AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº. 01/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº. 01/2024
CONTRATANTE (UASG)
389172
OBJETO
Contratação de serviços especializados de imunização preventiva, incluindo fornecimento, armazenamento e aplicação de doses de vacina contra a influenza combinada quadrivalente na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$12.613,43
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 14/03/2024
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 10h até 16h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM – Participação exclusiva ME/EPP
SUMÁRIO
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 4
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 6
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 10
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 01/2024
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(Processo SEI Nº 24.13.000000187-1)
Torna-se público que o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, sediado na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/ XX, por meio do Setor de Compras e Licitação, realizará DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 14/03/2024
Horário da Fase de Lances: 10:00h às 16:00h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Código UASG: 389172
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de serviços especializados de imunização preventiva, incluindo fornecimento, armazenamento e aplicação de doses de vacina contra a influenza combinada quadrivalente na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.1.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2.1.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2. O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Para o item único a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho
infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.4.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta
com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico e Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
34.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.12.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.12.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.12.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.12.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$0,10 (dez centavos).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos
itens 2.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.4.1. SICAF;
5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
5.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
5.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
5.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
5.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.8.1. contiver vícios insanáveis;
5.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.8.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.8.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
7.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11. as peculiaridades do caso concreto;
8.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por
ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
8.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I – Termo de Referência
9.12.1.1. ANEXO I.1 – Estudo Técnico Preliminar
Belo Horizonte, 08 de março de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX
Coordenador do Setor de Compras e Licitação
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TERMO DE REFERÊNCIA (TR)
Belo Horizonte, 08 de março de 2024
PROCESSO SEI N° 24.13.000000187-1 DISPENSA ELETRÔNICA N.° 01/2024.
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços especializados de imunização preventiva, incluindo fornecimento, armazenamento e aplicação de doses de vacina contra a influenza combinada quadrivalente na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais nos termos da tabela abaixo, conforme condições estabelecidas neste instrumento.
UNIDADE DE
VALOR
VALOR
ITEMESPECIFICAÇÃOCATSERMEDIDA QUANTIDADEUNITÁRIO
TOTAL
Vacina Influenza 1
(ESTIMADO)(ESTIMADO)
1 Combinada Quadrivalente
25364
Aplicação/pessoa173 R$ 72,90 R$ 12.613,43
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 02 meses contados do(a) realização do empenho integral, considerada a característica de Serviço Não Contínuo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A fundamentação da Contratação e de seu quantitativo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COM UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1 A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada no quadro apresentado a seguir, assim como nos Estudo Técnicos Preliminares, constante do processo.
a) Vacina:
Produto
As doses da vacina quadrivalente deverão conter as cepas do vírus influenza recomendadas da OMS e pela Anvisa para o ano de 2024.
Influenza A/Victoria/4897/2022 (H1N1) pdm09;
Influenza A/Thailand/8/2022 (H3N2); Influenza B/Austria/1359417/2021 (B/linhagem Victoria).
Influenza B/Phuket/3073/2013 (B/linhagem Yamagata).
Apresentação Solúvel injetável, em seringa individual de vidro pré-envasada, com agulha padronizada, estéril e descartável.
Especificação Adequada para uso adulto, com prazo mínimo de validade para o ano em que for aplicada.
173 unidades, considerando que o CRM dispõe de 96 servidores lotados
Quantidade
Observações
na Sede, 20 estagiários, 11 adolescentes trabalhadores, 42 Conselheiros e 35 prestadores terceirizados de serviço.
É responsabilidade da empresa contratada o armazenamento e acondicionamento adequado do produto.
É responsabilidade da empresa realizar o descarte seguro das agulhas, seringas e demais produtos utilizados nas atividades da vacinação, de acordo com normas específicas.
Considerando a lógica utilizada para definir a estimativa do total de doses a serem aplicadas, cabe ressaltar que as doses serão cotadas de forma unitária e serão pagas na medida em que forem efetivamente aplicadas.
b) Características da Aplicação:
Aplicação Ato vacinal.
Local de Aplicação
Sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais.
Público Alvo Servidores, Conselheiros, Estagiários e Prestadores Terceirizados de Serviços.
É de responsabilidade da empresa contratada o armazenamento e acondicionamento adequado do produto e, ainda, o serviço de aplicação das vacinas, por profissionais legalmente habilitados, a ser realizado nas
Observações dependências do CRM-MG, nas datas e horários pré definidos.
