CONTRATO Nº 20230074 PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2021-057 FMS
CONTRATO Nº 20230074 PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2021-057 FMS
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 12.826.879/0001-04, representado pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA
XXXXXXX XXXXXXX Nº 37 - GUANABARA, e de outro lado a firma P SILVA SANTOS MAGAZINE EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 01.648.541/0001-93, estabelecida à XXX XXXXX XX XXXXXX, 000, XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXX XXXXXX, residente na XXX XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000,
portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Presencial nº 9/2021-057 FMS e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA AS OFICINAS DO CAPS I - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICPÍ IO DE RONDON DO PARÁ.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
056175 | ARAME GALVANIZADO Nº 24 - Marca.: NYBC | METRO | 30,00 | 2,500 | 75,00 |
056179 | BARBANTE 04 (NO MÍNIMO ALGODÃO 85% 4/4, METRAGEM 146 | QUILO | 16,00 | 34,900 | 558,40 |
4MTS) EMB COM 01 KG - Marca.: EURO ROMA | |||||
056183 | BOLINHA DE MADEIRA 25MM - Marca.: MALULI | UNIDADE | 30,00 | 1,500 | 45,00 |
056188 | CABEÇA DE BONECA EM PLASTICO MÉDIA - Marca.: MALULI | UNIDADE | 30,00 | 2,900 | 87,00 |
056191 | COLA PERMANENTE GRANDE 250 ML - Marca.: ACRILEX | UNIDADE | 8,00 | 21,500 | 172,00 |
056192 | COLA QUENTE EM BASTÃO PARA PISTOLA GRANDE - PCT COM | PACOTE | 12,00 | 36,250 | 435,00 |
30 UND - Marca.: FUTURO | |||||
056196 | ENCHIMENTO SILICONIZADO - Marca.: SANTA FE | QUILO | 6,00 | 35,000 | 210,00 |
056203 | OLHO FIXO TAM: 08MM, PACOTE COM 100 UNIDADES - Marca | PACOTE | 3,00 | 22,000 | 66,00 |
.: NYBC | |||||
056204 | OLHO FIXO TAM: 05MM, PACOTE COM 100 UNIDADES - Marca | PACOTE | 3,00 | 15,500 | 46,50 |
.: NYBC | |||||
056207 | OLHO MOVEL 10MM, COM XXXXXXX, PACOTE COM 100 UNIDADE | PACOTE | 3,00 | 34,500 | 103,50 |
S - Marca.: NYBC | |||||
056221 | FELTRO ESTAMPADO - Marca.: SANTA FE | METRO | 46,00 | 31,500 | 1.449,00 |
056226 | FLANELA GRANDE TAM: 28X58CM - Marca.: JANETEX | UNIDADE | 18,00 | 3,200 | 57,60 |
056233 | LIXA D'AGUA FINA - Marca.: CARBORUNDUM | UNIDADE | 46,00 | 2,000 | 92,00 |
056234 | PINCEL TIPO MARCADOR PERMANENTE COM PONTA DUPLA - CO | UNIDADE | 23,00 | 7,300 | 167,90 |
R PRETA - Marca.: ACRILEX | |||||
056235 | PINCEL TIPO MARCADOR PERMANENTE COM PONTA DUPLA - CO | UNIDADE | 23,00 | 7,300 | 167,90 |
R VERMELHO - Marca.: ACRILEX | |||||
056245 | GUARDANAPO IMPORTADO GRANDE PARA DECOUPAGE - ESTAMPA | UNIDADE | 76,00 | 4,500 | 342,00 |
S DIVERSAS - Marca.: MALULI | |||||
056246 | PANO DE COPA ALVEJADO SEM COSTURA - 70X50CM - ALGODÃ | UNIDADE | 72,00 | 5,500 | 396,00 |
O - Marca.: ITAPEX | |||||
056248 | MARABÚ - CORES VARIADAS - Marca.: DOLLAR BRASIL | UNIDADE | 16,00 | 21,000 | 336,00 |
061449 | LÁPIS PRETO DE GRAFITE, 6B, CORPO DE MADEIRA SEXTAVA | CAIXA | 4,00 | 24,000 | 96,00 |
DO, COM MARCA - Marca.: XXXXXXX |
DO FABRICANTE IMPRESSA. COM ENVOLTÓRIO DE GRAFITE INTEIRIÇO, SEM EMENDAS. CAIXA COM 12
UNIDADES CADA.
