CONTRATO Nº 42/2021
CONTRATO Nº 42/2021
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CONTRATAÇÃO, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO – SMS (SHORT MESSAGE SERVICE), PARA USUÁRIOS DE TELEFONIA MÓVEL (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL E SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO), INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PLATAFORMA DE GESTÃO WEB, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO E OPERACIONAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10, (Fonte 100),
ou com recursos próprios do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n° 01.872837/0001-93 (Fonte 240/640), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, neste ato representado por sua Presidente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX POVOAS, brasileira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade n. 0000610-6 SSP/MT e do CPF n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e a empresa MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI
LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.900.948/0001-82, situada à Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xx. CEO Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx 0000, Caminho das Árvores,
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Salvador – BA, CEP: 41820-021, neste ato, representada pelo Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 441125301 SSP/BA, e do CPF nº 000.000.000-00, e daqui por diante designada CONTRATADA, tendo em vista a Dispensa de Licitação nº 07/2021, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei n. 8666/93 e demais disposições estabelecidas na mesma lei, atualizada, bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado este Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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1.1. Contratação de prestação de serviço de envio de mensagens curtas de texto – SMS (Short Message Service), para usuários de telefonia móvel (serviço móvel pessoal e serviço móvel especializado), incluindo o fornecimento de plataforma de gestão web, treinamento e suporte técnico e operacional.
1.2. Detalhamento do objeto:
1.2.1. Solução de gestão e controle: A plataforma web dos SMS’s é responsável pelo gerenciamento e administração dos serviços;
1.2.2. Acesso à plataforma Web: até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, ao fiscal técnico – perfil administrador;
1.2.3. Treinamento: instruções on-line, de gerenciamento da plataforma web, tais como forma de utilização, emissão de relatório, cadastro de contatos, controle de envio de SMS, dentre outros.
1.2.4. Suporte Técnico e Operacional: em formato 24x7, através de telefone e e-mail, bem como suporte operacional em horário comercial da empresa contratada;
1.2.5. Fornecimento de plataforma de gestão de envio de mensagens;
1.2.6. Acesso a plataforma WEB, com multiusuários, através de usuário e senha;
1.2.7. Treinamento e suporte operacional para uso de plataforma web;
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1.2.8. A empresa contratada deverá ser homologada pelas operadoras: CLARO, OI, VIVO E TIM;
1.2.9. Empresa especializada em prestação de serviço de transmissão de mensagens curtas de texto – até 160 caracteres – com possibilidade de envio de mensagens para grupos de contatos previamente criados, envio de mensagens em lote, envio agendado de mensagens, envio individual de mensagens, envio de mensagens personalizadas com inclusão de variáveis, cadastro de pelo menos 10 (dez) mensagens padrões, com possibilidade de alteração;
1.2.10. Mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) mensagens enviadas por minuto;
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1.2.11. Suporte técnico em formato 24x7, através de telefone e e-mail, bem como suporte operacional em horário comercial da empresa contratada;
1.2.12. O serviço precisa estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, devendo a plataforma de gerência de SMS gerar relatórios de entrega de mensagens; 1.2.13. Possuir webservice que disponibilize métodos para envio, recebimento e gerenciamento de SMS baseados nas tecnologias REST/JSON;
1.2.14. A plataforma deverá ser compatível com o sistema SDM – Service Desk Management - da Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI. Além disso, a linguagem de programação deverá ser universal - formato Webservice para a compatibilidade com o sistema SDM;
1.2.15. Os demais requisitos técnicos estão constantes no ANEXO X do Projeto Básico.
1.3. Projeto Básico nº 01/2021/DSI, mov. CIA n. 43 (CIA 0047628- 07.2020.8.11.0000).
1.4. Proposta da empresa anexada na mov. CIA n. 41 (CIA 0047628- 07.2020.8.11.0000).
CLÁUSULA SEGUNDA– DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
2.1. As partes se declaram sujeitas às normas da Lei nº 8.666/93, atualizada, e às cláusulas deste contrato.
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2.2. De modo supletivo, poderão ser utilizados princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
3.2. A vigência do serviço será de acordo com a disponibilidade do saldo de mensagens, estimado em 10 (dez) meses de acordo com a média de uso.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
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4.1. O preço global deste Contrato é de R$ 17.141,00 (dezessete mil reais).
