ANEXO 7- GLOSSÁRIO
ANEXO 7- GLOSSÁRIO
1.1. Para todos os fins do EDITAL, CONTRATO, ANEXOS e APÊNDICES, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões listados abaixo, quando utilizados e redigidos em caixa alta ou com letras iniciais maiúsculas, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com os seguintes significados, podendo ser utilizados tanto no plural quanto no singular, sem qualquer alteração de sentido:
ACORDO TRIPARTITE | Acordo firmado entre agente fiduciário, representando os FINANCIADORES, ou diretamente pelos FINANCIADORES, o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, que disciplina a relação entre as três partes visando à plena execução do CONTRATO, e a preservação dos interesses dos FINANCIADORES. |
ADJUDICATÁRIA | LICITANTE VENCEDORA à qual foi adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável e do EDITAL. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios. |
ANEXOS | Conjunto de documentos, parte integrante do EDITAL e do CONTRATO, conforme listagem. |
APOSTADOR | Pessoa, com idade igual ou superior a 18 anos, que adquire PRODUTO LOTÉRICO por meio de APOSTA FÍSICA ou VIRTUAL. |
APOSTADOR GANHADOR | APOSTADOR que faz jus ao recebimento de PRÊMIO. |
APOSTA | Ato de escolher números, símbolos, marcas ou resultados de competições esportivas, para concorrer a um PRÊMIO. |
APOSTA FÍSICA | APOSTAS FÍSICAS ELETRÔNICAS e APOSTAS FÍSICAS NÃO ELETRÔNICAS. |
APOSTA FÍSICA ELETRÔNICA | APOSTA realizada em PDV DEDICADO ou em PDV NÃO DEDICADO utilizando-se de meio de pagamento da CONCESSIONÁRIA, devendo os recursos ser destinados diretamente à CONTA CENTRALIZADORA e contabilizados eletronicamente como RECEITA nos sistemas da CONCESSIONÁRIA. |
APOSTA FÍSICA NÃO ELETRÔNICA | APOSTA realizada em PDV NÃO DEDICADO, cujo recurso de pagamento permaneça em posse do proprietário ou gestor do PDV NÃO DEDICADO até ser repassado à CONTA CENTRALIZADORA. |
APOSTA VIRTUAL | APOSTA realizada via PLATAFORMA VIRTUAL, cujo pagamento é efetuado por débito da conta do APOSTADOR, por meio de pagamento eletrônico, cartão de crédito, débito ou plataforma de pagamento, devendo os recursos ser transferidos diretamente à CONTA CENTRALIZADORA. |
APOSTAS DE QUOTA FIXA | Modalidade lotérica que consiste em sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico, nos termos do §1º do artigo 29, da Lei Federal nº 13.756/2018. |
ARRECADAÇÃO | Receita proveniente do somatório da comercialização de APOSTAS FÍSICAS e APOSTAS VIRTUAIS. |
AUDIÊNCIA PÚBLICA | Etapa inicial da LICITAÇÃO, realizada no dia 31 de janeiro de 2022, em atendimento ao artigo 29, da Lei Estadual nº 10.177/1998, bem como ao artigo 39, da Lei Federal nº 8.666/1993, para tornar público o modelo desta CONCESSÃO, esclarecer dúvidas e colher contribuições para a elaboração do EDITAL, do CONTRATO e ANEXOS. |
AUTORIZADO | Empresa ou consórcio de empresas que receberam Termo de Autorização no âmbito do Chamamento Público nº004/2021. |
AUTO DE INFRAÇÃO | Documento contendo a aplicação de penalidades contratuais ou regulamentares decorrentes da apuração de irregularidades verificadas durante as fiscalizações realizadas nos SERVIÇOS PÚBLICOS LOTÉRICOS, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS, especialmente do ANEXO 5. |
B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ou B3 | Empresa situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua XV de Novembro nº 275, responsável pela prestação de serviços especializados de assessoria técnica e apoio operacional relativos aos procedimentos necessários à |
realização da LICITAÇÃO. | |
