ANEXO II - MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º XXX /2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 017/2022
ANEXO II - MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º XXX /2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 017/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 018.926208/2022 PAD N.º 187/2022
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA –
COREN/SC, Autarquia Federal nos termos da Lei n.º 5.905/73, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.308.106/0001-56, com sede Xx. Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Mauro Ramos, 6º, 7º e 8º andares, Centro, Florianópolis/SC, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, portadora do RG n.° 5564689 - SSP/SC e do CPF/MF n.° 000.000.000-00 e pela Tesoureira, MARISTELA ASSUMPÇÃO DE AZEVEDO, brasileira, casada, portadora do RG n.° 770039 - SSP/SC e do CPF/MF n.° 529.796.800-63.
FORNECEDOR: ............., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob n.º , com
sede na Rua: ........, n.º ......, na cidade de ........../...., CEP , neste ato representada por seu
representante legal, Sr. ........, portador do RG n.º ........, inscrito no CPF sob o n.º ..........
PREPOSTO: ............, cargo, inscrito no CPF sob n.º ........., telefone ......., e-mail .............
FISCAIS DE CONTRATO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, Técnico Especializado em Suporte Técnico, inscrita no CPF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, telefone (00) 0000-0000 – ramal 5418, e-mail xxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
Tendo em vista o resultado da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 017/2022, para contratação de empresa especializada em Serviços de Comunicação por meio de rede IP, através de Link dedicado de acesso a internet de alta velocidade, bem como a classificação obtida no certame, formulamos e homologamos o presente CONTRATO, de acordo com as especificações, quantitativos e preços ofertados pela empresa classificada no Processo Licitatório n.º 018.926208/2022.
Cláusula 1ª DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto desta licitação refere-se a Contratação de empresa especializada, que detenha autorização/concessão para prestação de serviços de comunicação por meio de rede IP, através de link dedicado de acesso a Internet de alta velocidade, incluindo segurança contra ataques DoS (Denial of Service) e DDoS (Distributed Denial of Service) e de tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching) suportando tráfego de dados, voz e multimídia, garantia de qualidade de serviço, estabelecimento de VPN (Virtual Private Network) e monitoramento da qualidade dos serviços.
Cláusula 2ª VALOR CONTRATO
2.1 O presente Contrato obedece aos seguintes valores:
Itens | Descrição do Objeto | Quantidade | Valor Mensal (R$) | Custo Total (R$) |
1 | Sede (Florianópolis) - link dedicado simétrico com velocidade mínima de 150 Mbps (trinta megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. | 1 | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
2 | Sede (Florianópolis) – tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a Sede e demais Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. | 1 | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
3 | CEDOC (Florianópolis) – tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a Sede e demais Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. | 1 | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
4 | Subseção (Joinville) – tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a Sede e demais Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. | 1 | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
5 | Subseção (Blumenau) – tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a Sede e demais Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. | 1 | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
6 | Subseção (Criciúma) - tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a Sede e demais Subseções, com | 1 | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. | ||||
7 | Subseção (Lages) - tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a Sede e demais Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. | 1 | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
8 | Subseção (Caçador) - tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a Sede e demais Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. | 1 | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
9 | Subseção (Chapecó) - tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a sede e demais Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. | 1 | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
Custo da Contratação.................................................................................. | R$ X.XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
Cláusula 3ª ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 Requisitos Técnicos
3.1.1 De modo a facilitar a compreensão dos serviços a serem prestados, são apresentados, a seguir, os requisitos técnicos mínimos que deverão ser atendidos:
3.1.1.1 Para a Sede (Florianópolis) deverá ser fornecido acesso à Internet através de link dedicado simétrico com velocidade mínima de 150 Mbps (cinquenta megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias e link.
3.1.1.1.1 Fornecimento de acesso com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana,
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias.interligando sede com CEDOC e as Subseções.
3.1.2 Para o CEDOC e as Subseções (Joinville, Blumenau, Criciúma, Lages, Caçador e Chapecó) deverá ser fornecido acesso através de tecnologia MPLS simétrico, interligando cada um à Sede e entre as Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias.
