TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO:
Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, com o fornecimento e substituição de peças e componentes originais, nos veículos que compõem a frota da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social.
2 – DA JUSTIFICATIVA:
A Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, com o fornecimento e substituição de peças e componentes originais, nos veículos que compõem a frota da Secretaria Municipal de assistência e Promoção Social-SEMAPS, e de suas Unidades.
Os carros da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção social são utilizados nas atividades do Projeto Esperança, Projeto Manus, Projeto benção, criança Feliz, Centro Profissionalizante-CEPRO, Sistema Nacional de Emprego-SINE, Restaurante Popular, Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS, Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, Cadastro único, Espaço de Convivência de Meninos e Meninas-ECON, Centro de Convivência da Melhor Idade-CCMI, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV’s, urbano e rural e SCFV’s idosos, dentre outros atendimentos de serviço social que dependem desses veículos, e por isso, dependemos dos veículos com a manutenção em dias para o deslocamento seguro da equipe que realizam as visitas, busca ativa e os deslocamentos a serviços administrativos.
Os serviços se justificam face ao interesse público de executar-se a manutenção preventiva e corretiva da frota da Secretaria Municipal de assistência e Promoção Social- SEMAPS, e de suas Unidades, para o desempenho regular das atividades praticadas, uma vez que os veículos oficiais devem estar em plenas condições de funcionamento e conservação, prolongando a vida útil dos mesmos à disposição do serviço sempre que forem demandados e, no caso de situações emergenciais receber o atendimento e assistência devidos. Além de salvaguardar o patrimônio público, a referida manutenção também se torna necessária com vistas a oferecer a segurança dos usuários dos veículos.
A manutenção preventiva dos veículos se faz necessária, uma vez que, são utilizados principalmente na zona rural do município, o que acarreta em maiores desgastes nos veículos. Além disso, a manutenção preventiva consegue identificar avarias e desgastes em estágio inicial, impedindo que eles evoluam para algo mais sério capaz de exigir mais gastos para corrigi-los. Com a manutenção em dia, é possível manter o cronograma de atendimento da secretaria, e evitar atrasos nos serviços socioassistenciais.
Tendo em vista a necessidade de darmos continuidade nos trabalhos desenvolvidos que se faz necessário para garantir o pronto atendimento das necessidades decorrentes das ações realizadas pela SEMAPS.
3 – TIPO DE PROCEDIMENTO, FUNDAMENTO LEGAL E MOTIVO DA ESCOLHA:
3.1 A contratação para esta compra, objeto deste Termo de Referência, será na modalidade Pregão para Registro de Preço e tem amparo legal, integralmente, na Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto nº 10.024/2019; Decreto Federal nº 7.892, de janeiro de 2013 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações;
3.2 Este procedimento para Sistema de Registro de Preços – SRP está amparado pelo art. 3º, do Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações;
“... Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
[...]
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo...”.
3.3 Este procedimento será feito através de Sistema de Registro de Preço pois, dentre as vantagens em se utilizar o SRP, destacam-se as seguintes:
3.3.1 Evolução significativa da atividade de planejamento organizacional, motivando a cooperação entre as mais diversas áreas;
3.3.2 Possibilidade de maior economia de escala, uma vez que diversos órgãos e entidades podem participar da mesma ARP, adquirindo em conjunto produtos ou serviços para o prazo de até 01 (um) ano. É o atendimento ao Princípio da Economicidade;
3.3.3 Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de licitações e dos custos operacionais durante o exercício financeiro;
3.3.4 Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração;
3.3.5 A solicitação de fornecimento ocorre somente quando surgir a necessidade em se adquirir os produtos registrados;
3.3.6 Ausência da obrigatoriedade em se adquirir os produtos e serviços registrados, quer seja em suas quantidades parciais ou totais;
3.3.7 Vinculação do particular pelo prazo de validade da ata às quantidades e aos preços registrados;
3.3.8 O orçamento será disponibilizado apenas no momento da contratação;
3.3.9 Celeridade da contratação, haja vista que se têm preços registrados;
3.3.10 Atendimento de demandas imprevisíveis;
3.3.11 Possibilita a participação de pequenas e médias empresas, em virtude da entrega ou fornecimento do bem ou serviço registrado ocorrer de forma parcelada.