BANCO DEPOSITÁRIO | É o agente financeiro revestido de poderes para realizar a movimentação de recursos e administração das contas bancárias de que trata o Contrato de Administração de Contas, objeto do ANEXO 15, remunerado pela CONCESSIONÁRIA. |
BENS DA CONCESSÃO | Bens afetados à CONCESSÃO, empregados na prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS LOTÉRICOS, cuja posse, |
guarda, manutenção, conservação e vigilância são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. | |
BENS REVERSÍVEIS | Bens que, conforme disposto no presente CONTRATO, serão revertidos ao patrimônio do PODER CONCEDENTE por ocasião do término do CONTRATO. |
BILHETE | São as cartelas impressas ou geradas eletronicamente capazes de representar uma ou mais APOSTAS. |
BLOCO DE CONTROLE | Grupo de acionistas da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que exerce poder de CONTROLE sobre a companhia. |
CADIN ESTADUAL | Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, instituído pela Lei Estadual nº 12.799/2008, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 53.455/2008, no qual se registra o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA do Estado de São Paulo. |
CADMADEIRA | Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira, criado pelo Decreto Estadual nº 53.047/2008. |
CARTEIRA DIGITAL | Conta criada na PLATAFORMA DIGITAL apta a receber depósito de recursos financeiros do APOSTADOR para aquisição de PRODUTOS LOTÉRICOS ou produtos que sejam qualificados como RECEITAS ACESSÓRIAS, bem como apta a receber créditos de PRÊMIOS decorrentes de APOSTAS VIRTUAIS. |
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou CEL | Comissão responsável pelo recebimento, exame e julgamento de todos os documentos licitatórios, e por conduzir os procedimentos relativos à LICITAÇÃO. |
COMUNICAÇÃO | Comunicação a ser enviada pela CONCESSIONÁRIA ao BANCO DEPOSITÁRIO, semanalmente, indicando o valor a ser descontado da CONTA CENTRALIZADORA, a título de OUTORGA VARÍAVEL, considerada a aplicação dos INDICADORES DE DESEMPENHO, e de ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO. |
CONCESSÃO | Relação jurídica formada pela delegação das atividades objeto do CONTRATO, pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, nos termos, prazos e condições estabelecidas no CONTRATO e nos ANEXOS. |
CONCESSIONÁRIA ou CONTRATADA | SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO constituída pela LICITANTE VENCEDORA, que firma o CONTRATO com o PODER CONCEDENTE. |
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL SOG Nº 02/2022 ou CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL | É a modalidade de licitação prevista no inciso I do artigo 22, combinado com o artigo 42, da Lei Federal nº 8.666/1993, eleita para a LICITAÇÃO. |
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO | Documentos e respectivas condições observados e apresentados pelos participantes da CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL n° 01/2022, relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA, na forma do EDITAL. |
CONSÓRCIO | Associação de sociedades, instituições financeiras, fundos ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO que deverá, em sendo vencedor do certame, constituir-se em SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, segundo as leis brasileiras. |
CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA ou CONTA CENTRALIZADORA | A conta corrente nº [•], de titularidade da CONCESSIONÁRIA na Agência [•] do [Banco]. |
CONTA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA | A conta corrente nº [▪] ,de titularidade da CONCESSIONÁRIA na Agência [▪] do [banco]. |
CONTA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO DO PODER CONCEDENTE | A conta corrente nº [▪], de titularidade do PODER CONCEDENTE na Agência [▪] do [banco]. |
CONTAS DA CONCESSÃO | A CONTA CENTRALIZADORA, a CONTA DE PAYOUT, a CONTA GARANTIDORA DE PRÊMIOS e a CONTA RESERVA. |
CONTA DE PAYOUT | Conta com o BANCO DEPOSITÁRIO, de titularidade da CONCESSIONÁRIA, de movimentação restrita, a ser mantida durante o PRAZO DA CONCESSÃO, aberta especialmente com a finalidade de resguardar saldo financeiro mínimo que corresponda ao estipulado no item 4.1 do ANEXO 14. |
CONTA GARANTIDORA DE PRÊMIOS | Conta com o BANCO DEPOSITÁRIO, de titularidade da CONCESSIONÁRIA, de movimentação restrita, a ser mantida durante o PRAZO DA CONCESSÃO, aberta especialmente com a finalidade de resguardar saldo financeiro mínimo que corresponda ao estipulado no item 6.1 do ANEXO 14. |
CONTA RESERVA DE CRÉDITOS E PRÊMIOS A PAGAR ou CONTA RESERVA | Conta de livre movimentação da CONCESSIONÁRIA, a ser mantida durante o PRAZO DA CONCESSÃO com instituição financeira de preferência da CONCESSIONÁRIA, aberta com a finalidade de resguardar saldo financeiro equivalente, no mínimo, à somatória definida no item 5.1 do ANEXO 14. |
CONTRATO DE CONCESSÃO ou CONTRATO | CONTRATO DE CONCESSÃO dos SERVIÇOS PÚBLICOS LOTÉRICOS do Estado de São Paulo nas modalidades APOSTAS DE QUOTA FIXA, LOTERIA DE PROGNÓSTICO ESPECÍFICO, LOTERIA DE PROGNÓSTICO ESPORTIVO, LOTERIA DE PROGNÓSTICO NUMÉRICO, LOTERIA INSTANTÂNEA e LOTERIA PASSIVA, e eventuais outras MODALIDADES LOTÉRICAS autorizadas em lei federal, após anuência do PODER CONCEDENTE, para que a CONCESSIONÁRIA os exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante a oferta do maior valor de OUTORGA FIXA na LICITAÇÃO. |
CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS | Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, na forma da Lei Federal nº 13.709/2018. |
CONTROLE ou CONTROLADORA | Observados os termos do artigo 116, da Lei Federal nº 6.404/1976, significa o direito de: (a) deter a maioria dos votos nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e (b) usar efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar. |
CORRETORA CREDENCIADA | Sociedade corretora habilitada pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, devidamente autorizada a operar na B3, que, a critério da(s) LICITANTE(S), poderá ser contratada para representá-la(s) em todos os atos relacionados à LICITAÇÃO junto à B3, conforme o MANUAL DE |
PROCEDIMENTOS, objeto do ANEXO 8. | |
DADO(S) PESSOAL(IS) | Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO | Data de assinatura do CONTRATO, quando do cumprimento das condições precedentes pelas PARTES. |
DIRETOR DA SESSÃO | Representante da B3 que conduzirá a SESSÃO PÚBLICA de abertura e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇO, em nome da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, segundo os ditames do EDITAL. |
DOCUMENTOS DA CONCESSÃO | A totalidade dos documentos celebrados relacionados com a CONCESSÃO, incluindo, mas não se limitando, ao CONTRATO, ao EDITAL e aos ANEXOS. |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | Documentos que deverão ser apresentados pela LICITANTE no ENVELOPE C, relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA. |
DOE/SP | Diário Oficial do Estado de São Paulo. |
EDITAL DE LICITAÇÃO ou EDITAL | Edital da CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 01/2022 e todos os seus ANEXOS. |
ENCARREGADO | Pessoa indicada pelo CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS e pelo OPERADOR DE DADOS PESSOAIS para atuar como canal de comunicação entre o CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS, os TITULARES DOS DADOS PESSOAIS e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) |
