GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 36
Disponibilização: 23/02/2022 Publicação: 23/02/2022
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa - FAPERO
Portaria nº 8 de 17 de fevereiro de 2022
Institui o Manual de Contratação, Gestão e Prestação de Contas de Projetos da Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas, Tecnológicas e Inovação à Pesquisa do Estado de Rondônia - da FAPERO.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS , TECNOLÓGICAS E INOVAÇÃO À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA – FAPERO , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 25, inciso II, do Decreto n° 17.360, de 5 de dezembro de 2012, vem por meio deste tornar público;
CONSIDERANDO que a FAPERO é órgão pertencente à Administração Pública Indireta, vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, dotada de autonomia administrativa e financeira. Instituída pela Lei nº 2.528 de 25 de julho no ano de 2011;
CONSIDERANDO que a FAPERO tem por missão: fomentar a pesquisa científica e a inovação tecnológica para o desenvolvimento do Estado de Rondônia;
CO NSIDERANDO a necessidade de padronização interna e orientação externa para que todos se adequem as normas e orientações referentes a Contratação, Gestão e Prestação de Contas de Projetos da FAPERO.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Fundação o Manual de Contratação, Gestão e Prestação de Contas de Projetos Científicos da FAPERO (SEI nº 0023651185), que tem por objetivo informar e estabelecer procedimentos e requisitos relacionados à infraestrutura da Fundação.
Art. 2º Tornar público o Manual de Contratação, Gestão e Prestação de Contas de Projetos Cientifico da FAPERO em sua 2ª versão, ano de 2022, bem como suas futuras atualizações, a fim de que estejam permanentemente disponíveis para consulta no sítio institucional da FAPERO na internet: (xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxx/).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Portaria 8 (0024127709) SEI 0012.033731/2022-16 / pg. 1
Presidente - FAPERO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Presidente, em 23/02/2022, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0024127709 e o código CRC 662AB29A.
Referência: Caso responda esta Portaria, indicar expressamente o Processo nº 0012.033731/2022-16
SEI nº 0024127709
Portaria 8 (0024127709) SEI 0012.033731/2022-16 / pg. 2
Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa - FAPERO
MANUAL
MANUAL DA FAPERO
(Contratação, Gestão e Prestação de Contas de Projetos/FAPERO)
Porto Velho - RO Fevereiro/2022
CORONEL XXXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXX
Governador do Estado de Rondônia
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Vice-Governador do Estado de Rondônia
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da FAPERO
Servidores Colaboradores: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (elaboração)
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (elaboração e revisão) Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx (revisão) Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (elaboração)
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (elaboração)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx (elaboração) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (elaboração) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (revisão e aprovação)
Sadraque Xxxxxxxxx xx Xxxxx (elaboração) Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (revisão) Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (revisão)
Controle de versões:
1º Versão - 2014 2º Versão - 2022
APRESENTAÇÃO
O presente Manual tem por finalidade estabelecer, ordenar e orientar os procedimentos a serem seguidos por seus beneficiários, no que tange às responsabilidades assumidas quando da celebração dos instrumentos de outorga ou similares, no estrito respeito às legislações federal e estadual que tratam da matéria, bem como o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. A primeira versão deste Manual foi publicada em 2014, e nessa ocasião, por fruto das experiências adquiridas ao longo dos anos, sofre a presente revisão. Sempre buscando pelo aprimoramento da relação estabelecida com seus
beneficiários, a FAPERO traz neste texto uma nova dinâmica das informações e regras para que seu conteúdo seja compreensível pelos usuários, além de adequação de método e atualização normativa.
Pretende-se, ainda, dar clareza quanto à responsabilidade e mecanismos para a prestação de contas útil, célere e que transpareça a idoneidade na utilização do recurso. O Manual da FAPERO tem por base legal a Constituição Federal de 1988, em especial as alterações trazidas pela Emenda à Constituição Federal nº 85, de 26 de fevereiro de 2015. Além disso: Constituição Estadual de 1989; Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016; Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; Decreto Federal nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018; Lei Federal nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei nº 5.024, de 23 de junho de 2021; Lei Estadual nº 3019, de 31 de julho de 2014, Decreto Estadual nº 21.431, de 29 de novembro de 2016; Portaria Interministerial MPOG nº 424, de 30 de dezembro de 2016; dentre outras legislações correlatas. O ambiente de Ciência, Tecnologia e Inovação dependem do emprego de esforços mútuos, por meio da FAPERO e de toda comunidade usuária dos mecanismos de fomento na construção e consolidação de uma estrutura respeitada e funcional no trâmite de recursos, é o que este Manual pretende fornecer a todos.
1. DA FAPERO
A Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia (FAPERO) é órgão pertencente à Administração Pública Indireta, vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC), conforme Lei Complementar nº 1.105. de 12 de novembro de 2021, dotada de autonomia administrativa e financeira. Instituída pela Lei nº 2.528, de 25 de julho no ano de 2011, a FAPERO tem por missão fomentar a pesquisa e a inovação científica e tecnológica para o desenvolvimento do Estado de Rondônia e muito do alcance desta missão se dá por meio do apoio à formação e capacitação de recursos humanos para a pesquisa, bem como apoio financeiro à projetos de pesquisa em diversas áreas do Conhecimento, voltadas para Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) e de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Por fim, importante ressaltar que a atuação da FAPERO é pautada pelas deliberações do Conselho Curador, Instruções Normativas, Ordens de Serviço, Resoluções e Portarias divulgadas em sua página xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx, bem como por meio de orientações específicas constantes nos editais que obedecem as normativas dos contratos firmados em esfera federal ou estadual.
1.1. Dos Objetivos gerais
Conforme entendimento embrionário na deliberação/legislativa e executiva para criação da FAPERO, a missão institucional, em linhas gerais,
define-se em:
●Apoiar, com ideias, práticas e iniciativas de ciência, tecnologia e inovação, as estratégias de desenvolvimento de Rondônia;
● Formular e gerir a política de recursos humanos em ciência, tecnologia e inovação e o apoio à pesquisa científica e tecnológica, à luz da
estratégia de desenvolvimento do Estado;
● Identificar, adaptar e transferir, sobretudo para as pequenas e médias empresas de base tecnológica, agrícolas ou industriais, a tecnologia requerida pela estratégia de desenvolvimento de Rondônia.
Tais preceitos ainda são somados ao apoio, realização e participação em eventos, estudos sobre os aspectos gerais da ciência, tecnologia e inovação para o alcance de atividades que exigem maior comprometimento e dedicação às iniciativas de proteção intelectual e transferência de tecnologia. Nesta diversidade de ações, o resguardo à prestação de contas a contento e a disseminação dos resultados alcançados pela atividade FAPERO torna-se importante e vital para a consolidação da ciência, tecnologia e inovação.
1.2. Parceiros
Toda atividade fomentada pela FAPERO só é possível graças a reserva financeira praticada pelo Estado de Rondônia, desde a criação, por meio da Lei Complementar nº 2.528 do ano de 2011, que permite, sobretudo, a manutenção do quadro de servidores da sede FAPERO e ainda a realização de eventos e abertura de Chamadas. Não menos importante Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Governo do Estado de Rondônia, nas atividades voltadas ao desenvolvimento de CT&I ou de outras atividades de pesquisa científica e tecnológica correlatas, destinam parcela de seus recursos por meio de acordos e convênios. Da mesma forma, o Governo Federal, por meio do MCTI, CNPq, MEC, CAPES, FINEP, MS, DECIT, IES, IFES, ICTS e outros, prestam contribuição. Esse conjunto de esforços permite a persecução das atividades FAPERO.
A FAPERO também firma parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos, cuja natureza da atividade estejam voltadas ao desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação, Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), Incubadoras de Empresas, Parques Tecnológicos e congêneres, pesquisadores que mantenham atividades acadêmico-científicas com vínculo contratual ou estatutário com as ICTs, e Entidades ligadas ao sistema ‘S’, dentre outros setores.
A FAPERO integra o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - CONFAP, que proporciona para o Estado de Rondônia a consolidação do espaço político-institucional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa como agentes operacionais que apoiam, formulam, implementam e desenvolvem regionalmente ciência, tecnologia e inovação, e também na possibilidade de estabelecer parcerias com os agentes federais e internacionais na busca de recursos.
Todos os interessados em conhecer melhor a FAPERO e sua atuação junto aos parceiros podem acessar o Site FAPERO
(xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx) para fazer seu contato e agendar uma visita.
2. DAS MODALIDADES DE FOMENTO
Em cumprimento à missão institucional, a FAPERO apoia a pesquisa e a inovação científica e tecnológica, por meio de diversas modalidades conforme seus Programas específicos, a partir da concessão de apoio e recursos financeiros de Auxílios e Fomento na forma de custeio e capital, além de auxílio na forma de bolsa de pesquisa. Mais recentemente vem trabalhando para implementação da modalidade de subvenção econômica, principalmente para recursos captados em parceria com organizações e instituições do governo federal.
2.1. Fomentos à pesquisa
Consiste em realizar aporte de recursos financeiros nas modalidades de custeio e capital, em benefício de pesquisador, diretamente ou por meio de Convênios e Acordos, destinados a:
●Programas, Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação: objetiva o fomento de propostas selecionadas no âmbito da FAPERO, as quais estejam alinhadas com os objetivos estipulados em CHAMADA/EDITAL, visando a implementação de ações voltadas para a área de ciência, tecnologia e inovação, do desenvolvimento regional, desenvolvimento socioeconômico, arranjos produtivos locais, integração do governo com setor produtivo e academia.
● Ações de Divulgação Científica e Tecnológica para a Realização de Eventos Científicos e Participação de Estudantes e de Pesquisadores em Eventos Científicos: tem por objetivo a disseminação do conhecimento técnico e/ou científico, através do apoio financeiro à realização ou à participação em congressos, seminários ou eventos técnicos- científicos.
●Editoração de Revistas Científicas e Publicações de Livros ou Artigos Técnicos- científicos: tem por propósito financiar a publicação de livros ou artigos e a editoração de revistas científicas que contribuam para a divulgação de resultados de pesquisas.
2.2. Bolsas de apoio à pesquisa
Trata-se de aporte de recursos financeiros, em benefício de pessoa física, voltado à capacitação de recursos humanos ou execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, processo ou serviço, e às atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia. A concessão de bolsas tem por finalidade, dentre outras:
●Contribuir para a iniciação de estudantes de graduação em atividades de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação;
●Induzir a formação e a capacitação de estudantes e/ou pesquisadores em áreas específicas do conhecimento;
● Apoiar projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação mediante a participação de estudantes e/ou pesquisadores no desenvolvimento de suas atividades;
●Fortalecer as ICT’s por meio de estímulo da atuação de pesquisadores, mestres e doutores nas atividades desempenhadas por estas para a ampliação de competências e disseminação de conhecimento;
● Execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia, produto, processo ou serviço e atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual ou de transferência de tecnologia.
2.3. Subvenção Econômica
Essa modalidade de apoio financeiro consiste na aplicação de recursos públicos não reembolsáveis (que não precisam ser devolvidos) diretamente em empresas, por meio de chamamento público regido por edital específico e amplamente divulgado em meios oficiais, para compartilhar com elas os custos e riscos inerentes a tais atividades.
O marco regulatório que viabiliza a concessão de subvenção econômica foi estabelecido a partir da aprovação da Lei 10.973, de 02.12.2004, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, e da Lei 11.196, de 21.11.2005, regulamentada pelo Decreto no. 5.798 de 07 de junho de 2006 (LEI DO BEM). Esse novo cenário é vocacionado para a promoção da inovação nas empresas no País.
A concessão de subvenção econômica para a inovação nas empresas é um instrumento de política de governo largamente utilizado em países desenvolvidos, operado de acordo com as normas da Organização Mundial do Comércio.
3. DO MANUAL: REGRAS GERAIS
Toda destinação de recurso para fomentar projetos de pesquisa em todas as suas modalidades de fomento, somente deverá ocorrer por meio de chamamento público regido por força de edital, amplamente divulgado em canais de comunicação oficiais.
3.1. Da submissão de propostas à chamadas públicas para fomento de projetos
Os pesquisadores e as instituições interessadas poderão submeter suas propostas, conforme as modalidades de apoio existentes, observadas as regras específicas em Chamada/Edital e em observância às normas contidas neste Manual.
A submissão das propostas deverá ocorrer conforme previsão em Chamada/Edital, acompanhada da documentação completa exigida em cada modalidade. Todas as modalidades são divulgadas na página da FAPERO e as condições para a submissão estão descritas na Chamada, em seu Regulamento específico ou demais documentos que especifiquem a modalidade de fomento.
As propostas serão preferencialmente submetidas por meio de sistema digital específico utilizado para este fim, no momento da elaboração deste edital, utiliza-se o sistema SIGFAPERO, na qual o interessado deverá manter cadastro atualizado com os documentos pessoais digitalizados e legíveis. Em caso de chamada com recurso oriundo de parceria da FAPERO com outras instituições, o projeto poderá ser solicitado em mais de uma plataforma, conforme orientado em edital.
Serão descartadas as propostas não concluídas, não enviadas e/ou não validadas pelo Sistema de Informação da FAPERO (SIGFAPERO), sendo que a FAPERO não se responsabiliza por problemas técnicos no processo de transmissão de dados, devendo seu proponente verificar a integridade das informações sempre com antecedência em relação ao prazo máximo de submissão.
Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pela FAPERO. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e art. 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada. Recomenda-se seu envio com antecedência, uma vez que a FAPERO não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e/ou congestionamentos na plataforma de submissão;
É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas do edital bem como o prazo estabelecido nas mesmas e suas respectivas publicações/convocações, que ocorreram oficialmente através do Diário Oficial do Estado de Rondônia, bem como no site da FAPERO.