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Serviço de mensagens curtas de texto - SMS, para usuário de telefonia móvel (serviço móvel pessoal e serviço móvel especializado), incluindo o fornecimento de plataforma de Gestão de Mensagens. | 281.000 | R$ 0,061 | R$ 17.141,00 |
Total da Contratação | R$ 17.141,00 |
4.2. O valor ora acordado é fixo e irreajustável por um período de 12 meses a partir da assinatura do contrato.
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4.3. Independente de prazo, o valor do contrato poderá ser revisto, para mais ou para menos, desde que demonstrado o desequilíbrio inicial do contrato em razão de fatos supervenientes e imprevisíveis ou de difícil previsão que tenham, comprovadamente, ocorridos após a apresentação da proposta pela Contratada.
4.3.1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, desde que comprovada sua repercussão nos preços do contrato, facultarão às partes rever, para mais ou para menos, o valor contratado, desde que devidamente comprovados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
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5.1. O pagamento será realizado após prestação do serviço, em parcela única, em até 30 dias, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação do contratado e das certidões, conforme exigências do fisco – cabendo ao fiscal atestá-la.
5.2. Encaminhar documento de cobrança de maneira virtual no e-mail do fiscal técnico xxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx e fiscal técnico substituto xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo de
30 (trinta) dias úteis anteriores ao seu vencimento, em atendimento a Portaria 1021/2019 TJMT.
5.3. Se durante a análise da documentação apresentada juntamente com a Nota Fiscal, o Fiscal verificar a falta de documento ou a necessidade de algum esclarecimento por parte da CONTRATADA, notificará para que corrija a pendência ou preste o devido esclarecimento, no prazo de 48hrs.
5.4. A partir da notificação, o prazo para pagamento será suspenso até que a CONTRATADA diligencie para solução da pendência.
5.5. Caso a Contratada não faça as correções apontadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, incidirá nas sanções previstas legalmente.
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5.6. A nota fiscal apresentada com erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, acrescentando se no prazo aqui fixado os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
5.7. A nota fiscal deverá ser apresentada via e-mail, para que possa ser atestada e encaminhada para pagamento, devendo conter as seguintes especificações:
5.7.1. A data de emissão da nota fiscal;
5.7.2. Número do Empenho;
5.7.3. Discriminação dos serviços, produtos;
5.7.4. O valor unitário e total, de acordo com a proposta apresentada;
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5.7.5. O número da conta bancária da empresa, nome do banco e respectiva agência, para recebimento dos créditos.
5.7.6. O CPF constante da fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta de preços e na nota de empenho.
5.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.9. O Contratado, ao emitir seu documento fiscal, deverá apor corretamente os dados deste TJMT.
5.10. A Razão Social do PJMT na nota fiscal e/ou fatura deverá ser: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO FUNAJURIS. O Fornecedor emitirá faturamento por meio do CNPJ nº 01.872.837/0001-93 de acordo com o que estiver fixado na ordem de serviço/nota de empenho.
5.11. Os valores dos tributos incidentes sobre o fornecimento ora contratado deverão ser destacados na respectiva nota fiscal e/ou fatura, sempre que a legislação tributária o permitir, sendo certo que, no preço ajustado, já estarão inclusos os valores dos referidos tributos.
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5.12. O TJMT só autorizará a realização dos pagamentos se houver, por parte do fiscal, o necessário ATESTO comprovando que o serviço entregue atende às especificações técnicas e exigências descritas neste instrumento.
5.13. As empresas, inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverão anexar à sua nota fiscal, uma via original, em papel timbrado, uma Declaração identificando a condição jurídica e fiscal de sua empresa, em cumprimento à nossa Norma Interna de Tratamento dos Documentos Geradores de Despesas, caso contrário, serão aplicadas as disposições legais vigentes (IN SRF/MF 1.234/2012, de 11/01/2012).
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5.14. Antes de qualquer pagamento será realizada a consulta e o exame dos documentos, a fim de se comprovar a regularidade do cadastramento no SICAF e a validade das condições de habilitação do CONTRATADO;
5.15. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma o Fornecedor, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas para atender a esta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2021, Informação Orçamentária n. 79/2021 – COPLAN, mov. CIA n. 53, do Expediente Vinculado, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 03.601
Unidade Gestora: UG 0002 - 2º GRAU Fonte: 240/640
Programa de Trabalho: 036 - Apoio Administrativo. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.4.1 - R$ 17.141,00 PI: 2009 - Manutenção de Ações de Informática
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Realizar, fidedignamente, o objeto contratado, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
7.2. Providenciar imediata correção de quaisquer serviços prestados julgados inadequados ou em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência.