3.2 DoS (Denial of Service) e DDoS (Distributed Deny of Service)
3.2.1 Para proteção do acesso corporativo, a Contratada deverá disponibilizar em seu backbone, proteção contra ataque de negação de serviço, evitando assim a saturação de banda e indisponibilidade dos serviços em momento de eventuais ataques DoS (Denial of Service) e DDoS (Distributed Denial of Service);
3.2.2 A técnica anti-ataque utilizada deverá ser por métrica de volumetria, não podendo haver restrições por volume de tráfego;
3.2.3 A solução anti-ataque deverá prover o serviço de mitigação de ataque de negação de serviço para o link dedicado, sejam eles distribuídos ou não;
3.2.4 Não haverá taxa adicional por volume de mitigação de ataque nos IPs monitorados;
3.2.5 O ataque deve ser mitigado, separando-se o tráfego legítimo do malicioso, de modo que os serviços providos à Contratante continuem disponíveis;
3.2.6 A solução anti-ataque deve possuir mecanismos para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validação das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos;
3.2.7 A solução anti-ataque deverá possuir funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataque, mantidas em operação, de forma ininterrupta, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias da semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dia do ano;
3.2.8 Em caso de ataque não detectados pela solução anti-ataque, quando identificado pela Contratante, deverá ser mitigado imediatamente pela Contratada através de abertura de chamado através da Central de Atendimento, sempre como chamado de prioridade máxima, devendo a mitigação ser realizada sem qualquer ônus à Contratante;
3.2.9 A solução anti-ataque deve manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando da mesma os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas, após um período de tempo considerado seguro;
3.2.10 A solução anti-ataque deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques que façam uso não autorizado de recursos de rede, para protocolo IPv4 e IPv6, incluindo, mas não se restringindo aos seguintes:
3.2.10.1 Bandwidth Flood (ataques de inundação), incluindo Flood de UDP e ICMP;
3.2.10.2 Ataques à pilha TCP, incluindo mau uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets;
3.2.10.3 Ataques que utilizam Fragmentação de Pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP;
3.2.10.4 Ataques de Botnets, Worms e ataques que utilização falsificação de endereços IP Spoofing (IP Origem).
3.2.11 Em nenhuma hipótese será aceito bloqueio de ataques DoS e DDoS por ACLs em roteadores de borda da Contratada;
3.2.12 A solução anti-ataque de permitir a proteção a, no mínimo, tráfego de serviços web (HTTP/HTTPS), DNS, VPN, FTP e correio eletrônico;
3.2.13 A Contratada deverá disponibilizar relatórios mensais de mitigação de ataques ou através de portal na internet, para acompanhamento pela Contratante contendo, no mínimo, horário de início do ataque, horário de início da ação de mitigação, horário de sucesso da mitigação e horário de fim do ataque.
3.3 Características
3.3.1 O serviço contratado deverá possibilitar a integração da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina com o CEDOC e as suas Subseções, mediante meio de comunicação com utilização de QoS (Qualidade de Serviço) de acordo com as especificações estabelecidas neste Contrato;
3.3.2 O meio físico de comunicação entre a Contratante e a Contratada, tanto para o link dedicado como para a tecnologia MPLS, deverá ser provido, obrigatoriamente, através de enlace fibra ótica e rede própria, sendo vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso;
3.3.3 O enlace fibra ótica não poderá ser subcontratado de terceiros. Portanto, não será permitida a contratação da última milha, devendo a Contratada fornecer todos os serviços;
3.3.4 A conexão à rede corporativa LAN (Local Área Network) deverá ser por meio de interface Gigabit Ethernet, operando a velocidade de 1 (um) Gbps, através de conector RJ45, em conformidade com a Norma IEEE 802.3ab (1000Base-T);
3.3.5 O fornecimento de todos os equipamentos necessários (roteador, modem, interface, cabos, conectores, etc.) para conexão na Contratante, correrá por conta da Contratada. Deverá ser utilizado material não susceptível a fogo, principalmente nas instalações internas da Contratante;
3.3.6 A Contratada não poderá filtrar, de nenhuma forma, os pacotes oriundos ou destinados à Internet, com exceção das tratativas do serviço AntiDDoS;
3.3.7 A Contratada não poderá utilizar nenhuma ferramenta de proxy e/ou cachê no fornecimento do objeto licitado;
3.3.8 A Contratada não poderá estabelecer qualquer tipo de restrição ao uso do serviço contratado, seja de tempo, quantidade de dados trafegados, tipos de dados em trânsito, porta lógica ou serviço;
3.3.9 Deverão ser obedecidas as recomendações elaboradas pela Eletronic Industries Alliance/Telecommunications Industry Assosciation (EIA/TIA) e pela Associação Barsileira de Normas Técnicas (ABNT) para provimento dos serviços.
3.4 Requisitos de QoS (QUALIDADE DE SERVIÇO)
3.4.1 Os tipos de tráfego que cursarão a rede MPLS serão classificados em 4 (quatro) classes distintas de serviços, as quais estabelecem a priorização do tráfego através da alocação dinâmica de banda:
3.4.1.1 Classe A – aplicações críticas que exigem entrega garantida e tratamento prioritário;
3.4.1.2 Classe B – Voz sobre IP (VoIP);
3.4.1.3 Classe C – Aplicativos de dados, como página Web, e-mails, transferências de arquivos, etc;
3.4.1.4 Classe D - Aplicações que necessitam de banda mínima.
3.4.2 Havendo disponibilidade de banda, nenhum pacote deverá ser descartado, independente da classe de serviço a qual pertença;
3.4.3 Caberá ao Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren-SC, informar a Contratada quais são as aplicações prioritárias que irão usufruir das classes. A priorização poderá ser feita através de endereços MAC, endereços IP, portas UDP, portas TCP ou campos DSCP/TOS/IP precedente de cabeçalho IP;
3.4.4 Os percentuais de banda reservados para cada classe serão definidos pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren-SC, sendo comunicados a Contratada pelo fiscal do contrato ou preposto expressamente indicado;
3.4.5 O Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina poderá solicitar a qualquer momento a modificação das configurações de QoS;
3.4.6 Independentemente dos equipamentos utilizados pela Contratada, a implementação do QoS deverá ser de modo fim-a-fim.
3.5 Endereços IP
3.5.1 Deverão ser fornecidos, pelo menos, 9 (nove) números de endereçamento IP fixo, para cada local de instalação, para utilização exclusiva e permanente da Contratante, durante a vigência do contrato;
3.5.2 A Contratada deverá estar apta a fornecer e suportar endereços IPv6.
3.6 SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT) e Ferramenta
3.6.1 A Contratada deverá garantir através de Service Level Agreement (Acordo de Nível de Serviço), disponibilidade mínima mensal de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) da banda contratada, tanto para download quanto para upload, velocidade de transmissão da banda com de 100% (cem por cento) de garantia, perda de pacote <2% (dois por cento) – média diária, latência máxima até o POP da Contratada < 10ms, latência máxima até o PTT (SPO)<20ms, sob pena de delegar a Contratante o direito de rescindir o contrato de prestação de serviços, independente de outras medidas cabíveis;
3.6.2 A Contratada deverá disponibilizar ferramenta, através de portal ou endereço web, de monitoramento de utilização, aferição de velocidade, taxa de transmissão, taxa de erros, etc., bem como data e hora de abertura de solicitação para atendimento, data e hora do atendimento inicial e data e hora da conclusão do atendimento;
3.6.3 A ferramenta deverá consolidar as informações em tempo real (utilização corrente) bem como gerar registros históricos de consumo diário, semanal e mensal;
3.6.3.1 Caso os requisitos estabelecidos nos itens acima não sejam atendidos, a Contratada não poderá refutar os meios utilizados pela Contratante para procedê-los nem as potencias consequências (não aceitação do link instalado, descontos nos pagamentos provenientes de descumprimento de acordo de nível de serviço, multas).
3.7 Interrupção dos Serviços
3.7.1 As eventuais interrupções do serviço contratado, cujas causas sejam atribuíveis à Contratada, deverão ser ressarcidas na forma de desconto nos valores mensais, a serem creditados no documento de cobrança do mês subsequente, obedecendo aos critérios estabelecidos pelos Indicadores de Níveis de Serviços.
Cláusula 4ª LOCAIS DE INSTALAÇÃO E HORÁRIOS EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços deverão ser executados nos locais (Sede e nas Subseções) de acordo com os endereços a seguir indicados:
LOCAIS | ENDEREÇOS |
SEDE | |
Florianópolis (Sede) | Av. Xxxxx Xxxxx, nº 224, Centro Executivo Xxxxx Xxxxx, 7º andar, Centro – Florianópolis/SC. |
SUBSEÇÕES | |
Florianópolis (CEDOC) | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX. |
Joinville (Subseção) | Rua Dona Francisca, nº 260, Xxxxxxxx Xxxxxxx, 9º andar, salas 910 e 911, Centro, Joinville/SC |
Blumenau (Subseção) | Rua XV de Novembro, nº 1336, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. |
Criciúma (Subseção) | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 440, Centro Comercial Euclides Crevanzi, 2º andar, xxxxx 000 x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX |
Lages (Subseção) | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 28, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx XXXXX, 00x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX. |
Caçador (Subseção) | Av. Barão do Rio Branco, nº 1260, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Caçador/SC. |
Chapecó (Subseção) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000X - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Executivo, 5º e 00x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. |
