PRODUTIVIDADE Cláusulas Exemplificativas

PRODUTIVIDADE. Os percentuais de produtividade previstos na Cláusula Terceira do Acordo Coletivo de Trabalho 1996-1997 continuarão sendo pagos exclusivamente àqueles empregados já contemplados, como vantagem pessoal autônoma, tendo como base de cálculo exclusivamente o salário de matriz.
PRODUTIVIDADE. Possibilidade de criação de dashbord para análise de produtividade.
PRODUTIVIDADE. Sobre o salário base do empregado será aplicado o índice de 2% (dois por cento), pago mês a mês, em rubrica própria no contracheque, a título de produtividade.
PRODUTIVIDADE. Para a APAE que pagar produtividade sobre os salários, a incidência da produtividade, deve ser sobre o salário vigente na ocasião do pagamento.
PRODUTIVIDADE. Para as empresas que pagam produtividade sobre os salários, a incidência da produtividade, deve ser sobre o salário vigente na ocasião do pagamento.
PRODUTIVIDADE. Os percentuais de produtividade previstos na Cláusula 3 do Acordo 96/97, continuarão sendo pagos exclusivamente àqueles empregados já contemplados como vantagem pessoal autônoma, e não incorporável ao salário ou remuneração para qualquer efeito. Tais percentuais não incidirão sobre qualquer parcela salarial ou remuneratória, mesmo que paga a título de produtividade, tendo como base de cálculo exclusivamente o salário de matriz.
PRODUTIVIDADE. A título de produtividade, a CAIXA pagará aos seus empregados o equivalente ao índice de 13% e 01 (uma) remuneração bruta vigente a partir de 01 de setembro de 2013, considerando todas as verbas de natureza econômica praticadas pela CAIXA, asseguradas o valor mínimo de R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais) líquido para cada empregado.
PRODUTIVIDADE. O Desktop DC3D incorpora avançados sistemas que permitem o aumento da produtividade de sua empresa, com Windows 10 Pro, Memória DDR4 – sistema mais veloz ao realizar várias tarefas, velocidade de transferência de dados superior utilizando portas SATA3 (6Gb/s), PCIE, USB
PRODUTIVIDADE. A Instituição concederá aos seus empregados o percentual a título de produtividade, incidente sobre os salários já corrigidos na forma da cláusula primeira do presente acordo, na seguinte proporção: os empregados, cuja carga horária é de oito horas por dia 7% (sete por cento); aos empregados, cuja carga horária é de 5:40 horas por dia - de 5%(cinco por cento). O Piso salarial durante o contrato de experiência será de R$ 470,34 (quatrocentos e setenta reais e trinta e quatro centavos). Piso Salarial geral será de R$ 489,90 (quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa centavos) para aqueles cujo contrato seja por prazo indeterminado.
PRODUTIVIDADE. 1 - Entrar no link xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx Pesquisar por CPF ou nome do produtor; Entrar no cadastro do produtor; Entrar no estabelecimento rural; No campo dados da produção – agricultura: Verificar produtividade; = Quantidade produzida Área de produção