ASSIDUIDADE. A existência de falta injustificada em cada mês de apuração resultará em perda dos seguintes percentuais referente ao mês do evento:
a) 01 falta: 30%
ASSIDUIDADE. O empregado abrangido por esta convenção que em seu período aquisitivo de férias tenha efetivamente trabalhado, isto é, não tenha faltado ao serviço sem justificativa legal, a exemplo de licença médica, receberá quando da concessão das referidas férias, um abono, nos termos do art. 144 da CLT, correspondente a R$ 159,68 (cento e cinquenta e nove reais, sessenta e oito centavos), o qual, nos termos do referido artigo e da alínea “e” do art. 28 da Lei n°. 8212/91, não terá natureza salarial e não integrará o salário de contribuição, mesmo de forma indireta, não repercutindo por isso em nenhum título trabalhista, inclusive FGTS e recolhimento previdenciário.
ASSIDUIDADE. As empresas poderão (faculdade) fornecer um sacolão de alimentos aos seus empregados, por assiduidade, ficando a cargo da empresa o critério de merecimento deste sacolão.
ASSIDUIDADE. Ajustam as partes que a partir de 01 de julho de 2020, os colaboradores que não tiverem faltas ou atrasos, justificadas ou não, em cada mês farão jus ao prêmio por assiduidade de 6%(seis por cento) sobre o piso normativo, a ser pago mensalmente.
ASSIDUIDADE. As empresas poderão instituir o pagamento de assiduidade ou adicional de assiduidade, condicionado a ausência de falta ao labor, que ausência do empregado justificada por hipótese legalmente estabelecida e/ou atestado médico devidamente emitido não interfere na percepção do beneficio.
ASSIDUIDADE. As empresas pagarão mensalmente aos empregados que não cometerem falta justifica ou injustificada ao serviço no período de apuração, ressalvadas as faltas legais previstas no artigo 473 da CLT e a tolerância de até 15 (quinze) faltas mensais justificadas com atestado médico de acidente de trabalho, o valor de R$ 177,00 (cento setenta e sete reais) a ser pago através do acréscimo do referido valor ao benefício do vale alimentação;
ASSIDUIDADE. Será concedido ao empregado, a título de premio assiduidade o percentual de 6,66% (seis vírgula sessenta e seis por cento) do seu salário fixo.
ASSIDUIDADE. Não há previsão na convenção atual em 2020, poderá ser incluso futuramente, e alterado este plano. TRIÊNIO 3% do salário após 3 anos completos QUINQUÊNIO 5% do salário após 5 anos completos AUXILIO CRECHE 20% do salário mínimo, por 6 meses após retorno ao trabalho Outros benefícios, como abonos de faltas, e outros auxílios, atenderam os critérios pré-estabelecidos em convenções coletivas e Regimento interno do Instituto. FUNÇÃO CBO Código. GFIP Diretor Técnico (Médico) 1312-05 00 Setor Administrativo Local POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO DO ENTORNO - FORMOSA/GO Carga Horária Flexisível Descrição das atividades: O diretor técnico, nos termos da lei, é o responsável perante os Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que represente. O provisionamento do cargo, ou função de diretor técnico, se dará por designação da administração pública ou, nas entidades privadas de qualquer natureza, por seu corpo societário ou mesa diretora. Nos impedimentos do diretor técnico, a administração deverá designar substituto médico imediatamente enquanto durar o impedimento. São deveres do diretor técnico: Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de saúde, em benefício da população, sendo responsável por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas da instituição; Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica; Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos, cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico perante o setor responsável, Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante as 24 horas de funcionamento da instituição, de acordo com regramento da Resolução CFM no 2.056, de 20 de setembro de 2013; Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas; Nas áreas de apoio ao trabalho médico, de caráter administrativo, envidar esforços para assegurar a correção do repasse dos honorários e do pagamento de salários, comprovando documentalmente as providências tomadas junto das instâncias superiores para solucionar eventuais problem...
ASSIDUIDADE. As ausências do local de trabalho por parte dos traba- lhadores que cumpram o estabelecido no artigo seguinte não prejudicam a assiduidade.
ASSIDUIDADE. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2024 a 28/02/2025