3.2. Da Contratação de Propostas
A concessão de apoio financeiro a projeto de pesquisa científica e/ou tecnológica dar-se-á mediante celebração do instrumento denominado
Termo de Outorga a Projeto de Pesquisa. Ao aceitar a concessão, compromete-se o Beneficiário/Outorgado a:
(i) dedicar-se às atividades pertinentes ao plano de trabalho/projeto de pesquisa referente ao recurso financeiro concedido;
(ii) declarar-se ciente e de acordo com todas as especificações/obrigações constantes do Termo de Outorga e do presente Manual;
(iii) aceitar a fiscalização, sem qualquer restrição, que a outorgante (FAPERO) entender necessária e conveniente, inclusive, a visita e fiscalização
“in loco” e;
(iv) comprometer-se em aplicar o recurso recebido apenas para a finalidade para que o mesmo foi concedido, observando sempre as regras para
utilização de recurso público na forma da lei.
Este Manual é parte integrante e indissolúvel do termo de outorga e aceitação de auxílio, independentemente de transcrição.
Durante a vigência do termo de outorga, caberá ao outorgado manter atualizado seu cadastro junto à FAPERO no sistema de submissão das propostas e apresentar novo comprovante de residência, devidamente atualizado (semestral), caso tenha sofrido alteração nesse período, a alteração deverá ser imediata.
As inadimplências com a FAPERO e/ou parceiros, bem como dívida ativa com o Governo do Estado de Rondônia e/ou Governo Federal poderão ser impeditivos para celebração do Termo de Outorga e consequentemente contratação de novas propostas.
Deve-se destacar que:
A aprovação do projeto, do orçamento, e celebração do Termo de Outorga não implica na liberação dos recursos, que deverá respeitar a disponibilidade financeiro-orçamentária da FAPERO e/ou parceiros.
O pesquisador deverá manter-se atento aos comunicados, solicitação de documentação e prazo para apresentação das mesmas. O pesquisador será notificado 3 (três) vezes acerca das providências de documentação e demais trâmites e não havendo manifestação do interessado a contratação poderá ser
cancelada e o pesquisador perderá a concessão do recurso pela não apresentação de documentos contratuais.
No momento da contratação da proposta, o pesquisador deverá realizar a entrega do Formulário de cadastro para o cartão BB Pesquisa (anexo ao Manual) para confecção do cartão BB Pesquisa devidamente preenchido e rubricado conforme orientações anexas a este MANUAL. O formulário é essencial para a confecção do cartão BB Pesquisa. Em caso de outra modalidade de liberação de recurso, o pesquisador receberá as instruções por e-mail de como proceder.
O pesquisador deverá ficar atento às comunicações da FAPERO, pois será notificado à proceder com o cadastramento da senha do cartão nas agências do Banco do Brasil, este cadastramento é essencial para a confecção do cartão, e deverá ocorrer em no máximo 5 (cinco) dias após a comunicação da FAPERO, sob pena de atraso na liberação do recurso ou até mesmo o cancelamento da concessão, caso não haja o devido cadastramento em tempo hábil.
3.3. Do controle do recurso disponibilizado e gastos efetuados:
O controle de gastos, saldos e extratos do Cartão BB Pesquisa é ato de responsabilidade do Beneficiário/Outorgado dos recursos, que deve cuidar para que não sejam emitidas notas fiscais comprometidas ou gastos não previstos no orçamento aprovado do projeto, assim como não efetuar gastos sem a confirmação do recurso liberado no cartão BB Pesquisa e nem fora dos prazos de vigência de execução do projeto, sem prévia consulta e/ou autorização pela FAPERO.
A movimentação do cartão BB Pesquisa só poderá ser feita pelo próprio outorgado, que é o único autorizado, formalmente, para o ato.
A ocorrência de conclusão antecipada, interrupção do projeto, desistência de sua execução ou utilização indevida dos recursos, deverá ser comunicada, à FAPERO através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, pelo Beneficiário/Outorgado e/ou pela instituição de ensino ou pesquisa executora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do evento.
A concessão dos recursos públicos pela FAPERO, assim como sua utilização pelo Beneficiário/Outorgado, deverá observar os princípios da administração pública, dispostos nas Leis Federal nº 8.666/93 e nº 10.973/04, nos Decretos nº 93.872/86 e nº 5.563/05 e na Lei nº 8.112/90, no que couber além de outras disposições legais vigentes e aplicáveis Lei nº 3307 de 19 de dezembro de 2013, Decreto nº 21431 de 29 de dezembro de 2016.
Correrão por conta exclusiva do outorgado quaisquer despesas, alterações e/ou uso indevido dos recursos financeiros que não se enquadrem nas autorizações constantes do termo de outorga e aceitação de auxílio, do Edital e/ou do presente Manual. Ressalta-se que qualquer alteração deverá ser comunicada previamente à FAPERO para análise e homologação, se for o caso.
3.4. Da prestação de contas técnico-financeira:
O não cumprimento da Prestação de Contas Técnica-Financeira, e/ou não atendimento aos apontamentos realizados na mesma, nos prazos estipulados, e sem justificativas prévias, implicará na inadimplência do beneficiário outorgado que ficará impedido de receber as demais parcelas, se houver. Quando o outorgado não se manifestar após 03 (três ) notificações da FAPERO (que poderão ocorrer via ofício, e-mail ou sistema de submissão e controle de propostas) estará sujeito a ter os recursos referentes a este ou à outros processos contratados bloqueados (de bolsas e apoio à pesquisa) até a regularização definitiva de todas as pendências, podendo inclusive ser impedido de participar de outras Chamadas públicas abertas pela FAPERO. A instituição executora da proposta poderá também ser notificada sobre as pendências apontadas e deverá se manifestar no prazo estabelecido pela FAPERO.
4. DAS CHAMADAS PÚBLICAS
Os pesquisadores e as instituições interessadas poderão submeter suas propostas, conforme as modalidades de apoio existentes, observadas as regras específicas em Chamada/Edital e em observância às normas contidas neste Manual; e nos casos das Chamadas, observadas as orientações presentes neste capítulo.
Todos os recursos disponibilizados pela FAPERO serão aplicados por meio de CHAMADA PÚBLICA, onde as propostas e pesquisadores mais adequados ao objetivo do edital são selecionados por pareceristas da área de conhecimento, buscando sempre trabalhos que obtiverem a melhor conceituação de mérito.
4.1. Da Submissão:
Vide item 3.1.
4.2. Da Habilitação e Julgamento:
As propostas submetidas às Chamadas/FAPERO serão analisadas primeiramente do ponto de vista documental pela assessoria técnica da FAPERO sob a coordenação da Diretoria de Inovação e Transferência de Tecnologia (DITT) ou Diretoria Científica (DC) que verificarão a existência e inexistência dos documentos e requisitos obrigatórios da Chamada e adequação do orçamento para sua habilitação.
A seguir, as propostas consideradas aptas na primeira etapa, serão encaminhadas aos consultores Ad hoc, que farão a análise de mérito de cada proposta enquadrada quanto ao mérito técnico, científico, relevância, estruturação e adequação metodológica, orçamento, qualificação da equipe e demais itens elencados da Chamada para analise.
Os consultores Ad hoc serão selecionados dentre os especialistas da área objeto da proposta, de instituições diferentes àquela a que pertencer o pesquisador proponente, preferencialmente localizados fora do estado sede da instituição executora onde o proponente possui vínculo.
4.2.1. Critérios de análise das propostas:
Superada a fase de enquadramento, as propostas serão analisadas com base nos critérios a seguir, além de outros que sejam especificados no Edital da Chamada ou demais documentos que especifiquem a modalidade de apoio. Os critérios gerais para avaliação e recomendação das propostas são:
● Originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do estado de Rondônia e do País;
●Análise de mérito e priorizando as propostas categorizadas segundo a abrangência, o porte, consolidação dos eventos e importância para a Pós- graduação e para a área de conhecimento;
● Foco, clareza e consistência quanto aos objetivos gerais e específicos;
● Coerência textual e fundamentações teóricas consistentes;
●Clareza dos benefícios esperados e impactos (científico, tecnológico, econômico, social e ambiental) para transformação social;
● Avaliação do coordenador e equipe, baseado no CV-Lattes e DGP, quanto à Formação acadêmica/titulação; Atuação profissional (PQ, coordenações, membro de PPG, membro de corpo editorial, revisor de periódico/projetos de fomento, prêmios/títulos); Qualidade e regularidade da produção bibliográfica (artigos completos publicados em periódicos, capítulos e livros publicados), e técnica (assessoria/consultoria, programas de computador, produtos tecnológicos, patentes/registros e afins); Orientações e formação de recursos humanos (concluídas e em andamento);
● Coerência do orçamento com os objetivos, atividades, resultados e metas propostas, além de justificativas com o valor de mercado e necessidades institucionais;
●Compatibilidade da infraestrutura institucional e dos recursos humanos para o desenvolvimento da proposta;
A FAPERO celebrará contratação de propostas quando demonstrada a adimplência do beneficiário junto à Administração Pública, que se dará através da entrega de documentos elencados no Edital/Chamada, em especial e imprescindivelmente, as certidões negativas de débito.
4.2.2. Interposição de Recurso:
É assegurado ao solicitante o direito de pleitear a reconsideração do resultado de pareceres e decisões Ad hoc, por meio de RECURSO junto à FAPERO, quando este entender que houve erro formal de julgamento da proposta ou erro de procedimento operacional, desde que realizadas dentro do prazo estipulado e com a fundamentação dos motivos determinantes da revisão.
Os detalhes acerca de prazos e método de recurso serão especificados no Chamada/Edital.
5. INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES ACERCA DO TERMO DE OUTORGA:
As propostas aprovadas pela FAPERO serão financiadas e regulamentadas mediante firma de instrumento jurídico específico, que via de regra será
TERMO DE OUTORGA, que pode ser assinado de forma física ou eletrônica a depender da previsão em edital/chamada.
Quando a assinatura do instrumento jurídico ocorrer eletronicamente, esta se dará por meio do sistema SEI criado e regido pelo Decreto nº 21.794/2017. As informações sobre o processo de assinatura eletrônica podem ser obtidas na página da FAPERO.
Os representantes de instituições executoras precisarão assiná-los conjuntamente, na forma digital ou física, conforme previsão em edital/chamada.
Nos instrumentos jurídicos são indicadas as partes envolvidas, bem como suas obrigações, o objeto, a dotação orçamentária, o valor, a vigência, o dever de observância às regras de prestação de contas contidas neste MANUAL, além das cláusulas que podem ser incluídas conforme o caso.
Importante conceituar que: o PRAZO DE VIGÊNCIA do instrumento jurídico pode não coincidir com o PRAZO DE EXECUÇÃO do projeto, tendo em vista o atendimento às necessidades da FAPERO quanto à liberação do recurso, aprovação de Prestação de Contas ou quaisquer outras atividades inerentes ao objetivo do programa e da FAPERO.
O termo de outorga possui um prazo de vigência estabelecido de forma expressa em suas cláusulas, dentro do qual todo e qualquer ato de execução do projeto de pesquisa, gerador de despesa atual e/ou futura deverá ser realizado. A vigência do termo de outorga tem início, somente na data em que for assinada pela FAPERO e finda no prazo fixado pelo referido termo. Os prazos para prestação de contas e apresentação de relatório técnico científico são estabelecidos no termo de outorga.
A prorrogação do prazo de vigência do termo de outorga, assim como a prorrogação dos prazos para prestação de contas e relatório técnico científico, deverá ser requerida pelo beneficiário dos recursos à FAPERO, com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data Prevista para o término do prazo de vigência do termo de outorga. O requerimento deverá ser estruturado através do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DISPONÍVEL NO SITE DA FAPERO (anexo neste MANUAL) e deverá ser encaminhado via e-mail para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou versão impressa a ser entregue na sede da FAPERO, na solicitação deverá conter também as devidas justificativas para análise.
Despesas e atos que impliquem despesas atuais e/ou futuras realizadas fora do período de vigência do termo de outorga serão consideradas irregulares e deverão ser devolvidos pelo beneficiário dos recursos concedidos, acrescidos de juros e corrigidos conforme tabela de atualização monetária do TJ-RO.
O Termo de Outorga é o instrumento jurídico que traz regulamentação para transferência de recursos a pessoas físicas, conforme suas competências, para concessão de todas as espécies de apoio a pesquisadores descritos neste Manual.
Após assinatura, o extrato do instrumento jurídico será publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
5.1. Condições para a Celebração do Termo de Outorga
A FAPERO apenas celebrará termo de outorga quando o outorgado estiver adimplente com a FAPERO e Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, apresentando as devidas certidões negativas (Receita municipal, estadual e federal; distribuição de execução cível, criminal e eleitoral) previstas na Chamada.
Nas Chamadas de Pós Doutorado e Pesquisador Visitante Sênior, tanto o supervisor como o bolsista (outorgado) deverão assinar o Termo de Outorga, sendo o supervisor responsável pelo acompanhamento e execução da proposta contratada.
