CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 673483/2010 PROCESSO SPU N.º 09465233-3
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 673483/2010 PROCESSO SPU N.º 09465233-3
IG N.º 595493
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS E A EMPRESA BRAVIO – BRASIL AVIONICS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social com sede na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx–XX, inscrita no C.N.P.J. sob n°. 01.869.566/0001-17, doravante denominada SSPDS ou CONTRATANTE, representada por seu Secretário Adjunto e Ordenador de Despesas, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF/MF n.º 000.000.000-00, e a Empresa BRAVIO – BRASIL AVIONICS INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
cadastrada no CNPJ sob o n.º 05.609.504/0001-27, estabelecida Av. Xxxxxx Xxxxxx, n.º 1979, Setor A – lote 3 – Aeroporto Campo de Marte – Santana – São Paulo – SP., CEP: 02012-010., fone: (00) 0000-0000, representada por seu Sócio, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, portador da RG n.º 7526056 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente termo, tendo em vista a Inexigibilidade de Licitação n.º 036/2010-SSPDS, tudo de acordo com a Lei federal n.º 8.666/93, com as seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO: O presente contrato tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante da Inexigibilidade de Licitação n.º 036/2010-SSPDS, regido pela Lei federal 8.666/93 e legislação pertinente, bem como pelas condições da referida inexigibilidade, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. Constitui-se objeto do presente termo ao fornecimento de 03 (três) Eletronics Map System – MD102 configurados para equipar as aeronaves pertencentes ao acervo da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas – CIOPAER, integrante da estrutura operacional da SSPDS, modelos Esquilo HB 350 B e AS 350 B2, prefixos PT HLM, PP EFM e PP ENM, incluindo todos os serviços de instalação, para garantir o seu pleno funcionamento, atendendo, assim, as demandas da SSPDS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO.
2.1. O valor total do presente Contrato está estimado em R$ 170.075,19 (cento e setenta mil setenta e cinco reais e dezenove centavos), sendo R$ 160.254,37 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e cinqüenta e quatro reais e trinta e sete centavos) referente à compra do equipamento e R$ 9.820,82 (nove mil oitocentos e vinte reais e oitenta e dois centavos) relativos à prestação de serviços de instalação
e manutenção durante o período de garantia, entendida como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. Os valores unitários dos produtos estão registrados no Anexo I deste termo.
2.3. Fica estabelecido que no preço acima estejam incluídos todas as despesas necessárias à execução do Contrato, que é única e exclusivamente responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO.
3.1. O pagamento será efetuado após a formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota fiscal de mercadoria e/ou serviço, fatura discriminativa (em duas vias) correspondentes, devidamente atestadas pelo responsável do setor solicitante a sua execução.
3.2. O pagamento será efetuado pela Coordenadoria de Administração e Finanças da Contratante, até o 5.º (quinto) dia útil a contar do recebimento da fatura de material/serviço, que deverá ser entregue na Célula de Execução Financeira quando da entrega do lote empenhado.
- Da antecipação de Pagamento:
3.3. Não haverá, por hipótese alguma, antecipação de pagamento.
3.4 As faturas deverão, obrigatoriamente, vir acompanhadas dos originais das solicitações devidamente carimbados e assinados por servidor desta pasta perfeitamente identificado.
- Da atualização monetária:
3.5 No caso de atraso de pagamento das faturas, será devido juro de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS.
4.1. As despesas decorrentes da execução da presente contratação correrão por conta dos recursos próprios da CONTRATANTE, conforme a seguinte dotação orçamentária:
10100001.06.126.888.50025.01.449052.00.0;
10100001.06.126.888.50025.01.339039.00.0
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS.
5.1. Os preços finais permanecerão irreajustáveis durante o período contratual.
5.2. Poderá haver revisão contratual para manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS.
6.1 Os serviços e o fornecimento das peças serão realizados imediatamente após a assinatura do termo contratual.
6.2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
a) O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EFICÁCIA.
7.1 O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada, pela CONTRATANTE, a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado, conforme Art. 61, § Único da Lei federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS GARANTIAS.
8.1. A garantia dos produtos compreende:
HARDWARE: 36 meses, contados a partir da data de entrega;
SOFTWARE: 10 anos, exceto os mapas e banco de dados, contados a partir da data de entrega.
8.2. Ficam definidos como garantia a substituição das peças que apresentarem defeitos, por parte da CONTRATADA, de acordo com a garantia especificada pelo fabricante ou em até 30 (trinta) dias de sua instalação, prevalecendo sempre o maior prazo ofertado pela contratada, quando for o caso, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, salvo quando comprovado o uso indevido dos equipamentos, sem exclusão, no que couber, das garantias genéricas pertinentes e devidas, previstas no CDC - Código de Defesa do Consumidor.
