EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico n. 208/2015
Processo n. 124.054/2015
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
N. 208/15
Objeto: Fornecimento, mediante Sistema de Registro de Preços, de materiais elétricos, tais como: lâmpadas de led, plugues e tomadas, cabos flexíveis, fitas, luminária de emergência e refletor de led, pelo período de 12 (doze) meses.
Valor Total Estimado: R$ 173.677,81 (cento e setenta e três mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos).
Local (sítio da Internet): xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
UASG: 10001.
-
Data e horário
Procedimento
30/11/2015
- Divulgação do Pregão, mediante aviso publicado no Diário Oficial da União, no “Jornal Correio Braziliense”, editados em Brasília-DF e nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx.
- Início do cadastramento eletrônico de propostas
11/12/2015 às 10h
Abertura da sessão pública do Pregão, envolvendo:
abertura e classificação das propostas formuladas em perfeita consonância com as especificações e condições previstas neste Edital e eletronicamente cadastradas;
divulgação do valor da proposta de menor preço, vedada a identificação da respectiva proponente;
abertura da disputa de preços.
Informações Adicionais:
Telefones: (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000.
Fax: (00) 0000-0000.
Endereço eletrônico: xxx@xxxxxx.xxx.xx.
Endereço: Câmara dos Deputados
Comissão Permanente de Licitação
Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação
Xxxxxxxx Xxxxx X, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxxxx – XX
CEP: 70160-900.
Todas as referências de tempo contidas neste Edital observarão o horário de Brasília-DF.
A formalização de pedidos de esclarecimentos e de petições de impugnações ao Ato Convocatório deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xxx.xx.
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Câmara dos Deputados: 00.530.352/0001-59.
Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados, preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão .PDF), Word (extensão .DOC ou .DOCX), Excel (extensão .XLS ou .XLSX), podendo ainda ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão .RAR).
ÍNDICE DO EDITAL
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3
2. DA FORMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 3
3. DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 4
4. DA PROPOSTA 5
5. DA ABERTURA DA SESSÃO 6
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6
7. DOS LANCES 6
8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DA NEGOCIAÇÃO 7
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8
10. DA HABILITAÇÃO 9
11. DO RECURSO E DA ADJUDICAÇÃO 11
12. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL 12
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12
14. DO FORO 14
ANEXO N. 1 - TERMO DE REFERÊNCIA 15
ANEXO N. 2 - DO REGISTRO DE PREÇOS 29
ANEXO N. 3 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 34
ANEXO N. 4 - MODELO DA PROPOSTA COMPLETA 36
ANEXO N. 5 - ORÇAMENTO ESTIMADO 39
ANEXO N. 6 - MODELO DE REQUISIÇÃO DE ENTREGA DE MATERIAL 41
ANEXO N. 7 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 42
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara dos Deputados, por intermédio deste Pregoeiro legalmente designado, e tendo em vista o que consta do Processo n. 124.054/2015, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
O Pregão, do tipo "MENOR PREÇO", reger-se-á pelo disposto neste Edital e em seus Anexos; pela Lei 10.520, de 2002; pelo Decreto 5.450, de 2005; pela Xxxxxxxx x. 0, xx 0000, xx Xxxxxxxx-Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx; pela Lei Complementar 123, de 2006; pelo REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, doravante designado como - RPL - aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7 de junho de 2001, e publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2001; pelo Regulamento do Sistema de Registro de Preços, referido simplesmente como – RSRP – aprovado pelo Ato da Mesa n. 34, de 2003; pelo Decreto 7.892, de 2013 e pela Lei 8.666, de 1993, no que couber.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
O objeto do presente PREGÃO é o fornecimento, mediante Sistema de Registro de Preços, de materiais elétricos, tais como: lâmpadas de led, plugues e tomadas, cabos flexíveis, fitas, luminária de emergência e refletor de led, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas neste Edital.
Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no ComprasNet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital.
A Câmara dos Deputados não se obriga a adquirir o objeto desta licitação do fornecedor registrado, podendo realizar licitação específica para aquisição desse objeto no período de vigência deste Registro de Preços, hipótese em que, em igualdade de condições, o detentor do registro terá preferência, nos termos do art. 16, § 4° do RPL e art. 8° do RSRP.
O fornecimento deverá ser efetuado mediante requisições emitidas nas condições descritas neste Edital.
DA FORMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, por meio do envio da petição ao Pregoeiro exclusivamente pelo endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xxx.xx.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de vinte e quatro horas, contadas de seu recebimento.
Acolhida a petição contra o ato convocatório, caso advenha eventual modificação do Edital que afete a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Pregão deverão ser encaminhados ao Pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública exclusivamente pelo endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xxx.xx.
As respostas dadas aos pedidos de esclarecimentos, omitidos os nomes das consulentes, serão disponibilizadas em campo próprio do sistema e também na página xxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.
DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste Pregão as interessadas que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG), por meio do sítio da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Com relação aos Grupos 2 a 6 e aos Itens 15 e 16 do objeto da licitação, poderão participar exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte.
Para ter acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao órgão cadastrador, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento.
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Câmara dos Deputados responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Serão reputadas como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados em nome da licitante.
Não poderão participar deste Pregão:
empresário ou sociedade empresarial suspensos temporariamente de participar de licitação e impedidos de contratar com a Câmara dos Deputados, conforme inciso III do artigo 87 da Lei 8.666, de 1993, e inciso III do artigo 135 do RPL, durante o prazo da sanção aplicada;
empresário ou sociedade empresarial impedidos de licitar e contratar com a União, conforme artigo 7º da Lei 10.520, de 2002, durante o prazo da sanção aplicada;
empresário ou sociedade empresarial declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
empresário ou sociedade empresarial cujos estatuto ou contrato social não preveja atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
empresário ou sociedade empresarial que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
servidor ou parlamentar da Câmara dos Deputados.
A proposta deverá ser registrada no sistema até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do Pregão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que até a data de cadastramento eletrônico da proposta, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que a proposta apresentada para a presente licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa n. 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MPOG.
A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123, de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
Durante a fase de recebimento de propostas, a licitante poderá incluir, alterar ou excluir a sua proposta.
Os Grupos 2 a 6 e os Itens 15 e 16 do objeto da licitação são destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
O(s) preço(s) registrado(s) na forma expressa no sistema eletrônico deverá(ão) incluir todos os custos e todas as despesas, diretas e indiretas, para entrega do objeto desta licitação na Câmara dos Deputados, em Brasília-DF.
4.3.1. Para os itens não agrupados, as propostas devem contemplar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade total do item que a licitante irá disputar, sob pena de desclassificação.
4.3.2. Para os itens agrupados, as propostas devem contemplar as quantidades totais dos itens que compõem o grupo que a licitante irá disputar, sob pena de desclassificação.
Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
O CNPJ da licitante utilizado para cadastramento de sua proposta deverá ser o mesmo constante da documentação apresentada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para registro no SICAF.
DA ABERTURA DA SESSÃO
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data, hora e no sítio da Internet indicados na primeira página deste Edital.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema.
Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
Para o objeto da licitação organizado em grupos, a proposta que não contemplar todos os itens do grupo disputado pela licitante será desclassificada.
