ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO nº 029/2022-CSSBC
ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO nº 029/2022-CSSBC
Data MÁXIMA para resposta: 1 de setembro de 2022.
A Fundação do ABC – Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo (CSSBC), nos termos do seu Regulamento Interno de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, declara a intenção de contratar empresa especializada em obras civil, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, para execução de reforma e adequação da farmácia do Hospital Anchieta, unidade que integra o Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo.
1. OBJETO
1.1. O presente Ato Convocatório objetiva a contratação de empresa especializada em obras civil, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, para execução de reforma e adequação da farmácia do Hospital Anchieta, unidade que integra o Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, segundo descritivos inseridos no presente Ato Convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão obrigatoriamente realizar visita técnica e após encaminhar proposta técnica e comercial, incluindo a descrição detalhada do serviço proposto/materiais, bem como os documentos relacionados abaixo:
2.1.1. Atestado de capacidade técnica, devidamente certificado pela entidade profissional competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da proponente. Para serem considerados aptos a comprovação de capacidade técnico-operacional, o (s) atestado (s) deverá ser compatíveis e em características com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do presente objeto;
2.1.2. No caso de certidão (ões) ou atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito privado, o (s) mesmo (s) deverá (ão) ser acompanhado (s) de cópia do atestado devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia com respectivo CAT / CREA/ SP, Certificado de Acervo Técnico – CAT – expedido pela entidade competente (CREA/CONFEA)/SP, correspondente aos atestados apresentados e ao Profissional de Engenharia devidamente autenticados;
2.1.3. A empresa e o responsável técnico deverão apresentar registro atualizado nos conselhos competentes nos ramos de Engenharia Civil (CREA) e ou/ Arquitetura (CAU), comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes (Certidão de Registro Profissional e Quitação);
2.1.4. Atestado de vistoria do local de execução dos serviços ou declaração, onde será declarado que a proponente tem pleno conhecimento: do local em que se desenvolverão os serviços; dos acessos; das condições climatológicas próprias da região, e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para execução dos serviços objeto deste contrato (Anexo VI);
2.2. As vistorias deverão ser agendadas com antecedência, pelo telefone 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx e deverão ser realizadas em horário comercial.
2.2.1. No ato da vistoria será fornecido à empresa o respectivo atestado, em impresso próprio, devidamente rubricado pelo funcionário responsável que acompanhou a vistoria, com o “DE ACORDO” do representante da empresa que a procedeu (Anexo VI).
2.3. Serão aceitas propostas encaminhadas em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem a assina, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante.
2.4. As propostas deverão ser encaminhadas conforme disposição de planilha quantitativa e orçamentária constante no anexo II, contendo o valor unitário/total que será cobrado para item, taxa de BDI e valor total.
Será desclassificada a proposta que apresentar a composição de valores divergente do solicitado.
2.5. Todos os materiais utilizados deverão seguir as especificações de projeto e deverão ser de 1ª linha ou fabricantes originais aos itens já existentes, podendo passar pela aprovação prévia da Engenharia de Infraestrutura da CONTRATANTE.
2.5.1. Os descritivos dos produtos mencionados no Anexo III do presente instrumento se tratam de referência comercial, sendo aceitos marcas e/ou fabricantes equivalentes ou superiores, desde que atendam da mesma forma, sem alteração da característica e finalidade do serviço.
2.6. Os preços apresentados deverão ser em real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação.
2.7. A simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos.
2.8. O prazo de validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hipótese de omissão por ocasião do preenchimento.
2.9. Ao CSSBC fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase deste processo, para verificar a autenticidade e veracidade de documentos e de informações apresentadas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas e documentos descritos no item 2.1.1 a 2.1.4 deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 1 de setembro de 2022.
3.1.1. Endereço de entrega: Setor de Compras e Contratos do CSSBC, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001, 5º andar – Alvarenga – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.
3.1.2. Na fase inicial, só serão recebidos pela Comissão de Analise e Julgamento, as propostas e os documentos técnicos e, acaso sejam encaminhados documentos de habilitação jurídica pelos Participantes, estes serão liminarmente descartados, e não serão juntados aos autos do processo de contratação, senão quando então correta e tempestivamente apresentados, na fase apropriada, segundo o ato convocatório.
3.1.3. Os documentos previstos no edital, devem ser enviados nos prazos estabelecidos no ato convocatório ou no caso de solicitação de complementação pela Comissão de Analise e Julgamento, no prazo de dois dias (úteis), a partir da data de solicitação, sob pena de preclusão.
4. JULGAMENTO
4.1. Será considerada vencedora a empresa detentora da Proposta Técnica e Comercial mais vantajosa ao CSSBC, sendo considerado melhor preço aquele que resultar da comparação da somatória de fatores, que além dos termos monetários, apresente proposta que atenda os parâmetros especificados para julgamento, incluindo entrega, forma de pagamento e as exigências técnicas e formais da presente contratação.
4.2. As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que devidamente
assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso necessário, lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão da Diretoria do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, nos termos regimentais.
4.3. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os critérios constantes no presente instrumento.
4.4. A comissão procederá à classificação das empresas por preço, do menor para o maior.
4.5. Será elaborado quadro comparativo de preços com a classificação inicial das propostas em ordem crescente de preços.
4.6. Será considerada vencedora a empresa que tenha atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, desde que os serviços/equipamentos estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
4.7. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio, após os critérios de classificação.
4.8. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
4.8.1. Cujos objetos não atendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica;
4.8.2. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante;
4.8.3. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendendo-se por preço manifestamente inexequível aquele que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços praticados pelo mercado.
4.9. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas, a critério da Comissão de Análise e Julgamento poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas comerciais.
4.10. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), sendo de responsabilidade dos participantes o acompanhamento.
5. DOCUMENTOS EXIGIDOS DO PRESENTE PROCESSO
5.1. A empresa classificada terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação da documentação de regularidade exigida no item 5.3 em envelope lacrado, objetivando obter desse modo a qualificação documental, conforme item 7.3.7.
5.2. Em caso de solicitação de complementação pela COJU, será concedido o prazo suplementar de dois dias uteis, a partir da data de solicitação, sob pena de preclusão.
5.2.1. Caso as documentações não sejam apresentadas nos prazos acima citados empresa será desclassificada, sendo convocada para apresentação de documentação a próxima empresa classificada no processo.
5.2.2. A entrega da documentação deverá ocorrer de forma física no Setor de Compras e Contratos do CSSBC, 5º andar, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.
5.3. Os documentos obrigatórios de regularidade exigidos para a empresa classificada serão os seguintes:
5.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
5.3.3. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual e III - Municipal, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
5.3.4. Prova de regularidade do FGTS (CRF);
5.3.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
5.3.6. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11;
5.3.8. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega das propostas. Serão aceitas propostas de empresas em recuperação judicial, mediante apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste ato convocatório;
5.3.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, atendendo aos seguintes requisitos:
5.3.9.1. Deverá possuir registro na JUCESP, ou no cartório de Pessoas Jurídicas;
5.3.9.2. Deverá conter assinatura do contador e representante legal da Empresa;
5.3.9.3. Deverá conter demonstração de resultado do último exercício social;
5.3.9.4. Deverá conter termo de abertura e encerramento do livro do diário;
5.3.9.5. Deverá conter indicação do número de páginas do livro onde está inscrito o Balanço;
5.3.9.6. A Empresa que possuir obrigação legal, deverá enviar o balanço registrado no sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), por meio do ECD - Escritura contábil Digital, que substitui o registro na junta comercial ou no cartório de PJ;
5.3.10. Declaração de ciência (Anexo VII).
5.4. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
6. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
6.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas.
6.2. Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC, que responderá em até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para entrega de propostas.
6.3. O departamento responsável enviará Ata da Comissão de Análise e Julgamento a todas as empresas participantes do certame.
7. DAS FASES PROCESSUAIS
7.1. A empresa poderá impugnar os termos do presente documento até 02 (dois) dias antes da data máxima para resposta (apresentação de propostas), devendo a impugnação ser encaminhada internamente
para a análise da área competente, devendo a mesma analisar a aplicação do efeito suspensivo, ou não, do processo.
7.2. O recurso que for apresentado, fora dos moldes definidos pelo ato convocatório, em momento inadequado ou em ocasião não prevista pela COJU, não será recebido, ou seja, não será avaliado.
7.3. FASE I – Recebimento de propostas e documentos técnicos:
7.3.1 Após definição das Empresas aprovadas tecnicamente, a COJU emitirá uma decisão classificatória nos termos do item 4.5;
7.3.1.1 Ato contínuo, será publicado o resultado através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como, será enviado ao e-mail de todos os participantes do certame, com a devida concessão do prazo preclusivo de 02 (dois) dias úteis para vistas ao processo de contratação;
7.3.1.2 As vistas, deverão ser solicitadas pelas Empresas interessadas por meio de papel timbrado que deverá ser protocolado fisicamente no Departamento de Compras no prazo acima citado;
7.3.2 SUCESSIVAMENTE ao prazo de vistas, será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de Recursos.
7.3.2.1 Eventuais recursos deverão obrigatoriamente conter TODAS as alegações de fato e de direito que interessem a parte Recorrente, sob pena de preclusão, a fim de que seja proferida decisão pela COJU, resguardadas aquelas que são inerentes à fase II.
7.3.2.2 Esclarece-se que da decisão classificatória que consta no item 7.3.1, é passível de recurso por TODAS as empresas participantes do certame, inclusive aquela que supostamente foi a primeira classificada;
7.3.2.3 Terá legitimidade para a apresentação do recurso em qualquer fase, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
7.3.2.4 Eventual interposição de recurso em qualquer fase não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo.
7.3.2.5 Eventuais impugnações ou recursos em qualquer fase, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, nos prazos estipulados nas cláusulas 7.1, 7.2 e 7.3.
7.3.3 Será concedido prazo de contrarrazões de 02 (dois) dias úteis, para as Empresas que tiverem a sua classificação impugnada por outra;
7.3.4 As contrarrazões, cuja apresentação é facultada à empresa recorrida, deverão conter TODAS as alegações de fato e de direito, sob pena de preclusão, a fim de que seja proferida decisão pela Comissão de Análise e Julgamento;
7.3.5 Ao participante que apresentou contrarrazões recursais, garantido, portanto o contraditório e ampla defesa, fica vedada apresentação de recurso com vistas à rediscussão da decisão concernente proferida pela Comissão de Análise e Julgamento;
7.3.6 Não caberá qualquer recurso da decisão que desclassificou a proposta pela inércia ou apresentação intempestiva do documento/informação solicitado;
7.3.7 Após a análise dos recursos e das contrarrazões, a Comissão de Análise e Julgamento emitirá uma decisão classificatória final e definitiva da FASE I, ato contínuo convocará a empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar (tecnicamente habilitada e com o menor preço), para apresentar os documentos previstos no ato convocatório no item 5.2, no prazo de 02 dias uteis, momento em que se iniciará a fase II;
7.3.7.1 A decisão da Comissão de Análise e Julgamento do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo será disponibilizada no site xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como será enviada ao e-mail de todos os participantes do certame.
7.3.7.2 Fica vedada, considerada a unicidade de instância julgadora, a interposição de recurso da decisão definitiva da FASE I , ainda que haja alteração de classificação inicial, uma vez que devidamente configurado pleno exercício do contraditório e ampla defesa: (I) pela apresentação das razões contra a
desclassificação sumária pela Comissão de Análise e Julgamento; ou (II) pela apresentação de contrarrazões à(s) impugnação(ões) promovida(s) por outra(s) empresa(s), através da interposição de recurso(s).
7.4 FASE II – Entrega de Documentos Relacionados a Habilitação Jurídica:
7.4.1 Cumprindo o disposto no artigo 7.3.7 iniciar-se a Segunda Fase nos termos que se sucedem:
7.4.2 Após avaliação dos documentos inerentes a habilitação jurídica da Empresa classificada, a COJU emitirá decisão atestado ou não a regularidade da Empresa;
7.4.2.1 A decisão supracitada será publicada no site xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como, será enviada ao e-mail de todos os participantes do certame, com a devida concessão do prazo preclusivo de 02 (dois) dias úteis para vistas ao processo de contratação;
7.4.2.2 As vistas, deverão ser solicitadas pelas Empresas interessadas por meio de papel timbrado que deverá ser protocolado fisicamente no Departamento de Compras no prazo acima citado;
7.4.3 SUCESSIVAMENTE ao prazo de vistas, será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de Recursos.
7.4.3.1 Eventuais recursos deverão obrigatoriamente conter TODAS as alegações de fato e de direito que interessem a parte Recorrente, sob pena de preclusão, a fim de que seja proferida decisão pela COJU;
7.4.3.2 O objeto recursal, estará restrito a argumentos de impugnação da habilitação jurídica, vedada portanto rediscussão de matéria decidida anteriormente em caráter definitivo;
7.4.3.3 Terá legitimidade para a apresentação do recurso em qualquer fase, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
7.4.3.4 Eventual interposição de recurso em qualquer fase não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo.
7.4.3.5 Eventuais impugnações ou recursos em qualquer fase, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, nos prazos estipulados nas cláusulas 7.1, 7.2 e 7.3.
7.4.4 Será concedido prazo de contrarrazões de 02 (dois) dias úteis, para as Empresas que tiverem a sua classificação impugnada por outra;
7.4.5 As contrarrazões, cuja apresentação é facultada à empresa recorrida, deverão conter TODAS as alegações de fato e de direito, sob pena de preclusão, a fim de que seja proferida decisão pela Comissão de Análise e Julgamento;
7.4.6 Ao participante que apresentou contrarrazões recursais, garantido, portanto o contraditório e ampla defesa, fica vedada apresentação de recurso com vistas à rediscussão da decisão concernente proferida pela Comissão de Análise e Julgamento;
7.4.7 Não caberá qualquer recurso da decisão que desclassificou a proposta pela inércia ou apresentação intempestiva do documento/informação solicitado;
7.4.7.1 Fica vedada, considerada a unicidade de instância julgadora, a interposição de recurso da decisão definitiva do certame, uma vez que devidamente configurado pleno exercício do contraditório e ampla defesa: (I) pela apresentação das razões contra a desabilitarão sumária pela Comissão de Análise e Julgamento; ou (II) pela apresentação de contrarrazões à(s) impugnação(ões) promovida(s) por outra(s) empresa(s), através da interposição de recurso(s).