4.2 Os serviços deverão ser executados nos locais definidos no item 4.1.
4.2.1 Caso seja necessária a construção de tubulações ou passagem de fios para atender o objeto deste Contrato, somente poderão ser realizados em dias e horários permitidos pelos estabelecimentos e conforme Regimento Interno dos condomínios envolvidos;
4.2.2 Os custos relativos aos equipamentos de interface entre a central e distribuições da Contratada e a do Contratante (sede, CEDOC e subseções) e quaisquer outros equipamentos ou serviços, inclusive obras de infraestrutura, necessários para o perfeito estabelecimento das ligações, bem como custos referentes à manutenção desses equipamentos e serviços, ocorrerão à custa da Contratada;
4.2.3 Todos os custos envolvidos no item 4.2.1 deverá ser por conta da Contratada.
4.3 A execução dos serviços deverá obedecer às seguintes condições:
4.3.1 Contratada deverá informar à Contratante, o início dos trabalhos no local de instalação, com antecedência, mínima, de 72 (setenta e duas) horas;
4.3.2 A Contratada responderá por toda a estruturação, instalação externa e interna, acomodação dos equipamentos, configurações necessárias e quaisquer outras providências relativas ao fornecimento do serviço, até o rack de telecomunicações da Contratante, exceto aquelas referentes a infraestrutura interna do Coren/SC, que será sempre acompanhada pelo fiscal do contrato ou preposto expressamente indicado;
4.3.3 Os equipamentos fornecidos pela Contratada deverão permitir a perfeita comunicação com os equipamentos instalados no Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, Sede e Subseções;
4.3.4 A Contratada deverá prestar toda a consultoria técnica para viabilizar o entendimento pelos técnicos do Departamento de Tecnologia da Informação do Coren/SC, sobre o serviço contratado;
4.3.5 A Contratada deverá fornecer à Contratante toda a documentação referente ao serviço executado e aos equipamentos instalados.
Cláusula 5ª DO SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
5.1 A Contratada deverá disponibilizar um SAC para registro de solicitações, no mínimo, no período diário entre 06h00min e 23h59min, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano. Para atendimento de solicitações em períodos fora do período diário estabelecido neste parágrafo, a Contratada poderá disponibilizar outra forma garantida de atendimento;
5.2 O tempo de atendimento inicial entendido pelo período compreendido entre o registro de solicitação pela Contratante e o contato técnico inicial por parte da Contratada deverá ser de, no máximo, 1 (uma) hora;
5.3 O tempo de solução para as eventuais interrupções deverá ser de, no máximo, 4 (quatro) horas, entendido como tempo de solução o tempo decorrido entre o horário de registro de solicitação pela Contratante até o restabelecimento da operação normal do serviço;
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5.4 Deverão ser de responsabilidade da Contratada os serviços de manutenção preventiva dos serviços e equipamentos contratados;
5.5 Após as manutenções preventivas ou mesmo corretivas, a Contratada deverá disponibilizar o serviço em condições plenamente operacionais, idênticas às requisitos técnicos estabelecidos;
5.6 Todos os serviços prestados pela Contratada deverão ser prestados por técnicos devidamente habilitados e qualificados pelos fabricantes;
5.7 Manutenções preventivas ou mesmo corretivas poderão necessitar que técnicos da Contratada tenham acesso a áreas restritas da Contratante, Sede e Subseções. Os técnicos da Contratada deverão estar sempre acompanhados do fiscal do contrato ou preposto expressamente indicado durante a realização de quaisquer serviços, se comprometendo a zelar pela sua segurança e dos equipamentos;
5.8 As manutenções preventivas deverão ser previamente agendadas pela Contratante junto ao Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
5.9 SLA (Service Level Agreement)
5.9.1 Os Indicadores de Níveis de Serviços estabelecem valores limites aceitáveis para o melhor desempenho dos serviços contratados;
5.9.2 TRP: tempo de solução para eventuais interrupções, considerando o intervalo entre o registro de solicitação e a solução completa do problema;
5.9.3 TRPF: data e hora da conclusão do atendimento (solução total do problema);
5.9.4 TRPI: data e hora do início do atendimento (registro da solicitação);
Cálculo: TRP = TRPF – TRPI
5.9.5 O tempo de solução para as eventuais interrupções deverá ser de, no máximo, 4 (quatro) horas conforme descrito no item 5.3;
