CONTRIBUIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONTRIBUIÇÃO. 6.1 - Este Título é de contribuição única, cabendo ao Subscritor o pagamento de uma única contribuição na data indicada.
CONTRIBUIÇÃO o valor correspondente a cada um dos aportes destinados ao custeio do plano.
CONTRIBUIÇÃO qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear parte ou a integralidade da contraprestação pecuniária de seu plano privado de assistência à saúde oferecido pelo empregador em decorrência de vínculo empregatício, à exceção dos valores relacionados aos dependentes e à Coparticipação paga única e exclusivamente em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médico-hospitalar;
CONTRIBUIÇÃO. Transferência corrente ou de capital concedida em virtude de lei, destinada a pessoas de direito público ou privado, sem finalidade lucrativa, e sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços;
CONTRIBUIÇÃO. Para ter direito aos serviços contratados, o beneficiário pagará à CABERJ o valor da contribuição pertinente às coberturas estipuladas em função de sua idade, conforme faixas etárias descritas no artigo 26, de acordo com a Tabela de Preços de Contribuição, parte integrante deste Regulamento.
CONTRIBUIÇÃO. É qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear parte ou integralidade da contraprestação pecuniária de seu plano de saúde oferecido pela CONTRATANTE, em decorrência de vínculo empregatício, à exceção dos valores relacionados aos Dependentes e agregados e à coparticipação ou franquia, pagos única e exclusivamente em procedimentos quando da utilização dos serviços de assistência médica ou odontológica.
CONTRIBUIÇÃO. 69 primerio paragrafo da segunda folha da INTRODUÇÃO No que tange à COMISSÃO ESPECIAL,.........de modo a promover eventos artisticos Etc… Não é atribuição do Conselho Gestor, promover eventos, shows etc. e sim fiscalizar a realização destes eventos As questões atinentes às atividades culturais a serem realizadas no Acampamento Farroupilha respeitarão a legislação vigente, em especial as Leis nº 7855 de 25 de setembro de 1996 e nº 10.428, de 6 de maio de 2008. Ademais, destacamos que este Evento Obrigatório consta regrado pelo Edital, mais especificamente no Anexo VI - Caderno de Eventos Obrigatórios. CONTRIBUIÇÃO 70 item 4.3 Colocar a area total do parque, para ficar claro que vai ter area para outras atividades Sugestão acatada A área total do Parque da Harmonia encontra-se disposta no item 5 do Anexo V - Memorial Descritivo da Área da Concessão, totalizando, aproximadamente 167.811,99 m². Destacamos, ainda, que a área encontra-se precisamente delimitada no Apêndice - Delimitação da Área da Concessão, que compõe o referido Anexo. CONTRIBUIÇÃO 71 item 4.4 Agenda de shows e programação artistica devera ficar a cargo da concessionaria O Edital, especificamente por meio do Anexo VI - Caderno de Eventos Obrigatórios, prevê o Acampamento Farroupilha, o Acampamento Indígena e o Rodeio Nacional da Cidade de Porto Alegre como Eventos Obrigatórios a serem realizados na Área da Concessão. Nesse sentido, esse Anexo define as diretrizes e os encargos de gestão e operação atinentes aos Eventos Obrigatórios. Nada obstante, poderão ser realizados outros eventos na Área da Concessão desde que em consonância com as disposições do item 5.8, do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária. CONTRIBUIÇÃO 72 item 6.1 alteração da lei, excluindo entidades que foram inseridas ao longo do tempo, com intuito de dar mais transparencia a comissão A Comissão Especial prevista pela Lei nº 7.855, de 25 de setembro de 1996, se mantém integrada por representantes das intituições dispostas no art. 2º do referido diploma legal. CONTRIBUIÇÃO 73 item 8.1 - letra F A comissao cabera as sancoes e penalidades aos acampados; o poder concedente devera aplicar as sanções e penalidades a concessionaria. Conforme disposto na Cláusula 15.1, "o", do Anexo II - Minuta de Contrato, é obrigação do Poder Concedente aplicar as sanções pertinentes aos participantes dos Eventos Obrigatórios indaimplentes com quaisquer obrigações que se relacionem à Concessionária e às Comissões competentes, na forma disp...
CONTRIBUIÇÃO. Escopo de Recuperação - 1. Implantação das sinalizações verticais complementares do tipo educativas e de indicação, e complementação da implantação de defensas, barreiras de segurança e atenuadores de impacto necessários ao longo de toda a Rodovia, inclusive com a substituição e adequação às normas mais atualizadas de dispositivos preexistentes . A redação original do PER consta com a menção de "substituição e adequação às normas mais atualizadas de dispositivos preexistentes". Tal passagem pode levar a uma interpretação na qual se entenda pela possibilidade de exigir a troca de todas as defensas metálicas semi-maleáveis existentes no trecho para as defensas certificadas (norma mais atualizada), o que geraria um custo extremamente alto e não previsto no EVTE. Todavia, apesar do custo expressivo que tal obrigação ensejaria, não se teria, em contrapartida, nenhum ganho de segurança para o usuário. O texto em questão já foi visto similarmente em outros editais de concessão, onde se entende que o órgão regulador buscava garantir a troca dos dispositivos atenuadores e absorvedores de impacto, substituindo os terminais "enterrados". Ocorre que, na redação específica do PER, o que se tem na realidade é o surgimento de um grande risco da exigência ser cobrada para todos os elementos, gerando custos não previstos para o período de concessão sem a contrapartida que o justifique. Portanto, sugere-se seja alterada a redação, incluindo no texto a possibilidade de manutenção das defensas semi-maleáveis já implantadas até a ocorrência de acidente que danifique mais que 50% do tramo, com a substituição dos terminais de entrada e saída, implantação de atenuadores e absorvedores de impacto (conforme norma mais atualizada aplicável) e regularização de elementos de transição com barreira rígida, como o "tripla onda".
CONTRIBUIÇÃO. Naturais e Plantadas Volumes, Biomassa e Carbono
CONTRIBUIÇÃO. Sub-total