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
O critério a ser utilizado para a classificação das propostas será o de menor preço total para o grupo, quando subdividido em itens e menor preço unitário para o item, quando sem subdivisão, observado, em qualquer caso, o disposto no item 9.2 do presente Edital.
DOS LANCES
Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos para o item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas, em tempo real, do seu recebimento, do horário do registro e do valor ofertado.
A licitante poderá oferecer lances sucessivos, inferiores ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
Na ocorrência de dois ou mais lances de mesmo valor, para efeito de classificação, será considerado aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às sanções administrativas constantes deste Edital.
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O Pregoeiro encerrará a primeira fase da etapa de lances e informará a duração do tempo de iminência, que poderá ser de 1 a 60 minutos.
Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, terá início o período de tempo aleatoriamente determinado pelo sistema, que poderá ser de até 30 minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DA NEGOCIAÇÃO
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedora.
Não tendo sido considerada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista neste item, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme inciso III do art. 45 da Lei Complementar 123, de 2006.
A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 2006.
O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Em não se confirmando a condição de vencedora à microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado a proposta ou o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para registro.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta completa, no modelo do Anexo n. 4, adequada ao último lance, no prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, que não será inferior a 30 (trinta) minutos, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet, preferencialmente em arquivo único compactado.
Deverão integrar a proposta as seguintes declarações:
a) declaração da licitante de que será responsável pelo descarte ambientalmente responsável de qualquer resíduo referente ao material objeto desta licitação – incluindo consumíveis, peças usadas, embalagens – e de que tem conhecimento da legislação ambiental sobre o descarte de materiais, em especial a Lei n. 9.605/1998 e a Lei n. 12.305/2010, além da NBR 10.004;
b) para o item 15 do objeto da licitação (luminária de emergência): declaração da licitante de que cumprirá o disposto na Resolução CONAMA n. 401, de 2008, quanto aos mecanismos operacionais para recolhimento das baterias após sua utilização.
A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado constante deste Edital.
O Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
Caso solicitados, os catálogos ou as informações sobre o objeto ofertado deverão ser remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet, preferencialmente em arquivo único compactado, no prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, que não será inferior a 60 (sessenta) minutos.
A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto.
A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida neste Título, será desclassificada, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências do Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado, e, caso solicitado pelo Pregoeiro, à documentação complementar e às amostras apresentadas.
O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados no Edital.
Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
Toda a documentação recebida será disponibilizada eletronicamente a todos os participantes do certame.
Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no item 6.3 do Edital.
No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente.
Para item(ns) e grupo(s) com cota reservada para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte:
Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
No caso de a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada.
DA HABILITAÇÃO
A habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do SICAF (habilitação parcial) e demais documentos de que trata este Título.
A licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no SICAF deverá apresentar documentos que supram tais exigências.
A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar, no prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, que não será inferior a 2 (duas) horas, a seguinte documentação complementar, remetida por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet, preferencialmente em arquivo único compactado:
Declaração do SICAF referente à habilitação do fornecedor (situação);
Os documentos que não estejam contemplados no SICAF;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em obediência ao inciso V do art. 29 da Lei 8.666, de 1993, incluído pela Lei 12.440, de 2011;
Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Sede da licitante, dentro do prazo de validade indicado no documento, ou datada dos últimos cento e oitenta dias, se a validade não estiver expressa na certidão.
O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação da licitante.
Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento.
Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no no endereço da Comissão citado na página 1.
Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta.
Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no SICAF, a existência de registros impeditivos da contratação:
no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no SICAF, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao art. 9º, inciso III, da Lei 8.666, de 1993.
O Pregoeiro verificará, no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), quando da habilitação de microempresa e empresa de pequeno porte, além das situações descritas no item anterior, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da Lei Complementar 123, de 2006.
Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do menor preço subsequente, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.
Após a divulgação da vencedora do item ou grupo as licitantes poderão manifestar-se pela intenção de interpor recurso contra a decisão do Pregoeiro, em campo próprio do sistema eletrônico, apresentando, na forma disponibilizada pelo sistema eletrônico, de modo objetivo e conciso, os motivos da contestação.
O Pregoeiro estabelecerá o prazo para manifestação pela intenção de interpor recurso, que não será inferior a 30 (trinta) minutos.
A falta de manifestação motivada pela interposição de recurso, dentro do prazo estabelecido pelo Pregoeiro, importará a decadência do direito de recorrer.
O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, motivadamente, aceitando-a ou rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá apresentar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de três dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada às interessadas na Secretaria da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1.
O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Caso não reconsidere sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração do Diretor-Geral para fins de decisão quanto ao recurso e à adjudicação do objeto.
Em caso de não ser aceita a manifestação quanto à intenção de recurso, por falta de fundamentação, ou se não ocorrerem manifestações formais no sentido de interpor recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do Pregão à licitante vencedora.
O ato de adjudicação do objeto do procedimento licitatório pelo Pregoeiro ficará sujeito à homologação do Diretor-Geral da Câmara dos Deputados.
Após a homologação da licitação e respeitada a ordem de classificação, será incluído na Ata de Registro de Preços, como anexo, o registro das licitantes que aceitarem cotar os bens objeto do presente Pregão com preços iguais aos da licitante vencedora, observado o disposto no Anexo n. 2.
Após o encerramento da sessão do Pregão, no prazo de até três dias úteis, contados da adjudicação, a proposta completa ajustada ao lance final da licitante vencedora e, se for o caso, a documentação técnica, bem como os documentos exigidos para habilitação, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, à Secretaria da Comissão Permanente de Licitação da Câmara dos Deputados, localizada no endereço da Comissão citado na página 1.
A proposta completa original deverá ser apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, assinada por quem de direito, preferencialmente em duas vias.
O Pregão poderá ser transferido a critério da Câmara dos Deputados; revogado, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou, ainda, anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
No caso de desfazimento do procedimento licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A Câmara dos Deputados, assegurado o direito de defesa, por despacho fundamentado de seu Diretor-Geral, poderá desclassificar licitante, sem que a esta caiba o direito de reclamar qualquer indenização e sem prejuízo de outras sanções, se lhe chegar ao conhecimento qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone ou infirme a idoneidade, a capacidade jurídica, financeira ou técnica da participante.
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou de seus anexos.
Quando do julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e de habilitação.
Os prazos referidos neste Edital e em seus Anexos começam a fluir a partir do termo inicial preestabelecido, ou da intimação formal realizada pela Câmara dos Deputados.
Consideram-se feitas as intimações, convocações ou comunicações às participantes, conforme o caso:
na própria sessão pública do Pregão Eletrônico;
pela publicação dos atos no Diário Oficial da União;
por carta;
ou, quando cabível, por meio de mensagem apresentada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal da Câmara dos Deputados.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro.
Durante a validade da Ata de Registro de Preços, sendo a Requisitada objeto de fusão, incorporação ou cisão, a Câmara dos Deputados examinará a conveniência de manter em vigência a Ata registrada.
A manutenção da validade da Ata de Registro de Preços dependerá, em qualquer caso, do atendimento pela nova sociedade empresária das condições de habilitação consignadas neste Edital e de não serem alteradas as condições de fornecimento.