5.9.6 O tempo de atendimento inicial deverá ser de, no máximo, 1 (uma) hora conforme descrito no item 5.2.
5.10 Aplicação de Descontos
5.10.1 O não cumprimento dos Indicadores de Níveis de Serviços implicará em descontos no pagamento mensal;
5.10.2 Sempre que forem apurados percentuais de disponibilidade abaixo do limite mínimo estabelecido, os somatórios dos tempos de inoperância, dentro do período do mês, serão descontados;
5.10.3 DCD: Valor do desconto;
5.10.4 CM: Custo mensal;
5.10.5 TI: Somatório dos minutos de interrupção observados durante o período de faturamento;
Cálculo: DCD = (CM / 43200) * TI
5.10.6 O não cumprimento dos Indicadores de Níveis de Serviços acarretará aos pagamentos mensais, descontos correspondentes ao DCD;
5.10.7 A ferramenta disponibilizada pela Contratada conforme referido na cláusula 3 item 3.6.2 deverá fornecer todas as informações necessárias para o cálculo dos indicadores de níveis de serviços;
Cláusula 6ª DA VIGÊNCIA E PRAZO DE INSTALAÇÃO
6.1 O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses devendo iniciar os serviços a partir do dia 01 de dezembro de 2022;
6.2 A contratação de 60 (sessenta) meses se faz necessária por se tratar de serviço essencial ao funcionamento do Coren/SC, atendimento ao público e ao atendimento ao Professional desta categoria, visto que trata-se de serviço essencial contínuo;
6.3 O reajuste será realizado a cada 12 (doze) meses pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado dos últimos doze meses.
6.4 A execução do serviço contratado bem como a instalação de todos os equipamentos, e o seu pleno funcionamento na sede e nas subseções deverá ocorrer na data estabelecida no item 6.1;
6.5 A Contratada deverá apresentar no prazo de 7 (sete) dias, após assinatura do contrato, o planejamento de instalação do serviço contratado.
Cláusula 7ª DO FISCAL DO CONTRATO
7.1 Durante o período de vigência do contrato, as relações contratuais dela decorrentes, serão acompanhadas, geridas e fiscalizadas, por empregados do Coren/SC, indicados no contrato, ao qual caberá fiscalizar o objeto e realizar a sua gestão, na qualidade de Fiscal do Conselho para a presente contratação.
7.2 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Técnico Especializado em Suporte Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx.
7.3 O fiscal do contrato terá autoridade para:
7.3.1 Exigir o cumprimento de todos os itens desta especificação;
7.3.2 Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do local da execução dos serviços;
7.3.3 Verificar a conformidade da prestação dos serviços de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato;
7.3.4 Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos.
7.4 A existência desse acompanhamento não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser constatados.
Cláusula 8ª DO SIGILO, PROPRIDADE DAS INFORMAÇÕES E ACORDO CONFIDENCIALIDADE
8.1 Todas as informações obtidas e/ou produzidas decorrentes da contratação e execução das atividades são de propriedade do Coren/SC;
8.2 A Contratada e todos os funcionários envolvidos no processo de contratação e execução das atividades deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações do Coren/SC;
8.3 É proibida a interceptação de qualquer tráfego oriundo ou destinado ao Coren/SC sem autorização judicial;
8.4 A Contratada deverá atender às seguintes condições relativas à informação que venha a conhecer, em função da prestação dos serviços ao Contratante:
8.4.1 Não poderá divulgar ou utilizar nenhuma informação adquirida do Coren-SC ou relativa à solução instalada, sem a autorização prévia do Contratante;
8.4.2 Respeitar a Confidencialidade da Informação e Propriedade Intelectual do Contratante;
8.4.3 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros.
Cláusula 9ª DOS DEVERES DA CONTRATADA
9.1 Entregar os serviços nos prazos, quantidades, características e condições especificados;
9.1.1 Implantar o serviço em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da assinatura do referido contrato;
9.1.2 Fornecer todos os equipamentos e quaisquer acessórios, incluindo cabos, material e acessórios necessários para instalação, conexão e identificação adequada para o perfeito funcionamento da solução, conforme determinada pelo Contratante, de todos os itens utilizados na instalação e funcionamento dos serviços, caso necessário;
9.1.3 Disponibilizar e manter a solução contratada e prestar o suporte técnico, durante todo o prazo de vigência do contrato, observado o SLA estabelecido;
9.1.4 Informar ao Contratante, em até 48 horas de antecedência, possíveis manutenções programadas que impossibilite o acesso a solução.