7.4.8 Após a análise dos recursos e das contrarrazões, a Comissão de Análise e Julgamento proferirá decisão final do certame, finalizando-o para que sejam iniciados os procedimentos inerentes à contratação.
7.4. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8 DO CONTRATO
8.1 A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CSSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico.
8.2 O contrato decorrente deste Ato Convocatório terá vigência a partir da data da sua assinatura, que ocorrerá após o término do prazo de eventuais recursos e impugnações, conforme previsto na cláusula 7.3, e duração de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado(s) por períodos menores, iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
8.3 Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente processo e do contrato que vier a ser firmado.
9 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
9.1 O CSSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
9.2 Em caso de infrações, o CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte sanção de multa:
9.2.1 Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
9.2.2 Faculta-se ao CSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
9.3 O CSSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizado pelo Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.3.1 A CONTRATADA possui plena ciência que o CSSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CSSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
9.4 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
9.5 Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CSSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
9.6 Uma vez apresentada a defesa, o CSSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
9.6.1 Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CSSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
10 DOS PAGAMENTOS
10.1 O CSSBC deverá pagar, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
10.1.1 A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
10.2 O pagamento dos serviços executados será realizado conforme medições quinzenais, sendo que o pagamento ocorrerá 21 (vinte e um) dias após cada medição, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
10.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
10.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
10.4 Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
10.5 A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo.
10.6 A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
10.7 No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 10.5 e 10.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A Fundação do ABC – Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo (CSSBC) se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão.
11.1.1 Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Setor de Xxxxxxx e Contratos do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo (CSSBC), à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, Telefone: 0000-0000 ou por e- mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
11.2 Seguem os seguintes Anexos ao presente Instrumento:
a) Anexo I – Minuta de Contrato;
b) Anexo II – Planilha quantitativa e orçamentária;
c) Xxxxx XXX – Memorial descritivo;
d) Anexo IV – Projetos;
e) Anexo V – Requisitos Básicos de Segurança e Medicina do Trabalho;
f) Anexo VI – Atestado de Vistoria/Declaração;
g) Anexo IV – Declaração de Ciência.
São Bernardo do Campo/SP, 23 de agosto de 2022. Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo - CSSBC
Setor de Compras e Contratos Administrativo
ANEXO I
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .../2022
Processo nº 029/2022-CSSBC
EMENTA: Contratação de empresa especializada em obras civil, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, para execução de reforma e adequação da farmácia do Hospital Anchieta, unidade que integra o Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo.
CONTRATADA: ...
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0025-70, estabelecida à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representada por sua Diretora Geral, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do RG/UF nº 11.801.246-0 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa
....., com sede a Rua ..., ..., ..., .../..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..., representada por ..., portadora do RG/UF nº ... e do CPF/MF nº ..., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº 029/2022-CSSBC, têm como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em obras civil, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, para execução de reforma e adequação da farmácia do Hospital Anchieta, unidade que integra o Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, conforme especificações técnicas exigidas no presente instrumento e anexos, prazo de 120 (cento e vinte) dias.
1.1.1. A Proposta Comercial da CONTRATADA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços:
Unidade | Endereço |
HA | Rua Silva Jardim, 470 – Centro – São Bernardo do Campo – SP. |
2.2. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, mão-de-obra, transporte, alimentação e alojamento dos operários para completa execução das atividades, desde os serviços iniciais de preparação da obra, adequação e infraestrutura para os equipamentos até a limpeza final da obra.
2.3. A CONTRATADA deverá efetuar a visita técnica ao local a fim de confirmar as medidas exatas para execução correta dos serviços e preenchimento da planilha quantitativa.
2.4. A CONTRATADA deverá nomear e indicar o responsável técnico seja Xxxxxxxxxx, Arquiteto pela execução dos serviços, o mesmo deverá ser o responsável ou corresponsável pela ART ou RRT. Este profissional terá a obrigação de reportar-se, sempre que houver necessidade, à Coordenação da engenharia de projetos e obras da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes.
2.4.1. O Responsável técnico deverá permanecer à disposição para as consultas e esclarecimentos que, porventura, se fizerem necessárias.
2.5. O profissional responsável pela obra, mesmo depois da entrega dos serviços, deverá manter-se à disposição da CONTRATANTE e deverá prestar esclarecimentos quando for solicitado até a completa execução da obra.
2.6. A CONTRATADA, mesmo depois da entrega, deverá manter-se à disposição com o CCSBC e deverá prestar esclarecimentos quando for solicitado quantas vezes for necessário.
2.7. Os horários de trabalho deverão ser realizados de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial das 08h00 às 17h00 conforme estabelecido pela Engenharia de Infraestrutura, seguindo ordem de prioridade e liberação.
2.8. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, todos os documentos relacionados à Segurança do Trabalho, conforme anexo V, após a assinatura do contrato, não ultrapassando o prazo máximo de 03 dias da assinatura do instrumento.
2.9. Após o 3º dia a contar da assinatura do contrato a CONTRATADA deverá apresentar um cronograma detalhado a Engenharia do CCSBC para análise e aprovação.
2.10. Todas as instruções (isolamentos e procedimentos) serão passadas na reunião de alinhamento para o início da obra, visto que a CONTRATADA deverá isolar as áreas de interferência para que não tenham propagação de obra/resíduos nas áreas comuns.
2.11. A CONTRATADA deverá prever tapumes, se por ventura houver alguma avaria ou dano de bens patrimoniais ficará a cargo da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
2.12. O escopo deverá seguir a planilha quantitativa, memorial descritivo e projetos, inclusos nesse documento conforme anexo II, III e IV.
2.13. Todos os materiais utilizados deverão seguir as especificações de projeto e deverão ser de 1ª linha ou fabricantes originais aos itens já existentes, podendo passar pela aprovação prévia da Engenharia de Infraestrutura da CONTRATANTE.
2.13.1. Os descritivos inseridos no Anexo III do presente instrumento se tratam de referência comercial, sendo aceitos marcas e/ou fabricantes equivalentes ou superiores, desde que atendam da mesma forma, sem alteração da característica e finalidade do serviço.
2.14. Farão parte do contrato os seguintes documentos fornecidos pela CONTRATANTE:
2.14.1. Planilha quantitativa.
2.14.2. Memorial descritivo de execução da obra;
2.14.3. Projeto;
2.14.4. Memorial descritivo de execução da obra;
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá ser apresentado cronograma físico-financeiro com a datas de conclusões, contemplando execução da obra no 3º (terceiro) dia corrido após assinatura do contrato, de acordo com as informações fornecidas pela Engenharia do CCSBC.
3.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros.
3.3. A CONTRATADA deverá manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
3.4. A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte da equipe técnica, equipamentos e ferramentas necessárias para a execução do serviço.
3.5. A CONTRATADA deverá manter, no local da execução da obra, diário de registro e informações pertinentes, bem como, manter um preposto para representá-la na execução do contrato.
3.6. A CONTRATADA instruirá seu preposto quanto à necessidade de cumprir as determinações pactuadas com a Gerência de Infraestrutura da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.7. O acompanhamento dos serviços a serem executados deverão ser acompanhados de maneira integral por um Engenheiro Civil registrado no CREA e/ou por um Arquiteto registrado no CAU.
3.8. Após o término de todas as adequações inerentes ao escopo do objeto deverá ser emitido ART ou RRT em nome da CONTRATADA devidamente recolhida.
3.9. A CONTRATADA deverá assegurar durante a execução das obras e serviços, até seu recebimento provisório, a proteção e conservação dos materiais, equipamentos e dos serviços executados.
3.10. A CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas e responsabilidade, todo material e mão de obra, ferramentas e equipamentos, a serem empregados nos serviços. Caberá a fiscalização inspecionar a chegada, previamente avisada, de todos os materiais, com o direito de rejeitar aqueles em desacordo com as especificações.
3.11. A CONTRATADA deverá executar dentro da melhor técnica os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ANVISA, CETESB e demais órgãos necessários, as especificações, projetos e instruções da fiscalização da Engenharia do CSSBC.
3.12. A CONTRATADA será responsável por uma limpeza rigorosa durante toda a execução dos serviços e ao final, de modo que a obra fique em condições de imediata utilização.
3.13. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, dar solução adequada aos resíduos sólidos (lixo) da obra.
3.14. A CONTRATADA ficará responsável por um planejamento de etapas de obras e esse cronograma deverá ser aprovado pela coordenação de engenharia do CSSBC.
3.15. A CONTRATADA deverá fornecer, no mínimo, 5 anos de garantia.
3.16. A CONTRATADA deverá cumprir todos os requisitos de boas práticas da Resolução RDC Nº 15, de 15 de março de 2012, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.
3.17. A CONTRATADA deverá substituir ou sanar às suas expensas, no total ou em parte, os serviços/produtos em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de materiais empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
3.18. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
3.19. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
3.20. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
3.20.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.21. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
3.22. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.23. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.23.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
3.24. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.25. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.26. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.27. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), com exceção aos itens constantes no item 5.6 do anexo V, bem como fiscalizando o seu uso.
3.28. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.29. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
3.30. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços/produtos da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.31. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
3.32. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
3.32.1. Caberá a CONTRATADA requerer a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo de eventuais ações demandadas por seus funcionários em face CONTRATANTE, visando minimizar prejuízos judiciais e econômicos para esta Instituição.
3.33. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
3.34. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
3.35. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
3.36. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, inclusive os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar, tratar, ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
3.37. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
3.38. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos
serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
3.39. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
3.40. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
3.41. Fica vetado à CONTRATADA utilizar na prestação dos serviços, profissionais que sejam funcionários da CONTRATANTE, bem como ex colaboradores que tenham trabalhado para a CONTRATANTE nos últimos 18 (dezoito) meses que anteceder a prestação de serviços objeto do presente contrato, conforme artigo 5º-D da Lei 6.019/74.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de sua Gerência de Infraestrutura.
4.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato.
4.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa.
4.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços.
4.6. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado desempenho dos serviços.
4.7. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
4.8. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados.
4.9. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4.10. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
4.11. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento.
4.12. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato.
4.13. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
5.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
5.2. Em caso de infrações, o CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte sanção de multa:
5.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2;
5.2.2. Faculta-se ao CSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
5.3. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
5.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
5.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
5.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
5.6. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
5.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos serviços executados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços executados será realizado conforme medições quinzenais, sendo que o pagamento ocorrerá 21 (vinte e um) dias após cada medição, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0025-70.
Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
7. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
7.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
7.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
8. DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
8.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
8.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
8.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
8.4. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
9. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
10. DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
10.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários, conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.
11.1.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
12. DO VALOR
12.1. Dá-se ao presente Contrato o valor total estimado de R$ ..., conforme planilha quantitativa e orçamentária constante no anexo II.
13. DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
13.1. A CONTRATADA não poderá opor a CONTRATANTE a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
14. DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1. Fica eleito o Foro do município de São Bernardo do Campo, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços.
15.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na presente contratação, a aplicabilidade do artigo 423 do Código Civil vigente.
15.3. Os termos deste Contrato são confidenciais e, salvo disposição legal em contrário, a CONTRATANTE não poderá divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.
15.4. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.
15.5. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam- no em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, ... de ... de ....