Os documentos constantes do processo de licitação, incluindo este Edital e seus Anexos, poderão ser consultados na Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado na página 1, facultada a obtenção de cópias mediante o recolhimento da importância devida em favor do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados.
O recolhimento deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples nos terminais de auto atendimento do Banco do Brasil e na página da Internet, ambos por meio da opção "pagamentos c/ código de barras – Água/Luz/Telefone/Gás", ou diretamente ao caixa.
A GRU Simples pode ser gerada mediante acesso ao portal SIAFI no endereço xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx e deve ser preenchida com os seguintes campos:
Unidade Favorecida (Código): 010090, Gestão: 00001;
Recolhimento (Código): 28830-6;
Número de Referência: 422.
Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, para decidir demandas judiciais decorrentes deste procedimento licitatório.
Brasília, 27 de novembro de 2015.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO N. 1
TERMO DE REFERÊNCIA
DA JUSTIFICATIVA
A contratação visa atender a demanda por materiais elétricos, em virtude dos serviços de reforma e manutenção nos imóveis funcionais da Câmara dos Deputados.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa relativa ao objeto deste Pregão correrá à conta dos orçamentos dos exercícios de 2015/2016.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
GRUPO 1 (Itens 1 e 2) LÂMPADA LED TUBULAR – PARTICIPAÇÃO ABERTA – VINCULADO AO GRUPO 2
ITEM 1 LÂMPADA DE LED 9 W TUBULAR
MARCA(S)/MODELO(S) DE REFERÊNCIA: OSRAM/SUBSTITUBE BASIC ST8-HB2 9 W/865 600 mm; PHILIPS/ESSENTIAL LEDTUBE 600 mm 9W865 T8 AP I; GE/GE LED T8 9W 865 G13 220-240 X 000 xx 0000 X.
XXXXXXXXXXXXXX(X):
• formato tubular;
• tensão nominal entre 220 V e 240 V;
• potência nominal de 9 W, comprovado pelo relatório IES LM-79-08;
• frequência nominal igual a 60 Hz;
• fator de potência FP maior ou igual a 0,90, comprovado pelo relatório IES LM-79-08;
• tempo de partida menor ou igual a 0,5 s;
• temperatura de cor de 5700 K a 6500 K;
• fluxo luminoso nominal maior ou igual a 800 lm, comprovado pelo relatório IES LM-79-08;
• índice de reprodução de cor (IRC) maior ou igual a 80, comprovado pelo relatório IES LM-79-08;
• fator de manutenção de lúmen (fim da vida nominal) de 0,7;
• eficiência energética maior ou igual a 88,8 lm/W, comprovada pelo relatório IES LM-79-08;
• comprimento entre 600 mm e 605 mm;
• diâmetro entre 27 mm e 28,5 mm;
• peso menor ou igual a 180 g;
• base/conector G-13 (2 pinos) sem adaptação;
• vida mediana mínima do LED maior ou igual a 30.000 horas, comprovada pelo relatório IES LM-80-08.
GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo.
ACONDICIONAMENTO: os produtos serão fornecidos e acondicionados em embalagem coletiva adequada que possibilite o transporte e o armazenamento seguro dos equipamentos. A caixa deverá possuir rótulo contendo, no mínimo, as seguintes informações: descrição do produto, empilhamento máximo de caixas e quantidade de unidades por caixa.
OBSERVAÇÃO(ÕES): os documentos comprobatórios da conformidade com os relatórios IES LM-79-08 e IES LM-80-08 devem ser emitidos por um laboratório acreditado ou pelo Inmetro ou por um organismo de acreditação que seja signatário de um acordo de reconhecimento mútuo do qual o Inmetro também faça parte. Além disso, deverá ser entregue uma declaração do fabricante mencionando que os relatórios IES LM-79-08 e IES LM-80-08 apresentados correspondem ao produto ofertado. As conformidades com as normas RoHS e IEC 62471 deverão ser comprovadas mediante certificados de laboratório ou declarações do fabricante. Todos os documentos comprobatórios devem estar em língua portuguesa ou inglesa.
Unidade: PEÇA
Quantidade: 792
ITEM 2 LÂMPADA DE LED 18 W TUBULAR
MARCA(S) DE REFERÊNCIA: OSRAM/SUBSTITUBE BASIC ST8-HB4 18 W/865 1200 mm; PHILIPS/MASTER LEDTUBE STD 1200 mm 18W865 T8 I; GE/GE LED T8 18 865 G13 220-240 V 1200 mm 5700 A 6500 K.
CARACTERÍSTICA(S):
• formato tubular;
• tensão nominal entre 220 V e 240 V;
• potência nominal de 18 W, comprovado pelo relatório IES LM-79-08 ;
• frequência nominal igual a 60 Hz;
• fator de potência FP maior ou igual a 0,90, comprovado pelo relatório IES LM-79-08;
• tempo de partida menor ou igual a 0,5 s;
• temperatura de cor de 5700 K a 6500 K;
• fluxo luminoso nominal maior ou igual a 1600 lm, comprovado pelo relatório IES LM-79-08;
• índice de reprodução de cor (IRC) maior ou igual a 80, comprovado pelo relatório IES LM-79-08;
• fator de manutenção de lúmen (fim da vida nominal) de 0,7;
• eficiência energética maior ou igual a 91,6 lm/W, comprovada pelo relatório IES LM-79-08;
• comprimento entre 1200 mm e 1214 mm;
• diâmetro entre 26 mm e 28,5 mm;
• peso menor ou igual a 300 g ;
• base/conector G-13 (2 pinos) sem adaptação ;
• vida mediana mínima do LED maior ou igual a 40.000 horas, comprovada pelo relatório IES LM-80-08.
GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo.
ACONDICIONAMENTO: os produtos serão fornecidos e acondicionados em embalagem coletiva adequada que possibilite o transporte e o armazenamento seguro dos equipamentos. A caixa deverá possuir rótulo contendo, no mínimo, as seguintes informações: descrição do produto, empilhamento máximo de caixas e quantidade de unidades por caixa.
OBSERVAÇÃO(ÕES): os documentos comprobatórios da conformidade com os relatórios IES LM-79-08 e IES LM-80-08 devem ser emitidos por um laboratório acreditado ou pelo Inmetro ou por um organismo de acreditação que seja signatário de um acordo de reconhecimento mútuo do qual o Inmetro também faça parte. Além disso, deverá ser entregue uma declaração do fabricante mencionando que os relatórios IES LM-79-08 e IES LM-80-08 apresentados correspondem ao produto ofertado. As conformidades com as normas RoHS e IEC 62471 deverão ser comprovadas mediante certificados de laboratório ou declarações do fabricante. Todos os documentos comprobatórios devem estar em língua portuguesa ou inglesa.
Unidade: PEÇA
Quantidade: 222
GRUPO 2 (Itens 3 e 4) LÂMPADA LED TUBULAR – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP – VINCULADO AO GRUPO 1
ITEM 3 LÂMPADA DE LED 9 W TUBULAR
MARCA(S)/MODELO(S) DE REFERÊNCIA: OSRAM/SUBSTITUBE BASIC ST8-HB2 9 W/865 600 mm; PHILIPS/ESSENTIAL LEDTUBE 600 mm 9W865 T8 AP I; GE/GE LED T8 9W 865 G13 220-240 X 000 xx 0000 X.
