TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE Cláusulas Exemplificativas

TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE. 23.1 A CONCESSIONÁRIA deve comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE após eventuais alterações ocorridas na sua composição societária, respeitadas as obrigações definidas neste Contrato referentes à transferência do controle da CONCESSIONÁRIA.
TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE. A CONCESSIONÁRIA deve comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE após eventuais alterações ocorridas na sua composição societária, respeitadas as obrigações definidas neste Contrato referentes à transferência do controle da CONCESSIONÁRIA. A transferência no controle direto da CONCESSIONÁRIA deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE nos termos da lei. Considera-se previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE a eventual transferência de controle da CONCESSIONÁRIA para terceira sociedade que integre o grupo econômico de sócia original da SPE, seja a sociedade entrante controlada, controladora ou empresa sob controle comum da sociedade que está se retirando ou da sociedade que venha a permanecer na SPE.
TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE. 24.1. Sem prejuízo da regulamentação da SESAB, a titularidade do Controle da Concessionária deverá sempre ser exercida por empresa detentora de atestado exigido no item 10.3.4.1.1. do Edital, excetuada apenas a hipótese de assunção do controle pelos financiadores.
TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE. Qualquer modificação de composição societária que implique modificação do CONTROLE, direto ou indireto, da CONCESSIONÁRIA, observada o disposto na Lei Federal nº 6.404/1976.
TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE. 23.1 A Concessionária deve comunicar imediatamente à AGERBA as alterações na sua composição societária descrita no Anexo 6 existente à época de assinatura do Contrato, inclusive quanto aos documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no Contrato, referentes à transferência do controle da Concessionária.
TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE. 11.1. Fica vedada a transferência total ou parcial da CONCESSÃO ou a transferência do controle societário da CONCESSIONÁRIA, ao longo do período de execução das OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO, implicando na imediata caducidade da CONCESSÃO.
TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE. 21.1. A Concessionária deve comunicar imediatamente à SESAB as alterações na sua composição societária descrita no Anexo 7, existente à época de assinatura do Contrato, inclusive quanto aos documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no Contrato referentes à transferência do controle da Concessionária.
TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE. 24.1. Concessionária deve comunicar ao Poder Concedente após eventuais alterações ocorridas na sua composição societária, respeitadas as obrigações definidas neste Contrato referentes à transferência do controle da Concessionária.
TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE. Os Controladores não poderão transferir o controle direto ou indireto sobre a Concessionária, salvo se em conformidade com o disposto na Cláusula 37.
TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE. Qualquer modificação de composição societária que implique modificação do CONTROLE, direto ou indireto, da CONCESSIONÁRIA, observada o disposto na Lei Federal nº 6.404/76. TRIBUNAL ARBITRAL Tribunal arbitral para solução das controvérsias sujeitas à arbitragem, nos termos da Cláusula Quinquagésima Terceira. UNIDADES GERADORAS DE CAIXA ou UGC Ativo ou grupo de ativos que cuja exploração seja realizada no intuito de geração de RECEITAS.