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
Diretora Geral |
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
... |
... |
... |
Testemunhas:
1- Nome: CPF.: Ass.:
2- Nome: CPF.: Ass.: _
ANEXO II
PLANILHA QUANTITATIVA E ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA QUANTITATIVA E ORÇAMENTÁRIA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | INÍCIO, APOIO E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | ||||
1.1 | Proteção de superfícies em geral com plástico bolha | M2 | 50 | R$ ... | R$ ... |
1.2 | Tapume fixo para fechamento de áreas, com portão | M2 | 72 | R$ ... | R$ ... |
1.3 | Proteção de piso com tecido de aniagem e gesso | M2 | 50 | R$ ... | R$ ... |
1.4 | Placa de identificação para obra | M2 | 2 | R$ ... | R$ ... |
2 | DEMOLIÇÃO SEM REAPROVEITAMENTO | ||||
2.1 | Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado, incluindo revestimento | M3 | 100 | R$ ... | R$ ... |
2.2 | Demolição manual de forro em gesso, inclusive sistema de fixação | M2 | 50 | R$ ... | R$ ... |
3 | RETIRADA COM PROVÁVEL REAPROVEITAMENTO | ||||
3.1 | Retirada de folha de esquadria em madeira | UN | 4 | R$ ... | R$ ... |
3.2 | Retirada de guarnição, moldura e peças lineares em madeira, fixadas | M | 41,6 | R$ ... | R$ ... |
3.3 | Retirada de batente com guarnição e peças lineares em madeira, chumbados | M | 20,8 | R$ ... | R$ ... |
3.4 | Remoção de aparelho de iluminação ou projetor fixo em teto, piso ou parede | UN | 20 | R$ ... | R$ ... |
3.5 | Remoção de condutor embutido diâmetro externo acima de 6,5 mm | M | 500 | R$ ... | R$ ... |
3.6 | Remoção de interruptores, tomadas, botão de campainha ou cigarra | UN | 5 | R$ ... | R$ ... |
3.7 | Remoção de disjuntor termomagnético | UN | 5 | R$ ... | R$ ... |
3.8 | Remoção de fundo de quadro de distribuição ou caixa de passagem | M2 | 1 | R$ ... | R$ ... |
3.9 | Remoção de tubulação elétrica aparente com diâmetro externo até 50 mm | M | 500 | R$ ... | R$ ... |
4 | ALVENARIA E ELEMENTO DIVISOR | ||||
4.1 | Alvenaria de bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 14 cm | M2 | 55 | R$ ... | R$ ... |
4.2 | Divisória em placas de gesso acartonado, resistência ao fogo 30 minutos, espessura 100/70mm - 1ST / 1ST LM | M2 | 31 | R$ ... | R$ ... |
5 | REVESTIMENTO EM MASSA OU FUNDIDO NO LOCAL | ||||
5.1 | Argamassa de regularização e/ou proteção | M3 | 2,5 | R$ ... | R$ ... |
5.2 | Chapisco | M2 | 110 | R$ ... | R$ ... |
5.3 | Reboco | M2 | 110 | R$ ... | R$ ... |
6 | REVESTIMENTO SINTÉTICO E METÁLICO | ||||
6.1 | Revestimento vinílico flexível em manta homogênea, espessura de 2 mm, com impermeabilizante acrílico | M2 | 50 | R$ ... | R$ ... |
7 | FORRO, BRISE E FACHADA | ||||
7.1 | Forro em painéis de gesso acartonado, espessura de 12,5mm, fixo | M2 | 50 | R$ ... | R$ ... |
8 | ESQUADRIA, MARCENARIA E ELEMENTO EM MADEIRA | ||||
8.1 | Porta lisa com batente madeira - 90 x 210 cm | UN | 5 | R$ ... | R$ ... |
8.2 | Porta lisa de correr - 90 x 210 cm | UN | 1 | R$ ... | R$ ... |
9 | FERRAGEM COMPLEMENTAR PARA ESQUADRIAS | ||||
9.1 | Ferragem completa com maçaneta tipo alavanca, para porta interna com 1 folha | CJ | 6 | R$ ... | R$ ... |
9.2 | Mola aérea para porta, com esforço acima de 50 kg até 60 kg | UN | 6 | R$ ... | R$ ... |
10 | PINTURA | ||||
10.1 | Massa corrida a base de PVA | M2 | 300 | R$ ... | R$ ... |
10.2 | Esmalte em rodapés, baguetes ou molduras de madeira | M | 100 | R$ ... | R$ ... |
10.3 | Tinta acrílica antimofo em massa, inclusive preparo | M2 | 300 | R$ ... | R$ ... |
10.4 | Esmalte à base de água em madeira, inclusive preparo | M2 | 50 | R$ ... | R$ ... |
11 | QUADRO E PAINEL PARA ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONIA | ||||
11.1 | Quadro de distribuição universal de embutir, para disjuntores 70 DIN / 50 Bolt-on - 225 A - sem componentes | UN | 1 | R$ ... | R$ ... |
11.2 | Barramento de cobre nu | KG | 45 | R$ ... | R$ ... |
11.3 | Disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 10 A até 30 A | UN | 107 | R$ ... | R$ ... |
11.4 | Disjuntor termomagnético, bipolar 220/380 V, corrente de 10 A até 50 A | UN | 113 | R$ ... | R$ ... |
11.5 | Disjuntor termomagnético, bipolar 220/380 V, corrente de 60 A até 100 A | UN | 50 | R$ ... | R$ ... |
11.6 | Disjuntor série universal, em caixa moldada, térmico e magnético fixos, bipolar 480/600 V, corrente de 125 A | UN | 15 | R$ ... | R$ ... |
11.7 | Dispositivo diferencial residual de 25 A x 30 mA - 2 polos | UN | 20 | R$ ... | R$ ... |
11.8 | Dispositivo diferencial residual de 40 A x 30 mA - 2 polos | UN | 20 | R$ ... | R$ ... |
11.9 | Dispositivo diferencial residual de 100 A x 30 mA - 4 polos | UN | 15 | R$ ... | R$ ... |
12 | TUBULAÇÃO E CONDUTOR PARA ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONIA BÁSICA | ||||
12.1 | Eletroduto de PVC rígido roscável de 1´ - com acessórios | M | 200 | R$ ... | R$ ... |
12.2 | Eletroduto de PVC corrugado flexível reforçado, diâmetro externo de 32 mm | M | 1.000,00 | R$ ... | R$ ... |
13 | CONDUTOR E ENFIAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONIA | ||||
13.1 | Cabo de cobre flexível de 3 x 2,5 mm², isolamento 500 V - isolação PP 70°C | M | 400 | R$ ... | R$ ... |
13.2 | Cabo de cobre flexível de 2,5 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | M | 2.000,00 | R$ ... | R$ ... |
13.3 | Cabo óptico multimodo, núcleo geleado, 4 fibras, 50/125 µm - uso externo | M | 600 | R$ ... | R$ ... |
13.4 | Pass-throught | VB | 1 | R$ ... | R$ ... |
14 | DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA E COMANDO DE ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONIA | ||||
14.1 | Tomada para telefone 4P, padrão TELEBRÁS, com placa | CJ | 3 | R$ ... | R$ ... |
14.2 | Tomada RJ 11 para telefone, sem placa | UN | 3 | R$ ... | R$ ... |
14.3 | Tomada RJ 45 para rede de dados, com placa | UN | 3 | R$ ... | R$ ... |
14.4 | Conjunto 2 tomadas 2P+T de 10 A, completo | XX | 00 | R$ ... | R$ ... |
14.5 | Interruptor com 1 tecla simples e placa | CJ | 7 | R$ ... | R$ ... |
14.6 | Caixa em PVC de 4´ x 2´ | UN | 23 | R$ ... | R$ ... |
14.7 | Caixa em PVC de 4´ x 4´ | UN | 3 | R$ ... | R$ ... |
14.8 | Caixa em PVC octogonal de 4´ x 4´ | UN | 20 | R$ ... | R$ ... |
15 | ILUMINAÇÃO | ||||
15.1 | Luminária LED retangular de sobrepor com difusor translúcido, 4000 K, fluxo luminoso de 3690 a 4800 lm, potência de 38 W a 41 W | UN | 20 | R$ ... | R$ ... |
16 | APARELHOS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E A GÁS | ||||
16.1 | Exaustor elétrico em plástico, vazão de 150 a 190m³/h | UN | 3 | R$ ... | R$ ... |
17 | APARELHOS E METAIS HIDRÁULICOS | ||||
17.1 | Lavatório de louça sem coluna | UN | 1 | R$ ... | R$ ... |
17.2 | Dispenser toalheiro metálico esmaltado para bobina de 25cm x 50m, sem alavanca | UN | 2 | R$ ... | R$ ... |
17.3 | Saboneteira tipo dispenser, para refil de 800 ml | UN | 2 | R$ ... | R$ ... |
17.4 | Torneira volante tipo alavanca | UN | 2 | R$ ... | R$ ... |
17.5 | Sifão de metal cromado de 1´ x 1 1/2´ | UN | 2 | R$ ... | R$ ... |
17.6 | Válvula de metal cromado de 1 1/2´ | UN | 2 | R$ ... | R$ ... |
18 | TUBULAÇÃO E CONDUTORES PARA LÍQUIDOS E GASES | ||||
18.1 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 25 mm, (3/4´), inclusive conexões | M | 50 | R$ ... | R$ ... |
18.2 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 32 mm, (1´), inclusive conexões | M | 30 | R$ ... | R$ ... |
18.3 | Tubo de PVC rígido branco, pontas lisas, soldável, linha esgoto série normal, DN= 40 mm, inclusive conexões | M | 50 | R$ ... | R$ ... |
18.4 | Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN= 50 mm, inclusive conexões | M | 50 | R$ ... | R$ ... |
18.5 | Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN= 75 mm, inclusive conexões | M | 50 | R$ ... | R$ ... |
18.6 | Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN= 100 mm, inclusive conexões | M | 50 | R$ ... | R$ ... |
18.7 | Caixa sifonada de PVC rígido de 100 x 100 x 50 mm, com grelha | UN | 4 | R$ ... | R$ ... |
18.8 | Registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, DN= 1´ - linha especial | UN | 4 | R$ ... | R$ ... |
19 | BANCADAS DE INOX | ||||
19.1 | Cuba em aço inoxidável simples de 500x400x300mm | UN | 1 | R$ ... | R$ ... |
19.2 | Tampo/bancada em granito, com frontão, espessura de 2 cm, acabamento polido | M2 | 0,16 | R$ ... | R$ ... |
19.3 | Tampo/bancada em concreto armado, revestido em aço inoxidável fosco polido | M2 | 1,5 | R$ ... | R$ ... |
20 | LIMPEZA DA OBRA | ||||
20.1 | Limpeza final da obra | M2 | 50 | R$ ... | R$ ... |
20.2 | Remoção de entulho de obra com caçamba metálica - material volumoso e misturado por alvenaria, terra, madeira, papel, plástico e metal | M3 | 200 | R$ ... | R$ ... |
Valor Total | R$ ... | ||||
BDI-% | %.... | ||||
Valor Total - com BDI | R$ ... |
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XXXXX XXX MEMORIAL DESCRITIVO
1 – INTRODUÇÃO |
Este documento tem por objetivo complementar as informações constantes, apresentando a descrição dos sistemas previstos, especificações, parâmetros de dimensionamento, as normas técnicas correspondentes e a especificação dos produtos utilizados. Esse documento possui caráter geral e seus critérios devem prevalecer sempre. Qualquer mudança na elaboração das bases de projeto ou qualquer outra fase posterior, que entre em conflito com os requisitos aqui relacionados, deve ser submetida à aprovação da Engenharia do CSSBC. |
2 – CONSIDERAÇÕES |
Os projetos executivos se necessários, serão desenvolvidos pela contratada por equipe de profissionais específicos de cada área envolvida (Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico e Arquiteto), os quais se utilizarão das normas da ABNT e de outras pertinentes. Os projetos executivos deverão ser aprovados pela engenharia do CCSBC antes da sua efetiva implantação. Todos os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às normas técnicas da ABNT e outras pertinentes e cabíveis, inclusive internacionais, adotando-se sempre o critério mais rigoroso e seguro. |
3 – CRITÉRIOS GERAIS DE EXECUÇÃO |
A CONTRATADA deverá seguir as seguintes orientações abaixo descritas: • Igualmente, se com relação a quaisquer outras partes dos serviços, apenas uma parte estiver desenhada ou detalhada e assim deverá ser considerado, para continuar através de todas as áreas locais semelhantes, a menos que indicado ou anotado diferentemente; • Para os serviços de execução das instalações constantes do projeto e descrito nos respectivos memoriais, a contratada se obriga a seguir as normas oficiais vigentes, bem como as práticas usuais consagradas para uma perfeita execução dos serviços; • Os materiais a serem empregados nesta obra serão novos e comprovadamente de primeira qualidade, sujeito à aprovação da engenharia do CSSBC. |
4 – ESCOPO DO SERVIÇO |
A obra a ser executada consiste na reforma e adequação da farmácia, com fornecimento de material e mão de obra, do Hospital Anchieta de São Bernardo do Campo. A contratada deverá estar com a documentação necessária para a atividade em dia e caso algum órgão fiscalizador exija a apresentação desta, a contratada deverá disponibilizar de imediato. O não cumprimento deste item acarretará no bloqueio das atividades contratadas imediatamente. A contratada ficará responsável pela proteção, isolamento e sinalizações das demais áreas com acesso ao gradil, deverá ser previsto isolamento para que possa preservar os bens e a segurança dos usuários. A contratada ficará responsável por qualquer interferência ou infraestrutura já instalada caso venha ser danificada durante a execução dos serviços discriminados na planilha orçamentária e neste memorial descritivo. A contratada ficará responsável pelo fornecimento e instalação de placa de identificação para obra, contendo todas as informações pertinentes a obra de pintura geral da unidade. A contratada ficará responsável, |
ainda, pelo fornecimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica referente a obra em questão.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento da mão de obra necessária e ferramentas adequadas para a execução dos serviços de: desmonte, demolição, fragmentação de elementos em alvenaria de elevação ou elemento vazado, manualmente; a seleção e a acomodação manual do entulho em lotes; de acordo com as normas técnicas: NBR 15112, NBR 15113 e NBR 15114.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento da mão de obra necessária e ferramentas adequadas para a execução dos serviços de: demolição, fragmentação de forro em gesso, inclusive o sistema de fixação (tarugamento), manualmente; a seleção e a acomodação manual do entulho em lotes; conforme normas técnicas: NBR 15112, NBR 15113 e NBR 15114.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de mão-de-obra necessária para a retirada de folha de esquadria em madeira, a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de mão-de-obra necessária para a retirada de guarnições, molduras e peças lineares em madeira, fixadas; remunera também a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de mão-de-obra necessária para a retirada de batentes com guarnição e peças lineares em madeira, chumbados; remunera também a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção completa de aparelho de iluminação ou projetor, fixo em teto, piso ou parede; remunera também a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção completa de condutor embutido, com de diâmetro externo superior a 6,5 mm; remunera também a seleção e a guarda do material reaproveitável.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção completa de interruptores, tomadas, botão de campainha ou cigarra; remunera também a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento da mão de obra necessária para a remoção completa de disjuntor termomagnético; remunera também a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção completa de fundo de quadro de distribuição ou caixa de passagem; remunera também a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção completa de tubulação elétrica aparente, com diâmetro externo até 50 mm; remunera também a seleção e a guarda do material reaproveitável.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de materiais e mão-de-obra necessária para a execução de alvenaria de vedação, para uso revestido, confeccionada em bloco cerâmico vazado para vedação de 14 x 19 x 39 cm; assentada com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia, conforme norma técnica NBR 15270-1.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento e instalação de paredes de fechamento e/ou divisórias drywall para vedações internas não estruturais com 100 mm de espessura e resistência ao fogo de 30 minutos, composta por: uma chapa em cada face da estrutura, tipo standard e com espessura de 15 mm (1 ST 15 + 1 ST 15);
isolamento acústico de 45 a 47 dB, com lã mineral (vidro ou rocha) com espessura mínima de 50 mm; estrutura em perfis leves de aço galvanizado por processo contínuo de zincagem por imersão a quente, compreendendo perfis de aço com espessura de 0,50 mm, largura nominal de 70 mm, denominados guias e montantes espaçados de eixo a eixo em 400 ou 600 mm, conforme altura entre as fixações; perfil cantoneira perfurada com espessura de 0,43 mm para acabamento e proteção das chapas nos cantos salientes, cantoneiras, tabicas metálicas e rodapés metálicos, quando houver; fita de papel microperfurada, empregada nas juntas entre chapas; fita de papel, com reforço metálico, para acabamento e proteção das chapas nos cantos salientes, quando houver; massa especial para rejuntamento de pega rápida em pó, para o preparo da superfície a ser calafetada, massa especial para a calafetação e colagem das chapas. A execução deverá ser conforme norma técnicas NBR 14715-1, NBR 15758.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de cimento, areia, equipamentos e a mão de obra necessária para o preparo, lançamento e regularização da argamassa.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de cimento, areia e a mão-de-obra necessária para a execução do chapisco.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de cal hidratada, areia e a mão de obra necessária para a execução do reboco.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento e instalação de revestimento vinílico em manta homogênea flexível monolítica de 2 mm de espessura.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento e instalação de forro monolítico em gesso para uso interno drywall, retos ou curvos, horizontais ou inclinados constituído por: Estrutura em perfis leves de aço galvanizado com zincagem tipo B (260 g / m²), compreendendo: perfis de aço com espessura de 0,50 mm, denominados canaletas longitudinais ou perfil tabica, espaçados a cada 60 cm, união em aço para a fixação dos perfis longitudinais, entre si; presilhas de regulagem em aço, para a fixação dos perfis nos pendurais de sustentação do forro, suspensão com regulagem em aço galvanizado para a fixação dos montantes, pendurais em arame galvanizado nº 10 (BWG), parafusos autoperfurantes e atarraxantes, galvanizados para a fixação das chapas e perfil