075444 | AGULHA DE MÃO (AÇO NIQUELADO Nº12 ) - Marca.: NYBC | UNIDADE | 30,00 | 0,500 | 15,00 |
075446 | AGULHA S/PONTA ( AÇO NIQUELADO Nº24 ) - Marca.: NYBC | UNIDADE | 60,00 | 0,500 | 30,00 |
075448 | AGULHAS DE COSTURA Nº12. CARTELA COM 20UNIDADES. - | UNIDADE | 30,00 | 7,850 | 235,50 |
Marca.: NYBC | |||||
075450 | ALFINETES Nº32 CADA CAIXA COM 100 UNID. - Marca.: N | CAIXA | 3,00 | 4,000 | 12,00 |
075452 | BARBANTE 08 (NO MÍNIMO ALGODÃO 85% 4/8.EMBALAGEM COM | QUILO | 16,00 | 34,900 | 558,40 |
01 KG - Marca.: EURO ROMA | |||||
075453 | CABEÇA DE BONECA EM PLÁSTICO PEQUENA - Marca.: MALUL | UNIDADE | 30,00 | 1,900 | 57,00 |
075538 | LAÇO DE FITA (100% POLIÉSTER )TAM:2,5X3CM.PACOTE COM | PACOTE | 6,00 | 13,000 | 78,00 |
50 UNIDADES CORES VARIADAS - Marca.: BIBELO | |||||
075540 | LINHA (P/CROCHÊ 1000MTS 100% ALGODÃO).CORES VARIADAS | UNIDADE | 30,00 | 18,000 | 540,00 |
- Marca.: CLEA | |||||
075543 | LONINHA GROSSA - Marca.: CATARINENSE | METRO | 30,00 | 12,500 | 375,00 |
075566 | SIANINHA (100% VISCOSE C/10MTS ).CORES VARIADAS - Ma | PEÇA | 5,00 | 18,000 | 90,00 |
rca.: NYBC | |||||
075567 | TECIDO DE ALGODÃO ESTAMPADO - Marca.: JJS | METRO | 9,00 | 26,000 | 234,00 |
075569 | TERMOLINA LEITOSA 500ML - Marca.: ACRILEX | UNIDADE | 9,00 | 20,000 | 180,00 |
075573 | TINTA PVA.EMBALAGEM COM 100ML - Marca.: ACRILEX | UNIDADE | 376,00 | 8,000 | 3.008,00 |
099252 | ALFINETES Nº24 CX COM 100UNID - Marca.: NYBC | CAIXA | 3,00 | 4,000 | 12,00 |
099256 | ARGILA PARA ARTESANATO - Marca.: ARGILAS BRASIL | PACOTE | 60,00 | 5,600 | 336,00 |
101163 | FIO DE MALHA PARA CROCHÊ E TRICÔ 100 % - CORES VARIA | PACOTE | 60,00 | 31,400 | 1.884,00 |
DAS - Marca.: EURO ROMA |
101167 | FITA FLORAL. ROLO COM 30MT. CORES VARIADAS. - Marca | UNIDADE | 60,00 | 7,400 | 444,00 |
.: MASSARI | |||||
101172 | FLORZINHA DE BISCUIT. CORES DIVERSAS. PACOTE COM 50 | PACOTE | 16,00 | 35,000 | 560,00 |
UNIDADES - Marca.: MALULI | |||||
101178 | MOSQUETÃO PARA XXXXXXXX EM AÇO. MÉDIO - Marca.: BECE | UNIDADE | 60,00 | 5,000 | 300,00 |
101179 | MUSCO, FIOS DE COCO PARA ARTESANATO - Marca.: BRASIL | PACOTE | 60,00 | 4,850 | 291,00 |
TERRA | |||||
101182 | PALITO DE PICOLÉ - Marca.: MACAPA | PACOTE | 60,00 | 3,800 | 228,00 |
101188 | PEDRESCOS PARA JARDINAGEM. CORES DIVERSAS - Marca.: | PACOTE | 18,00 | 5,000 | 90,00 |
BRASIL TERRA | |||||
101196 | TECIDO EMBORRACHADO PARA PINTURA. - Marca.: CATARINE | METRO | 60,00 | 36,500 | 2.190,00 |
