PEDAGOGO Cláusulas Exemplificativas

PEDAGOGO. Fundamentos filosóficos, históricos, antropológicos, sociológicos e psicológicos da educação. Função Social da Escola. Direito à educação. Acesso e permanência na escola. Gestão Democrática. Autonomia escolar. Qualidade do ensino. Igualdade e Diferença. Diversidade cultural e humana. Pluralidade de ideias e de concepções e práticas pedagógicas. Planos e Projetos: fundamentos, planejamento, metodologia e avaliação. Concepção de planejamento, elaboração, operacionalização e avaliação. O Projeto Político Pedagógico da Escola: fundamentos e concepções. Currículo: concepção e organização do conhecimento. Capacitação e aperfeiçoamento profissional. Organização da educação nacional: níveis e modalidades. Sistemas de ensino federal, municipal e estadual. Financiamento da educação no Brasil. Relações Público e Privado na Educação. Políticas educacionais e indicadores sociais. Base Nacional Comum Curricular (atualizada). Educação Ambiental. Educação Quilombola. Educação Indígena. Legislação Educacional Nacional: Constituição Federal de 1988; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8069/1990); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9394/1996, atualizada até dezembro de 2019); Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014); Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB (Lei nº 11.494/2007). Lei Nacional do Piso Salarial Profissional para Profissionais da educação (Lei Federal n° 11738/ 2008). Legislação Educacional Estadual do Amapá: Constituição Estadual do Amapá, Plano Estadual de Educação, Sistema Estadual de Educação e regulamentação do quadro do magistério estadual (Lei n° 949/2005).
PEDAGOGO. DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDAGOGO
PEDAGOGO. História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura afro- brasileira e africana. O conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil e séries iniciais. A questão da alfabetização e do letramento. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva. A Educação de Jovens e Adultos. Legislação Básica da Educação. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Servidor Público do Estado de Santa Catarina (Lei Nº 6.745/85). Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.
PEDAGOGO. REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduaçãoem Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
PEDAGOGO. Organizar e executar trabalhos técnicos relativos à sua área de atuação, assessorando nas atividades de educação que envolvam pesquisas e diagnósticos voltados à inclusão social. Atuar na gerência de programas sociais com equipe multidisciplinar, participando de ações efetivas como agente de transformação da realidade em que está inserido. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.
PEDAGOGO. Coordenar os programas e projetos de natureza educativa nas áreas da saúde pública; atuar como dinamizador de grupos de servidores e comunitários para construir comunidades de aprendizagem capazes de desenvolver projetos em conjunto, comunicando-se e aprendendo colaborativamente, planejar e instaurar nas instituições públicas e comunitárias ações no sentido de orientar os profissionais da saúde, instituindo hábitos saudáveis de vida, como atividade física e alimentação balanceada; coordenar na formação de líderes comunitários que aprendam a exercer o poder como serviço, fazendo nascer em cada cidadão o compromisso político da participação e da mudança na área da saúde, com o grande número de voluntários que, em comunidades engajadas, colaboram em movimentos de conscientização sobre profilaxia e prevenção de doenças e epidemias; capacitar profissionais da saúde a planejar articulações entre administração, educação e saúde; desenvolver no profissional a capacidade de discernir as semelhanças e diferenças entre ensino, administração e saúde; desenvolver características de um bom ambiente de aprendizagem, como também comparar os processos administrativos de ensino; elaborar planos administrativos e de ensino, voltadas para atual concepção do profissional da área da saúde; construir referencial teórico que oriente a organização das práticas de atenção básicas da saúde ligadas à instrução dos profissionais da saúde, em áreas de assistência a comunidade, com capacidade de Treinamento Gerencial; promover diagnóstico situacional das comunidades atendidas, construindo e nomeando reforma na metodologia dos trabalhos aplicados às instruções sociais ligadas às ações da saúde; outras tarefas afins. • Terapeuta Ocupacional Promover ações profissionais, de alcance individual e/ou coletivo, preventivas aos distúrbios cinéticos- ocupacionais-laborais; prescrever a atividade humana como recurso terapêutico em seus aspectos bió- psico-sociocultural, através de procedimentos que envolvam as atividades construtivas, expressivas e laborativas; analisar a atividade laboral através do controle ergonômico; Identificar o nexo causal das demandas ocupacional/laborativas intercorrentes através de entrevista, em que são ouvidas as queixas do trabalhador, e análise da atividade laboral exercida, considerando as questões sociais, psicológicas e ergonômicas presentes na vida do cidadão; orientar a adaptação do ferramental de trabalho para melhorar a qualidade da atividade laboral desenvol...
PEDAGOGO. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re)construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
PEDAGOGO. I – Realizar atividades que envolvam o assessoramento aos Membros do Ministério Público do Ministério Público, em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas na área da pedagogia; II – Atuar em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público, bem como em convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições, na área da pedagogia; III – Elaborar e viabilizar o desenvolvimento de ações e de processo ensino-aprendizagem de ensino e formação a Membros do Ministério Público e servidores do Ministério Público. IV – Elaborar, acompanhar e avaliar projetos e programas de treinamento, especialização e de ensino superior. V – Emitir pareceres e controlar o desempenho das ações de educação e formação continuada do Ministério Público, por meio de registros, dados e estatísticos educacional; VI – Planejar, coordenar, assessorar e avaliar ações educativas em ambientes de aprendizagem presencial, virtual, especial ou à distância, para os Membros do Ministério Público, servidores do Ministério Público e demais interessado da sociedade; VII – Elaborar e executar em conjunto aos Membros do Ministério Público, servidores do Ministério Público, docentes e administrativos propostas político pedagógicas para melhoria das ações do Ministério Público; VIII – Executar atividades relacionadas à fiscalização das contratações ou relações de consumo e serviços que sejam relacionados à sua área técnica; IX – Executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
PEDAGOGO. Princípios e objetivos da educação brasileira. Organização da educação no Brasil. Inter-relações entre o humano, o ambiente e o conhecimento. Xxxxxxx e adolescente: direitos e deveres legais. Projeto Político Pedagógico, currículo e processo educativo. Planejamento escolar e avaliação escolar. Lei Federal 10.741 – Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços. Resolução nº 109, de 11 de novembro De 2009 - Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução Nº 33, de 12 de dezembro de 2012 - Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Adolescências, juventudes e socioeducativo: concepções e fundamentos. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Público, Acesso, Atividades, Recursos Humanos, Objetivo).
PEDAGOGO. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PROFESSORES PROFESSOR AUXILIAR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS