CONTRATO Nº 20240091
CONTRATO Nº 20240091
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9.2023-045OBRAS
O Município de RONDON DO PARÁ, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXXXXXX XXXX X, 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 04.780.953/0001-70, representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITA, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXX XXXXX, 000, e de outro lado a licitante UTILIPEÇAS SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 06.211.458/0001-76, estabelecida na PRAÇA XXXX XXXXXXXX Nº 156 - ENTROCAMENTO, ENTROCAMENTO, Imperatriz-MA, CEP 65903-390, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, residente na , Imperatriz -MA, portador do
(a) CPF 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 9.2023 - 045OBRAS e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATACAO DE EMPRESA PARA AQUISICAO DE PECAS DE REPOSICAO PARA VEICULOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO, ATRAVES DA PREFEITURA MUNICIAL DE RONDON DO PARA-PA..
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
164902 | COXIM MOTOR DIANTEIRO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 379,215 | 758,43 |
164903 | ESPACADOR - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: UNIVERSAL | UNIDADE | 2,00 | 545,638 | 1.091,28 |
164904 | PARABRISA DIANTEIRO - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: U | UNIDADE | 2,00 | 1.781,810 | 3.563,62 |
NIVERSAL | |||||
164905 | ENGRENAGEM - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: ZF | UNIDADE | 2,00 | 2.449,160 | 4.898,32 |
164906 | CABO VELOCIMETRO - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: CABO | UNIDADE | 2,00 | 246,738 | 493,48 |
164907 | COXIM CABINE DIANTEIRO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 120,058 | 240,12 |
164908 | EIXO VIRABREQUIM - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 10.502,078 | 21.004,16 |
164909 | VALVULA PEDAL - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 741,040 | 1.482,08 |
164910 | CORREIA ALTERNADOR - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 219,415 | 438,83 |
164911 | CABO ACELERADOR - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 379,215 | 758,43 |
164912 | KIT EMBREAGEM VW - VW 13.180 ANO 2019 | JOGO | 2,00 | 7.411,235 | 14.822,47 |
164913 | COXIM RADIADOR - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: REI | UNIDADE | 2,00 | 112,605 | 225,21 |
164914 | COXIM CABINE TRASEIRO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 144,898 | 289,80 |
164915 | AMORTECEDOR DIANTEIRO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 741,040 | 1.482,08 |
164916 | PONTEIRA CARDAN - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: NAKAT | UNIDADE | 2,00 | 826,323 | 1.652,65 |
164917 | VALVULA RELE ESPECIFICAÇÃO: REF = 38-4181 - VW 13.1 | UNIDADE | 2,00 | 1.119,428 | 2.238,86 |
80 ANO 2019 | |||||
164918 | BOMBA D'AGUA - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: UNIVERSA | UNIDADE | 2,00 | 653,275 | 1.306,55 |
164919 | VALVULA ADMISSAO - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: MAHL | UNIDADE | 2,00 | 1.202,225 | 2.404,45 |
164920 | CUBO RODA TRASEIRA - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: FR | UNIDADE | 2,00 | 3.025,433 | 6.050,87 |
164921 | ALGEMA MOLA DIANTEIRA - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 469,465 | 938,93 |
164922 | BARRA DE DIREÇÃO CURTA - VW 13.180 ANO 2019 - Marca. | UNIDADE | 2,00 | 1.121,083 | 2.242,17 |
: NAKATA | |||||
164923 | BARRA DE DIREÇÃO LONGA - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 2.200,768 | 4.401,54 |
164924 | BOMBA DE ÓLEO DO MOTOR - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 2.147,775 | 4.295,55 |
164925 | BOMBA MANUAL TRANSFERÊNCIA - VW 13.180 ANO 2019 - Ma | UNIDADE | 2,00 | 653,275 | 1.306,55 |
rca.: UNIVERSAL | |||||