8.2. A CONTRATADA garante que os materiais e os serviços por ela prestados são de excelente qualidade e estão de acordo com as especificações do objeto e de sua proposta.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES.
9.1. Dos Direitos:
9.1.1. Constituem-se direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.2. Das Obrigações:
9.2.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado.
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato.
c) Aprovar ou não, formalmente, os orçamentos ou ordens de serviço previamente encaminhadas pela Contratada com a descrição dos serviços a serem efetuados.
d) Notificar a CONTRATADA, por escrito, comunicando irregularidades e defeitos por ventura verificados na execução dos serviços ora pactuados, ocasião em que esta resolverá os problemas apresentados ou justificará o motivo de eventual impossibilidade de solução.
e) Apresentar responsável para autorizar ou não os serviços oferecidos ou solicitados ou resolver situações que dependam da decisão para fins de execução do objeto contratual.
9.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer o objeto do Contrato de acordo com o estabelecido neste termo e as necessidades desta SSPDS.
b) Executar fielmente o Contrato, de conformidade com suas cláusulas, responsabilizando-se pela sua qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe forem programados para a sua realização e garantia.
c) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
d) Assumir inteira responsabilidade pela execução do fornecimento do material e dos serviços previstos no objeto do Contrato.
e) Prestar os serviços objeto desta Inexigibilidade de Licitação através de seus próprios recursos humanos e materiais, ficando terminantemente vedada a terceirização dos mesmos.
f) Programar-se com a devida antecedência para atender as demandas, até o final do Contrato, para pronto atendimento a SSPDS.
g) Encaminhar orçamento com a previsão da despesa para análise e aprovação da Contratante.
h) Capacitar os servidores designados pela CIOPAER para operar o sistema.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS NORMAS DE EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO.
10.1. Os serviços serão executados na oficina da CONTRATADA.
10.2. Todo o equipamento deverá ser novo, originário de fábrica, não recondicionado ou reciclado, de primeira qualidade.
10.3 O equipamento será inspecionado após o recebimento no almoxarifado da CIOPAER, por um técnico indicado por seu Coordenador.
10.4 O treinamento para pilotos e tripulantes, designados pela CIOPAER, sobre o uso do sistema, será realizado na sede da CIOPAER.
10.5. O apoio e a supervisão técnica do processo de instalação dos sistemas MD102- MAP nas aeronaves será prestado pela equipe da CONTRATADA, sem custos, e na sede da CIOPAER.
10.6 Durante o período de 1 (um) ano, contados da data da instalação do sistema na aeronave, a empresa fará a atualização do Banco de Dados sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
11.1.1. cometer fraude fiscal.
11.1.2. apresentar documento ou declaração falsa.
11.1.3. não mantiver a proposta de menor preço ofertado.
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo.
11.1.5. cometer fraude na entrega do material e/ou na prestação dos serviços.
11.1.6. descumprir prazos.
11.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC - SEPLAG, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no Contrato e das demais cominações legais.
11.3. A recusa sem justificativa plausível em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela SSPDS, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas e a empresa será considerada inadimplente e estará sujeita a multa prevista no subitem 11.4. deste Termo.
11.4. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a advertências, suspensões e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das sanções legais na esfera cível e criminal, além de multas estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato em 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação.
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, ate o trigésimo dia de atraso, na entrega do material, sobre o valor global do Contrato.
c) Multa de 10 % (dez por cento) do valor residual do Contrato, em caso de:
- c.1) Atraso, superior a trinta dias, na entrega do material.
- c.2) Desistência de entregar o material ou realizar o serviço.
11.5. As multas previstas nas alíneas anteriores, não serão aplicadas de modo cumulativo.
11.6. O valor da multa aplicada será deduzido pela Administração por ocasião do pagamento, momento em que a unidade responsável pelo mesmo comunicará à CONTRATADA.
11.7. Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, a CONTRATADA recolherá voluntariamente, a multa por meio de DAE - Documento de arrecadação estadual, em nome da CONTRATANTE. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança em processo de execução.
11.8. As suspensões referentes aos direitos de licitar e contratar com o Estado do Ceará serão aplicadas à CONTRATADA pelo prazo de 02 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
11.9. A declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Estado do Ceará, será aplicada à CONTRATADA que der causa, por duas vezes, à suspensão prevista no item anterior.
11.10. A inexecução total ou parcial do Contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial a outra Empresa, sem prévio assentimento da SSPDS, enseja sua rescisão com as conseqüentes penalidades previstas legalmente e contratualmente.
