps4 capaz de produzir 4 canais individuais de 2500 watts 04 Amplificadores ps2 capaz de produzir 2 canais individuais de 4500 watts 01 Multicabo de 80 metros com 56 vias P.A/monitor Sistema Rack P.A: 01 Console digital com 48 canais de entrada, 24 | 1. O sistema deverá ser operado por um técnico de áudio e um de iluminação em tempo integral, disponibilizados pelo PROPONENTE VENCEDOR. | 22.927,50 | PRINCIPAL 91.710,00 |
canais de saída, e 8 vias de DCA 01 Console digital com 32 canais de entrada e 16 canais de saídas independentes 01 Processador digital com 4 entradas e 8 saidas, com taxa de conversão de 96khz 01 Equalizador 31 Bandas 01 Main Power trifásico de 125 A. de entrada por conector e saídas de 32 A. com disjuntores de saída, instrumentos de medição, transformador com capacidade de 6000 watts e sistema de aterramento. Sistema Monitor: 01 Console digital 48 canais de entrada, 24 canais de saída, e 8 vias de DCA 01 Console digital com 32 canais de entrada e 16 canais de saídas independentes 12 Monitores k12 com 1000 watts RMS e resposta de frequência de 100hz-20khz 02 Sub para Bateria KW18 com resposta de frequência de 30hz- 250hz. 08 Caixas modelo line array com transdutores de 10 e 1,5 polegadas com resposta de frequência 160hz-20khz 04 Caixas de sub grave com transdutores de 18 |
polegadas e resposta de frequência de 30hz- 150hz 03 Amplificadores de áudio capaz de produzir até 8000 watts 01 Processador de áudio com2 entradas e 6 saídas independentes 08 Vias individuais para fone de ouvido 01 Power Play de 8 canais 08 Fones de ouvido Sistema Back Line: 01 Bateria completa 7 peças (bumbo, caixa, ton 1,2,3,4, e toda ferragem necessária) 01 Cubo de Guitarra valvulado com cabeçote de 120watts e caixa com 4 auto falantes de 12 polegadas 01 Cubo de Guitarra valvulado com cabeçote de 100 watts e caixa com 4 auto falantes de 12 polegadas 01 Cubo de guitarra valvulado com 80 watts e caixa acoplada com 2 auto falantes de 12 polegadas 01 Cubo de baixo com cabeçote de 350 watts com uma caixa com auto falante de 18 polegadas e 1 caixa com 4 auto falantes de 10 polegadas 12 DirectBox ativo/passivo 10 Praticáveis com 2x1 e pé com altura de 40 cm |
Pedestais e clamps necessários Microfones: 03 Microfones Sem Fio GLXD4 10 Microfones SM58 10 Microfones SM57 01 Kit de microfone para bateria com 10 microfones 80 Cabos de microfones e instrumentos 08 Multivias de sinal com 12 vias 20 Pedestais para microfones Iluminação e cenografia: 01 Grid de estrutura em alumínio Q30 linha pesada, 10X8X6m, com 3 linhas de travessas no fundo 01 Main power trifásico de 125 A. de entrada por conector e saídas de 32 A. com disjuntores de saída, instrumentos de medição 12 Super strobo de led 24 Lâmpadas par 64 foco 5 32 Canhão par LED 3 watts RGBWA 32 Moving head beam 200 06 Minibrutt com 4 Lâmpadas 10 Canhão elipsoidal de 750w com íris 02 Máquinas de Fumaça com ventilador 03 Dimmer DMX 12 canais 04 Distribuidor de sinal |
01 Mesa de iluminação fader wing com command wing com 6 saídas Demais equipamentos, fiação e cabos necessários | ||||||
05 | 40 | Diária | Sistema 05 - Serviço de sonorização e iluminação cenográfica com montagem e desmontagem 02 Caixas de voz ativas 02 Caixas de grave ativas 02 Monitores 01 Mesa de som 12 canais 01 Microfone sem fio 02 Microfone com fio 06 Led par 64 RGBW 2. 02 Pedestais para iluminação com 3m de altura 3. Demais equipamentos, fiação e cabos necessários | 1. O sistema deverá ser operado por um técnico em tempo integral, disponibilizado pelo PROPONENTE VENCEDOR. | 4.846,00 | PRINCIPAL 193.840,00 |
06 | 20 | Diária | Sistema 06 - Serviço de sonorização e iluminação cenográfica com montagem e desmontagem 06 Caixas de grave com 2 alto-falantes de 18” cada 08 Caixas line array com 1 alto-falante de 10” cada e 1 driver de titaniun de 2” cada 02 Amplificadores de 6.000 watts 02 Amplificadores de 3.000 watts 02 Amplificadores de 1.000 watts | 1. O sistema deverá ser operado por um técnico de áudio e um de iluminação em tempo integral, disponibilizados pelo PROPONENTE VENCEDOR. | 7.004,00 | PRINCIPAL 140.080,00 |
08 Monitores ativos de chão 01 Mesa de som digital com 32/64 canais 01 Processador DBX 01 CDJ com entrada USB 01 Notebook com entrada USB e HDMI 08 Microfones multidirecionais 20 Microfones com fio e pedestal 04 Microfones s/fio shure e akg 10 Microfones headset sem fio 01 Mesa de monitor de 32 canais 01 Multicabo de 75m com 48 vias 04 Direct box 01 Cubo de baixo 01 Cubo de guitarra 01 Bateria completa 01 Kit de microfone para bateria 12 Par led RGBWA 54 leds 06 Moving head 575 01 Máquina de fumaça com ventilador 01 Máquina de bolhas de sabão com fluído para 3 horas 50m Estrutura de alumínio Q30 04 Bases Q30 04 Sleeve blocks Q30 02 Dobradiças Q30 04 Talhas 4. 02 Pedestais para iluminação com 2m de altura Demais cabos, fiação e acessórios necessários |
07 | 30 | Diária | Sistema 07 - Serviço de sonorização e iluminação cenográfica com montagem e desmontagem Sistema PA Caixas de Som: 08 Caixas de som para grave 08 Caixas de som para sistema FLY 02 Amplificadores 6.000 watts 02 Amplificadores 3.000 watts 02 Amplificadores 2.000 watts Sistema Rack PA: 01 Console 32 canais 01 Processador de som 6 vias stereo 01 Equalizador de 31 bandas 01 Main power trifásico de 125A de entrada por conector e saídas de 32A com disjuntores de saída, instrumentos de medição, transformador com capacidade de 5.000 watts para 127 volts e sistema de aterramento 01 Multicabo de 70 metros com 48 vias PA/monitor Sistema Monitor: 01 Console de 32 canais com 16 vias PA/monitor 06 Monitores de chão 01 Sub p/ bateria e monitor 02 Caixas de grave modelo para side fill LR | 1. O sistema deverá ser operado por um técnico de áudio e um de iluminação em tempo integral, disponibilizados pelo PROPONENTE VENCEDOR. | 7.065,75 | PRINCIPAL 211.972,50 |
02 Caixas de meio grave para side fill LR 06 Equalizador 31 bandas 06 Amplificadores de 2.000 watts Sistema Back Line: 01 Bateria completa 7 peças (bumbo, caixa, ton 1,2,3,4, e toda ferragem necessária) 01 Cubo de guitarra 01 Cubo de baixo 06 Direct box 12 Pedestais e clamps necessários Microfones: 02 Sem fio 12 Com fio 01 Kit de microfone para bateria 01 Kit de microfone para instrumentos de sopro 12 Lâmpadas Par 64 foco 5 12 Canhão par LED 3 watts RGBW 08 Moving head 575 01 Dimmer DMX De 12 canais 01 Maquina de fumaça com ventilador 01 Mesa DMX 52m Estrutura de alumínio Q30 04 Bases Q30 04 Sleeve blocks Q30 04 Talhas Demais cabos, fiação e acessórios necessários | ||||||
08 | 25 | Diária | Sistema 08 - Serviço de sonorização e iluminação cenográfica com montagem e desmontagem | 1. O sistema deverá ser operado por um técnico de áudio e um de iluminação em | 11.025,75 | PRINCIPAL 275.643,75 |
Sistema PA Caixas de Som: 16 Caixas modelo T-18 Para sub-grave 16 Caixas line array 02 Amplificadores 6.000 watts 02 Amplificadores 3.000 watts 02 Amplificadores 1.000 watts 01 Multicabo de 80 metros com 56 vias PA/monitor Sistema Rack PA: 01 Console digital 32/64 canais 01 Processador digital DBX 6 vias stereo 01 Equalizador XTA 31 bandas 01 Main Power trifásico de 125 A. de entrada por conector e saídas de 32 A. com disjuntores de saída, instrumentos de medição, transformador com capacidade de 6.000 watts para e sistema de aterramento. Sistema Monitor: 01 Console digital 32/64 canais 08 Monitores Ativos de chão 01 Sub para Bateria mais monitor 02 Caixas de médio modelo kf para side fill LR 02 Caixas de grave modelo kf para side fill LR 08 Vias individuais para fone de ouvido | tempo integral, disponibilizados pelo PROPONENTE VENCEDOR. |
01 Power Play de 8 canais 08 Fones de ouvido Sistema Back Line: 01 Bateria MAPEX completa 7 peças (bumbo, caixa, ton 1,2,3,4, e toda ferragem necessária) 02 Cubo de guitarra 01 Cubo de baixo 08 DirectBox ativo/passivo Pedestais e clamps necessários Microfones: 03 Sem fio shure beta SM 58 20 Com fio shure e sennheiser 01 Kit de microfone para bateria completo 01 Kit de microfone para instrumentos de sopro 60 Cabos de microfones e instrumentos 20 Pedestais para microfones 16 Canhão par Led 3 watts RGBWA 12 Lâmpadas par 64 foco 5 02 Super strobe 2 16 Moving head beam 200 02 Máquinas de fumaça com ventilador 01 Dimmer DMX 12 canais 01 Mesa DMX 2048 canais 90m Estrutura de alumínio Q30 04 Bases Q30 04 Sleeve blocks Q30 |
04 Talhas Demais equipamentos, fiação e cabos necessários | ||||||
09 | 04 | Diária | Sistema 09 - Serviço de sonorização e iluminação cenográfica com montagem e desmontagem Sistema de som com 03 (três) pontos centrais do desfile, contendo: 01 Mesa de som mackie 8 canais 01 Processador de voz 01 Equalizador gráfico 01 CDJ Pionner 01 MD Sony 01 Microfone com fio Sennheiser 01 Microfone sem fio Shure 01 Transmissor sem fio para todos os pontos 01 Antena de sinal 01 Gravador de som 01 Leitor de CD/DVD/MP3 (que execute MP3 e outros formatos) Pontos simultâneos: Distantes 150m um do outro contendo: 02 caixas de som profissionais com 02 alto-falantes cada para voz, 01 amplificador de 3.000 watts e 01 receptor de sinal e equalizador Demais equipamentos, fiação e cabos necessários | 1. O sistema deverá ser operado por dois técnicos de áudio em tempo integral, disponibilizados pelo PROPONENTE VENCEDOR 2. Localização dos pontos: Ponto 01 - Av. Xxxxxxx Xxxxxx – Defronte a Xxxx Xxxx Xxxxxxx; Ponto 02 - Av. Xxxxxxx Xxxxxx – Defronte a Prefeitura (Ponto Central); Ponto 03 - Av. Xxxxxxx Xxxxxx – Defronte a Lanchonete Doctor X); Ponto 04 – Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Esquina com a Rua Recife; Ponto 05 – Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Esquina com a Rua Xxxxxx Xxxxx; Ponto 06 - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – 50 metros após o | 12.728,50 | EXCLUSIVO 50.914,00 |
portal do Parque Xxxxx Xxxx; Ponto 07 - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – 100 metros após o portal do Parque Xxxxx Xxxx. | ||||||
10 | 45 | Diária | Sistema 10 - Serviço de sonorização com montagem e desmontagem 02 Caixas de voz ativas 02 Caixas de grave ativas 02 Monitores 01 Mesa de som 12 canais 01 Microfone sem fio 02 Microfone com fio 5. Demais equipamentos, fiação e cabos necessários | 1. O sistema deverá ser operado por um técnico em tempo integral, disponibilizado pelo PROPONENTE VENCEDOR. | 2.293,50 | PRINCIPAL 103.207,50 |
11 | 14 | Diária | Sistema 11 - Serviço de sonorização Serviço de sonorização através de carro de som contendo gerador próprio, 01 (um) microfone sem fio, sistema de som com entrada USB e caixas com potência igual ou superior a 3.000 (três mil) watts Demais cabos, fiação e acessórios necessários | 1. O sistema deverá ser operado por um técnico (podendo ser o próprio motorista) em tempo integral, disponibilizado pelo PROPONENTE VENCEDOR. O serviço será utilizado, salvo exceções, no centro da cidade de Timbó, onde o carro de som deverá percorrer as ruas da cidade, acompanhando em carreata, desfiles e passeios. | 2.516,00 | EXCLUSIVO 35.224,00 |