164926 | CABEÇOTE COMPRESSOR DE AR - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 1.133,503 | 2.267,01 |
164927 | CAVALETE DïÁGUA - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 742,698 | 1.485,40 |
164928 | CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM - VW 13.180 ANO 2019 - M | UNIDADE | 2,00 | 544,810 | 1.089,62 |
arca.: TRW | |||||
164929 | CILINDRO FREIO MOTOR - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 577,930 | 1.155,86 |
164930 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 462,013 | 924,03 |
164931 | DISCO DE TACOGRAFO SEMANAL 125 KM - VW 13.180 ANO 20 | CAIXA | 4,00 | 627,608 | 2.510,43 |
19 - Marca.: VALEO | |||||
164932 | DISCO DE TACOGRAFO DIARIO 125 KM - VW 13.180 ANO 201 | CAIXA | 4,00 | 577,929 | 2.311,72 |
9 - Marca.: VALEO | |||||
164933 | FLANGE CENTRAL - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 742,698 | 1.485,40 |
164934 | HASTE ACIONADORA CILINDRO EMBREAGEM - VW 13.180 ANO | UNIDADE | 2,00 | 302,213 | 604,43 |
2019 | |||||
164935 | JUNTA DIFERENCIAL - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 96,873 | 193,75 |
164936 | JUNTA TURBINA - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: UNIVERS | UNIDADE | 2,00 | 385,010 | 770,02 |
164937 | KIT MIOLO DIFERENCIAL - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 7.416,203 | 14.832,41 |
164938 | LUVA CARDAN - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 1.122,740 | 2.245,48 |
164940 | MANGOTE RADIADOR INFERIOR - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 734,418 | 1.468,84 |
164941 | MANGOTE RADIADOR SUPERIOR - VW 13.180 ANO 2019 - Mar | UNIDADE | 2,00 | 567,165 | 1.134,33 |
ca.: UNIVERSAL | |||||
164942 | MOLA SAPATA FREIO, BRINCO PEQUENA - VW 13.180 ANO 20 | UNIDADE | 2,00 | 20,700 | 41,40 |
19 - Marca.: UNIVERSAL | |||||
164943 | MORINGA CÂMBIO - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: AESA | UNIDADE | 2,00 | 3.743,290 | 7.486,58 |
164944 | PINO CENTRO TRASEIRO - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 184,639 | 1.846,39 |
AESA | |||||
164945 | XXXX XXXX DIANTEIRA - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: A | UNIDADE | 4,00 | 178,015 | 712,06 |
164946 | POLIA ANT. VIBRADOR DA HÉLICE - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 1.958,170 | 3.916,34 |
164947 | PONTEIRA ROSCADA - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: UNIV | UNIDADE | 2,00 | 826,323 | 1.652,65 |
ERSAL | |||||
164948 | REPARO TRAMBULADOR - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 483,540 | 967,08 |
164949 | RESERVATÓRIO DïÁGUA RADIADOR - VW 13.180 ANO 2019 - | UNIDADE | 4,00 | 793,203 | 3.172,81 |
Marca.: UNIVERSAL | |||||
164950 | RESERVATÓRIO DE AR - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: UN | UNIDADE | 2,00 | 1.202,225 | 2.404,45 |
IVERSAL | |||||
164951 | RESERVATÓRIO ÓLEO EMBREAGEM - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 297,245 | 594,49 |
164952 | ROLAMENTO CENTRO CARDAN - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 539,843 | 1.079,69 |
164953 | ROLAMENTO DO PINHÃO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 483,540 | 967,08 |
164954 | ROLAMENTO CENTRAL DA TRANSMISSÃO - VW 13.180 ANO 201 | UNIDADE | 2,00 | 471,120 | 942,24 |
9 - Marca.: KOYO | |||||
164955 | ROLAMENTO DA CAIXA SATÉLITE - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 379,215 | 758,43 |
164956 | ROLAMENTO EXT. RODA DIANTEIRO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 343,610 | 687,22 |
164957 | ROLAMENTO INT. RODA DIANTEIRO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 297,245 | 594,49 |
164958 | ROLAMENTO EXT. RODA TRASEIRO - VW 13.180 ANO 2019 - | UNIDADE | 2,00 | 385,010 | 770,02 |
Marca.: KOYO | |||||
164959 | ROLAMENTO INT. RODA TRASEIRO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 380,043 | 760,09 |
