DOS OBJETIVOS GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DOS OBJETIVOS GERAIS. Este Acordo de Cooperação tem por objetivo: 1. Estimular e facilitar o acesso à informação demandada por pesquisadores e demais membros da comunidade acadêmica do estado de Rondônia por meio de plataforma própria do Portal da Transparência com vistas à produção acadêmico/científica sobre Gestão Governamental, Transparência e Combate à Corrupção. 2. Promover o intercâmbio de participantes vinculados às partes do presente Acordo de Cooperação para capacitações de interesse comum entre o PPGA/UNIR e a CGE, sobretudo no que tange à Metodologias e Ferramentas de Gestão Organizacional, Inovação, Sustentabilidade e Tecnologia da Informação (Data Manning, Big Data, Data House e etc.). 3. Promover a publicação e divulgação de trabalhos acadêmicos desenvolvidos na área de Gestão Governamental, Transparência e Combate à Corrupção. 4. Realizar congressos, seminários e outros eventos dos agentes mútuos, bem como promover a disponibilização de espaços recíprocos para a divulgação de trabalhos relacionados Gestão Governamental, Transparência e Combate à Corrupção resultantes do presente Acordo de Cooperação.
DOS OBJETIVOS GERAIS. No escopo deste Convênio, os principais objetivos a serem atingidos são: I. Assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas; II. Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas; III. Garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, MUNICÍPIO DE COLATINA e o SANEAR;
DOS OBJETIVOS GERAIS. Conforme entendimento embrionário na deliberação/legislativa e executiva para criação da FAPERO, a missão institucional, em linhas gerais, define-se em: ●Apoiar, com ideias, práticas e iniciativas de ciência, tecnologia e inovação, as estratégias de desenvolvimento de Rondônia; ● Formular e gerir a política de recursos humanos em ciência, tecnologia e inovação e o apoio à pesquisa científica e tecnológica, à luz da estratégia de desenvolvimento do Estado; ● Identificar, adaptar e transferir, sobretudo para as pequenas e médias empresas de base tecnológica, agrícolas ou industriais, a tecnologia requerida pela estratégia de desenvolvimento de Rondônia. Tais preceitos ainda são somados ao apoio, realização e participação em eventos, estudos sobre os aspectos gerais da ciência, tecnologia e inovação para o alcance de atividades que exigem maior comprometimento e dedicação às iniciativas de proteção intelectual e transferência de tecnologia. Nesta diversidade de ações, o resguardo à prestação de contas a contento e a disseminação dos resultados alcançados pela atividade FAPERO torna-se importante e vital para a consolidação da ciência, tecnologia e inovação.
DOS OBJETIVOS GERAIS. Propiciar o efetivo atendimento às vítimas de violência doméstica inseridas no Programa Patrulha Xxxxx xx Xxxxx, assim como proporcionar a capacitação de todos os profissionais envolvidos.
DOS OBJETIVOS GERAIS. No escopo deste Convênio, os principais objetivos a serem atingidos são: I. Assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas; II. Garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, MUNICÍPIO e da prestadora do serviço público de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos; III. Garantir o cumprimento do PMSB e Política Estadual de Resíduos ou outro instrumento de planejamento do titular de serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos; IV. Assegurar a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços públicos de Limpeza Urbana e Manejo de resíduos sólidos urbanos; V. Incentivar a realizar e desenvolvimento de ações de educação ambiental na gestão de resíduos sólidos; VI. Incentivar o aumento da cobertura dos serviços de coleta e de limpeza urbana.
DOS OBJETIVOS GERAIS. O escopo deste contrato possui como principais objetivos o repasse de recurso a Casa de Saúde São José adquirir dois ventiladores pulmonares, novos ou seminovos, sendo que se os mesmos forem seminovos deverão estar em perfeita condição de uso e com garantia de funcionamento mínima de 180 (cento e oitenta) dias e para reposição de peças a garantia deverá ser no mínimo de um ano.
DOS OBJETIVOS GERAIS. No escopo deste Convênio, os principais objetivos a serem atingidos são: I. Assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas; II. Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas; III. Garantir a harmonia entre os interesses dos usuários e do SAAE; IV. Zelar pelo equilíbrio econômico e financeiro na prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.

Related to DOS OBJETIVOS GERAIS

  • DOS OBJETIVOS São objetivos da Política Municipal de Saneamento Básico:

  • OBJETIVOS GERAIS O termo de referência tem como objetivo dar subsídios ao município para a contratação e elaboração do Sistema de Informações Municipal de Saneamento Básico. Também objetiva desenvolver e implantar mecanismo de controle e gestão dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal, autarquias e fundações, bem como identificar ferramentas que facilitem uma melhor logística dos serviços prestados, possibilitando alcançar melhores índices de qualidade.

  • DO OBJETIVO 4.1. O presente Termo tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos, normas, padrões, diretrizes gerais e outras exigências que possam garantir a fiel execução do objeto quando da necessidade da aquisição dos bens subsidiando tecnicamente a realização de Procedimento licitatório e/ou setor responsável pelo recebimento e fiscalização dos bens a serem adquiridos.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DOS SEGUROS 31.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto da CONCESSÃO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO, nos termos da Cláusula Quadragésima Quarta. 31.1.1. O PLANO DE SEGUROS, documento contendo a relação de todos os seguros de contratação obrigatória e dos demais seguros que a CONCESSIONÁRIA pretende, a seu critério, contratar, deverá ser revisado periodicamente, ao menos no âmbito das REVISÕES ORDINÁRIAS, de forma a se compatibilizar com a necessidade de realização de adequações ou novos investimentos que ensejem alteração no PLANO DE INVESTIMENTOS e observará as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de seguros no Brasil, sendo vedada a imposição de procedimentos adicionais e/ou protelatórios ao pagamento dos valores garantidos; 31.1.2. As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente cláusula de recomposição automática dos valores segurados, quando do reconhecimento do valor da perda, de forma incondicionada, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, observadas as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de Seguros no Brasil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmado por carta encaminhada à ARTESP e subscrita pela resseguradora. 31.1.2.1. A recomposição automática dos valores segurados de que trata a subcláusula 31.1.2 será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, que deverá contratar e manter as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto da CONCESSÃO. 31.1.3. No caso de inexistência da cobertura e/ou da impossibilidade de recomposição automática e incondicionada dos valores que seriam objeto do seguro e/ou acionamento de cláusula de limite agregado da apólice, conforme apontado no PLANO DE SEGUROS, a ARTESP poderá demandar alternativas para assegurar as obrigações principais assumidas pela CONCESSIONÁRIA, as quais poderão ser estruturadas por meio de instrumento de contrato contendo disposições definidas pela ARTESP ou sugeridas pela CONCESSIONÁRIA e aprovadas pela ARTESP. 31.2. O PLANO DE SEGUROS deve conter a indicação da necessidade de contratação de pelo menos os seguintes seguros, sem a eles se limitar, indicando o prazo estimado para sua contratação, os riscos que serão mitigados pelas respectivas apólices, bem como os limites máximos das indenizações em caso de ocorrência dos sinistros: i. Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todos ou em qualquer dos BENS DA CONCESSÃO, devendo tal seguro cobrir aquilo que se inclui, normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos desta natureza, nas seguintes modalidades: a. danos patrimoniais;

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • OUTROS SEGUROS O Segurado não poderá manter mais de uma apólice deste seguro nesta ou em outra Seguradora, sob pena de suspensão de seus efeitos, sem qualquer direito à restituição do prêmio ou das parcelas do prêmio que houver pago.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.