5.2. Partícipes dos Instrumentos Jurídicos
Nos instrumentos jurídicos firmados pela FAPERO, podem figurar os partícipes abaixo descritos, salvo casos específicos, conforme Chamada e
legislação:
● Outorgante ou Concedente: pessoa jurídica que financiará, com recursos próprios ou de parcerias, a proposta constante do instrumento
jurídico. No caso do presente Manual, refere-se à FAPERO;
● Pesquisador ou Convenente: é a pessoa física autora da proposta, vinculada à Outorgada Executora, por meio de vínculo empregatício, contratual, funcional ou composição em quadro societário. Responsabiliza-se pela execução da proposta e demonstração dos resultados obtidos;
● Instituição Executora: órgão ou entidade da Administração Pública, ICT’s, instituições privadas, confessionais ou empresa que participe do instrumento jurídico para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;
●Outorgada Executora ou Convenente: parceiro que se enquadre como responsável, em conjunto com o pesquisador pela execução da proposta de pesquisa e demonstração dos resultados obtidos
A instituição descrita anteriormente, também assumirá responsabilidade perante FAPERO pelo acompanhamento da execução e exigência da apresentação da prestação de contas técnico- científica de seu pesquisador, inclusive responsabiliza-se por sua cobrança e sanções ao pesquisador, sob pena de responsabilização;
Os pesquisadores ou bolsistas, e demais integrantes no instrumento jurídico tem a função de exercer a gestão administrativa e financeira dos projetos, incluindo a aquisição dos bens e serviços e a apresentação da prestação de contas financeira, conforme este MANUAL e demais normas vigentes.
5.3. Compromissos e Responsabilidades do Beneficiário/Outorgado:
O Beneficiário/Outorgado compromete-se a:
● Apresentar o Termo de Outorga, devidamente preenchido e assinado pelo Beneficiário/Outorgado e pelo representante legal da Instituição executora do projeto;
●Apresentar, nos prazos determinados, informações ou documentos referentes tanto ao desenvolvimento quanto ao cumprimento do plano de
trabalho;
● Não incluir alterações ou quaisquer modificações técnicas nas especificações inicialmente propostas no projeto aprovado, salvo mediante
expressa autorização da FAPERO;
● Não efetuar alterações orçamentárias SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA FAPERO;
● Atuar como consultor ad hoc da FAPERO, sempre que solicitado;
● Utilizar os recursos financeiros para o desenvolvimento do projeto de pesquisa aprovado sempre nos termos deste instrumento e dentro do prazo estabelecido no Termo de Outorga;
● Prover a contrapartida que lhe compete, se for ocaso;
●Permitir e facilitar o acesso aos locais de execução da pesquisa, o exame da documentação produzida e a vistoria dos bens adquiridos;
● Comunicar à FAPERO, em caráter reservado, sobre os Resultados obtidos durante a realização das atividades apoiadas ou financiadas, ou que se compreendam como resultante do projeto apoiado ou financiado e constituam criações intelectuais passíveis de proteção legal no Brasil ou no Exterior para adoção das medidas adequadas para sua proteção ou garantia da propriedade e orientação e negociação quanto aos aspectos alusivos à repartição de vantagens que decorram da exploração econômica, direta ou indireta, desses direitos.
● Mencionar o apoio recebido pela "Fundação Rondônia - FAPERO", Governo do Estado de Rondônia e demais instituições parceiras elencadas na Chamada, em trabalhos publicados e sua divulgação, sob qualquer forma de comunicação ou veículo, que decorram de auxílios e/ou bolsas financiadas pela FAPERO.
6. INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES ACERCA DE RECURSOS FINANCEIROS
Os pagamentos serão efetuados através do Banco do Brasil, por meio do Cartão BB Pesquisa e observando-se o número de parcelas previstas no instrumento jurídico e/ou no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, seguindo os dispositivos da legislação estadual em vigor, conforme disponibilidade orçamentário-financeira.
Em havendo previsão de disponibilização do recurso em duas ou mais parcelas, a FAPERO se reserva o direito de não repassar o restante do recurso ou mesmo o repasse da primeira parcela caso haja inadimplência de qualquer dos partícipes signatários do instrumento jurídico em fase de prestação de contas parcial ou total, seja Financeira ou Técnica-científica, ou forem verificados desvio de finalidade na aplicação dos recursos e demais atos praticados na execução do termo de outorga ou o outorgado estiver envolvido e/ou denunciado em processos Ético e/ou Legal até apurado e concluído todo o processo investigatório.
Recebido o recurso, o beneficiado passa à qualidade de Gestor do recurso público, com dever de conhecer as regras que determinam o uso dos recursos públicos e de prestar contas da sua utilização e na execução das obrigações assumidas no instrumento jurídico firmado, sendo que o não cumprimento acarretará o bloqueio do CARTÃO BB PESQUISA.
O repasse de recursos da FAPERO para o desenvolvimento das propostas por ela aprovadas está condicionado à:
Assinatura de termo de outorga pela FAPERO e por todos os beneficiários, bem como respectiva publicação no Diário Oficial do Estado, a ser providenciada pela própria FAPERO.
● Retirada, guarda e utilização do Cartão BB Pesquisa por parte do beneficiário, para movimentação exclusiva dos recursos do projeto apoiado.
● Situação Financeira e Orçamentária da FAPERO e/ou demais instituições responsáveis pelo repasse de recursos.
Na gestão dos recursos para o desenvolvimento da proposta aprovada, o outorgado deverá estar atento para:
● Objeto do termo de outorga;
● Valor total, plano de aplicação e cronograma de desembolso;
● Natureza da despesa prevista na dotação orçamentária (custeio ou capital);
●Prazo de vigência e de prestação de contas com a respectiva submissão de relatórios parciais e finais;
● Demais obrigações estipuladas e aceitas pelo outorgado.
6.1. Utilização do recurso financeiro
A utilização dos recursos financeiros apenas poderá dar-se durante a vigência especificada no termo de outorga, após o recebimento e mediante o crédito do recurso no Cartão BB Pesquisa.
A utilização de recursos, controle de saldos e extrato é de responsabilidade do outorgado. Caso por ventura de problemas técnicos no cartão BB Pesquisa, o outorgado poderá solicitar à FAPERO através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx extratos bancários ao final do respectivo mês, tendo a FAPERO o prazo mínimo de 5 dias úteis para envio dos mesmos.
Em caso de clonagem do cartão e/ou roubo ou extravio, a FAPERO não se responsabilizará por recursos utilizados destas formas ilícitas, e o outorgado estará sujeito à devolução de recurso, considerando que o outorgado deverá manter o controle dos seus extratos e comunicar imediatamente à FAPERO caso algum dos eventos citados ocorra.
Algumas responsabilidades e cuidados de sua utilização:
● Se houver saldo residual de recursos, quando da conclusão da execução do projeto o outorgado deverá devolvê-lo à FAPERO, conforme recomendação específica e dados bancários a ser fornecido pela FAPERO;
Caso exista necessidade de prorrogação do período da vigência, cabe ao outorgado encaminhar à FAPERO solicitação de aditivo de prazo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do final da vigência do instrumento;
● O outorgado deverá prestar contas (técnica e financeira) de todos os recursos recebidos da FAPERO de acordo com as orientações sobre prestação de contas;
● Ter controle sobre os gastos do projeto bem como saldo e extratos;
●Manter sob guarda todos os comprovantes de gastos, movimentações e extratos;
●Caso o Outorgado não possua documentação comprobatória referente às despesas efetuadas, devolverá ao Tesouro do Estado ou da União a importância não comprovada acrescida de juros e correções, podendo haver prejuízos de outras penalidades.
No caso de propostas que tenham implicado a aquisição de material permanente ou equipamentos, a responsabilidade do outorgado cessará após a devolução desses bens à FAPERO ou a efetivação da doação ou da cessão de uso dos mesmos para a instituição de vínculo do outorgado, quando entidades públicas ou privadas, respectivamente, devendo prestar contas ou esclarecimentos ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO quaisquer outros Órgãos fiscalizadores, se solicitado.
6.2. Execução da proposta, sob o prisma financeiro:
Quaisquer alterações que, porventura, precisem ocorrer quanto a prazos e demais modificações no projeto de pesquisa, deverão ser formalmente, e previamente, solicitadas à FAPERO através do Formulário de Solicitação.
Com relação à alteração de itens, valores e remanejamento de recursos, deverão ser solicitados através do Formulário de Remanejamento de Recurso, ambos disponíveis do site da FAPERO. A comunicação, após análise e aprovação ou não do pleito, será realizada pela FAPERO em resposta ao interessado. Não serão autorizadas possíveis alterações quanto ao objeto do termo de outorga.
O outorgado dará início às ações para o desenvolvimento da proposta aprovada somente após o recebimento efetivo dos recursos creditados no cartão BB Pesquisa, sendo de total responsabilidade do beneficiário outorgado o controle e gerenciamento dos recursos gastos em relação ao recurso/parcela liberado.
Assinando o termo de outorga e sendo disponibilizado o recurso no Cartão BB Pesquisa, o beneficiário passará à condição de GESTOR do recurso público, assumindo o dever de prestar contas da utilização dos recursos concedidos, na forma do parágrafo único, do art. 70 da Constituição Federal.
7. REALIZAÇÃO DAS DESPESAS
Os recursos deverão ser executados conforme plano de aplicação e cronograma de desembolso aprovados, constantes no termo de outorga assinado e publicado. Serão permitidos gastos apenas a partir da comunicação de liberação de recurso ao outorgado, não sendo autorizados gastos antes deste comunicado, considerando que a FAPERO não realizará o reembolso do mesmo.
Orientações básicas:
● As despesas que não se encontram contempladas no projeto de pesquisa, no item orçamento, aprovado pela FAPERO serão de inteira responsabilidade do outorgado, mesmo que estejam relacionadas ao projeto em execução;
●Os itens passíveis de financiamento pela FAPERO encontram-se informados nas regras, editais e/ou chamadas. É especialmente importante que o outorgado mantenha consigo uma cópia do edital ou chamada que deu origem a seu apoio;
●Os Beneficiário-Outorgados, não sujeitos ao procedimento licitatório, tornam-se responsáveis pela utilização dos recursos e são obrigados ao atendimento dos princípios de economicidade e eficiência, mediante o mínimo de 03 (três) cotações e preços válidas dos bens e/ou serviços adquiridos, demonstrando e justificando expressamente a opção utilizada, sob pena de responsabilidade pelos atos de gestão antieconômica, na aquisição de bens e/ou produtos com valor igual ou superior à R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) conforme disposto no Decreto nº 9.412, de 18 de Junho de 2018, que atualizou os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou outra Lei que venha a substituí-la.
●A prestação de conta financeira deverá incluir as cotações realizadas e as respectivas justificativas, em anexos.
●O Beneficiário/Outorgado poderá considerar a proposta mais adequada à execução do projeto de pesquisa para a execução do projeto/plano de trabalho, mediante justificativa, caso não seja a de menor preço.
●A cotação prévia de preços válidas nas contratações será dispensável: (a) quando o valor das contratações de serviços for inferior a R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais), desde que não se refiram a parcelas de um serviço ou ainda para serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente, sendo vedado a fragmentação, e (b) quando, em razão da natureza do objeto, não houver pluralidade de opções;
●Caso exista a necessidade de realizar remanejamento no orçamento do projeto de pesquisa (alteração das despesas inicialmente programadas e aprovadas), o outorgado deverá solicitar e aguardar a autorização formal da FAPERO, através da solicitação de remanejamento de recursos em Formulário próprio da FAP, acompanhada do novo orçamento ajustado às novas necessidades do projeto e suas devidas justificativas;
●O Outorgado deverá manter sob guarda e apresentar no momento da prestação de contas financeira, após realização de gasto: boleto bancário (se for o caso); comprovante de pagamento (cupom fiscal, comprovante de saque, comprovante da maquineta de cartão, etc) e nota fiscal;
● O outorgado deverá comunicar a FAPERO os bens adquiridos com recurso de capital, no prazo de 15 (quinze) dias após a aquisição, apresentando a Nota Fiscal juntamente com uma foto nítida do bem adquirido, a fim de que sejam tomadas providências junto ao setor de patrimônio da FAPERO.
8. INFORMAÇÕES ACERCA DO CARTÃO BANCO DO BRASIL PESQUISA
Os gastos e utilização do recurso contratado, quando liberado, deverão ocorrer através do Cartão BB Pesquisa, confeccionados em nome do outorgado e, portanto de uso pessoal e intransferível.
O cartão BB Pesquisa é resultado de ação conjunta entre FAPERO e Banco do Brasil e foi desenvolvido para facilitar o dia a dia dos pesquisadores ao realizarem pagamentos de bens, serviços e demais despesas autorizadas, facilitando a prestação de contas e dando maior segurança às operações. Possui chip, é de validade internacional e é emitido em nome do pesquisador ou outorgado.
O cartão BB Pesquisa é isento de taxa de adesão, manutenção e anuidade;
No momento da contratação da proposta, o pesquisador deverá realizar a entrega do Formulário BB Pesquisa (anexo ao Manual) para confecção do cartão BB Pesquisa devidamente preenchido e rubricado conforme orientações anexas a este MANUAL.
O formulário é essencial para a confecção do cartão BB Pesquisa.
O pesquisador deverá ficar atento às comunicações da FAPERO, pois será notificado à proceder com o cadastramento da senha do cartão nas agências do Banco do Brasil, este cadastramento é essencial para a confecção do cartão, e deverá ocorrer em no máximo 5 (cinco) dias após a comunicação da FAPERO, sob pena de atraso na liberação do recurso e cancelamento da concessão.
O pesquisador outorgado é responsável pela guarda e utilização do cartão BB Pesquisa, sendo este de uso pessoal e intransferível. Caso haja perda, roubo ou extravio do cartão, o outorgado deverá comunicar a FAPERO imediatamente através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, informando o ocorrido, apresentando Boletim de Ocorrência registrado e solicitação de segunda via do cartão;
A FAPERO não se responsabilizará por gastos realizados mediante clonagem no cartão BB Pesquisa, sendo estes também de responsabilidade do
outorgado;
O outorgado será comunicado pela FAPERO sobre a retirada do cartão BB Pesquisa, que deverá ocorrer pelo outorgado na sede da FAPERO. Caso o
outorgado esteja impossibilitado de realizar a retirada do cartão BB Pesquisa, deverá, mediante apresentação de procuração com reconhecimento de firma por autenticidade, conforme modelo 03 anexo a este manual. O responsável pela retirada do mesmo que deverá estar portando documento de identificação oficial com foto. Tal ação é de inteira responsabilidade do outorgado. Caso o cartão BB Pesquisa não seja retirado da sede da FAPERO no prazo de 20 dias, a concessão do recurso poderá ser cancelada.