XXXXXXXXXXXXXX(X):
• formato tubular;
• tensão nominal entre 220 V e 240 V;
• potência nominal de 9 W, comprovado pelo relatório IES LM-79-08;
• frequência nominal igual a 60 Hz;
• fator de potência FP maior ou igual a 0,90, comprovado pelo relatório IES LM-79-08;
• tempo de partida menor ou igual a 0,5 s;
• temperatura de cor de 5700 K a 6500 K;
• fluxo luminoso nominal maior ou igual a 800 lm, comprovado pelo relatório IES LM-79-08;
• índice de reprodução de cor (IRC) maior ou igual a 80, comprovado pelo relatório IES LM-79-08;
• fator de manutenção de lúmen (fim da vida nominal) de 0,7;
• eficiência energética maior ou igual a 88,8 lm/W, comprovada pelo relatório IES LM-79-08;
• comprimento entre 600 mm e 605 mm;
• diâmetro entre 27 mm e 28,5 mm;
• peso menor ou igual a 180 g;
• base/conector G-13 (2 pinos) sem adaptação;
• vida mediana mínima do LED maior ou igual a 30.000 horas, comprovada pelo relatório IES LM-80-08.
GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo.
ACONDICIONAMENTO: os produtos serão fornecidos e acondicionados em embalagem coletiva adequada que possibilite o transporte e o armazenamento seguro dos equipamentos. A caixa deverá possuir rótulo contendo, no mínimo, as seguintes informações: descrição do produto, empilhamento máximo de caixas e quantidade de unidades por caixa.
OBSERVAÇÃO(ÕES): os documentos comprobatórios da conformidade com os relatórios IES LM-79-08 e IES LM-80-08 devem ser emitidos por um laboratório acreditado ou pelo Inmetro ou por um organismo de acreditação que seja signatário de um acordo de reconhecimento mútuo do qual o Inmetro também faça parte. Além disso, deverá ser entregue uma declaração do fabricante mencionando que os relatórios IES LM-79-08 e IES LM-80-08 apresentados correspondem ao produto ofertado. As conformidades com as normas RoHS e IEC 62471 deverão ser comprovadas mediante certificados de laboratório ou declarações do fabricante. Todos os documentos comprobatórios devem estar em língua portuguesa ou inglesa.
Unidade: PEÇA
Quantidade: 264
ITEM 4 LÂMPADA DE LED 18 W TUBULAR
MARCA(S) DE REFERÊNCIA: OSRAM/SUBSTITUBE BASIC ST8-HB4 18 W/865 1200 mm; PHILIPS/MASTER LEDTUBE STD 1200 mm 18W865 T8 I; GE/GE LED T8 18 865 G13 220-240 V 1200 mm 5700 A 6500 K.
CARACTERÍSTICA(S):
• formato tubular;
• tensão nominal entre 220 V e 240 V;
• potência nominal de 18 W, comprovado pelo relatório IES LM-79-08 ;
• frequência nominal igual a 60 Hz;
• fator de potência FP maior ou igual a 0,90, comprovado pelo relatório IES LM-79-08;
• tempo de partida menor ou igual a 0,5 s;
• temperatura de cor de 5700 K a 6500 K;
• fluxo luminoso nominal maior ou igual a 1600 lm, comprovado pelo relatório IES LM-79-08;
• índice de reprodução de cor (IRC) maior ou igual a 80, comprovado pelo relatório IES LM-79-08;
• fator de manutenção de lúmen (fim da vida nominal) de 0,7;
• eficiência energética maior ou igual a 91,6 lm/W, comprovada pelo relatório IES LM-79-08;
• comprimento entre 1200 mm e 1214 mm;
• diâmetro entre 26 mm e 28,5 mm;
• peso menor ou igual a 300 g ;
• base/conector G-13 (2 pinos) sem adaptação ;
• vida mediana mínima do LED maior ou igual a 40.000 horas, comprovada pelo relatório IES LM-80-08.
GARANTIA MÍNIMA:12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo.
ACONDICIONAMENTO: os produtos serão fornecidos e acondicionados em embalagem coletiva adequada que possibilite o transporte e o armazenamento seguro dos equipamentos. A caixa deverá possuir rótulo contendo, no mínimo, as seguintes informações: descrição do produto, empilhamento máximo de caixas e quantidade de unidades por caixa.
OBSERVAÇÃO(ÕES):os documentos comprobatórios da conformidade com os relatórios IES LM-79-08 e IES LM-80-08 devem ser emitidos por um laboratório acreditado ou pelo Inmetro ou por um organismo de acreditação que seja signatário de um acordo de reconhecimento mútuo do qual o Inmetro também faça parte. Além disso, deverá ser entregue uma declaração do fabricante mencionando que os relatórios IES LM-79-08 e IES LM-80-08 apresentados correspondem ao produto ofertado. As conformidades com as normas RoHS e IEC 62471 deverão ser comprovadas mediante certificados de laboratório ou declarações do fabricante. Todos os documentos comprobatórios devem estar em língua portuguesa ou inglesa.
Unidade: PEÇA
Quantidade: 73
GRUPO 3 (Itens 5 e 6) LAMPADAS LED BULBO
ITEM 5 LÂMPADA DE LED 10 W BASE E-27 BULBO
MARCA(S)/MODELO(S) DE REFERÊNCIA: OSRAM/LED STAR CLASSIC A 6010 W/86510; PHILIPS/LED LÂMPADA E27 10 W (60 W) LUZ DIURNA FRIA; GE/GE LED10/A60/865/100-240 V/E27; GOLDEN/ULTRALED A60 10 W.
CARACTERÍSTICA(S):
• formato bulbo;
• tensão nominal entre 220 V e 240 V;
• potência nominal de 10 W;
• frequência nominal igual a 60 Hz;
• fator de potência FP maior ou igual a 0,80;
• temperatura de cor variando de 5700 K a 6500 K;
• fluxo luminoso nominal maior ou igual a 800 lm;
• índice de reprodução de cor (IRC) maior ou igual a 80;
• eficiência energética maior ou igual a 80 lm/W;
• comprimento entre 100 mm e 115 mm;
• diâmetro entre 55 mm e 65 mm;
• soquete E-27;
• vida mediana mínima do LED maior ou igual a 15.000 horas.
GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo.
ACONDICIONAMENTO: os produtos serão fornecidos e acondicionados em embalagem coletiva adequada que possibilite o transporte e o armazenamento seguro dos equipamentos. A caixa deverá possuir rótulo contendo, no mínimo, as seguintes informações: descrição do produto, empilhamento máximo de caixas e quantidade de unidades por caixa.
OBSERVAÇÃO(ÕES): os documentos comprobatórios da conformidade com os relatórios IES LM-79-08 e IES LM-80-08 devem ser emitidos por um laboratório acreditado ou pelo Inmetro ou por um organismo de acreditação que seja signatário de um acordo de reconhecimento mútuo do qual o Inmetro também faça parte. Além disso, deverá ser entregue uma declaração do fabricante mencionando que os relatórios IES LM-79-08 e IES LM-80-08 apresentados correspondem ao produto ofertado. As conformidades com as normas RoHS e IEC 62471 deverão ser comprovadas mediante certificados de laboratório ou declarações do fabricante. Todos os documentos comprobatórios devem estar em língua portuguesa ou inglesa.