101198 | TELA DE PINTURA TAMANHOS VARIADOS - Marca.: XXXXX | UNIDADE | 60,00 | 15,000 | 900,00 |
101205 | TINTA SPRAY PARA USO GERAL - Marca.: TEK BOND | UNIDADE | 36,00 | 20,500 | 738,00 |
101208 | VASO PLÁSTICO PLT 9,5 CM REDONDO - Marca.: INJEPLAST | UNIDADE | 24,00 | 4,900 | 117,60 |
101209 | VASO PLÁSTICO PLT 9,5 CM QUADRADO - Marca.: INJEPLAS | UNIDADE | 24,00 | 4,900 | 117,60 |
101210 | VERNIZ GERAL.EMBALAGEM COM 01LITRO - Marca.: ACRILEX | UNIDADE | 16,00 | 100,000 | 1.600,00 |
101216 | COLA BRANCA PVA EXTRA FORTE 1 KG - Marca.: TEK BOND | UNIDADE | 12,00 | 24,700 | 296,40 |
101224 | E.V.A. COM GLITTER PACOTE COM 10 UNIDADES - CORES VA | UNIDADE | 76,00 | 59,500 | 4.522,00 |
RIADAS - Marca.: XXXXXXX | |||||
101244 | PINCEL ORELHA DE BOI PARA PINTURA EM TECIDO. INDICAÇ | UNIDADE | 12,00 | 8,500 | 102,00 |
ÕES: TELA, PAINEL, CERÂMICA, - Marca.: CASTELO | |||||
VIDRO, METAL, MADEIRA, PAPEL, TECIDO, ACABAMENTOS, ÓLEO | |||||
E ACRÍLICA. PELO/CERDAS: PELO ESPECIAL ORELHA DE BOI. | |||||
CABO: LONGO VERMELHO. VIROLA: ALUMÍNIO. FORMATO: CHATO | |||||
CURTO. TAMANHO: 08 | |||||
101249 | PINCEL FILETE PARA PINTURA EM TECIDO. INDICAÇÕES: DE UNIDADE | 12,00 | 6,000 | 72,00 | |
TALHES, LINHAS, ARABESCOS,A - Marca.: CASTELO | |||||
CABAMENTOS, ÓLEO E ACRÍLICA. PELO/CERDAS: FILAMENTO | |||||
SINTÉTICO TORAY DOURADO. CABO: CURTO VINHO. VIROLA: | |||||
ALUMÍNIO. FORMATO: REDONDO FILETE. TAMANHO: 000 | |||||
101251 | PINCEL FILETE PARA PINTURA EM TECIDO. INDICAÇÕES:DET UNIDADE | 12,00 | 6,500 | 78,00 | |
ALHES, LINHAS, ARABESCOS, A - Marca.: CASTELO | |||||
CABAMENTOS, ÓLEO E ACRÍLICA. PELO/CERDAS: FILAMENTO | |||||
SINTÉTICO TORAY DOURADO. CABO: CURTO VINHO. VIROLA: | |||||
ALUMÍNIO. FORMATO: REDONDO FILETE. TAMANHO: 0 | |||||
101253 | PINCEL CHANFRADO ANGULAR PARA PINTURA EM TECIDO. IND UNIDADE | 12,00 | 3,500 | 42,00 | |
ICAÇÕES:TELA,PAINEL,CERÂM - Marca.: CASTELO | |||||
ICA, MURAL, MADEIRA, ÓLEO E ACRÍLICA. PELO/CERDAS: | |||||
FILAMENTO SINTÉTICO TORAY DOURADO. CABO: LONGO BRANDO. | |||||
VIROLA: ALUMÍNIIO. FORMATO: CHANFRADO. TAMANHO: 08 | |||||
139260 | PINCEL ARTÍSTICO CHATO PARA PINTURA EM TECIDO - Marc UNIDADE | 12,00 | 2,000 | 24,00 | |
a.: KIT | |||||
INDICAÇÕES: ARTE ESCOLAR, ARTESANATO, ÓLEO E ACRÍLICA. | |||||
PELO/CERDAS: CERDA NATURAL. CABO: CURTO PLÁSTICO | |||||
AMARELO. VIROLA: ALUMÍNIO. FORMATO: CHATO. TAMANHO: 02 | |||||
139262 | PINCEL ARTÍSTICO CHATO PARA PINTURA - Marca.: KIT UNIDADE | 12,00 | 2,300 | 27,60 | |
EM TECIDO INDICAÇÕES: ARTE ESCOLAR, ARTESANATO, ÓLEO E | |||||