7.3. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade seja de caráter urgente ou não, prestando-se os esclarecimentos necessários.
7.4. Manter-se, ao longo do prazo de vigência contratual, em compatibilidade com todas as obrigações assumidas, inclusive no que tange às exigências habilitatórias.
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7.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
7.6. Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
7.7. Responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento do objeto da contratação. Isso significa que eventual omissão técnica constante neste documento deva ser suprida pelo contratado, sem ônus adicional a este Tribunal de Justiça.
7.8. Os serviços serão solicitados mediante a apresentação da nota de empenho.
7.9. Responsabilizar-se pelos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança e demais quesitos previstos na Lei n. 8.078/90, assegurando-se ao CONTRATANTE todos os direitos inerentes à qualidade de "consumidor", decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
7.10. Apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, os documentos comprobatórios de regularidade fiscal.
7.11. Responsabilizar-se pelo recebimento das notas de empenho e faturamento individualizado para os diversos órgãos participantes.
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7.12. Assumir total responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos, inclusive reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, vícios ou incorreções que forem detectados.
7.13. Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços objeto deste instrumento, não podendo invocar, posteriormente, desconhecimento para cobrança de serviços extras.
7.14. Comunicar ao TJMT, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução dos serviços (de 15 a 30 dias), propondo as ações corretivas necessárias para a execução dos mesmos.
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7.15. Se responsabilizar pelas despesas de transporte, hospedagem e alimentação, bem como transporte e armazenamento de equipamentos, caso exista.
7.16. Submeter ao TJMT qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução dos serviços.
7.17. Atender às solicitações emitidas pela Fiscalização quanto ao fornecimento de informações e/ou documentação.
7.18. Garantir a prestação dos serviços, mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
7.19. Manter-se identificado por crachá, quando nas dependências do CONTRATANTE.
7.20. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, for vítima na execução do serviço, ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE.
7.21. Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais/distrital, em consequência de fato a ele imputável e relacionada com o objeto do contrato.
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7.22. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a perfeita execução dos serviços, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
7.23. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o CONTRATANTE, conforme modelo no Anexo A do Projeto Básico.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Receber e conferir os serviços prestados.
8.2. Efetuar o pagamento até 30 (trinta) dias após a apresentação do documento fiscal atestado e devidamente instruído com as certidões legais.
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8.3. Fiscalizar a execução do Contrato por meio de servidor previamente designado.
8.4. Aplicar penalidades administrativas em caso de descumprimento contratual.
8.5. Designar formalmente, na forma do art. 67, da Lei nº 8.666/93, representantes para gerenciar o Contrato e para exercer a fiscalização da execução do Contrato, independentemente do acompanhamento e controle exercido pela Contratada.
8.6. Notificar a CONTRATADA quanto a irregularidades ou defeitos verificados na execução das atividades objeto deste instrumento, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento do profissional, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o CONTRATANTE;
8.7. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por intermédio de profissional especialmente designado, o qual anotará em registro próprio as falhas detectadas e as medidas corretivas necessárias; o mesmo deverá conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução fiel e correta dos serviços, podendo, ainda, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
8.8. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir acesso ao profissional CONTRATADO às
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suas dependências, quando necessário, e aos equipamentos relacionados à execução do(s) serviço(s), mas com controle e supervisão das áreas técnicas.
8.9. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo contratado, de acordo com os termos presentes neste instrumento.
8.10. Proporcionar todas as condições e prestar as informações necessárias para que o Contratado possa cumprir com suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais. 8.11. Informar ao Contratado sobre atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
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8.12. Comunicar oficialmente ao contratado quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, determinando, de imediato, as providências necessárias à sua regularização.
8.13. Registrar e oficializar o Contratado sobre as ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatados, durante a prestação do serviço, para as devidas providências por ele.
8.14. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados, que não atendam às especificações técnicas deste instrumento.
8.15. A forma de prestação de informações e esclarecimentos será por e-mail do fiscal.
CLÁUSULA NONA – DO MODO DE RECEBIMENTO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O serviço objeto desta contratação será avaliado pelos fiscais, conforme item 3.5 do Projeto Básico. O mesmo será considerado como executado, desde que atenda às exigências aqui estabelecidas.
9.2. Os serviços serão recebidos conforme os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93.
9.3. Caso insatisfatório a avaliação pelos fiscais, será lavrada notificação, na qual constatarão as desconformidades, assim como as devidas sanções cabíveis, conforme item 3.13 do Projeto Básico.
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9.4. O Prazo para execução dos serviços será de, no máximo, 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato.
9.5. A partir da liberação do serviço, deverá estar disponível durante o período de até 12 (doze) meses;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A execução do contrato pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
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Integrante demandante (art. 12, §5º, inciso III da Resolução 182/CNJ)
Nome | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Matrícula | 5851 |
Área (Departamento/Setor) | Departamento de Suporte e Informação |
Integrante demandante substituto (art. 12, §5º, inciso III da Resolução 182/CNJ)
Nome | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
Matrícula | 7949 |
Área (Departamento/Setor) | Departamento de Suporte e Informação |
Integrante e fiscal técnico (art. 12, §6º, da Resolução 182/CNJ)
Nome | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx da Matta |
Matrícula | 21594 |
Área (Departamento/Setor) | Departamento de Suporte e Informação |
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Integrante e fiscal técnico substituto (art. 12, §6º, da Resolução 182/CNJ)
Nome | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Matrícula | 6224 |
Área (Departamento/Setor) | Departamento de Suporte e Informação |
Integrante e Fiscal administrativo (art. 12, §7º, da Resolução 182/CNJ)
Nome | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Matrícula | 5548 |
Área (Departamento/Setor) | Departamento Administrativo |
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Integrante e Fiscal administrativo substituto (art. 12, §7º, da Resolução 182/CNJ)
Nome | Anderson Domingues Xxxxxxx |
Matrícula | 10082 |
Área (Departamento/Setor) | Departamento Administrativo |
10.2. A presença de fiscalização do Tribunal de Justiça não elide, nem diminui a responsabilidade da empresa Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Na hipótese da ocorrência de quaisquer infrações legais, especialmente de inadimplemento de obrigação pelo CONTRATADO, este estará sujeito às sanções
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previstas nos Art. 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Art. 49 do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, sendo que, para fixação das penalidades, serão observados os seguintes critérios:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa, no valor equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Nota de empenho, quando a CONTRATADA, sem existência de motivo justo, rescindir ou der causa à rescisão da avença;
11.1.3. Poderá ser aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da Nota de empenho, caso o CONTRATADO descumpra qualquer outra condição ajustada e, em especial, quando não se aparelhar convenientemente para execução do serviço.
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11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.1.3. Declaração de idoneidade que impede o licitante/contratado de licitar/contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Poderá haver a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, assim que o licitante/contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcláusula anterior.
11.2. As sanções previstas nas subcláusulas anteriores, quando cabíveis, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada à defesa prévia do interessado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.3. Xxxxx assegurados ao CONTRATADO, em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa, consoante o Art. 87 e o Art. 109, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 11.4. A imposição de qualquer penalidade não exime o CONTRATADO do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados à CONTRATANTE.
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11.5. As hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8666/93; nesses casos, o fornecedor reconhece os Direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
12.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia deste Contrato e dos eventuais termos aditivos, fará publicar no Diário Oficial do Estado (IOMAT), resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código C830A5C7
12.2. Os eventuais apostilamentos referentes a reajustes ordinários ou alteração de empenho não serão publicados, devendo apenas ser anexados ao presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser denunciado, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data desejada para o encerramento, de conformidade com os artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
13.2. O presente contrato também poderá ser rescindido por conveniência administrativa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer ação ou interpelação judicial nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
13.3. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições iniciais do Contrato, inclusive quanto à documentação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Departamento Administrativo Divisão de Contratos
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Contrato n. 42/2021 – CIA 0047628-07.2020.8.11.0000
15.2. E assim, por estarem de acordo, após lido e assinado, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Cuiabá-MT, 02 de junho de 2021.
(assinado digitalmente)
Desembargador XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX POVOAS
Dados: 2021.06.10 11:12:53 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça - MT CONTRAAssTinaAdoNdTe fEorma digital por MAUROMAURO XXXXXX XXXXXXX:6674(a2s7si6n5ad5o34digDitOaUlmRADenO:t6e6)742765534 Representante XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
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CONTRATADA
Departamento Administrativo Divisão de Contratos
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