Contract
O Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Paraná e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Paraná, adiante designados simplesmente SESI-PR e SENAI-PR, ambos com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, X xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, estão promovendo Licitação, modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. REGISTRO DE PREÇOS
1.1 O Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências do SESI/SENAI-PR.
1.2 O SESI/SENAI-PR não se obriga a adquirir dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a aquisição de um ou mais itens, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.
1.3 Os itens licitados passarão por uma tomada de preço junto ao mercado. O licitante vencedor, que não aceitar reduzir o preço registrado de acordo com o preço mais baixo, encontrado no mercado, terá o seu registro cancelado, sendo convocados os demais licitantes, de acordo com a ordem de classificação do certame, a ofertarem seus produtos, de acordo com o preço mais baixo, até que a melhor oferta seja apresentada. Com o licitante que aceitar tais condições, será firmada Ata, nos moldes do ANEXO VI, pelo prazo residual em que vigorar o registro.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços descritos no ANEXO I.
3. SESSÃO DE ABERTURA
3.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificados no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP.
3.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
3.3 O SESI/SENAI-PR não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes dos referidos no subitem 3.1, indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas às exigências constantes deste Edital e seus anexos.
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4.2 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 5, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do
Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
4.3 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
4.3.1 Empresas em estado de falência, em processo de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
4.3.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema FIEP.
4.3.3 Dirigente ou empregado do Sistema FIEP.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 O envelope contendo os documentos de habilitação deverá ser apresentado no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
5.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida preferencialmente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal;
b) Declaração da proponente, conforme modelo do ANEXO IV, preferencialmente em papel timbrado da
empresa ou com carimbo contendo o CNPJ;
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
d) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007);
e) Certidão Negativa Estadual compreendendo o ICMS, da licitante, se for inscrita na Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
g) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.2 “e” e “f”;
h) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
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i) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
j) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
k) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
l) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
m) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
n) No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização oficial de seu funcionamento no Brasil, dada e passada pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior;
o) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
5.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 5, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
5.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
5.5 Os documentos de que trata o item 5 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”.
5.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.
6. PROPOSTA DE PREÇOS
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6.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
6.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada, contendo as seguintes informações:
a) Especificação do(s) objeto(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no
ANEXO I;
b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II;
6.3 A titulo de informação, e não sujeito à desclassificação, mencionar o Banco, com a indicação do número da agência e da conta, para fins de pagamento.
6.4 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário(s) ao alcance da realização do objeto do certame.
6.5 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
6.6 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
6.7 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e por técnicos designados para tal fim.
6.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis no seu todo.
6.9 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao máximo estipulado no ANEXO I
deste edital.
7. PROCEDIMENTOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
7.1 Abertos os envelopes de Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os documentos ali contidos serão examinados e rubricados pelos participantes presentes e pela Comissão de Licitação do Sistema FIEP, assim como os envelopes de N° 02 – PROPOSTA COMERCIAL , das empresas habilitadas.
7.2 Às empresas inabilitadas, serão devolvidos os envelopes de Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL, fechados, mediante assinatura de protocolo de recebimento.
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7.3 A Comissão de Licitações, após o recebimento, abertura, exame da documentação e registro em Ata, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos
apresentados, podendo marcar na oportunidade data e horário para nova reunião, ocasião em que serão proclamados os habilitados e abertos os envelopes contendo a proposta comercial.
7.4 O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza.
7.5 Com base no Art. 16, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, será facultado à Comissão de Licitações inverter o procedimento, abrindo primeiramente os envelopes de N° 02 , contendo PROPOSTAS COMERCIAIS, classificando os proponentes pela ordem crescente dos menores preços unitários por item, e só então abrindo os envelopes de N° 01 , contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, iniciando com o do proponente classificado em primeiro lugar, e assim sucessivamente, se necessário.
8. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do Sistema FIEP, fax ou e-mail constantes no ANEXO II, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
8.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 8.1, não será considerada a data de abertura do certame.
8.3 Caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.
8.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
8.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública.
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9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
10. RECURSOS
10.1 Do julgamento caberá recurso na forma definida por este Edital e nos termos do disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
10.2 Havendo impugnações, serão consignadas em ata de abertura de propostas e após o resultado caberão os recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após este registro, dirigidos à Comissão Permanente de Licitações do Sistema FIEP, que os submeterá à análise da autoridade superior do SESI/SENAI-PR.
10.3 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.4 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, por autoridade competente.
10.5 O recurso deve ser apresentado em papel timbrado da empresa, redigidos em português, sem rasuras, fundamentados e assinados por representante legal, observados os prazos legais.
11. ADJUDICAÇÃO
11.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
12. PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão/entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação dos produtos, pelo Gestor do Contrato do SESI/SENAI-PR.