ACRÍLICA. PELO/CERDAS: CERDA NATURAL. CABO: CURTO | |||||
PLÁSTICO AMARELO. VIROLA: ALUMÍNIO. FORMATO: CHATO. | |||||
TAMANHO: 06 | |||||
139264 | PINCEL ARTÍSTICO - Marca.: KIT | UNIDADE | 12,00 | 3,300 | 39,60 |
CHATO PARA PINTURA EM TECIDO. INDICAÇÕES: ARTE ESCOLAR, | |||||
ARTESANATO, ÓLEO E ACRÍLICA. PELO/CERDAS: CERDA | |||||
NATURAL. CABO: CURTO PLÁSTICO AMARELO. VIROLA: | |||||
ALUMÍNIO. FORMATO: CHATO. TAMANHO: 10 | |||||
139267 | PINCEL ARTÍSTICO CHATO, PARA PINTURA EM TECIDO - Mar UNIDADE | 12,00 | 4,600 | 55,20 | |
ca.: KIT | |||||
INDICAÇÕES: ARTE ESCOLAR, ARTESANATO, ÓLEO E ACRÍLICA. | |||||
PELO/CERDAS: CERDA NATURAL. CABO: CURTO PLÁSTICO | |||||
AMARELO. VIROLA: ALUMÍNIO. FORMATO: CHATO. TAMANHO: 16 | |||||
139271 | PINCEL ORELHA DE BOI,PARA PINTURA EM TECIDO. INDICAÇ UNIDADE | 12,00 | 11,000 | 132,00 | |
ÕES: TELA, PAINEL, CERÂMICA, - Marca.: CASTELO | |||||
VIDRO, METAL, MADEIRA, PAPEL, TECIDO, ACABAMENTOS, ÓLEO | |||||
E ACRÍLICA. PELO/CERDAS: PELO ESPECIAL ORELHA DE BOI. | |||||
CABO: LONGO VERMELHO. VIROLA: ALUMINIO. FORMATO: CHATO | |||||
CURTO. TAMANHO 10 | |||||
139272 | PINCEL ORELHA DE BOI PARA PINTURA EM TECIDO, INDICAÇ UNIDADE | 12,00 | 12,500 | 150,00 | |
ÕES - TELA, PAINEL, - Marca.: CASTELO | |||||
CERÂMICA, VIDRO, METAL, MADEIRA, PAPEL, TECIDO, | |||||
ACABAMENTOS, ÓLEO E ACRÍLICA. PELO/CERDAS: PELO | |||||
ESPECIAL ORELHA DE BOI. CABO: LONGO VERMELHO. VIROLA: | |||||
ALUMINIO. FORMATO: CHATO CURTO. TAMANHO 12 | |||||
139273 | PINCEL ORELHA DE BOI P PINTURA EM TECIDO, INDICAÇÕES UNIDADE | 12,00 | 16,750 | 201,00 | |
: TELA, PAINEL, CERÂMICA - Marca.: CASTELO | |||||
VIDRO, METAL, MADEIRA, PAPEL, TECIDO, ACABAMENTOS, ÓLEO | |||||
E ACRÍLICA. PELO/CERDAS: PELO ESPECIAL ORELHA DE BOI. | |||||
CABO: LONGO VERMELHO. VIROLA: ALUMINIO. FORMATO: CHATO | |||||
CURTO. TAMANHO 16 | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 25.865,70 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 25.865,70 (vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2021-057 FMS são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2021-057 FMS, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇAO, CONDIÇOES DO RECEBIMENTO DO PRODUTO E FISCALIZAÇAO
1. A entrega dos materiais deverá ser feita em um prazo máximo de 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Compra/Requisição autorizada pelo responsável do órgão/setor requisitante e no endereço constante na referida solicitação.
