BANCO DEPOSITÁRIO Cláusulas Exemplificativas

BANCO DEPOSITÁRIO. 9.1. Por meio deste Contrato, o Banco Depositário é nomeado para prestar os serviços de custódia de recursos financeiros depositados nas Contas da Concessão, sendo o único e exclusivo responsável pela movimentação dos recursos mantidos nas mesmas, em estrita obediência ao disposto neste Contrato. 9.1.1. O Banco Depositário poderá renunciar livremente ao exercício de suas funções, mediante simples notificação à ANTT e à Concessionária, a ser entregue com antecedência mínima de 90 (noventa) de sua efetiva exoneração, permanecendo investido de todas as atribuições inerentes à custódia dos recursos financeiros depositados nas Contas da Concessão, até o término desse período, observado ainda o disposto nas cláusulas 9.1.2 e 9.1.3. 9.1.2. Caso o Banco Depositário renuncie ao exercício de suas funções antes do término de vigência deste Contrato, caberá à Concessionária, com consentimento da ANTT, no prazo de 90 (noventa) dias contados da notificação de renúncia, indicar novo banco depositário, permanecendo o Banco Depositário no exercício de suas atribuições até a sua efetiva substituição. 9.1.3. Assim que o novo banco depositário tiver aceitado sua nomeação, (i) o novo banco depositário sucederá e será investido em todos os direitos, poderes, privilégios e deveres do Banco Depositário; (ii) o Banco Depositário ficará liberado dos respectivos deveres e obrigações aqui previstos, os quais deverão continuar a ser integralmente cumpridos, até a data em que ocorrer a sua efetiva substituição e até a transferência completa da posse e controle das Contas da Concessão e respectivas documentações; e (iii) a gestão dos recursos existentes nas Contas da Concessão, bem como toda a documentação relacionada, deverá ser transferida ao novo banco depositário. 9.2. Sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas deste Contrato, o Banco Depositário deverá: I - Atender, independentemente de anuência ou consulta prévia à Concessionária, a Notificação de Ajuste Final de Resultados e a Notificação de Reequilíbrio emitidas pela ANTT, na forma prevista neste Contrato; II - Zelar pelo fiel desempenho das obrigações previstas neste Contrato e observar, em sua execução, as disposições deste Contrato; e III - Permanecer no exercício de suas funções em caso de sua substituição até a celebração de respectivo aditamento ao presente Contrato, ainda que extrapolado o prazo de 90 (noventa) dias previsto na subcláusula 9.1.1 deste Contrato. 9.3. As Partes concordam de forma irrevogável e irretratáv...
BANCO DEPOSITÁRIO. O Banco Depositário dos valores que integram o Fundo e dos correspondentes documentos representativos é o Novo Banco, S.A., com sede na Xx. xx Xxxxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxx, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 513 204 016, com o capital social de 4.900.000.000,00 € (quatro mil e novecentos milhões de euros).‌
BANCO DEPOSITÁRIO. É o agente financeiro revestido de poderes para realizar a movimentação de recursos e administração das contas bancárias de que trata o Contrato de Administração de Contas, objeto do ANEXO 15, remunerado pela CONCESSIONÁRIA. BENS DA CONCESSÃO Bens afetados à CONCESSÃO, empregados na prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS LOTÉRICOS, cuja posse, guarda, manutenção, conservação e vigilância são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. BENS REVERSÍVEIS Bens que, conforme disposto no presente CONTRATO, serão revertidos ao patrimônio do PODER CONCEDENTE por ocasião do término do CONTRATO. BILHETE São as cartelas impressas ou geradas eletronicamente capazes de representar uma ou mais APOSTAS. BLOCO DE CONTROLE Grupo de acionistas da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que exerce poder de CONTROLE sobre a companhia. CADIN ESTADUAL Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, instituído pela Lei Estadual nº 12.799/2008, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 53.455/2008, no qual se registra o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA do Estado de São Paulo. CADMADEIRA Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira, criado pelo Decreto Estadual nº 53.047/2008. CARTEIRA DIGITAL Conta criada na PLATAFORMA DIGITAL apta a receber depósito de recursos financeiros do APOSTADOR para aquisição de PRODUTOS LOTÉRICOS ou produtos que sejam qualificados como RECEITAS ACESSÓRIAS, bem como apta a receber créditos de PRÊMIOS decorrentes de APOSTAS VIRTUAIS. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou CEL Comissão responsável pelo recebimento, exame e julgamento de todos os documentos licitatórios, e por conduzir os procedimentos relativos à LICITAÇÃO. COMUNICAÇÃO Comunicação a ser enviada pela CONCESSIONÁRIA ao BANCO DEPOSITÁRIO, semanalmente, indicando o valor a ser descontado da CONTA CENTRALIZADORA, a título de OUTORGA VARÍAVEL, considerada a aplicação dos INDICADORES DE DESEMPENHO, e de ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO. CONCESSÃO Relação jurídica formada pela delegação das atividades objeto do CONTRATO, pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, nos termos, prazos e condições estabelecidas no CONTRATO e nos ANEXOS. CONCESSIONÁRIA ou CONTRATADA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO constituída pela LICITANTE VENCEDORA, que firma o CONTRATO com o PODER CONCEDENTE. CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL SOG Nº 02/2022 ou CONCORRÊNCI...
BANCO DEPOSITÁRIO. 1. Os valores que integram o património do Fundo, bem como os correspondentes documentos comprovativos serão depositados no Banco Santander Totta, S.A, com sede em Lisboa, na Rua do Ouro, n.º 88, podendo no entanto ser transferidos para outro banco depositário, nos termos da lei e de acordo com o artigo 21º do presente Regulamento de Gestão. 2. O regime das relações estabelecidas entre a Entidade Gestora e o Banco Depositário consta de contrato escrito. 3. O Depositário é responsável por prestar os serviços de depósito, guarda (“custódia”) de todos os ativos que sejam objeto de investimento no Fundo, bem como as funções de controlo. 4. Ao Depositário compete, nomeadamente a) Receber em depósito ou inscrever em registo os títulos e documentos representativos dos valores que integram a carteira do Fundo; b) Manter atualizada a relação cronológica de todas as operações realizadas e estabelecer, trimestralmente, um inventário discriminado dos valores que lhe estejam confiados. c) Xxxxxx um registo atualizado de todos os ativos do Fundo, incluído dos valores monetários. 5. O Depositários pode ainda, nomeadamente, ser encarregado de: a) Realizar operações de compra e venda de títulos e exercer direitos de subscrição e de opção; b) Efetuar a cobrança dos rendimentos produzidos pelos valores dos fundos e colaborar com a entidade gestora na realização de operações sobre aqueles bens; c) Proceder aos pagamentos das pensões aos beneficiários, conforme as instruções da entidade gestora. 6. O Depositário está sujeito aos deveres e proibições previstas na Lei. 7. O Depositário é responsável, perante a Entidades Gestora, os Associados, os Beneficiários e Participantes, por qualquer prejuízo em que os mesmos incorram em consequência do incumprimento injustificável ou da má execução das suas obrigações.
BANCO DEPOSITÁRIO. É o agente financeiro revestido de poderes para realizar a movimentação de recursos e administração da conta bancária de que trata o presente Instrumento Particular de CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, selecionado e remunerado pela CONCESSIONÁRIA, desde que aprovada a escolha pela CODEMGE.
BANCO DEPOSITÁRIO. Por: Nome: Cargo:
BANCO DEPOSITÁRIO. É o agente financeiro revestido de poderes para realizar a movimentação de recursos e administração da conta bancária de que trata o CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DA CONTA DOS RECURSOS DOS APORTES, ANEXO VIII ao presente CONTRATO. BENS ou BENS REVERSÍVEIS Bens necessários à execução adequada e contínua do objeto do CONTRATO, que serão revertidos e/ou devolvidos à CODEMGE por ocasião do término da CONCESSÃO, de modo a garantir a continuidade da prestação dos serviços. CODEMGE Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, que está concedendo o PARQUE DAS ÁGUAS. CONCESSÃO Vínculo jurídico por meio do qual a CONCESSIONÁRIA assume, de forma exclusiva e integral, a responsabilidade pela manutenção, operação e exploração do PARQUE DAS ÁGUAS, conforme especificações e condições constantes deste CONTRATO e seus ANEXOS. CONCESSIONÁRIA Sociedade de Propósito Específico constituída pela adjudicatária, que firma o presente CONTRATO com a CODEMGE a fim de executar o OBJETO da CONCESSÃO.

