CONTRATO Nº. 202/2023
CONTRATO Nº. 202/2023
INEXIGIBILIDADE N. 16/2023 PROCESSO N. 68/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COMO SEGUE:
A UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrita no CNPJ nº 01.815.216/0001-78, com sede no Campus Universitário, fazenda “Fontes do Saber”, neste ato devidamente representada por seu Reitor Prof. Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, legitimado para o cargo conforme Decreto Municipal nº 2.426/2020, inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 5029855755 - SSP/RS, denominada CONTRATANTE, e de outro lado SINDICATO RURAL DE RIO VERDE ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.006.734/0001-88 estabelecida no município de Rio Verde/GO, na Xxx 00, Xx. 00, x. 345, Bairro Popular, por seu representante legal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, respectivamente, acordam e firmam o presente contrato, nos termos do artigo 25, caput, da Lei 8.666/93, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
1.1. O presente contrato tem por objeto a locação de espaço exclusivo no evento “Expo Rio Verde 2023”, a ser realizado entre os dias 06 e 16 de julho de 2023, atendendo às necessidades da UniRV - Universidade de Rio Verde.
1.2. A contratação abrange o item discriminado na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE ESPAÇO EXCLUSIVO NA EXPO RIO VERDE. | UNID | 01 | 180.000,00 | 180.000,00 |
TOTAL | R$ 180.000,00 |
O
1. Stande com 81m² de piso deck nivelado em madeira envernizado + 12m² de rampa, total 93m² conforme projeto;
2. 01 depósito medindo 2,00x3,00m, em TS, com prateleiras e bancadas e 01 (uma) porta cega medindo 1,00x2,00m;
3. 01 adesivo na parede do depósito medindo 3,00x3,20 com imagem, conforme projeto;
4. 02 testeiras, confeccionadas em madeira e acabamento em lona de impressão na Fachada, conforme projeto;
5. 01 painel medindo 6,00x3,00 com imagem, conforme projeto;
6. Teto construído sobre painéis com imagens, conforme projeto;
7. 01 balcão medindo 2,00x0.50x1,00 em TS, conforme projeto;
8. 02 refletores de LED 50w;
9. 04 tomadas tripolares de 220V;
10. 01 banqueta alta na cor preta (cromada);
11. 05 mesas com tampo de vidro redondo com pé cromado;
12. 20 cadeiras na cor preta (cromadas);
13. 01 aparelho de ar-condicionado de 12.000 btus Split;
14. 01 tenda piramidal tamanho 10x10 cor branca, teto forrado em malha, conforme projeto;
15. 02 laterais de 10 metros na cor branca.
16. BONIFICAÇÃO:
⚫ Painel Front Light na Entrada do Parque
⚫ Painel Front Light no Pavilhão dos Animais
⚫ Mureta no Pavilhão dos Animais
⚫ Placa na pista de julgamento de animais
⚫ 30 inserções por dia na Rádio Expo Rio Verde
⚫ Logomarca Backdrop abertura oficial
⚫ Espaço para merchandising dentro do parque
⚫ Espaço para colocação de placa nas arquibancadas
⚫ Espaço para colocação de bandeiras nas arquibancadas
⚫ VT no painel de apoio ao lado do palco (período dos shows)
⚫ Placa de 4m x 1m dentro da arena de Rodeio
⚫ Inserção painel de LED nas laterais da arena de Rodeio
⚫ VT de até 30” no painel de LED do Rodeio
⚫ Espaço para merchandising dentro dos camarotes
⚫ Espaço para merchandising dentro da arena de Rodeio
⚫ Logomarca na parte interna e externa da porteira do Rodeio
⚫ Menção da marca pelos locutores de Rodeio
⚫ Menção da marca pelo locutor comercial (Siderley Clain)
⚫ Bandeira levada por um cavaleiro ou amazona
⚫ Logomarca no Backdrop da premiação do Rodeio
⚫ Banner no site oficial do evento
⚫ Assinatura em ações em redes sociais
⚫ Assinatura em anúncios de jornais e revistas
⚫ Assinatura nos convites oficiais e programação
⚫ Assinatura em VTs comerciais na TV (mínimo de 40 inserções)
⚫ Assinatura nos spots de rádio (mínimo de 300 inserções).
17. CONFORTO E CONVENIÊNCIA:
⚫ Camarote VIP para 50 convidados(frente 7m) Piso térreo;
⚫ 10 credenciais de acesso ao parque.
1.4. O “Camarote Vip” terá seus ingressos distribuídos democraticamente entre os diversos Departamentos Administrativos e Diretorias Pedagógicas da Universidade, a cada dia de evento.