1.1 Os materiais deverão ser entregues no prédio do CAPS-Centro de Atenção Psicossocial, localizado à Rua Xxxxxxxx Xxxx esquina com Gonçalves Dias, sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante;
2. Não será aceita mercadoria entregue em desacordo com a Ordem de Compra. O fornecedor deverá apresentar 01 nota fiscal para cada Ordem de Compra recebida, esclarecendo-se que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do comprador, se comprometendo em caso de erro, trocar a referida Nota Fiscal num prazo de 24 horas.
3. Não serão aceitos produtos contrabandeados, pirateados ou falsificados e com embalagens violadas ou com avarias, ocasionadas durante o seu transporte, devendo ser trocados por outro em perfeito estado de acordo com as especificações descritas, tendo a mesma o prazo de 48 horas, após o comunicado do almoxarifado e/ou fiscal do contrato para substituição do produto.
4. O prazo de validade dos produtos solicitados deverá ser de no mínino 12 (doze) meses a contar da data de recebimento, ou com prazo equivalente a no mínimo 75% do prazo da validade do produto, contado da data de fabricação.
5. Caberá ao(a) servidor(a) ODALICE PEREIRA REIS - Portaria n° 001/2023 - SMS para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais dos contratos, para atuar de acordo com o Ar t. 67, § 1º da Lei nº 8.666/93.
6. Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos bens e produtos, o Fiscal do contrato, poderá, ainda sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
7. Caberá ao fiscal do contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos bens e produtos mencionados, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados.
7.1 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas da Unidade Gestora, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
7.2 Certificar as faturas correspondentes e encaminhá-las ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE após constatar o fiel cumprimento das condições ajustadas.
7.3. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
8. A Atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos bens caberá ao Fiscal do contrato, e só após o recebimento definitivo dos produtos/serviços deverá ser aceita e recebida a Nota Fiscal.
9 A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura com eficácia legal após a publicação de seu extrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser soli citados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem utilizados;
1.5 - solicitar a troca dos produtos ou refazer os serviços mediante co municação a ser feita pelo fiscal do contrato;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento d os produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à licitante vencedora, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2021-057 FMS
1.1 - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações e;
e) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
1.4 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.5 - responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE,
quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
1.6 - comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comer ciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
3. Cumprir com todas as obrigações contratuais de forma que o pact uado seja realizado com esmero e perfeição.
4. Fornecer os produtos de acordo com a Ordem de Compra/Requisição emitida pelo órgão/setor responsável.
5. Comunicar à Contratante, por escrito, as eventuais ocorrências que possam prejudicar o fornecimento contratado, fixando prazo para sua regularização.
6. A Contratada deverá garantir o fornecimento, não deixando faltar em seus estoques, os itens licitados.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do(s) produto(s) objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESPESA E DO PAGAMENTO
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 1001.103030114.2.108 Manutenção das Ações do CAPS , Classificação econômica 3.3.90.30.00
Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 25.865,70
2. A adjudicatária deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
2.1 O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária e/ou cheque nominal, contra qualquer banco indicado na proposta ou informado juntamente com a Nota Fiscal, devendo ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com: FGTS, Justiça do Trabalho (CNDT), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO.
4. A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os pr odutos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5. A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6.1 A licitante vencedora fica obrigada a emitir Nota Fiscal com elemento de despesa separados, conforme exigencia da Nova Contabilidade Pública.
6.2 - Na Nota Fiscal deverá conter o Numero do Pregao e do Contrato, condiçao exigida para emissao do Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO, DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
2. No interesse da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2.1 - a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
2.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo
de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- não celebrar o contrato;
2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9- apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no process o da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2021-057 FMS, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA.
«RONDON DO PARÁ - PA, 11 de Abril de 2023
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:69713715268
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:69713715268
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 12.826.879/0001-04
CONTRATANTE
P SILVA SANTOS MAGAZINE EIRELI CNPJ 01.648.541/0001-93 CONTRATADO(A)
P SILVA SANTOS MAGAZINE EIRELI:01648 541000193
Assinado de forma digital por P SILVA SANTOS MAGAZINE EIRELI:01648541000 193
Dados: 2023.04.11
15:20:23 -03'00'