Unidade: PEÇA
Quantidade: 766
ITEM 6 LÂMPADA DE LED 7 W BASE E-27 BULBO
MARCA(S)/MODELO(S) DE REFERÊNCIA: OSRAM/LED-STAR CLASSIC A 6010 W/86510; PHILIPS/LED E27-07W (60W)-LUZ DIURNA FRIA; GE/GE-LED 07/A60/865/100-240V/E27; GOLDEN/ULTRALED A60 07W.
CARACTERÍSTICA(S):
• formato bulbo;
• tensão nominal entre 220 V e 240 V;
• potência nominal entre 5 W e 7 W;
• frequência nominal igual a 60 Hz;
• fator de potência FP maior ou igual a 0,80;
• temperatura de cor de 5700 K a 6500 K;
• fluxo luminoso nominal maior ou igual a 470 lm;
• índice de reprodução de cor (IRC) maior ou igual a 80;
• eficiência energética maior ou igual a 71,4 lm/W;
• comprimento entre 100 mm e 110 mm;
• largura entre 55 mm e 62 mm;
• soquete E-27;
• vida mediana mínima do LED maior ou igual a 15.000 horas.
GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo.
ACESSÓRIOS: acompanhado de todos os acessórios necessários para a regulagem de intensidade luminosa.
ACONDICIONAMENTO: os produtos serão fornecidos e acondicionados em embalagem coletiva adequada que possibilite o transporte e o armazenamento seguro dos equipamentos. A caixa deverá possuir rótulo contendo, no mínimo, as seguintes informações: descrição do produto, empilhamento máximo de caixas e quantidade de unidades por caixa.
OBSERVAÇÃO(ÕES): os documentos comprobatórios da conformidade com os relatórios IES LM-79-08 e IES LM-80-08 devem ser emitidos por um laboratório acreditado ou pelo Inmetro ou por um Organismo de Acreditação que seja signatário de um acordo de reconhecimento mútuo do qual o Inmetro também faça parte. Além disso, deverá ser entregue uma declaração do fabricante mencionando que os relatórios IES LM-79-08 e IES LM-80-08 apresentados correspondem ao produto ofertado. As conformidades com as normas RoHS e IEC 62471 deverão ser comprovadas mediante certificados de laboratório ou declarações do fabricante. Todos os documentos comprobatórios devem estar em língua portuguesa ou inglesa.
Unidade: PEÇA
Quantidade: 409
GRUPO 4 (Itens 7 a 9) PLUGUES E TOMADAS
ITEM 7 SOQUETE CERÂMICO E-27
APLICAÇÃO: para lâmpada incandescente ou compacta com reator integrado.
CARACTERÍSTICA(S): soquete E-27.
CORRENTE NOMINAL: 2 A.
TENSÃO: 220 V.
GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo.
ACONDICIONAMENTO: embalagem original de fábrica, com identificação e quantidade do material.
Unidade: PEÇA
Quantidade: 792
ITEM 8 TOMADA DUPLA 2P+T PADRÃO NOVO MODULO
MARCA(S)/MODELO(S) DE REFERÊNCIA: PIAL LEGRAND/615040 LINHA PIALPLUS.
CORRENTE NOMINAL: 10 A / 15 A.
TENSÃO: 250 V.
COR(ES): branca.
GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo.
ACONDICIONAMENTO: embalagem original de fábrica, com identificação, lote e quantidade do material.
OBSERVAÇÃO(ÕES): de acordo a ABNT NBR 14.136:2012, novo padrão brasileiro.
Unidade: PEÇA
Quantidade: 363
ITEM 9 PLUGUE 2P+T PADRÃO NOVO FÊMEA
MARCA(S)/MODELO(S) DE REFERÊNCIA: XXXX XXXXXXX/REF. 615832.
CARACTERÍSTICA(S): plugue 2P + T no padrão brasileiro, com prensa-cabo, fêmea.
TENSÃO: 250 V.
CORRENTE NOMINAL: 10 A.
ACONDICIONAMENTO: embalagem original de fábrica, com identificação, lote e quantidade do material.
GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo do material.
OBSERVAÇÃO(ÕES): de acordo a ABNT NBR 14136:2012, novo padrão brasileiro.
Unidade: PEÇA
Quantidade: 66
GRUPO 5 (Itens 10 a 12) CABOS FLEXIVEIS
ITEM 10 CABO FLEXÍVEL ANTICHAMA # 1,5 mm² COR BRANCA
MARCA(S) DE REFERÊNCIA: FICAP; PIRELLI; LOSANO.
APLICAÇÃO: em instalações internas fixas de luz e força, circuitos de distribuição, circuitos terminais, quadros e em painéis.
CARACTERÍSTICA(S): condutor em fios de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 5 (extraflexível); resistente às temperaturas de 70 ºC em serviço contínuo, 1 °C em sobrecarga e 160 °C em curto circuito; fabricado de acordo com as normas ABNT NBR NM 247-3:2002, ABNT NBR NM 280:2002, ABNT NBR 6245:1995 e ABNT NBR NM-IEC 60332-3-25:2005, com selo de conformidade. Cabo flexível unipolar, isolação com duas camadas de composto termoplástico de PVC sem chumbo, com características especiais quanto a não propagação e autoextinção do fogo.
MATERIAL(IS): condutor em cobre eletrolítico; camada isolante em PVC antichama.
MEDIDA(S): # 1,5 mm².
TENSÃO: 450 V/750 V.
COR(ES): branca.
FORMA DE APRESENTAÇÃO: rolo com 100 (cem) metros.
GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo.
ACONDICIONAMENTO: embalagem original de fábrica, com identidicação e quantidade do material.
Unidade: METRO
Quantidade: 700
ITEM 11 CABO FLEXÍVEL ANTICHAMA # 1,5 mm² COR AZUL
MARCA(S) DE REFERÊNCIA: FICAP; PIRELLI; LOSANO.
APLICAÇÃO: em instalações internas fixas de luz e força, circuitos de distribuição, circuitos terminais, quadros e em painéis.
CARACTERÍSTICA(S): condutor em fios de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 5 (extraflexível), resistente às temperaturas de 70 °C em serviço contínuo, 1 °C em sobrecarga e 160 °C em curto circuito; fabricado de acordo com as normas ABNT NBR NM 247-3:2002, ABNT NBR NM 280:2002, ABNT NBR 6245:1995 e ABNT NBR NM-IEC 60332-3-25:2005, com selo de conformidade. Cabo flexível unipolar, isolação com duas camadas de composto termoplástico de PVC sem chumbo, com características especiais quanto a não propagação e autoextinção do fogo.
MEDIDA(S): # 1,5 mm².
TENSÃO: 450 V/750 V.
COR(ES): azul.
FORMA DE APRESENTAÇÃO: rolo com 100 (cem) metros.
GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo.
ACONDICIONAMENTO: embalagem original de fábrica, com identificação e quantidade do material.
Unidade: METRO
Quantidade: 1.300
ITEM 12 CABO FLEXÍVEL ANTICHAMA # 1,5 mm² COR VERMELHA
MARCA(S) DE REFERÊNCIA: FICAP; PIRELLI; LOSANO.