12 | 12 | Diária | Filmagem para projeção - Serviço Estrutura mínima: | 1. O serviço de filmagem deverá ser feito com as | 5.147,00 | EXCLUSIVO 61.764,00 |
02 Filmadoras FULL-HD com 3 CMOS ou 3CCDs; 01 Mesa de Edição de Vídeo com entrada exclusiva para conexão SDI ou HDMI; 01 Mixer de áudio para captação do áudio do evento; Demais acessórios e equipamentos para conexão em paineis de led (até três simultaneamente). | duas câmeras simultâneas durante todo o evento, sendo que as imagens terão que ser editadas ao vivo e projetadas simultaneamente devendo a mesma disponibilizar 02 cinegrafistas/técni cos qualificados para a filmagem, seguindo cronograma prévio disponibilizado pela Fundação de Cultura e Turismo; 2. Todas as imagens e áudios gerados deverão ser gravados, editados e fornecidos para a Fundação de Cultura e Turismo de Timbó até no máximo 20 dias após a realização do evento. | |||||
13 | 04 | Serviço | Conjunto tendas 01 - Serviço de locação com montagem e desmontagem Tamanho: 10X10m Quantidade: 10 unidades Altura (pé direito lateral): 3m Calhas: em aço galvanizado Fechamentos laterais: 10 unidades | 1. Para utilização até 15 (quinze) dias contínuos; 2. 50% acopladas em linha reta e as restantes montadas avulsas, em duplas ou trios; 3. Os fechamentos laterais e as coberturas deverão ser em lona anti-chama, brancas, limpas, isentas de rasgos e | 32.472,00 | PRINCIPAL 129.888,00 |
furos e na medida correta da largura e altura da tenda. | ||||||
14 | 03 | Serviço | Conjunto tendas 02 - Serviço de locação com montagem e desmontagem Tamanho: 5X5m Quantidade: 18 unidades Altura (pé direito lateral): 2,7m Calhas: em aço galvanizado Fechamentos laterais: 06 unidades | 1. Para utilização até 15 (quinze) dias contínuos; 2. Basicamente montadas avulsas, em dupla ou trio; 3. Os fechamentos laterais e as coberturas deverão ser em lona anti-chama, brancas, limpas, isentas de rasgos e furos e na medida correta da largura e altura da tenda. | 23.367,50 | EXCLUSIVO 70.102,50 |
15 | 30 | Serviço | Conjunto tendas 03 - Serviço de locação com montagem e desmontagem Tamanho: 10X10m Quantidade: 02 unidades Altura (pé direito lateral): 3m Calhas: em aço galvanizado Fechamentos laterais: 08 unidades | 6. Para utilização até 2 (dois) dias contínuos; 7. Os fechamentos laterais e as coberturas deverão ser em lona anti-chama, brancas, limpas, isentas de rasgos e furos e na medida correta da largura e altura da tenda. | 9.482,50 | PRINCIPAL 284.475,00 |
16 | 02 | Serviço | Conjunto tendas 04 - Serviço de locação com montagem e desmontagem Tamanho: 10X10m Quantidade: 06 unidades Altura (pé direito lateral): 3m Calhas: em aço galvanizado Fechamentos laterais: 10 unidades | 1. Para utilização de 30 (trinta) a 40 (quarenta) dias contínuos (aproximadament e); 2. 50% acopladas em linha reta e as restantes montadas avulsas, em dupla ou trio; 3. Os fechamentos laterais e as | 26.335,00 | EXCLUSIVO 52.670,00 |
coberturas deverão ser em lona anti-chama, brancas, limpas, isentas de rasgos e furos e na medida correta da largura e altura da tenda. | ||||||
17 | 08 | Serviço | Conjunto tendas 05 - Serviço de locação com montagem e desmontagem Tamanho: 10X10m Quantidade: 04 unidades Altura (pé direito lateral): 4m Calhas: em aço galvanizado Fechamentos laterais: 10 unidades | 1. Para utilização até 05 (cinco) dias contínuos; 2. 100% acopladas em linha reta; 3. Os fechamentos laterais e as coberturas deverão ser em lona anti-chama, brancas, limpas, isentas de rasgos e furos e na medida correta da largura e altura da tenda. | 14.240,00 | PRINCIPAL 113.920,00 |
18 | 07 | Serviço | Conjunto tendas 06 - Serviço de locação com montagem e desmontagem Tamanho: 3X3m Quantidade: 10 unidades Altura (pé direito lateral): 2,7m Calhas: em aço galvanizado Fechamentos laterais: 16 unidades | 1. Para utilização até 05 (cinco) dias contínuos; 2. Poderão ser acopladas ou montadas avulsas; 3. Os fechamentos laterais e as coberturas deverão ser em lona anti-chama, brancas, limpas, isentas de rasgos e furos e na medida correta da largura e altura da tenda. | 11.247,25 | EXCLUSIVO 78.730,75 |
19 | 17 | Serviço | Conjunto tendas 07 - Serviço de locação com montagem e desmontagem Tamanho: 10X10m Quantidade: 01 unidade | 1. Para utilização até 02 (dois) dias contínuos; 2. Os fechamentos laterais e as coberturas | 3.445,50 | EXCLUSIVO 58.573,50 |
Altura (pé direito lateral): 3m Calhas: em aço galvanizado Fechamentos laterais: 04 unidades | deverão ser em lona anti-chama, brancas, limpas, isentas de rasgos e furos e na medida correta da largura e altura da tenda. | |||||
20 | 45 | Serviço | Conjunto tendas 08 - Serviço de locação com montagem e desmontagem Tamanho: 5X5m Quantidade: 01 unidade Altura (pé direito lateral): 3m Calhas: em aço galvanizado Fechamentos laterais: 04 unidades | 1. Para utilização até 02 (dois) dias contínuos; 2. Os fechamentos laterais e as coberturas deverão ser em lona anti-chama, brancas, limpas, isentas de rasgos e furos e na medida correta da largura e altura da tenda. | 1.826,50 | PRINCIPAL 82.192,50 |
21 | 09 | Serviço | Pavilhão com cobertura em lona - Serviço de locação com montagem e desmontagem Tamanho: 20X40m (vão livre - sem sustentação central) Altura (pé direito lateral): 6m (contendo regulagem de altura através de talhas) Ferragens: em alumínio ou aço treliçado galvanizado Fechamentos laterais: Parcial ou total | 1. Para utilização até 15 (quinze) dias contínuos; 2. Os fechamentos laterais e as coberturas deverão ser em lona anti-chama, brancas, limpas, isentas de rasgos e furos e na medida correta da largura e altura da tenda. | 39.035,00 | PRINCIPAL 351.315,00 |
22 | 05 | Serviço | Palco com cobertura em lona - Serviço de locação com montagem e desmontagem Tamanho: 16X12m (vão livre - sem sustentação central) Altura (pé direito lateral): 6m (contendo | 1. Para utilização em apenas 01 (um) dia; 2. Os fechamentos laterais e as coberturas deverão ser em lona anti-chama, brancas, limpas, | 18.597,50 | PRINCIPAL 92.987,50 |
regulagem de altura através de talhas) Ferragens: em alumínio ou aço treliçado galvanizado Fechamentos laterais: 03 unidades Escada: 01 unidade Piso: altura mínima de 2m em relação ao chão | isentas de rasgos e furos e na medida correta da largura e altura da tenda. | |||||
23 | 10 | Diária | Estande - Serviço de locação com montagem e desmontagem de estande tipo camarim Tamanho: 4X5m Altura: 2,5m Estrutura: módulos TS – octanorme e chapas plásticas de TS ou madeira tipo Eucatex com superfície lisa na cor branca, assoalho em madeira, forração em carpete, foro, porta com fechadura e chave, ar condicionado, lâmpada apropriada e tomadas devidamente instaladas | 1. Para utilização em apenas 01 (um) dia. | 6.133,33 | EXCLUSIVO 61.333,33 |
24 | 07 | Serviço | Conjunto estande - Serviço de locação com montagem e desmontagem Tamanho: 3X3m Quantidade: 10 unidades Altura: 2,2m Estrutura: módulos TS – octanorme e chapas plásticas de TS ou madeira tipo Eucatex com superfície lisa na cor branca, assoalho em madeira, forração em carpete, testeira frontal, lâmpada apropriada e | 1. Para utilização até 05 (cinco) dias contínuos; 2. Fechamento em formato “U” com a frente aberta. | 12.633,33 | PRINCIPAL 88.433,31 |
tomadas devidamente instaladas | ||||||
25 | 25 | Diária | Painel de led indoor – Serviço de locação com montagem e desmontagem Painel de led com tamanho de 8X3m (placas modulares de 1X1m aprox.), instalado sobre uma trave de treliça (Q30) com 5m de altura por 9m de largura contendo a seguinte configuração: Pixel: 06 mm; Densidade do pixel: 26.000 pixel/m²; Composição do Pixel: SMD 3 em 1; Brilho: 1500 nits; Distância de Visão: a partir de 6 metros; Angulo – Horizontal: 140°; Angulo – Vertical: 90°; AC de Entrada: 220 V trifásico; Freq. de Entrada: 50 – 60 Hz; Pot. de Consumo: 600 W/m²; Sistema: LINSN; Cores: 16,77 milhões; Escala Cinza: 4.096 níveis; Controle de Brilho: 64 níveis; Refresh Rate: 600 – 1.500 Hz; Extensões de Arquivos: MPG, AVI, WMV, RM, etc...; Conector de Sinal: RJ45 – Cat 5E / Fibra Óptica. | 1. Deverá ser operado por um técnico em tempo integral, disponibilizado pelo PROPONENTE VENCEDOR. | 9.236,50 | PRINCIPAL 230.912,50 |
Demais equipamentos, fiação e cabos necessários | ||||||
26 | 32 | Diária | Painel de led indoor – Serviço de locação com montagem e desmontagem Painel de led com tamanho de 4X2m (placas modulares de 1X1m aprox.), instalado sobre uma trave de treliça (Q30) com 5m de altura por 5m de largura contendo a seguinte configuração: Pixel: 06 mm; Densidade do pixel: 26.000 pixel/m²; Composição do Pixel: SMD 3 em 1; Brilho: 1500 nits; Distância de Visão: a partir de 6 metros; Angulo – Horizontal: 140°; Angulo – Vertical: 90°; AC de Entrada: 220 V trifásico; Freq. de Entrada: 50 – 60 Hz; Pot. de Consumo: 600 W/m²; Sistema: LINSN; Cores: 16,77 milhões; Escala Cinza: 4.096 níveis; Controle de Brilho: 64 níveis; Refresh Rate: 600 – 1.500 Hz; Extensões de Arquivos: MPG, AVI, WMV, RM, etc...; | 1. Deverá ser operado por um técnico em tempo integral, disponibilizado pelo PROPONENTE VENCEDOR. | 3.148,50 | PRINCIPAL 100.752,00 |
Conector de Sinal: RJ45 – Cat 5E / Fibra Óptica. Demais equipamentos, fiação e cabos necessários | ||||||
27 | 10 | Diária | Painel de led outdoor – Serviço de locação com montagem e desmontagem Painel de led com tamanho de 4X2m (placas modulares de 1X1m aprox.), instalado sobre uma trave de treliça (Q30) com 5m de altura por 5m de largura contendo a seguinte configuração: P3.91 Painel LED externo 500X1000 Sistema: Nova star Modelo: PH3.9 Módulo de LED: 250X250 Resolução do armário: (L) 124pixelsx (H) 248Pixels (resolução de cada placa) Distancia real: 3.9mm (distância entre pixels reais) Pixel SMD 3-em-1 2121 branco led (tipodo led) Densidade de pixel: 65536 pixel / m2 Tipo leve; SMD2121 Brilho: 1300nits Módulos por gabinete: 08 Módulos IC da unidade: 2038S Frequência de atualização; =1920Hz MTBF: 100000 horas Extensões de Arquivos: MPG, AVI, WMV, RM, etc...; | 1. Deverá ser operado por um técnico em tempo integral, disponibilizado pelo PROPONENTE VENCEDOR. | 4.814,75 | EXCLUSIVO 48.147,50 |
Conector de Sinal: RJ45 – Cat 5E / Fibra Óptica. Demais equipamentos, fiação e cabos necessários | ||||||