ENVELOPES | Invólucro opaco, lacrado, inviolado e rubricado no fecho, que contém a GARANTIA DE PROPOSTA, a PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das LICITANTES. |
EVENTO DE DESEQUILÍBRIO | Evento, ato ou fato, que desencadeia o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e que enseja a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, considerando a alocação de riscos do CONTRATO. |
FINANCIADORES | Bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, agências multilaterais, agências de crédito à exportação, agentes fiduciários, administradores de fundos ou outras entidades que concedam financiamento à CONCESSIONÁRIA ou representem as partes credoras neste financiamento. |
GARANTIA DE EXECUÇÃO | Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser prestada e mantida em vigor, pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO. |
GARANTIA DE PROPOSTA | Garantia do fiel cumprimento da proposta a ser apresentada pelas LICITANTES, nos termos do EDITAL. |
GRUPO ECONÔMICO | Compõem o GRUPO ECONÔMICO da LICITANTE ou da CONCESSIONÁRIA as sociedades coligadas, controladas ou de simples participação, nos termos dos artigos 1.097 e seguintes, do Código Civil, e do artigo 243, da Lei Federal nº 6.404/1976, e as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, administradores, exceto conselheiros de administração, ou acionistas (estes últimos com mais de 10% (dez por cento) de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa. |
HABILITAÇÃO JURÍDICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação jurídica para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
INDICADORES DE DESEMPENHO ou INDICADORES | Conjunto de parâmetros, medidores da qualidade dos serviços prestados, que contribuirão para determinar a qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA nos termos do ANEXO 4, impactando o percentual da OUTORGA VARIÁVEL nos termos do CONTRATO. |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo, quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. |
INVESTIMENTOS ADICIONAIS | Todos os investimentos, não previstos originalmente no CONTRATO, que forem exigidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, mediante o pertinente reequilíbrio econômico-financeiro. |
INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS | Investimentos exigidos da CONCESSIONÁRIA no âmbito da CONCESSÃO, nos termos do ANEXO 3. |
INVESTIMENTOS PERMITIDOS | Aplicações em ativos financeiros indicados no item 2.6.1 do ANEXO 14. |
LICITAÇÃO | CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL nº 01/2022, promovida pelo PODER CONCEDENTE para a seleção da CONCESSIONÁRIA que executará o objeto da CONCESSÃO. |
LICITANTE | Sociedades brasileiras ou estrangeiras, fundos de investimentos e/ou entidades que, isoladamente ou reunidas em consórcio, participam da LICITAÇÃO. isoladamente ou reunidas em consórcio, participam da LICITAÇÃO. |
LICITANTE VENCEDORA | LICITANTE declarada vencedora por ter apresentado a proposta mais bem classificada e atendido a todas as condições do EDITAL. |
LOTERIA DE PROGNÓSTICO ESPECÍFICO | Loteria instituída pela Lei Federal nº 11.345/2006 nos termos do §1º, inciso III, do artigo 14, da Lei Federal nº 13.756/2018. |
LOTERIA DE PROGNÓSTICO ESPORTIVO | Loteria em que o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos, nos termos do §1º, inciso IV, do artigo 14, da Lei Federal nº 13.756/2018. |
LOTERIA DE PROGNÓSTICO NUMÉRICO | Loteria em que o apostador tenta prever quais serão os números sorteados no concurso, nos termos do §1º, inciso I, do artigo 14, da Lei Federal nº 13.756/2018. |