3.4. O modo de julgamento das propostas deverá ser por lote, uma vez que a execução dos serviços, embora de naturezas distintas, dependem um do outro, bem como, a prestação de serviços por uma única empresa facilitará a correção de erros em menor prazo e a execução, necessariamente, terá maior eficiência, conforme previsão da Súmula 247 do TCU.
4 – DOS ITENS:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD. | V. Unitário de referência/descont o mínimo aceitável (4.1* TR) | VALOR TOTAL |
LOTE 01 | 1 | Peças, componentes e acessórios, genuínos ou originais, de primeira linha, não admitindo-se remanufatura dos recondicionados e/ou recuperados. Para Automóveis Pequeno Porte motor gasolina/flex. | Unid. | 129.465 | 10% | R$ 129.465 |
2 | Manutenção de Veículos Pequeno Porte - Mecânica, Elétrica, Eletrônica, Retifica do Motor, Lanternagem, Pintura parcial e geral com revitalização, Capotaria, Serviços de Direção e Rodas (montagem/desmontagem e reparos de pneus furados, desempenamento de rodas), Lubrificação, funilaria, borracharia, vidraçaria | homem- hora | 6.327 | R$ 310,00 | R$ 1.961.370,00 | |
LOTE 2 | 3 | Peças, componentes e acessórios, genuínos ou originais, de primeira linha, não admitindo-se remanufaturados, recondicionados e/ou recuperados. Para Automóveis Médio Porte motor gasolina/flex. | Unid. | 92.625 | 10,00% | R$ 92.625,00 |
4 | Manutenção de Veículos Médio Porte - Mecânica, Elétrica, Eletrônica, Retifica do Motor, Lanternagem, Pintura parcial e geral com revitalização, Capotaria, Serviços de Direção e Rodas (montagem/desmontagem e | homem- hora | 1.155 | R$ 371,00 | R$ 428.505,00 |
reparos de pneus furados, Desempenamento de rodas), Lubrificação. Funilaria, borracharia, vidraçaria | ||||||
LOTE 3 | 5 | Peças, componentes e acessórios, genuínos ou originais, de primeira linha, não admitindo-se remanufaturados, recondicionados e/ou recuperados. Para Automóveis Grande Porte. | Unid. | 22.540 | 10,00% | R$ 22.540,00 |
6 | Manutenção de Veículos Grande Porte - Mecânica, Elétrica, Eletrônica, Retifica do Motor, Lanternagem, Pintura parcial e eral com revitalização, Capotaria, Serviços de Direção e Rodas (montagem/desmontagem e reparos de pneus furados, Desempenamento de rodas), Lubrificação. Funilaria, borracharia, vidraçaria. | homem- hora | 375 | R$ 480,00 | R$ 180.000,00 | |
TOTAL | R$ 2.814.505,00 |
4.1 DA DISPUTA NA PLATAFORMA DE LICITAÇÃO
4.1.1. A DISPUTA SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA PARA OS ITENS COM PERCENTUAL DE DESCONTO (PEÇAS):
a) Os Itens relacionados a peças serão considerados como 01 (uma) unidade.
Obs¹.: Considerando a impossibilidade de qualificar e quantificar todas as peças necessárias a manutenção dos veículos pertencentes a frota da secretaria, foi definido um valor máximo para tal, sendo considerado para fins de licitação o valor unitário estimado de R$ 1,00 (um real) o qual sofrerá os descontos a serem ofertados.
Obs².: Considerando que está licitação será julgada via sistema pelo menor preço por lote, os descontos ofertados deverão ser informados de forma monetária.
b) Para fins de lance, deverá ser informado o desconto sobre o valor unitário do item, de forma monetária, visto que os itens que correspondem a peças estão com valor unitário de 1,00 (um real).
b1) O desconto Mínimo aceitável é de 10% para a proposta final; b2) O intervalo de lances para o item será de no mínimo 1%.
