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INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. Eventuais interrupções da execução dos serviços provocados por motivo supervenientes, independentes da vontade do Contratado, conforme descrito no Artigo 393 do Código Civil, deverão ser comunicados ao Município de CAÉM (BA) por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência. Nesse caso, a critério do Município de CAÉM (BA), os dias de paralisação serão compensados por igual período ao prazo final fixado para cumprimento do objeto deste instrumento. 3.1 – Para efeito de compensação de prazo serão levados em consideração os atrasos na execução dos serviços, quando ocasionados pela falta de entrega ao Contratado de elementos técnicos e materiais necessários ao início ou prosseguimento dos serviços quando tal providência couber ao Município de CAÉM (BA). 3.2 – Não será levado em consideração qualquer pedido de suspensão da contagem do prazo, baseados em fatos não comunicados ao Município de CAÉM (BA), por escrito, ou por este não aceitos.
INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. A fim de garantir o melhor nível de serviço possível, o Proprietário se reserva o direito de interromper o Serviço para fins de manutenção, atualizações do sistema ou quaisquer outras alterações, informando aos Usuários adequadamente. Dentro dos limites da lei, o Proprietário também poderá decidir suspender ou encerrar o Serviço como um todo. Se o Serviço for encerrado, o Proprietário cooperará com os Usuários no sentido de permitir que eles recuperem Dados Pessoais ou informações e respeitará os direitos dos Usuários relacionados ao uso continuado do produto e/ou compensação, conforme previsto na legislação aplicável. Além disso, o Serviço poderá não estar disponível por motivos fora do controle razoável do Proprietário, tais como eventos de "força maior" (ex.: panes de infraestrutura, quedas de energia etc.).
INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. Os eventuais atrasos ou interrupções na execução dos serviços, provocados por motivo de força maior, deverão ser comunicados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE dentro de no máximo dois dias corridos contados de sua ocorrência.
INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.7.1 As eventuais interrupções do serviço contratado, cujas causas sejam atribuíveis à Contratada, deverão ser ressarcidas na forma de desconto nos valores mensais, a serem creditados no documento de cobrança do mês subsequente, obedecendo aos critérios estabelecidos pelos Indicadores de Níveis de Serviços.
INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. A My Smart Clinic Ltda se esforça para manter os serviços oferecidos em funcionamento, contudo, todos os serviços online podem ocasionalmente sofrer interrupções e, por este motivo, a My Smart Clinic Ltda não se responsabiliza por qualquer interrupção ou pela perda de Dados do Usuário Final ocasionados por tal interrupção, exceto no caso em que a interrupção e/ou perda de dados ocorrer por culpa exclusiva da My Smart Clinic, devendo eventual responsabilidade observar a limitação prevista no item 3.15 destes Termos de Uso. 7.2. Nos casos passíveis de comunicação prévia da interrupção ou suspensão dos serviços, a comunicação se dará com 48h de antecedência.
INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. 18.1. A Myriad poderá suspender a execução dos Serviços, isentando-se de quaisquer responsabilidades e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos ou indiretos nos casos: i) Manutenções periódicas nos locais de prestação dos Serviços, assim como do MyDoc+ ou dos servidores; ii) Casos fortuitos ou de força maior; iii) Ações de terceiros; iv) Falhas nos serviços de transmissão de energia elétrica e/ou telecomunicações; v) Decisão judicial de suspensão dos Serviços; vi) Inadimplemento do Preço.
INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. As eventuais interrupções do serviço contratado, cujas causas sejam atribuíveis à Contratada, deverão ser ressarcidas na forma de desconto nos valores mensais, a serem creditados no documento de cobrança do mês vigente. - Todas as manutenções de caráter preditivo deverão ser comunicadas com um prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, e deverão preferencialmente ocorrer nos dias não úteis. - As manutenções de caráter corretivo devem ser avaliadas e comunicadas as previsões de tempo de interrupção do serviço em até 30 (trinta) minutos, contados a partir do conhecimento do fato, seja por meio da Contratante ou por outra fonte de notificação.
INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS interrupção temporária dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, para manutenção e em situações de caso fortuito ou força maior.
INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. O serviço de abastecimento de água poderá ser interrompido, a qualquer tempo, sem prejuízo de outras sanções e nos termos da lei, nos seguintes casos: I. Situações que atinjam a segurança de pessoas e bens, especialmente as de emergência e as que coloquem em risco a saúde da população ou de trabalhadores dos serviços de saneamento básico; II. Manipulação indevida, por parte do USUÁRIO, da ligação predial, inclusive medidor, ou qualquer outro componente da rede pública; III. Necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias urgentes no sistema; IV. Revenda ou abastecimento de água a terceiros; V. Ligação clandestina ou religação à revelia; VI. Deficiência técnica e/ou de segurança das instalações da unidade usuária que ofereça risco iminente de danos a pessoas ou bens; VII. Solicitação do USUÁRIO, nos limites de Resolução da ARES-PCJ; VIII. Não ligação à rede pública de coleta e tratamento de esgoto sanitário, após notificação pelo PRESTADOR e ultrapassado o prazo para a devida regularização, conforme Resolução da ARES-PCJ; e IX. Negativa do USUÁRIO em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida após ter sido previamente notificado a respeito. 7.1.1. Após a interrupção dos serviços, o PRESTADOR deverá comunicar imediatamente o USUÁRIO sobre os motivos da interrupção dos serviços, informando quais as providências necessárias para o religamento do abastecimento de água. 7.2. Após aviso ao USUÁRIO, com comprovação do recebimento e antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão, o PRESTADOR poderá suspender a prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário: I. Por inadimplemento do USUÁRIO do pagamento das tarifas; II. Pela negativa de acesso ou imposição de obstáculo para a leitura do hidrômetro, sua manutenção ou substituição; III. Quando não for solicitada a ligação definitiva, após concluída a obra atendida por ligação temporária; IV. Por qualquer lançamento irregular na rede pública de esgoto doméstico ou industrial, em desacordo com as características definidas neste contrato e na legislação ambiental vigente, mediante comunicação prévia à ARES-PCJ.
INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1. O CLIENTE reconhece que os serviços poderão ser interrompidos ou degradados, de maneira programada ou não, o que não constitui infração ao presente instrumento ou hipótese de rescisão contratual. 11.2. Em caso de interrupção ou degradação programada, independentemente do período que perdurar a respectiva interrupção ou degradação programada, o CLIENTE reconhece não ter direito a nenhum desconto, ressarcimento, compensação, reparação ou indenização. 11.2.1. Considera-se interrupção ou degradação programada antecedida de aviso ao CLIENTE com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por escrito, e-mail ou mensagem de texto. 11.3. Em caso de interrupção ou degradação não programada, a CONTRATADA deverá ressarcir ao CLIENTE o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 (trinta) minutos ininterruptos, o que deve ocorrer mediante desconto a ser concedido até na 3ª (terceira) mensalidade subsequente ao respectivo evento. Em caso de interrupção ou degradação não programada, inferior a 30 (trinta) minutos ininterruptos, o CLIENTE reconhece não ter direito a nenhum desconto, ressarcimento, compensação, reparação ou indenização. 11.3.1. O CLIENTE reconhece que, para fazer jus ao desconto (ressarcimento) estabelecido no presente instrumento, deverá entrar em contato com o Centro de Atendimento ao Cliente disponibilizado pela CONTRATADA visando a abertura de um chamado (ocorrência), o que deve ser feito pelo CLIENTE imediatamente após à constatação da interrupção ou degradação não programada, momento em que será gerado pela CONTRATADA um número de protocolo. 11.3.2. O tempo de interrupção ou degradação não programada, para efeitos de descontos (ressarcimentos), será computado a partir da efetiva abertura do chamado (ocorrência) pelo CLIENTE junto ao Centro de Atendimento ao Cliente disponibilizado pela CONTRATADA. 11.4. A responsabilidade da CONTRATADA é limitada ao desconto (ressarcimento), não sendo devido pela CONTRATADA nenhuma outra compensação, reparação ou indenização adicional. 11.5. A CONTRATADA não será obrigada a efetuar o desconto (ressarcimento) ao CLIENTE, caso evidenciada qualquer das seguintes hipóteses: 11.5.1. Interrupção ou degradação decorrente de fatos atribuídos ao próprio CLIENTE ou terceiros, por erros de operação do CLIENTE, falhas em qualquer equipamento do CLIENTE ou de terceiros, ou outra circunstância que não seja da responsabilidade exclusiva da CONTRATADA; 11.5.2. Interrupção ou degradação decorrente de ...