164960 | SAPATA DE XXXXX XXXXXXXX - VW 13.180 ANO 2019 - Xxxx | XXXXXXX | 22,00 | 1.038,285 | 22.842,27 |
a.: UNIVERSAL | |||||
164961 | SAPATA FREIO DIANTEIRO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 955,488 | 1.910,98 |
164962 | SUPORTE SAPATA DE XXXXX XXXXXXXXX - VW 13.180 ANO 20 | UNIDADE | 2,00 | 793,203 | 1.586,41 |
19 - Marca.: UNIVERSAL | |||||
164963 | SUPORTE SAPATA DE FREIO TRASEIRO - VW 13.180 ANO 201 | UNIDADE | 2,00 | 708,750 | 1.417,50 |
9 - Marca.: UNIVERSAL | |||||
164964 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - VW 13.180 ANO 2019 - Marca. | UNIDADE | 2,00 | 1.202,225 | 2.404,45 |
: FRUM | |||||
164965 | TERMINAL CÂMBIO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 161,455 | 322,91 |
164966 | VÁLVULA DESCARGA RÁPIDA - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 1.208,020 | 2.416,04 |
164967 | ANEL "O" - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: UNIVERSAL | UNIDADE | 2,00 | 462,840 | 925,68 |
164968 | BARRA TENSOR EM V - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: UNI | UNIDADE | 2,00 | 653,275 | 1.306,55 |
VERSAL | |||||
164969 | BARRA TENSOR FIXA - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: UNI | UNIDADE | 2,00 | 2.150,260 | 4.300,52 |
VERSAL | |||||
164970 | BARRA TENSOR REGULAGEM - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 3.801,248 | 7.602,50 |
164971 | BRONZE BIELA - VW 13.180 ANO 2019 | JOGO | 2,00 | 711,233 | 1.422,47 |
164972 | BRONZE MANCAL - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: MAHLE | JOGO | 2,00 | 1.202,225 | 2.404,45 |
164973 | BUCHA BRONZE MANCAL - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 1.039,940 | 2.079,88 |
164974 | BUCHA EIXO PILOTO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 374,248 | 748,50 |
164975 | BUCHA MOLA DIANTEIRA - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 81,143 | 162,29 |
164976 | BUCHA V DIANTEIRA E TRASEIRA - VW 13.180 ANO 2019 - | UNIDADE | 2,00 | 178,015 | 356,03 |
Marca.: UNIVERSAL | |||||
164977 | CABEÇA DE EMBREAGEM - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 2.975,755 | 5.951,51 |
164978 | CANO INJETOR 1º - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: UNIVE | UNIDADE | 2,00 | 653,275 | 1.306,55 |
RSAL | |||||
164979 | CANO INJETOR 2º - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 495,130 | 990,26 |
164980 | CANO INJETOR 3º - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 741,040 | 1.482,08 |
164981 | CANO INJETOR 4º - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 628,435 | 1.256,87 |
164982 | CANO INJETOR 5º - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 741,040 | 1.482,08 |
164983 | CANO INJETOR 6º - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: UNIVE | UNIDADE | 2,00 | 826,323 | 1.652,65 |
RSAL | |||||
164984 | CILINDRO AUXILIAR - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: TRW | UNIDADE | 2,00 | 471,120 | 942,24 |
164985 | CILINDRO REDUÇÃO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 2.044,278 | 4.088,56 |
164986 | COLETOR ADMISSÃO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 4.360,963 | 8.721,93 |
164987 | CONJUNTO CHAVETA E PINO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 136,618 | 273,24 |
164988 | CONJUNTO CONT.EIXO - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: ZF | UNIDADE | 2,00 | 1.319,798 | 2.639,60 |
164989 | CONJUNTO CONTRA EIXO AUXILIAR - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 1.643,538 | 3.287,08 |
164990 | CONJUNTO EIXO PILOTO - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 2.150,260 | 4.300,52 |
164991 | CONJUNTO SINCRONIZADO DE BAIXA - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 2.978,238 | 5.956,48 |
- Marca.: ZF | |||||
164992 | CONJUNTO SINCRONIZADO ALTA - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 2.448,333 | 4.896,67 |
164993 | COROA PINHÃO - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: REAL MOT | UNIDADE | 2,00 | 7.935,345 | 15.870,69 |
