SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NFP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NFP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO No 53/2020
CONTRATAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE SUBSCRIÇÕES E SUPORTE DO SISTEMA OPERACIONAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM,, DE UM LADO, A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA INGRAN MICRO BRASIL LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 4315-89.2020.4.05.7600 e 5860-34.2019.4.05.7600.
A UNIÃO, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA GRAU NO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 23/2019, da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a empresa INGRAM MICRO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.771.935/0002-15, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Galpões 03 e 04 Parte, Tamboré, CEP nº 06460-030 – Barueri/SP, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seus Representantes Legais, Sra. XXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 24.476.027-5 SSP/SP e Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF
nº 000.000.000-00,, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, decorrente de partícipe da Ata de Registro de Preços nº 16/2019, do Pregão Eletrônico nº 45/2019 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Processo Administrativo nº 0005385-35.4.05.7000, em conformidade com a Lei n.º 10.520, de 17/07/02, com o Decreto n.º 3.555, de 08/08/00, com o Decreto n.º 10.024, de 20/09/19, com a Lei Complementar n.º 123, de 14/12/06 e suas alterações, com o Decreto Federal n.º 8.538, de 06/10/05, no Decreto Federal nº 7.892/2013 e suas alterações, com o Decreto Federal n.º 7.174, de 12/05/10, e suas alterações, com a Instrução Normativa nº 04/2014, da SLTI/MPOG, com a Resolução nº CF-RES-2013/00279 e com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21/06/93, além das demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa para a aquisição de subscrições e suporte do sistema operacional de código aberto corporativo da plataforma Red Hat Enterprise Linux e Jboss Enterprise Application Platform o para a Justiça Federal de 1ª Instância do Ceará (Órgão Participante), conforme as exigências do Edital do Pregão Eletrônico nº 45/2019 e Anexos, os quais independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
As quantidades do objeto deste Contrato estão descritas na cláusula quarta e suas especificações encontram-se detalhadas no Termo de Referência, Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 45/2019, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA –. DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto desta contratação será realizado na sob o regime de execução indireta, mediante empreitada por preço unitário por item, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor global do objeto do presente Contrato, corresponde a: R$ 711.258,56 (setecentos e onze mil duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com a Proposta da CONTRATADA, conforme tabela a seguir:
Item | DESCRIÇÃO | PN | QTD JFCE SOLICITADA | QTD JFCE TOTAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL SOLICITADO (R$) |
2 | Red Hat Cloud Suite (2- sockets), Premium (Inclui Openshift, Openstack, Cloudforms, Ceph, RHEL, Insights, Sate lite, RHEV) | XX00000X0 | 02 | 04 | 355.629,28 | 711.258,56 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho Nº 02061003342570001.
5.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº 2020NE000990 datada de 23/11/2020, na modalidade ordinário, no valor de R$ 711.258,56 (setecentos e onze mil duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO, LOCAL E CODIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1. DA FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
6.1.1. A forma e o local de execução do objeto deste Contrato encontra-se detalhada e disposta no Termo de Referência, Anexo 1 do Edital, parte integrante deste Contrato.
6.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica, declara que cumpre todas as exigências estabelecidas no Edital e Anexos, no ato da assinatura deste Contrato.
6.3. DA PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES DAS INFORMAÇÕES
A propriedade, sigilo e restrições das informações, objeto desta contratação, estão previstas no item 5.8 do Termo de Referência, Anexo do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1. DE VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
7.2. DE ENTREGA
O prazo de entrega do objeto deste Contrato será de até 10(dez) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço - OS e terão validade por 03 (três) anos, nos termos do subitem 4.1.1 do Termo de Referência, Anexo do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o disposto nos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 1993, e em consonância com as regras definidas no item 5.5 do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no Edital e seus Anexos, na Proposta Técnica e Comercial, além das constantes dos artigos 55, inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei 8.666/1993, assumindo-as integralmente.
9.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 66 da Lei Federal nº 8.666/1993, as especificadas no item 5.3 do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital, e ainda:
9.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
9.2.2. Atender prontamente as solicitações do CONTRATANTE previstas do Edital e Anexos.
9.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
9.2.4. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art.65,
§§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.2.5. Obrigar-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.2.6. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante à vedação de manutenção, aditamento ou
prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.
9.2.7. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
9.2.7.1. Na hipótese de ser constatada a inadimplência das condições contidas no item anterior, a CONTRATADA será notificada para regularização no prazo definido pela Administração, sob pena de rescisão.
9.2.8. Nos aditamentos ao Contrato, a CONTRATADA, após a comunicação para assinatura do respectivo termo, terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para devolvê-lo ao CONTRATANTE, e se houver alteração dos representantes da CONTRATADA, deverá enviar juntamente o novo documento, no qual confere os poderes, devidamente autenticado, conforme as condições e qualificações jurídicas exigidas no Edital e Anexos.
9.2.9. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no Artigo 58 da Lei n° 8.666/1993.
10.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do artigo 66 da Lei Federal nº 8.666/1993, as estabelecidas no item 5.2 do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital e ainda:
10.2.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto contratado.