LOTERIA SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ou LESP | Nome fantasia a ser adotado pela CONCESSIONÁRIA para aludir ao objeto da CONCESSÃO. |
LOTERIA INSTANTÂNEA | Loteria que apresenta, de imediato, se o APOSTADOR foi ou não agraciado com alguma premiação, prevista pelo inciso V, do §1º, do artigo 14, da Lei Federal nº 13.756/2018. |
LOTERIA PASSIVA | Loteria em que o apostador adquire bilhete já numerado, em meio físico (impresso) ou virtual (eletrônico), prevista pelo inciso I, do §1º, do artigo 14, da Lei Federal nº 13.756/2018. |
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 ou MANUAL DE PROCEDIMENTOS | Documento elaborado pela B3, contendo orientações, regras e modelos de documentos para os procedimentos de prestação de GARANTIA DE PROPOSTA, procedimentos operacionais, bem como todos os demais procedimentos pertinentes à realização da LICITAÇÃO. |
MODALIDADE LOTÉRICA | Definições, previstas em lei, das diferentes formas e possibilidades de exploração de SERVIÇOS LOTÉRICOS. |
NOVO BANCO DEPOSITÁRIO | É o agente financeiro substituto do BANCO DEPOSITÁRIO que renuncie ao exercício de suas funções previstas no Contrato de Administração de Contas, objeto do ANEXO 14, que passa a assumir tais funções. |
ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO | Valor a ser pago pela CONCESSIONÁRIA na forma prevista na Cláusula Décima Terceira do CONTRATO. |
OPERAÇÃO CANCELADA | Operação realizada pelo APOSTADOR que não foi finalizada por: pedido do APOSTADOR, por falta de crédito na carteira digital do APOSTADOR ou por problema técnico da PLATAFORMA VIRTUAL, cuja não finalização foi notificada ao APOSTADOR. |
OPERAÇÃO NÃO REALIZADA | APOSTA intentada pelo APOSTADOR, não efetivada por problema técnico da PLATAFORMA VIRTUAL, sem qualquer notificação ou aviso ao APOSTADOR sobre sua não efetivação |
OPERAÇÃO REALIZADA | APOSTA finalizada com sucesso, cujo pagamento foi devidamente realizado e com a qual o APOSTADOR concorre ativamente a PRÊMIOS. |
OPERADOR DE DADOS PESSOAIS | Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS em nome do CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS. |
OPERADOR SUBCONTRATADO | Empresa contratada pela CONCESSIONÁRIA, detentora da atestação técnica exigida no item 15.5, inciso (iv), do EDITAL, para exercer a operação da parcela técnica da CONCESSÃO, nos termos do CONTRATO, sem qualquer prejuízo da responsabilidade integral da CONCESSIONÁRIA pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS LOTÉRICOS, na forma do art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. |
OUTORGA FIXA | Pagamento realizado pela ADJUDICATÁRIA, de uma só vez, do valor previsto na PROPOSTA DE PREÇO, ou ao final da fase de lances, previamente à assinatura do CONTRATO, nos termos do EDITAL. |
OUTORGA FIXA MÍNIMA | Valor mínimo a ser oferecido como OUTORGA FIXA pelas LICITANTES em suas respectivas PROPOSTAS DE PREÇO no âmbito da CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL SOG Nº 02/2022. |
OUTORGA VARIÁVEL | Valor a ser pago pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do Cláusula Décima Segunda do CONTRATO |
PARTES | PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA. |
PARTES RELACIONADAS | Com relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa do seu GRUPO ECONÔMICO, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis vigentes. |
PAYOUT | Percentual do valor arrecadado com determinado PRODUTO LOTÉRICO, destinado estimadamente ao pagamento de PRÊMIOS, a ser definido no PLANO DE JOGO, e respeitados os valores mínimos por MODALIDADE LOTÉRICA estabelecidos no CONTRATO. |