OPEÇAS | |||||
164994 | CUBO RODA DIANTEIRO - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: F | UNIDADE | 2,00 | 2.978,238 | 5.956,48 |
164995 | CUÍCA FREIO DIANTEIRO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 711,233 | 1.422,47 |
164996 | CUÍCA FREIO TRASEIRO - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 793,203 | 1.586,41 |
UNIVERSAL | |||||
164997 | DIAFRAGMA CUÍCA - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: SABO | UNIDADE | 2,00 | 56,303 | 112,61 |
164998 | DIAFRAGMA CUÍCA DIANTEIRA - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 54,025 | 108,05 |
164999 | EIXO DA ENGRENAGEM INTERMEDIÁRIA DA RÉ - VW 13.180 A | UNIDADE | 2,00 | 2.915,313 | 5.830,63 |
NO 2019 | |||||
165001 | EIXO DO GARFO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 1.119,428 | 2.238,86 |
165003 | EIXO PRINCIPAL AUXILIAR - VW 13.180 ANO 2019 - Marca | UNIDADE | 2,00 | 3.028,745 | 6.057,49 |
.: UNIVERSAL | |||||
165005 | EIXO S DIANTEIRO - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: UNIV | UNIDADE | 2,00 | 294,760 | 589,52 |
ERSAL | |||||
165006 | EIXO S TRASEIRO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 302,213 | 604,43 |
165007 | ENGRENAGEM BAIXA - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 3.792,970 | 7.585,94 |
165008 | ENGRENAGEM DA PTO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 3.507,318 | 7.014,64 |
165009 | ENGRENAGEM INTERMEDIÁRIA DA RÉ - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 3.277,138 | 6.554,28 |
- Marca.: ZF | |||||
165010 | ENGRENAGEM MOTRIZ EIXO PILOTO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 4.654,068 | 9.308,14 |
165011 | ENGRENAGEM RÉ - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: ZF | UNIDADE | 2,00 | 2.449,160 | 4.898,32 |
165012 | ENGRENAGEM VISCOSA HÉLICE - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 1.133,503 | 2.267,01 |
165013 | FLANGE CÂMBIO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 815,560 | 1.631,12 |
165014 | FLANGE PINHÃO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 1.023,383 | 2.046,77 |
165015 | FLEXÍVEL FREIO DIANTEIRO - VW 13.180 ANO 2019 - Xxxx | XXXXXXX | 2,00 | 104,325 | 208,65 |
a.: TRW | |||||
165016 | FLEXÍVEL FREIO TRASEIRO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 120,058 | 240,12 |
165017 | FLEXÍVEL TURBINA - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: UNIV | UNIDADE | 2,00 | 246,738 | 493,48 |
ERSAL | |||||
165018 | GARFO DE MUDANÇAS - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: NAK | UNIDADE | 2,00 | 471,120 | 942,24 |
165019 | GARFO SOLDAR - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 478,573 | 957,15 |
165020 | GRAMPO MOLA DIANTEIRO - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 544,810 | 1.089,62 |
AESA | |||||
165022 | GRAMPO MOLA TRASEIRO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 136,618 | 273,24 |
165023 | GUARDA PÓ DA ALAVANCA CÂMBIO - VW 13.180 ANO 2019 - | UNIDADE | 2,00 | 129,165 | 258,33 |
Marca.: UNIVERSAL |
165024 | GUIA GRAMPO DIANTEIRO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 193,748 | 387,50 |
165025 | GUIA GRAMPO TRASEIRO - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 129,165 | 258,33 |
RIOSOLENSE | |||||
165026 | GUIA VÁLVULA - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 210,308 | 420,62 |
165027 | HÉLICE MOTOR - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: UNIVERSA | UNIDADE | 2,00 | 793,203 | 1.586,41 |
165028 | JUNTA C/RETENTOR MOTOR - VW 13.180 ANO 2019 - Marca. | JOGO | 2,00 | 1.367,820 | 2.735,64 |
: SABO | |||||
165029 | JUNTA CÂMBIO - VW 13.180 ANO 2019 | JOGO | 2,00 | 219,415 | 438,83 |
165030 | JUNTA SEMI EIXO - VW 13.180 ANO 2019 | JOGO | 2,00 | 29,808 | 59,62 |
165031 | KIT MOTOR - VW 13.180 ANO 2019 | JOGO | 2,00 | 6.276,905 | 12.553,81 |