Os serviços a serem contratados não geram impacto ambiental negativo. Salienta-se que serão pagas apenas as doses efetivamente aplicadas.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Trata-se de serviço comum, não continuado, a ser contratado mediante Dispensa de Licitação, especificamente serviços especializados de imunização preventiva, incluindo fornecimento, armazenamento e aplicação de doses da vacina combinada quadrivalente contra a Gripe Influenza, na Sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas.
4.2 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, nas se constituindo em quaisquer atividades previstas no art. 3° do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.4 Os serviços a serem contratados enquadram-se ainda, nos pressupostos do art. 6° inciso XIII da Lei n;° 14.133 de 2021 e a contratação se dará mediante Dispensa de Licitação, conforme previsto no inciso II do art. 75 da referida lei e na IN n° 67/2021.
4.5 Os serviços deverão ser prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos no presente instrumento.
4.6 A empresa contratada deverá apresentar documentação comprobatória de seu alinhamento com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305 de 2010) e o estabelecido pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa no que se refere ao manejo de resíduos de saúde, considerando as normas estabelecidas pelo SISNAMA e SNVS.
4.7 A empresa contratada deverá se responsabilizar, ao final da atividade, pelos procedimentos e providências necessárias ao descarte adequado dos resíduos e materiais utilizados no Ato Vacinal a ser realizado nas dependências do Conselho.
4.8 A prestação dos serviços em pauta, não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.9 Não será exigida garantia.
5. VISTORIA
5.1 Não se aplica.
6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1 O início da prestação dos serviços deverá ocorrer em datas previamente acordadas pelo CRM-MG.
6.2 Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Xxx xxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
6.3 O representante do CRM-MG anotará em registro própio todas as ocorrências com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.4 A entrega das vacinas obedecerá aos seguintes critérios:
6.4.1 Ser de forma fracionada, sendo agendada em datas e horários da campanha do Conselho.
6.4.2 Ser acompanhada e fiscalizada por representante do CRM-MG designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
6.4.3 Ser efetuada a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da solicitação.
6.5 Após a conclusão da aplicação das vacinas no Conselho, a contratada deverá disponibilizar um local para a execução do serviço para aqueles servidores que, por algum motivo, não puderem participar no período de realização da campanha na Sede do Conselho e que tenham interesse em ser beneficiado, observado o prazo estipulado para finalização do processo.
6.6 Nos termos dos arts. 140 a 146 da Lei n° 14.133 de 2021, o objeto da contratação será recebido:
contratual.
6.6.1 Definitivamente, após emissão da NF pela contratada.
6.7 A Nota de Xxxxxxx terá força de contrato, substituindo o instrumento
6.8 A vacinação deverá estar concluída até o dia 30 de abril de 2024.
7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1 Para a perfeita execução dos serviços, a empresa contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo a substituição quando necessário:
Materiais Necessários
ORD. UNIDADE ESTIMATIVA DO TOTAL
1. Vacinas influenza quadrivalentes em conformidade com as especificações descritas no item 3.1
2. Solução injetável, em seringa individual de vidro pré- envasada, com agulha estéril descartável.
Recipiente próprio para descarte seguro das agulhas,
173
173
3. seringas e demais produtos utilizados nas atividades 02 de vacinação.
8. INFORMAÇÕES PARA DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1 A demanda do CRM-MG tem como base a seguinte característica:
8.2 Foi realizado Diagnóstico de Interesse em adesão à campanha de vacinação CRM-MG 2024. Durante o período de 5 a 19 de fevereiro de 2024, o Setor de Recursos Humanos divulgou a campanha através de lista para que os interessados em receber a dose do imunizante pudessem manifestar seu interesse em participar da campanha, na qual foram registradas 173 assinaturas.
8.3 Em face da lógica utilizada para definir a estimativa do total de doses a serem aplicadas, cabe informar que as doses serão cotadas de forma unitária e serão pagas na medida em que forem efetivamente aplicadas.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1 Rotinas de Fiscalização Contratual
9.1.1 A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133 de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas as devidas tais circunstâncias mediante simples apostila.
9.1.3. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscais(s) representantes do Conselho, ou pelos respectivos substitutos.
9.1.4 O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, determinando o que for necessário para a regularização das
faltas ou dos defeitos observados.
9.1.5 O fiscal informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
9.1.6 A empresa contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução dos serviços, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
9.1.7 Somente a empresa contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços.
9.1.8 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá ao Conselho a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
9.1.9 As comunicações entre o CRM-MG e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.1.10 O Conselho poderá convocar representante da empresa contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.1.11 Antes do pagamento da Nota Fiscal ou da Fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
9.1.12 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativas a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o certificado de regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
9.2 Dos Critérios de Aferição e Medição para Faturamento
9.2.1 A avaliação da execução do projeto se utilizará do disposto neste item:
a) monitoramento do desenvolvimento da atividade, considerando a pontualidade e á manutenção do produto;
b) verificação da suficiência e adequação do produto;
c) verificação dos procedimentos relacionados ao transporte, acondicionamento e à manutenção do produto;
d) acompanhamento da entrega de comprovante de vacinação aos
atendidos;
e) monitoramento da adequação dos procedimentos de descarte seguro de
agulhas, seringas e demais produtos utilizados nas atividades de vacinação.
9.2.2 Deverá haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
I - Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
II - Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.2.3 A aferição dos serviços, para fins de pagamento, considerará os
seguintes critérios:
9.2.3.1 Atendimento ao público-alvo em dias e horários pré-definidos pelo
Conselho.
9.2.3.2 Atendimento ao público-alvo remanescente, conforme previsto no
item 6.5 do presente documento.
9.2.3.3 Apresentação da Nota Fiscal, com o registro das doses efetivamente
aplicadas.
9.2.4 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa
Seges/MP n° 05 de 2017, será indicada a retenção ou glosa do pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a empresa contratada:
9.2.4.1 Não produziu os resultados acordados
9.2.4.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
9.2.4.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.3 Do Recebimento
9.3.1 Os serviços serão recebidos definitivamente, por servidor competente, após emissão da Nota Fiscal pela contratada e constatação da qualidade e quantidade do serviço com o valor exato dimensionado pela fiscalização e consequente aceitação
9.3.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, a cortar da notificação da empresa contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.3.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluíra a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução dos serviços.
9.4 Liquidação
9.4.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
9.4.2 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4.3 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.4.3.1 o prazo de validade;
9.4.3.2 a data da emissão;
9.4.3.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
9.4.3.4 o período respectivo de execução do contrato;
9.4.3.5 o valor a pagar; e
9.4.3.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.4.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à
contratante;
9.4.6 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da
comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
9.4.7 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
9.4.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.4.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9 . 4 . 10 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.4.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.5 Prazo de Pagamento
9.5.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme
9.5.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00014648, assim apurado:
I = (TX) I = (6 /100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
9.6 Formas de Pagamento
9.6.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.6.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.6.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
9.6.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando
houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na
legislação vigente.
9.6.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.7 Cessão de Crédito
9.7.1 É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
9.7.2 As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, dependerão de prévia aprovação do contratante.
9.7.3 A eficácia da cessão de crédito não abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
9.7.4 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
9.7.5 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos).
9.7.6 A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
10. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECER Formas de seleção e critério de julgamento da proposta
10.1 O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
Exigências de habilitação
10.2 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
10.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.4 Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas
apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.6 O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
10.7 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
10.8 É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
1 0 . 9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.10 Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.11 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.12 Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica.
Habilitação Jurídica
10.13 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
10.14 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1 0 . 1 5 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
10.16 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.17 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
10.18 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.19 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
10.20 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
10.21 Ato de autorização para o exercício da atividade de prestação de serviços de imunização humana preventiva, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA nos termos da RDC 197/2017.
10.22 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
10.23 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.24 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.25 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.26 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
10.27 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.28 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.29 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.30 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.31 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
10.32 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua contratação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
10.33 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
10.34 Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação;
10.35 A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
10.36 Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
10.37 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa interessada.
10.38 O interessado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 12.613,43 (doze mil, seiscentos e treze reais e quarenta e três centavos).
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2024, na seguinte classificação: 6.2.2.1.1.33.90.39.027 - Serviços Médicos.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Coordenador do Setor de Recursos Humanos
Matrícula n.° 661
Apêndice
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
CAMPANHA DE VACINAÇÃO CRM-MG/SEC/SERHU
PROCESSO SEI N° 24.13.000000187-1 DISPENSA ELETRÔNICA N.° 01/2024.
1. EQUIPE DE PLANEJAMENTO - RESPONSÁVEL | ||||
Nome | Cargo/função | Matrícula | ||
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Coordenador | 661 |
2. NECESSIDADE - DIAGNÓSTICO SITUAÇÃO ATUAL
2.1 Em 2023 foram vacinados 146 colaboradores contra o vírus da influenza cepas 2023. A
imunidade da vacina se mantém por um período aproximado de 12 meses o que torna necessário a aquisição de novas doses da vacina com composição diferente visto que as cepas sofrem alterações anuais de acordo com o perfil de circulação.