10.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2.3. Efetuar a análise do documento de cobrança, atestar em tempo hábil, e encaminhar ao setor competente para a realização do pagamento.
10.2.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução deste Contrato ficará a cargo do Núcleo da Tecnologia da Informação e Comunicação – NTIC - JFCE, através de servidores indicados, os quais serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
11.2. Os servidores indicados pela Unidade Técnica deste Contrato serão designados por portaria da Direção da Secretaria Administrativa.
11.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do CONTRATANTE, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014, bem como as previstas no Termo de Referência, Anexo 1 do Edital.
11.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do
CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e Anexos, neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
11.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1. DO PAGAMENTO
O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública, além do disposto no inciso XIV do art. 40 da Lei n.º 8.666/93 e será efetuado em parcela única para os itens 01, 02, 03 e 04 e, sob demanda, para os itens 05 e 06, mediante crédito em conta-corrente até o 5º(quinto) dia útil, após o atesto do documento de cobrança, mediante as condições estabelecidas no item 5.6 do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RETENÇÕES
No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, e quando for o caso, as penalidades previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas pela variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), previsto na Portaria nº 6.432/2018, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo, observando-se as demais regras e condições definidas no item 14 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Nos termos da legislação sobre Contratos Públicos, o presente instrumento vincula-se ao/à :
a) Pregão do nº 45/2019 - Edital e anexos
b) Processo Administrativo Virtual nº 0005385-35.2019.4.05.7000 do TRF5 e 5860-34.2019.4.05.7600 e 4315- 89.2020.4.05.7600 da JFCE
c) Proposta da Contratada.
d) Resolução nº 147/2011-CJF - Código de Conduta
(acessar: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/Xxx_XXX000_0000.xxx/xxxx)
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento.
19.2. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993.
19.3. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas.
19.4. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
19.5. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Administração Superior do CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, na cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Representante Legal da Contratada
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante Legal da Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 24/11/2020, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Representante , em 24/11/2020, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 25/11/2020, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1844114 e o código CRC AD0FE96C.
0004315-89.2020.4.05.7600 1844114v3
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 226, quinta-feira, 26 de novembro de 2020
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO MATO GROSSO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2020 - UASG 90021
Nº Processo: 53217920204018009. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa de registro de preços para fornecimento de água mineral à Seção Judiciária de Mato Grosso, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 26/11/2020 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av. Hist. Xxxxxx Xxxxxxxx, 4888- Centro Político Administrativo, Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000- 2020. Entrega das Propostas: a partir de 26/11/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 10/12/2020 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 24/11/2020) 90021-00001-2020NE000164
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2017 de prestação de serviços de conservação, limpeza e serviços gerais para a JFMG em Teófilo Otoni. CONTRATANTE: a União, por meio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. CONTRATADA: ATRATIVA SERVICE LTDA. OBJETO: Repactuação do valor mensal pela CCT 2020 da categoria; adequação à Lei nº 13.932/2019 e à Resolução nº 301/2019-CNJ, e prorrogação do prazo de vigência do contrato para o período de 09/01/2021 a 08/01/2022. BASE LEGAL: Processo SEI 0017695-72.2016.4.01.8008 e Lei 8.666/93. Data de assinatura: Assinado digitalmente pelo Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx em 24/11/2020, pela Contratante, e pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx em 25/11/2020, pela Contratada.
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2020 - UASG 90018
Nº Processo: 0004813-70.2020. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em móveis e imóveis para a Subseção Judiciária de Londrina. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 26/11/2020 das 13h00 às 17h59. Endereço: Xx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 26/11/2020 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 08/12/2020 às 11h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Supervisora do Setor de Processamento de Licitações
(SIASGnet - 25/11/2020) 90018-00001-2020NE000044
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 24/2020. CONTRATADA: BG Engenharia S/S (CNPJ nº 25.450.298/0001-62). CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau/RS. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de empresa especializada para a elaboração de projetos (plantas gráficas, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro) para cobertura de estacionamento de veículos oficiais no pátio do prédio-sede da Subseção Judiciária de Porto Alegre, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX. BASE LEGAL: Dispensa de Licitação, com base nos artigos 23, I, "a", e 24, I, da Lei nº 8.666/1993 e art. 1º, I, "a", do Decreto nº 9.412/2018. VIGÊNCIA: 08 (oito) meses, iniciando na data de assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 02.061.0033.4257.0001; ND 339039; NE 2020NE001829. VALOR GLOBAL: R$ 14.011,33. P.A.
nº 0002251-94.2020.4.04.8001. ASSINATURA: Juiz Federal Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, em 23-11- 2020.
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM RONDÔNIA DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Quinto Termo Aditivo ao Contrato n. 09/2017. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de Rondônia. CONTRATADA: Centercursos Gestão de Pessoal LTDA - ME. CNPJ: 04.060.246/0001-00. OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, para o período de 26/09/2020 a 25/09/2021. BASE LEGAL: Artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/1993 e na cláusula sexta do instrumento contratual. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0000709-94.2017.4.01.8012. DATA DE
ASSINATURA: 15/09/2020. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretora da SECAD, pela contratante, e por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pela contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM TOCANTINS DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 11/2020. PROCESSO: 003098-41.2020.4.01.8014.