165032 | KIT ALAVANCA CÂMBIO - VW 13.180 ANO 2019 | JOGO | 2,00 | 305,525 | 611,05 |
165033 | LONA DIANTEIRA - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: LONAFL | UNIDADE | 2,00 | 377,558 | 755,12 |
165034 | LONA TRASEIRO - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: LONAFLE | UNIDADE | 2,00 | 567,165 | 1.134,33 |
165035 | MOLA SAPATA FREIO GRANDE - VW 13.180 ANO 2019 - Xxxx | XXXXXXX | 2,00 | 56,303 | 112,61 |
a.: UNIVERSAL | |||||
165036 | MOLA SINCRONIZADA DE ALTA - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 26,495 | 52,99 |
165037 | PARAFUSO MOLA DIANTEIRA - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 29,808 | 59,62 |
165038 | PARAFUSO MOLA TRASEIRO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 32,293 | 64,59 |
165039 | PINO CENTRO DIANTEIRO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 3,00 | 37,258 | 111,77 |
165040 | PINO EMBURRACHADO DO TIRANTE - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 1,00 | 95,220 | 95,22 |
165041 | PINO V CENTRAL - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 814,730 | 1.629,46 |
165042 | PISTÃO ANÉIS COMPRESSOR AR - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 741,040 | 1.482,08 |
165043 | PLACA RETENTORA - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: UNIVE | UNIDADE | 2,00 | 649,963 | 1.299,93 |
RSAL | |||||
165044 | PORCA CARCAÇA - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 269,920 | 539,84 |
165045 | PRISIONEIRO SEMI EIXO - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 70,378 | 140,76 |
UNIVERSAL | |||||
165046 | PRISIONEIRO TURBINA - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: U | UNIDADE | 2,00 | 95,218 | 190,44 |
NIVERSAL | |||||
165047 | REPARO BOMBA TRANSFERÊNCIA - VW 13.180 ANO 2019 - Ma | UNIDADE | 2,00 | 826,323 | 1.652,65 |
rca.: UNIVERSAL | |||||
165048 | REPARO COMPRESSOR AR - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 465,325 | 930,65 |
165049 | REPARO EIXO S. TRASEIRO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 302,213 | 604,43 |
165050 | REPARO EIXO TRASEIRO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 305,525 | 611,05 |
165051 | REPARO EIXO DIANTEIRO - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 493,475 | 986,95 |
UNIVERSAL | |||||
165052 | REPARO EIXO S. DIANTEIRO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 380,043 | 760,09 |
165053 | REPARO SERVO EMBREAGEM - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 824,668 | 1.649,34 |
165054 | RODA 10 FUROS S/ CÂMARA - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 3.023,778 | 6.047,56 |
165055 | SEMI EIXO LADO DIREITO - VW 13.180 ANO 2019 - Marca. | UNIDADE | 2,00 | 2.471,515 | 4.943,03 |
: REAL MOTOPEÇAS | |||||
165056 | SEMI EIXO LADO ESQUERDO - VW 13.180 ANO 2019 - Marca | UNIDADE | 2,00 | 2.609,788 | 5.219,58 |
.: REAL MOTOPEÇAS | |||||
165057 | SERVO EMBREAGEM - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: UNIVE | UNIDADE | 2,00 | 2.700,038 | 5.400,08 |
RSAL | |||||
165058 | SUPORTE DO ROLAMENTO CENTRAL CARDAN - VW 13.180 ANO | UNIDADE | 2,00 | 2.147,775 | 4.295,55 |
2019 | |||||
165059 | SUPORTE FEIXE MOLA TRASEIRO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 2.106,378 | 4.212,76 |
165060 | SUPORTE MOLA DIANTEIRO PARTE DIANTEIRA - VW 13.180 A | UNIDADE | 2,00 | 2.468,203 | 4.936,41 |
NO 2019 | |||||
165061 | SUPORTE MOLA DIANTEIRO PARTE TRASEIRO - VW 13.180 AN | UNIDADE | 2,00 | 2.975,755 | 5.951,51 |
O 2019 | |||||
165062 | TAMBOR DE XXXXX XXXXXXXX - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 1.293,303 | 2.586,61 |
165063 | TAMPA DO CILINDRO - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: UNI | UNIDADE | 2,00 | 1.202,225 | 2.404,45 |
VERSAL | |||||
165064 | TAMPA MANCAL - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 570,478 | 1.140,96 |