2.2 Por isso, em 2024 será realizada nova campanha de vacinação na qual será necessária a aquisição do novo imunizante junto a empresa especializada.
3. ÁREA REQUISITANTE
3.1 Setor de Recursos Humanos
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA POTENCIAL CONTRATAÇÃO
1 A contratada deverá ser especializada em imunização com pessoal treinado e capacitado para aplicação das doses das vacinas nas dependências do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais.
2 As doses da vacina quadrivalente deverão conter as cepas do vírus influenza recomendadas da OMS e pela Anvisa para o ano de 2024.
3 A contratada também deverá dispor de salas de vacinação em Belo Horizonte para atender aqueles colaboradores que porventura não estiverem presentes na Sede do CRM-MG nos dias da vacinação.
4 A contratada deverá estar licenciada pela autoridade sanitária competente.
5 Os serviços de vacinação contará com profissional legalmente habilitado para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for prestado.
6 Dispor de instalação físicas, equipamentos e insumos adequados na forma do regulamento.
7 Gerenciar tecnologias, processos e procedimentos, conforme as normas sanitárias aplicáveis, para preservar a segurança e a saúde dos servidores do CRM-MG.
8 Adotar procedimentos para manter a qualidade e a integridade das vacinas na rede de frio, inclusive durante o transporte.
9 O Conselho poderá acompanhar a retirada do material a ser aplicado do seu local de refrigeração ou armazenamento.
10 O Conselho deverá receber informações do nome e da validade do produto que será aplicado.
11 O Conselho deverá receber informações relativas a contraindicações.
12 O Conselho deverá receber orientações relativas à conduta no caso de eventos adversos pós-vacinação.
13 A contratada, por meio de seu pessoal especializado, deverá esclarecer todos os procedimentos realizados durante a vacinação.
5. PROSPECÇÃO DE SOLUÇÕES
5.1 As vacinas são produtos biológicos que estimulam a defesa do corpo contra alguns
microorganismos (vírus e bactérias) que provocam doenças. Podem ser produzidas a partir de microorganismos enfraquecidos, mortos ou a partir de alguns de seus derivados, por isso possui elevado grau de complexidade sendo desenvolvidas por centros de pesquisa científica e produção de imunobiológicos e, posteriormente, vendidas a governos e clínicas especializadas que, respeitando normas e procedimentos de armazenamento e transporte, poderão ser oferecidas a população e ao mercado.
5.2 Diante do exposto, não é possível dissociar a vacina, do ato de realizar a vacinação, assim, não é possível que o CRM-MG adquira doses da vacina junto a fabricantes do imunizante contra a influenza para então imunizar seus funcionários. Ou seja, entre o fabricante e o público alvo da vacina, haverá sempre um terceiros especializado que, observada a legislação e as normas da Anvisa e da Organização Mundial de Saúde, fornecerá os serviços e condições para o transporte, armazenamento e aplicação do imunizante.
Descrição da solução (ou cenário)
Id.
1 | Anualmente, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH) promove de forma gratuita a campanha de vacinação contra a gripe nos centros de saúde da capital e em Drogarias que realizaram parceria com a PBH. Geralmente, campanha promovida pela Prefeitura inicia-se em março e se estende até maio, podendo ser prorrogada dependendo da adesão da população. A campanha é realizada através da convocação de grupos específicos da Sociedade cuja definição para o acompanhamento da cobertura vacinal é feita pelo Ministério da Saúde. Prioritariamente, os seguintes grupos são convocados para serem imunizados: Crianças de 6 meses a 5 anos; Gestantes e Puérperas (até 45 dias após o parto) Imunossuprimidos; Idosos a partir de 60 anos; Trabalhadores da Saúde e Professores; Agentes das forças de segurança, das forças armadas e de salvamento; Caminhoneiros; e Funcionários do sistema prisional. Após a convocação dos grupos prioritários, a campanha se estende à população em geral, a partir de abril ou maio, lembrando que segundo o Hospital Xxxxxxx Xxxx em sua página na internet, o medicamento leva 15 dias para fazer efeito (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xx-xxxxx-x-xxxxxxxx- sobre-a-vacinacao-contra-gripe/). |
2 | A análise de mercado colheu informações diretamente com empresas que executam serviço de imunização e no site da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. As principais informações determinadas pela análise do mercado proporcionaram as seguintes conclusões: - Acirramento da concorrência; - Diminuição dos preços; - Oferta intensiva; - Aumento do uso da tecnologia; - Agilidade no atendimento. Em consulta realizada no Google, na cidade de Belo Horizonte, foram encontradas várias clínicas especializadas em imunização com potencial para contratação, o que possibilitaria grande concorrência e condições de obter o melhor custo-benefício para o CRM-MG. |
6. COMPARATIVO DAS SOLUÇÕES
6.1 A solução 1 apresenta como grande diferencial o fato de ser gratuita, contudo, como a campanha promovida pela Prefeitura acontece em etapas em que gradualmente são convocados grupos da população, poderia gerar uma baixa adesão pois haveria necessidade de acompanhamento das convocações. Além disso, haveria necessidade de o servidor deslocar-se até alguma unidade de saúde para conseguir a dose do imunizante, o que acarretaria ausências no trabalho e também a possibilidade de baixa adesão devido ao deslocamento.
