DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO. 3.8.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) e função, assim como orientações para realização das provas estarão disponíveis a partir do dia 6 de maio de 2024, no endereço eletrônico do Instituto Consulplan (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). 3.8.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi aceita, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Instituto Consulplan, pelo menu “Fale Conosco” disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone 0000-000-0000, no horário de 8h00min às 17h30min, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, impreterivelmente até 2 (dois) dias de antecedência à aplicação das provas. 3.8.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.8.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital. 3.8.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes ao cadastro do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala. 3.8.4.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário. 3.8.5 O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 3.8.6 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a pro...
DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO. 7.1.1 Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará 4.1 A confirmação da inscrição ocorrerá após a confirmação do pagamento do boleto referente da taxa de inscrição. formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará 4.2 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário a qualquer momento acessando a Área do Candidato - condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx para o cargo. 4.3 O candidato deve verificar e imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DEFERIDA a partir da data de publi- 7.2 Somente haverá reserva imediata de vaga para os cargos com número de vagas igual ou superior a 10 (dez). cação da Lista Provisória de Inscrições Deferidas, conforme ANEXO IV, acessando a sua Área do Candidato. Sendo 7.3 A vaga deste Concurso Público será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral, res- de responsabilidade do candidato portar o seu COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DEFERIDA, pois havendo no local peitando-se o percentual estabelecido no subitem 7.1, deste Capítulo em caso de surgimento e/ou vacância de novas de realização da prova qualquer eventualidade o candidato não poderá realizar a prova caso não esteja portando o vagas e posterior nomeação. mesmo, sendo automaticamente desclassificado. 7.4 O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no ANEXO I - DAS 4.4 Eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor, data de nascimento, endereço, sexo, ou qualquer ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência declarada. outra informação inconsistente informada na ficha de inscrição on-line, é de responsabilidade do candidato realizar 7.5 Conforme Decreto nº 3.298/1999, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada as correções no prazo máximo de 1 (um) dia, após publicação da lista Provisória de Inscrições Deferidas, através da pelo candidato será avaliada durante o período de experiência, caso apresente incompatibilidade será exonerado. Área do Candidato. 7.6 Para efeitos deste Edital as pessoas com deficiência são aquelas conceituadas pela medicina especializada, de 4.5 Caso haja inconsistência nas publicações relativas aos cargos ou local de realização da prova, os candidatos acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação admissíve...
DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO. 4.1. Após efetuar a inscrição, os dados cadastrais serão disponibilizados ao candidato para consulta, conferência e acompanhamento no site: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . 4.2. É obrigação do candidato, após o pagamento da taxa, acompanhar no site: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a confirmação de sua inscrição. 4.3. Não será disponibilizada ao candidato a opção de alteração das informações referentes ao cargo e número do Cadastro de Pessoa Física - CPF. 4.4. Caso o nome do candidato não conste no cadastro de inscritos, deverá entrar com recurso no ambiente do candidato fornecendo os dados da sua inscrição, comprovante de pagamento e seu Documento de Identificação, do contrário estará assumindo a responsabilidade pelas consequências decorrentes da omissão desta informação. 4.5. Para efeito de operacionalização do Concurso Público serão considerados apenas os dados cadastrais do candidato constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição – CCI e os dados do Sistema Informatizado da PROCONSULT. 4.6. É OBRIGATÓRIO O CANDIDATO IMPRIMIR SEU CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO - CCI e tomar conhecimento da data, horário e local de realização da Prova Objetiva. Este estará disponível no site xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 10 (dez) dias anteriores à data de sua realização.
DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO. 5.5.1 As relações preliminar e definitiva das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), inclusive dos candidatos que requererem a concorrência na condição de pessoa com deficiência (PcD) e/ou nas cotas reservadas a pessoas negras, bem como da análise dos pedidos de atendimento especial, serão divulgadas conforme cronograma previsto de atividades, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento. 5.5.2 Caberá recurso em face da relação preliminar mencionada no subitem 5.5.1, pelo prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da data de sua divulgação.
DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO. 1. O candidato poderá obter as informações sobre sua inscrição no Concurso Público por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. 2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento ou outros, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico. 3. No dia da realização das etapas do certame, na hipótese do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a CAIP/USCS procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade do candidato. 3.1. A inclusão de que trata o item 3 será realizada de forma condicional e será confirmada pela CAIP/USCS na fase de julgamento das etapas do certame, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão. 3.1.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 3, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 4. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à sua inscrição.
DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO. 6.1. A inscrição somente será considerada válida após a confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário pela instituição financeira. 6.2. Para comprovação da inscrição, o candidato deverá ter em mãos o requerimento eletrônico de inscrição e o boleto da taxa de pagamento original, devidamente quitado, sem rasuras e/ou emendas, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 23 de dezembro de 2020 . 6.3. O resultado Preliminar das inscrições DEFERIDAS E INDEFERIDAS, será divulgado até as 17:00hs do dia 11 de janeiro de 2021, através do site http//:xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx, para que os candidatos possam consultar se sua inscrição foi efetivada. 6.4. O candidato que pagou a taxa de inscrição ou que foi isento, conforme as exigências descritas neste Edital, havendo inconsistência no resultado do deferimento, poderá interpor recurso devidamente fundamentado, das 8:00 as 23:59mim do dia 12 de janeiro de 2021 através do site http//:xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx podendo, o candidato anexar ao recurso documento digitalizado necessário à comprovação da reclamação desde que não seja juntada de novos documentos. 6.5. A via original do comprovante do boleto bancário pago, bem como toda documentação e informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição, devem ser encaminhados em cópias digitalizadas, e anexadas no ato ao preenchimento do recurso on line. 6.6. O Parecer do julgamento dos recursos será divulgado até as 17:00hs do dia 15 de janeiro de 2021. através do site http//:xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx. 6.7. O resultado final das inscrições DEFERIDAS E INDEFERIDAS, será divulgado até as 17:00hs do dia 19 de janeiro de 2021, através do site http//:xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx, para que os candidatos possam consultar se sua inscrição foi efetivada.
DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO. 6.1 – O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital será realizado pela Comissão Permanente da Secretaria de Educação;
DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO. 5.5.1 As relações preliminares das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), inclusive dos candidatos que requererem a concorrência na condição de pessoa com deficiência (PcD) e/ou nas cotas reservadas a pessoas negras, bem como da análise dos pedidos de atendimento especial, serão divulgadas a partir do dia 25 de outubro de 2021, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento. 5.5.2 Caberá recurso em face da relação preliminar mencionada no subitem 5.5.1, pelo prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da data de sua divulgação. 5.5.3 A relação definitiva de inscritos será divulgada na data provável de 5 de novembro de 2021.
DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO. 5.1 Todas as inscrições serão confirmadas após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição ou por meio do deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição. A confirmação de inscrição, emitida via sistema, deverá ser impressa e apresentada no ato da Prova Escrita. 5.2 A relação provisória dos candidatos que tiveram suas inscrições confirmadas será publicada na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx, na data prevista no cronograma geral (Anexo IV). 01/2022–COCPD/UNITINS / ABERTURA / PROFESSOR UNIVERSITÁRIO 2022 5.3 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam deficientes, para concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência, e enviaram a documentação requerida no item 3.9.2, será publicada na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx, na data prevista no cronograma geral (Anexo IV). 5.4 O prazo para recurso contra as publicações dos itens 5.2 e 5.3 é até às 23h59min do dia seguinte à data de divulgação das publicações. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso via e-mail xxxxx@xxxxxxx.xx. 5.5 Somente poderão realizar as provas os candidatos que tiverem seus nomes listados na relação final de inscrições confirmadas, que será publicada na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx, na data prevista no cronograma geral (Anexo IV).
DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO. 3.8.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) cargo, assim como orientações para realização das provas estarão disponíveis a partir do dia 22 de maio de 2023, no endereço eletrônico do Instituto Consulplan (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). 3.8.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi aceita, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Instituto Consulplan, através de e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou telefone 0000-000-0000, no horário de 8h00min as 17h30min, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, impreterivelmente até 2 (dois) dias de antecedência à aplicação das provas.3.8.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.8.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.