PAYOUT MÍNIMO | Percentual mínimo da ARRECADAÇÃO, oriunda da exploração de PRODUTOS LOTÉRICOS de determinada MODALIDADE LOTÉRICA destinado ao pagamento de PRÊMIOS, conforme definição da Cláusula Nona do CONTRATO. |
PERÍODO DE MANUTENÇÃO | Lapso temporal durante o qual a interrupção do acesso à PLATAFORMA VIRTUAL está autorizada para fins de realização de manutenção preventiva ou correções, de acordo com as disposições do ANEXO 3 e do ANEXO 4. |
PLANO ANUAL DE PERÍODOS DE MANUTENÇÃO | Cronograma que inclui previsão de duração anual do PERÍODO DE MANUTENÇÃO, de acordo com as disposições do ANEXO 3 e do ANEXO 4. |
PLANOS DA CONCESSÃO | PLANO DE GESTÃO E OPERAÇÃO, incluindo Plano de Garantias e PLANO DE SEGUROS, PLANO DE CONFORMIDADE, PLANO DE JOGO RESPONSÁVEL, PLANO DE JOGO INICIAL e PLANOS DE JOGO. |
PLANO DE CONFORMIDADE | Documento a ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA, no prazo previsto no ANEXO 3, que abordará regras e normas mínimas sobre as políticas de compliance da CONCESSIONÁRIA, observadas as condições do ANEXO 3. |
PLANO DE GESTÃO E OPERAÇÃO | Documento a ser apresentado ao PODER CONCEDENTE, no prazo previsto no ANEXO 3, que contém o planejamento das atividades necessárias para a execução das obrigações descritas no CONTRATO e ANEXOS, observadas as condições do ANEXO 3. |
PLANO DE JOGO RESPONSÁVEL | Documento a ser apresentado ao PODER CONCEDENTE, no prazo previsto no ANEXO 3, que deverá abordar regras mínimas sobre práticas responsáveis para comercialização dos PRODUTOS LOTÉRICOS, observadas as condições do ANEXO 3. |
PLANO DE JOGO INICIAL | Documento a ser apresentado ao PODER CONCEDENTE, no prazo previsto no ANEXO 3, que deverá conter o regramento referente ao primeiro PRODUTO LOTÉRICO que a CONCESSIONÁRIA pretenda explorar, observadas as condições do ANEXO 3. |
PLANO DE JOGO | Documento a ser apresentado ao PODER CONCEDENTE, sempre que a CONCESSIONÁRIA pretenda iniciar a comercialização de novos PRODUTOS LOTÉRICOS, contendo o regramento referente a tal produto, nos termos do ANEXO 3. |
PLANO DE SEGUROS | Documento, a ser incluído no PLANO DE GESTÃO E OPERAÇÃO nos termos do ANEXO 3, a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA contendo a relação de todos os seguros de contratação obrigatória, nos termos do CONTRATO e ANEXOS, cujas apólices deverão estar válidas e vigentes durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, e dos demais seguros que a CONCESSIONÁRIA pretende, a seu critério, contratar, sendo passível de revisão nos termos do CONTRATO. |
PLATAFORMA VIRTUAL | Plataforma online, a ser estabelecida nos termos do ANEXO 3, na qual os APOSTADORES poderão realizar APOSTAS VIRTUAIS. |
PLATAFORMA DE GESTÃO | Plataforma online de acesso diuturno a representantes do VERIFICADOR INDEPENDENTE e do PODER CONCEDENTE, a ser estabelecida nos termos do ANEXO 3, com objetivo de gerenciar a operação e a performance financeira da CONCESSIONÁRIA, por meio do monitoramento em tempo real das APOSTAS VIRTUAIS e APOSTAS FÍSICAS ELETRÔNICAS e NÃO ELETRÔNICAS, bem como da aquisição e resgate de créditos virtuais nas carteiras digitais, através da PLATAFORMA VIRTUAL, e do pagamento de PRÊMIOS. |
PODER CONCEDENTE | O Estado de São Paulo, representado pela SECRETARIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO. |
POINT OF SALE ou POS | Terminais portáteis conectados à internet, com acesso ao sistema operacional, e com impressora térmica integrada, ou com outra tecnologia compatível, a serem utilizados pelos pontos lotéricos. |
POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS | Documento elaborado e aprovado pelos órgãos de administração da CONCESSIONÁRIA, que deverá conter as regras e condições para a realização de transações entre a CONCESSIONÁRIA e |