/ perfil, uma chapa, fixada na face externa da estrutura, industrializada a partir da gipsita natural e cartão duplex, tipo standard (ST), com espessura de 12,5 mm, fita de papel microperfurada, empregada nas juntas entre chapas, fita de papel, com reforço metálico, para acabamento e proteção das chapas nos cantos salientes, quando houver; massa especial para rejuntamento de pega rápida em pó, para o preparo da superfície a ser calafetada, e massa especial para a calafetação e colagem das chapas.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento também de todo o material acessório, equipamentos e a mão de obra necessária para a execução de forros, de acordo com as recomendações e especificações dos fabricantes, inclusive execução de recortes para luminárias, pilares ou vigas, não devendo ser descontados os vãos decorrentes. Após o rejuntamento, os forros em chapas de gesso deverão apresentar a superfície lisa, monolítica e sem junta aparente, para receber acabamento final em pintura. Não remunera o fornecimento do acabamento final em pintura, nem sancas ou molduras especiais. A execução deverá ser conforme normas técnicas NBR 14715-1 e 15758-2.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento da folha de porta lisa em madeira sarrafeada, batente e guarnições em madeira para acabamento em pintura ou cera; cimento, areia, acessórios e a mão de obra necessária para a montagem e fixação do batente, da folha e das guarnições nas duas faces.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de folha de porta lisa em madeira sarrafeada, tipo de sobrepor, com acabamento em pintura ou cera; guarnição em madeira, alizar/batente 50mm face fixa; alizar 60 mm face regulável; com sistema deslizante suspenso em trilho com roldanas duplas e guia inferior de piso; fechadura de correr completo (ferragem para tráfego intenso de 100.000 ciclos de abertura e fechamento), conforme NBR 15930- 2; acessórios e mão de obra necessária para montagem e instalação completa porta.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de conjunto completo de ferragem para porta interna de 1 folha composto por: 3 (três) dobradiças de 3 1/2 x 3 em latão cromado; referência comercial La Fonte Dob 90
3 1/2 x 3, 3500 da União Mundial, 346 da Arouca; conjunto de fechadura de embutir cromada com miolo tipo gorges, um par de maçanetas retangulares tipo alavanca e um par de espelhos retangulares. Ficará responsável pelo fornecimento de materiais acessórios e mão de obra necessária para a montagem e instalação completa da ferragem.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de mola aérea, para portas e / ou portões, com as características: tamanho compacto, com duas válvulas independentes, onde uma controla a velocidade de fechamento de 180º até 20º e a outra o fechamento final de 20º até 0º; braço com engate rápido; reversível podendo ser instalada à esquerda ou à direita, sem inverte o mecanismo; acabamento em esmalte sintético à base de poliuretano, em várias cores. Xxxxxx responsável também pelos materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação completa da mola em portas ou portões, em geral, que necessitem esforço para a abertura de 50 até 60 kg.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de massa corrida à base de PVA, recomendada para a correção de pequenos defeitos. Ficará responsável também pelos materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície, remoção de partes soltas, irregularidades e poeira, conforme recomendações do fabricante; aplicação da massa em várias demãos (2 ou 3 demãos), em camadas finas com lixamentos intermediários, conforme especificações do fabricante, lixamento final e remoção do pó da superfície emassada.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de tinta esmalte, acabamento acetinado ou brilhante, conforme norma NBR 11702. Ficará responsável também pelos materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície, conforme recomendações do fabricante; aplicação da tinta esmalte, em 2 ou 3 demãos, conforme especificações do fabricante.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de selador de tinta para pintura acrílica, tinta plástica à base de resina acrílica, aditivada com Bacterkill (agente fungicida), solúvel em água, acabamento semibrilho, específica para prevenção da proliferação de fungos e mofo, com resistência à umidade em ambientes frios ou quentes, tais como saunas, lavanderias, câmaras frias e locais com vapores ou condensação de água. Xxxxxx responsável também pelos materiais acessórios e mão de obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície, lixamento, remoção do pó e aplicação do selador, conforme recomendações do fabricante; aplicação da tinta, em 2 ou 3 demãos sobre superfície revestida com massa, conforme especificações do fabricante e as normas NBR 11702 e NBR 15079.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de fundo à base em água, para superfície de madeira, o fornecimento de tinta esmalte à base em água, acabamento acetinado ou brilhante ou fosco, conforme norma NBR 11702; ficará responsável também pelos materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície, conforme recomendações do fabricante; aplicação da tinta esmalte, em várias demãos (3 ou mais demãos), sendo a primeira demão aplicada como fundo selante, conforme especificações do fabricante.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de quadro de distribuição universal de embutir em chapa de aço tratada com pintura eletrostática epóxi a pó para disjuntores 70 DIN / 50 BOLT-ON e barramento bifásico ou trifásico, corrente nominal de 225A, composto por caixa, placa de montagem, espelho, tampa com fecho e suporte ou trilho para fixação de disjuntores; abertura ampliada na parte superior do espelho para até 11 módulos; ficará responsável também pelo fornecimento de materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação completa do quadro, modelo QDETG-U-II Universal.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento e instalação completa de barramento em lâmina chata de cobre eletrolítico nu, nas várias bitolas de acordo com a corrente nominal especificada em projeto.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de disjuntor automático, linha residencial, com proteção termomagnética, padrão bolt-on, unipolar, modelos com correntes variáveis de 10 A até 30 A e tensão de
127 / 220 V, conforme selo de conformidade do INMETRO; ficará responsável também pelos materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação do disjuntor por meio de parafusos em suporte apropriado.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de disjuntor automático, linha residencial, com proteção termomagnética, padrão bolt-on, bipolar, modelos com correntes variáveis de 10 A até 50 A e tensão de 220 / 380 V, conforme selo de conformidade do INMETRO; ficará responsável também pelos materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação do disjuntor por meio de parafusos em suporte apropriado.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de disjuntor automático, linha residencial, com proteção termomagnética, padrão bolt-on, bipolar, modelos com correntes variáveis de 60 A até 100 A e tensão de 220 / 380 V, conforme selo de conformidade do INMETRO para os modelos de 60 A; ficará responsável também pelos materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação do disjuntor por meio de parafusos em suporte apropriado.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de disjuntor série universal, em caixa moldada, linha industrial, com térmico e magnético fixos, bipolar, com corrente 125 A, tensão máxima de 480 VCA ou 600 VCA, capacidade de ruptura simétrica variável de 10 kA até 25 kA, conforme a tensão de instalação, ou conforme fabricante. Xxxxxx responsável também pelos materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação do disjuntor.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento e instalação de dispositivo diferencial residual (interruptor de corrente de fuga) de 25A x 30 mA, com 2 pólos.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento e instalação de dispositivo diferencial residual (interruptor de corrente de fuga) de 40A x 30 mA, com 2 pólos.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento e instalação de dispositivo diferencial residual (interruptor de corrente de fuga) de 100A x 30 mA, com 4 pólos.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento e instalação de tubos, luvas, curvas e buchas em cloreto de polivinil (PVC) de 1”, rígido, tipo pesado, com rosca, cor preta e braçadeiras em “U” para instalações elétricas e de telefonia, embutidas em lajes, paredes ou pisos, aparentes, ou enterradas; ficará responsável também pelo fornecimento de materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: abertura e fechamento de rasgos em paredes, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 0,60 m nas instalações enterradas, ou fixação por meio de braçadeiras quando a tubulação for aparente e a instalação de arame galvanizado para servir de guia à enfiação, inclusive nas tubulações secas.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento e instalação de eletroduto em PVC corrugado flexível, tipo reforçado, diâmetro externo de 32 mm, diâmetro interno de 25,0 mm, espessura da parede de 0,3 mm, referência 1´´, cor cinza, para instalações elétricas e de telefonia, quando embutidas em lajes, ou em paredes em geral, ou enterradas; ficará responsável também pelo fornecimento de materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: abertura e fechamento de rasgos e a instalação de arame galvanizado para servir de guia à enfiação, inclusive nas tubulações secas.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de cabo constituído por: condutores de cobre nu flexível, têmpera mole, classe 4 ou 5 de encordoamento, isolação e cobertura em PVC, com baixa emissão de fumaça, gases tóxicos e corrosivos, temperatura de 70°C em serviço contínuo; ficará responsável também pelos materiais e a mão de obra necessária para a instalação do cabo. Norma NBR NM 280.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de cabo formado por fios de cobre eletrolítico nu, têmpera mole, encordoamento flexível classe 5, isolação em composto termofixo HEPR 90º e cobertura composta com termoplástico PVC-ST2 (halogenado), conforme norma NBR 7286; ficará responsável também pelos materiais e a mão de obra necessária para a enfiação e instalação do cabo.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de cabo tipo loose constituído por: 4 fibras ópticas multímodo, colocada em tubo único geleado, elemento de tração formado por feixes de aramida, diâmetro do núcleo 50 / 125 μm, capa em material termoplástico resistente a intempéries, na cor preta. Xxxxxx responsável também pelos materiais e a mão de obra necessária para a enfiação e instalação do cabo.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento e instalação de pass-through a ser especificado pela engenharia do CSSBC.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento e instalação de tomada para telefone, padrão TELEBRÁS, de quatro pólos; ficará responsável também pelo espelho correspondente.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento e instalação de tomada para telefone, tipo RJ11 fêmea. A contratada ficará responsável pelo fornecimento e instalação de tomada para rede de dados, tipo RJ 45,
com placa.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento e instalação de conjunto de 2 (duas) tomadas de 10 A
- 250V, 2P + T; com placa, haste, contatos de prata e componentes de função elétrica em liga de cobre. Norma técnica: NBR 14136.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento e instalação de interruptor, simples de embutir, com uma tecla fosforescente, com contatos de prata, a prova de faísca, de funcionamento silencioso; ficará responsável também pelo espelho correspondente.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento e instalação de caixa de 4 x 2, em PVC rígido, antichama, na cor amarela, com olhais para instalação de eletrodutos e orelhas para fixação de espelho.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento e instalação de caixa de 4 x 4, em PVC rígido, antichama, na cor amarela, com olhais para instalação de eletrodutos e orelhas para fixação de espelho.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento e instalação de caixa octogonal de 4 x 4, em PVC rígido, antichama, na cor amarela, com olhais para instalação de eletrodutos e orelhas para fixação de espelho, nos modelos com fundo móvel ou com anel deslizante.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de luminária led retangular de sobrepor, com driver, composta por módulos led IRC >= 80, temperatura de cor de 4000 K, fluxo luminoso de 3690 a 4800 lm, vida útil >=
50.000 h, potência de 38 a 41 W, driver para tensão de 220 V, corpo em chapa de aço tratada com pintura eletrostática na cor branca, difusor plano translucido. Xxxxxx responsável também pelos materiais e a mão de obra necessária para instalação completa da luminária.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de exaustor elétrico doméstico, constituído por: aparelho elétrico para exaustão e renovação de ar, com funcionamento silencioso; estrutura em plástico; motor com potência de 13 a 20 W; vazão nominal livre de 150 a 190 m³/ h. Ficará responsável também pelos materiais acessórios e a mão de obra necessários para a instalação completa do exaustor.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de lavatório de louça sem coluna; materiais para fixação; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para sua instalação.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento e instalação de dispenser toalheiro sem alavanca em chapa metálica esmaltada na cor branca, bobina de 25 cm para rolo de 50 m; incluso também material de fixação.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento e instalação de saboneteira tipo dispenser, constituída por reservatório em plástico ABS, para refil de 800 ml de sabão líquido tipo gel; incluso também materiais acessórios e mão de obra necessária para a instalação da saboneteira.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento e instalação de torneira com volante tipo alavanca modelo de parede ou de mesa, uso geral, para pessoas com mobilidade reduzida ou em cadeira de rodas, conforme a norma NBR 9050. Ficará responsável também pelos materiais acessórios e mão de obra necessários para instalação e ligação à rede de água.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento do sifão em metal cromado, de 1”x 1 ½” com tubo de ligação ajustável; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para sua instalação e ligação à rede de esgoto.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento e instalação da válvula, em metal cromado de 1 ½”; inclusive materiais acessórios necessários para a instalação.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de materiais e mão de obra, e instalação de tubos de PVC rígido marrom com juntas soldáveis DN= 25 mm (3/4), inclusive conexões, para sistemas prediais de água fria. Nos tubos deverão estar gravados marca do fabricante, norma de fabricação e o diâmetro do tubo; ficará responsável também pelo fornecimento de:
• Conexões de PVC rígido com bucha e reforço de latão, juntas soldáveis e rosqueáveis para ligações em tubos metálicos, registros e torneiras, adesivo plástico, solução limpadora para juntas soldáveis, materiais acessórios e eventuais perdas de corte;
• Abertura e fechamento de rasgos para tubulações embutidas, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm para tubulações enterradas ou fixação por grampos ou presilhas para tubulações aparentes.