ÓRGÃO GERENCIADOR: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Tocantins. FORNECEDOR REGISTRADO: RA TELECOM LTDA, CNPJ nº 10.312.101/0001-51; OBJETO:
fornecimento eventual e futuro de aparelhos telefônicos IP; Item 09 (120 unid), VALOR TOTAL REGISTRADO: R$31.104,00. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto 7.892/2013 e Lei 8666/93. VIGÊNCIA: 25/11/2020 a 25/11/2021. ASSINATURA: 25/11/2020. SIGNATÁRIOS:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa - pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Representante Legal - pelo Fornecedor.
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2020 - UASG 90017
Nº Processo: 0015473-59.2020.4. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em no-break, de 125 KVA, para o Fórum Federal de São José dos Campos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 26/11/2020 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, - Xxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 26/11/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 10/12/2020 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Edital disponível também no endereço eletrônico xxx.xxx0.xxx.xx (Serviços Administrativos/Licitações - Órgão: Justiça Federal de São Paulo). Informações poderão ser solicitadas pelo correio eletrônico admsp- xxxx@xxx0.xxx.xx, das 11h00 às 19h00.
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 25/11/2020) 90017-20901-2019NE000180
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2020
Processo nº 0023896-08.2020.4.03.8001
Torno público que restou deserta a licitação em epígrafe, cujo objeto consiste na contratação de serviços de reparo do esgoto no subsolo do imóvel do Fórum de São José dos Campos.
São Paulo, 25 de novembro de 2020 XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
a)Proc. nº 0022574-50.2020.4.03.8001-UAPA; b)Objeto: Aquisição de coldres para dispositivos elétricos incapacitantes, coldres para munição, baterias e carregadores, destinados ao Núcleo de Segurança; c)Contratada: CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA; d)CNPJ: 30.092.431/0001-96; e)Valor total: R$ 34.179,70;
f) Fundamento Legal: Art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93; g)Autorização: Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretora da Secretaria Administrativa; h) Ratificação: Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 46/2019. CONTRATADA: Unimed Porto Alegre - Cooperativa Médica Ltda. (CNPJ nº 87.096.616/0001-96. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau/RS. OBJETO: Altera-se, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2020, o valor do Deflator Linear que incide sobre a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), Edição 2016, utilizada para os procedimentos objeto do presente contrato, constante no item 5.1, "a", da Cláusula V do contrato original, passando de 20% para 19,54%, e inclui-se no contrato original, o item
6.1.13 na Cláusula Sexta - Obrigações da Contratada, que terá a seguinte redação: "É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato". BASE LEGAL: art. 65, inciso II, "d", da Lei nº 8.666/1993. P.A. nº 0000979-02.2019.4.04.8001. ASSINATURA: Juiz Federal Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, em 23-11-2020.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Registro de Preços conforme Ata nº 66/2020, pertinente ao Processo Administrativo nº 0004014-45.2020.4.05.7600, tendo como fornecedor MANUPA COM., EXP., IMP. DE EQUIP. E VEICULOS ADAPT. EIRELI (CNPJ 03.093.776/0003-53):
. ITEM | UNID | QTD | DESCRIÇÃO DO BEM / SERVIÇO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
. 1 | Unid | 10 | Aquisição de veículo classificado no Grupo C (uso para transporte, em objeto de serviço, de juízes de primeiro grau e servidores no desempenho de atividades externas de interesse da administração). | 68.000,00 | 680.000,00 |
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2020
A Justiça Federal no Ceará torna pública a abertura da licitação abaixo: OBJETO: Aquisição de Água Mineral sem gás em garrafão de 20 litros para a Seção Judiciária do Ceará [municípios de Fortaleza e Maracanaú]. DATA DE ABERTURA: 09/12/2020 às 14:00 horas (horário de Brasília). LOCAL DE ABERTURA DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. O edital estará disponível na internet, nos endereços xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
Fortaleza, 25 de novembro de 2020.
XXXXX XXXX XX XXXXX
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2020
A Justiça Federal no Ceará torna pública a abertura da licitação abaixo: OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de material de consumo de TI. DATA DE ABERTURA: 09/12/2020 às 10:00 horas (horário de Brasília). LOCAL DE ABERTURA DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. O edital estará disponível na internet, nos endereços xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
Fortaleza, 25 de novembro de 2020.
XXXXX XXXX XX XXXXX
Pregoeiro
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020112600169
169
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Espécie: Contrato nº 53/2020; Processo: 4315-86.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Ingram Micro Brasil Ltda; Objeto: aquisição de subscrições e suporte do sistema operacional de código aberto corporativo da plataforma Red Hat Enterprise Linux para a JFCE; Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura; Data Ass.: 25/11/2020; Fundamentação Legal: Partícipe na Ata de Registro de