TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE. 23.1 A CONCESSIONÁRIA deve comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE após eventuais alterações ocorridas na sua composição societária, respeitadas as obrigações definidas neste Contrato referentes à transferência do controle da CONCESSIONÁRIA.
TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE. A CONCESSIONÁRIA deve comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE após eventuais alterações ocorridas na sua composição societária, respeitadas as obrigações definidas neste Contrato referentes à transferência do controle da CONCESSIONÁRIA. A transferência no controle direto da CONCESSIONÁRIA deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE nos termos da lei. Considera-se previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE a eventual transferência de controle da CONCESSIONÁRIA para terceira sociedade que integre o grupo econômico de sócia original da SPE, seja a sociedade entrante controlada, controladora ou empresa sob controle comum da sociedade que está se retirando ou da sociedade que venha a permanecer na SPE.
TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE. Qualquer modificação de composição societária que implique modificação do CONTROLE, direto ou indireto, da CONCESSIONÁRIA, observada o disposto na Lei Federal nº 6.404/1976.
TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE. Qualquer modificação de composição societária que implique modificação do CONTROLE, direto ou indireto, da CONCESSIONÁRIA, observada o disposto na Lei Federal nº 6.404/76. TRIBUNAL ARBITRAL Tribunal arbitral para solução das controvérsias sujeitas à arbitragem, nos termos da Cláusula Quinquagésima Terceira. UNIDADES GERADORAS DE CAIXA ou UGC Ativo ou grupo de ativos que cuja exploração seja realizada no intuito de geração de RECEITAS.
TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE. 11.1. Fica vedada a transferência total ou parcial da CONCESSÃO ou a transferência do controle societário da CONCESSIONÁRIA, ao longo do período de execução das OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO, implicando na imediata caducidade da CONCESSÃO.
TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE. 21.1. A Concessionária deve comunicar imediatamente à SESAB as alterações na sua composição societária descrita no Anexo 7, existente à época de assinatura do Contrato, inclusive quanto aos documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no Contrato referentes à transferência do controle da Concessionária.
TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE. 23.1 A Concessionária deve comunicar imediatamente à AGERBA as alterações na sua composição societária descrita no Anexo 6 existente à época de assinatura do Contrato, inclusive quanto aos documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no Contrato, referentes à transferência do controle da Concessionária.
TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE. 24.1. Concessionária deve comunicar ao Poder Concedente após eventuais alterações ocorridas na sua composição societária, respeitadas as obrigações definidas neste Contrato referentes à transferência do controle da Concessionária.
TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE. 24.1. Sem prejuízo da regulamentação da SESAB, a titularidade do Controle da Concessionária deverá sempre ser exercida por empresa detentora de atestado exigido no item 10.3.4.1.1. do Edital, excetuada apenas a hipótese de assunção do controle pelos financiadores.
TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE. Os Controladores não poderão transferir o controle direto ou indireto sobre a Concessionária, salvo se em conformidade com o disposto na Cláusula 37.