DA ENTREGA DO PRODUTO. 11.1- O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após o pagamento do lance ofertado e o regular pagamento da comissão devida à leiloeira.
11.2- O arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 05 dias úteis após a efetivação do pagamento (s) bem (s) arrematado (s) perderá o direito ao bem adquirido, bem como o pagamento do lance efetuado.
11.3- No caso de veículos é de responsabilidade do arrematante antes de funcionar, se for o caso, verificar necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. O Município de ITAVERAVA não se responsabiliza por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram. 11.4-É de responsabilidade da leiloeira somente a expedição da nota de arrematação que será entregue ao arrematante e a mesma possui fé – pública, e é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante, necessite de nota fiscal para transporte e outros deverá por seus próprios meios providenciar junto a arrecadação fazendária da cidade, sendo de sua inteira responsabilidade os custos e despesas.
DA ENTREGA DO PRODUTO. 4.1. Os produtos serão entregues, em conformidade com as determinações expedidas pela CONTRATANTE.
4.2. Os materiais serão rejeitados, sempre que estiverem em desacordos com as condições estipuladas no instrumento convocatório e contratos.
4.3. Os materiais deverão ser de qualidade. Sendo a prestação dos referidos serviços serão supervisionados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ.
DA ENTREGA DO PRODUTO. 9.1 Havendo a contratação das transportadoras indicadas pela APERAM, a entrega dos produtos dar-se-á nos seguintes prazos:
A) Tratando-se de transporte rodoviário, as transportadoras indicadas pela APERAM têm, conforme tabela abaixo, o seguinte prazo máximo, em dias úteis, para entrega do produto ao Cliente, contado a partir do 1º dia útil após a data do faturamento:
B) Tratando-se de transporte ferroviário, o prazo de entrega do produto ao Cliente é de até 7 dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após a data do faturamento.
9.2 Entregas parciais são permitidas, e a APERAM pode entregar os produtos antes da data prevista para sua entrega.
9.3 Se quaisquer produtos a serem entregues nos termos do Contrato ou se o produto do Cliente reparado nas instalações da APERAM não puder ser remetido ao Cliente ou recebido pelo Cliente quando prontos, devido a qualquer causa atribuível ao Cliente ou aos seus outros contratados, a APERAM pode remeter os produtos para um local de armazenamento, incluindo armazenamento no local de fabricação ou reparo, ou para uma empresa de transporte de carga, a critério da APERAM. Caso a APERAM coloque os produtos em armazenamento, aplica-se o seguinte:
(i) a propriedade e risco de perda passam imediatamente para o Cliente e a entrega é considerada como efetuada, (ii) são devidas quaisquer quantias pagáveis à APERAM relativos a eventos de entrega ou remessa; (iii) todas as despesas e encargos incorridos pela APERAM em relação ao armazenamento devem ser reembolsados pelo Cliente, mediante a apresentação da fatura pela APERAM, e (iv) quando as condições o permitirem e após pagamento de todas as quantias devidas, a APERAM deve tornar os produtos produzido e/ou reparado disponíveis para entrega ao Cliente.
DA ENTREGA DO PRODUTO. A CONTRATADA deverá entregar à SECRETARIA DE CULTU- RA E ECONOMIA CRIATIVA:
DA ENTREGA DO PRODUTO. 7.1. Os produtos deverão ser entregues parceladamente no endereço indicado durante a vigência do Contrato. Cada lote só será aceito pelo laboratório da autarquia se entregues com laudo de laboratório externo de contagem de microrganismos viáveis totais acreditado no INMETRO emitidos com prazo máximo de 90 dias, atestando a concentração especificada no rótulo do produto qualidade).
7.2. Os materiais deverão ser entregues (descarregados e armazenados) por conta e risco do fornecedor, correndo às suas expensas todas as despesas atinentes, de modo PARCELADO, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento das solicitações de fornecimento, na Estação de Tratamento de Esgoto – ETE do Município de Araras, na Avenida Orpheu Manente, s/ nº - Pq. Tiradentes, no Município de Araras-SP, e consoante instrução do pedido de fornecimento, respeitando-se as normas de segurança e outras determinadas por esta Autarquia e legislação aplicável, acompanhado por um representante do laboratório próprio da autarquia e comissão de recebimento.