28 | 25 | Diária | Grupo gerador em regime de trabalho full time - Serviço de locação Serviço de locação de 01 grupo gerador de energia de 260Kva, móvel, montado em container silenciado, tensão 380V, freqüência 60Hz, automático, com caixa de passagem, 100 metros de cabo, com combustível Demais equipamentos e cabos necessários | 1. Deverá ser disponibilizado pelo PROPONENTE VENCEDOR, um técnico em tempo integral, para fins de operação e monitoramento do equipamento. | 4.815,00 | PRINCIPAL 120.375,00 |
29 | 15 | Diária | Grupo gerador em regime de trabalho stand by - Serviço de locação Serviço de locação de 01 grupo gerador de energia de 260Kva, móvel, montado em container silenciado, tensão 380V, freqüência 60Hz, automático, com caixa de passagem, 100 metros de cabo, com combustível Demais equipamentos e cabos necessários | 1. Deverá ser disponibilizado pelo PROPONENTE VENCEDOR, um técnico em tempo integral, para fins de operação e monitoramento do equipamento. | 3.315,00 | EXCLUSIVO 49.725,00 |
30 | 16 | Serviço | Conjunto de sanitários portáteis convencionais - Serviço de locação Quantidade: 15 unidades Locação com montagem de sanitário portátil químico individual tipo cabine convencional, | 1. Para utilização até 05 (cinco) dias contínuos. | 16.750,00 | PRINCIPAL 268.000,00 |
com teto translúcido, com porta papel higiênico, fornecimento de materiais de higiene e limpeza e manutenção diária com caminhão limpa fossa | ||||||
31 | 12 | Serviço | Sanitário portátil especial - Serviço de locação Quantidade: 01 unidade Locação com montagem de sanitário portátil químico individual tipo cabine especial, com dimensões padrões que permitam a movimentação de cadeira de rodas ao usuário no interior da cabine, contendo todos os equipamentos e acessórios de segurança que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos órgãos competentes, com teto translúcido, com porta papel higiênico, fornecimento de materiais de higiene e limpeza e manutenção diária com caminhão limpa fossa | 1. Para utilização até 05 (cinco) dias contínuos. | 8.175,00 | PRINCIPAL 98.100,00 |
32 | 03 | Serviço | Linóleo para dança - Serviço de locação com montagem e desmontagem Linóleo para dança medindo 10X9m na cor preta | 1.Para utilização até 05 (cinco) dias contínuos. | 4.162,50 | EXCLUSIVO 12.487,50 |
33 | 850 | Diária | Treliça de alumínio - Serviço de locação com | 78,88 | EXCLUSIVO 67.048,00 |
montagem e desmontagem Serviço de locação com montagem e desmontagem de 1m linear de treliça de alumínio Q30 para composição de trave, com bases inclusas | ||||||
34 | 03 | Serviço | Assoalho de madeira para dança - Serviço de locação com montagem e desmontagem Quantidade: 01 assoalho de 225m2 Locação com montagem e desmontagem de assoalho de madeira liso, apropriado para dança, medindo 15X15m, com superfície regular e rígida, isenta de ondulações, sobressaltos frestas, frisos ou furos | 1. Para utilização até 15 (quinze) dias contínuos; 2. O assoalho será montado em local coberto e ficará exposto ao sol em parte do dia. | 14.759,75 | EXCLUSIVO 44.279,25 |
35 | 20 | Serviço | Assoalho de madeira - Serviço de locação com montagem e desmontagem Quantidade: 01 assoalho de 200m2 Locação com montagem e desmontagem de assoalho de madeira, com superfície regular e rígida, isenta de ondulações, sobressaltos frestas, frisos ou furos, apropriado para diversos ambientes | 1. Para utilização até 15 (quinze) dias contínuos; 2. O assoalho será montado em local coberto e ficará exposto ao sol em parte do dia; 3. Será utilizado para montagem de praças de alimentação, feiras, corredores, entre outros; 4. Dependendo do caso onde será instalado, necessitará de nivelamento. | 10.630,00 | PRINCIPAL 212.600,00 |
36 | 1800 | Diária | Grades para isolamento de público - Serviço de locação Serviço de locação de grade, sendo peça modular medindo 1,20X2m (alturaXlargura) com travas de encaixe, pés de sustentação em aço e fechamento em telas de aço, todas da mesma cor, isentas de ferrugem, de acordo com normas do Corpo de Bombeiros | 41,48 | EXCLUSIVO 74.664,00 | |
37 | 100 | Diária | Grades tipo barricada para isolamento de público - Serviço de locação Serviço de locação de grades para isolamento de público, peça modular medindo 1,20X1m (alturaXlargura), em ângulo de 90 graus, com travas de encaixe, em aço ou alumínio, todas da mesma cor, isentas de ferrugem, de acordo com normas do Corpo de Bombeiros | 172,00 | EXCLUSIVO 17.200,00 | |
38 | 9000 | Hora | Serviço de agente de segurança desarmada para eventos em geral | 45,70 | PRINCIPAL 411.300,00 | |
39 | 1800 | Hora | Serviço de agente brigadista | 1. A empresa deverá ser especializada na prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio, controle de pânico, evacuação de pessoas e atendimento | 40,00 | EXCLUSIVO 72.000,00 |
emergencial de primeiros socorros por meio de brigadistas de incêndio em eventos. | ||||||
40 | 800 | Hora | Serviço de agente de estacionamento | 1. Para coordenação e controle de fluxo de veículos. | 45,28 | EXCLUSIVO 36.224,00 |
41 | 6600 | Hora | Serviço de agente para serviços gerais em eventos | 1. Compreende os serviços gerais: agentes de limpeza (inclusive pré e pós evento), agentes de serviços gerais e movimentação de carga. | 46,28 | PRINCIPAL 305.448,00 |
42 | 4000 | Hora | Serviço de agente para bilheteria | 1. Para comercialização de tíquetes de ingressos, alimentação, bebida, entre outros junto aos eventos. | 57,00 | PRINCIPAL 228.000,00 |
43 | 210 | Diária | Serviço de técnico em sonorização e iluminação cênica | 1. Exclusivamente para operação dos equipamentos de som e luz do Teatro Municipal em eventos realizados no mesmo. 2. Caberá ao técnico, simultaneamente, a operação dos monitores, PA, cabeamento e montagem de palco. | 549,02 | PRINCIPAL 115.294,20 |
44 | 3650 | Hora | Serviço de decorador | 1. O decorador deverá dominar técnicas relacionadas à ressignificação de objetos e elementos | 239,60 | PRINCIPAL 874.540,00 |
decorativos já utilizados, (sendo que utilizará parte do acervo da Fundação de Cultura e Turismo), além da elaboração de cenários, contextualização de ambientes com flores e plantas vivas e artificiais, montagem de fundos e saias de palco, rebaixamento de teto através de tecido, envelopamento de ambientes internos, integração e harmonização de elementos decorativos com mobiliário. | ||||||
45 | 80 | Serviço | Serviço de coffee break Serviço de coffee break suficiente para 20 pessoas com aproximadamente 1h (uma hora) de duração, contendo (para cada pessoa): 2 copos de 180ml de café com e sem leite; 2 copos de 180ml de água mineral sem gás; 1 copo de 180ml de suco natural (sabores a definir); 2 fatias de cuca (2 sabores); 2 mini sanduíches (sabores a definir); | 1. Fornecer além dos produtos, todos os insumos/acompanh amentos e utensílios descartáveis necessários como: açúcar, adoçante, pratos, garfos, copos para café e suco, guardanapos de papel, palitos e bandejas de papelão laminado, de acordo com o número de pessoas, bem como disponibilizar garrafas térmicas, | 410,00 | EXCLUSIVO 32.800,00 |
02 pães de queijo (temperado e normal) 1 mini salgado assado; 1 mini folhado doce. | em casos necessários toalhas de mesa e a operacionalização da montagem do coffeee break. | |||||
46 | 1500 | Hora | Serviço de marceneiro | 1. Caberá ao profissional a confecção e reforma de mobiliário utilizado em eventos, tais como mesas tipo festas, bancos, quiosques de atendimento, biombos, divisórias, estruturas de cenário, entre outros. | 185,97 | PRINCIPAL 278.950,00 |
47 | 250 | Serviço | Serviço de cabeleireiro Serviço de cabeleireiro com disponibilização dos equipamentos, utensílios e insumos necessários | 1. Especificamente para elaboração e execução de penteados como coques, tranças, escovas entre outros em todos os tipos de cabelos curtos e longos, tanto adultos como infantis. | 155,00 | EXCLUSIVO 38.750,00 |
48 | 250 | Serviço | Serviço de maquiador Serviço de maquiador com disponibilização dos equipamentos, acessórios (cílios postiços, entre outros), utensílios e insumos necessários | 1. Especificamente para elaboração e execução de maquiagem em todos os tipos de rostos, tanto adultos como infantis. | 146,25 | EXCLUSIVO 36.562,50 |
49 | 80 | Serviço | Serviço de manicure Serviço de manicure com disponibilização dos equipamentos, utensílios e insumos necessários | 1. Especificamente para elaboração e execução de manicure em mãos de adultos, bem como de crianças. | 41,25 | EXCLUSIVO 3.300,00 |
50 | 105 | Diária | Locação da plataforma elevatória com braço articulado sem operador | 1. Motor a diesel ou elétrico, com alcance de 16 metros na vertical ou em até 8 metros na horizontal, cesto com capacidade para 02 pessoas e com possibilidade de utilização sobre terrenos/pisos irregulares. | 1.455,00 | PRINCIPAL 152.775,00 |
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO/CALENDÁRIO DE EVENTOS
A estrutura e os serviços levantados são necessários para a realização dos eventos previstos no calendário oficial do município. Salvo possíveis mudanças e demais ações e eventos que possam ser inclusos, são eles:
Evento | Mês (previsão) | Duração aprox (dias) | Período | Porte | Local |
Cultura Rock | Indefinido | 01 | Contínuo | Grande | Parque Xxxxx Xxxx ou Parque Central |
Páscoa no Parque | Fevereiro/Março/abr il | 60 | Intercalado | Médio | Parque Central |
Festival das Cervejarias | Abril | 03 | Contínuo | Grande | Parque Central |
Festival de Dança | Maio | 04 | Contínuo | Grande | Parque Xxxxx Xxxx |
Caminhada Morro Azul | Indefinido | 01 | Contínuo | Médio | Morro Azul |
Feira do Livro | Junho | 05 | Contínuo | Grande | Parque Xxxxx Xxxx ou Parque Central |
FESCATI | Indefinido | 01 | Contínuo | Médio | Parque Xxxxx Xxxx ou Parque Central |
JESC | Agosto | 15 | Continuo | Grande | Diversos |
Festa do Imigrante | Outubro | 15 | Intercalado | Grande | Parque Xxxxx Xxxx |
Escolha da Realeza da Festa do Imigrante | Outubro | 01 | Contínuo | Médio | Parque Xxxxx Xxxx |
Expobike | Indefinido | 02 | Contínuo | Grande | Parque Xxxxx Xxxx |
Natal Mais Encantado | Novembro/dezembr o | 40 | Intercalado | Médio | Parque Central |
Show Nacional | Dezembro | 01 | Contínuo | Grande | Parque Central |
Réveillon | Dezembro | 01 | Contínuo | Grande | Parque Central |
Diversos | Indefinido | 01 | Indefinido | Indefinido | CIC/Teatro Municipal |
Quanto a entrega, prazos e modo de fornecimento, a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO ou FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES encaminhará a Ordem de Compra ao PROPONENTE VENCEDOR com previsão de 15 (quinze) dias de antecedência em relação ao início da montagem da estrutura prevista em cada evento, salvo exceções em que o evento não constar do calendário.