• Normas técnicas: NBR-5648 e NBR-5626.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de materiais e mão de obra, e instalação de tubos de PVC rígido marrom com juntas soldáveis DN= 32 mm (1), inclusive conexões, para sistemas prediais de água fria. Nos tubos deverão estar gravados marca do fabricante, norma de fabricação e o diâmetro do tubo; ficará responsável também pelo fornecimento de:
• Conexões de PVC rígido com bucha e reforço de latão, juntas soldáveis e rosqueáveis para ligações em tubos metálicos, registros e torneiras, adesivo plástico, solução limpadora para juntas soldáveis, materiais acessórios e eventuais perdas de corte;
• Abertura e fechamento de rasgos para tubulações embutidas, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm para tubulações enterradas ou fixação por grampos ou presilhas para tubulações aparentes.
• Normas técnicas: NBR-5648 e NBR-5626.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de materiais e mão de obra, e instalação de tubos de PVC rígido branco, pontas lisas, soldável, linha esgoto série normal, DN = 40 mm, inclusive conexões. Nos tubos deverão estar gravados marca do fabricante, norma de fabricação e o diâmetro do tubo; ficará responsável também pelo fornecimento de:
• Solução limpadora, pasta lubrificante e adesivo plástico para juntas soldáveis ou elástica, materiais acessórios e eventuais perdas de corte;
• Abertura e fechamento de rasgos para tubulações embutidas, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm para tubulações enterradas ou fixação por grampos ou presilhas para tubulações aparentes.
• Normas técnicas: NBR-5688, NBR-8160.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de materiais e mão de obra, e instalação de tubos de PVC rígido branco, PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN= 50 mm, inclusive conexões. Nos tubos deverão estar gravados marca do fabricante, norma de fabricação e o diâmetro do tubo; ficará responsável também pelo fornecimento de:
• Solução limpadora e pasta lubrificante para juntas elásticas, materiais acessórios e eventuais perdas de corte;
• Abertura e fechamento de rasgos para tubulações embutidas, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm para tubulações enterradas ou fixação por grampos ou presilhas para tubulações aparentes.
• Normas técnicas: NBR-5688, NBR-8160.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de materiais e mão de obra, e instalação de tubos de PVC rígido branco, PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN= 75 mm, inclusive conexões. Nos tubos deverão estar gravados marca do fabricante, norma de fabricação e o diâmetro do tubo; ficará responsável também pelo fornecimento de:
• Solução limpadora e pasta lubrificante para juntas elásticas, materiais acessórios e eventuais perdas de corte;
• Abertura e fechamento de rasgos para tubulações embutidas, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm para tubulações enterradas ou fixação por grampos ou presilhas para tubulações aparentes.
• Normas técnicas: NBR-5688, NBR-8160.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de materiais e mão de obra, e instalação de tubos de PVC rígido branco, PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN= 100 mm, inclusive conexões. Nos tubos deverão estar gravados marca do fabricante, norma de fabricação e o diâmetro do tubo; ficará responsável também pelo fornecimento de:
• Solução limpadora e pasta lubrificante para juntas elásticas, materiais acessórios e eventuais perdas de corte;
• Abertura e fechamento de rasgos para tubulações embutidas, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm para tubulações enterradas ou fixação por grampos ou presilhas para tubulações aparentes.
• Normas técnicas: NBR-5688, NBR-8160.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento e instalação da caixa sifonada, em PVC rígido, de 100 x 100 x 50 mm, inclusive grelha metálica e o material necessário para sua ligação à rede de esgoto.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento e instalação de registro de gaveta em latão fundido, acabamento cromado com canopla, linha especial, diâmetro nominal de 1”, inclusive materiais acessórios e de vedação.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento e instalação da cuba simples, linha comercial sem pertences, de 500 x 400 x 300 mm, em aço inoxidável AISI 304, liga 18,8; espessura da chapa 22; inclusive materiais acessórios necessários para a instalação em bancadas.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de materiais e a mão de obra necessária para instalação de tampo e/ou bancada em granito com espessura de 2 cm, inclusive testeira, frontão, furos (se necessários); assentamento e rejuntamento com argamassa de cimento e areia, e demais elementos de arremate e fixação; acabamento polido nas cores: Andorinha, Corumbá, Santa Cecília ou Verde Ubatuba.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento de materiais e a mão de obra necessária para instalação de tampo em concreto armado revestido em aço inoxidável AISI 304, liga 18,8 em chapa 20 com espessura de 1mm, com acabamento polido fosco; espessura de 50 mm; com testeira e frontão, para largura útil até 700 mm; e furos (se necessários). Xxxxxx responsável também pelos materiais e mão de obra necessários ao chumbamento ou apoio do tampo; arremates ou acabamento de revestimento, e a estrutura de apoio necessária. Os entulhos provenientes da demolição deverão ser imediatamente removidos aos locais especificados pela Engenharia do CSSBC. A execução deste serviço deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando equipamentos adequados e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. A contratada ficará responsável por manter a obra permanentemente limpa. Durante todo o período de execução da obra deverão ser mantidos em perfeitas condições de tráfego os acessos à obra. A contratada ficará responsável pela limpeza geral no término da obra, de modo que a obra fique em condições de imediata utilização. A contratada ficará responsável, durante a execução da obra, por proceder a remoção periódica de quaisquer detritos (entulhos da obra) que venham acumular no recinto, bem como seu transporte e destinação, de acordo com as normas e legislações vigentes. É de inteira responsabilidade da Contratada, dar solução adequada aos resíduos sólidos (lixo) da obra. A contratada ficará responsável por um planejamento de etapas de obras e esse cronograma deverá ser aprovado pela coordenação de engenharia do CSSBC. |
5 – GARANTIAS |
Garantia para Serviços Deve ser fornecida uma garantia da construtora de pelo menos 05 (cinco) anos para os serviços executados. Garantia de Produtos A contratada será responsável pela gestão de garantias dos produtos e materiais empregados em toda a obra. A garantia de produtos cobre os componentes contra defeitos no material ou mão-de-obra sob condições normais e próprias de uso. |
6 – ITENS DE MEDIÇÃO |
As medições serão realizadas através dos itens do Anexo I do Termo de Referência, referente a planilha quantitativa conforme critérios a seguir: Item 1.1 Será medido pela área de superfície protegida (m²). O item remunera o fornecimento de materiais, acessórios para fixação e a mão-de-obra necessária para execução de proteção de superfície com plástico tipo bolha. |
Item 1.2
Será medido por área, aferida na projeção vertical, de tapume executado, previamente aprovado pela gerenciadora e/ou contratante (m²).
O item remunera o fornecimento de chapa compensada resinada de 6 mm, pontalete de Erisma uncinatum (conhecido como Quarubarana ou Cedrinho), ou Qualea spp (conhecida como Cambará), de 3” x 3”, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução do tapume com portão, conforme padrão da gerenciadora e / ou contratante. Remunera a ferragem completa para portão. Remunera também a desmontagem completa do tapume de fechamento e remoção do material utilizado. Remunera também material e a mão-de-obra necessário para a pintura em látex na face externa.
Item 1.3
Será medido pela área de piso protegida (m²).
O item remunera o fornecimento de materiais e a mão-de-obra necessária para execução de proteção de piso com tecido de aniagem e gesso em pó com espessura de 1,50 cm.
Item 1.4
Será medido por área de placa executada (m²).
O item remunera o fornecimento de materiais, acessórios para fixação e a mão-de-obra necessária para instalação de placa para identificação da obra, englobando os módulos referentes às placas do Governo do Estado de São Paulo, da empresa Gerenciadora, e do cronograma da obra, constituída por: chapa em aço galvanizado nº16 ou nº18, com tratamento anticorrosivo resistente às intempéries; Fundo em compensado de madeira, espessura de
12 mm; requadro e estrutura em madeira; Marcas, logomarcas, assinaturas e título da obra, conforme especificações do Manual de Padronização de Assinaturas do Governo do Estado de São Paulo e da empresa Gerenciadora; Pontaletes de Erisma uncinatum (conhecido como Quarubarana ou Cedrinho), ou Qualea spp (conhecida como Cambará), de 3 x 3. Não remunera as placas dos fornecedores.
Item 2.1
Será medido pelo volume real demolido, medido no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferido antes da demolição (m³).
O item remunera o fornecimento da mão de obra necessária e ferramentas adequadas para a execução dos serviços de: desmonte, demolição, fragmentação de elementos em alvenaria de elevação ou elemento vazado, manualmente; a seleção e a acomodação manual do entulho em lotes. Normas técnicas: NBR 15112, NBR 15113 e NBR 15114.
Item 2.2
Será medido por área real de forro demolido, inclusive sistema de fixação, medida no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferida antes da demolição (m²).
O item remunera o fornecimento da mão de obra necessária e ferramentas adequadas para a execução dos serviços de: demolição, fragmentação de forro em gesso, inclusive o sistema de fixação (tarugamento), manualmente; a seleção e a acomodação manual do entulho em lotes. Normas técnicas: NBR 15112, NBR 15113 e NBR 15114.
Item 3.1
Será medido por unidade retirada (un).
O item remunera o fornecimento de mão-de-obra necessária para a retirada de folha de esquadria em madeira, a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis.
Item 3.2
Será medido pelo comprimento total de peças retiradas (m).
O item remunera o fornecimento de mão-de-obra necessária para a retirada de guarnições, molduras e peças lineares em madeira, fixadas; remunera também a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis.
Item 3.3
Será medido pelo comprimento total de peças retiradas (m).
O item remunera o fornecimento de mão-de-obra necessária para a retirada de batentes com guarnição e peças lineares em madeira, chumbados; remunera também a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis.
Item 3.4
Será medido por unidade retirada (un).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção completa de aparelho de iluminação ou projetor, fixo em teto, piso ou parede; remunera também a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis.
Item 3.5
Será medido por comprimento de condutor retirado (m).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção completa de condutor embutido, com de diâmetro externo superior a 6,5 mm; remunera também a seleção e a guarda do material reaproveitável.
Item 3.6
Será medido por unidade retirada (un).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção completa de interruptores, tomadas, botão de campainha ou cigarra; remunera também a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis.
Item 3.7
Será medido por unidade retirada (un).
O item remunera o fornecimento da mão de obra necessária para a remoção completa de disjuntor termomagnético; remunera também a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis.
Item 3.8
Será medido por área de fundo de quadro ou caixa retirado (m²).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção completa de fundo de quadro de distribuição ou caixa de passagem; remunera também a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis.
Item 3.9
Será medido por comprimento de tubulação elétrica retirada (m).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção completa de tubulação elétrica aparente, com diâmetro externo até 50 mm; remunera também a seleção e a guarda do material reaproveitável.
Item 4.1
Será medido por área de superfície executada, descontando-se todos os vãos (m²).
O item remunera o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessária para a execução de alvenaria de vedação, para uso revestido, confeccionada em bloco cerâmico vazado para vedação de 14 x 19 x 39 cm; assentada com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia. Normas técnicas: NBR 15270-1.
Item 4.2
Será medido por área de fechamento e/ou divisória instalada (m²).
O item remunera o fornecimento e instalação de paredes de fechamento e/ou divisórias drywall para vedações internas não estruturais com 100 mm de espessura e resistência ao fogo de 30 minutos, composta por: uma chapa em cada face da estrutura, tipo standard e com espessura de 15 mm (1 ST 15 + 1 ST 15); isolamento acústico de 45 a 47 dB, com lã mineral (vidro ou rocha) com espessura mínima de 50 mm; estrutura em perfis leves de aço galvanizado por processo contínuo de zincagem por imersão a quente, compreendendo perfis de aço com espessura de 0,50 mm, largura nominal de 70 mm, denominados guias e montantes espaçados de eixo a eixo em 400 ou 600 mm, conforme altura entre as fixações; perfil cantoneira perfurada com espessura de 0,43 mm para acabamento e proteção das chapas nos cantos salientes, cantoneiras, tabicas metálicas e rodapés metálicos, quando houver; fita de papel microperfurada, empregada nas juntas entre chapas; fita de papel, com reforço metálico, para acabamento e proteção das chapas nos cantos salientes, quando houver; massa especial para rejuntamento de pega rápida em pó, para o preparo da superfície a ser calafetada, massa especial para a calafetação e colagem das chapas. Remunera também a execução de recortes para portas, janelas, luminárias, pilares ou vigas, não devendo ser descontados os vãos decorrentes. Não remunera batentes de vão de portas, sancas ou molduras. Normas técnicas: NBR 14715-1, NBR 15758.
Item 5.1
Será medido pelo volume de argamassa executada, nas dimensões especificadas em projeto (m³).
O item remunera o fornecimento de cimento, areia, equipamentos e a mão de obra necessária para o preparo, lançamento e regularização da argamassa.
Item 5.2
Será medido pela área revestida com chapisco, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas desenvolvidas (m²).
O item remunera o fornecimento de cimento, areia e a mão-de-obra necessária para a execução do
chapisco.