Os pesquisadores já contemplados anteriormente com apoio financeiro em projetos/processos cujos recursos foram movimentados através do Cartão Pesquisa, terão seu cartão gerado sem que se necessite cadastrar nova senha, pois, a senha já cadastrada é única por titular e não por processo. Em caso de esquecimento da senha cadastrada anteriormente, haverá necessidade do pesquisador, já de posse do novo cartão, comparecer à agência do Banco do Brasil indicada pela FAPERO e efetuar o procedimento de alteração da senha.
8.1. Utilização do Cartão BB Pesquisa
Após a retirada do cartão BB Pesquisa na sede da FAPERO, o outorgado deverá realizar o desbloqueio do mesmo em caixa eletrônico do Banco do Brasil, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob o risco de cancelamento automático do mesmo.
As compras em geral deverão ser realizadas através do cartão BB Pesquisa na função crédito (a vista), sem parcelamento, caso haja algum problema nessa forma de pagamento, o outorgado deverá comunicar a FAPERO imediatamente, informando o motivo ou código de erro e poderá recorrer as seguintes opções:
●Pagamento de Boletos Bancários;
●Saque no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) diário em caixas eletrônicos do Banco do Brasil. As despesas relativas aos saques deverão ser, obrigatoriamente, comprovadas na apresentação da prestação de contas financeiras, caso contrário deverá ser realizada a devolução do valor, o outorgado deverá sacar O VALOR A SER PAGO, sendo vedada a guarda de dinheiro para utilização posterior.
●Transferências Bancárias, apenas para contas corrente do Banco do Brasil;
●Depósitos Bancários;
●Salvo o pagamento de diárias que deverá ser realizado através de transferência bancária ou saque, se não possível à primeira opção, os demais gastos deverão ser realizados através da função crédito sem parcelamento, considerando o melhor controle financeiro do outorgado e da FAPERO;
●Não será permitido o saque total da parcela depositada;
●Os comprovantes de pagamento, transferências e saques deverão ser guardados e copiados considerando a durabilidade dos mesmos;
●As compras via internet, se encontram autorizadas desde que a empresa emita nota fiscal relativa ao gasto;
●As compras no exterior ou relativa a gastos em moedas estrangeiras deverão ser realizadas com o cartão BB Pesquisa na função já descrita, bem como a cotação DO BANCO CENTRAL, da moeda estrangeira no dia da compra e deverá ser apresentada a nota invoice (notas fiscais das transações financeiras internacionais).
O Beneficiário/Outorgado será responsável:
●pelo controle e movimentação do cartão;
●pela guarda em segurança;
●pelo controle do saldo do projeto por item concedido, podendo o extrato bancário ser retirado no caixa eletrônico; por providenciar Boletim de Ocorrência (B.O.); por fraudes ou clonagem do cartão, por comunicar formal e imediatamente à FAPERO, em casos de roubo, furto ou extravio , clonagem e fraudes.
9. PROIBIÇÕES NO USO DOS RECURSOS E CONDUTAS PROIBIDAS
Para fins da utilização dos recursos, é terminantemente proibido:
● Utilizar os recursos em desacordo ao Projeto e ao cronograma de desembolso, constantes do termo de outorga firmado entre a FAPERO e o
outorgado;
● Realizar despesa com data anterior ao aviso de liberação de recursos no cartão BB Pesquisa ou posterior à data da vigência do termo de
outorga, não sendo permitido o ressarcimento;
● Realizar saques para manter quantia em caixa para utilização posterior;
● Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo termo de outorga, ainda que em caráter de emergência, só sendo permitidos débitos para cobertura de despesas previstas no respectivo termo;
● Transferir recursos de um projeto para outro, ainda que seja de um mesmo outorgado que esteja recebendo mais de um auxílio da FAPERO no mesmo período;
● Transferir recursos entre as rubricas orçamentárias de capital e custeio;
● Pagar tarifas bancárias, juros e multas, inclusive aquelas referentes a recolhimento (devoluções)fora do prazo;
● Realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência ou similar;
● Fazer pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor ou empregado público ativo, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública de qualquer esfera de poder;
● Fazer pagamentos de prestação de serviços de qualquer natureza a bolsista da FAPERO, durante a vigência da bolsa;
● Fazer pagamentos contábeis e administrativos, incluindo despesas com contratação de pessoal da própria instituição;
● Realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos e que constem claramente no plano de aplicação aprovado;
● Comprar passagem aérea em classe executiva ou em primeira classe, sendo aceita apenas a compra em classe econômica e, sempre que possível, em tarifa promocional, sendo de responsabilidade do beneficiário, em descumprimento e sendo detectado o mesmo deverá providenciar o ressarcimento da diferença;
● Realizar complementação financeira sob os valores de diárias;
● Realizar ressarcimento ao outorgado, terceiros ou demais envolvidos para pagamento de despesas realizadas com recursos próprio;
● Realizar despesas descritas nas respectivas Chamadas Públicas, e discriminados aqui, tais como: cigarros, lanches e bebidas alcoólicas; refeições e outras despesas para convidados; combustível, manutenção e recuperação de veículos e outras despesas de caráter estritamente pessoal. Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (Federal, Estadual e Municipal); Despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto; Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004; Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida;
● Efetuar compras de materiais ou serviços em nome/CNPJ da FAPERO;
recurso;
● Efetuar compras e apresentar notas fiscais em nome de terceiros (tem que ser em nome do outorgado);
● Autorizar estornos de pagamento ao cartão BB pesquisa, considerando que não é permita essa ação e o outorgado estará sujeito à devolução do
● Realizar pagamento de um gasto com do recurso da FAPERO e recurso do outorgado ou terceiros (próprio ou de outra entidade de fomento); Qualquer dúvida na utilização de recursos, o Beneficiário/Outorgado deve consultar previamente a FAPERO antes de seu uso, pelo e-mail:
xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
10. DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
O outorgado terá que devolver os recursos à FAPERO quando:
● Conduta ou gasto realizado de acordo com item 9;
● Não for executado o objeto do termo de outorga;
● Não for apresentada, no prazo exigido no termo de outorga e/ou nas solicitações encaminhadas, a prestação de contas financeira e/ou técnica;
● A prestação de contas financeira e/ou técnica não aprovada;
● Os recursos que forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no termo de outorga e orçamento do projeto de pesquisa contratado;
● Houver saldo remanescente após findar a vigência do termo de outorga;
● Não for apresentada documentação comprobatória referente às despesas realizadas.
O Outorgado será comunicado sobre os trâmites de devolução, bem como número de agência e conta para tal trâmite, considerando que cada programa possui especificidades e contas distintas. Portanto o outorgado não deverá proceder com devolução ao cartão do Banco do Brasil pesquisa e nem orientar empresas e/ou prestador de serviços a realizarem devolução no cartão e/ou outra conta que não seja a informada pela FAPERO, sob pena de devolução da quantia.
11. REALIZAÇÃO DAS DESPESAS
Os recursos deverão ser executados conforme plano de aplicação e cronograma de desembolso aprovados, constantes no termo de outorga assinado e publicado. Serão permitidos gastos apenas a partir da comunicação de liberação de recurso ao outorgado, não sendo autorizados gastos antes deste comunicado, considerando que a FAPERO não realizará o reembolso do mesmo.
Qualquer alteração/remanejamento devidamente autorizado, deverá ser apresentado novo Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso assinado pelo Outorgado e publicado em Diário Oficial do Estado, vez que estes fazem parte do Termo de Outorga.
11.1. Orientações básicas:
● As despesas que não se encontram contempladas no projeto de pesquisa, no item orçamento, aprovado pela FAPERO serão de inteira responsabilidade do outorgado, mesmo que estejam relacionadas ao projeto em execução;
● Os itens passíveis de financiamento pela FAPERO encontram-se informados nas regras, editais e/ou chamadas. É especialmente importante que o outorgado mantenha consigo uma cópia do edital ou chamada que deu origem a seu apoio;
● Os Beneficiário-Outorgados, não sujeitos ao procedimento licitatório, tornam-se responsáveis pela utilização dos recursos e são obrigados ao atendimento dos princípios de economicidade e eficiência, mediante o mínimo de 03 (três) cotações e preços válidas dos bens e/ou serviços adquiridos, demonstrando e justificando expressamente a opção utilizada, sob pena de responsabilidade pelos atos de gestão antieconômica, na aquisição de bens e/ou produtos com valor igual ou superior à R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) conforme disposto no DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018, que atualizou os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A prestação de contas financeira deverá incluir as cotações realizadas e as respectivas justificativas, em anexos. O Beneficiário/Outorgado poderá considerar a proposta mais adequada à execução do projeto de pesquisa para a execução do projeto/plano de trabalho, mediante justificativa, caso não seja a de menor preço. (A cotação prévia de preços nas contratações será dispensável: (a) quando o valor das contratações de serviços for inferior a R$ 17.600,00, desde que não se refiram a parcelas de um serviço ou ainda para serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente, e (b) quando, em razão da natureza do objeto, não houver pluralidade de opções;
● Caso exista a necessidade de realizar remanejamento no orçamento do projeto de pesquisa (alteração das despesas inicialmente programadas e aprovadas), o outorgado deverá solicitar e aguardar a autorização formal da FAPERO, através da solicitação de remanejamento de recursos em Formulário próprio da FAP, acompanhada do novo orçamento ajustado às novas necessidades do projeto e suas devidas justificativas.
12. REMANEJAMENTO E UTILIZAÇÃO DE RECURSOS
A solicitação de remanejamento deverá ser encaminhada no prazo de 20 dias antes da realização dos gastos previstos, através de formulário próprio disponível no site da FAPERO e anexo a este MANUAL, mediante justificativa técnica e apresentação da conciliação financeira (demonstrativo dos recursos gastos).
Só é permitida a solicitação de remanejamento de recurso no grupo de despesa da mesma natureza (custeio para custeio ou capital para capital). Não é possível fazer remanejamento de recursos de um item aprovado para outro que tenha sido negado no momento de concessão do benefício. Para a solicitação do remanejamento, o outorgado deverá:
● Identificar a troca entre um item aprovado (e que não será concretizado) e um novo item a ser adquirido, sempre da mesma natureza de despesa (capital para capital e custeio para custeio);
●Justificar como o item originalmente aprovado poderá não ser realizado, especialmente quando, na proposta original submetida para a avaliação pela FAPERO, havia sido considerado importante para o seu desenvolvimento;
● Justificar como o novo item contribui para o desenvolvimento da proposta aprovada;
● Compor a solicitação e, com os devidos anexos informados no formulário de remanejamento disponível e encaminhar via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx devidamente assinado.
As Diretorias competentes da FAPERO farão a análise técnica e financeira da solicitação, que poderá ser deferida ou não. Apenas serão autorizadas as solicitações que apresentem justificativa relevante para o desenvolvimento do projeto.
O prazo máximo para solicitações de remanejamento de itens de capital é de 180 (cento e oitenta) dias antes do término de vigência do termo
de outorga.
outorga.
O prazo máximo para solicitações de remanejamento de itens de custeio é de 90 (noventa) dias antes do término de vigência do termo de A análise de solicitações de remanejamento, em até, 20 (vinte) dias úteis para que seja dado o parecer final pela equipe técnica da FAPERO.
13. DESPESAS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
Nas fases de submissão da proposta e execução do projeto, devem sempre ser observados os itens financiáveis e não financiáveis pela FAPERO, conforme a seguir conceituados.
O planejamento da proposta a ser submetida à análise e julgamento da FAPERO envolve a correta previsão das despesas necessárias ao alcance do objeto pretendido, sendo imprescindível diferenciar rubrica de custeio das rubricas de capital e qualquer alteração dos elementos de despesa apresentados e aprovados no Projeto, na mesma rubrica não previsto inicialmente na proposta contratada, deverá ser feito por meio de solicitação prévia à FAPERO com justificativa consubstanciada para análise e autorização.
As despesas de capital, também conhecidas como investimento, referem-se à aplicação de recursos no patrimônio da Instituição, tais como aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
As despesas de custeio são aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São as despesas com contratos de prestação de serviços, aquisição de materiais de consumo, diárias, passagens, bolsas, dentre outras.
13.1. Despesas Financiáveis
As despesas financiáveis são aquelas autorizadas pela legislação, descritas na Chamada/Programas e por este MANUAL a exemplo das citadas a seguir, detalhadas nos itens de dispêndio necessários à execução da atividade proposta, devendo haver justificativa técnica fundamentada relacionando-as ao objetivo do projeto e sua metodologia.
● Diárias: Valor destinado a cobrir despesas com hospedagem e alimentação decorrentes do deslocamento da sede (localidade de trabalho ou residência), em caráter eventual. Para pagamento de diárias no âmbito dos projetos da FAPERO, deve ser observado, no que couber, o Decreto Estadual nos
4.152 de 3 de Outubro de 2017, bem como suas atualizações ou outra norma que o substitua. Os valores pagos pela FAPERO a título de diária de viagem nacional e internacional correspondem exclusivamente como consta no referido Decreto.
As diárias de viagem serão concedidas por dia de afastamento do domicílio do beneficiado, devendo ser emitido pelo beneficiário e pelo Coordenador do Projeto, recibo de diárias e relatório de viagem conforme modelo disponível na plataforma de prestação de contas. Não é permitido o pagamento de diárias para prestadores de serviço no âmbito do projeto.