b3) Exemplo¹: Considerando o intervalo de lances de 1% (um por cento), ao realizar o desconto sobre o valor unitário, deverá informar o valor de R$ 0,99 (noventa e nove centavos)
Cálculo: 1,00 -1% = 0,99
Sendo: 1,00 o valor cadastrado no sistema como valor de referência;
1% o desconto ofertado para as peças (o qual deverá constar na proposta readequada)
R$ 0,99 o valor informado no sistema
b4) Exemplo²: Considerando o lance de 12% (doze por cento), ao realizar o desconto sobre o valor unitário, deverá informar o valor de R$ 0,88 (oitenta e oito centavos)
Cálculo: 1,00 -12% = 0,88
Sendo: 1,00 o valor cadastrado no sistema como valor de referência;
12% o desconto ofertado para as peças (o qual deverá constar na proposta readequada) R$ 0,88 o valor informado no sistema
4.1.2. DA DISPUTA PARA OS SERVIÇOS:
a) a seleção será pelo critério de menor preço;
b) deverá ser ofertado pela licitante o valor para os itens de serviços, por homem/hora, considerando todos os custos envolvidos para sua execução.
5 – . DA ESTIMATIVA ANUAL – PEÇA / MATERIAL, MÃO DE OBRA / SERVIÇO
5.1 – O valor estimado para o período de 12 (doze) meses foi obtido com base na necessidade de serviços de manutenção de veículos incluindo mão de obra e peças, materiais e acessórios, considerando-se o quantitativo da frota da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, em relação ao estimado pela Prefeitura Municipal de Altamira no processo licitatório Pregão Eletrônico n° 073/2022
5.2 – O detalhamento da frota e dos serviços e peças encontram-se no Anexo I deste termo.
5.3- Os valores sobre os quais incidirá o desconto percentual ofertado para as peças serão estabelecidos sobre a base de preço da tabela do fabricante
5.4 - Os valores a serem pagos pelos serviços serão aqueles ofertados pela Contratada em sua proposta de preços final, aprovada em licitação.
6 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS
6.1-Os serviços compreendem a manutenção da Frota de Veículos da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, com serviços e fornecimento de peças, acessórios, componentes e outros materiais, abrangendo todas as áreas e especialidades automotivas afetas à integridade dos veículos e relativos à manutenção, análise, avaliação e diagnóstico, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, reposição, troca e remendo em pneus e câmaras de ar furados ou danificados.
6.1.1 - Nos casos em que o veículo apresente defeitos que os imobilizem ou que torne a sua locomoção inviável, a licitante deverá enviar uma equipe para efetuar o reparo no local onde se encontra o veículo ou ainda usar os serviços de guincho com plataforma.
6.2- Para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento e substituição de peças e componentes originais, a empresa contratada, deverá executá-los após o recebimento da Ordem de Execução de Serviço, expedida pelo setor competente. A empresa se obrigará a devolver os veículos em perfeitas condições de funcionamento, realizando os serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e ferramentas adequadas.
6.2.1 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
6.2.1.1 compreenderá o exame do veículo em condições de uso e funcionamento, visando identificar e prevenir a ocorrência de possíveis defeitos. Estes serviços constam de verificação da parte elétrica, eletrônica, motor, suspensão, vidros, cambagem, pneus, balanceamento, alinhamento, sistema de refrigeração, ar-condicionado, serviços de tapeçaria, estofamento, mecânica em geral e outros, tudo de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada veículo e conforme quilometragem dos mesmos ou solicitação da contratante. Compreende ainda a limpeza geral, lubrificação e teste geral de funcionamento, bem como laudo técnico da condição do veículo.
6.2.2 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA:
6.2.2.1. Destinado a remover os defeitos apresentados pelos veículos, o serviço de manutenção corretiva compreende a reparação, substituição de peças, restauração de componentes e todas as atividades necessárias à garantia do perfeito funcionamento do veículo e ou implemento defeituoso, conforme os manuais e normas técnicas específicas. Compreenderão os serviços na parte elétrica, eletrônica, motor, suspensão, pneus, cambagem, balanceamento, vidros, alinhamento, sistema de refrigeração, ar-condicionado, serviços de tapeçaria, estofamento, mecânica em geral, lavagens, pinturas, borracharias e outros, inclusive teste geral.
6.2.3 AQUISIÇÃO DE PEÇAS:
6.2.3.1 A contratada deverá fornecer exclusivamente peças e acessórios genuínos e originais de cada marca, sem recondicionamento ou pré-utilização, necessários aos reparos dos veículos, obedecendo a recomendação do fabricante de cada automóvel.