Item 5.3
Será medido pela área revestida com reboco, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas desenvolvidas (m²).
O item remunera o fornecimento de cal hidratada, areia e a mão de obra necessária para a execução do
reboco.
Item 6.1
Será medido pela área de superfície com revestimento vinílico executado (m²).
O item remunera o fornecimento e instalação de revestimento vinílico em manta homogênea flexível monolítica de 2 mm de espessura, com as seguintes características:
• Composto por resina de PVC transparente, plastificante, pigmento e carga mineral;
• Acabamento iQ PUR que permite a restauração da superfície;
• Classificação de uso 23/34/43 (conforme EN 685 / ISO 10874);
• Classe II A conforme NBR 8660 e IT10 para Energia Radiante;
• Absorção acústica de 4 db (norma ASTM E989-06);
• Juntas soldadas a quente; suprime o uso de cera;
• Resistência à abrasão Classe T (conforme EN 660-2).
Não remunera o preparo prévio da superfície e o fornecimento e colocação de rodapé; referência comercial IQ Optima da Tarkett ou equivalente.
Item 7.1
Será medido por área desenvolvida de forro executado (m²).
O item remunera o fornecimento e instalação de forro monolítico em gesso para uso interno drywall, retos ou curvos, horizontais ou inclinados constituído por: Estrutura em perfis leves de aço galvanizado com zincagem tipo B (260 g / m²), compreendendo: perfis de aço com espessura de 0,50 mm, denominados canaletas longitudinais ou perfil tabica, espaçados a cada 60 cm, união em aço para a fixação dos perfis longitudinais, entre si; presilhas de regulagem em aço, para a fixação dos perfis nos pendurais de sustentação do forro, suspensão com regulagem em aço galvanizado para a fixação dos montantes, pendurais em arame galvanizado nº 10 (BWG), parafusos autoperfurantes e atarraxantes, galvanizados para a fixação das chapas e perfil / perfil, uma chapa, fixada na face externa da estrutura, industrializada a partir da gipsita natural e cartão duplex, tipo standard (ST), com espessura de 12,5 mm, fita de papel microperfurada, empregada nas juntas entre chapas, fita de papel, com reforço metálico, para acabamento e proteção das chapas nos cantos salientes, quando houver; massa especial para rejuntamento de pega rápida em pó, para o preparo da superfície a ser calafetada, e massa especial para a calafetação e colagem das chapas; referência comercial Forro FGE da Lafarge Gypsum, Placostil F530 da Placo ou equivalente.
Remunera também todo o material acessório, equipamentos e a mão de obra necessária para a execução de forros, de acordo com as recomendações e especificações dos fabricantes, inclusive execução de recortes para luminárias, pilares ou vigas, não devendo ser descontados os vãos decorrentes. Após o rejuntamento, os forros em chapas de gesso deverão apresentar a superfície lisa, monolítica e sem junta aparente, para receber acabamento final em pintura. Não remunera o fornecimento do acabamento final em pintura, nem sancas ou molduras especiais. Normas técnicas: NBR 14715-1 e 15758-2.
Será medido por unidade de porta instalada (un).
O item remunera o fornecimento da folha de porta lisa em madeira sarrafeada, batente e guarnições em madeira para acabamento em pintura ou cera; cimento, areia, acessórios e a mão de obra necessária para a montagem e fixação do batente, da folha e das guarnições nas duas faces.
Item 8.2
Será medido por unidade de porta instalada (un).
O item remunera o fornecimento de folha de porta lisa em madeira sarrafeada, tipo de sobrepor, com acabamento em pintura ou cera; guarnição em madeira, alizar/batente 50mm face fixa; alizar 60 mm face regulável; com sistema deslizante suspenso em trilho com roldanas duplas e guia inferior de piso; fechadura de correr completo (ferragem para tráfego intenso de 100.000 ciclos de abertura e fechamento), conforme NBR 15930-2; acessórios e mão de obra necessária para montagem e instalação completa porta.
Item 9.1
Será medido por conjunto de ferragem utilizado por porta instalada (cj).
O item remunera o fornecimento de conjunto completo de ferragem para porta interna de 1 folha composto por: 3 (três) dobradiças de 3 1/2 x 3 em latão cromado; referência comercial La Fonte Dob 90 3 1/2 x 3, 3500 da União Mundial, 346 da Arouca; conjunto de fechadura de embutir cromada com miolo tipo gorges, um par de maçanetas retangulares tipo alavanca e um par de espelhos retangulares; referência comercial 721/01 XX xx Xxxx, 000000/00 xx Xxxxxx ou equivalente. Remunera também o fornecimento de materiais acessórios e mão de obra necessária para a montagem e instalação completa da ferragem.
Item 9.2
Será medido por unidade de mola instalada (un).
O item remunera o fornecimento de mola aérea, para portas e / ou portões, com as características: tamanho compacto, com duas válvulas independentes, onde uma controla a velocidade de fechamento de 180º até 20º e a outra o fechamento final de 20º até 0º; braço com engate rápido; reversível podendo ser instalada à esquerda ou à direita, sem inverte o mecanismo; acabamento em esmalte sintético à base de poliuretano, em várias cores; referência comercial mola hidráulica aérea MA 200 potência 3 fabricação Dorma, linha 770 da Desafe ou equivalente. Remunera também materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação completa da mola em portas ou portões, em geral, que necessitem esforço para a abertura de 50 até 60 kg.
Item 10.1
Será medido pela área de superfície emassada, deduzindo-se toda e qualquer interferência (m²).
O item remunera o fornecimento de massa corrida à base de PVA, recomendada para a correção de pequenos defeitos; referência comercial massa corrida fabricação Suvinil, ou massa corrida fabricação Coral, ou massa corrida Metalatex fabricação Xxxxxxx Xxxxxxxx ou equivalente. Remunera também materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície, remoção de partes soltas, irregularidades e poeira, conforme recomendações do fabricante; aplicação da massa em várias demãos (2 ou 3 demãos), em camadas finas com lixamentos intermediários, conforme especificações do fabricante, lixamento final e remoção do pó da superfície emassada.
Será medido por comprimento de rodapé, baguete ou moldura pintada (m).
O item remunera o fornecimento de tinta esmalte, acabamento acetinado ou brilhante, conforme norma NBR 11702; referência comercial Coralit Balance Coral, Futura Premium, Suvinil Premium, Metalatex Eco, Xxxxxxx Xxxxxxxx ou equivalente; materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície, conforme recomendações do fabricante; aplicação da tinta esmalte, em 2 ou 3 demãos, conforme especificações do fabricante; não remunera o preparo de base, quando necessário.
Item 10.3
Será medido pela área de superfície preparada e pintada, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas, filetes ou molduras. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas, filetes ou molduras desenvolvidas (m²).
O item remunera o fornecimento de selador de tinta para pintura acrílica, tinta plástica à base de resina acrílica, aditivada com Bacterkill (agente fungicida), solúvel em água, acabamento semibrilho, específica para prevenção da proliferação de fungos e mofo, com resistência à umidade em ambientes frios ou quentes, tais como saunas, lavanderias, câmaras frias e locais com vapores ou condensação de água; referência comercial Metalatex Antimofo fabricação Xxxxxxx Xxxxxxxx ou equivalente. Remunera também materiais acessórios e mão de obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície, lixamento, remoção do pó e aplicação do selador, conforme recomendações do fabricante; aplicação da tinta, em 2 ou 3 demãos sobre superfície revestida com massa, conforme especificações do fabricante e as normas NBR 11702 e NBR 15079.
Item 10.4
Será medido por área de superfície preparada e pintada (m²):
• Em portas, portões, guichês com batente, pela área da peça multiplicada por 3 (três). Não havendo batente, medição pela área da peça multiplicado por 2 (dois);
• Em janelas e portas com batentes de madeira, com venezianas ou persianas de enrolar, pela área da peça multiplicada por 5 (cinco);
• Em cercas e gradis, pela área de projeção do conjunto no plano vertical, considerada apenas uma vez.
O item remunera o fornecimento de fundo à base em água, para superfície de madeira, o fornecimento de tinta esmalte à base em água, acabamento acetinado ou brilhante ou fosco, conforme norma NBR 11702, referência tinta esmalte referência Sherwin Williams, Suvinil, Futura, Lukscolor ou equivalente; materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície, conforme recomendações do fabricante; aplicação da tinta esmalte, em várias demãos (3 ou mais demãos), sendo a primeira demão aplicada como fundo selante, conforme especificações do fabricante.
Item 11.1
Será medido por unidade de quadro instalado (un).
O item remunera o fornecimento de quadro de distribuição universal de embutir em chapa de aço tratada com pintura eletrostática epóxi a pó para disjuntores 70 DIN / 50 BOLT-ON e barramento bifásico ou trifásico, corrente nominal de 225A, composto por caixa, placa de montagem, espelho, tampa com fecho e suporte ou trilho para fixação de disjuntores; abertura ampliada na parte superior do espelho para até 11 módulos; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação completa do quadro,
modelo QDETG-U-II Universal, referência 904506 da Cemar ou equivalente; não remunera o fornecimento dos disjuntores, nem de barramento com acessórios.
Item 11.2
Será medido pelo peso nominal das barras nas bitolas constantes no projeto de elétrica (kg).
O item remunera o fornecimento e instalação completa de barramento em lâmina chata de cobre eletrolítico nu, nas várias bitolas de acordo com a corrente nominal especificada em projeto.
Item 11.3
Será medido por unidade de disjuntor instalado (un).
O item remunera o fornecimento de disjuntor automático, linha residencial, com proteção termomagnética, padrão bolt-on, unipolar, modelos com correntes variáveis de 10 A até 30 A e tensão de 127 / 220 V, conforme selo de conformidade do INMETRO da Pial Legrand, Eletromar / Cuttler Hammer, Soprano, Lorenzetti, ABB ou equivalente; remunera também materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação do disjuntor por meio de parafusos em suporte apropriado. Remunera o fornecimento do suporte.
Item 11.4
Será medido por unidade de disjuntor instalado (un).
O item remunera o fornecimento de disjuntor automático, linha residencial, com proteção termomagnética, padrão bolt-on, bipolar, modelos com correntes variáveis de 10 A até 50 A e tensão de 220 / 380 V, conforme selo de conformidade do INMETRO da Pial Legrand, Eletromar / Cuttler Hammer, Soprano, Lorenzetti, ABB ou equivalente; remunera também materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação do disjuntor por meio de parafusos em suporte apropriado. Remunera o fornecimento do suporte.
Item 11.5
Será medido por unidade de disjuntor instalado (un).
O item remunera o fornecimento de disjuntor automático, linha residencial, com proteção termomagnética, padrão bolt-on, bipolar, modelos com correntes variáveis de 60 A até 100 A e tensão de 220 / 380 V, conforme selo de conformidade do INMETRO para os modelos de 60 A da Pial Legrand, Eletromar / Cuttler Hammer, Soprano, Lorenzetti, ABB ou equivalente; remunera também materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação do disjuntor por meio de parafusos em suporte apropriado. Remunera o fornecimento do suporte.
Item 11.6
Será medido por unidade de disjuntor instalado (un).
O item remunera o fornecimento de disjuntor série universal, em caixa moldada, linha industrial, com térmico e magnético fixos, bipolar, com corrente 125 A, tensão máxima de 480 VCA ou 600 VCA, capacidade de ruptura simétrica variável de 10 kA até 25 kA, conforme a tensão de instalação, ou conforme fabricante; referência comercial Gi 21 da Eletromar / Cutler Hammer ou equivalente. Remunera também materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação do disjuntor.
Item 11.7
Será medido por unidade de dispositivo instalado (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de dispositivo diferencial residual (interruptor de corrente de fuga) de 25A x 30 mA, com 2 pólos, referência V / 304-022031 da GE, ou 5 SM1312-0 da Siemens, ou equivalente.
Item 11.8
Será medido por unidade de dispositivo instalado (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de dispositivo diferencial residual (interruptor de corrente de fuga) de 40A x 30 mA, com 2 pólos, referência V / 304-024031 da GE, ou 5 SM1314-0 da Siemens, ou equivalente.
Item 11.9
Será medido por unidade de dispositivo instalado (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de dispositivo diferencial residual (interruptor de corrente de fuga) de 100A x 30 mA, com 4 pólos, referência BPC 4100/030 da GE, 30-100-4 da Xxx, XXX-000000 da Steck, ou equivalente.
Item 12.1
Será medido pelo comprimento de tubulação instalada (m).
O item remunera o fornecimento e instalação de tubos, luvas, curvas e buchas em cloreto de polivinil (PVC) de 1”, rígido, tipo pesado, com rosca, cor preta e braçadeiras em “U” para instalações elétricas e de telefonia, embutidas em lajes, paredes ou pisos, aparentes, ou enterradas; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: abertura e fechamento de rasgos em paredes, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 0,60 m nas instalações enterradas, ou fixação por meio de braçadeiras quando a tubulação for aparente e a instalação de arame galvanizado para servir de guia à enfiação, inclusive nas tubulações secas.
Item 12.2
Será medido pelo comprimento de eletroduto instalado (m).
O item remunera o fornecimento e instalação de eletroduto em PVC corrugado flexível, tipo reforçado, diâmetro externo de 32 mm, diâmetro interno de 25,0 mm, espessura da parede de 0,3 mm, referência 1”, cor cinza, referência Tigreflex reforçado, fabricação da Tigre, ou equivalente, para instalações elétricas e de telefonia, quando embutidas em lajes, ou em paredes em geral, ou enterradas; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão-deobra necessária para a execução dos serviços: abertura e fechamento de rasgos e a instalação de arame galvanizado para servir de guia à enfiação, inclusive nas tubulações secas. Não remunera os serviços de escavação e reaterro quando enterradas.
Item 13.1
Será medido por comprimento de cabo instalado (m).