suas PARTES RELACIONADAS, nos termos do CONTRATO. | |
PONTO DE VENDA FÍSICO ou PDV | Casas lotéricas, pontos lotéricos dedicados ou não dedicados (estabelecimentos comerciais), POS, terminais equipados com totens multimídia, computadores ou smart TVs, e terminais de autoatendimento de LOTERIA INSTANTÂNEA. |
PONTO DE VENDA FÍSICO DEDICADO ou PDV DEDICADO | PONTO DE VENDA no qual a venda de PRODUTOS LOTÉRICOS é a atividade comercial principal. |
PONTO DE VENDA FÍSICO NÃO DEDICADO ou PDV NÃO DEDICADO | PONTO DE VENDA no qual a venda de PRODUTOS LOTÉRICOS não é atividade comercial principal. |
PRAZO DA CONCESSÃO | O prazo de 20 (vinte) anos, contado a partir da assinatura do TERMO DE OUTORGA DA CONCESSÃO. |
PREÇO | Valor da APOSTA FÍSICA ou VIRTUAL, expresso em moeda corrente nacional. |
PREMIAÇÃO ou PRÊMIO | É o bem ou dinheiro atribuído à(s) APOSTA(S) VENCEDORA(S), decorrente do SORTEIO ou resultado da competição esportiva, ou outro evento relevante do qual resulte o direito à premiação. |
PRODUTOS LOTÉRICOS | Exploração de determinada MODALIDADE LOTÉRICA prevista no CONTRATO, por meio da criação de produto próprio. |
PROGRAMA DE PRIVACIDADE DE DADOS | Programa a ser desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA nos termos da Cláusula 21.2.3 do CONTRATO. |
PROPOSTA DE PREÇO ou PROPOSTA | Proposta na qual foi apresentado o valor da OUTORGA FIXA para exploração do objeto da CONCESSÃO, conforme regramento do EDITAL. |
QUALIFICAÇÃO ECONÔMIC O- FINANCEIRA | Documentação necessária à comprovação de habilitação econômico-financeira para contratação com o PODER CONCEDENTE. |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação técnica para contratação com o PODER CONCEDENTE. |
RECEITA ACESSÓRIA | Receitas alternativas, complementares ou acessórias, decorrentes da execução pela CONCESSIONÁRIA de atividades acessórias ou de projetos associados. |
RECEITA BRUTA OPERACIONAL | Diferença entre (a) a ARRECADAÇÃO oriunda da comercialização dos PRODUTOS LOTÉRICOS e (b) a somatória dos valores brutos dos PRÊMIOS pagos aos APOSTADORES GANHADORES, previamente à tributação incidente sobre os PRÊMIOS. |
RECEITAS | Compreende a somatória da ARRECADAÇÃO e do montante recebido a título de RECEITAS ACESSÓRIAS. |
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA | Atributo decorrente da apresentação e aceitação da documentação necessária à comprovação de habilitação fiscal e trabalhista da CONCESSIONÁRIA para contratação com o PODER CONCEDENTE. |
REPRESENTANTES CREDENCIADOS | Pessoa natural nomeada e autorizada pela LICITANTE para atuar em seu nome durante a condução da LICITAÇÃO. |
REVISÃO EXTRAORDINÁRIA | Revisão não programada do CONTRATO, conforme disposto na Cláusula Vigésima Nona do CONTRATO. |
REVISÃO ORDINÁRIA | Revisão programada do CONTRATO, conforme disposto na Cláusula Vigésima Oitava do CONTRATO. |
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO ou SOG | Representante do PODER CONCEDENTE no CONTRATO. |
SÉRIE | Conjunto de APOSTAS que obedecem a um mesmo plano de PRÊMIOS. |
SERVIÇO ADEQUADO | Cumprimento das condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação, dentro dos melhores parâmetros de qualidade, valendo- se de todos os meios e recursos para sua execução, aos padrões e procedimentos estabelecidos no CONTRATO e nos termos da legislação e regulamentação vigentes, especialmente observando o artigo 6º, da Lei Federal nº 8.987/1995, e artigo 17, da Lei Estadual nº 7.835/1992, representadas pelos INDICADORES DE DESEMPENHO estabelecidos no ANEXO 4. |