12.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
12.3 O faturamento deverá ser feito para o SESI/SENAI-PR, conforme dados constantes do ANEXO II.
12.4 A aprovação do(s) objeto(s) licitado dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão do(s) objeto(s) licitado não implica na sua aprovação.
12.5 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,03% ao dia, apurados desde a data estipulada para o pagamento até a data da sua efetiva realização, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.
13. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
13.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a entrega do(s) produto(s).
14. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
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14.1 O SESI/SENAI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
14.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 17.5 deste Edital.
14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
14.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo SESI/SENAI-PR.
14.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI/SENAI-PR.
14.6 O fornecimento do objeto desta licitação será realizado pela licitante que ofertar o menor preço registrado na Ata de Registro de Preços (ANEXO VI), ou por todas aquelas licitantes que aderirem ao preço registrado, sempre que forem solicitadas, mediante o recebimento do instrumento contratual.
14.7 A licitante que tiver seu preço registrado, bem como todas que aderirem ao registro de preços, assinarão, individualmente, a Ata de Registro de Preços para fornecimento dos itens com preços registrados, conforme ANEXO VI deste instrumento convocatório.
14.8 O primeiro colocado será aquele que ofertou o menor valor para o(s) objeto(s) do ANEXO I. A ordem de classificação dos demais licitantes que optarem por aderir ao registro de preços, seguirá a mesma ordem de classificação das propostas, de acordo com os preços apresentados. Essa adesão se dará somente por manifestação na própria sessão pública de abertura das propostas e será registrada em Ata.
14.9 Os critérios para o fornecimento do objeto deste edital, a partir do 2º (segundo) licitante que registrou preço, serão os seguintes:
14.9.1 Quando o primeiro colocado no Registro de Preço não puder fornecer no prazo de entrega determinado neste edital, em parte ou na totalidade, a quantidade solicitada pela entidade Contratante. Nesta situação a entidade Contratante poderá realizar a compra de mais de um fornecedor, de forma a viabilizar a aquisição da quantidade total solicitada;
14.9.2 Quando o primeiro colocado no Registro de Preço declinar, com a devida justificativa, do fornecimento dos produtos por não conseguir mais praticar o preço registrado; e
14.9.3 Quando houver alguma situação que justifique a solicitação de fornecimento dos demais licitantes registrados que não esteja previsto neste edital.
14.10 O registro de preços não importa em direito subjetivo à contratações do objeto determinado no ANEXO I
como estabelece o art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
15. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
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15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
16. RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SESI/SENAI-PR, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
16.1.1Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
16.1.2Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
16.1.3Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
16.1.4Dissolução da empresa contratada;
16.1.5A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI/SENAI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
16.1.6O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
16.1.7A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI/SENAI-PR; 16.1.8A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SESI/SENAI-PR;
16.1.9O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.1.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
16.1.11 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
16.2 Nas hipóteses das alíneas “16.1.1”, “16.1.3”, “16.1.5”, “16.1.6”, “16.1.7”, “16.1.8”, “16.1.10” e “16.1.11”, a
parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
16.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI-PR e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 17 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17. SANÇÕES E PENALIDADES
17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI- PR, a rescisão contratual;
17.2.2Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
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17.2.3Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
18. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O(s) serviço(s) deverá(ão) ser prestado(s) rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 17, deste Edital.
19.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
19.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SESI/SENAI-PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
19.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SESI/SENAI-PR poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
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19.5 Fica assegurado ao SESI/SENAI-PR o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 15 (quinze) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
19.6 É facultado, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
19.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SESI/SENAI-PR, durante a prestação do(s) serviço(s), reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SESI/SENAI-PR.
19.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
19.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a adequar ou refazer o(s) serviço(s) prestado(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SESI/SENAI-PR.
19.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-à o dia do inicio e incluir-se-à o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos, no dia e hora mencionada no ANEXO II.
19.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste edital estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SESI/SENAI-PR conforme previsto no ANEXO II deste edital.
19.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
19.13 Os envelopes de habilitação ou proposta comercial das licitantes que forem inabilitadas ou em caso de inversão do procedimento sejam desclassificadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SESI/SENAI-PR poderá providenciar a sua destruição.