As diárias deverão ser pagas, metade da diária no dia de saída da sede e uma diária inteira no dia de retorno à sede. A prestação de contas das diárias deverá ser de acordo com o programado no Plano de Aplicação.
● Material de Consumo: São considerados materiais de consumo aqueles utilizados para o desenvolvimento da pesquisa que, com o uso ou manuseio, esgotam-se ou perdem a identidade física em razão de suas características de mutabilidade, perecimento e fragilidade. Nota: Livros técnicos e científicos são considerados material de consumo e ao final do projeto devem ficar em posse da Instituição Executora ou Convenente.
● Serviços de Terceiros: Prestação de serviços por pessoa física ou jurídica, desde que seja emitido o documento fiscal, destacando-se os listados:
● Passagens: São permitidas despesas com passagens intermunicipais, interestaduais e internacionais, imprescindíveis à execução das atividades previstas no projeto e exclusivamente de classe econômica. São financiáveis despesas com passagens para o coordenador, bolsistas e membros da equipe devidamente elencados no projeto de pesquisa. Não é permitido o pagamento de passagens para prestadores de serviço no âmbito do projeto. É vedado o pagamento de taxas ou multas com remarcação ou cancelamento de passagens.
● Serviços Gráficos: Despesas com reprodução de documentos, confecção de formulários para coleta de dados para pesquisa de campo, folders, confecção de anais e outros tipos de serviços gráficos correlatos ao projeto.
● Software: Licença de softwares, ressalvando- se a diferença necessária para os casos em que haja compra de licença permanente ou licença temporária, já que podem se enquadrar em rubricas diversas de Capital ou Custeio, respectivamente.
● Manutenção de Equipamentos e Instrumental de Pesquisa: Neste item estão previstos os serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e instrumentos utilizados no projeto de pesquisa financiado pela FAPERO. Nos custos dos serviços de manutenção pode ser incluído frete, desde que devidamente justificado e mediante a apresentação dos orçamentos correspondentes. O custo da manutenção deve apresentar vantajosidade em relação à compra de um novo equipamento.
● Despesas Acessórias de Importação: Recursos para cobrir despesas adicionais de importação, tais como frete, embalagens, desembaraços alfandegários, seguros, armazenamento, serviços de despachante, entre outros, necessárias à efetiva aquisição de materiais no exterior.
● Publicação de Artigos Científicos: Recursos para divulgação dos resultados alcançados, mediante o pagamento de publicação de artigos científicos em periódicos especializados, indexados e de alto fator de impacto FI ⦥ 4.
● Despesas com transportes de materiais e equipamentos (frete): Despesas com o transporte de materiais de consumo e equipamentos (frete) poderão ser previstas em serviços de terceiros, devendo o seu custo ser considerado no valor total da aquisição, para fins de verificação da vantagem do preço.
● Serviços de hospedagem e locação de auditório. A contratação das referidas despesas desde que acompanhadas de justificativas que se enquadrem no alcance dos objetivos propostos pelo Projeto apresentado.
● Bolsas: Considera-se bolsa o aporte de recursos financeiros, em benefício de pessoa física, voltado à capacitação de recursos humanos ou execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, e às atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia, que não correspondam à contraprestação de serviços. A bolsa caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício.
Devem-se observar as modalidades de bolsas instituídas pela FAPERO, bem como as modalidades e quantitativo previstos como financiáveis em cada Chamada/Edital.
● Equipamentos e Materiais Permanentes: Máquinas e equipamentos de vida útil superior a dois anos são considerados materiais permanentes, condizentes com os objetivos e a metodologia da pesquisa e imprescindíveis à sua execução, incluindo mobiliário exclusivamente para uso em laboratório. Eventuais despesas com instalação do equipamento devem estar incluídas em seu preço.
13.2. Despesas Não Financiáveis
Nesse tópico estão descritos os itens de dispêndio vedados pela legislação vigente e não apoiados pela FAPERO. Ressalta-se que a especificação das despesas não financiáveis deve ser observada cuidadosamente em cada modalidade de Chamadas Públicas da FAPERO.
● Pagamentos a Servidores e Empregados Públicos Veda-se o pagamento de remuneração (vencimentos, subsídios e salários) a servidores da administração pública e a empregados de empresa pública ou de sociedade de economia mista, inclusive encargos sociais e trabalhistas decorrentes;
●Estagiário Pagamento e demais despesas decorrentes do estágio curricular de que trata a Lei Federal n.o 11.788/2008;
● Materiais de escritório, os quais devem ser contrapartida obrigatória da Instituição de execução do projeto. Ex: lápis, caneta, borracha, grampeador, clips, pasta, caixa, apontador, entre outros;
●Aquisição de jornais e revistas, recortes de publicações, boletins e outros, incluindo assinaturas permanentes ou temporárias, não relacionados à
pesquisa;
●Aparelhos telefônicos;
● Manutenção Predial Despesas rotineiras como com energia elétrica, água, telefonia, internet e similares, entendidas estas como de
contrapartida obrigatória da Instituição Executora do projeto ou execução de obras;
●Despesas com ornamentação, combustível, alimentação, coquetel, coffee break, recepções, homenagens, festividades, shows e manifestações artísticas de qualquer natureza;
●Despesas com publicação de atos e documentos oficiais e as decorrentes de campanhas publicitárias.
14. PRESTAÇÃO DE CONTAS
Estão sujeitos à prestação de contas todos os outorgados dos projetos e apoios que recebem recursos da FAPERO e demais parceiros conforme recomendação. A prestação de contas é subdivida em financeira e técnica, sendo a composição de uma prestação de contas completa.
As prestações de contas técnica e financeira deverão apresentar todos os itens necessários para a composição das respectivas prestações de contas conforme estabelecidos nos itens 14.6, 14.7 e seus respectivos subitens deste manual.
A prestação de contas deverá ser entregue ou enviada à FAPERO, obedecendo aos prazos máximos estipulados neste Manual e/ou Termo de
Outorga.
Nas Chamadas de Pós Doutorado e Pesquisador Visitante Sênior, tanto o supervisor como o bolsista deverão proceder com o encaminhamento de
Prestação de Xxxxxx, assinando todos os documentos pertinentes à esta, descritos nos itens 14.6, 14.7 e seus respectivos subitens desse manual.
Os trâmites internos para verificação e análise de prestação de contas financeira e técnica terão como base o presente manual, disposições apresentadas no termo de outorga, edital da chamada e legislações pertinentes. Para melhor acompanhamento e entendimento do beneficiário, o fluxo do processo referente a prestação de contas e seguirá está estabelecido da seguinte forma:
O Beneficiário irá apresentar a prestação de contas técnica e financeira completa conforme itens 14.6, 14.7 e seus respectivos subitens.
O Núcleo de controle de projetos e bolsas (NCPB) procederá com a verificação e organização da prestação de contas e terá o prazo de 15 dias úteis para encaminhar o processo devidamente ajustado ao Núcleo de Prestação de Contas (NPC), Comissão de Acompanhamento Monitoramento e Avaliação (CMCA), (Diretoria Científica (DC) ou Diretoria de Inovação (DITT) para a análise afim, no prazo de 20 dias úteis, podendo variar conforme rotina e permanência de processos para análise.
Caso sejam encontradas pendências ou observações na análise o NPC e/ou Diretoria competente encaminhará o processo ao NCPB para realizar a comunicação junto ao beneficiário, sendo o prazo de resolução desse, comunicado pelo setor.
O NPC ou Diretoria competente terá um prazo de 10 dias úteis para análise da resolução de pendências, e fechamento do relatório financeiro ou técnico aprovando a prestação de contas com ou sem ressalvas ou não aprovando, após sanadas o processo será encaminhado ao Departamento Administrativo e Financeiro para encaminhamento à Gerência de Controle Interno que irá proceder com a análise geral e avaliativa do processo, relatórios e pareceres, no prazo máximo de 30 dias úteis, onde após aprovação o mesmo será encaminhado ao DAF para comunicação junto à Presidência da FAPERO que irá aprovar a prestação de contas e autorizar ou não o repasse de outra parcela.
14.1. Tipos de Prestação de Contas
Há dois tipos de prestação de contas, a financeira e a técnica-científica: parcial e a final. As prestações de contas técnicas e financeiras são encaminhadas à FAPERO a cada 12 (doze) meses ou de acordo com o prazo definido no termo de outorga e/ou formulário de cadastramento de bolsista (para editais que contemplem bolsas), conforme itens 14.6, 14.7 e seus respectivos subitens e modelos disponíveis neste Manual.
14.2. As prestações de contas financeiras estão especificadas a seguir:
A prestação de contas financeira e técnica científica parcial refere-se a cada uma das parcelas dos recursos liberados. Será exigida quando a liberação dos recursos for em 02 (duas) ou mais parcelas.
A liberação da segunda parcela ficará condicionada à apresentação da prestação de contas da primeira e assim sucessivamente.
Constatada irregularidade na apresentação da prestação de contas parcial ou final, a FAPERO notificará o outorgado para que o mesmo possa sanar as irregularidades ou cumprir a obrigação.
A prestação de contas final refere-se à prestação de contas a ser efetuada no final da vigência do instrumento legal, exigida para todos os tipos de liberações, devendo ser apresentada em um prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência do instrumento legal.
14.3. Prazos para Entrega de Prestação de Contas
Quando a liberação de recursos for efetuada em até 02 (duas) parcelas (ou mais): A prestação de contas parcial, deverá ser entregue de acordo com o previsto no Termo de outorga e a final em até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência constante no termo.
14.4. Irregularidades na Prestação de Contas
O outorgado que não apresentar a prestação de contas no prazo estabelecido ou que tenha a prestação não aprovada pela FAPERO ficará como inadimplente perante a FAPERO e a todas as demais instituições públicas do Estado de Rondônia, além de estar sujeito ao procedimento de Tomada de Contas Especial do Estado ou da União, ficando impedido do recebimento da próxima parcela.
Usualmente, as prestações de contas financeiras serão consideradas reprovadas quando o outorgado incorre em um ou mais dos itens relacionados a seguir:
● Pagamento de despesas fora do prazo de vigência do instrumento legal.
● Pagamento de despesas não aprovadas pela FAPERO no projeto.
● Pagamento de despesas sem o respectivo documento fiscal.
● Rasuras nos documentos comprobatórios das despesas.
● Documentos sem os devidos carimbos de recebimento, datados e assinados.
● Gasto dos recursos em finalidade diversa à do instrumento legal.
● Não encaminhamento dos extratos bancários desde a entrada do recurso e toda sua movimentação.
14.5. Composição da Prestação de Contas
A prestação de contas dividida em financeira e técnica-científica deverá ser entregue ou encaminhada para o Núcleo de Controle de Projetos e Bolsa (NCPB) da FAPERO, onde será realizada uma pré-análise dos documentos e posteriormente encaminhados ao Núcleo de Prestação de Contas e Diretoria competente para análise do relatório técnico.
As subseções a seguir apresentam os itens que devem constar das prestações de contas financeira e técnica.
14.6. Prestação de Contas Financeira
A Prestação de contas financeira deverá ser realizada online no sistema gerenciamento de propostas da FAPERO, e o outorgado deverá seguir o GUIA PARA INSERÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NO SISTEMA, posteriormente será solicitado ao outorgado a entrega em via física, devidamente assinada, dos documentos:
● Ofício de encaminhamento de prestação de contas à FAPERO;
● Encaminhamento de Prestação de Contas (Anexos Modelos 4 ao 16 "Modelos de Formulários para Prestação de Contas" – Via Original);
● Relação de Pagamento;
● Notas Fiscais acompanhadas pelo documento de comprovação de pagamento, devidamente preenchidas conforme Modelo 6 deste Manual - "Relação de Pagamentos" (cópias legíveis e atestadas);
● Recibos de pagamento referentes as diárias acompanhados do comprovante de transferência bancária ou saque, o valor do recibo deverá ser condizente com o valor do comprovante de pagamento;
● Relatório de Viagens elaborado de forma detalhada e individual;
● Relatório de Participação em Eventos quando for o caso;
● Certificado ou outros documentos capazes de comprovar a participação em cursos, congressos, simpósios e demais eventos;
● Bilhetes de passagens quando a viagem ocorrer por meio rodoviário, aéreo ou fluvial (cópias legíveis e atestadas);
● Conciliação bancária;
● Extrato bancário e saldo do cartão BB Pesquisa (solicitar anteriormente à FAPERO caso o outorgado não tenha acesso);
● Relação de Bens de Capital, quando for o caso;
●Comprovação de atendimento dos princípios de economicidade e eficiência, mediante o mínimo de 03 (três) cotações de preços dos bens e serviços adquiridos, demonstrando e justificando, expressamente, a opção utilizada, para casos em que não seja selecionado o fornecedor que apresente menor valor para os gastos acima de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);
●Comprovante de recolhimento de recursos devolvidos por não comprovação das despesas, e/ou não utilização na análise da prestação de contas final. Nos casos em que houver necessidade de fazer o recolhimento de recursos, este será feito mediante orientação da FAPERO. Em caso de dúvidas, consultar a FAPERO pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.;
● Comprovante da devolução do saldo bancário (prestação de contas final ou quando solicitado);
● Devolução do Cartão BB Pesquisa (prestação de contas final ou quando solicitado, Anexo 16 deste Manual "Declaração de Devolução do Cartão BB Pesquisa" – Via Original).
14.6.1. Informações e condições gerais sobre Material Permanente
Para as Chamadas que contemple a natureza de despesa Material Permanente, além da apresentação da relação de bens citada no Modelo 12 deste Manual "Relação de Bens de Capital" deverá também ser apresentado o Termo de Depósito deste material, via original. Além disso, o beneficiário deverá estar ciente das seguintes obrigações:
● A Instituição Executora do projeto, onde o material permanente e/ou equipamento estiver hospedado e o beneficiário serão responsáveis pela guarda, zelo, manutenção e utilização do mesmo;
● Em caso de perda e roubo o beneficiário deverá apresentar através de Oficio à FAPERO a comunicação dos fatos juntamente com o boletim de ocorrência registrado, sendo a Instituição executora ciente do ocorrido através de assinatura do ofício também;
● Os materiais permanentes ou equipamentos apenas poderão ser adquiridos se estiveram previstos no orçamento do projeto devidamente aprovado pela FAPERO;
● Para aquisições com valor superior à R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) deverá ser apresentado junto aos documentos de Nota Fiscal e termo de depósito, 03 (três) cotações de preços que deverão descrever: Nome, Valor, Marca, modelo e o porquê da escolha daquela marca, de empresas distintas, sendo que o beneficiário deverá demonstrar e justificar, expressamente a opção escolhida, considerando a economicidade e eficiência para desenvolvimento dos objetivos.
● O patrimoniamento será realizado pela FAPERO devendo o beneficiário acompanhar a realização deste procedimento;
● A prestação de contas Parcial e Final deverá vir acompanhada dos documentos de patrimoniamento (Termo de Depósito).
14.7. Prestação de Contas Técnica:
As prestações de contas financeiras deverão vir acompanhadas do Relatório Técnico Científico de acordo com a chamada específica.
14.7.1. Para as Chamadas de Mestrado e Doutorado Regular deverão ser apresentados os seguintes documentos em versão física:
● Carta de Entrega de relatório, endereçada ao Núcleo de Controle de Projetos e Bolsas, constando obrigatoriamente o nome completo do bolsista e orientador; nome e número completo da Chamada; mês de referência; descrição de relatório técnico parcial ou final e nome da instituição executora do projeto;
última folha;
● Relatório Técnico-Científico (original) com todas as páginas rubricadas pelo orientador e bolsista, assinatura por extenso de ambos e data na
● Ata de Defesa da tese ou dissertação (quando prestação de contas final) em Mídia Digital (CD);
● Diploma, quando de posse do outorgado;
● Caso ocorra a intenção de solicitar pedido de propriedade intelectual, deverá ser entregue somente a Ata de Defesa da tese ou dissertação. No máximo de 12 meses, o orientador fica responsável por entregar o documento de Xxxx ou dissertação em Mídia Digital (CD).
● Mídia Digital (CD) com todos os documentos anexados, devidamente identificado com: Nome do bolsista, orientador ou supervisor, Chamada e título do projeto.
14.7.2. Para a Chamada Mestrado e Doutorado Docente, considerando que contempla recurso financeiro, será realizada online no sistema de submissão de propostas e prestação de contas da FAPERO e deverá conter os mesmos item 14.7.1.
14.7.3. Para as demais Chamadas que contemplem outras modalidades de bolsa ex: iniciação científica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
● Carta de Entrega de relatório, endereçada ao Núcleo de Controle de Projetos e Bolsas, constando obrigatoriamente o nome completo do bolsista e orientador ou supervisor; nome e número completo da Chamada; mês de referência; descrição de relatório técnico parcial ou final e nome da instituição executora do projeto;
● Relatório Técnico-Científico (original) com todas as páginas rubricadas pelo orientador e bolsista, assinatura por extenso de ambos e data na
última folha;
● Declaração de desempenho (original) de bolsista devidamente assinada pelo orientador ou supervisor (modelo em anexo).
14.7.4. Para as Chamadas que contemplem além de bolsa, custeio e/ou capital:
● Relatório Técnico-Científico (original) com todas as páginas rubricadas pelo beneficiário.
15. COMPROVAÇÃO DOS RECURSOS UTILIZADOS
Os recursos executados serão comprovados através da documentação de comprovação de gastos, de acordo com as condições abaixo:
● Para pagamentos de pessoas jurídicas: notas ou cupons fiscais de compras ou prestações de serviços, com identificação do responsável (CPF do outorgado), devidamente atestados ou certificados pelo mesmo;
● Nos pagamentos de mercadorias, em que seja exigida a emissão de notas fiscais modelos 1 ou 1–A, deverá, também, ser emitida nota fiscal por meio do sistema informatizado da Secretaria da Fazenda, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, em conformidade com o disposto no decreto que estabelece a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal por meio eletrônico;
● Excepcionalmente para pagamentos a colaborador avulso (barqueiro, guia etc.) poderão ser feitos em espécie, mediante comprovante legal
(nota fiscal);
● Os documentos fiscais de comprovação dos gastos serão emitidos de acordo com as seguintes exigências;
● Deverão corresponder à nota fiscal, devidamente atestado pelo outorgado, na frente do documento fiscal;
● Deverão ser organizadas por ordem cronológica de aquisição/contratação e de acordo com a natureza da despesa (custeio ou capital), conforme
apresentado no projeto;
● Para casos excepcionais em que a venda não possa ser realizada em nome de pessoas físicas, a documentação pode ser em nome da instituição de vínculo do outorgado. Nesses casos, é essencial a apresentação de justificativa pelo outorgado. Deverá constar no campo observação, nome do outorgado, termo de outorga e CPF;
● Deverão constar, obrigatoriamente, a discriminação completa da despesa, a quantidade e os valores;
● Não serão aceitas notas fiscais e/ou recibos de diárias que apresentem alterações, emendas ou rasuras que prejudiquem a clareza, sem a devida carta de correção emitida pelo fornecedor;
● Documentos comprobatórios em folha menor que A4 devem ser colados em uma folha de papel A4, sentido vertical, respeitando possíveis anotações no verso. Nestes casos, cada folha de papel deverá conter apenas um documento.
15.1. Sobre passagens aéreas e terrestres:
● Quando adquiridas pelo outorgado diretamente em agências de turismo/viagens ou realizadas via internet deverá compor a prestação de contas: nota fiscal relativa ao gasto nos casos de compra por agência de viagem e e-mail enviado pela companhia aérea de confirmação de compra, nos casos de compra direta no site da empresa; bilhete original com cópia legível certificado ou declaração de participação no evento.
15.2. Emissão da Nota Fiscal
Qualquer nota fiscal relativa às despesas vinculadas à execução do termo de outorga (compra de material, material permanente ou serviço) deve estar dentro do prazo de sua validade, e quando pessoa física deverá ser emitida pela SEMFAZ ou pessoa jurídica sendo emitido nota fiscal eletrônica.
Em nenhuma hipótese podem ser efetuadas despesas de termos de outorga diferentes em uma mesma nota fiscal.
Da nota fiscal deve constar o nome por extenso do BENEFICIÁRIO/OUTORGADO, seus dados pessoais (CPF) e endereço da instituição executora.
No item "Observações" deve-se solicitar a inclusão do número do processo e termo de outorga do respectivo projeto.
O outorgado deverá registrar, preferencialmente na frente de cada nota fiscal ou em campo onde não haja informações registradas, as seguintes
informações:
FAPERO, número do termo de outorga, número do processo (caso não conste na nota), nome e número da Chamada, deverá constar também
através de carimbo ou próprio punho, que o outorgado atesta o recebimento dos materiais ou serviços descritos na nota, datando e assinando por extenso a mesma, segue modelo para orientação.
Na nota fiscal deverão constar, obrigatoriamente, a discriminação completa do item adquirido, a quantidade e os valores unitário e total.
Não serão aceitas notas fiscais e/ou recibo de diárias que apresentem alterações, emendas ou rasuras que prejudiquem a clareza, sem a devida carta de correção emitida pelo fornecedor.
16. DESTINAÇÃO DE BENS
Todos os bens patrimoniais adquiridos com apoio financeiro a projetos serão registrados pela FAPERO por meio de tombamento específico e serão depositados na Instituição executora do projeto mediante assinatura de "Termo de Depósito" entre as partes (FAPERO, INSTITUIÇÃO e OUTORGADO). O Termo será enviado pela FAPERO ao pesquisador, por intermédio do seu setor de patrimônio.
Ao receber o "Termo de Depósito", o Outorgado (Segundo Depositário) deverá conferi-lo e assiná-lo juntamente com o representante legal da Instituição (Primeiro Depositário) e encaminhá-lo à FAPERO.
Os depositários (OUTORGADO e INSTITUIÇÃO) responderão, solidariamente, pela manutenção, conservação e perfeito funcionamento do bem.
O OUTORGADO e a INSTITUIÇÃO comprometem-se a fornecer à FAPERO, sempre que solicitado, informações necessárias à verificação do uso dos bens e da sua localização, bem como de seu estado de conservação e funcionamento, facultadas, ainda, inspeções locais.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
É reservado à FAPERO o direito de acompanhar e avaliar a execução física, técnica e financeira do projeto, podendo complementar com visitas técnicas realizadas por representantes da FAPERO e/ou por consultores formalmente indicados.
A FAPERO poderá solicitar informações acerca do uso dos recursos, até 5 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas.
Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o Outorgado ressarcirá à FAPERO todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
É de responsabilidade da instituição de pesquisa e/ou ensino superior a que está vinculada o Outorgado oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos pesquisadores e aos bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao desenvolvimento do projeto.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPERO.
ANEXO I
Definições legais e administrativas
Proponente: Pessoa física ou jurídica que submete a proposta/concorre ao edital, concordando com todas as suas regras e regulamentos.
Coordenador do Projeto/Outorgado: Pesquisador que deve ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento esse expedido por autoridade competente da instituição. Esse documento deve ficar em poder do proponente e poderá ser solicitado a qualquer momento pela FAP) com a Instituição Executora (Outorgada Executora), devendo se responsabilizar solidariamente a esta, pela elaboração, apresentação, desenvolvimento e prestação de contas do projeto. Deve possuir titulação e experiência profissional compatíveis e adequadas aos exigidos nos Critérios de Elegibilidade, conforme estabelecido na Chamada. O coordenador/outorgado do projeto também tem a atribuição de realizar solicitações a FAPERO bem como atestar o recebimento de cada um dos materiais ou serviços contratados.
Supervisor/Orientador: Pesquisador responsável pela indicação, orientação e/ou supervisão de um ou mais bolsistas, bem como pelo acompanhamento, controle e desenvolvimento do projeto de pesquisa, não sendo beneficiário de bolsa ou quaisquer outros recursos, contudo parte integradora do processo de solicitações e prestação de contas técnica e financeira se assim a FAPERO o solicitar;
Bolsista: Pesquisador sob orientação de um supervisor ou orientador, responsável pela execução de um plano de trabalho e/ou projeto de pesquisa, que além de ser beneficiário da bolsa, em situações específicas permitidas pelo edital poderá fazer gestão de recursos.
Instituição Executora: É a responsável técnica pelo projeto e pela sua execução. Compete a esta instituição a elaboração, apresentação, desenvolvimento e prestação de contas do projeto, por meio do Coordenador do Projeto, bem como a disponibilização de infraestrutura e apoio técnico necessários à execução do projeto de pesquisa. A instituição também será responsável pela guarda, utilização e gestão de bens permanentes adquiridos através das chamadas FAPERO conforme celebração de termos de responsabilidade e doação de bens.
Instituição Outorgante (FAPERO): Instituição responsável pela contratação e repasse financeiro através da celebração do Termo de Outorga, responsável pelo acompanhamento e monitoramento da execução do projeto de pesquisa contratado, através de relatórios, solicitações e prestação de contas financeiras encaminhada pelo outorgado.
Termo de Outorga: Instrumento Jurídico em que se refere aos objetivos, a finalidade, as condições, as imposições, sanções e outras cláusulas para outorga do auxílio/bolsa pela FAPERO ao /beneficiário outorgado, para a realização dos trabalhos objeto da alocação dos recursos financeiros concedidos pela Fundação a projetos de pesquisa aprovados por edital.
Cronograma de desembolso: relação de parcelas e sua situação cronológica para o repasse do recurso aprovado em termo de outorga.
Despesa corrente ou de custeio: corresponde aos gastos com despesas relativas a serviços prestados por pessoa física ou jurídica e a aquisição de materiais diversos de consumo.
Despesa de capital: corresponde à despesa com itens que alterem o patrimônio, ou seja, aquisição de bens patrimoniais. Equipamentos e material permanente.
Empenho: ação que configura que o Estado reconhece a despesa.
Liquidação: ação que garante que o Estado pagará a despesa e que a torna visível para o caixa do Estado, que providenciará o repasse financeiro.
Plano de aplicação: relação de itens, quantidades, custo unitário e custo total essenciais para o desenvolvimento do benefício de que trata o termo de outorga.
Remanejamento: modificação, no plano de execução financeira, de recursos alocados em um determinado item aprovado para um novo elemento. O remanejamento deverá ser autorizado pela FAPERO.
Prestação de contas: composta por relatórios técnicos (parciais e final) e prestação de contas financeira.
Termo aditivo: instrumento celebrado durante a vigência do termo de outorga para promover modificação em condições pactuadas, à exceção do
seu objeto.
Termo de outorga: instrumento, similar ao convênio, que concede apoio financeiro à pessoa física para a execução de projetos ou atividade de
interesse comum entre a FAPERO e o outorgado.
ANEXO II
Classificação das Despesas
As despesas deverão ser classificadas de acordo com o que dispõe a legislação vigente do Governo Federal, através da Secretaria do Tesouro Nacional (Portaria Nº 448, de 13/09/2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/Xxxx_000_0000.xxx).
Despesas de Custeio - são aquelas despesas relativas à aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, passagens e de serviços prestados por pessoa física ou jurídica, por exemplo:
1. Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Física - prestação de serviços por pessoal técnico ligado diretamente aos resultados pretendidos na pesquisa e que, por sua natureza, só possam ser executados por pessoas físicas; adaptação, reparos e conservação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto, reprografia, impressos e serviços gráficos, passagens, seguro saúde, aluguéis para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos, desenvolvimento de software, despesas acessórias de importação e outros; metropolitana ou do município sede, para o desempenho de atividades pertinentes ao projeto/plano de trabalho material de desenho e de expediente, combustível e lubrificante, embalagens, material fotográfico, de filmagens e gravações, produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos em geral, material de impressão, vidrarias de laboratório, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto/plano de trabalho.