O item remunera o fornecimento de cabo constituído por: condutores de cobre nu flexível, têmpera mole, classe 4 ou 5 de encordoamento, isolação e cobertura em PVC, com baixa emissão de fumaça, gases tóxicos e corrosivos, temperatura de 70°C em serviço contínuo; referência comercial: cabos Silflex PP 500 V da Sil, cabos
Flexicom da cobrecom ou equivalente. Remunera também materiais e a mão de obra necessária para a instalação do cabo. Norma NBR NM 280.
Item 13.2
Será medido por comprimento de cabo instalado (m).
O item remunera o fornecimento de cabo formado por fios de cobre eletrolítico nu, têmpera mole, encordoamento flexível classe 5, isolação em composto termofixo HEPR 90º e cobertura composta com termoplástico PVC-ST2 (halogenado), conforme norma NBR 7286; remunera também materiais e a mão de obra necessária para a enfiação e instalação do cabo.
Item 13.3
Será medido por comprimento de cabo instalado (m).
O item remunera o fornecimento de cabo tipo loose constituído por: 4 fibras ópticas multímodo, colocada em tubo único geleado, elemento de tração formado por feixes de aramida, diâmetro do núcleo 50 / 125 μm, capa em material termoplástico resistente a intempéries, na cor preta; referência comercial CFOA-MM50-UT da Metro Cable, CFOA-MMASU080-S-04 da Furukawa ou equivalente. Remunera também materiais e a mão de obra necessária para a enfiação e instalação do cabo.
Item 13.4
Será medido por verba necessária para instalar o pass-through a ser especificado pela engenharia do CSSBC (vb).
O item remunera o fornecimento e instalação de pass-through a ser especificado pela engenharia do CSSBC, bem como todos os materiais e mão de obra necessários para a instalação.
Item 14.1
Será medido por conjunto de tomada instalada (cj).
O item remunera o fornecimento e instalação de tomada para telefone, padrão TELEBRÁS, de quatro pólos; remunera o espelho correspondente.
Item 14.2
Será medido por unidade de tomada instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de tomada para telefone, tipo RJ11 fêmea, referência 099 96 da Pial, ou equivalente; remunera o espelho correspondente.
Item 14.3
Será medido por unidade de tomada instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de tomada para rede de dados, tipo RJ 45, com placa; referência comercial Belize fabricação Alumbra ou equivalente.
Item 14.4
Será medido por conjunto de tomadas instalado (cj).
O item remunera o fornecimento e instalação de conjunto de 2 (duas) tomadas de 10 A - 250V, 2P + T; com placa, haste, contatos de prata e componentes de função elétrica em liga de cobre. Referência comercial: 054345 da Pial Legrand ou equivalente. Norma técnica: NBR 14136.
Item 14.5
Será medido por conjunto de interruptor instalado (cj).
O item remunera o fornecimento e instalação de interruptor, simples de embutir, com uma tecla fosforescente, com contatos de prata, a prova de faísca, de funcionamento silencioso; remunera também o espelho correspondente.
Item 14.6
Será medido por unidade de caixa instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de caixa de 4 x 2, em PVC rígido, antichama, na cor amarela, com olhais para instalação de eletrodutos e orelhas para fixação de espelho; referência comercial Tigreflex da Tigre, 57500/071 da Tramontina ou equivalente.
Item 14.7
Será medido por unidade de caixa instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de caixa de 4 x 4, em PVC rígido, antichama, na cor amarela, com olhais para instalação de eletrodutos e orelhas para fixação de espelho, referência Tigreflex da Tigre, 57500/071 da Tramontina ou equivalente.
Item 14.8
Será medido por unidade de caixa instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de caixa octogonal de 4 x 4, em PVC rígido, antichama, na cor amarela, com olhais para instalação de eletrodutos e orelhas para fixação de espelho, nos modelos com fundo móvel ou com anel deslizante; referência comercial octogonal Tigreflex da Tigre ou equivalente.
Item 15.1
Será medido por unidade de luminária instalada (un).
O item remunera o fornecimento de luminária led retangular de sobrepor, com driver, composta por módulos led IRC >= 80, temperatura de cor de 4000 K, fluxo luminoso de 3690 a 4800 lm, vida útil >= 50.000 h, potência de 38 a 41 W, driver para tensão de 220 V, corpo em chapa de aço tratada com pintura eletrostática na cor branca, difusor plano translucido; referência comercial: AL 0756 da Ajalumi, SM-755/2LED LC da ARM, FSA-72 da Lumalux, PL 389/2LED19 ON TL da Prolumi, LHT42-S4000840 da Lumicenter ou equivalente. Remunera também materiais e a mão de obra necessária para instalação completa da luminária.
Item 16.1
Será medido por unidade de exaustor instalado (un).
O item remunera o fornecimento de exaustor elétrico doméstico, constituído por: aparelho elétrico para exaustão e renovação de ar, com funcionamento silencioso; estrutura em plástico; motor com potência de 13 a 20 W; vazão nominal livre de 150 a 190 m³/ h; referência comercial B12 Plus da Cata, Silent 200 cz da Soler & Palau, Ventokit 150 da Westaflex, Inline-190 da Sicflux ou equivalente. Remunera também materiais acessórios e a mão de obra necessários para a instalação completa do exaustor.
Item 17.1
Será medido por unidade instalada (un).
O item remunera o fornecimento de lavatório de louça sem coluna; materiais para fixação; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para sua instalação.
Item 17.2
Será medido por unidade de dispenser instalado (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de dispenser toalheiro sem alavanca em chapa metálica esmaltada na cor branca, bobina de 25 cm para rolo de 50 m; referência comercial 1855 fabricação Ideal, ou Aurimar 86 fabricação Guarani ou equivalente; incluso também material de fixação.
Item 17.3
Será medido por unidade de saboneteira instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de saboneteira tipo dispenser, constituída por reservatório em plástico ABS, para refil de 800 ml de sabão líquido tipo gel; referência comercial SG 4000 fabricação Columbus ou equivalente; incluso também materiais acessórios e mão de obra necessária para a instalação da saboneteira. Remunera o fornecimento do refil.
Item 17.4
Será medido por unidade de torneira instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de torneira com volante tipo alavanca modelo de parede ou de mesa, uso geral, para pessoas com mobilidade reduzida ou em cadeira de rodas, conforme a norma NBR 9050. Remunera também materiais acessórios e mão de obra necessários para instalação e ligação à rede de água.
Item 17.5
Será medido por unidade de sifão com tubo de ligação instalado (un).
O item remunera o fornecimento do sifão em metal cromado, de 1”x 1 ½” com tubo de ligação ajustável; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para sua instalação e ligação à rede de esgoto.
Item 17.6
Será medido por unidade instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação da válvula, em metal cromado de 1 ½”; inclusive materiais acessórios necessários para a instalação.
Item 18.1
Será medido por comprimento de tubulação executada (m):
• Nas redes de distribuição, prumadas, ramais e sub-ramais do sistema predial de água fria, considerar comprimento total de tubulação executada;
• Nas tubulações de entradas, saídas e interligações de caixas d´água e reservatórios e barriletes, considerar um metro linear para cada conexão de tubulação correspondente, acrescido ao comprimento da tubulação executada.
O item remunera o fornecimento de materiais e mão de obra, e instalação de tubos de PVC rígido marrom com juntas soldáveis DN= 25 mm (3/4), inclusive conexões, para sistemas prediais de água fria. Nos tubos deverão estar gravados marca do fabricante, norma de fabricação e o diâmetro do tubo; remunera também:
• Conexões de PVC rígido com bucha e reforço de latão, juntas soldáveis e rosqueáveis para ligações em tubos metálicos, registros e torneiras, adesivo plástico, solução limpadora para juntas soldáveis, materiais acessórios e eventuais perdas de corte;
• Abertura e fechamento de rasgos para tubulações embutidas, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm para tubulações enterradas ou fixação por grampos ou presilhas para tubulações aparentes.
• Normas técnicas: NBR-5648 e NBR-5626.
Item 18.2
Será medido por comprimento de tubulação executada (m):
• Nas redes de distribuição, prumadas, ramais e sub-ramais do sistema predial de água fria, considerar comprimento total de tubulação executada;
• Nas tubulações de entradas, saídas e interligações de caixas d´água e reservatórios e barriletes, considerar um metro linear para cada conexão de tubulação correspondente, acrescido ao comprimento da tubulação executada.
O item remunera o fornecimento de materiais e mão de obra, e instalação de tubos de PVC rígido marrom com juntas soldáveis DN= 32 mm (1), inclusive conexões, para sistemas prediais de água fria. Nos tubos deverão estar gravados marca do fabricante, norma de fabricação e o diâmetro do tubo; remunera também:
• Conexões de PVC rígido com bucha e reforço de latão, juntas soldáveis e rosqueáveis para ligações em tubos metálicos, registros e torneiras, adesivo plástico, solução limpadora para juntas soldáveis, materiais acessórios e eventuais perdas de corte;
• Abertura e fechamento de rasgos para tubulações embutidas, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm para tubulações enterradas ou fixação por grampos ou presilhas para tubulações aparentes.
• Normas técnicas: NBR-5648 e NBR-5626.
Item 18.3
Será medido por comprimento de tubulação executada (m).
• Nas redes de captação secundária do sistema predial de esgoto, considerar o comprimento total da tubulação executada.
O item remunera o fornecimento de materiais e mão de obra, e instalação de tubos de PVC rígido branco, pontas lisas, soldável, linha esgoto série normal, DN = 40 mm, inclusive conexões. Nos tubos deverão estar gravados marca do fabricante, norma de fabricação e o diâmetro do tubo; remunera também:
• Solução limpadora, pasta lubrificante e adesivo plástico para juntas soldáveis ou elástica, materiais acessórios e eventuais perdas de corte;
• Abertura e fechamento de rasgos para tubulações embutidas, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm para tubulações enterradas ou fixação por grampos ou presilhas para tubulações aparentes.
• Normas técnicas: NBR-5688, NBR-8160.
Item 18.4
Será medido por comprimento de tubulação executada (m).
• Nas redes de captação dos sistemas prediais de esgoto e águas pluviais, prumadas, coletores e subcoletores, considerar o comprimento total da tubulação executada.
O item remunera o fornecimento de materiais e mão de obra, e instalação de tubos de PVC rígido branco, PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN= 50 mm, inclusive conexões. Nos tubos deverão estar gravados marca do fabricante, norma de fabricação e o diâmetro do tubo; remunera também:
• Solução limpadora e pasta lubrificante para juntas elásticas, materiais acessórios e eventuais perdas de corte;
• Abertura e fechamento de rasgos para tubulações embutidas, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm para tubulações enterradas ou fixação por grampos ou presilhas para tubulações aparentes.
• Normas técnicas: NBR-5688, NBR-8160.
Item 18.5
Será medido por comprimento de tubulação executada (m).
• Nas redes de captação dos sistemas prediais de esgoto e águas pluviais, prumadas, coletores e subcoletores, considerar o comprimento total da tubulação executada.
O item remunera o fornecimento de materiais e mão de obra, e instalação de tubos de PVC rígido branco, PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN= 75 mm, inclusive conexões. Nos tubos deverão estar gravados marca do fabricante, norma de fabricação e o diâmetro do tubo; remunera também:
• Solução limpadora e pasta lubrificante para juntas elásticas, materiais acessórios e eventuais perdas de corte;
• Abertura e fechamento de rasgos para tubulações embutidas, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm para tubulações enterradas ou fixação por grampos ou presilhas para tubulações aparentes.
• Normas técnicas: NBR-5688, NBR-8160.
Item 18.6
Será medido por comprimento de tubulação executada (m).
• Nas redes de captação dos sistemas prediais de esgoto e águas pluviais, prumadas, coletores e subcoletores, considerar o comprimento total da tubulação executada.
O item remunera o fornecimento de materiais e mão de obra, e instalação de tubos de PVC rígido branco, PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN= 100 mm, inclusive conexões. Nos tubos deverão estar gravados marca do fabricante, norma de fabricação e o diâmetro do tubo; remunera também:
• Solução limpadora e pasta lubrificante para juntas elásticas, materiais acessórios e eventuais perdas de corte;
• Abertura e fechamento de rasgos para tubulações embutidas, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm para tubulações enterradas ou fixação por grampos ou presilhas para tubulações aparentes.
• Normas técnicas: NBR-5688, NBR-8160.
Item 18.7
Será medido por unidade de caixa instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação da caixa sifonada, em PVC rígido, de 100 x 100 x 50 mm, inclusive grelha metálica e o material necessário para sua ligação à rede de esgoto.
Item 18.8
Será medido por unidade de registro instalado (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de registro de gaveta em latão fundido, acabamento cromado com canopla, linha especial, diâmetro nominal de 1”, inclusive materiais acessórios e de vedação.
Item 19.1
Será medido por unidade instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação da cuba simples, linha comercial sem pertences, de 500 x 400 x 300 mm, em aço inoxidável AISI 304, liga 18,8; espessura da chapa 22; inclusive materiais acessórios necessários para a instalação em bancadas.
Item 19.2
Será medido pela área de tampo instalado (m²).
O item remunera o fornecimento de materiais e a mão de obra necessária para instalação de tampo e/ou bancada em granito com espessura de 2 cm, inclusive testeira, frontão, furos (se necessários); assentamento e rejuntamento com argamassa de cimento e areia, e demais elementos de arremate e fixação; acabamento polido nas cores: Andorinha, Corumbá, Santa Cecília ou Verde Ubatuba.
Item 19.3
Será medido pela área de tampo instalado (m²).
O item remunera o fornecimento de materiais e a mão de obra necessária para instalação de tampo em concreto armado revestido em aço inoxidável AISI 304, liga 18,8 em chapa 20 com espessura de 1mm, com acabamento polido fosco; espessura de 50 mm; com testeira e frontão, para largura útil até 700 mm; e furos (se
necessários). Remunera também materiais e mão de obra necessários ao chumbamento ou apoio do tampo; não remunera arremates ou acabamento de revestimento, nem a estrutura de apoio necessária.
