Garantias Financeiras Cláusulas Exemplificativas

Garantias Financeiras. A APERAM se reserva o direito de exigir do cliente, previamente, aval bancário, carta de fiança ou outra garantia irrevogável e incondicional para qualquer tipo de fornecimento. Os termos da garantia prevista nesta cláusula devem ser aprovados pela APERAM.
Garantias Financeiras. Fornecimento de Garantia Financeira do Programa de Trabalho Inicial
Garantias Financeiras. Formas das Garantias Financeiras
Garantias Financeiras. 14.1 A Subcontratada apresentará garantias financeiras, conforme exigido nos Termos e Condições Especiais, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da Data de Vigência. As garantias serão emitidas por bancos de primeira linha aceitos pela Contratante. As garantias serão incondicionais, irrevogáveis e exigíveis à primeira demanda. A não prestação, por parte da Subcontratada, de tais garantias financeiras dará à Contratanteo direito de exigir indenização por eventuais perdas e danos incorridos pela Contratanteem virtude da inadimplência, sem prejuízo de quaisquer outros direitos de que a Contratantedispuser nos termos do Subcontrato. A Contratantepoderá, a seu critério, buscar obter garantias adicionais da Subcontratada, , por exemplo, garantia da matriz ou fiança bancária, conforme previsto nos Anexos.
Garantias Financeiras. 14.1 A Subcontratada apresentará garantias financeiras, conforme exigido nos Termos e Condições Especiais, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da Data de Vigência do Subcontrato. As garantias serão emitidas por bancos de primeira linha aceitos pela ABB. As garantias serão incondicionais, irrevogáveis e exigíveis à primeira demanda. A não prestação, por parte da Subcontratada, de tais garantias financeiras dará à ABB o direito de exigir indenização por eventuais perdas e danos incorridos pela ABB em virtude da inadimplência da Subcontratada quanto à prestação de tais garantias financeiras, sem prejuízo de quaisquer outros direitos de que a ABB dispuser nos termos do Subcontrato. A ABB poderá buscar obter garantias adicionais da Subcontratada (por exemplo, garantia da matriz ou fiança bancária), conforme previsto nos Anexos. ABB GTC Civil and Installation Works (2015-1 page 8 of 12
Garantias Financeiras. A Resolução Normativa n° 392 da ANS estabelece a necessidade de estabelecer garantias financeiras para as provisões efetuadas de acordo com o estabelecido na Resolução Normativa n° 209 da ANS. Em 31 de dezembro de 2019 a entidade possui aplicações garantidoras de provisões técnicas vinculadas no montante de R$ 179.400,45 (R$ 171.287,45 em 2018) junto ao Banco BNP PARIBAS.
Garantias Financeiras. 17.1. Como garantia do fiel cumprimento e execução de todas as obrigações da ENTIDADE EXECUTORA, nos termos deste instrumento, a RENOVA exigirá da ENTIDADE EXECUTORA a apresentação de Carta de Fiança Bancária ou Seguro Garantia no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do TERMO, cujo valor não poderá ser inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

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  • DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Artigo 25 - O FUNDO terá escrituração contábil destacada da relativa ao ADMINISTRADOR.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • RECURSOS FINANCEIROS 1.5.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no Anexo Técnico IV da Minuta de Contrato, da seguinte forma:

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • GARANTIA Não há necessidade de garantia.