6.2. A solução 2 apresenta como grande diferencial a disponibilidade e comodidade para a vacinação, visto que a empresa contratada imunizaria os servidores do Conselho in loco o que aumentaria o engajamento das pessoas para adesão à campanha de vacinação. Em contrapartida, não seria de forma gratuita.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
7.1 Considerando que o foco principal é a diminuição da taxa de absenteísmo através da
maior quantidade de servidores imunizados de forma mais breve possível prevendo as doenças causadas pela proximidade da chegado do inverno e as complicações de saúde causas pelo tempo mais frio e levando-se em conta a aprovação dos recursos financeiros que arcariam com os custos da contratação de empresa especializada, decidiu-se pela aprovação da Solução 2.
8. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES PARA CONTRATAÇÃO
No período de 5 a 19 de fevereiro de 2024, o Setor de Recursos Humanos passou em todos
os Setores da Sede do CRM-MG, uma lista de intenção para vacinação contra a gripe.
A lista também foi estendida a Conselheiros, estagiários, adolescentes trabalhadores e prestadores terceirizados de serviços ao Conselho.
Ao final, chegou-se a estimativa que serão necessárias 173 doses do imunizante para atender a todos que desejam ser imunizados.
9. ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
9.1 Considerando a pesquisa de mercado realizada através de empresas que já prestaram o serviço ao CRM-MG de forma satisfatória em anos anteriores e a pesquisa de preços em bancos de dados públicos, estima-se através da média aritmética que cada dose pode ser adquirida a R$ 72,91, o que sugere uma estimativa de contratação de R$ 12.613,43.
173 Doses Estimadas x R$ 72,91 = R$ 12.613,43.
10. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
10.1 Os serviços serão prestados por um único fornecedor, e a justificativa para sua indivisibilidade ampara-se basicamente no fato de ser um produto com especificações próprias e iguais para todos os possíveis interessados.
11. CONTRATAÇÃO CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
11.1 Observadas contratações correlatas no âmbito do CRM-MG, ações complementares a serem
inseridas no planejamento da contratação objetivada não foram detectadas.
12. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANO ANUAL DE COMPRAS
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais para os exercícios de 2024, na seguinte classificação: 6.2.2.1.1.33.90.39.027 - Serviços Médicos
13 – SOLUÇÃO ESCOLHIDA
13.1 Resultados Pretendidos
13.1.1 Pretende-se alcançar imunizar o maior número de colaboradores do CRM-MG diminuindo o absenteísmo causado pelos sintomas da gripe.
13.2 Providências a Serem Adotadas pela Administração Previamente à Celebração do Contrato
13.2.1 Promover a campanha de vacinação contra a influenza e conseguir a maior adesão possível.
13.3 Possíveis Impactos Ambientais e Respectivas Medidas Mitigadoras.
13.3.1 Exigir da contratada que todos os materiais perfurocortantes deverão ser descartados em conformidade com as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
14 – VIABILIDADE
14.1 Posicionamento Conclusivo Sobre a Adequação da Contratação Para o Atendimento da Necessidade a que se Destina
A contratação em comento é viável, conforme estudo preliminar apresentado.
Belo Horizonte, 07 de março de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 661
Coordenador do Setor de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a) do Setor de Recursos Humanos do CRM-MG, em 08/03/2024, às 12:06, com fundamento no art. 5º da RESOLUÇÃO CFM nº2.308/2022, de 28 de março de 2022.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0842061 e o código CRC 32BBFF53.
Xxx xxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxx |
CEP 30140–064 | Belo Horizonte/MG - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/
Referência: Processo SEI nº 24.13.000000187-1 | data de inclusão: 08/03/2024