JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 19.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO desclassificará a PROPONENTE cuja PROPOSTA COMERCIAL:
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 9.1 O julgamento será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 15.1. Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste Edital, observando-se o disposto no art. 48, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 18.1. Na sessão pública referida no Preâmbulo ou em outra convocada na forma do item 17.5 serão abertos os Envelopes 3 - PROPOSTA COMERCIAL das PROPONENTES habilitadas.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 10.1- Observando o disposto neste Edital, a Comissão Permanente de Licitação classificará a(s) proposta(s), pela ordem de menor preço, e comunicará formalmente a sua decisão às Licitantes;
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 14.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES desclassificará a PROPONENTE cuja PROPOSTA COMERCIAL, dentre outros motivos:
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS a. - Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos do ins- trumento convocatório, será desclassificada aquela que:
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 9.1 O julgamento será pelo critério de MENOR PRÊMIO LÍQUIDO TOTAL ANUAL.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.1- O julgamento será realizado pelo preço UNITÁRIO POR ITEM, sendo considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço e que atender a todas as exigências deste Pregão.