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  • BANCO DE HORAS As pessoas jurídicas representadas pelo SESCAP-PR poderão instituir banco de horas, mediante acordo coletivo de trabalho homologado pelos sindicatos signatários, ficando, desta forma, dispensadas do pagamento da remuneração da hora extra, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, devendo essas negociações ter por base as seguintes condições: a) A compensação das horas extras será feita na proporção de uma hora de trabalho por uma hora de descanso, desde que essas horas extras sejam realizadas de segunda a sexta-feira e não ultrapassem o máximo de 2 (duas) horas extras diárias e nem 30 (trinta) horas extras mensais;

  • Banco de Dados A utilização de um SGBD (Sistema Gerenciador de Bancos de Dados), de código aberto, deve contar com recursos como: consultas complexas, chaves estrangeiras, integridade transacional, controle de concorrência multiversão, suporte ao modelo híbrido objeto relacional, facilidade de acesso, gatilhos, visões, linguagem procedural em vários níveis (PL/pgSQL, PL/Python, PL/Java, PL/Perl) para procedimentos armazenados, indexação por texto, estrutura para guardar dados georreferenciados, entre outros. A utilização de um módulo espacial que agrega ao banco de dados a capacidade de manipulação de dados espaciais e funções que estejam em conformidade com as especificações do Open GeoSpatial Consortium (OGC), e que possibilite a reprojeção de dados, ou seja, transformação de um sistema de referência espacial para outro. E ainda, que tenha funções para construção de geometrias (modelo vetorial) e suporte a realização de consultas espaciais. 6.2.1. Planos de informação. Todos os planos de informação deverão ser gerados na projeção UTM e referenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, considerando seu ajustamento ao SIRGAS 2000, segundo a Resolução do Presidente do IBGE nº 1/2005 de 25/02/2005. Esta informação deverá estar contida no arquivo shape file bem como em seu metadados. Os produtos objeto deste Termo de Referência deverão ser organizados, de forma a compor um banco de dados espacial compatível com Sistema QGIS 2.18 ou o mais atualizado no momento da execução. Deve ser apresentada descrição de Metadados que retrate as características dos produtos geoespaciais e garanta sua identificação, avaliação e utilização consistente. Esse conjunto poderá ser apresentado na forma de um diretório de apresentação de todos os produtos geoespaciais produzidos a partir deste Termo de Referência, e deve detalhar, com consistência, todos os elementos restituídos e aspectos temáticos integrados. A cada plano de informação deverá ser associada uma tabela de dados com atributos suficientes para descrever as características do elemento representado. Toda entidade pertencente a um plano de informação deverá ter uma tabela de atributos associada, a qual deverá ser preenchida com as informações coletadas em campo ou obtidas através dos técnicos dos prestadores de serviços. Os planos de informação fornecidos pela contratada deverão ser compatíveis em termos de atualidade às respectivas imagens de onde foram obtidas. A contratada deverá executar os serviços de apoio de campo e reambulação necessários para garantir a exatidão do mapeamento realizado, bem como, para complementar as informações necessárias à geração dos planos de informação definidos. Os planos de informação do saneamento básico devem ser organizados, no mínimo, entre os descritos na Tabela 1 abaixo, sendo que outras classificações ou formatos de arquivo poderão ser combinados com a fiscalização do contratante.

  • DO BANCO DE HORAS O Banco de Horas, na forma do disposto na Lei nº 9.601, de 21/01/98, no Decreto nº 2.490, de 04/02/98, que a regulamenta, e nos §§ 2º e 3º do art. 59 da CLT, será acordado individualmente e segundo a necessidade do empregador, utilizando-se o devido Termo de Adesão disponível no Sindicato dos Trabalhadores e/ou empregadores, observando-se o seguinte: I) A implantação do Banco de Horas só poderá ser efetivada mediante a assinatura do empregador no TERMO DE ADESÃO AO REGIME DE BANCO DE HORAS, que constitui parte integrante à Convenção Coletiva de Trabalho, sob forma de anexo. II) O Termo de Adesão referido na alínea "I", será protocolado pelo empregador no Sindicato Patronal, em 2 (duas) vias, e este encaminhará uma via ao Sindicato dos Trabalhadores, sob protocolo, num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. III) O regime de Banco de Horas deverá ser negociado previamente com os trabalhadores e deverá abranger todos os trabalhadores de um ou mais setores ou departamentos do empregador. IV) As horas trabalhadas em prorrogação de jornada para fins de compensação, no regime de Banco de Horas, não se caracterizam como horas extras, sobre elas não incidindo qualquer adicional, salvo as hipóteses previstas na alínea VI - letra d e alínea VII. V) O regime de Banco de Horas poderá ser aplicado tanto para antecipação de horas de trabalho, com liberação posterior, quanto para liberação de horas com reposição posterior. VI) Em qualquer situação referida na alínea "V", fica estabelecido que: A) O regime de Banco de Horas só poderá ser aplicado para prorrogação da jornada de trabalho de 2ª a 6ª feira, não podendo ultrapassar o limite máximo de 10 (dez) horas na jornada diária e 54 (cinquenta e quatro) horas na jornada semanal;

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 9.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80, do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. 9.2 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 9.3 O não cumprimento das disposições do presente Instrumento Convocatório, e seus anexos, sujeitará a Contratada às sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e demais penalidades legais previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores. 9.4 A Câmara Municipal poderá ainda, aplicar isolada ou cumulativamente com o previsto no item 9.3, as seguintes sanções à contratada, nos termos dos artigos 87 e 88, da Lei nº 8.666/1993, a serem aplicadas como segue: 9.4.1 Advertência. 9.4.2 Multa por inexecução parcial da obrigação: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal. 9.4.3 Multa por inexecução total da obrigação 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Contratação. 9.5 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem feitos à licitante vencedora. 9.6 A aplicação das multas independe da aplicação das demais sanções, entre as quais: 9.6.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 9.6.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.7 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu;

  • BANCO Nº Agência

  • MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 2º da Lei Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal: - advertência; - 1 % (um por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado; - 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega; - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. - a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial. - licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração falsa de atendimento às condições de habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração, restando, ainda, ser descredenciado do sistema de registro cadastral de fornecedores do Departamento de Compras, da Secretaria Municipal de Administração, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006. 11.1.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência;

  • DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 A Detentora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminal: 18.1.1 Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada; 18.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Edital, exceto o prazo de entrega. 18.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator: 18.2.1 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 18.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo; 18.4 O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de fornecimento.