GARANTIAS FINANCEIRAS Cláusulas Exemplificativas

GARANTIAS FINANCEIRAS. A APERAM se reserva o direito de exigir do cliente, previamente, aval bancário, carta de fiança ou outra garantia irrevogável e incondicional para qualquer tipo de fornecimento. Os termos da garantia prevista nesta cláusula devem ser aprovados pela APERAM. 2.8.1 A APERAM não é obrigada a começar ou continuar a execução das suas obrigações a não ser e até que a eventual garantia exigida nos termos desta cláusula 2.8 seja recebida, esteja operacional e em vigor. 2.8.2 Caso a APERAM razoavelmente entenda, a qualquer momento, que a condição financeira ou histórico de pagamentos do Cliente não justifica a continuação do cumprimento das obrigações por parte da APERAM, esta tem o direito de exigir o seguinte, sem limitação: (i) o pagamento parcial ou integral adiantado ou, de outra forma, a readequação dos pagamentos, (ii) solicitar garantias de pagamento adicionais, (iii) suspender o cumprimento das suas obrigações contratuais ou (iv) rescindir o contrato.
GARANTIAS FINANCEIRAS. 14.1 A Subcontratada apresentará garantias financeiras, conforme exigido nos Termos e Condições Especiais, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da Data de Vigência do Subcontrato. As garantias serão emitidas por bancos de primeira linha aceitos pela ABB. As garantias serão incondicionais, irrevogáveis e exigíveis à primeira demanda. A não prestação, por parte da Subcontratada, de tais garantias financeiras dará à ABB o direito de exigir indenização por eventuais perdas e danos incorridos pela ABB em virtude da inadimplência da Subcontratada quanto à prestação de tais garantias financeiras, sem prejuízo de quaisquer outros direitos de que a ABB dispuser nos termos do Subcontrato. A ABB poderá buscar obter garantias adicionais da Subcontratada (por exemplo, garantia da matriz ou fiança bancária), conforme previsto nos Anexos. ABB GTC Civil and Installation Works (2015-1 page 8 of 12 14.2 As garantias financeiras permanecerão válidas até a emissão do Certificado de Aceitação Final pela ABB. Entretanto, no caso da apresentação de garantia de antecipação de pagamento, tal garantia será válida até a emissão do Termo de Transferência de Posse. 14.3 Caso as Partes concordem com aumento de preços, o valor da garantia financeira também será aumentado proporcionalmente no prazo de 20 (vinte) dias corridos da confirmação por escrito da ABB quanto ao aumento dos respectivos preços, caso contrário o valor equivalente será deduzido de cada fatura e será reembolsável mediante a emissão do Certificado de Aceitação Final. 14.4 Todos os custos relacionados com as garantias financeiras serão arcados pela Subcontratada.
GARANTIAS FINANCEIRAS. Fornecimento de Garantia Financeira do Programa de Trabalho Inicial
GARANTIAS FINANCEIRAS. 17.1. Como garantia do fiel cumprimento e execução de todas as obrigações da ENTIDADE EXECUTORA, nos termos deste instrumento, a RENOVA exigirá da ENTIDADE EXECUTORA a apresentação de Carta de Fiança Bancária ou Seguro Garantia no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do TERMO, cujo valor não poderá ser inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). 17.2. A fiança deverá ser emitida por empresa com reconhecida solidez financeira e idoneidade, nos termos estabelecidos neste instrumento. A RENOVA poderá, a qualquer tempo, rejeitar ou solicitar a substituição da fiadora ou da fiança apresentada, devendo a ENTIDADE EXECUTORA providenciar a sua substituição em até 10 (dez) dias úteis da solicitação, às suas custas, sob pena de bloqueio do repasse dos RECURSOS FINANCEIROS devidos e rescisão imediata do TERMO. 17.3. A fiança apresentada deverá garantir o fiel cumprimento e execução de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento, inclusive, mas sem se limitar, às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela ENTIDADE EXECUTORA. 17.4. Caso a fiança seja feita mediante Carta de Fiança, esta deverá conter, explicitamente, a renúncia do fiador ao direito expresso no Artigo 827 do Código Civil Brasileiro, na forma admitida pelo Artigo 828 do mesmo código. 17.5. A garantia deverá ter validade até o fim do PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO quando, satisfeitas todas as obrigações legais e contratuais, o instrumento desta fiança será devolvido à ENTIDADE EXECUTORA. 17.6. A garantia de que trata essa cláusula deverá ser entregue à RENOVA até a liberação da primeira parcela relacionada nos EVENTOS DE LIBERAÇÃO DO VALOR DOS CUSTOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO. A entrega dessa garantia não reduz ou limita as responsabilidades da ENTIDADE EXECUTORA. A não apresentação da fiança prevista poderá ensejar, a critério da RENOVA, a suspensão da liberação das parcelas previstas nos EVENTOS DE LIBERAÇÃO DO VALOR DOS CUSTOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO e do VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA DO PROJETO, até que esta cumpra a sua obrigação, a título de garantia, ou a rescisão do TERMO por responsabilidade exclusiva da ENTIDADE EXECUTORA. Eventual suspensão da liberação dos RECURSOS FINANCEIROS não substitui as garantias contratuais previstas neste TERMO. 17.7. Se por qualquer motivo houver possibilidade de expiração da garantia antes do encerramento do TERMO ou na hipótese dos PARTÍCIPES decidirem aditar este TERMO, a ENTIDADE EXECUTORA deverá reforçar ou substituir a garantia p...
GARANTIAS FINANCEIRAS. Formas das Garantias Financeiras 10.1 A Garantia de Fiel Cumprimento deverá ser válida no mínimo da data imediatamente anterior a de assinatura deste contrato até 90 (noventa) dias após a data de entrada em Operação Comercial do Gasoduto de Transporte, conforme Cronograma Físico de Implantação do Projeto anexo a este Contrato de Concessão. 10.1.1 A Garantia de Fiel Cumprimento deverá ser prorrogada nos seguintes casos: (i) necessidade de alteração do Cronograma Executivo; (ii) a pedido da ANP; (iii) sempre que for necessário para atender à condição acima estabelecida. 10.2 A Garantia de Fiel Cumprimento não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo tomador da garantia no Contrato de Concessão ou pelo pagamento de multas contratuais.
GARANTIAS FINANCEIRAS. Fornecimento de Garantia Financeira do Programa de Trabalho Inicial 14.1 O Concessionário fornecerá à ANP uma ou mais garantias para o Programa de Trabalho Inicial, para a Fase de Reabilitação, no(s) valor(es) apontado(s) no Anexo II.
GARANTIAS FINANCEIRAS. A Resolução Normativa n° 392 da ANS estabelece a necessidade de estabelecer garantias financeiras para as provisões efetuadas de acordo com o estabelecido na Resolução Normativa n° 209 da ANS. Em 31 de dezembro de 2019 a entidade possui aplicações garantidoras de provisões técnicas vinculadas no montante de R$ 179.400,45 (R$ 171.287,45 em 2018) junto ao Banco BNP PARIBAS.
GARANTIAS FINANCEIRAS. Formas das Garantias Financeiras

