ASSIDUIDADE Cláusulas Exemplificativas

ASSIDUIDADE. A existência de falta injustificada em cada mês de apuração resultará em perda dos seguintes percentuais referente ao mês do evento:
ASSIDUIDADE. As empresas poderão (faculdade) fornecer um sacolão de alimentos aos seus empregados, por assiduidade, ficando a cargo da empresa o critério de merecimento deste sacolão.
ASSIDUIDADE. O empregado abrangido por esta convenção que em seu período aquisitivo de férias tenha efetivamente trabalhado, isto é, não tenha faltado ao serviço sem justificativa legal, a exemplo de licença médica, receberá quando da concessão das referidas férias, um abono, nos termos do art. 144 da CLT, correspondente a R$ 125,53 (cem e vinte e cinco reais vírgula cinquenta e três centavos), o qual, nos termos do referido artigo e da alínea “e” do art. 28 da Lei n°. 8212/91, não terá natureza salarial e não integrará o salário de contribuição, mesmo de forma indireta, não repercutindo por isso em nenhum título trabalhista, inclusive FGTS e recolhimento previdenciário.
ASSIDUIDADE. Será concedido ao empregado, a título de premio assiduidade o percentual de 6,66% (seis vírgula sessenta e seis por cento) do seu salário fixo.
ASSIDUIDADE. O posto funciona durante todos os dias contratados?
ASSIDUIDADE qualidade de se fazer presente com regularidade e exatidão no lugar onde tem que desempenhar seus deveres ou funções; VIII – Cooperação: capacidade de contribuir espontaneamente para o trabalho de outra pessoa ou da equipe a que pertence;
ASSIDUIDADE. Fica concedido aos empregados representados pelo sindicato obreiro convenente, a título de adicional de assiduidade, o percentual de 5% (cinco pôr cento), a ser aplicado sobre o valor dos salários já reajustados de conformidade com a Cláusula 4ª.
ASSIDUIDADE. As empresas pagarão aos seus empregados, que no decorrer do mês não registrarem nenhuma falta injustificada, 2% (dois por cento) do salário fixo, a título de assiduidade.
ASSIDUIDADE. É dever geral dos funcionários a comparência regular e contínua ao serviço para desempenho das funções que lhes são cometidas.
ASSIDUIDADE. 94. O piloto que, por qualquer motivo, for faltar uma ou mais etapas, deve informar a sua ausência antecipadamente (até duas horas antes do horário definido para o balizamento das baterias) à Comissão Organizadora. Caso isso não ocorra, o mesmo será punido conforme o item 81. Entretanto, todos os pilotos terão abonadas a sua 1ª ocorrência de falta não avisada, sendo a punição aplicada a partir da 2ª ocorrência.