INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS Cláusulas Exemplificativas

INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS. 21.1. Competirá à CONCESSIONÁRIA, no âmbito desta CONCESSÃO, realizar os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, respeitados os cronogramas ali dispostos.
INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS. São os investimentos obrigatórios exigidos da CONCESSIONÁRIA no âmbito da CONCESSÃO, os quais deverão ser realizados nos termos do ANEXO ICADERNO DE ENCARGOS. INTERFERÊNCIAS Instalações de utilidades públicas ou privadas de infraestrutura urbana, aéreas, superficiais ou subterrâneas, que possam vir a interferir ou sofrer interferência direta ou indireta com as atividades a cargo da CONCESSIONÁRIA. IPC/FIPE Índice de Preços ao Consumidor, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Significa a Lei Complementar Estadual nº 76/95 c/c a Lei Federal nº 8.987/95, no que for compatível; Decreto Estadual nº 10.086/22, Lei n.º 1.721/2, Decreto n°3.443/23 e, subsidiariamente, Lei nº 15.608/07 c/c a Lei Federal nº 14.133/21, e as demais leis federais e municipais, as normas infralegais e as normas aplicáveis, conforme vigentes, ao PODER CONCEDENTE, à CONCESSIONÁRIA, à CONCESSÃO ou as matérias tratadas no CONTRATO, conforme o caso; LEI DE LICITAÇÕES Significa a Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021; LICENÇAS AMBIENTAIS Atos administrativos que autorizam a instalação do empreendimento ou atividade em determinado local e sua respectiva operação, de acordo com a legislação pertinente e as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes LICENCIAMENTO AMBIENTAL MÍNIMO Procedimento mínimo necessário perante os órgãos ambientais competentes para dar início aos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS detalhados no PLANO DE INVESTIMENTOS e aos SERVIÇOS OPERACIONAIS DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO OBRIGATÓRIOS estabelecidos no ANEXO I – CADERNO DE ENCARGOS, garantindo a observância das leis ambientais e a mitigação dos impactos ambientais associados às atividades em questão.
INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS investimentos estabelecidos no Anexo II – ANEXO TÉCNICO DE CADA MUNICÍPIO cuja obrigação de implantação pela SABESP se vincula ao cumprimento dos INDICADORES E METAS DE COBERTURA E PERDAS, podendo ser alterados por meio de revisão do CONTRATO;
INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS. 9.1. Para realização pela Concessionária dos Investimentos Obrigatórios previstos no PEP, esta deverá elaborar e apresentar ao Poder Concedente, no prazo de [o]([o]) dias a contar da Data de Eficácia, PBI contemplando todos os Investimentos Obrigatórios.
INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS. 11.1. Os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS devem ser realizados conforme disposto no ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS, inclusive quanto aos requisitos e prazos ali previstos.
INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS. 17.1. Competirá à CONCESSIONÁRIA, no âmbito desta CONCESSÃO, realizar os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS previstos no ANEXO I.2 – TERMO DE REFERÊNCIA, respeitado o Plano de Trabalho aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS. Investimentos exigidos da CONCESSIONÁRIA no âmbito da CONCESSÃO, nos termos do ANEXO 3. INVESTIMENTOS PERMITIDOS Aplicações em ativos financeiros indicados no item 2.6.1 do ANEXO 14. LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL nº 01/2022, promovida pelo PODER CONCEDENTE para a seleção da CONCESSIONÁRIA que executará o objeto da CONCESSÃO. LICITANTE Sociedades brasileiras ou estrangeiras, fundos de investimentos e/ou entidades que, isoladamente ou reunidas em consórcio, participam da LICITAÇÃO. isoladamente ou reunidas em consórcio, participam da LICITAÇÃO. LICITANTE VENCEDORA LICITANTE declarada vencedora por ter apresentado a proposta mais bem classificada e atendido a todas as condições do EDITAL. LOTERIA DE PROGNÓSTICO ESPECÍFICO Loteria instituída pela Lei Federal nº 11.345/2006 nos termos do §1º, inciso III, do artigo 14, da Lei Federal nº 13.756/2018. LOTERIA DE PROGNÓSTICO ESPORTIVO Loteria em que o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos, nos termos do §1º, inciso IV, do artigo 14, da Lei Federal nº 13.756/2018. LOTERIA DE PROGNÓSTICO NUMÉRICO Loteria em que o apostador tenta prever quais serão os números sorteados no concurso, nos termos do §1º, inciso I, do artigo 14, da Lei Federal nº 13.756/2018.
INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS. Investimentos mínimos que a CONCESSIONÁRIA se obriga a realizar, para cumprimento das metas definidas neste CONTRATO e nos ANEXOS, especialmente no ANEXO 2 – CADERNO DE ENCARGOS. IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), utilizado para reajustes, conforme o regramento estabelecido no EDITAL e no CONTRATO.
INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS. Investimentos, obras e demais medidas constantes no PEA como de realização obrigatória até a conclusão da Fase I-B, observados os termos do CONTRATO e do PEA. IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). LEILÃO Leilão nº 001/2021, regido pelo EDITAL, promovido pelo PODER CONCEDENTE para contratação desta CONCESSÃO. OPERADOR AEROPORTUÁRIO Operador que, como licitante individual ou membro do consórcio licitante ou ainda como contratado, conferiu habilitação técnica à licitante vencedora por ocasião do certame licitatório.