165065 | TERMINAL DIREÇÃO ESQUERDO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 235,975 | 471,95 |
165066 | TIRANTE DO CÂMBIO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 374,248 | 748,50 |
165067 | TRAVA ARANHA CARCAÇA - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 32,293 | 64,59 |
165068 | TUCHO - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: RIOSOLENSE | UNIDADE | 2,00 | 1.202,225 | 2.404,45 |
165069 | VÁLVULA 4 CIRCULO - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: KNO | UNIDADE | 2,00 | 1.202,225 | 2.404,45 |
165070 | VÁLVULA 5/2 VIA - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: KNOR | UNIDADE | 2,00 | 471,120 | 942,24 |
165071 | VALVULA ESCAP - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 1.119,428 | 2.238,86 |
165072 | VÁLVULA GOVERNADOR - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 815,560 | 1.631,12 |
165073 | ANEL ELÁSTICO INTERNO 0439100010 - VW 13.180 ANO 201 | UNIDADE | 2,00 | 161,455 | 322,91 |
165074 | ANEL ELÁSTICO EXTERNO 0439100012 - VW 13.180 ANO 201 | UNIDADE | 2,00 | 219,415 | 438,83 |
165075 | ANEL ELÁSTICO 0349100011 - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 302,213 | 604,43 |
165076 | BORRACHA DO PARABRISA DIANTEIRO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 182,983 | 365,97 |
- Marca.: UNIVERSAL | |||||
165077 | COLETOR DE ESCAPE - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 2.893,785 | 5.787,57 |
165078 | COXIM MOTOR TRASEIRO - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 793,203 | 1.586,41 |
165079 | CRUZETA CORDAN - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 210,308 | 420,62 |
165080 | EMBREAGEM VISCOSA HÉLICE - VW 13.180 ANO 2019 - Xxxx | UNIDADE | 2,00 | 1.916,770 | 3.833,54 |
a.: UNIVERSAL | |||||
165081 | ENBUCHAMENTO MANGA EIXO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 1.958,170 | 3.916,34 |
165082 | ENGRENAGEM 1º - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: ZF | UNIDADE | 2,00 | 2.609,788 | 5.219,58 |
165083 | ENGRENAGEM 2º - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 1.643,538 | 3.287,08 |
165084 | ENGRENAGEM 3º - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: ZF | UNIDADE | 2,00 | 2.151,088 | 4.302,18 |
165085 | ENGRENAGEM 4º - VW 13.180 ANO 2019 - Marca.: ZF | UNIDADE | 2,00 | 3.028,745 | 6.057,49 |
165086 | LUVA DE ENGATE SATELITE - VW 13.180 ANO 2019 - Marca | UNIDADE | 2,00 | 1.202,225 | 2.404,45 |
.: UNIVERSAL | |||||
165087 | LUVA ENGATE CAIXA DE MARCHA - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 1.130,190 | 2.260,38 |
165088 | LUVA ENGATE PRINCIPA MOTOR - VW 13.180 ANO 2019 - Ma | UNIDADE | 2,00 | 1.202,225 | 2.404,45 |
rca.: UNIVERSAL | |||||
165089 | MARCAR CENTRAL DA BALANÇA - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 1.293,303 | 2.586,61 |
165090 | TENSOR DA CORREIA - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 1.119,428 | 2.238,86 |
165091 | TERMINAL DIREÇÃO DIREITO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 219,415 | 438,83 |
165092 | VÁLVULA SPLIT - WABCO - VW 13.180 ANO 2019 | UNIDADE | 2,00 | 2.186,690 | 4.373,38 |
VALOR GLOBAL R$ | 476.613,41 |
2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital do Pregão nª 9.2023-045OBRAS e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos produtos são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 476.613,41(quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e treze reais e quarenta e um centavos).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento i ntegral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do PREGÃO Nº 9.2023-045OBRAS, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇAO, CONDIÇOES DO RECEBIMENTO DO PRODUTO E FISCALIZAÇAO
1.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, após emissão e recebimento da Ordem de Compra emitida pelo Departamento de Compras da PrefeituraMunicipal de Rondon do Pará.