APLICAÇÃO: em instalações internas fixas de luz e força, circuitos de distribuição, circuitos terminais, quadros e em painéis.
CARACTERÍSTICA(S): condutor em fios de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 5 (extraflexível); resistente às temperaturas de 70 ºC em serviço contínuo, 1 °C em sobrecarga e 160 °C em curto circuito; fabricado de acordo com as normas ABNT NBR NM 247-3:2002, ABNT NBR NM 280:2002, ABNT NBR 6245:1995 e ABNT NBR NM-IEC 60332-3-25:2005, com selo de conformidade. Cabo flexível unipolar, isolação com duas camadas de composto termoplástico de PVC sem chumbo, com características especiais quanto a não propagação e autoextinção do fogo;
MEDIDA(S): # 1,5 mm².
TENSÃO: 450 V/750 V.
COR(ES): vermelha.
FORMA DE APRESENTAÇÃO: rolo com 100 (cem) metros.
GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo .
ACONDICIONAMENTO: embalagem original de fábrica, com identificação e quantidade do material.
Unidade: METRO
Quantidade: 700
GRUPO 6 (Itens 13 e 14) FITAS
ITEM 13 FITA ISOLANTE COR PRETA
MARCA(S)/MODELO(S) DE REFERÊNCIA: SCOTCH 3M/FITA ISOLANTE SCOTCH 33+; PRYSMIAN/ FITA ISOLANTE PLÁSTICA P-44 SUPER.
APLICAÇÃO: para isolação e emendas de fios e cabos elétricos.
CARACTERÍSTICA(S): isolação para até 750 V; autoextinguível à chama e não perecível; com adesivo à base de resina e borracha; que permita alongamento de, no mínimo, 1% (cem por cento) de seu comprimento, sem ruptura; classe de temperatura de 80 ºC, devendo atender a todos os requisitos da norma ABNT NBR NM 60454:2007 e suas partes.
MEDIDA(S): 19 mm x 20 m x (0,18 mm a 0,19 mm), de largura x comprimento x espessura.
PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE: 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo.
ACONDICIONAMENTO: embalagem original de fábrica, com identificação e quantidade do material.
Unidade: ROLO
Quantidade: 79
ITEM 14 FITA DUPLA FACE
MARCA(S) DE REFERÊNCIA: 3M.
APLICAÇÃO: fixação de objetos em superfícies irregulares.
CARACTERÍSTICA(S): alto teor de aderência.
MATERIAL(IS): espuma de poliuretano.
MEDIDA(S): 19 mm x 3 mm, de largura x espessura.
FORMA DE APRESENTAÇÃO: rolo com 20 m.
PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE: 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo.
ACONDICIONAMENTO: embalagem original de fábrica, com identificação e quantidade do material.
Unidade: ROLO
Quantidade: 7
ITENS NÃO AGRUPADOS
ITEM 15 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA
MARCA(S)/MODELO(S) DE REFERÊNCIA: IHA/AH-LUM-30-BI-LED; NSBAO/YG-550; DECORLUX/LE 0503.
CARACTERÍSTICA(S):
• formato retangular;
• tensão nominal entre 100 V e 220 V;
• potência nominal máxima entre 1,5 W e 2 W;
• potência nominal mínima entre 0,8 W e 1 W;
• frequência nominal igual a 60 Hz;
• autonomia máxima entre 6 e 8 horas;
• autonomia mínima entre 3 e 4 horas;
• bateria recarregável de íons de lítio;
• tensão nominal da bateria maior ou igual a 3,7 V;
• amperagem nominal da bateria maior ou igual a 1 Ah;
• tempo de carga menor ou igual a 24 h;
• botão de teste;
• temperatura da cor entre 6000 K e 6500 K;
• fluxo luminoso nominal máximo maior ou igual a 145 lm;
• fluxo luminoso nominal mínimo maior ou igual a 73 lm;
• eficiência luminosa maior ou igual a 74 lm/W;
• quantidade de Led’s de alto brilho SMD maior ou igual a 30;
• comprimento entre 220 mm e 280 mm;
• altura entre 28 mm e 45 mm;
• profundidade entre 65 mm e 77 mm.
GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo.
ACONDICIONAMENTO: os produtos serão fornecidos e condicionados em embalagem coletiva adequada que possibilite o transporte e o armazenamento seguro dos equipamentos. A caixa deverá possuir rótulo contendo, no mínimo, as seguintes informações: descrição do produto, empilhamento máximo de caixas e quantidade de unidades por caixa.
OBSERVAÇÃO(ÕES): deverá apresentar um plugue de conexão com a rede elétrica de acordo com o novo padrão da norma ABNT NBR 14136:2012; deverá atender todas as prescrições pertinentes a luminárias de emergência, presentes na ABNT NBR 10898:2013.
Unidade: PEÇA
Quantidade: 469
ITEM 16 REFLETOR DE LED 150 W
MARCA(S)/MODELO(S) DE REFERÊNCIA: G-LED/G-860; ARAPEVA/APRF06; LEDGEL/EL150.
CARACTERÍSTICA(S):
• formato refletor;
• tensão nominal entre 100 V e 240 V;
• potência nominal 150 W;
• frequência nominal igual a 60 Hz;
• fator de potência FP maior ou igual a 0,80;
• temperatura de cor entre 5700 K E 6500 K;
• fluxo luminoso nominal maior ou igual a 13500 lm;
• índice de reprodução de cor (IRC) maior ou igual a 70;
• ângulo do facho luminoso maior ou igual a 120º;
• eficiência energética maior ou igual a 90 lm/W;
• quantidade de LED’s de 1 a 3;
• comprimento entre 415 mm e 460 mm;
• altura entre 290 mm e 340 mm;
• profundidade entre 170 mm e 220 mm;
• grau de proteção IP65;
• peso menor ou igual 8 kg;
• corpo em alumínio e difusor em vidro transparente;
• vida mediana mínima do LED maior ou igual a 30.000 horas.
GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo.
ACONDICIONAMENTO: os produtos serão fornecidos e acondicionados em embalagem coletiva adequada que possibilite o transporte e o armazenamento seguro dos equipamentos. A caixa deverá possuir rótulo contendo, no mínimo, as seguintes informações: descrição do produto, empilhamento máximo de caixas e quantidade de unidades por caixa.
OBSERVAÇÃO(ÕES): os documentos comprobatórios da conformidade com os relatórios IES LM-79-08 e IES LM-80-08 devem ser emitidos por um laboratório acreditado ou pelo Inmetro ou por um organismo de acreditação que seja signatário de um acordo de reconhecimento mútuo do qual o Inmetro também faça parte. Além disso, deverá ser entregue uma declaração do fabricante mencionando que os relatórios IES LM-79-08 e IES LM-80-08 apresentados correspondem ao produto ofertado. As conformidades com as normas RoHS e IEC 62471 deverão ser comprovadas mediante certificados de laboratório ou declarações do fabricante. Todos os documentos comprobatórios devem estar em língua portuguesa ou inglesa.
Unidade: PEÇA
Quantidade: 26
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar poderá ser convocada pelo Pregoeiro a apresentar amostra do objeto ofertado, conforme as seguintes regras:
O prazo para apresentação da amostra será de cinco dias úteis, contados de sua intimação pelo Pregoeiro.
O local de entrega da amostra será comunicado por meio do sistema.
As amostras deverão conter identificação da licitante e indicação do item do objeto para o qual foi solicitada a amostra, a modalidade e o número da licitação.
A(s) amostra(s) aprovada(s) ficará(ão) à disposição da Câmara dos Deputados, para fins de comparação com o material efetivamente entregue.
A Requisitada deverá retirar a(s) amostra(s) aprovada(s) em até quinze dias, após o recebimento definitivo da totalidade do objeto.
Será(ão) rejeitada(s) a(s) amostra(s) que estiver(em) em desacordo com as disposições do Edital.
A(s) amostra(s) não aceita(s) deverá(ão) ser retirada(s) pela licitante no prazo de até quinze dias, contados da adjudicação.
A Câmara dos Deputados poderá dar a destinação que julgar conveniente à(s) amostra(s) não retirada(s) em conformidade com as disposições deste Título.
Serão informadas a data e a hora em que se fará a comunicação, pelo sistema, da conformidade da amostra apresentada pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar com as especificações técnicas descritas no objeto da presente licitação.
A(s) amostra(s) recebida(s) ficará(ão) disponível(is) para verificação na Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1, até a data da adjudicação.
DAS MARCAS
Marcas de Referência
Para fins de especificação adequada do objeto, foram indicadas marcas meramente referenciais.
As marcas de referência indicadas neste Edital têm caráter meramente indicativo, exemplificativo, podendo ser aceita qualquer outra que atenda integralmente às especificações técnicas do objeto.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
O fornecimento deverá ser efetuado por requisição da Câmara dos Deputados, mediante emissão de Requisição de Entrega de Material por fax ou e-mail, conforme modelo constante do Anexo n. 6.
Em cada Requisição de Entrega de Material será solicitado, no mínimo, 10% (dez por cento) do quantitativo total estimado para o item que nela estiver relacionado.
O prazo de entrega será o constante da proposta da Requisitada, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, contados da data da confirmação do recebimento da Requisição de Entrega de Material.
A confirmação do recebimento da Requisição de Entrega de Material pela Requisitada deverá ser obtida pela Câmara dos Deputados imediatamente após o envio.
Local de entrega: Almoxarifado de Material de Consumo II (AMCO II) da Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, no endereço que será indicado na Nota de Empenho.
Dia/Horário: Em dia de expediente normal da Câmara dos Deputados, das 9h às 11h30 ou das 14h às 17h30.
É da responsabilidade da Requisitada o transporte vertical e horizontal do objeto até o local indicado.
O material (nacional ou importado) deve ser entregue contendo no rótulo todas as informações sobre ele, em língua portuguesa.
Caso o objeto ofertado seja importado, a Câmara dos Deputados poderá solicitar à Requisitada, por ocasião da entrega do objeto e juntamente com a nota fiscal, comprovação da origem dos bens ofertados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de não recebimento do objeto.
DO RECEBIMENTO
O objeto contratual será recebido definitivamente se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da Requisitada.
DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Considera-se órgão responsável pela gestão dos bens objeto da Ata de Registro de Preços a Coordenação de Habitação da Câmara dos Deputados, localizada no 21º andar do Edifício Anexo I, que designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços.
Brasília, 27 de novembro de 2015.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO N. 2
DO REGISTRO DE PREÇOS
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços, conforme modelo constante do Anexo n. 7, será firmada entre a Câmara dos Deputados e a licitante vencedora deste Pregão, e terá validade de doze meses, a partir da data de sua publicação.
Serão registrados na Ata de Registro de Preços os preços e os quantitativos da licitante mais bem classificada durante a fase competitiva.
O registro de preços far-se-á pelos valores unitários ofertados para cada item do objeto pela licitante que tiver apresentado o menor preço por grupo ou item.
Será incluído, na respectiva Ata, na forma de anexo, o registro das licitantes que aceitarem cotar bens com preços iguais aos da licitante vencedora, na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei 8.666, de 1993.
A ordem de classificação das licitantes registradas na ata deverá ser respeitada nas contratações.
O registro a que se refere este item 1.3 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pela primeira colocada da Ata, nas hipóteses previstas no Título 2 deste anexo.
Se houver mais de uma licitante na situação de que trata este item 1.3, serão classificadas segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
Encerrada a sessão pública do Pregão, a autoridade competente, por ocasião da homologação dos itens, convocará as licitantes com propostas não recusadas para que possam aderir ao cadastro de reserva.
Quando da convocação, o sistema enviará e-mail às licitantes, informando o prazo para manifestação definido pela autoridade competente, que não será inferior a 24 (vinte e quatro) horas.
A licitante interessada em participar do cadastro de reserva deverá acessar o sistema Comprasnet, dentro do prazo estipulado, para efetivar sua participação.
A licitante que aceitar registrar o preço da licitante vencedora, tal como previsto neste item, estará sujeita às exigências e obrigações constantes deste Edital, inclusive quanto às condições de classificação da proposta e de habilitação.
A habilitação das licitantes que comporão o cadastro de reserva e a análise de suas propostas serão efetuadas na hipótese prevista no item 1.8 deste Título e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas no Título 2 deste anexo.
A licitante, quando devidamente convocada, deverá assinar a respectiva Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de cinco dias úteis.
O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, durante o seu transcurso, uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara dos Deputados.
Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante convocada fornecerá à Câmara dos Deputados os números de telefone, fax e endereço eletrônico que serão utilizados para contato e para envio da Requisição de Entrega de Material e indicará o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao Órgão Responsável pela fiscalização da Ata.
Qualquer alteração dos dados fornecidos deverá ser formalmente comunicada ao Órgão Responsável.
O Edital e seus anexos, bem como a proposta da licitante convocada, integrarão a Ata de Registro de Preços, como se nela estivessem transcritos.
A licitante que assinar a Ata de Registro de Preços explicitará o compromisso da manutenção do preço durante o prazo de validade da Ata.
É facultado à Administração, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
1.9. A Câmara dos Deputados velará pela realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação de vantajosidade da Ata de Registro de Preços.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O fornecedor terá seu registro cancelado, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, quando:
descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Câmara dos Deputados, sem justificativa aceitável;
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
houver razões de interesse público para o cancelamento.
2.1.1. Em caso de cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
2.1.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, que venha comprometer a perfeita execução de suas obrigações.
2.1.3. O Registro de Preços poderá ser cancelado ainda nas hipóteses previstas no artigo 126 do RPL.
DO CRITÉRIO DE REVISÃO DE PREÇOS
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, nos termos do art. 13 do RSRP c/c o Capítulo VIII do Decreto n. 7.892, de 2013.
DAS OBRIGAÇÕES DA REQUISITADA
A Requisitada deverá:
cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
responder pelos danos causados diretamente à Câmara dos Deputados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto e/ou na prestação da garantia;
respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Câmara dos Deputados;
substituir, durante o período de garantia/validade, o produto impróprio para o uso ou defeituoso, por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação.
A Requisitada fica obrigada a apresentar à Câmara dos Deputados, sempre que expire o prazo de validade, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro dos prazos de validade neles expressos.
DO PAGAMENTO
O objeto aceito definitivamente pela Câmara dos Deputados será pago por meio de depósito em conta corrente da Requisitada, em agência bancária indicada, mediante a apresentação, em duas vias, de nota fiscal/fatura discriminada, após atestação pelo Órgão Responsável.
