ASSIDUIDADE. A existência de falta injustificada em cada mês de apuração resultará em perda dos seguintes percentuais referente ao mês do evento:
a) 01 falta: 30%
ASSIDUIDADE. O empregado abrangido por esta convenção que em seu período aquisitivo de férias tenha efetivamente trabalhado, isto é, não tenha faltado ao serviço sem justificativa legal, a exemplo de licença médica, receberá quando da concessão das referidas férias, um abono, nos termos do art. 144 da CLT, correspondente a R$ 125,53 (cem e vinte e cinco reais vírgula cinquenta e três centavos), o qual, nos termos do referido artigo e da alínea “e” do art. 28 da Lei n°. 8212/91, não terá natureza salarial e não integrará o salário de contribuição, mesmo de forma indireta, não repercutindo por isso em nenhum título trabalhista, inclusive FGTS e recolhimento previdenciário.
ASSIDUIDADE. Ajustam as partes que a partir de 01 de julho de 2020, os colaboradores que não tiverem faltas ou atrasos, justificadas ou não, em cada mês farão jus ao prêmio por assiduidade de 6%(seis por cento) sobre o piso normativo, a ser pago men
ASSIDUIDADE. As empresas poderão (faculdade) fornecer um sacolão de alimentos aos seus empregados, por assiduidade, ficando a cargo da empresa o critério de merecimento deste sacolão.
ASSIDUIDADE. Não há previsão na convenção atual em 2020, poderá ser incluso futuramente, e alterado este plano. TRIÊNIO 3% do salário após 3 anos completos QUINQUÊNIO 5% do salário após 5 anos completos AUXILIO CRECHE 20% do salário mínimo, por 6 meses após retorno ao trabalho Outros benefícios, como abonos de faltas, e outros auxílios, atenderam os critérios pré-estabelecidos em convenções coletivas e Regimento interno do Instituto. FUNÇÃO CBO Código. GFIP Diretor Técnico (Médico) 1312-05 00 Setor Administrativo Local POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO DO ENTORNO - FORMOSA/GO Carga Horária Flexisível Descrição das atividades: O diretor técnico, nos termos da lei, é o responsável perante os Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que represente. O provisionamento do cargo, ou função de diretor técnico, se dará por designação da administração pública ou, nas entidades privadas de qualquer natureza, por seu corpo societário ou mesa diretora. Nos impedimentos do diretor técnico, a administração deverá designar substituto médico imediatamente enquanto durar o impedimento. São deveres do diretor técnico: Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de saúde, em benefício da população, sendo responsável por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas da instituição; Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica; Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos, cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico perante o setor responsável, Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante as 24 horas de funcionamento da instituição, de acordo com regramento da Resolução CFM no 2.056, de 20 de setembro de 2013; Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas; Nas áreas de apoio ao trabalho médico, de caráter administrativo, envidar esforços para assegurar a correção do repasse dos honorários e do pagamento de salários, comprovando documentalmente as providências tomadas junto das instâncias superiores para solucionar eventuais problem...
ASSIDUIDADE. 1 — Nas unidades curriculares com aulas práticas, teórico-práticas ou práticas laboratoriais o estudante é obrigado a frequentar 75 % dessas aulas, sendo os colóquios, visitas de estudo e outras atividades semelhantes con- sideradas como aulas práticas das unidades curriculares que os promovam. 2 — No início do semestre o docente deverá informar os estudantes da obrigatoriedade da frequência das aulas práticas ou teórico-práticas
a) Os estudantes com estatutos especiais devem atender aos regula- mentos específicos para a sua situação;
ASSIDUIDADE. 7.1. Sendo a participação integral no plano de formação requisito para a concretização da experiência de voluntariado missionário internacional, todos os voluntários deverão comparecer nas formações agendadas no início da formação, salvo justificações aceites pela equipa do SDAM.
7.2. Qualquer impedimento que impossibilite a comparência do voluntário deve ser comunicado à equipa do SDAM, antecipadamente.
7.3. Após três faltas, à equipa do SDAM reserva-se o direito de suspender a formação do voluntário, com aviso prévio.
ASSIDUIDADE qualidade de se fazer presente com regularidade e exatidão no lugar onde tem que desempenhar seus deveres ou funções; VIII – Cooperação: capacidade de contribuir espontaneamente para o trabalho de outra pessoa ou da equipe a que pertence;
ASSIDUIDADE. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2024 a 28/02/2025
ASSIDUIDADE. 1. São justificadas as faltas motivadas por: ---------------------------------------------------
a) Xxxxxx comprovada ou acidente;