20. FORO
20.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Maringá, 02 de Março de 2012
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SISTEMA FIEP
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS DE ENTULHOS PARA REGIONAL NOROESTE
T.O.S | |
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REGISTRO DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | PREV. DE CONSUMO: 12 MESES | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | |
QTDE MÍNIMA | QTDE MÁXIMA | ||||
01 | Serviços de Locação de Caçambas de 5 m³ para captação de entulhos e correta destinação final desses dejetos nas unidades do SENAI Maringá e Escola Lauro Rebouças em Maringá-PR | CAÇAMBA | 90 | 150 | R$ 140,00 |
02 | Serviços de Locação de Caçambas de 3 m³ para captação de entulhos e correta destinação final desses dejetos nas unidades do SENAI Maringá para os cursos de Construção Civil. | CAÇAMBA | 10 | 30 | R$ 110,00 |
VALOR MÁXIMO PARA O LOTE 01: R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | PREV. DE CONSUMO: 12 MESES | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | |
QTDE MÍNIMA | QTDE MÁXIMA | ||||
01 | Serviços de Locação de Caçambas de 4 m³ para captação de entulhos e correta destinação final desses dejetos nas unidades do SESI / SENAI CIANORTE | CAÇAMBA | 20 | 40 | R$ 70,00 |
VALOR MÁXIMO PARA O LOTE 02: R$ 70,00 (Setenta Reais) |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | PREV. DE CONSUMO: 12 MESES | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | |
QTDE MÍNIMA | QTDE MÁXIMA | ||||
01 | Locação de Caçamba com capacidade de 5m3 (Cinco Metros Cúbicos) para remoção de entulhos | CAÇAMBA | 6 | 15 | R$ 150,00 |
VALOR MÁXIMO PARA O LOTE 03: R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) |
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais Sessão de abertura: dia 09 de Abril de 2012 – 15:00 horas Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Zona 05 – Maringá-PR XXX 00000-000 Sala de Reuniões | ||
2. Requisitos complementares para proposta comercial - Apresentar Licença ou Autorização Ambiental emitida pelo IAP (Instituto Ambiental do Paraná) para operar no segmento. - Apresentar posterior a cada coleta, documento que comprove a correta destinação final dos Resíduos coletados em local apropriado (Certificado de Destinação Final ou Similares). - Licença Ambiental de Operação emitida pelo IAP (Instituto Ambiental do Paraná) do local que recebe os resíduos coletados pela contratada. | ||
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. | ||
4. Requisitos complementares para habilitação a) Declaração de aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO VII. *A falta da apresentação da Declaração de Aceitação descrita no ANEXO VII não acarretará a inabilitação da empresa proponente, tal recurso visa somente a celeridade processual. | ||
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sistema FIEP Título da correspondência/e-mail: Edital (modalidade) nº. XXX/1X Carta endereçada: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx 499 – Xxxx 00 - XXX 00000-000 - XXXXXXX-XX. Fax: (44) 0000- 0000; ou E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 26/03/2012 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 27/03/2012 às 18:00 horas. | ||
6. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE a) Caso o item seja cotado em valor superior ao preço máximo unitário fixado no ANEXO I, a proponente será desclassificada automaticamente, por estar em desacordo com o edital; | ||
7. Forma de pagamento a) O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA. b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão. d) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. e) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo expedido pela RFB através da Instrução | ||
T.O.S | 12 / 20 | |
NSC / NE |
Normativa n° 480/2004 – Anexo IV. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS. |
8. Dados para o faturamento Os Serviços serão prestados nas Unidades descritas abaixo, de acordo com a informação na Autorização de fornecimento (Serviço) |
9. Local(ais) de entrega |
10. Formalização da Contratação AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (APS), conforme MINUTA (ANEXO V) *Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Retenção de ISS sobre o total da Nota Fiscal de Prestação de Serviço, conforme abaixo: • Maringá: Retenção de 5%, conforme Lei Complementar 848/2010 de 08 de Setembro de 2010; • Cianorte: Retenção de 5%, conforme Lei Complementar 3489/2010 de 29 de Junho de 2010; • Campo Mourão: Retenção de 5%, conforme Lei Complementar 19/2010 de 29 de Novembro de 2010; • Paranavaí: Retenção de 4%, conforme Lei Complementar 2384/2002 de 27 de Dezembro de 2002; • Umuarama: Retenção de 5%, conforme Lei Complementar 50/1997 de 23 de Dezembro de 1997. d) Para as empresas Optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, anexa a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome completo e CPF do mesmo (declaração do antigo Simples Federal, alterada sua base legal), verificando ainda a alíquota em que está enquadrado. |
12. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SESI/SENAI-PR, para o ano em curso, previsto no processo 1214/2012 |
13. Prazo de entrega e vigência da contratação e Ata de Registro de Preços a) Fica estabelecido o prazo de até 02 (dois) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento da Autorização de Prestação de Serviço. |
Lote | Unidade | Endereço | Bairro | Cidade |
01 | SESI | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx 00 | Xxxxxxx |
01 | SENAI | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 | Xxxx 00 | Xxxxxxx |
01 | SENAI | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxx |
01 | CTM | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx |
02 | SESI | Travessa 1, Nº 63 | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx | XXXXXXXX |
00 | SENAI | Travessa 1, Nº 63 | Parque Industrial | CIANORTE |
03 | SESI | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, X/X | Xxxxxx Xxxxxxx | XXXXXXXXX |
03 | SENAI | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, X/X | Xxxxxx Xxxxxxx | XXXXXXXXX |
T.O.S | |
NSC / NE |
b) O prazo de vigência da contratação será até a data do efetivo pagamento da última entrega. c) O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por até igual período, desde que em pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, e que seja acordado por ambas as partes. |
14. Reajuste contratual Na hipótese de o presente contrato vir a ser prorrogado por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir sobre ele reajuste contratual, mediante aplicação do índice INPC/IBGE ou outro que possa vir a substituí-lo. |
15. Visita Técnica NÃO HÁ. |
16. Amostras NÃO HÁ |
17. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
T.O.S | |
NSC / NE |
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEP
A com sede e foro na (rua,etc) da cidade de Estado por seu (cargo) Sr(a). , que a esta subscreve, vem solicitar a sua participação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. XXX/201X.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone da empresa) que poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o Sistema FIEP e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X.