Item 20.1
Será medido pela área, na projeção horizontal, de obra limpa (m²).
O item remunera o fornecimento do material e a mão-de-obra necessários para a limpeza geral de pisos, paredes, vidros, áreas externas, bancadas, louças, metais, etc., inclusive varreção, removendo-se materiais excedentes e resíduos de sujeiras, deixando a obra pronta para a utilização.
Item 20.2
Será medido por volume de entulho retirado, aferido na caçamba (m³).
O item remunera o fornecimento dos serviços de carregamento manual de terra, alvenaria, concreto, argamassa, madeira, papel, plástico e metal até a caçamba, remoção e transporte da caçamba até unidade de destinação final indicada pelo Município onde ocorrer a geração e retirada do entulho, ou área licenciada para tal finalidade pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), e que atenda às exigências de legislação municipal, abrangendo:
•A empresa ou prestadora dos serviços de remoção do entulho, resíduos provenientes da construção civil, deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Decreto nº 37952, de 11 de maio de 1999, e normas;
•Fornecimento de caçamba metálica de qualquer tamanho, na obra, remoção da mesma quando cheia, e a reposição por outra caçamba vazia, o transporte e o despejo na unidade de destinação final, independente da distância do local de despejo;
•Fornecimento da mão de obra e recipientes adequados, necessários para o transporte manual, vertical ou horizontal, do material de entulho, até o local onde está situada a caçamba;
•Proteção das áreas envolvidas, bem como o despejo e acomodação dos materiais na caçamba;
•A mão de obra, os materiais acessórios e os equipamentos necessários ao carregamento, transporte e descarga deverão ser condizentes com a natureza dos serviços prestados.
•Na retirada do entulho, a empresa executora dos serviços de coleta e transporte, deverá apresentar o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) devidamente preenchido, contendo informações sobre o gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino, unidade de disposição final, bem como o comprovante declarando a sua correta destinação;
•Estão inclusos todos os impostos legais e despesas necessárias junto aos órgãos regulamentadores das atividades envolvidas. Normas técnicas: NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e Nota Técnica da NBR 10004/2004.
OBSERVAÇÕES:
1. As marcas dos produtos à serem empregados na obra deverão ter aprovação prévia da fiscalização/Engenharia;
2. Deverão ser apresentadas amostras de materiais de acabamento como: tintas e revestimentos ou qualquer item que possa mudar a mudar as características do hospital.
ANEXO IV PROJETOS
ANEXO V
REQUISITOS BÁSICOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
O presente anexo tem por objetivo determinar parâmetros de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho com relação à prestação de serviços pela empresa CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE sempre atendendo ao cumprimento da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e todas as suas atualizações, bem como as legislações complementares que regem a presente matéria. O cumprimento das legislações pertinentes a essa matéria, estará sob a coordenação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CONTRATANTE.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da CONTRATANTE, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT.
2.2 A CONTRATADA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da CONTRATANTE e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas , ficando responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância das mesmas.
2.3 A CONTRATADA obriga-se a ter implementado GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO) e neste, constituir o PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), incluindo o INVENTÁRIO DE RISCOS ESPECÍFICO e o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-1 e NR-7 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a CONTRATADA deverá observar as adequações à NR-32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
2.4 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da CONTRATANTE como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação; com as seguintes vacinas: COVID-19, hepatite B, tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano
– DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde.
2.4.1 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequação a NR-32, incluindo o resultado da soroconversão para Hepatite B.
2.5 A CONTRATADA deve encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE uma relação documental de acordo com o explicitado abaixo, a saber:
2.5.1 COMPOSIÇÃO DOCUMENTAL REQUERIDA AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO CSSBC.
Base Legal: Em atendimento à Portaria 3.214/78, Norma Regulamentadora NR-1 (Disposições Gerais), ao Artigo 927 do Código Civil, e em observância às Normas de Segurança do Trabalho, a CONTRATADA deve fornecer em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, cópias das seguintes documentações:
• Relação de funcionários contendo unidade de trabalho, nome completo, função, idade, RG e CPF.
• Cópia da Ficha de Registro de empregados ou livro de Registro;
• Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Páginas da Foto e qualificação civil, página do último contrato de trabalho e página seguinte);
• Cópia das Fichas de Equipamento de Proteção Individual- EPI e Equipamento de Proteção Coletiva- EPC, fornecido aos colaboradores para as atividades a serem desempenhadas;
• Cópia atualizada do Gerenciamento do Riscos Ocupacionais – GRO;
• Cópia atualizada do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
• Cópia atualizada do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
• Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO’s, Exames complementares pertinentes a cada função e ao Risco de cada atividade;
• Cópia atualizada da Carteira de Vacinação, contendo as seguintes vacinas: hepatite B, gripe influenza
– H1N1 (do ano vigente), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde;
• Lista com as ferramentas e equipamentos a serem utilizados em cada função;
• Análise Preliminar de Risco (APR) para quaisquer atividades de risco (Altura, Espaço Confinado, Alta Tensão, Trabalho a Quente e etc);
• Cópia da Ordem de Serviço (NR-1) - sobre segurança e saúde no trabalho, evidenciando a ciência dos funcionários envolvidos na tarefa;
• Liberação de participação da equipe em treinamento de integração, fluxo de acidente e instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor;
• Cópia do processo eleitoral de CIPA, Ata de instalação e posse e atas de reuniões mensais. Caso a empresa não constitua CIPA, apresentar carta de designado;
• Cópia de todas as Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ. Caso a empresa utilize produtos químicos para execução da tarefa.
2.5.1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELACIONADOS A NATUREZA DA ATIVIDADE:
• Cópia do Certificado de HABILITAÇÃO e/ou Qualificação Profissional;
• Cópia do (s) Certificado (s) de Treinamentos Ministrados de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente:
o NR-10 - Para atividades com energia elétrica em geral;
o SEP- Sistema elevado de Potência - Para atividades com energia elétrica de alta tensão;
o NR-33 - Para atividades em espaço confinado;
o NR-35 - Para atividades de trabalho em altura.
2.5.2 Em caso de trabalho em espaço confinado, A CONTRATADA deve fornecer a CONTRANTE uma cópia do Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e nos convocar para participar da instrução à equipe envolvida na tarefa.
2.5.3 A CONTRATADA deve informar imediatamente a CONTRATANTE quando ocorrer qualquer alteração em seu quadro funcionários e enviar toda a documentação relacionada acima.
2.5.4 As informações devem ser renovadas de acordo com os prazos legais, na ausência deste seguir os prazos determinados pela CONTRATANTE, sendo este semestralmente.
2.6 A CONTRATADA deve providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da CONTRATANTE, especificando o cargo ocupado pelos mesmos.
2.7 Todo primeiro dia útil do mês, a CONTRATADA deve enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE. Em caso de atividade extraordinárias, a
CONTRATADA deve enviar de imediato cronograma compatível para ciência e a programação para acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
3. DESTAQUES SOBRE AS NORMAS REGULAMENTADORAS
3.1 A CONTRATADA deve obrigatoriamente adotar as medidas de proteção previstas em todas as NRs que forem aplicáveis ao seu processo de trabalho dentro das instalações da CONTRATANTE.
4. ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4.1 É proibido fumar em toda área interna das unidades da CONTRATANTE, Decreto 2018 de 01.10.96 que regulamenta a Lei 9294 de 15.07.96, nos termos do 4º do art. 220 da Constituição.
4.2 É proibido abrir válvula dos hidrantes, retirar mangueiras ou usá-las para qualquer finalidade sem prévio conhecimento e anuência da Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.3 Os extintores de incêndio não devem ser retirados de seus pontos fixos sob nenhuma alegação, sem prévio conhecimento e anuência do Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.4 Comunicar com antecedência à Engenharia de Segurança do Trabalho quaisquer intervenções que se fizerem necessárias para execução dos serviços no sistema de detecção, alarme e combate à incêndios, bem como realocação de equipamentos e periféricos.
4.5 Quando for necessária alteração de layout (pequenas obras) da área útil ocupada pela CONTRATADA, está deve comunicar previamente a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes.
Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:
5.1.1 Deve selecionar o EPI adequação e seguir as recomendações da NR-6;
5.1.2 Ser de boa qualidade;
5.1.3 Possuir Certificado de Aprovação (CA) válido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
5.2 Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário.
5.3 A CONTRATADA deve ter documentado a entrega dos referidos equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação sobre a obrigatoriedade de seu uso.
5.4 A CONTRATADA deve manter nas instalações cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo.
5.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço.
5.6 A CONTRATANTE deve deixar a disposição dos funcionários da CONTRATADA os itens de proteção individual descartáveis que compõem suas instalações, nas atividades específicas que os demandam, a saber:
• Máscara descartável;
• Gorro descartável;
• Pro-pé descartável;
• Luva descartável;
• Avental descartável.
5.7 A CONTRATADA pode solicitar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE o Certificado de Aprovação (CA) dos EPI descartáveis relacionados no item 5.6.
6. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
6.1 É facultado à CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar inspeções periódicas nas instalações tanto quanto no local de execução dos serviços da CONTRATADA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes neste Documento, ou ainda recomendações de caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir as legislações vigentes, os protocolos institucionais e assim, evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.
6.2 A CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, pode suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a integridade física dos funcionários de ambas as partes, ou ainda que possa resultar em prejuízo material de grande monta para a própria CONTRATANTE.
6.3 As irregularidades apontadas nas Inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrer suspensão do trabalho.
7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
7.1 Quando da ocorrência de Acidente de Trabalho, com o funcionário da CONTRATADA, este deve seguir o Fluxo de Acidente do Trabalho da CONTRATADA na unidade de labor, tanto para acidente biológico, não biológico e trajeto.
7.2 A CONTRATADA deve emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e informar de imediato a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, fornecendo cópia deste documento.
7.3 Todo Acidente de Trabalho, com ou sem perda de tempo, deve ser comunicado através de relatório ao SESMT da CONTRATANTE, da maneira mais detalhada possível, preferencialmente, na data de ocorrência do mesmo.
8. TREINAMENTOS E EDUCAÇÃO CONTINUADA
8.1 Os funcionários da CONTRATADA devem receber capacitação continuada, seguida de acompanhamento e avaliação (ênfase no uso de proteção individual e conhecimento de procedimentos operacionais) antes de iniciar as atividades nas dependências da CONTRATANTE, para que a qualidade dos serviços sejam sempre a mesma e para evitar Acidentes de Trabalho.
8.2 A CONTRATADA deve disponibilizar a relação de nomes e RG dos funcionários que prestarão serviços na CONTRATANTE em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, para realização do treinamento de integração.
8.3 A CONTRATADA deve enviar atualização dos nomes dos funcionários sempre que houver mudança.
8.4 Os funcionários da CONTRATADA devem receber treinamento em relação aos produtos químicos, como por exemplo: fumos metálicos, cola de contato, tinta, solventes, particulados sólidos de mercúrio nas lâmpadas fluorescentes e etc.
8.5 Em caso de trabalho em altura, a CONTRATADA deve evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-35, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.6 Em caso de trabalho em espaço confinado, a CONTRATADA deve evidenciar o treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-33, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.7 A CONTRATADA deve apresentar cópia do Programa de Treinamento, mencionado no itens 8.1 e 8.2, bem como as atualizações que vier a fazer do mesmo, observando os dispostos na NR-32.
8.8 A CONTRATADA deve liberar seus funcionários para treinamento de integração, fluxo de acidente do trabalho e Instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A CONTRATADA, que pelo número de funcionários não for obrigada a manter pessoal especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, como previsto na NR-4, deverá designar profissional da área, para que uma vez por mês mantenha intercâmbio com o SESMT da CONTRATANTE, sobre as ocorrências e possíveis sugestões para o bom desenvolvimento do trabalho.
9.5. Qualquer interrupção ou suspensão dos trabalhos, motivados pela não observância das instruções constantes neste documento, não exime a CONTRATADA das obrigações contratuais e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a multa e prazos.
9.3 A CONTRATADA deve atender ao disposto no Quadro I da NR-5, da portaria 3214/78, e encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE cópia do edital de convocação e do calendário anual de reuniões da CIPA.
9.4 Em caso de não enquadramento no Quadro I da NR-5, a CONTRATADA deve promover anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
9.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de fazer outras exigências com respeito a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, sempre que julgue necessário, para a proteção dos funcionários e bens materiais de sua propriedade.
9.6 A CONTRATADA deve obedecer às legislações pertinentes ao destino de Resíduos Sólidos, em especial a RDC 306 da ANVISA, tendo inclusive PGRSS próprio, caso seja da área de saúde.
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ANEXO VI
ATESTADO DE VISITA/DECLARAÇÃO
Processo nº 029/2022-CSSBC - Contratação de empresa especializada em obras civil, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, para execução de reforma e adequação da farmácia do Hospital Anchieta, unidade que integra o Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo.
Declaro para fins, que a empresa CNPJnº representada por _ , portador (a) do documento de identidade nº realizou a Visita Técnica, tendo pleno conhecimento do local em que se desenvolverão os serviços, dos acessos, das condições climatológicas próprias da região e de todas as condições e eventuais dificuldades para a execução dos serviços objeto do contrato.
São Bernardo do Campo, de de 2022.
NOME DA EMPRESA:
NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA CONTRATANTE:
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Declaro que tomei ciência do disposto no item 2.7 do Ato Convocatório do Processo nº 029/2022- CSSBC, referente à contratação de empresa especializada em obras civil, com fornecimento de materiais e mão- de-obra, para execução de reforma e adequação da farmácia do Hospital Anchieta, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, o qual prevê que a simples participação, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório do Processo nº 029/2022-CSSBC e seus Anexos.
Declaro ainda estar ciente que todos eventuais questionamentos acerca das condições previstas na minuta de contrato, deverão ser realizados antes do envio da proposta, tendo em vista que após aceite das condições não será permitida qualquer alteração das condições contratuais.