Referente aos itens 01 ao 37, para fins de decoração e vistoria dos bombeiros, o prazo de entrega deverá seguir os seguintes critérios:
a) Evento de pequeno porte: Toda estrutura deverá ser entregue montada (se for o caso), sem custo a mais pelas diárias, até 3 dias antes da data de início de cada evento;
b) Evento de médio porte: Toda estrutura deverá ser entregue montada (se for o caso), sem custo a mais pelas diárias, até 5 dias antes da data de início de cada evento;
c) Evento de grande porte: Toda estrutura deverá ser entregue montada (se for o caso), sem custo a mais pelas diárias, até 10 dias antes da data de início de cada evento, com exceção de equipamentos de sonorização que poderão ser entregues, instalados, até 3 dias antes do início de cada evento.
Para os serviços que se baseiam em “serviço de agente”, o procedimento é o mesmo, contudo, todos os agentes/técnicos escalados deverão se apresentar na Central Organizadora do evento, no início e fim do expediente para assinatura de livro-ponto e para cada contratação, será encaminhada escala de trabalho prévia contendo a quantidade de agentes/técnicos necessários para cada período em cada evento. O pagamento se baseará no total de horas realizadas e registradas em cada livro-ponto.
Para o “serviço de técnico em sonorização e iluminação e decorador”, conforme cronogramas e projetos elaborados previamente.
Locais para entrega/realização dos serviços: Conforme elencado na tabela do “MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO/CALENDÁRIO DE EVENTOS”, sendo que são passíveis de alteração.
As estruturas e os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente no ato, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais/estrutura com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material/estrutura e a consequente aceitação
Caso for verificada qualquer incompatibilidade ou irregularidade, os materiais/estruturas deverão ser substituídas, por conta e ônus de cada PROPONENTE VENCEDOR.
Responsável pelos descarregamentos: PROPONENTE VENCEDOR. Agendamentos: Das 8h às 12h e das 14h às 16h.
Responsável pelo recebimento e agendamento dos serviços da FCT: Xxxxxx Xxxxxxxxxx, pelo telefone 00 0000-0000.
Responsável pelo recebimento e agendamento dos serviços da FME: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo telefone 00 0000-0000.
7. DAS QUANTIDADES
As quantidades conjuntas simultâneas a serem contratadas serão variadas e de acordo com a necessidade de cada evento, sendo que poderão ser consideradas as seguintes médias aproximadas por evento, com base no porte:
Item | Parâmetro de medição | Descrição | Porte do Evento | |||||
Pequeno | Médio | Grande | ||||||
Qtde | Qtde | Qtde | ||||||
Mín | Xxx | Mín | Xxx | Xxx | Xxx | |||
01 | Sistema | Sistema 01 - Serviço de sonorização e iluminação cenográfica | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
02 | Sistema | Sistema 02 - Serviço de sonorização e iluminação cenográfica | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
03 | Sistema | Sistema 03 - Serviço de sonorização e iluminação cenográfica | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
04 | Sistema | Sistema 04 - Serviço de sonorização e iluminação cenográfica | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
05 | Sistema | Sistema 05 - Serviço de sonorização e iluminação cenográfica | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
06 | Sistema | Sistema 06 - Serviço de sonorização e iluminação cenográfica | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
07 | Sistema | Sistema 07 - Serviço de sonorização e iluminação cenográfica | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
08 | Sistema | Sistema 08 - Serviço de sonorização e iluminação cenográfica | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
09 | Sistema | Sistema 09 - Serviço de sonorização e iluminação cenográfica | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
10 | Sistema | Sistema 10 - Serviço de sonorização | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 04 |
11 | Sistema | Sistema 11 - Serviço de sonorização | 01 | 01 | 01 | 02 | 01 | 02 |
12 | Serviço | Filmagem para projeção - Serviço | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 02 |
13 | Conjunto | Conjunto tendas 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
14 | Conjunto | Conjunto tendas 02 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
15 | Conjunto | Conjunto tendas 03 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
16 | Conjunto | Conjunto tendas 04 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
17 | Conjunto | Conjunto tendas 05 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
18 | Conjunto | Conjunto tendas 06 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 03 |
19 | Conjunto | Conjunto tendas 07 | 01 | 10 | 01 | 20 | 01 | 20 |
20 | Conjunto | Conjunto tendas 08 | 01 | 10 | 01 | 20 | 01 | 20 |
21 | Unidade | Pavilhão com cobertura em lona | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 03 |
22 | Unidade | Palco com cobertura em lona | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 02 |
23 | Unidade | Estande camarim | 01 | 02 | 01 | 04 | 01 | 06 |
24 | Unidade | Estande | 01 | 02 | 01 | 04 | 01 | 06 |
25 | Unidade | Painel de led indoor 8X3m | 01 | 01 | 01 | 02 | 01 | 02 |
26 | Unidade | Painel de led indoor 4X2m | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 02 |
27 | Unidade | Painel de led outdoor 4X2m | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 02 |
28 | Unidade | Grupo gerador - full time | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 02 |
29 | Unidade | Grupo gerador - stand by | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
30 | Conjunto | Conjunto sanitário portátil convencional | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 02 |
31 | Unidade | Sanitário portátil especial | 01 | 02 | 01 | 02 | 01 | 02 |
32 | Unidade | Linóleo para dança | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
33 | Unidade | Treliça de alumínio | 01 | 20 | 01 | 70 | 01 | 70 |
34 | Unidade | Assoalho de madeira para dança | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
35 | Unidade | Assoalho de madeira | 01 | 05 | 01 | 10 | 01 | 15 |
36 | Unidade | Grades para isolamento de público | 01 | 20 | 01 | 60 | 01 | 120 |
37 | Unidade | Grades tipo barricada | 01 | 10 | 01 | 20 | 01 | 30 |
38 | Turno | Serviço de agente de segurança desarmada para eventos em geral | 01 | 04 | 01 | 08 | 04 | 30 |
39 | Turno | Serviço de agente brigadista | 01 | 04 | 01 | 08 | 04 | 30 |
40 | Turno | Serviço de agente de estacionamento | 01 | 04 | 01 | 08 | 04 | 30 |
41 | Turno | Serviço de agente para serviços gerais | 01 | 04 | 01 | 08 | 04 | 30 |
42 | Turno | Serviço de agente para bilheteria | 01 | 02 | 01 | 04 | 08 | 38 |
43 | Turno | Serviço de técnico em sonorização e iluminação cênica | 01 | 01 | 01 | 02 | 01 | 02 |
44 | Serviço | Serviço de decorador | 01 | 200 | 01 | 000 | 00 | 0000 |
45 | Serviço | Serviço de coffee break | 01 | 04 | 01 | 08 | 01 | 20 |
46 | Serviço | Serviço de marceneiro para eventos | 01 | 01 | 01 | 02 | 01 | 03 |
47 | Serviço | Serviço de cabeleireiro | 01 | 06 | 01 | 15 | 01 | 30 |
48 | Serviço | Serviço de maquiador | 01 | 06 | 01 | 15 | 01 | 30 |
49 | Serviço | Serviço de manicure | 01 | 06 | 01 | 15 | 01 | 30 |
50 | Unidade | Locação de plataforma elevatória | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
Acerca das diárias e horas, para fins de contratação e emissão de ordem de compra para cada evento, será multiplicado o valor da diária do item, pela quantidade de itens necessários, vezes a quantidade de dias para o evento. Aplicando-se a seguinte fórmula: VD X QI X QD = VALOR DO ITEM
VD = VALOR DA DIÁRIA
QI = QUANTIDADE DE ITENS QD = QUANTIDADE DE DIÁRIAS
Nos itens 38, 39, 40, 41, 42, 44 e 46 será utilizada a fórmula acima substituindo-se o valor e quantidade de diárias por horas.
Para os itens 12 e 43, considera-se cada diária o período de 5h até 8h, e para os demais itens, até 24h.
8. DO MODELO DE GESTÃO
O Contrato/ata deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021 e Decreto n° 6770/2023, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As comunicações entre a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO/ FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo- se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, por meio de e-mail e whatsapp, informados pela CONTRATADA no preâmbulo deste contrato/ata, que se responsabilizará por comunicar a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO em caso de eventual alteração.
A execução do contrato/ata deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) designado no Edital e/ou Termo de Referência (ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s)), para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
O(s) fiscal(is) anotará(ão) no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos problemas observados.
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o(s) fiscal(is) emitirá(ão) notificações para a correção da execução, determinando prazo para a correção.
O(s) fiscal(is) informará(ã) ao gestor do contrato/ata, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato/ata, o(s) fiscal(is) comunicará(ão) o fato imediatamente ao gestor do contrato/ata.
O(s) fiscal(is) comunicará(ão) ao gestor do contrato/ata, em tempo hábil, o término do contrato/ata sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação, se for o caso.
Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o(s) fiscal(is) atuará(ão) tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato/ata para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
O gestor do contrato/ata coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato/ata contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato/ata verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do contrato/ata realizará a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Coordenará os atos preparatórios à instrução processual e a formalização dos procedimentos de prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção de contrato/ata, dentre outros e emitirá decisão sobre todas as solicitações relacionadas à execução do contrato/ata, no prazo de 30 (trinta) dias contados da instrução do requerimento.
O gestor do contrato/ata acompanhará os registros realizados pelo(s) fiscal(is) do contrato/ata, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato/ata e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato/ata emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is), quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
O gestor do contrato/ata tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O gestor do contrato/ata deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
A execução do contrato/ata/ de Registro de Preço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxxxx, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para os serviços solicitados pela Fundação de Cultura e Turismo de Timbó e pelo servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, para os serviços solicitados pela Fundação Municipal de Esportes.
9. OBSERVAÇÕES GERAIS:
Acerca da documentação e procedimentos exigidos pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização, a cada serviço o PROPONENTE VENCEDOR deverá:
a) Apresentar ART estrutural (e elétrica no caso dos itens 01 ao 10 e do 25 ao 29) emitida por engenheiro responsável;
b) Apresentar laudos quando for o caso (inclusive o de inflamabilidade de lonas quando for o caso);
c) Apresentar licença sanitária para descarte de dejetos (no caso dos sanitários portáteis);
d) Providenciar aterramento da estrutura, no caso dos itens 01 ao 10 e do 25 ao 29;
e) Em serviços que demandem montagem e desmontagem, apresentar certificado de NR 10 e NR 35 dos funcionários que efetuarem os trabalhos.
Na execução dos serviços do item 38 ao 43, todos os agentes deverão ser devidamente qualificados para exercerem as funções de acordo com as seguintes especificações e condições mínimas:
a) Deverão estar devidamente uniformizados;
b) Durante o transcorrer dos eventos, é vedado: fumar, consumir bebida alcoólica, utilizar aparelhos de som (celulares, mp3) com fones de ouvidos ou qualquer outro objeto ou equipamentos que não seja para fins laborais e que possa atrapalhar a qualidade do serviço;
c) Entre os escalados para o serviço deverá ser destacado 01 (um) supervisor, sendo este o responsável pelos demais integrantes da equipe;
d) A contratada, na prestação dos serviços, deverá atender rigorosamente (quanto à organização) as solicitações da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, representada por qualquer um de seus membros;
e) Cada PROPONENTE VENCEDOR fornecerá os profissionais devidamente contratados, bem como arcará com as despesas para com os mesmos, respondendo ainda por todos os encargos trabalhistas, sindicais, previdenciários e sociais respectivos;
f) Para o item 43, apresentação de cópia de certificado de conclusão de curso de áudio, luz e mixagem profissionais.