Atenciosamente
T.O.S | |
NSC / NE |
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Edital de Concorrência Pública nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SESI/SENAI-PR a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do Sistema FIEP.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
Local e data
Assinatura
T.O.S | |
NSC / NE |
Nome e cargo do responsável legal
T.O.S | |
NSC / NE |
ANEXO V – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Presentes, de um lado o Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Paraná e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Paraná, doravante simplesmente denominados SESI/SENAI-PR, e de outro a Empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), CNPJ (nº.), simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão exarada no processo nº. 1214/2012 referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 382/2012 para Registro de Preços de SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS DE ENTULHOS PARA REGIONAL
NOROESTE REGISTRO DE PREÇOS, consoante as cláusulas e condições estabelecidas no Edital, seus anexos e as seguintes disposições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente ata é o registro dos preços de SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS DE ENTULHOS PARA REGIONAL NOROESTE REGISTRO DE PREÇOS, para ao SESI/SENAI-PR, conforme descrição e preços descritos neste instrumento.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o SESI/SENAI-PR a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito a indenizações de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições, de acordo com o Edital.
2. DO PREÇO
2.1. O proponente beneficiário do preço registrado compromete-se a fornecer os itens especificados no ANEXO I
do Edital, nas condições aqui descritas.
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UF | QTDE MÍNIMA | QTDE MÁXIMA | PREÇO |
01 | 01 | Discriminação do objeto 1 – EXEMPLO | Unid | 10 | 20 | R$ 00,00 |
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
3. DO REAJUSTE
3.1. Os preços constantes do registro de preços serão alterados somente nas condições previstas no Edital, conforme ANEXO II.
4. DOS PRAZOS
4.1. Fica estabelecido o prazo de até 02 (dois) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento do Pedido de Compra.
4.2. O prazo de vigência da contratação será até a data do efetivo pagamento da última entrega.
T.O.S | |
NSC / NE |
4.3. O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por até igual período, desde que em pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, e que seja acordado por ambas as partes.
4. DOS PAGAMENTOS
4.1. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
4.2. Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão.
4.3. A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o SESI/SENAI-PR e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado no ANEXO VI, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
6. DOS GESTORES DO CONTRATO
6.1 As partes designam, neste ato, o Sr(a). (nome do responsável do SESI/SENAI-PR) e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADA, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto desta ata e manterão, entre si, relacionamento direto.
7. DO FORO
7.1. Fica eleito o foro de Curitiba, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Curitiba, de de 200X.
Autoridade com alçada do SESI/SENAI-PR Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
T.O.S | |
NSC / NE |
Nome: CPF:
Nome: CPF:
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE
(preferencialmente em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA PRESENTE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA /EDITAL N°XXX/201X
NOME DA EMPRESA:
OBJETO:
A empresa acima referenciada, caso o seu Representante Legal não se faça presente à reunião de abertura e julgamento da presente licitação DECLARA desde já perante a Comissão de Licitação do Sistema FIEP, que estará de pleno acordo com o julgamento a ser proferido pela Comissão quanto ao resultado da Habilitação e Proposta de Preços, renunciando expressamente ao direito de interposição de Recurso Administrativo contra tal ato, conforme previsto no Art. 22 de ambos os Regulamentos, do SESI e do SENAI, nada tendo a opor quanto a conclusão do Certame Licitatório nos termos do Art. 14 de ambos os regulamentos.
Declaramos, outrossim, que caso nosso Representante Legal se faça presente à referida reunião, a ele ficará transferida a prerrogativa de aceitar ou discordar dos atos de julgamento da Comissão de Licitação ficando, portanto, sem efeito o ora declarado.
Local e Data
T.O.S | |
NSC / NE |
(Nome e assinatura do Responsável Legal pela empresa proponente)