9.2 Fornecer em qualquer época, as informações e os esclarecimentos técnicos solicitados pela contratante sobre a execução dos trabalhos;
9.3 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
9.4 Caso haja a necessidade de alocar equipamentos de informática de propriedade da empresa Contratada nas dependências do Contratante, como notebooks, os mesmos deverão, obrigatoriamente, antes de se conectar com a rede interna, estar de acordo com as políticas de segurança interna do Contratante;
9.5 Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
9.6 Nomear preposto para acompanhamento da prestação dos serviços, que deverá seguir as orientações demandadas pelo Contratante;
9.7 Assumir todos e quaisquer ônus, referente a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados; assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação da licitação;
9.8 Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.9 Zelar pela perfeita execução dos serviços;
9.10 Prover, realizar, manter e priorizar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contidas neste Contrato;
9.11 Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
9.12 Arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, provocados por negligência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do objeto. A fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado;
9.13 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
9.14 Manter seus empregados e/ou prepostos, quando em serviço, devidamente identificados, mediante o uso permanente de crachás, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes;
9.15 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo Contratante;
9.16 A Contratada não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho aos sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional para o pleno atendimento do fornecimento do objeto;
9.17 Quaisquer licenças e/ou softwares necessários para plena execução de todas as características descritas neste Contrato deverão ser fornecidos.
Cláusula 10ª DOS DEVERES DO CONTRATANTE
10.1 Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
10.2 Realizar os pagamentos devidos à Contratada, nos prazos e condições estabelecidas neste Contrato;
10.3 Receber e atestar as notas apresentadas pela Contratada, de conformidade com o material adquirido/recebido;
10.4 Comunicar à Contratada a ocorrência de divergência entre o material adquirido e a nota fiscal, promovendo a devolução da nota para correção;
10.5 É prerrogativa do Contratante, proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora, avaliar a qualidade do objeto, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, bem como, exigir o cumprimento de todos os itens deste processo, segundo suas especificações;
10.6 Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
10.7 Comunicar oficialmente a Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato.
Cláusula 11ª DOS PAGAMENTOS
11.1 A Contratada, durante o prazo de execução do serviço, emitirá mensalmente a nota fiscal do objeto contratado;
11.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela Contratada, discriminando os itens contratados;
11.3 A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação;
11.4 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Contratante;
11.5 O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, será de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do atesto;
11.6 O pagamento será feito por meio de depósito na conta corrente da Contratada ou boleto bancário, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal do fornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato;
11.7 Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal correspondente, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, CNPJ nº 75.308.106/0001-56, e ainda, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da Contratada, e a descrição clara e sucinta do objeto;
11.8 Sobre o valor da nota fiscal, a Contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11/01/2012;
11.9 A Contratada deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação;
11.10 Caso a Contratada seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal;
11.11 Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada qualquer penalidade.
Cláusula 12ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
12.1 Os recursos para a execução do objeto são próprios do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, e correrá sob a seguinte rubrica orçamentária:
12.1.1 Rubrica: 33.90.039.002.014 – Serviços Relacionados a Tecnologia da Informação.
Cláusula 13ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, a Contratada que:
13.1.1 não assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.2 não assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.3 apresente documentação falsa;
13.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.6 não mantiver a proposta;
13.1.7 cometer fraude fiscal;
13.1.8 comporta-se de modo inidôneo.
13.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.3 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.3.1 advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da Contratação;
13.3.2 multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada;
13.3.3 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
13.3.4 impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
13.3.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.5 Se durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
13.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.11 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Cláusula 14ª DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
14.2 A rescisão do Contrato poderá ser:
14.2.1 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do Contratante, quando o Contratante, frente a situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato;
14.2.2 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o Contratante e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante;
14.2.3 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado.
14.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
14.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
14.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da Lei n.º 8.666/1993, sem que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente:
14.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão;
14.6.2 Pagamento do custo de desmobilização.
Cláusula 15ª ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
15.2 A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Cláusula 16ª DOS CASOS OMISSOS
16.1 Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Cláusula 17ª PUBLICIDADE
17.1 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
Cláusula 18ª DO FORO
18.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Florianópolis/SC, de de 2022.
CONTRATANTE: ................................................................................................
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Presidente do Coren/SC
CONTRATANTE: ................................................................................................
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx em exercício do Coren/SC
CONTRATADO: ................................................................................................
XXXXXXXXXX
Representante do Fornecedor
Testemunhas:
1) | 2) |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
Visto Dejur: