DA ENTREGA DO PRODUTO Cláusulas Exemplificativas

DA ENTREGA DO PRODUTO. 11.1- O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após o pagamento do lance ofertado e o regular pagamento da comissão devida à leiloeira. 11.2- O arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 05 dias úteis após a efetivação do pagamento (s) bem (s) arrematado (s) perderá o direito ao bem adquirido, bem como o pagamento do lance efetuado. 11.3- No caso de veículos é de responsabilidade do arrematante antes de funcionar, se for o caso, verificar necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. O CIS-CAPARAÓ não se responsabiliza por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram. 11.4- É de responsabilidade da leiloeira somente a expedição da nota de arrematação que será entregue ao arrematante e a mesma possui fé – pública, e é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante, necessite de nota fiscal para transporte e outros deverá por seus próprios meios providenciar junto a arrecadação fazendária da cidade, sendo de sua inteira responsabilidade os custos e despesas. 11.5- As despesas com retirada, carregamento, frete, seguro e transporte dos bens e impostos que incidem sobre a venda (ICMS e outros), serão de inteira responsabilidade do arrematante/comprador (a). 11.6- A entrega do veículo (s) será (ao) efetuada (s) juntamente com o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou CARTA DE ARREMATAÇÃO, devidamente preenchidos e com reconhecimento das assinaturas do arrematante e do representante do CIS-CAPARAÓ mediante a confirmação quanto ao pagamento do lance e comissão. 11.6.1 – Os veículos que não possuem recibo será entregue por parte da Leiloeira e CIS-CAPARAÓ apenas a Carta de Arrematação. O arrematante que precisar da 2ª via do recibo será por conta dos mesmo os custos e procedimentos para a emissão da 2ª via.
DA ENTREGA DO PRODUTO. 4.1. Os produtos serão entregues, em conformidade com as determinações expedidas pela CONTRATANTE. 4.2. Os materiais serão rejeitados, sempre que estiverem em desacordos com as condições estipuladas no instrumento convocatório e contratos. 4.3. Os materiais deverão ser de qualidade. Sendo a prestação dos referidos serviços serão supervisionados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ.
DA ENTREGA DO PRODUTO. 11.1- O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após o pagamento do lance ofertado e o regular pagamento da comissão devida à leiloeira. 11.2- O arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 05 dias úteis após a efetivação do pagamento (s) bem (s) arrematado (s) perderá o direito ao bem adquirido, bem como o pagamento do lance efetuado. 11.3- No caso de veículos é de responsabilidade do arrematante antes de funcionar, se for o caso, verificar necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. O Município de ITAVERAVA não se responsabiliza por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram. 11.4-É de responsabilidade da leiloeira somente a expedição da nota de arrematação que será entregue ao arrematante e a mesma possui fé – pública, e é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante, necessite de nota fiscal para transporte e outros deverá por seus próprios meios providenciar junto a arrecadação fazendária da cidade, sendo de sua inteira responsabilidade os custos e despesas.
DA ENTREGA DO PRODUTO. 9.1 Havendo a contratação das transportadoras indicadas pela APERAM, a entrega dos produtos dar-se-á nos seguintes prazos: A) Tratando-se de transporte rodoviário, as transportadoras indicadas pela APERAM têm, conforme tabela abaixo, o seguinte prazo máximo, em dias úteis, para entrega do produto ao Cliente, contado a partir do 1º dia útil após a data do faturamento: B) Tratando-se de transporte ferroviário, o prazo de entrega do produto ao Cliente é de até 7 dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após a data do faturamento. 9.2 Entregas parciais são permitidas, e a APERAM pode entregar os produtos antes da data prevista para sua entrega. 9.3 Se quaisquer produtos a serem entregues nos termos do Contrato ou se o produto do Cliente reparado nas instalações da APERAM não puder ser remetido ao Cliente ou recebido pelo Cliente quando prontos, devido a qualquer causa atribuível ao Cliente ou aos seus outros contratados, a APERAM pode remeter os produtos para um local de armazenamento, incluindo armazenamento no local de fabricação ou reparo, ou para uma empresa de transporte de carga, a critério da APERAM. Caso a APERAM coloque os produtos em armazenamento, aplica-se o seguinte: (i) a propriedade e risco de perda passam imediatamente para o Cliente e a entrega é considerada como efetuada, (ii) são devidas quaisquer quantias pagáveis à APERAM relativos a eventos de entrega ou remessa; (iii) todas as despesas e encargos incorridos pela APERAM em relação ao armazenamento devem ser reembolsados pelo Cliente, mediante a apresentação da fatura pela APERAM, e (iv) quando as condições o permitirem e após pagamento de todas as quantias devidas, a APERAM deve tornar os produtos produzido e/ou reparado disponíveis para entrega ao Cliente.
DA ENTREGA DO PRODUTO. A CONTRATADA deverá entregar à SECRETARIA DE CULTU- RA E ECONOMIA CRIATIVA:
DA ENTREGA DO PRODUTO. 25.1. O produto deverá ser entregue de acordo com as necessidades da Administração, no prazo de até 90 (noventa dias), no Município de Fortaleza em local indicados pelo Contratante ou Gestor do Sistema de Registro de Preços, na Autorização de Compra, dentro dos prazos estipulados e rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente. 25.2. O prazo que trata o subitem anterior iniciar-se-á a partir da data do recebimento da respectiva ordem de serviço ao fornecedor, que poderá ser confirmada por Email, ou por Telefone/Fax.
DA ENTREGA DO PRODUTO. A entrega do produto será em até 10 dias úteis após recebimento da ordem de fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal em locais a serem determinados pelo órgão requisitante.
DA ENTREGA DO PRODUTO. 11.1. Os produtos adquiridos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato. 11.2. Este prazo somente poderá ser dilatado por igual período, a critério exclusivo da DPE/PR, mediante solicitação formal da empresa, dentro do prazo e com motivação fundamentada. 11.3. O requerimento de prorrogação do prazo de entrega não interrompe a contagem do prazo inicialmente estipulado. 11.4. A entrega do produto se dará através da disponibilização de credenciais e acesso a documentação com orientações de acesso e uso a API de integração para envio de SMSs através da plataforma a ser disponibilizada pela contratante.
DA ENTREGA DO PRODUTO. 7.1 – O objeto do Registro de Preços será de entrega fracionada, a serem informadas na ocasião da solicitação que se fará através da emissão de Requisição de Compra pela Unidade Compras/Licitação. 7.2 – A empresa fornecedora deverá disponibilizar o atendimento em até XX (XXXX) XXXXXXXXXXXX, no caso, após recebimento da Requisição de Compra. 7.3 – Os produtos, no ato da entrega deverão estar acompanhados da Nota Fiscal descritiva, constando nº da Requisição de Compra, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como da CND do INSS e CRF do FGTS. 7.4 – O faturamento deverá ser emitido para SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ.
DA ENTREGA DO PRODUTO. 2.1. Os objetos solicitados deverão ser entregues, juntamente com o respectivo Termo de Entrega.