11.11. Para aplicação das sanções previstas neste tópico a CONTRATADA será submetida a processo administrativo para apuração dos fatos, garantidos sempre os direitos prévios da citação, da ampla defesa e do contraditório, assegurados pela Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO.
12.1. É facultada a CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, de acordo com os artigos 77 a 80 da Lei federal n.º 8.666/93 e suas alterações sem que assista à CONTRATADA o direito de reclamar quaisquer indenizações relativas a despesas decorrentes de encargos provenientes da execução deste Contrato.
12.2. A rescisão deste Contrato pela CONTRATADA implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, com exceção no caso específico de atraso do pagamento.
12.3. É facultada a CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, desde que a contratada seja informada com 30 (trinta) dias de antecedência.
12.4. Contrato poderá ser alterado ocorrendo os casos previstos no Art. 65 da Lei federal N.º 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO.
13.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93 sem que caiba para CONTRATADA nenhuma indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VARIAÇÕES DOS VOLUMES DO OBJETO CONTRATADO.
14.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários, do valor do Contrato, excluída sempre do cálculo a parcela do reajustamento, conforme Art. 65 § 1º da Lei federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO/EXECUÇÃO CONTRATUAL.
15.1. A SSPDS designa o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Matrícula Funcional N.º 021.380-1-X, Ten Cel QOPM, para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
16.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos, cláusulas ou obrigações deste contrato, ou em exercer prerrogativas, dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia e não afetará o direito da parte de exercê-los a qualquer tempo.
16.2. Todas as comunicações relativas ao presente contrato deverão ser formuladas por escrito.
16.3. Os casos omissos neste CONTRATO, serão resolvidos pela Administração nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO.
17.1 Fica eleito o FORO de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente Contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2010.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF/MF N.º 000.000.000-00
Secretário Adjunto e Ordenador de Despesas da SSPDS.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX CPF/MF N.º 000.000.000-00 BRAVIO – BRASIL AVIONICS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
PARECER N.º /2009 – ASJUR/SSPDS
Trata-se de contrato, com vistas ao fornecimento de 03 (três) Eletronics Map System – MD102 configurados para equipar as aeronaves pertencentes ao acervo da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas – CIOPAER, integrante da estrutura operacional da SSPDS, modelos Esquilo HB 350 B e AS 350 B2, prefixos PT HLM, PP EFM e PP ENM, incluindo todos os serviços de instalação, em cujo instrumento legal foram prestigiadas as exigências essenciais da lei regente e pertinentes à espécie, mormente os elementos do Art. 55 da Lei federal n.º 8.666/93, não se vislumbrando nenhum vício ou mácula capaz de anulá-lo, estando, portanto, juridicamente apto à consecução dos fins a que se propõe.
Fortaleza, 08 de junho de 2009.
Assessoria Jurídica da SSPDS
TESTEMUNHAS:
1. 2.
VISTO:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Matrícula Funcional N.º 021.380-1-X GESTOR DO CONTRATO
ANEXO I
8/8
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LOTE 1 | EQUIPAMENTOS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.1 | Conjunto composto por três unidades do equipamento Eletronic Map Display System – MD102 (Sistema de Mapa Eletrônico) para instalação em 03 (três) helicópteros Esquilo, sendo um HB350, de prefixo PT-HLM e dois AS350m de prefixos: PP- EFM e PPENM, configurados conforme a proposta comercial. | 01 | 160.254,37 | 160.254,37 |
VALOR .................................................................................................................... | R$: 160.254,37 | |||
LOTE 2 | LOTE DE SERVIÇOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2.1 | Aplicação de visualização, conversão de Dados | 1 | 250,00 | 250,00 |
2.2 | Despesas de Transporte,(1 Eng e 2 Técnicos) | 1 | 3.900,00 | 3.900,00 |
2.3 | Despesas com alimentação, hospedagem ‐ 4 dias | 1 | 1.600,00 | 1.600,00 |
2.4 | Mão de obra de instalação, configuração (engenheiros e técnicos) | 1 | 4.070,82 | 4.070,82 |
VALOR ….……………………….…………………………………………………………………………… | R$ 9.820,82 | |||
VALOR TOTAL……………………………………………………………………………………… | 170.075,19 |
Fortaleza-Ce, 16 de dezembro de 2010.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF/MF N.º 000.000.000-00
Secretário Adjunto e Ordenador de Despesas da SSPDS.
Contrato n.º 673483/2010 – SSPDS / Inexigibilidade de Licitação nº 36/2010