SERVIÇOS PÚBLICOS LOTÉRICOS | Conjunto de serviços cuja execução é atribuída à CONCESSIONÁRIA em razão da celebração do CONTRATO. |
SESSÃO PÚBLICA | Sessão pública presencial para recebimento dos ENVELOPES e prática dos demais atos pertinentes à LICITAÇÃO. |
SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE | Solicitação feita pela CONCESSIONÁRIA, sujeita à prévia anuência pelo PODER CONCEDENTE, para a TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE da SPE, exceto nos casos previstos no ACORDO TRIPARTITE, caso este seja assinado. |
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO ou SPE | Sociedade anônima constituída na conformidade da lei brasileira com a finalidade específica de prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS LOTÉRICOS e as demais atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS objeto da presente CONCESSÃO. |
SORTEIO | Procedimento que revela, aleatoriamente, o resultado ganhador. |
SUCESSORA | Empresa, consórcio de empresas ou fundo de investimentos que adquira o CONTROLE da CONCESSIONÁRIA nos termos do CONTRATO, ou à qual seja transferida a responsabilidade pela execução do escopo da CONCESSÃO, inclusive na hipótese de TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO. |
TERMO DE ENCERRAMENTO | Documento assinado pelas PARTES quando da extinção da CONCESSÃO. |
TERMO DE FISCALIZAÇÃO | Documento contendo registro das eventuais ocorrências apuradas nas fiscalizações realizadas na operação dos SERVIÇOS PÚBLICOS LOTÉRICOS, que o PODER CONCEDENTE deverá encaminhar à CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO e do ANEXO 5. |
TERMO DE OUTORGA DA CONCESSÃO ou TOC | Documento assinado pelas PARTES, após o cumprimento adequado pela CONCESSIONÁRIA das condicionantes previstas no ANEXO 3, nos termos da Cláusula 17.1 do CONTRATO, por meio do qual o PODER CONCEDENTE autoriza o início da operação dos SERVIÇOS PÚBLICOS LOTÉRICOS pela CONCESSIONÁRIA e a partir de cuja assinatura se inicia o PRAZO DA CONCESSÃO. |
TITULAR DE DADOS PESSOAIS | Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de TRATAMENTO, nos termos do artigo 5º, inciso V, da Lei Federal nº 13.709/2018 e nos termos do CONTRATO. |
TRANSAÇÃO | Operação de compra e venda de produtos e/ou serviços no âmbito de sistema de vendas virtual, nos termos do item 12.24 e seguintes do EDITAL. |
TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE | Qualquer modificação de composição societária que implique modificação do CONTROLE, direto ou indireto, da CONCESSIONÁRIA, observada o disposto na Lei Federal nº 6.404/1976. |
TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO | Consiste na transferência da CONCESSÃO à SUCESSORA. |
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS ou TRATAMENTO | Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, |
comunicação, transferência, difusão ou extração. | |
TRIBUNAL ARBITRAL | Colegiado arbitral institucional designado para solução das controvérsias sujeitas à arbitragem, nos termos e condições previstos no CONTRATO. |
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO | valor estimado da somatória dos INVESTIMENTOS a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA, somado ao valor da OUTORGA FIXA MÍNIMA, no montante previsto na Cláusula Oitava do Contrato. |
VERIFICADOR INDEPENDENTE ou VI: | Empresa ou consórcio de empresas, a ser contratada(o) pela CONCESSIONÁRIA, que deverá proceder à avaliação independente dos INDICADORES DE DESEMPENHO do CONTRATO, bem como desempenhar outras funções previstas no CONTRATO e nos ANEXOS. |
VISITANTE realização do ato de APOSTA. | : Usuário da PLATAFORMA VIRTUAL ou de PONTOS DE VENDA FÍSICOS DEDICADOS ou NÃO DEDICADOS, independentemente da |