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  • DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS O FUNDO terá escrituração contábil destacada da relativa ao ADMINISTRADOR.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

  • RECURSOS FINANCEIROS O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme Dotação Orçamentária: • 0101 Câmara Municipal. • Função: 01 Legislativa. • Sub-Função: 031 Ação Legislativa. • Programa: 0001 Gestão Legislativa. • Atividade: 2.001 Manutenção da Administração da Câmara Municipal. • Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ.

  • Garantia e Suporte 4.1. O período de garantia será contado a partir da data da emissão do “Termo de Recebimento” dos equipamentos, não podendo ser inferior a 04 (quatro) anos, no local de instalação (On-site). 4.2. A garantia e a assistência técnica serão prestadas dentro do Município de São Paulo, sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA. 4.3. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá indicá-lo na Proposta. 4.4. A garantia e o suporte técnico abrangem a atualização continuada do firmware, e a resolução de problemas ocasionados pelo mau funcionamento e defeitos apresentados pelo equipamento adquirido, sendo a CONTRATADA responsável pelo respectivo reparo e pela substituição das peças defeituosas por outra nova, de igual procedência e modelo. Não fazem parte dos serviços de garantia os problemas e defeitos ocasionados por mau uso dos equipamentos por parte do CONTRATANTE. 4.5. Durante o período de garantia, a manutenção de hardware será de responsabilidade da Contratada, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para atendimento e 16 (dezesseis) horas para a solução do problema. O prazo para atendimento e solução do problema começam na abertura do chamado e deve ser considerado como horário comercial o período das 8 às 18 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados. 4.6. Deverá a contratada disponibilizar à contratante os seguintes canais de suporte para o registro dos chamados: 4.6.1. Telefone 0800 4.6.2. Site web 4.6.3. Correio eletrônico, 4.7. Deverá ser dimensionado para atender os níveis de serviços exigidos nas condições do Termo de Referência, cabendo à CONTRATADA definir a quantidade de posições de atendimento necessárias para tanto. 4.8. Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e características técnicas com os existentes. 4.9. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional. 4.10. A empresa indicada para a prestação dos serviços de garantia deverá fornecer relatório técnico ou ordem de serviço descrevendo o serviço prestado e as eventuais peças substituídas, com todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE. 4.11. Em caso de identificação de problemas de hardware e/ou firmware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a Contratada deverá providenciar a correção do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência. 4.12. A contratada deverá fornecer atualizações regulares para o firmware (UEFI e outros componentes) do equipamento, independente de requisição da contratante, para a correção de defeitos e irregularidades do mesmo. Estas atualizações deverão, inclusive, atualizar os componentes do firmware relativos à plataforma (chipset, etc), e o microcódigo do processador. 4.13. As atualizações de firmware deverão passar por testes de regressão e controle de qualidade por parte da contratada, e devem ser acompanhadas de lista de alterações simplificada (changelog), contendo além de descritivo simplificado das alterações, as versões do microcódigo e subcomponentes UEFI de terceiros incluídos naquela versão da imagem do firmware.

  • GARANTIA TÉCNICA 3.1 O prazo legal de garantia técnica será de 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável, e de 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço durável (art. 26, I e II do CDC).

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 16.1. Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, no prazo de até 10 (dez) dia úteis, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, por meio de: I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratado. 16.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.