Todos os equipamentos relacionados necessários aos serviços a serem prestados deverão estar instalados, prontos para utilização, no mínimo uma hora de antecedência ao início de cada atração, inclusive, quando necessário, deverá ser agendado com a Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, horários de passagem de som/palco e ensaio, que deverão acontecer durante o dia na qual o serviço é contratado, podendo levar, dependendo do evento/atração entre 1 (uma) até 10 (dez) horas;
Determinadas marcas de equipamentos descritas na relação podem ser substituídas por marcas comprovadamente compatíveis;
Os quantitativos totais expressos neste Termo são estimados e representam uma previsão, para 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados pela mesma quantidade e período.
Cada PROPONENTE VENCEDOR é responsável pelo transporte até o local de entrega, tanto dos equipamentos, como para os funcionários e agentes, bem como pela hospedagem (se necessária), pela alimentação, água e demais bebidas a serem consumidas pelos funcionários e agentes que trabalharão nos eventos e horários estabelecidos. OBS: A Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, em hipótese alguma fornecerá transporte, hospedagem, alimentação e bebida aos agentes e demais funcionários.
Quanto ao item 39:
a) Além da disponibilização de agentes brigadistas especializados na prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio, controle de pânico, evacuação de pessoas e atendimento emergencial de primeiros socorros e incêndio em eventos, o PROPONENTE VENCEDOR, deverá elaborar e emitir, tanto ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, bom como o PIBI - Plano de Implantação da Brigada de Incêndio quando necessário;
b) Cabe ao PROPONENTE VENCEDOR, disponibilizar gratuitamente em eventos de grande porte, desfibrilador externo, maca, cadeira de rodas e bolsa completa te APH.
Quanto ao item 41:
a) Compreendem os serviços de limpeza, a recolha de lixo, limpeza e higienização de banheiros, de janelas, ambientes em geral, reposição de materiais de higiene, aspiração e varredura de pisos e pátios, entre outros, tanto durante os eventos, bem como nos períodos pré e pós evento;
b) Compreendem os serviços gerais e movimentação de carga, a perfilagem de mesas, cadeiras e bancos, movimentação de móveis e equipamentos, colocação de toalhas, acondicionamento de objetos, entre outros, tanto durante os eventos, bem como nos períodos pré e pós evento.
Quanto ao item 42, o PROPONENTE VENCEDOR deverá:
a) Prestar e cumprir fielmente todas as atividades, serviços, atribuições, prazos e demais condições e disposições constantes deste instrumento;
b) Manter, no mínimo, um profissional disponível integralmente ao horário de cada evento por todo o período da programação do mesmo, devendo identificar o referido profissional junto a CCO – Comissão Central Organizadora, sendo este o que responderá pelos demais e fará toda a questão logística e prestação de contas das vendas e dos valores;
c) Facilitar o acompanhamento e fiscalização das atividades, fornecendo à mesma todas as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados;
d) Comunicar a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução deste instrumento (por escrito), providenciando-se de imediato a reparação de eventual impedimento;
e) Zelar e instalar (se for o caso) diariamente todos os equipamentos, utensílios e insumos necessários (inclusive bobinas para a impressão dos tíquetes) para a plena e integral realização do objeto e caso necessário, promover o remanejamento estratégico de um ponto a outro, caso necessário, durante o evento, em função da alta demanda da comercialização dos produtos nos caixas;
f) Fornecer relatórios de arrecadação, fechamentos parciais, fechamentos gerais de todos os pontos, relatórios de vendas por produto, relatórios de vendas com cálculos de totais de cada ponto de venda, entre outros, sempre que houver fechamento de caixa ou solicitação, sob pena de penalização nos termos da Lei e do Edital;
g) Quando da utilização, disponibilizar em pleno funcionamento, todo o sistema de automação de venda de tíquetes, com todos os equipamentos e demais utensílios, pelo menos 1h (uma hora) antes da abertura oficial da programação de cada evento;
h) Promover a troca de qualquer dos equipamentos que apresentarem defeitos técnicos, bem como, dos materiais de manutenção/reposição, de imediato;
i) Acatar e proceder, de imediato, toda e qualquer determinação pertinente a alterações de quantidades e horários que porventura tiverem que ser realizados;
j) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato/ata;
k) Observar eventuais mapas de disposição de pontos de venda e caixas/bilheterias em cada evento;
l) Oferecer alternativas que atendam e não prejudiquem às vendas quando da ocorrência de falha no Sistema de Automação utilizado;
m) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a quaisquer exigências inerentes ao objeto deste Termo de Referência;
n) Em participar, sem custo, de treinamentos a serem cedidos, com locais e datas a serem definidos, para os agentes que irão operacionalizar as vendas e a gestão financeira do serviço em cada evento;
o) Declarar ciência de que as escalas a serem executadas, abrangerão horários diferenciados, em vários turnos, inclusive de madrugada, em dias contínuos ou alternados, durante a semana e finais de semana;
p) Realizar a devolução de valores remanescentes, quando for o caso, aos usuários que solicitarem a devolução, conforme planilha a ser encaminhada pela FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO a cada evento, em prazo a ser acordado.
Quanto ao item 44:
a) Para cada evento será solicitado previamente projeto da proposta de decoração a ser executada, juntamente com planilha de custos e relação de material a ser adquirido (para eventos de grande porte terá que ser apresentado com 3 (três) meses de antecedência, para apreciação, discussão e aprovação por parte da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó;
b) Todo acervo de peças, elementos decorativos, insumos em geral, e demais materiais a serem utilizados para os serviços, estarão armazenamos junto ao galpão depósito da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, situado na Xxx Xxxxxxx, 0000, Bairro das Nações em Timbó. O local será utilizado como apoio para as produções, sendo que o PROPONENTE, deverá cumprir as regras de utilização do espaço;
c) Fica a Fundação de Cultura e Turismo de Timbó responsável pelo fornecimento de todo material a ser utilizado no que for produzido, pelos insumos, matéria-prima, entre outros, salvo em projetos que forem solicitados por demais secretarias que aderirem ao Pregão;
d) É de responsabilidade do PROPONENTE VENCEDOR, a disponibilização de ferramentas e utensílios necessários para a execução do objeto, bem como pelo transporte, colocação, retirada e armazenamento de toda decoração, dos locais onde a mesma será exposta até o local de origem e vice e versa;
e) Quanto a necessidade de locação de máquinas, como plataformas elevatórias e muncks, essa será de responsabilidade da FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO, cabendo ao PROPONENTE VENCEDOR providenciar operador qualificado para operá-las, assumindo a responsabilidade pelo zelo e o bom uso, inclusive pela eficiência em relação ao custo da hora máquina, se comprometendo em utilizá-la o máximo de tempo possível em relação às diárias contratadas. Maquinário locados por diária e disponibilizados ao PROPONENTE VENCEDOR, deverá que ser considerado o mínimo de 12h de utilização por dia. Menos de 12h de utilização sem justificativa, a diária de locação ficará por conta do PROPONENTE;
f) É de responsabilidade do PORPONENTE VENCEDOR, a manutenção sem custo do acervo exposto, em caso de dado causado por intempereis climáticas, vandalismo, qualidade do material empregado, ou outro fator, em ocasiões que fugirem ao alcance da FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO;
Quanto ao item 45:
a) Os produtos deverão ser de primeira qualidade, e deverão estar acondicionados adequadamente, mantendo a temperatura adequada (salgados assados e frios), no caso do café deverá estar quente, suco e água deverão estar gelados, os demais produtos devem ser frescos, em temperatura ambiente, respeitando a temperatura ideal para que os produtos não pereçam antes do consumo;
b) A produção dos alimentos deverá estar de acordo com as Boas Práticas de Higiene e Manipulação dos Alimentos, durante todo o período e permanência do evento, conforme a “Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação – Anvisa”, passível de leitura no link a seguir: xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000/000000/XxxxxxxxxXxxxxXx%X0%X0xxxxxxxxxxx Servi%C3%A7os+de+Alimenta%C3%A7%C3%A3o/d8671f20-2dfc-4071-b516-d59598701af0. Ainda, os participantes deverão verificar previamente as regras vigentes de segurança e vigilância sanitárias;
c) O PROPONENTE VENCEDOR é o único responsável pelos alimentos fornecidos, arcando com todos os encargos e prestando todo o auxílio necessário aos terceiros se ocorrer intoxicação alimentar que possam ser ocasionados pelo consumo dos alimentos fornecidos, sem prejuízo das sanções administrativas, penais e cíveis incidentes;
d) Os locais de fornecimento/entrega para os coffee breaks, serão informados de acordo com a necessidade, sendo que serão apenas dentro do município de Timbó. Os horários poderão ser diversificados e deverão ser combinados previamente, no intervalo das 8h às 22h, de segunda à domingo.
Quanto ao item 46:
a) O PROPONENTE VENCEDOR deverá possuir todo maquinário necessário para a total efetivação dos serviços a serem contratados bem como possuir sede própria para a realização dos mesmos, além de prestar serviços também junto aos locais onde se realizarão os eventos.
Quanto aos itens 47, 48 e 49:
a) Por questões de logística, se faz necessário que os serviços sejam executados nas dependências da Fundação de Cultura e Turismo, situada na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx, XX;
b) Estes serviços serão destinados basicamente às participantes do concurso “Escolha das Rainhas e Princesas da Festa do Imigrante”, às Realezas eleitas, alunos/elenco de teatro da Fundação de Cultura e Turismo e integrantes de grupos apoiados, que participarão ou se apresentarão em eventos oficiais representando o Município de Timbó;
c) Em eventos no período matutino, cada PROPONENTE VENCEDOR deverá considerar que os serviços deverão ser prestados durante a madrugada, inclusive aos finais de semana;
d) Cronogramas com datas e horários serão repassados antecipadamente a cada PROPONENTE VENCEDOR, conforme os prazos descritos no item 03 deste Termo.
10. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo e após a apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal.
Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
Fica ressaltada a possibilidade de pagamento através de convênio com o governo do Estado de Santa Catarina, sendo que, neste caso, o efetivo pagamento será efetuado após o recebimento do depósito da parcela efetivada pelo ÓRGÃO CONCEDENTE
11. NÃO ENQUADRAMENTO COMO BENS DE LUXO
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de luxo, conforme art. 141, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 6.770, de 09 de março de 2023.
12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Critério de Julgamento: Menor preço por item e modo de disputa ABERTO.
Os itens objetos desta contratação são caracterizados como comuns.
O regime de execução do objeto será o da empreitada por preço unitário (art. 6º, inciso XXVIII, Lei nº 14.133/2021).
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Pregão, na forma eletrônica, com fundamento no art. 6°, inciso XLI e art. 28, inciso I, da Lei n° 14133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO e o tipo de comparação será por ITEM.
Também se estabelece o modo de disputa como “ABERTO”.
As exigências de HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme segue:
Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Certidão emitida pela Junta Comercial na qual se encontra inscrita, assim como deverá apresentar declaração de que se enquadra no porte descrito pela mesma Lei para que se apliquem os benefícios da Lei Complementar 123/2006;
c) Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante ou outro meio de autenticação reconhecido, cópias dos respectivos RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, do Outorgante e do Outorgado.
Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos Federais/União;
d) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
f) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
Os critérios de HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a serem atendidos pelo fornecedor são os seguintes:
Quanto à regularidade econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuir da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da mesma o seu prazo de validade.
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o PROPONENTE tenha prestado serviços compatíveis em características com o objeto desta licitação. O atestado deverá ser fornecido preferencialmente em papel timbrado, contendo razão social, CNPJ, endereço e telefone da pessoa jurídica que emitiu o atestado, data de emissão e identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo e assinatura);
Para o item 38, além do ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO, apresentar cópia autenticada do registro/autorização em plena validade concedida pelo Departamento de Polícia Federal, conforme estabelece a Lei nº 7.102/83, o Decreto nº 89.056/83, e Portaria nº 387/06 – DPF/MJ (Departamento de Polícia Federal/Ministério da Justiça) para o seu funcionamento e o exercício da atividade de prestação de serviço de vigilância desarmada de acordo com as características e peculiaridades deste Termo;
Para o item 39, além do ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO, apresentar comprovante de credenciamento da empresa junto ao CBMSC – Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina e certidão que comprove possuir Técnico Responsável credenciado junto ao CREA;
Para o item 44, o ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO deverá contemplar evento de grande porte, com público simultâneo/dia mínimo de 2000 (duas mil) pessoas, e os PROPONENTES deverão apresentar portfólio de serviços executados com base nas técnicas especificadas nas observações do referido item;
Para ao item 46, além do ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO, deverá contemplar evento de grande porte, com público simultâneo/dia mínimo de 2000 (duas mil) pessoas, os PROPONENTES deverão apresentar portfólio de serviços executados conforme indicado nas observações do referido item.