1.1.2. As entregas deverão ser feitas na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo, ao Fiscal do Contrato, localizado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx s/nº - Centro - Rondon do Pará - PA, nos dias e horário de expediente das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas;
1.2. O fornecedor deverá apresentar 01 nota fiscal para cada Ordem de Compra/Serviço recebida, esclarecendo-se que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do comprador, se comprometendo em caso de erro, trocar a referida Nota Fiscal num prazo de 24 horas.
1.3. Caberá a(o) servidor(a) XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços e para atuar de acordo com o Art. 67, § 1º da Lei nº 8.666/93.
1.4. Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos produtos/serviços, o Fiscal do contrato, poderá, ainda sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
1.4.1. Caberá ao fiscal do contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos materiais mencionados, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados.
1.4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas da Unidade Gestora, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
1.4.3. Certificar as faturas correspondentes e encaminhá-las ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE após constatar o fiel cumprimento das condições ajustadas.
1.4.4. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
1.5. A Atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos produtos/serviços, caberá ao Fiscal do contrato, e só após o recebimento definitivo dos produtos/serviços deverá ser aceita e recebida a Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 06 de Março de 2024 e término em 31 de Dezembro de 2024 ,
podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1. permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2. impedir que terceiros forneçam os produtos/serviços objeto deste Contrato;
1.3. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4. devolver os produtos que não apresentarem condições de seremutilizados;
1.5. solicitar a troca dos materiais mediante comunicação a ser feita pelo fiscal do contrato;
1.6. solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Setor de Almoxarifado, o fornecimento dos materiais objeto deste Contrato;
1.7. comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimen to dos materiais e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à licitante vencedora, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 9.2023- 045OBRAS
1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais objeto deste contrato, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2. manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3. manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
1.4. responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.5. responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
1.6. comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualq uer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e c omerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
3. Cumprir com todas as obrigações contratuais de forma que o pact uado seja realizado com esmero e perfeição.
4. Fornecer os produtos/serviços de acordo com a Ordem de Compra/Serviço emitida pelo órgão/setor responsável.
5. Comunicar à Contratante, por escrito, as eventuais ocorrências que possam prejudicar o fornecimento contratado, fixando prazo para sua regularização.
6. A Contratada deverá garantir o fornecimento, não deixando faltar em seus estoques, os itens licitados.
7. Manter todas as certidões fiscais e licenças necessárias para o exercício da atividade em vigência, durante a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1. expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2. expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3. vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do(s) produtos/serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESPESA E DO PAGAMENTO
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2024 Atividade 0801.041220301.2.049 Manutenção da Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30. 39, no valor de R$ 476.613,41
2. A adjudicatária deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
2.1. O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária e/ou cheque nominal, contra
qualquer banco indicado na proposta ou informado juntamente com a Nota Fiscal, devendo ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com o FGTS, Trabalhista, a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO.
4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6.1. A licitante vencedora fica obrigada a emitir Nota Fiscal com elemento de despesa separados, conforme exigência da Nova Contabilidade Pública.
6.2. Na Nota Fiscal deverá conter o Número do Pregão e do Contrato, condição exigida para emissão do Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO, DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
2. No interesse da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2.1. a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
2.2. nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1. advertência;
1.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contra to, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3. multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2. não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3. comportar-se de modo inidôneo;
2.4. fizer declaração falsa;
2.5. cometer fraude fiscal;
2.6.- falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7. não celebrar o contrato;
2.8. deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9. apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez)
dias;
2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.2023-045OBRAS, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA.
XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXXXX:60412895 digital por XXXXXXX
RONDON DO PARÁ - PA, em 06 de Março de 2024
234
XXXXXXX XXXXXXXX:60412895234
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA CNPJ(MF) 04.780.953/0001-70
CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:81724250159
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:81724250159
Dados: 2024.03.06 15:00:42 -03'00'
UTILIPEÇAS SERVICE LTDA CNPJ 06.211.458/0001-76 CONTRATADO(A)