HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO. 20.1. O julgamento da CONCORRÊNCIA será submetido à homologação do Secretário Municipal de Planejamento, que adjudicará o objeto da CONCORRÊNCIA à PROPONENTE vencedora. 20.2. A Secretaria Municipal de Planejamento convocará, mediante correspondência com aviso de recebimento, a ADJUDICATÁRIA para assinatura do CONTRATO no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento de referida correspondência. 20.2.1. O prazo estabelecido acima poderá ser prorrogado pelo mesmo período, a pedido da ADJUDICATÁRIA, desde que ocorra motivo justificado para tanto. 20.3. A assinatura do CONTRATO ficará condicionada à apresentação, pela ADJUDICATÁRIA, dentro do prazo indicado no item 20.2, de prova: a) da constituição da SPE, por meio do estatuto social da SPE, devidamente registrado na Junta Comercial, da certidão do registro empresarial competente, e do comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) do pagamento do montante de R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) à [●], a título de ressarcimento pelos estudos elaborados no âmbito da Manifestação de Interesse objeto do processo administrativo nº [●], nos termos do art. 21 da Lei Federal nº 8.897, de 13 de fevereiro de 1995 e do art. 31 da Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995; c) da integralização do capital social da CONCESSIONÁRIA no montante de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), em moeda corrente nacional, e d) da contratação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 20.4. Se dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO, o PODER CONCEDENTE executará a GARANTIA DA PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA, sem prejuízo da aplicação de multas ou de indenizações por perdas e danos sofridos pela Administração Pública nos casos em que o valor da GARANTIA DA PROPOSTA se mostrar insuficiente, assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório. 20.5. Se a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no item 20.2 sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE, ou, ainda, não cumprir quaisquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a COMISSÃO DE LICITAÇÃO autorizada a convocar as demais PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS para proceder a assinatura do CONTRATO, nas condições apresentadas pela ADJUDICATÁRIA. 20.6. O PODER CONCEDENTE, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular a CONCORRÊNCIA se verifica...
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO. 16.1. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal, a PROPONENTE vencedora será declarada vencedora, sendo adjudicado o objeto à PROPONENTE vencedora e publicada a homologação da CONCORRÊNCIA no DOC. 16.2. O prazo para assinatura do CONTRATO será de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação do ato de homologação. 16.3. A assinatura do CONTRATO ficará condicionada à apresentação, pela PROPONENTE adjudicatária, dos seguintes documentos ao PODER CONCEDENTE: (i) Plano de Negócios da ADJUDICATÁRIA, que embasou a emissão da carta prevista no item 10.2(i), respeitadas as diretrizes estabelecidas no ANEXO 14 DO EDITAL; (ii) Prova de constituição da SPE, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; (iii) Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, contendo: (a) descrição dos tipos de ações;
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO. 18.1. O julgamento da CONCORRÊNCIA será submetido à homologação do Secretário Estadual de Desenvolvimento Econômico, que adjudicará o objeto da CONCORRÊNCIA à PROPONENTE vencedora. 18.2. A SEDEC convocará a ADJUDICATÁRIA para assinatura do CONTRATO no prazo estipulado no item 5. 18.3. Se a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no item 5 sem justificativa aceita pelo CONCEDENTE, ou, ainda, não cumprir a exigência prévia à assinatura do CONTRATO, fica a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO autorizada a convocar as demais PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS para proceder a assinatura do CONTRATO nas condições apresentadas pelo PROPONENTE convocado em primeiro lugar. Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO. 18.1. O julgamento da CONCORRÊNCIA será submetido à homologação do EXMO. SR. PREFEITO que adjudicará o objeto da CONCORRÊNCIA à PROPONENTE vencedora. 18.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO convocará, mediante correspondência com aviso de recebimento, a ADJUDICATÁRIA para assinatura do CONTRATO no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data do recebimento de referida correspondência. 18.3. O prazo estabelecido acima poderá ser prorrogado pelo mesmo período, a pedido da 18.4. A assinatura do CONTRATO ficará condicionada à apresentação, pela ADJUDICATÁRIA, dentro do prazo indicado nos itens antecedentes de prova de constituição da SPE, por meio: (a) do estatuto social da SPE, devidamente registrado na Junta Comercial, (b) certidão do registro empresarial competente, e (c) comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. 18.5. Na data de assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os seguintes documentos ao PODER CONCEDENTE: I.GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos do II.criação de SPE, com capital social integralizado de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor do CONTRATO;
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO. 28 16. CONCESSIONÁRIA 29
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO. 15.1. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal, a PROPONENTE vencedora será declarada a ADJUDICATÁRIA, sendo-lhe adjudicado o objeto e publicada a homologação da LICITAÇÃO no BOE. 15.2. O prazo para assinatura do CONTRATO será de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da publicação do ato da homologação do certame, prorrogáveis uma vez, por igual período, se solicitado durante seu transcurso pela ADJUDICATÁRIA e desde que decorra de motivo devidamente justificado e aceito pelo PODER CONCEDENTE. 15.3. A assinatura do CONTRATO ficará condicionada à apresentação, pela ADJUDICATÁRIA, dentro do prazo indicado, dos seguintes documentos ao PODER CONCEDENTE:
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO. CONCESSIONÁRIA...........................................................................................................................
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO. 16.1. O julgamento da CONCORRÊNCIA será submetido à homologação do EXMO. SR. PREFEITO que adjudicará o objeto da CONCORRÊNCIA à PROPONENTE vencedora. 16.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO convocará, mediante correspondência com aviso de recebimento, a ADJUDICATÁRIA para assinatura do CONTRATO no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data do recebimento de referida correspondência. 16.3. O prazo estabelecido acima poderá ser prorrogado pelo mesmo período, a pedido da 16.4. Na data de assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os seguintes documentos ao PODER CONCEDENTE: I.GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos do CONTRATO;

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  • DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 14.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento. 14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 14.3. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 14.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação e o Termo de Contrato, constantes da Seção 9’Formulários do Contrato, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Carta de Aceitação. 34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.