POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS Cláusulas Exemplificativas

POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS. A dedetização das instituições educacionais é uma medida essencial para garantir um ambiente saudável e seguro para alunos, professores e funcionários. No entanto, como qualquer intervenção que envolve o uso de produtos químicos, essa prática pode ocasionar impactos ambientais. A seguir, são descritos os possíveis impactos ambientais associados à dedetização e as medidas que podem ser adotadas para mitigar esses efeitos, assegurando uma abordagem sustentável e responsável. Possíveis Impactos Ambientais Contaminação do Solo e da Água: Os produtos químicos utilizados na dedetização podem infiltrar-se no solo e alcançar os lençóis freáticos, contaminando a água subterrânea e, eventualmente, cursos d'água superficiais. A aplicação inadequada ou o descarte impróprio de resíduos pode levar à poluição dos recursos hídricos, afetando ecossistemas aquáticos e a qualidade da água para consumo humano e animal. Impacto na Fauna e Flora Os inseticidas e rodenticidas: podem ter efeitos adversos não apenas nas pragas-alvo, mas também em outras espécies não-alvo, incluindo insetos benéficos, aves, pequenos mamíferos e plantas. A exposição crônica a certos produtos químicos pode levar à diminuição da biodiversidade local, afetando a saúde dos ecossistemas. Resistência de Pragas: O uso repetido e indiscriminado de produtos químicos pode levar ao desenvolvimento de resistência nas populações de pragas, tornando-as mais difíceis de controlar e exigindo o uso de produtos cada vez mais potentes e potencialmente mais danosos ao meio ambiente.
POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS. Os impactos ambientais são insignificantes da solução adotada, pois existia uma estrutura no local com as mesmas dimensões que não causaram danos ambientais em nenhum momento.
POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS. 13.3.1 Exigir da contratada que todos os materiais perfurocortantes deverão ser descartados em conformidade com as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS. Dada a natureza do objeto que se pretende adquirir, não se verifica impactos ambientais relevantes, sendo necessário tão somente que a licitante atenda aos critérios e política de sustentabilidade ambiental.
POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS. 16.1 Não se aplica a esta contratação.

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  • Publicação Anulada Anulação da publicação da exigência por ter sido indevida.

  • Republicação Republicação da publicação por ter sido efetuada com incorreções.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • IMPACTOS AMBIENTAIS Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.