6.2.3.2 A Contratada deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, juntamente com a nota fiscal das peças substituídas, a comprovação do valor das peças na tabela oficial de preços do fabricante de cada automóvel
7. DEVERES DA CONTRATADA:
7.1 executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
7.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Prefeitura e/ou as secretarias municipais, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
7.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
7.7 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.8 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.9 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.10 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
7.11 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
7.12 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.13 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
7.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.17 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
7.18 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.19. Declarar, durante a realização do certame, que instalará estabelecimento comercial na cidade de Altamira-PA, ou em um raio máximo de até 60 km da sede da Prefeitura Municipal de Altamira, a ser comprovado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da vigência do contrato. Caso a licitante já disponha de matriz ou filial no local definido, deverá comprovar mediante apresentação de documento idôneo, apto a atingir tal finalidade.
7.20 São requisitos técnicos para contratada:
7.20.1 Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas.
7.20.2 Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade.
7.20.3 Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção.
7.20.4 Dispor de equipe técnica especializada.
7.20.5 Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da contratante, nas suas instalações.
7.20.6 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, inclusive aos decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.
7.20.7 Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a terceiros, desde o momento do recebimento do veículo até a entrega do bem ao contratante.
7.20.8 Somente utilizar peças, materiais e acessórios genuínos, originais ou similares de primeiro uso, desde que atendidas às recomendações do fabricante do veículo, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados.
7.20.8.1 Para os fins deste Termo de Referência, as peças, componentes, acessórios e materiais serão considerados
7.20.8.1.1 Genuínos, conforme ABNT/NBR – 15296/2005 e ABNT/NBR 15832/2010, quando destinados a substituir peças, componentes, acessórios e materiais que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), são concebidos pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia) e apresentam as mesmas especificações técnicas dos itens que substitui. As peças, componentes, acessórios e materiais genuínos passaram pelo controle de qualidade das montadoras e são revendidos em sua rede de concessionárias.
7.20.8.1.2 Originais, conforme ABNT/NBR – 15296/2005 e ABNT/NBR 15832/2010, quando apresentam as mesmas especificações técnicas e características de qualidade dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem). As peças, componentes, acessórios e materiais originais são produzidos pelos mesmos fabricantes que fornecem às montadoras, sendo porém, comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo, com o nome do fabricante.
7.20.8.1.3 Paralelos (1ª linha), quando apresentam especificações técnicas e características de qualidade similares às dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), garantindo sua intercambialidade. As peças, componentes, acessórios e materiais paralelos (1ª linha) são produzidos pelos fabricantes de reconhecimento nacional e comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo.
7.21 Durante o atendimento do veículo, a contratada deverá:
7.21.1 Receber e inspecionar o veículo da contratante;
7.21.2 Enviar para contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, orçamento dos serviços necessários a serem aplicados ao veículo, com as descrições das peças, materiais, e serviços com os tempos de execução em horas e preços;
7.21.3 Somente serão executados os serviços após autorização expressa da contratante.
7.21.4 Responder civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços contratados;
7.21.5 Se responsabilizar por avarias ou danos ao veículo enquanto estiver sob sua guarda e responsabilidade.
7.21.6 O licitante vencedor deverá declarar de que possui pleno conhecimento das condições necessárias para o fornecimento de peças e a prestação dos serviços de manutenção.
8. DEVERES DA CONTRATANTE:
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços e no recebimento dos materiais, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço e da aquisição dos materiais, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
8.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
8.6.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
8.6.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO:
9.1 A presença da fiscalização da Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da entidade contratada;
9.2 Será designado, pela Prefeitura Municipal de Altamira/PA, um servidor para acompanhamento e fiscalização do contrato;
9.3 A atividade de fiscalização não resultará, tampouco e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes;
9.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
10- DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
10.2 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
10.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
10.4 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
10.5 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
10.6 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
10.7 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo.
10.8 O fornecimento de material ou a prestação de serviço somente será considerado concluído mediante a emissão de termo de recebimento, que será:
10.8.1 provisório, no prazo de 10 (dez) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
10.8.2 definitivo, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material ou serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
10.9 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
10.10 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
10.11 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
10.12 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Uma vez que o Registro de Preço denota eventual e futura contratação, pautada na oportunidade e conveniência da Administração, a dotação orçamentária só será informada quando da possível contratação, ou utilização da Ata de Registro de Preço por instrumento congênere permitido.