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação: 22.001.0013.0392.0361.2692.3390 – Ref. 348
22.006.0023.0695.0355.2680.3390 – Ref. 384
19.1.2666.3339039050000000000.150070000100 – ref. 401
19.1.2666.3339039120000000000.150070000100 – ref. 401
19.1.2666.3339039140000000000.150070000100 – ref. 401
19.1.2666.3339039990000000000.150070000100 – ref. 401
15 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados da publicação do seu extrato Diário Oficial dos Municípios – DOM, que poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos nos termos do art. 84 da Lei n. 14.133/2021.
16. DA FISCALIZAÇÃO
Designa-se como Fiscal de Contrato para a presente contratação o Servidor: Xxxxxx Xxxxxxxxxx (para os eventos realizados pela FCT) e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (para os eventos realizados pela FME).
Sem mais para o momento, enviamos nossos agradecimentos antecipadamente e votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor Presidente da Fundação de Cultura e Turismo
APÊNDICE DO ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Conforme a Lei nº 14.133, de 2021, o Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Xxxxxxx, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
Neste sentido, o presente documento contempla estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade especificada no documento de formalização da demanda anexo, e tem por finalidade estudá-la detalhadamente e identificar a melhor solução existente no mercado para supri-la, em conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A prestação dos serviços e as locações são itens essenciais utilizados para a plena realização dos eventos e das diversas atividades promovidas ao longo do ano pela Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, tais como a Páscoa no Parque, Festival das Cervejarias, Festival de Dança, Feira do Livro, Festa do Imigrante e Natal Mais Encantado, consolidados e realizados por décadas.
2. ALINHAMENTO COM PCA
A Prefeitura de Timbó não possui ainda um planejamento anual de compras definido, assim sendo não há previsão para aquisição desses itens, contudo, a aquisição desses itens é recorrente, sendo que foram adquiridos em anos anteriores.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
• Que a entrega e a execução sejam realizados no prazo e locais estipulados;
• Que seja providenciada a reposição de itens que porventura apresentarem avarias, defeitos em geral ou que forem detectadas quaisquer inconsistências acerca do objeto adquirido, conforme previsto em Lei;
• Que seja garantida a qualidade dos itens, inclusive no que compete as normas que regulamentam, entre outros;
• Que seja garantida a responsabilidade civil na cobertura de possíveis danos causados por itens comprovadamente defeituosos, em uso, cujo defeito não seja percebido no ato da entrega e utilização;
• Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Os itens elencados se referem a uma estimativa e marcas mencionadas poderão ser substituídas por outras de qualidade equivalente:
Item | Qtde | Unid | Descrição | Observações |
01 | 06 | Diária | Sistema 01 - Serviço de sonorização e iluminação cenográfica com montagem e desmontagem 08 Caixa com 2 alto-falantes 18 polegadas SPL cada para sub-grave 12 Caixa Line com 1 alto-falante de 10 polegadas e 1 driver de titanium cada para médio 01 Amplificação e processamento digital correspondente ao sistema mencionado 02 Mesa de som com 32 entradas, 16 saídas com compressão gate e equalizador paramétrico completo por canal com 4 multi efeitos 02 CDJ 2000 (MP3 USB 2.0 Card Memory Flash) 01 Mixer DJM 2000 01 FX 1000 24 bit 01 Notebook com software leitor e editor de áudio e vídeo 06 Microfone sem fio cardioid 02 Microfone com fio cardioid 04 Microfone Shotgun 03 Microfone PZM 06 Monitor 2X12” + Ti 01 Sistema side fill 4 vias stéreo duplo 01 Multicabo 40 vias de 75 metros 80 Lâmpadas par 64 nos focos 1.2 e 5 05 Canhões elipsoidais 04 Moving head beam 300 03 Dimmer de 12 canais cada 01 Console DMX 512 com 2048 canais e 4 saídas 01 Máquina de fumaça 130m Estrutura de alumínio Q30 | 2. O sistema deverá ser operado por um técnico de áudio, um de iluminação e um para operar o software de mídia em tempo integral, disponibilizados pelo PROPONENTE VENCEDOR. |
06 Bases Q30 06 Sleeve blocks Q30 06 Talhas 01 Main power trifásico 125A de entrada com saídas de 32A com disjuntores de segurança respectivos com sistema de aterramento, trafo redutor para 127 volts, com chave de Tap, instrumentos de visualização (amperímetro, voltímetro e frequencímetro) com chave seletora para averiguação, chave reversora reversível 220/380 volts Demais equipamentos, fiação e cabos necessários | ||||
02 | 14 | Diária | Sistema 02 - Serviço de sonorização e iluminação cenográfica com montagem e desmontagem 04 Caixas de grave com 2 alto-falantes de 18” cada 04 Caixas para voz com 2 alto-falantes de 15” cada 02 Amplificadores de 1.000 watts 02 Amplificadores de 3.000 watts 04 Retornos 02 Amplificadores de 1.000 watts para monitor 01 Mesa de som de 32 canais 01 Processador de efeitos 01 Processador digital 01 CDJ 01 MD 01 Notebook com sistema operacional Windows e leitor de CD/DVD 06 Microfones com fio e pedestal 04 Microfones sem fio Schure 10 Microfones headset Delay: 04 Caixas de grave 02 Caixas de médio grave 02 Caixas amplificadas 02 Amplificadores 01 Processador 08 Led par 64 RGBW | 2. O sistema deverá ser operado por um técnico de áudio e um de iluminação em tempo integral, disponibilizados pelo PROPONENTE VENCEDOR. |
01 Mesa DMX 01 Máquina de Fumaça 32m Estrutura de alumínio Q30 04 Bases Q30 04 Sleeve blocks Q30 04 Talhas Demais equipamentos, fiação e cabos necessários | ||||
03 | 08 | Diária | Sistema 03 - Serviço de sonorização e iluminação cenográfica com montagem e desmontagem Rack de comando PA: 01 console analógico Allen Heath GL- 4000 01 processador de efeitos Yamaha SPX-990 01 processador de efeitos Lexicon MP-550 01 processador de efeitos Yamaha REV-100 01 Equalizador gráfico Ciclotron TGE- 2313 01 Processador de sinal DBX 06 vias stereo 01 equalizador gráfico YAMAHA para insert 06 canais de compressor DBX-166XL 08 canais de gate DBX-274 01 aparelho de CD Intercom palco/PA house mix Caixas de sistema de PA: 08 caixas de sub grave T18 8 por lado 08 caixas de som line array sistema HPS 208ti 6 por lado Rack de amplificação para o sistema em stereo. 01 multicabo 100 mts de 48 vias mais palco Rack de comando de MONITOR: 01 console Yamaha GA-32 em 12 vias 01 Rack e equalização, gate e compressor e amplificação necessário Caixas de sistema de MONITOR: 08 monitores VTX-600 | 2. O sistema deverá ser operado por um técnico de áudio e um de iluminação em tempo integral, disponibilizados pelo PROPONENTE VENCEDOR. |
02 monitores específicos para monitor de bateria Como opção disponibilizamos também sistema de monitor em 08 vias com power play e 12 fones PORTA PRO KOSS. Rack de amplificação necessário. Sistema de back line de palco: 02 Kit bateria - 07 peças (bumbo, 02 tons , 01 surdo, caixa, 02 estantes para pratos e maquina de hi hat) 01 cubo de guitarra Fender RG-180 01 cubo de guitarra Meteoro Jaguar 200 01 sistema de contra baixo 800MB com caixas 1 X 15 e 4 X 10 Direct box ativos Direct box passivos Pedestais e clamps Microfones: Com fio shure beta 58, shure beta 57, sm 57, SM 58, SM 81, BETA 52, JTS Iluminação e cenografia: 12 refletores led RGBW 3W 01 maquinas de fumaça com ventilador 04 Moving head 01 mesa de iluminação; 32m Estrutura de alumínio Q30 04 Bases Q30 04 Sleeve blocks Q30 04 Talhas Demais equipamentos, fiação e cabos necessários | ||||
04 | 04 | Diária | Sistema 04 - Serviço de sonorização e iluminação cenográfica com montagem e desmontagem Sistema P.A Caixas de Som: 16 Caixas Para sub-grave com dois transdutores de 18 polegadas com resposta de frequência de 25hz a 100hz, capaz de reproduzir 144db (peak) 16 Caixas modelo LineArray com dois transdutores mid de 10 polegadas e | 2. O sistema deverá ser operado por um técnico de áudio e um de iluminação em tempo integral, disponibilizados pelo PROPONENTE VENCEDOR. |
dois transdutores hight de 1,5 polegadas, com resposta de frequência de 100hz a 20khz proporcionando uma cobertura de 90º e um SPL de até 138db (peak) 04 Amplificadores ps4 capaz de produzir 4 canais individuais de 2500 watts 04 Amplificadores ps2 capaz de produzir 2 canais individuais de 4500 watts 01 Multicabo de 80 metros com 56 vias P.A/monitor Sistema Rack P.A: 01 Console digital com 48 canais de entrada, 24 canais de saída, e 8 vias de DCA 01 Console digital com 32 canais de entrada e 16 canais de saídas independentes 01 Processador digital com 4 entradas e 8 saidas, com taxa de conversão de 96khz 01 Equalizador 31 Bandas 01 Main Power trifásico de 125 A. de entrada por conector e saídas de 32 A. com disjuntores de saída, instrumentos de medição, transformador com capacidade de 6000 watts e sistema de aterramento. Sistema Monitor: 01 Console digital 48 canais de entrada, 24 canais de saída, e 8 vias de DCA 01 Console digital com 32 canais de entrada e 16 canais de saídas independentes 12 Monitores k12 com 1000 watts RMS e resposta de frequência de 100hz-20khz 02 Sub para Bateria KW18 com resposta de frequência de 30hz- 250hz. |
08 Caixas modelo line array com transdutores de 10 e 1,5 polegadas com resposta de frequência 160hz- 20khz 04 Caixas de sub grave com transdutores de 18 polegadas e resposta de frequência de 30hz-150hz 03 Amplificadores de áudio capaz de produzir até 8000 watts 01 Processador de áudio com2 entradas e 6 saídas independentes 08 Vias individuais para fone de ouvido 01 Power Play de 8 canais 08 Fones de ouvido Sistema Back Line: 01 Bateria completa 7 peças (bumbo, caixa, ton 1,2,3,4, e toda ferragem necessária) 01 Cubo de Guitarra valvulado com cabeçote de 120watts e caixa com 4 auto falantes de 12 polegadas 01 Cubo de Guitarra valvulado com cabeçote de 100 watts e caixa com 4 auto falantes de 12 polegadas 01 Cubo de guitarra valvulado com 80 watts e caixa acoplada com 2 auto falantes de 12 polegadas 01 Cubo de baixo com cabeçote de 350 watts com uma caixa com auto falante de 18 polegadas e 1 caixa com 4 auto falantes de 10 polegadas 12 DirectBox ativo/passivo 10 Praticáveis com 2x1 e pé com altura de 40 cm Pedestais e clamps necessários Microfones: 03 Microfones Sem Fio GLXD4 10 Microfones SM58 10 Microfones SM57 01 Kit de microfone para bateria com 10 microfones 80 Cabos de microfones e instrumentos 08 Multivias de sinal com 12 vias |
