GARANTIAS FINANCEIRAS Cláusulas Exemplificativas

GARANTIAS FINANCEIRAS. A APERAM se reserva o direito de exigir do cliente, previamente, aval bancário, carta de fiança ou outra garantia irrevogável e incondicional para qualquer tipo de fornecimento. Os termos da garantia prevista nesta cláusula devem ser aprovados pela APERAM.
GARANTIAS FINANCEIRAS. Fornecimento de Garantia Financeira do Programa de Trabalho Inicial
GARANTIAS FINANCEIRAS. Formas das Garantias Financeiras
GARANTIAS FINANCEIRAS. 14.1 A Subcontratada apresentará garantias financeiras, conforme exigido nos Termos e Condições Especiais, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da Data de Vigência. As garantias serão emitidas por bancos de primeira linha aceitos pela Contratante. As garantias serão incondicionais, irrevogáveis e exigíveis à primeira demanda. A não prestação, por parte da Subcontratada, de tais garantias financeiras dará à Contratanteo direito de exigir indenização por eventuais perdas e danos incorridos pela Contratanteem virtude da inadimplência, sem prejuízo de quaisquer outros direitos de que a Contratantedispuser nos termos do Subcontrato. A Contratantepoderá, a seu critério, buscar obter garantias adicionais da Subcontratada, , por exemplo, garantia da matriz ou fiança bancária, conforme previsto nos Anexos.
GARANTIAS FINANCEIRAS. 14.1 A Subcontratada apresentará garantias financeiras, conforme exigido nos Termos e Condições Especiais, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da Data de Vigência do Subcontrato. As garantias serão emitidas por bancos de primeira linha aceitos pela ABB. As garantias serão incondicionais, irrevogáveis e exigíveis à primeira demanda. A não prestação, por parte da Subcontratada, de tais garantias financeiras dará à ABB o direito de exigir indenização por eventuais perdas e danos incorridos pela ABB em virtude da inadimplência da Subcontratada quanto à prestação de tais garantias financeiras, sem prejuízo de quaisquer outros direitos de que a ABB dispuser nos termos do Subcontrato. A ABB poderá buscar obter garantias adicionais da Subcontratada (por exemplo, garantia da matriz ou fiança bancária), conforme previsto nos Anexos. ABB GTC Civil and Installation Works (2015-1 page 8 of 12
GARANTIAS FINANCEIRAS. 14.1. A Exploradora apresentará à VPORTS e manterá vigente durante todo o Prazo do Contrato de Exploração, como garantia de fiel cumprimento do Contrato de Exploração, uma [ carta de fiança bancária à primeira demanda ] //OU// [ apólice de seguro garantia ], emitida por [ instituição financeira ] // OU // [ companhia seguradora ] de primeira linha e em termos e condições previamente aceitos pela VPORTS, observadas as condições previstas no Anexo 7, em valor equivalente à soma dos Valores Mensais a receber até o termo final do Contrato de Exploração.
GARANTIAS FINANCEIRAS. 17.1. Como garantia do fiel cumprimento e execução de todas as obrigações da ENTIDADE EXECUTORA, nos termos deste instrumento, a RENOVA exigirá da ENTIDADE EXECUTORA a apresentação de Carta de Fiança Bancária ou Seguro Garantia no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do TERMO, cujo valor não poderá ser inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
GARANTIAS FINANCEIRAS. A Resolução Normativa n° 392 da ANS estabelece a necessidade de estabelecer garantias financeiras para as provisões efetuadas de acordo com o estabelecido na Resolução Normativa n° 209 da ANS. Em 31 de dezembro de 2019 a entidade possui aplicações garantidoras de provisões técnicas vinculadas no montante de R$ 179.400,45 (R$ 171.287,45 em 2018) junto ao Banco BNP PARIBAS.

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  • DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Artigo 25 - O FUNDO terá escrituração contábil destacada da relativa ao ADMINISTRADOR.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • RECURSOS FINANCEIROS 3.1. Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta dispensa são oriundos da CESAMA.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 176.Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • GARANTIA 2.1. A presente cobertura tem por objetivo garantir o pagamento dos prejuízos indenizáveis, até o Limite Máximo de Indenização expressamente fixado na apólice para a presente cobertura, desde que contratada e pago o prêmio correspondente, pelos danos materiais causados diretamente aos bens segurados por infiltração ou derrame de água ou de outra substância líquida contida em instalação de chuveiros automáticos (sprinklers).