11.2. Nas licitações para Registro de Preços não se faz necessário indicar previamente dotação orçamentária, a qual somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 7º, § 2º do Decreto Federal nº 7.892/2013.
12 - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.
12.2. O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora por meio de ordem bancária, em conta corrente com indicação na Nota Fiscal.
12.3. Será solicitado antes do pagamento a ser efetuado à Contratada as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
12.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira/PA em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
13. DAS ESTIMATIVA DE PREÇOS
13.1 - Os valores seão obtidos através de pesquisa de preço com de acordo com a IN SEGES/ME nº 65 de 07 de julho de 2021 da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Altamira/PA, 12 de abril de 2023.
XXXXX XXX XXXXX XXXXXX DE
Assinado digitalmente por XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:04163664220
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=23917962000105, OU=presencial, CN= XXXXX XXX XXXXX MORAIS DE AZEVEDO:04163664220
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AZEVEDO:04163664220Razão: Eu sou o autor deste documento
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Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social Decreto n° 504/2021
RELAÇÃO DE TODOS OS VEÍCULOS DA SEMAPS | |||||||||
Ord. | Marca | Modelo | Placa | Cor | Status | Setor | ANO | Observações | RENAVAM |
01 | VOLKSWAGEN | GOL 1.0L MC4 | QVK-0848 | Branco | Próprio | Convênio Norte Energia | 2019 | - | 0121100260-5 |
02 | VOLKSWAGEN | GOL VW 1.0 GIV | OTN-6078 | Branco | Próprio | ECOM | 2013 | - | 0059856064-5 |
03 | FIAT | Palio Fiat Fire Way | QDD-6575 | Branco | Próprio | Convênio Norte Energia | 2015 | - | 0105552533-2 |
04 | VOLKSWAGEN | GOL VW 1.0 GIV | OTN-5948 | Branco | Próprio | Cadastro Único | 2013 | - | 598557814 |
05 | VOLKSWAGEN | GOL VW Special MB | QDN-9120 | Branco | Próprio | SEMAPS - Sede | 2014 | - | 0103215406-0 |
06 | MITSUBISH | Camionete MMC L200 Triton GLXD | QDV-8828 | Branco | Próprio | Convênio Norte Energia | 2017 | - | 0113183396-9 |
07 | HYUNDAI | HB 20 | QEX-3061 | Branco | Próprio | Casa dos Conselhos | 2017 | - | 0114081993-0 |
08 | MITSUBISH | Camionete MMC L200 Triton GLXD | QDH-9733 | Branco | Próprio | SEMAPS - Sede | 2015 | - | 1050088597 |
09 | FIAT | Micronibus Ducato | OFP-4629 | Branco | Próprio | SEMAPS - Sede | 2012 | - | 0049261168-8 |
10 | VOLKSWAGEN | GOL 1.0L MC4 | QDM-9087 | Branco | Próprio | Convênio Norte Energia | 2017 | - | 0112824997-6 |
11 | MITSUBISH | L 200 Triton SPT GLX | QDW-1969 | Cinza | Próprio | Conselho Tutelar | 2015 | - | 0107020275-1 |
12 | CHEVROLET | Chev/Spin | EJJ-3H19 | Branco | Locado | SEMAPS - Sede | 2012 | Locado. Em uso pela SEMAPS | |
13 | VOLKSWAGEN | Gol | QVY-7H99 | Branco | Locado | Cadastro Único | 2020 | Locado. Em uso pelo Cadastro Único | |
14 | VOLKSWAGEN | Gol | QVX-1I89 | Branco | Locado | Conselho Tutelar | 2020 | Locado. Em uso pela SEMAPS | |
15 | MITSUBISH | Caminhonete MMC/L200 | QDH-9171 | Branco | Locado | Conselho Tutelar | Locado. Em uso pelo Conselho Tutelar | ||
16 | MITSUBISH | L 200 Triton SPT GLX | QVN-5b24 | Prata | Externo | 2020 | A serviço da diocese do Xingu | ||
17 | VOLKSWAGEN | GOL 2013/2014 | OTH-8446 | Prata | Cedido | Projeto Esperança | 2013 | Cedido pela Delegacia de Polícia 11º RISP de Altamira para uso exclusivo em serviço. | |
18 | RENAULT | Logan AUT 1016V | NSG-3044 | Preta | Próprio | SINE | 2010 | - | 21456790-7 |