20 Pedestais para microfones Iluminação e cenografia: 01 Grid de estrutura em alumínio Q30 linha pesada, 10X8X6m, com 3 linhas de travessas no fundo 01 Main power trifásico de 125 A. de entrada por conector e saídas de 32 A. com disjuntores de saída, instrumentos de medição 12 Super strobo de led 24 Lâmpadas par 64 foco 5 32 Canhão par LED 3 watts RGBWA 32 Moving head beam 200 06 Minibrutt com 4 Lâmpadas 10 Canhão elipsoidal de 750w com íris 02 Máquinas de Fumaça com ventilador 03 Dimmer DMX 12 canais 04 Distribuidor de sinal 01 Mesa de iluminação fader wing com command wing com 6 saídas Demais equipamentos, fiação e cabos necessários | ||||
05 | 40 | Diária | Sistema 05 - Serviço de sonorização e iluminação cenográfica com montagem e desmontagem 02 Caixas de voz ativas 02 Caixas de grave ativas 02 Monitores 01 Mesa de som 12 canais 01 Microfone sem fio 02 Microfone com fio 06 Led par 64 RGBW 02 Pedestais para iluminação com 3m de altura Demais equipamentos, fiação e cabos necessários | 2. O sistema deverá ser operado por um técnico em tempo integral, disponibilizado pelo PROPONENTE VENCEDOR. |
06 | 20 | Diária | Sistema 06 - Serviço de sonorização e iluminação cenográfica com montagem e desmontagem 06 Caixas de grave com 2 alto- falantes de 18” cada | 2. O sistema deverá ser operado por um técnico de áudio e um de iluminação em tempo integral, disponibilizados pelo |
08 Caixas line array com 1 alto-falante de 10” cada e 1 driver de titaniun de 2” cada 02 Amplificadores de 6.000 watts 02 Amplificadores de 3.000 watts 02 Amplificadores de 1.000 watts 08 Monitores ativos de chão 01 Mesa de som digital com 32/64 canais 01 Processador DBX 01 CDJ com entrada USB 01 Notebook com entrada USB e HDMI 08 Microfones multidirecionais 20 Microfones com fio e pedestal 04 Microfones s/fio shure e akg 10 Microfones headset sem fio 01 Mesa de monitor de 32 canais 01 Multicabo de 75m com 48 vias 04 Direct box 01 Cubo de baixo 01 Cubo de guitarra 01 Bateria completa 01 Kit de microfone para bateria 12 Par led RGBWA 54 leds 06 Moving head 575 01 Máquina de fumaça com ventilador 01 Máquina de bolhas de sabão com fluído para 3 horas 50m Estrutura de alumínio Q30 04 Bases Q30 04 Sleeve blocks Q30 02 Dobradiças Q30 04 Talhas 02 Pedestais para iluminação com 2m de altura Demais cabos, fiação e acessórios necessários | PROPONENTE VENCEDOR. | |||
07 | 30 | Diária | Sistema 07 - Serviço de sonorização e iluminação cenográfica com montagem e desmontagem Sistema PA Caixas de Som: 08 Caixas de som para grave 08 Caixas de som para sistema FLY | 2. O sistema deverá ser operado por um técnico de áudio e um de iluminação em tempo integral, disponibilizados pelo |
02 Amplificadores 6.000 watts 02 Amplificadores 3.000 watts 02 Amplificadores 2.000 watts Sistema Rack PA: 01 Console 32 canais 01 Processador de som 6 vias stereo 01 Equalizador de 31 bandas 01 Main power trifásico de 125A de entrada por conector e saídas de 32A com disjuntores de saída, instrumentos de medição, transformador com capacidade de 5.000 watts para 127 volts e sistema de aterramento 01 Multicabo de 70 metros com 48 vias PA/monitor Sistema Monitor: 01 Console de 32 canais com 16 vias PA/monitor 06 Monitores de chão 01 Sub p/ bateria e monitor 02 Caixas de grave modelo para side fill LR 02 Caixas de meio grave para side fill LR 06 Equalizador 31 bandas 06 Amplificadores de 2.000 watts Sistema Back Line: 01 Bateria completa 7 peças (bumbo, caixa, ton 1,2,3,4, e toda ferragem necessária) 01 Cubo de guitarra 01 Cubo de baixo 06 Direct box 12 Pedestais e clamps necessários Microfones: 02 Sem fio 12 Com fio 01 Kit de microfone para bateria 01 Kit de microfone para instrumentos de sopro 12 Lâmpadas Par 64 foco 5 12 Canhão par LED 3 watts RGBW 08 Moving head 575 01 Dimmer DMX De 12 canais | PROPONENTE VENCEDOR. |
01 Maquina de fumaça com ventilador 01 Mesa DMX 52m Estrutura de alumínio Q30 04 Bases Q30 04 Sleeve blocks Q30 04 Talhas Demais cabos, fiação e acessórios necessários | ||||
08 | 25 | Diária | Sistema 08 - Serviço de sonorização e iluminação cenográfica com montagem e desmontagem Sistema PA Caixas de Som: 16 Caixas modelo T-18 Para sub-grave 16 Caixas line array 02 Amplificadores 6.000 watts 02 Amplificadores 3.000 watts 02 Amplificadores 1.000 watts 01 Multicabo de 80 metros com 56 vias PA/monitor Sistema Rack PA: 01 Console digital 32/64 canais 01 Processador digital DBX 6 vias stereo 01 Equalizador XTA 31 bandas 01 Main Power trifásico de 125 A. de entrada por conector e saídas de 32 A. com disjuntores de saída, instrumentos de medição, transformador com capacidade de 6.000 watts para e sistema de aterramento. Sistema Monitor: 01 Console digital 32/64 canais 08 Monitores Ativos de chão 01 Sub para Bateria mais monitor 02 Caixas de médio modelo kf para side fill LR 02 Caixas de grave modelo kf para side fill LR 08 Vias individuais para fone de ouvido 01 Power Play de 8 canais 08 Fones de ouvido Sistema Back Line: | 3. O sistema deverá ser operado por um técnico de áudio e um de iluminação em tempo integral, disponibilizados pelo PROPONENTE VENCEDOR. |
01 Bateria MAPEX completa 7 peças (bumbo, caixa, ton 1,2,3,4, e toda ferragem necessária) 02 Cubo de guitarra 01 Cubo de baixo 08 DirectBox ativo/passivo Pedestais e clamps necessários Microfones: 03 Sem fio shure beta SM 58 20 Com fio shure e sennheiser 01 Kit de microfone para bateria completo 01 Kit de microfone para instrumentos de sopro 60 Cabos de microfones e instrumentos 20 Pedestais para microfones 16 Canhão par Led 3 watts RGBWA 12 Lâmpadas par 64 foco 5 02 Super strobe 2 16 Moving head beam 200 02 Máquinas de fumaça com ventilador 01 Dimmer DMX 12 canais 01 Mesa DMX 2048 canais 90m Estrutura de alumínio Q30 04 Bases Q30 04 Sleeve blocks Q30 04 Talhas Demais equipamentos, fiação e cabos necessários | ||||
09 | 04 | Diária | Sistema 09 - Serviço de sonorização e iluminação cenográfica com montagem e desmontagem Sistema de som com 03 (três) pontos centrais do desfile, contendo: 01 Mesa de som mackie 8 canais 01 Processador de voz 01 Equalizador gráfico 01 CDJ Pionner 01 MD Sony 01 Microfone com fio Sennheiser 01 Microfone sem fio Shure 01 Transmissor sem fio para todos os pontos | 1. O sistema deverá ser operado por dois técnicos de áudio em tempo integral, disponibilizados pelo PROPONENTE VENCEDOR 4. Localização dos pontos: |
01 Antena de sinal 01 Gravador de som 01 Leitor de CD/DVD/MP3 (que execute MP3 e outros formatos) Pontos simultâneos: Distantes 150m um do outro contendo: 02 caixas de som profissionais com 02 alto-falantes cada para voz, 01 amplificador de 3.000 watts e 01 receptor de sinal e equalizador Demais equipamentos, fiação e cabos necessários | Ponto 01 - Av. Xxxxxxx Xxxxxx – Defronte a Xxxx Xxxx Xxxxxxx; Ponto 02 - Av. Xxxxxxx Xxxxxx – Defronte a Prefeitura (Ponto Central); Ponto 03 - Av. Xxxxxxx Xxxxxx – Defronte a Lanchonete Doctor X); Ponto 04 – Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Esquina com a Rua Recife; Ponto 05 – Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Esquina com a Rua Xxxxxx Xxxxx; Ponto 06 - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – 50 metros após o portal do Parque Xxxxx Xxxx; Ponto 07 - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – 100 metros após o portal do Parque Xxxxx Xxxx. | |||
10 | 45 | Diária | Sistema 10 - Serviço de sonorização com montagem e desmontagem 02 Caixas de voz ativas 02 Caixas de grave ativas 02 Monitores 01 Mesa de som 12 canais 01 Microfone sem fio 02 Microfone com fio Demais equipamentos, fiação e cabos necessários | 3. O sistema deverá ser operado por um técnico em tempo integral, disponibilizado pelo PROPONENTE VENCEDOR. |
11 | 14 | Diária | Sistema 11 - Serviço de sonorização Serviço de sonorização através de carro de som contendo gerador próprio, 01 (um) microfone sem fio, sistema de som com entrada USB e caixas com potência igual ou superior a 3.000 (três mil) watts Demais cabos, fiação e acessórios necessários | 2. O sistema deverá ser operado por um técnico (podendo ser o próprio motorista) em tempo integral, disponibilizado pelo PROPONENTE VENCEDOR. O serviço será utilizado, salvo exceções, no centro da |
cidade de Timbó, onde o carro de som deverá percorrer as ruas da cidade, acompanhando em carreata, desfiles e passeios. | ||||
12 | 12 | Diária | Filmagem para projeção - Serviço Estrutura mínima: 02 Filmadoras FULL-HD com 3 CMOS ou 3CCDs; 01 Mesa de Edição de Vídeo com entrada exclusiva para conexão SDI ou HDMI; 01 Mixer de áudio para captação do áudio do evento; Demais acessórios e equipamentos para conexão em paineis de led (até três simultaneamente). | 1. O serviço de filmagem deverá ser feito com as duas câmeras simultâneas durante todo o evento, sendo que as imagens terão que ser editadas ao vivo e projetadas simultaneamente devendo a mesma disponibilizar 02 cinegrafistas/técnicos qualificados para a filmagem, seguindo cronograma prévio disponibilizado pela Fundação de Cultura e Turismo; 4. Todas as imagens e áudios gerados deverão ser gravados, editados e fornecidos para a Fundação de Cultura e Turismo de Timbó até no máximo 20 dias após a realização do evento. |
13 | 04 | Serviç o | Conjunto tendas 01 - Serviço de locação com montagem e desmontagem Tamanho: 10X10m Quantidade: 10 unidades Altura (pé direito lateral): 3m Calhas: em aço galvanizado Fechamentos laterais: 10 unidades | 4. Para utilização até 15 (quinze) dias contínuos; 5. 50% acopladas em linha reta e as restantes montadas avulsas, em duplas ou trios; 6. Os fechamentos laterais e as coberturas deverão ser em lona anti-chama, brancas, |
limpas, isentas de rasgos e furos e na medida correta da largura e altura da tenda. | ||||
14 | 03 | Serviç o | Conjunto tendas 02 - Serviço de locação com montagem e desmontagem Tamanho: 5X5m Quantidade: 18 unidades Altura (pé direito lateral): 2,7m Calhas: em aço galvanizado Fechamentos laterais: 06 unidades | 4. Para utilização até 15 (quinze) dias contínuos; 5. Basicamente montadas avulsas, em dupla ou trio; 6. Os fechamentos laterais e as coberturas deverão ser em lona anti-chama, brancas, limpas, isentas de rasgos e furos e na medida correta da largura e altura da tenda. |
15 | 30 | Serviç o | Conjunto tendas 03 - Serviço de locação com montagem e desmontagem Tamanho: 10X10m Quantidade: 02 unidades Altura (pé direito lateral): 3m Calhas: em aço galvanizado Fechamentos laterais: 08 unidades | 8. Para utilização até 2 (dois) dias contínuos; 9. Os fechamentos laterais e as coberturas deverão ser em lona anti-chama, brancas, limpas, isentas de rasgos e furos e na medida correta da largura e altura da tenda. |
16 | 02 | Serviç o | Conjunto tendas 04 - Serviço de locação com montagem e desmontagem Tamanho: 10X10m Quantidade: 06 unidades Altura (pé direito lateral): 3m Calhas: em aço galvanizado Fechamentos laterais: 10 unidades | 4. Para utilização de 30 (trinta) a 40 (quarenta) dias contínuos (aproximadamente); 5. 50% acopladas em linha reta e as restantes montadas avulsas, em dupla ou trio; 6. Os fechamentos laterais e as coberturas deverão ser em lona anti-chama, brancas, |
