REGIÃO Cláusulas Exemplificativas
REGIÃO. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
REGIÃO. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
REGIÃO. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
REGIÃO. 11.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Contrato e Termo de Referência, no prazo determinado.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência.
11.14.1. Indicar preposto para representa-la durante a execução do contrato, em conjunto com a Contratante, o acompanhamento técnico das atividades visando à qualidade da prestação dos serviços;
11.14.2. Fornecer ao Contratante, sem qualquer custo adicional, carteira de identificação individualmente para cada usuário, com prazo igual ao da duração do contrato;
11.14.3. O reembolso de que trata o item 8.3 deste Termo, deverá ser efetuado no máximo de 30 (trinta) dias, após a entrega dos recibos pelo usuário dos serviços diretamente à Contratada, através de deposito em conta corrente do beneficiário ou de apresentação ao CRECISP de cheque nominal. Caso haja necessidade, a Contratada deverá solicitar ao beneficiário, através do Contratante, informações ou documentos necessários à complementação administrativa do procedimento de reembolso;
11.14.4. Manter atualizada a relação dos profissionais e entidades prestadoras dos serviços credenciados, devendo a lista completa estar sempre disponível para consulta dos usuários;
11.14.5. Negociar, conforme sugestão do Contratante, a possibilidade de inclusão de profissionais ou entidades de Assistência Odontológica, conforme diretrizes administrativas da Contratada e da ANS;
11.14.6. Incluir e excluir do Plano de Assistência Odontológica os empregados do CRECI/SP e seus dependentes, sempre que solicitado;
11.14.7. Observar as determinações, normas e entendimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
11.14.8. Incluir no plano...
REGIÃO. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
REGIÃO. SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
REGIÃO. SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA DIRETORIA DO FORO SECRETARIA ADMINISTRATIVA
REGIÃO. SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
REGIÃO. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Supervisor da Seção de Xxxxxxx e Licitações 5ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
REGIÃO. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO Fortaleza, 25 de junho de 2019. XXXXX XXXX XX XXXXX Pregoeiro SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DO FORO SECRETARIA ADMINISTRATIVA