1.5. As “credencias de acesso ao parque” são direcionadas aos servidores que fazem parte do quadro laboral do evento.
1.6. A contratação está baseada na proposta apresentada pela empresa.
2.1. Pelo objeto deste contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO E GESTÃO
3.1. O pagamento será efetuado em 01 (uma) parcela a qual será paga em 26 de julho de 2023, mediante apresentação da nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente (recibo fiscal, cupom fiscal, etc.), devidamente atestada pelo setor competente da UniRV de que tudo foi realizado de acordo com objeto contratado.
3.1.1. A forma de pagamento será única e exclusivamente por transferência bancária, ou TED e/ou DOC.
3.2. O ateste será realizado pelo Gestor do Contrato, sendo este indispensável para a liquidação da nota fiscal e posterior pagamento.
3.3 Nenhum pagamento será realizado enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito de pleito de reajustamento de preços ou correção monetária ou pendências na regularidade fiscal da empresa.
3.4. A fiscalização, acompanhamento e gestão deste contrato ficarão a cargo do servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, conforme determinado pela Portaria nº
CLÁUSULA QUARTA – RECURSO FINANCEIRO
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº. 05.25.12.364.6029.2135.3.3.90.39 aprovada para o exercício de 2023.
5.1. O preço estabelecido no presente contrato não será reajustado.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A contratada deverá:
6.1.1. O stand deverá ser montado até a data de 04 de julho de 2023, devendo a CONTRATADA executar o objeto conforme especificações e demais condições contidas no termo de Referência, na proposta apresentada e no presente Contrato;
6.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na proposta;
6.1.3. Corrigir às suas expensas, quaisquer falhas ou irregularidades detectadas ou notificadas pela Administração;
6.1.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.1.5. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir somente sobre a execução do objeto contratado, notadamente quanto a montagem do stand.
6.1.6. Assumir todas as despesas relativas à pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com este contrato, ficando para todos os efeitos legais, declarada pela contratada a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a contratante;
CLÁUSULA SETIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Contratante obriga-se :
7.1.1. Fornecer à Contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos
7.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, bem como atestar na nota fiscal a sua efetiva prestação;
7.1.3. Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço prestado fora das especificações constantes neste termo de referência;
7.1.4. Efetuar o pagamento nos prazos previstos;
7.1.5. Notificar a Contratada, por escrito, sobre qualquer irregularidade constatada, solicitando a sua regularização.
8.1. Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei n. 8.666/93.
8.2 Ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e formalmente justificada/comprovada, pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou pela infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as ordens de fornecimento, bem como pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação pactuada;
c) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso na entrega dos produtos, até o limite máximo de 10 (dez) dias;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
f) demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei n. 8.666/1993, e demais normas pertinentes.
8.3. As penalidades previstas neste termo contratual são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida defesa
8.4. Independente das penalidades acima indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, inclusive no que diz respeito à diferença de preços verificada em nova contratação quando a classificada subsequente não aceitar a contratação nas mesmas condições fixadas pela inadimplente.
8.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se de eventuais importâncias a receber da Contratante ou, não sendo suficiente, por meio de cobrança judicial.
8.6. Previamente à aplicação da multa ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
8.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nesta Cláusula e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na imprensa oficial e/ou diário de grande circulação.
8.7.1. Sem prejuízo no disposto no subitem 8.7, nos casos de impedimento de licitar e contratar com a UniRV ou de declaração de inidoneidade, a Contratante comunicará o Tribunal de Contas dos Municípios sobre a ocorrência.
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art.78 e seguintes da Lei n° 8.666/93;
9.2. Somente poderá ser rescindido o presente contrato no caso de não cumprimento de qualquer das obrigações ora contratadas, hipótese em que a parte infratora se sujeitará a uma multa de 10% (dez por cento) do valor total deste contrato;
9.3. Qualquer circunstância de rescisão contratual deverá ser formalmente motivada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA DÉCIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. O presente instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na
aplicando-se supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA
11.1. A presente contratação terá vigência a partir da data de assinatura até o dia 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogada, a critério da administração, nos termos da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1- Fica eleito o foro da comarca de Rio Verde, Estado de Goiás para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de testemunhas abaixo.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX:39340244087
Dados: 2023.06.16 10:10:06
-03'00'
Rio Verde/Goiás, 07 de junho de 2023.
UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
Prof. Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CONTRATANTE
SINDICATO RURAL DE RIO
Assinado de forma digital por SINDICATO RURAL DE RIO VERDE:00006734000188
VERDE:00006734000188 Dados: 2023.06.15 10:28:29 -03'00'
SINDICATO RURAL DE RIO VERDE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXX:02802097113
Dados: 2023.06.16 10:10:34 -03'00'
1. Nome:
CPF:
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
ALGERI:04151597174
ALGERI:04151597174
2. Nome: Dados: 2023.06.16 10:32:53 -03'00' _