2. Despesas de Capital - são aquelas despesas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisa, por exemplo: veículos automotores, equipamentos de processamento de dados e de comunicação, peças para up grade de computadores, máquinas e aparelhos gráficos, elétricos e eletrônicos, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico.
MODELO - 1 FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO
Á
Presidência da FAPERO
Número da Chamada: Programa:
Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia Identificação da Chamada
Identificação do Candidato
Nome do Candidato: Titulo do Projeto:
Justificativas da Solicitação
Porto velho - RO, de de
USO EXCLUSIVO DA FAPERO
Resposta à Solicitação
Assinatura do(a) Proponente
Situação Final da Solicitação (se for o caso): [ ] DEFERIDO
[ ] INDEFERIDO
Porto Velho-RO, de de .
Fundação Rondônia (FAPERO)
MODELO - 2
Formulário para solicitação de remanejamento de recursos entre elementos de despesa de custeio.
Nome do Beneficiário | |
Título do Projeto | |
Chamada / Nº do Edital | |
Vigência do Projeto (meses) | Prazo para termino da vigência (meses) |
Justificativa detalhada (descrever metas e atividades do plano de trabalho que estão envolvidos na alteração e apresentar de maneira detalhada os motivos para a mudança proposta, tanto para o aumento quanto para redução dos recursos de determinada rubrica) | |
Especificação das despesas (descrever as despesas que serão efetuadas com os recursos remanejados, bem como o montante a ser destinado a cada tipo de despesa) | |
O formulário deverá ser encaminhado a FAPERO no mínimo 30 (trinta) dias antes da data prevista para utilização dos recursos.
Plano de Aplicação dos Recursos
Elementos de Despesa | Valores Aprovados* | Saldo Atual da Rubrica** | Nova Distribuição dos Valores*** |
Material de Consumo | |||
Passagens | |||
Diárias | |||
Serviços de terceiros Pessoa Jurídica | |||
Serviços de terceiros Pessoa Física | |||
TOTAL |
*Incluir valor total de cada rubrica de acordo com Termo de Outorga, somando valores previstos em termo aditivo, quando houver.
** Saldo disponível na conta do projeto
*** O total desta coluna deve ser igual ao total da coluna “Valores Aprovados”
Permanecem inalteradas todas as outras condições do Termo de Outorga Data / /
(Assinatura e carimbo do proponente)
Antes de assinar este documento, verifique se o conteúdo está correto.
Modelo de formulário adaptado do formulário de solicitação de remanejamento da CAPES.
MODELO - 3
PROCURAÇÃO PARTICULAR COM PODERES ESPECÍFICOS PARA FINS DE RETIRADA DO CARTÃO BB PESQUISA
OUTORGANTE:
(nome do bolsista), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade nº , (órgão expedidor/UF) e devidamente inscrito no CPF sob o nº . . , residente no (endereço).
OUTORGADO:
(nome do procurador), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade nº ,(órgão expedidor/UF) e devidamente inscrito no CPF sob o nº . . , residente no (endereço).
PODERES:
Pelo presente instrumento particular de procuração, nomeio e constituo meu bastante procurador o outorgado acima qualificado, a quem confio poderes especiais para representar-me perante a Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia – FAPERO, sendo concedido poderes para receber em meu nome o Cartão BB Pesquisa nº. . referente a Chamada nº e firmar o Termo de Recebimento do Cartão BB Pesquisa em meu nome, para tanto requerer o que necessário for, assinar, dar quitação e praticar, enfim, todos os atos de direito, permitindo para perfeito cumprimento deste mandato.
Local e data .
(Assinatura por extenso)
MODELOS DE FORMULÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS MODELO - 4
Ilmo. Sr.
Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO
, de de
Assinatura Outorgado(a)
MODELO - 5
, de de
Assinatura Outorgado(a)
MODELO - 6
Relação de Pagamentos
Chamada | ||||
Programa | ||||
Termo de Outorga | Número do Processo | |||
Titulo do Projeto | ||||
Nome do Outorgado | ||||
Vigência | Período | |||
Item | Credor | CPF/CNPJ | Nat. Despesa | Forma de Pgto. | Nº Nota Fiscal | Data Pgto. | Valor Custeio | Valor Capital |
1 | Passagem | Cartão Magnético | -- | |||||
2 | Material de Consumo | Cartão Magnético | -- | |||||
3 | Material de Consumo | Cartão Magnético | -- | |||||
4 | Material de Consumo | Cartão Magnético | -- | |||||
Subtotal: | ||||||||
Total: |
Observações
, de de
Outorgado(a)
MODELO - 7 RECIBO DE DIÁRIAS
RECIBO: R$...................................................................................................................................
BENEFICIADO:.............................................................................................................................
ENDEREÇO:.................................................................................................................................
BAIRRO:.................................................CIDADE:......................................ESTADO:..................
IDENTIDADE: RG N...............................ÓRGÃOEMISSOR:........................................................
DATA DE EXPEDIÇÃO:..................................CPF:......................................................................
Recebi, de (nome completo do outorgado), a importância de R$......................
(....................................................................................................), referente a
diárias de minha manutenção no período de ......./......../.........até......./......../. , para
desenvolvimento das atividades do (título do projeto).
Obs.: Anexar relatório descrevendo a atividade desenvolvida.
Assinatura do Beneficiado:
MODELO - 8
RECIBO DE COLABORADOR EVENTUAL - PESSOA FÍSICA
PROGRAMA:
Nº DO PROCESSO:
Nº TERMO DE OUTORGA:
OUTORGADO:
RECIBO:R$............................................................
BENEFICIADO:..............................................................................................................................
ENDEREÇO:..................................................................................................................................
BAIRRO:.....................................................CIDADE:.......................................ESTADO:..............
IDENTIDADE: RG N. .......................ÓRGÃOEMISSOR:...............................................................
DATA DE EXPEDIÇÃO:..............................CPF:..........................................................................
Recebi, de (nome completo do pagador), a importância de R$.........................
(....................................................................................................), referente à (descrever o tipo de serviço prestado assim como outros outras informações adicionais que julgar necessário), em caráter eventual, sem vínculo empregatício, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa denominado (título completo do projeto de pesquisa) contemplado com auxílio da FAPERO
Porto Velho,
Nome do Beneficiado:
(nome completo legível) Assinatura do Beneficiado:
Obs.:
1. Serão indispensáveis as descrições do Beneficiado, nome e assinatura, neste recibo.
2. A "Atestação" do Outorgado, com a mesma data de emissão do recibo poderá ser manuscrita.
MODELO - 9 RELATÓRIO DE VIAGENS
PROGRAMA: | ||||||
OUTORGADO: | ||||||
Nº DO PROCESSO E TERMO DE OUTORGA: | ||||||
BENEFICIÁRIO DA VIAGEM: | ||||||
CPF do BENEFICIÁRIO DA VIAGEM: | ||||||
ROTEIRO DE VIAGEM TÍTULO DO EVENTO OU ATIVIDADE REALIZADA: PERÍODO : LOCAL: | ||||||
SAÍDA | CHEGADA | |||||
DATA | HORA | LOCALIDADES | DATA | HORA | LOCALIDADES | |
Porto Velho-RO, Assinatura do Outorgado: Nome(legível): Assinatura do Beneficiário da Viagem: Nome(legível): | ||||||
Obs.: anexar taxa de inscrição/certificado e bilhete de passagem/ticket de embarque e desembarque. |
MODELO - 10
RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
NOME DO OUTORGADO: |
CPF |
PROGRAMA: |
Nº DO PROCESSO E TERMO DE OUTORGA: |
NOME DO PARTICIPANTE DO EVENTO |
CPF |
TÍTULO DO EVENTO: |
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DO EVENTO: |
DATA DE REALIZAÇÃO/PARTICIPAÇÃO: |
LOCAL: |
OBJETIVO: |
PÚBLICO ALVO: |
NÚMERO E PARTICIPANTES DO EVENTO: |
PRODUTOS GERADOS/DELIBERAÇÕES: |
RESULTADOS/RECOMENDAÇÕES: |
Porto Velho-RO, Assinatura do Outorgado: Nome(legível): Assinatura do Participante do evento: Nome(legível): |
Obs.: Anexar documentos que comprovem participação no evento, quando aplicável, e cópia do material publicado ou divulgado por outro meio que faça referência à FAPERO, inclusive fotos, conforme previsto no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.
MODELO - 11
DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
PROGRAMA: | ||
OUTORGADO: | ||
PERÍODO: | ||
RECEITA | ||
ORIGEM | DATA | VALOR |
RECURSOS DO PROJETO – XXXX PARCELA | ||
RENDIMENTO | ||
ESTORNO | ||
OUTROS RECURSOS | ||
VALOR TOTAL DAS RECEITAS (CRÉDITOS) |
Documento(*) | NOME DA EMPRESA | |
N. | Data | |
Valor total das despesas realizadas (débitos) |
+ IOF | |
+ IMPOSTO DE RENDA | |
+ ENCARGOS BANCÁRIOS (TAXA DE MANUTENÇÃO E OUTROS) | |
+ DEVOLUÇÃO DE SALDO E/OU SALDO EM CONTA | |
+ SALDO EM CAIXA | |
TOTAL GERAL |
(*) Xxxxxx, Nota Fiscal, Recibo e outra
Os documentos serão atestados pelo outorgado no verso dos comprovantes, declarando o recebimento do material ou a prestação de serviço.
Porto Velho-RO,
Assinatura do Outorgado
MODELO - 12
RELAÇÃO DE BENS DE CAPITAL
PROGRAMA: OUTORGADO:
Qtd. | Documento(*) | Descrição | Valor Unitário | Valor Total | |
N. | Data | ||||
(*) Xxxxxx, Nota Fiscal, Recibo e outra
Os documentos serão atestados pelo outorgado no verso dos comprovantes, declarando o recebimento do material ou a prestação de serviço.
Porto Velho-RO,
Assinatura do Outorgado
MODELO – 13
FORMULÁRIO PARA ENCAMINHAMENTO DE NOTAS FISCAIS DE BENS PATRIMONIAIS
Programa: | |||||||
Outorgado: | |||||||
CPF: | |||||||
Endereço: | |||||||
CEP: | Cidade: | UF: | |||||
Telefone: | |||||||
Instituição: | |||||||
CNPJ: | |||||||
Endereço: | |||||||
CEP: | Cidade: | UF: | |||||
Telefone: | |||||||
Relação de Bens | |||||||
NF/FAT. | Especificação | Qtde. | Vlr. Unit. | Total | |||
TOTAL GERAL | |||||||
Assinatura do Outorgado: | Nome e Assinatura do Responsável pelo Setor de Patrimônio da Instituição: | ||||||
Local/Data: , ,de de . | |||||||
MODELO - 14
TABELA DE CUSTOS REFERENTE À PARCELA
VALOR SOLICITADO | VALOR GASTO | ||
Material Permanente | R$ | Material Permanente | R$ |
Material de Consumo | R$ | Material de Consumo | R$ |
Diárias | R$ | Diárias | R$ |
Passagem/Locomoção | R$ | Passagem/Locomoção | R$ |
Serviço Pessoa Física | R$ | Serviço Pessoa Física | R$ |
Serviço Pessoa Jurídica | R$ | Serviço Pessoa Jurídica | R$ |
TOTAL | R$ | TOTAL | R$ |
Obs.: Se o valor solicitado encontrar-se diferente do valor utilizado (gasto) é necessária justificativa para a sua realização.
MODELO - 15
DECLARAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE SALDO BANCÁRIO
Eu (nome completo do outorgado), portador(a) do CPF nº beneficiário no Programa (nome completo) Chamada (nº), pelo projeto intitulado “ “, sob o processo nº e Termo de Outorga nº declaro para os devidos fins que realizei a devolução de R$ a conta informada pela FAPERO do programa acima citado conforme recomendado.
Segue para o comprovante da devolução realizada. Por ser verdade, firmo a presente.
Assinatura por extenso do outorgado
Porto Velho RO, , ,
MODELO - 16
Declaração de Devolução do Cartão BB Pesquisa
Eu (nome completo do outorgado), portador(a) do CPF nº beneficiário no Programa (nome completo) Chamada (nº ), pelo projeto intitulado “ “, sob o processo nº e termo de outorga nº declaro para os devidos fins que realizei a devolução do cartão BB Pesquisa nº o qual era titular ao servidor(a) FAPERO abaixo mencionado(a) conforme recomendado.
Segue para cópia do cartão para devidas comprovações. Por ser verdade, firmo a presente.
Assinatura por extenso do outorgado
Assinatura e carimbo do servidor(a) que recebedor
Porto Velho RO, , ,
PRO
Nº:
TER DE OUT
Nº:
Pelo presente, de um lado como Depositante, a Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia – FAPERO, com sede na Av. Presidente Dutra, nº 3004, Bairro: Caiari – CEP: 76801-156 – Porto Velho – RO, inscrito no CNPJ sob nº , neste ato representado por seu Diretor de Planejamento - de acordo com a competência delegada através da PO de , e , de outro lado, como Depositários, solidariamente:
1º (Instituição Executora) 2º (Pesquisador)
tem , entre si, justo e contratado o seguinte:
Art.1º- Os depositários recebem neste ato, os bens móveis infungíveis a seguir discriminados com seus valores.