limpas, isentas de rasgos e furos e na medida correta da largura e altura da tenda. | ||||
17 | 08 | Serviç o | Conjunto tendas 05 - Serviço de locação com montagem e desmontagem Tamanho: 10X10m Quantidade: 04 unidades Altura (pé direito lateral): 4m Calhas: em aço galvanizado Fechamentos laterais: 10 unidades | 4. Para utilização até 05 (cinco) dias contínuos; 5. 100% acopladas em linha reta; 6. Os fechamentos laterais e as coberturas deverão ser em lona anti-chama, brancas, limpas, isentas de rasgos e furos e na medida correta da largura e altura da tenda. |
18 | 07 | Serviç o | Conjunto tendas 06 - Serviço de locação com montagem e desmontagem Tamanho: 3X3m Quantidade: 10 unidades Altura (pé direito lateral): 2,7m Calhas: em aço galvanizado Fechamentos laterais: 16 unidades | 4. Para utilização até 05 (cinco) dias contínuos; 5. Poderão ser acopladas ou montadas avulsas; 6. Os fechamentos laterais e as coberturas deverão ser em lona anti-chama, brancas, limpas, isentas de rasgos e furos e na medida correta da largura e altura da tenda. |
19 | 17 | Serviç o | Conjunto tendas 07 - Serviço de locação com montagem e desmontagem Tamanho: 10X10m Quantidade: 01 unidade Altura (pé direito lateral): 3m Calhas: em aço galvanizado Fechamentos laterais: 04 unidades | 3. Para utilização até 02 (dois) dias contínuos; 4. Os fechamentos laterais e as coberturas deverão ser em lona anti-chama, brancas, limpas, isentas de rasgos e furos e na medida correta da |
largura e altura da tenda. | ||||
20 | 45 | Serviç o | Conjunto tendas 08 - Serviço de locação com montagem e desmontagem Tamanho: 5X5m Quantidade: 01 unidade Altura (pé direito lateral): 3m Calhas: em aço galvanizado Fechamentos laterais: 04 unidades | 3. Para utilização até 02 (dois) dias contínuos; 4. Os fechamentos laterais e as coberturas deverão ser em lona anti-chama, brancas, limpas, isentas de rasgos e furos e na medida correta da largura e altura da tenda. |
21 | 09 | Serviç o | Pavilhão com cobertura em lona - Serviço de locação com montagem e desmontagem Tamanho: 20X40m (vão livre - sem sustentação central) Altura (pé direito lateral): 6m (contendo regulagem de altura através de talhas) Ferragens: em alumínio ou aço treliçado galvanizado Fechamentos laterais: Parcial ou total | 3. Para utilização até 15 (quinze) dias contínuos; 4. Os fechamentos laterais e as coberturas deverão ser em lona anti-chama, brancas, limpas, isentas de rasgos e furos e na medida correta da largura e altura da tenda. |
22 | 05 | Serviç o | Palco com cobertura em lona - Serviço de locação com montagem e desmontagem Tamanho: 16X12m (vão livre - sem sustentação central) Altura (pé direito lateral): 6m (contendo regulagem de altura através de talhas) Ferragens: em alumínio ou aço treliçado galvanizado Fechamentos laterais: 03 unidades Escada: 01 unidade Piso: altura mínima de 2m em relação ao chão | 3. Para utilização em apenas 01 (um) dia; 4. Os fechamentos laterais e as coberturas deverão ser em lona anti-chama, brancas, limpas, isentas de rasgos e furos e na medida correta da largura e altura da tenda. |
23 | 10 | Diária | Estande - Serviço de locação com montagem e desmontagem de estande tipo camarim Tamanho: 4X5m Altura: 2,5m Estrutura: módulos TS – octanorme e chapas plásticas de TS ou madeira tipo Eucatex com superfície lisa na cor branca, assoalho em madeira, forração em carpete, foro, porta com fechadura e chave, ar condicionado, lâmpada apropriada e tomadas devidamente instaladas | 2. Para utilização em apenas 01 (um) dia. |
24 | 07 | Serviço | Conjunto estande - Serviço de locação com montagem e desmontagem Tamanho: 3X3m Quantidade: 10 unidades Altura: 2,2m Estrutura: módulos TS – octanorme e chapas plásticas de TS ou madeira tipo Eucatex com superfície lisa na cor branca, assoalho em madeira, forração em carpete, testeira frontal, lâmpada apropriada e tomadas devidamente instaladas | 3. Para utilização até 05 (cinco) dias contínuos; 4. Fechamento em formato “U” com a frente aberta. |
25 | 25 | Diária | Painel de led indoor – Serviço de locação com montagem e desmontagem Painel de led com tamanho de 8X3m (placas modulares de 1X1m aprox.), instalado sobre uma trave de treliça (Q30) com 5m de altura por 9m de largura contendo a seguinte configuração: Pixel: 06 mm; Densidade do pixel: 26.000 pixel/m²; Composição do Pixel: SMD 3 em 1; Brilho: 1500 nits; Distância de Visão: a partir de 6 metros; Angulo – Horizontal: 140°; Angulo – Vertical: 90°; AC de Entrada: 220 V trifásico; Freq. de Entrada: 50 – 60 Hz; | 1. Deverá ser operado por um técnico em tempo integral, disponibilizado pelo PROPONENTE VENCEDOR. |
Pot. de Consumo: 600 W/m²; Sistema: LINSN; Cores: 16,77 milhões; Escala Cinza: 4.096 níveis; Controle de Brilho: 64 níveis; Refresh Rate: 600 – 1.500 Hz; Extensões de Arquivos: MPG, AVI, WMV, RM, etc...; Conector de Sinal: RJ45 – Cat 5E / Fibra Óptica. Demais equipamentos, fiação e cabos necessários | ||||
26 | 32 | Diária | Painel de led indoor – Serviço de locação com montagem e desmontagem Painel de led com tamanho de 4X2m (placas modulares de 1X1m aprox.), instalado sobre uma trave de treliça (Q30) com 5m de altura por 5m de largura contendo a seguinte configuração: Pixel: 06 mm; Densidade do pixel: 26.000 pixel/m²; Composição do Pixel: SMD 3 em 1; Brilho: 1500 nits; Distância de Visão: a partir de 6 metros; Angulo – Horizontal: 140°; Angulo – Vertical: 90°; AC de Entrada: 220 V trifásico; Freq. de Entrada: 50 – 60 Hz; Pot. de Consumo: 600 W/m²; Sistema: LINSN; Cores: 16,77 milhões; Escala Cinza: 4.096 níveis; Controle de Brilho: 64 níveis; Refresh Rate: 600 – 1.500 Hz; Extensões de Arquivos: MPG, AVI, WMV, RM, etc...; Conector de Sinal: RJ45 – Cat 5E / Fibra Óptica. Demais equipamentos, fiação e cabos necessários | 1. Deverá ser operado por um técnico em tempo integral, disponibilizado pelo PROPONENTE VENCEDOR. |
27 | 10 | Diária | Painel de led outdoor – Serviço de locação com montagem e desmontagem Painel de led com tamanho de 4X2m (placas modulares de 1X1m aprox.), instalado sobre uma trave de treliça (Q30) com 5m de altura por 5m de largura contendo a seguinte configuração: P3.91 Painel LED externo 500X1000 Sistema: Nova star Modelo: PH3.9 Módulo de LED: 250X250 Resolução do armário: (L) 124pixelsx (H) 248Pixels (resolução de cada placa) Distancia real: 3.9mm (distância entre pixels reais) Pixel SMD 3-em-1 2121 branco led (tipodo led) Densidade de pixel: 65536 pixel / m2 Tipo leve; SMD2121 Brilho: 1300nits Módulos por gabinete: 08 Módulos IC da unidade: 2038S Frequência de atualização; =1920Hz MTBF: 100000 horas Extensões de Arquivos: MPG, AVI, WMV, RM, etc...; Conector de Sinal: RJ45 – Cat 5E / Fibra Óptica. Demais equipamentos, fiação e cabos necessários | 1. Deverá ser operado por um técnico em tempo integral, disponibilizado pelo PROPONENTE VENCEDOR. |
28 | 25 | Diária | Grupo gerador em regime de trabalho full time - Serviço de locação Serviço de locação de 01 grupo gerador de energia de 260Kva, móvel, montado em container silenciado, tensão 380V, freqüência 60Hz, automático, com caixa de passagem, 100 metros de cabo, com combustível Demais equipamentos e cabos necessários | 1. Deverá ser disponibilizado pelo PROPONENTE VENCEDOR, um técnico em tempo integral, para fins de operação e monitoramento do equipamento. |
29 | 15 | Diária | Grupo gerador em regime de trabalho stand by - Serviço de locação Serviço de locação de 01 grupo gerador de energia de 260Kva, móvel, montado em container silenciado, tensão 380V, freqüência 60Hz, automático, com caixa de passagem, 100 metros de cabo, com combustível Demais equipamentos e cabos necessários | 1. Deverá ser disponibilizado pelo PROPONENTE VENCEDOR, um técnico em tempo integral, para fins de operação e monitoramento do equipamento. |
30 | 16 | Serviço | Conjunto de sanitários portáteis convencionais - Serviço de locação Quantidade: 15 unidades Locação com montagem de sanitário portátil químico individual tipo cabine convencional, com teto translúcido, com porta papel higiênico, fornecimento de materiais de higiene e limpeza e manutenção diária com caminhão limpa fossa | 2. Para utilização até 05 (cinco) dias contínuos. |
31 | 12 | Serviço | Sanitário portátil especial - Serviço de locação Quantidade: 01 unidade Locação com montagem de sanitário portátil químico individual tipo cabine especial, com dimensões padrões que permitam a movimentação de cadeira de rodas ao usuário no interior da cabine, contendo todos os equipamentos e acessórios de segurança que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos órgãos competentes, com teto translúcido, com porta papel higiênico, fornecimento de materiais de higiene e limpeza e manutenção diária com caminhão limpa fossa | 2. Para utilização até 05 (cinco) dias contínuos. |
32 | 03 | Serviç o | Linóleo para dança - Serviço de locação com montagem e desmontagem Linóleo para dança medindo 10X9m na cor preta | 2.Para utilização até 05 (cinco) dias contínuos. |
33 | 850 | Diária | Treliça de alumínio - Serviço de locação com montagem e desmontagem Serviço de locação com montagem e desmontagem de 1m linear de treliça de alumínio Q30 para composição de trave, com bases inclusas | |
34 | 03 | Serviço | Assoalho de madeira para dança - Serviço de locação com montagem e desmontagem Quantidade: 01 assoalho de 225m2 Locação com montagem e desmontagem de assoalho de madeira liso, apropriado para dança, medindo 15X15m, com superfície regular e rígida, isenta de ondulações, sobressaltos frestas, frisos ou furos | 3. Para utilização até 15 (quinze) dias contínuos; 4. O assoalho será montado em local coberto e ficará exposto ao sol em parte do dia. |
35 | 20 | Serviço | Assoalho de madeira - Serviço de locação com montagem e desmontagem Quantidade: 01 assoalho de 200m2 Locação com montagem e desmontagem de assoalho de madeira, com superfície regular e rígida, isenta de ondulações, sobressaltos frestas, frisos ou furos, apropriado para diversos ambientes | 5. Para utilização até 15 (quinze) dias contínuos; 6. O assoalho será montado em local coberto e ficará exposto ao sol em parte do dia; 7. Será utilizado para montagem de praças de alimentação, feiras, corredores, entre outros; 8. Dependendo do caso onde será instalado, necessitará de nivelamento. |
36 | 1800 | Diária | Grades para isolamento de público - Serviço de locação Serviço de locação de grade, sendo peça modular medindo 1,20X2m (alturaXlargura) com travas de encaixe, pés de sustentação em aço e fechamento em telas de aço, todas da mesma cor, isentas de ferrugem, de acordo com normas do Corpo de Bombeiros |