7.3. Os materiais serão entregues da seguinte forma:
7.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade das mesmas e aceitação.
7.3.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação.
7.4. Se as características dos produtos ofertados não corresponder às especificações do Edital e à proposta apresentada pela contratada, estes serão desaprovados, podendo-se aplicar as penalidades cabíveis.
7.5. A proponente vencedora deverá substituir no prazo máximo de 07 (sete) dias, o produto que apresentar alterações em suas propriedades físico-químicas e defeitos na embalagem.
7.6. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de transporte, seguros, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, custo de operação, manutenção, transporte e combustíveis utilizados, provenientes dos serviços de carga e descarga.
DA ENTREGA DO PRODUTO. 7.1. O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após o pagamento do lance ofertado e o regular pagamento da comissão devida à leiloeira, conforme estabelecido no item 6, quando lhe será entregue o documento necessário para a transferência de propriedade.
7.2. O arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 05 dias úteis após a efetivação do pagamento dos bens arrematado perderá o direito ao bem adquirido, bem como o pagamento do lance efetuado.
7.3. É de responsabilidade do arrematante antes de funcionar, se for o caso, verificar necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. A Prefeitura Municipal de Patrocínio do Muriaé/MG não se responsabiliza por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que o bem será vendido no estado em que se encontra.
7.4. É de responsabilidade da leiloeira somente a expedição da nota de arrematação que será entregue ao arrematante e a mesma possui fé – pública, e é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante, necessite de nota fiscal para transporte e outros deverá por seus próprios meios providenciar junto a arrecadação fazendária da cidade, sendo de sua inteira responsabilidade os custos e despesas.
7.5. As despesas com retirada, carregamento, frete, seguro e transporte dos bens e impostos que incidem sobre a venda (ICMS e outros), serão de inteira responsabilidade do arrematante/comprador (a).
7.6. A entrega do veículo será efetuada juntamente com o CRV (RECIBO) E/OU CARTA DE ARREMATAÇÃO (para os veículos que não possuem recibo), devidamente preenchidos e com reconhecimento das assinaturas do arrematante e do representante da Prefeitura Municipal de PATROCÍNIO DO MURIAÉ, mediante a confirmação quanto ao pagamento do lance e comissão.
7.6.1. A transferência de propriedade do veículo será efetuada, única e exclusivamente para a pessoa do arrematante, sendo vendada a indicação de qualquer outro nome para o preenchimento da Carta de Arrematação.
7.6.2. O arrematante de veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua retirada.
7.7. O arrematante deverá retirar o produto no mesmo local onde será realizada a vistoria.
DA ENTREGA DO PRODUTO. 11.1. Os produtos adquiridos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato.
11.2. Este prazo somente poderá ser dilatado por igual período, a critério exclusivo da DPE/PR, mediante solicitação formal da empresa, dentro do prazo e com motivação fundamentada.
11.3. O requerimento de prorrogação do prazo de entrega não interrompe a contagem do prazo inicialmente estipulado.
11.4. A entrega do produto se dará através da disponibilização de credenciais e acesso a documentação com orientações de acesso e uso a API de integração para envio de SMSs através da plataforma a ser disponibilizada pela contratante.
DA ENTREGA DO PRODUTO. A entrega do produto será em até 10 dias úteis após recebimento da ordem de fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal em locais a serem determinados pelo órgão requisitante.
DA ENTREGA DO PRODUTO. 25.1. O produto deverá ser entregue de acordo com as necessidades da Administração, no prazo de até 90 (noventa dias), no Município de Fortaleza em local indicados pelo Contratante ou Gestor do Sistema de Registro de Preços, na Autorização de Compra, dentro dos prazos estipulados e rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
25.2. O prazo que trata o subitem anterior iniciar-se-á a partir da data do recebimento da respectiva ordem de serviço ao fornecedor, que poderá ser confirmada por Email, ou por Telefone/Fax.
DA ENTREGA DO PRODUTO. 2.1. O objeto solicitado deverá ser entregue, juntamente com o respectivo Termo de Entrega.