DA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO. 9.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos. (Art. 43 do Decreto Distrital nº 10.024/2019)
DA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO. 2.1-Os interessados em Credenciamento para concessão de autorização de uso a titulo precário e oneroso de espaço para a exploração comercial (Praça de Alimentação) e demais espaços para XXIIII- Cavalgada e IX Festa do Peão de Boiadeiro de Santa Cruz do Escalvado-MG, deverão requerer o credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitação, diante da apresentação da proposta e todas as exigências nela apresentadas, conforme modelo constante do ANEXO II, juntamente a seguinte documentação: (Xxxxxx Xxxxxxxx ou Pessoa Física). “Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).”
DA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO. Art. 44 - Os procedimentos a que se refere este Regulamento desenvolvem-se em duas fases:
DA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO. As propostas submetidas às Chamadas/FAPERO serão analisadas primeiramente do ponto de vista documental pela assessoria técnica da FAPERO sob a coordenação da Diretoria de Inovação e Transferência de Tecnologia (DITT) ou Diretoria Científica (DC) que verificarão a existência e inexistência dos documentos e requisitos obrigatórios da Chamada e adequação do orçamento para sua habilitação. A seguir, as propostas consideradas aptas na primeira etapa, serão encaminhadas aos consultores Ad hoc, que farão a análise de mérito de cada proposta enquadrada quanto ao mérito técnico, científico, relevância, estruturação e adequação metodológica, orçamento, qualificação da equipe e demais itens elencados da Chamada para analise. Os consultores Ad hoc serão selecionados dentre os especialistas da área objeto da proposta, de instituições diferentes àquela a que pertencer o pesquisador proponente, preferencialmente localizados fora do estado sede da instituição executora onde o proponente possui vínculo.
DA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO. Pregão Eletrônico n. 004/2023

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  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;