§ 1º- Os bens recebidos, em perfeito estado de conservação e funcionamento, deverão ser mantidos nesta condição, correndo a expensas dos Depositários, qualquer despesa para mantê-los nessa condição.
§ 2º- É de responsabilidade dos depositários os custos com a prestação dos serviços de assistência técnica, preventiva e corretiva para os bens recebidos em depósito.
Art.2º- O prazo do presente contrato é de cinco anos, contados a partir da data de sua assinatura, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando os bens descritos no art.1º deverão ser restituídos a FAPERO/Depositante, em perfeito estado de funcionamento e de conservação, com todos os seus acessórios, os seus acréscimos, melhoramentos e aperfeiçoamentos.
§ 1º- Independentemente do prazo previsto nesta cláusula, a FAPERO/Depositante poderá exigir, a qualquer tempo, desde que justificado/motivado, a restituição dos bens depositados, nas condições aqui estipuladas, sem que assista aos depositários qualquer direito de indenização ou retenção.
§ 2º- No momento da entrega da prestação de contas final pelo pesquisador, os bens permanentes adquiridos deverão ser devolvidos à FAPERO, onde o pesquisador ou Instituição deverá também proceder com o encaminhamento do pedido de doação desses bens, se for de seu interesse.
Art.3º- Os Depositários ficam autorizados a utilizar os bens depositados exclusivamente na realização das atividades científicas.
Art.4º- O presente Xxxxxxxx é feito a título gratuito, não sendo devida pela FAPERO qualquer remuneração pelo mesmo, ficando, ainda, a FAPERO expressamente dispensada do pagamento de quaisquer despesas que venham a ser feitas pelos Depositários com os citados bens, inclusive transporte, guarda, seguro, conservação e manutenção, e, ainda, dos prejuízos que porventura provierem.
Art.5º- Em face do disposto nas cláusulas terceira e quinta, renunciam os Depositários expressamente, neste ato, ao direito de retenção do depósito previsto no artigo 644 do novo Código Civil Brasileiro.
Art.6º- Os depositários fornecerão a FAPERO, sempre que solicitado, as informações necessárias à verificação do uso dos bens e da sua localização, bem como do seu estado de conservação, facultadas, ainda, inspeções locais.
Art.7º- Toda ocorrência envolvendo os bens depositados inclusive resultante de caso fortuito ou força maior, deverá, após a adoção das providências pertinente pelos Depositários, ser imediatamente comunicada a FAPERO por escrito, juntamente com a justificativa e a prova de suas causas.
Art.8º- A não restituição dos bens depositados, ao término do contrato ou quando exigida pela FAPERO, acarretará o ajuizamento da competente ação de depósito contra os Depositários, além de ficar autorizado a FAPERO a promover, liminarmente, a busca e apreensão dos mesmos, tudo nos termos dos artigos 901 a 905 e seguintes do Código de Processo Civil.
Parágafo Único - Nos casos em que resultar para os Depositários a obrigação de ressarcir a FAPERO do valor dos bens referidos na cláusula primeira, tal ressarcimento far-se-á com base na variação mensal da unidade fiscal (UFIR), ou de outro indexador que venha a substituí-lo, havida no período compreendido entre a data da assinatura deste contrato e da efetivação do ressarcimento. A adoção de tal critério far-se-á sem prejuízo de outras parcelas indenizatórias, que se assegurem a FAPERO plena reparação patrimonial.
Art.9º - Se, a qualquer tempo, durante a vigência deste instrumento, os bens depositados deixarem de ter utilidade para os Depositários, estes farão a devida comunicação a FAPERO, por escrito, que decidirá quanto à sua destinação.
Art.10º - Aplica-se ao depósito ora contratado, o disposto nos artigos 627 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro, além das normas em vigor
na FAPERO.
Art.11º - Fica eleito o foro de Porto Velho-RO para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Termo de Depósito.
Art.12º – A FAPERO adotará as providências necessárias à publicação deste contrato no Diário Oficial da União, para ocorrer no prazo de até trinta
dias de sua assinatura. E por estarem as partes, assim, justas e contratadas, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo obrigando-se por si, herdeiros e sucessores.
Porto Velho – RO, , ,
Pela FAPERO (Depositante)
Pelo 1º Depositário (Instituição)
Assinatura com carimbo ou nome legível e telefone
Pelo 2º Depositário (Pesquisador) Data: / /
Assinatura com carimbo ou nome legível e telefone
1ª Testemunha Nome Completo : CPF Nº :
Nome Completo : 2ª Testemunha CPF Nº
MODELO - 17
1. INFORMAÇÕES GERAIS
Programa/Edital:
Nome do Coordenador: Nome do Bolsista:
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO
– COORDENADOR E/OU BOLSISTA –
Período de Vigência: / / a / /
Etapa de Prestação de Contas: ( ) PARCIAL ( ) FINAL
2. DADOS DA INSTITUIÇÃO
Instituição Executora (IES/ICT):
Departamento:
Laboratório:
Cidade: Porto Velho UF: Rondônia - RO
3. EXECUÇÃO FINANCEIRA (NÃO SE APLICA A PROGRAMAS DE BOLSAS)
EXECUÇÃO FINANCEIRA | |||
Recursos Liberados | Recursos Gastos | Saldo | |
Capital | |||
Custeio* | |||
Saldo | |||
Data da situação |
*para valores de custeio desconsiderar bolsas.
4. CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA
Natureza da pesquisa: (escolha apenas uma opção) | Marque “x” | Área/subárea do Conhecimento (escolha apenas uma opção e especifique a subárea) | Marque “x” |
Básica | Ciências Exatas e da Terra (CET) Subárea: | ||
Aplicada | Ciências Biológicas (CB) Subárea: | ||
Tecnológica | Engenharias (EN) Subárea: | ||
Infraestrutura | Ciências da Saúde (CS) Subárea: | ||
Translacional | Ciências Agrárias (CA) Subárea: | ||
Estratégica | Ciências Sociais Aplicadas (CSA) Subárea: | ||
Outras ações de CT&I. Especifique: | Ciências Humanas (CH) Subárea: | ||
Tipo da pesquisa: | Marque “x” | Linguística, Letras e Artes (LLA) Subárea: | |
De acordo com Abordagem ao Problema | Outros Subárea: | ||
Pesquisa Quantitativa | Setor de aplicação dos resultados da pesquisa: | Marque “x” | |
Pesquisa Qualitativa | Informação em CT&I | ||
De acordo com Objetivos | Políticas, programas, ações e serviços sociais | ||
Pesquisa Exploratória | Gestão e Planejamento | ||
Pesquisa Descritiva | Avaliação de tecnologias | ||
Pesquisa Explicativa | Bioética e ética | ||
De acordo com Procedimentos Técnicos | Educação | ||
Pesquisa Bibliográfica | Biotecnologia e Biodiversidade | ||
Pesquisa Documental | Economia e Direito | ||
Pesquisa Questionamento (levantamento) | Informação e Comunicação | ||
Pesquisa Experimental | Agronegócio | ||
Pesquisa pré-clínica | Complexo industrial | ||
Pesquisa clínica | Desenvolvimento de materiais e insumos | ||
Desenvolvimento tecnológico | Formação de RH | ||
Outras. Especifique: | Outro. Especifique: | ||
5. EXECUÇÂO DO PROJETO
5.1 – Faça um resumo estruturado do desenvolvimento da pesquisa, contendo: introdução, objetivos, métodos, resultados, principais contribuições alcançadas e conclusões (até no máximo 1000 palavras, incluindo 2 figuras ou 2 tabelas, se necessário). |
5.2 – Houve alteração dos objetivos propostos? Justifique (até no máximo 500 palavras). |
5.3 – As etapas previstas no cronograma de atividades foram cumpridas adequadamente até o momento? Caso negativo, registre as ocorrências que interferiram no desenvolvimento da pesquisa (até no máximo 500 palavras). |
5.4 – Relacione os fatores que facilitaram ou dificultaram a execução da pesquisa até o momento (até no máximo 500 palavras). |
5.5 – Houve colaborações com instituições locais, nacionais e/ou internacionais durante o desenvolvimento do projeto? Caso afirmativo, aponte-as e descreva os resultados dessa parceria (até no máximo 500 palavras). |
5.6 – Explicite os resultados alcançados, até o momento, em relação aos objetivos e metas da pesquisa (até no máximo 500 palavras). |
5.7 – Liste os meios de divulgação resultantes da pesquisa (ações, publicações, resumos em eventos, apresentações e respectivos Links, se for o caso) (até no máximo 500 palavras). |
5.8 – Aponte quais as interações com a área/subárea de Conhecimento e as estratégias para incorporação dos resultados na Sociedade rondoniense (até no máximo 500 palavras). |
5.9 – Descreva a importância e relevância da sua pesquisa para o desenvolvimento de CT&I de Rondônia e do país (Anexar registro fotográfico) (até no máximo 500 palavras). |
5.10 – Avaliação do desempenho do bolsista pelo Coordenador (até no máximo 500 palavras). |
5.11- Autoavaliação do desempenho do Bolsista (até no máximo 500 palavras). |
5.12a – Opinião do BOLSISTA sobre a importância da FAPERO para o desenvolvimento de CT&I no estado de Rondônia, assim como, apresente as suas sugestões de aprimoramento dos serviços prestados pela Fundação Rondônia (FAPERO) (até no máximo 500 palavras). |
5.12b – Opinião do COORDENADOR sobre a importância da FAPERO para o desenvolvimento de CT&I no estado de Rondônia, assim como, apresente as suas sugestões de aprimoramento dos serviços prestados pela Fundação Rondônia (FAPERO) (até no máximo 500 palavras). |
, Rondônia, / /
Assinatura do(a) Coordenador(a): Assinatura do Bolsista:
(Nome completo e assinatura) (Nome completo e assinatura)
MODELO - 18
FICHA DE FREQUÊNCIA MENSAL
BOLSISTA: | INSTITUIÇÃO: | ||||
FUNÇÃO/PROGRAMA: | CARGA HORÁRIA: | LABORATÓRIO (SETOR): | |||
TÍTULO DO PROJETO: | ORIENTADOR/SUPERVISOR: | ||||
SOMATÓRIO DAS AUSÊNCIAS, ATRASOS E SAÍDAS ANTECIPADAS NÃO JUSTIFICADAS | ........:....H. | ||||
DIA | Hora/Entrada | ASSINATURA | Hora/Xxxxx | ASSINATURA | VISTO SUPERVISOR |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
04 | |||||
05 | |||||
06 | XXXX | SABADO | XXXX | SABADO | |
07 | XXXX | DOMINGO | XXXX | DOMINGO | |
08 | |||||
09 | |||||
10 | |||||
11 | |||||
12 | |||||
13 | XXXX | SABADO | XXXX | SABADO | |
14 | XXXX | DOMINGO | XXXX | DOMINGO | |
15 | |||||
16 | |||||
17 | |||||
18 | |||||
19 | |||||
20 | XXXX | SABADO | XXXX | SABADO | |
21 | XXXX | DOMINGO | XXXX | DOMINGO | |
22 | |||||
23 | |||||
24 | |||||
25 | |||||
26 | |||||
27 | XXXX | SABADO | XXXX | SABADO | |
28 | XXXX | DOMINGO | XXXX | DOMINGO | |
29 | |||||
30 | |||||
31 |
MODELO 19
AVALIAÇÃO DO(A) BOLSISTA
Nome do(a) bolsista: | |
Tipo de Bolsa/Programa: | |
Curso: | Instituição: |
Período: | |
Nome do Laboratório/Grupo de Pesquisa ao qual está vinculado(a): | |
Supervisor(a)/Orientador(a) responsável: |
AUTO AVALIAÇÃO | I | R | B | MB |
Pontualidade | ||||
Assiduidade | ||||
Dedicação | ||||
Interesse | ||||
Iniciativa | ||||
Criatividade | ||||
Disciplina | ||||
Responsabilidade | ||||
Relacionamento Interpessoal |
Autonomia | ||||
Produtividade |
Legenda: I (Insatisfatório); R (Regular); B (Bom); MB (Muito Bom).
Como você avalia a forma de acesso à Bolsa/FAPERO?
( ) Ruim ( ) Regular ( ) Boa Comente:
Você considera que o auxílio financeiro concedido pela Xxxxx/FAPERO contribuiu para sua permanência na instituição?
( ) Sim ( ) Não Por que?
Você considera que adquiriu conhecimentos e competências durante o período de inserção na Bolsa/FAPERO?
( ) Xxx ( ) Não Comente:
Comente no espaço abaixo sobre os pontos negativos e positivos vivenciados durante o período de inserção na Bolsa/FAPERO:
Caso deseje apresentar críticas, opiniões ou sugestões sobre a Bolsa/FAPERO, utilize o espaço abaixo:
, Rondônia, / /
Assinatura do(a) Coordenador(a):
(Nome completo e assinatura)
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO BOLSISTA PELO COORDENADOR
Atribua uma nota de 0 a 10 para cada uma das habilidades esperadas:
Iniciativa | ( ) | Liderança e gerenciamento | ( ) |
Assiduidade | ( ) | Interação com o público atingido | ( ) |
Responsabilidade | ( ) | Capacidade de execução do plano de trabalho estabelecido | ( ) |
Trabalho em equipe | ( ) | Pontuação média obtida (ou avaliação qualitativa geral atribuída) | ( ) |
Relatório de atividades desempenhadas pelo bolsista no período: (descrição sucinta com máximo de 500 caracteres):
, Rondônia, / /
Assinatura do(a) Orientador(a):
(Nome completo e assinatura)
Porto Velho-RO, 23 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da FAPERO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Presidente, em 23/02/2022, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023651185 e o código CRC B5BEFFC9.
Referência: Caso responda este(a) Manual, indicar expressamente o Processo nº 0012.033731/2022-16 SEI nº 0023651185