A instituição bancária, a agência e o número da conta deverão ser mencionados na nota fiscal/fatura.
A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro dos prazos de validade neles expressos.
O pagamento será feito com prazo não superior a trinta dias, contados do aceite definitivo do objeto e da comprovação da regularidade da documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por último.
No caso de atraso de pagamento, desde que a Requisitada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Câmara dos Deputados encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), calculados diariamente em regime de juros simples, conforme a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos Moratórios devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=__i__ I = _6/100_ I = 0,00016438
365 365
em que i = taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
Quando aplicável, o pagamento efetuado pela Câmara dos Deputados estará sujeito às retenções de que tratam o artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, com redação dada pelas Leis 9.711, de 1998 e 11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei 9.430, de 1996 e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
Estando a Requisitada isenta das retenções referidas no item anterior, a comprovação deverá ser anexada à respectiva fatura.
As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.
6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A(s) Ata(s) de Registro de Preços decorrente(s) desta licitação poderá(ão), durante sua vigência, ser utilizada(s) por qualquer órgão ou entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal e demais entidades por elas controladas, mediante prévia solicitação dirigida à Câmara dos Deputados, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8.666, de1993 e no Decreto n. 7.892, de 2013 c/c o Ato da Mesa n. 34, de 2003.
6.2. O fornecedor beneficiário deverá ser consultado sobre a solicitação de adesão à Ata, observadas as condições nela estabelecidas, assim como as estabelecidas neste Edital e na legislação relativa às licitações, manifestando-se sobre a possibilidade de atender às aquisições ou contratações adicionais, sem acarretar prejuízos às obrigações assumidas com a Câmara dos Deputados.
6.3. As aquisições ou contratações a que se refere este Título não poderão exceder a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata, ficando sua utilização sujeita à expressa anuência do órgão gerenciador (Câmara dos Deputados) e concordância do fornecedor.
6.4. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
6.5. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
Brasília, 27 de novembro de 2015.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO N. 3
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Requisitada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros.
A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, não mantiver a proposta, faltar ou fraudar com suas obrigações estipuladas neste Edital, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, após regular processo de apuração de responsabilidade, ficar impedida de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo de multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
Pelo descumprimento de outras obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666, de 1993, a saber:
advertência, formalizada por escrito;
multa, nos casos previstos neste Edital;
suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a Câmara dos Deputados;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei.
5. Caso a licitante convocada não assine a Ata de Registro de Preços no prazo fixado neste Edital, sem justificativa ou com justificativa não aceita pela Câmara dos Deputados, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida.
Ocorrendo a hipótese referida neste item, a Câmara dos Deputados, assegurada a ampla defesa, aplicará à faltosa multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta classificada, instaurando processo para apuração de responsabilidade, do qual poderá resultar o impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pela Câmara dos Deputados na entrega do objeto, à Requisitada será imposta multa calculada sobre o valor do objeto entregue com atraso, de acordo com a seguinte tabela:
DIAS DE
ATRASO
ÍNDICE DE
MULTA
DIAS DE
ATRASO
ÍNDICE DE
MULTA
DIAS DE
ATRASO
ÍNDICE DE
MULTA
1
0,1%
15
2,0%
29
5,7%
2
0,2%
16
2,2%
30
6,0%
3
0,3%
17
2,4%
31
6,4%
4
0,4%
18
2,6%
32
6,8%
5
0,5%
19
2,8%
33
7,2%
6
0,6%
20
3,0%
34
7,6%
7
0,7%
21
3,3%
35
8,0%
8
0,8%
22
3,6%
36
8,4%
9
0,9%
23
3,9%
37
8,8%
10
1,0%
24
4,2%
38
9,2%
11
1,2%
25
4,5%
39
9,6%
12
1,4%
26
4,8%
40
10,0%
13
1,6%
27
5,1%
14
1,8%
28
5,4%
Não será aplicada multa de valor igual ou inferior a 10% da quantia definida na Portaria n. 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, ou em norma que vier a substituí-la, para inscrição de débito na Dívida Ativa da União.
Não se aplica o disposto neste item, quando verificada, em um período de 60 (sessenta) dias, a ocorrência de multas que somadas ultrapassem o valor fixado para inscrição em Dívida Ativa da União.
A Requisitada será também considerada em atraso se entregar o objeto em desacordo com as especificações e não o substituir dentro do período remanescente do prazo de entrega fixado na proposta.
Na hipótese de abandono da Ata de Registro de Preços, a qualquer tempo, ficará a Requisitada sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente da Ata de Registro de Preços, nele incluído o valor total do objeto requisitado e não entregue, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela Câmara dos Deputados ou recolhidos pela Requisitada à Coordenação de Movimentação Financeira, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor.
Brasília, 27 de novembro de 2015.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO N. 4
MODELO DA PROPOSTA COMPLETA
(Anexo disponível em documento WORD (.doc) para download na página xxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx).
PREGÃO ELETRÔNICO N. 208/15
OBJETO: Fornecimento, mediante Sistema de Registro de Preços, de materiais elétricos, tais como: lâmpadas de led, plugues e tomadas, cabos flexíveis, fitas, luminária de emergência e refletor de led, pelo período de 12 (doze) meses.
EMPRESA: ________________________________________________________
CNPJ: ____________________________________________________________
ENDEREÇO: _______________________________________________________
FONE/FAX: ________________________________________________________
ENDEREÇO ELETRÔNICO: __________________________________________
À
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Em atendimento ao Edital do Pregão à epígrafe, apresentamos a seguinte proposta de preços:
GRUPO/ ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
MODELO |
UN. |
QUANT. |
PREÇO UNITÁRIO R$ |
PREÇO TOTAL R$ |
GRUPO 1 (Itens 1 e 2) |
LÂMPADA LED TUBULAR – PARTICIPAÇÃO ABERTA – VINCULADO AO GRUPO 2 |
||||||
1 |
LÂMPADA DE LED 9 W TUBULAR |
|
|
PÇ |
792 |
|
|
2 |
LÂMPADA DE LED 18 W TUBULAR |
|
|
PÇ |
222 |
|
|
PREÇO TOTAL DO GRUPO 1 R$: |
|
||||||
PREÇO TOTAL DO GRUPO 1 POR EXTENSO: |
|||||||
GRUPO 2 (itens 3 e 4) |
LÂMPADA LED TUBULAR – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP – VINCULADO AO GRUPO 1 |
||||||
3 |
LÂMPADA DE LED 9 W TUBULAR |
|
|
PÇ |
264 |
|
|
4 |
LÂMPADA DE LED 18 W TUBULAR |
|
|
PÇ |
73 |
|
|
PREÇO TOTAL DO GRUPO 2 R$: |
|
||||||
PREÇO TOTAL DO GRUPO 2 POR EXTENSO: |
|||||||
GRUPO 3 (itens 5 e 6) |
LAMPADAS LED BULBO |
||||||
5 |
LÂMPADA DE LED 10 W BASE E-27 BULBO |
|
|
PÇ |
766 |
|
|
6 |
LÂMPADA DE LED 7 W BASE E-27 BULBO |
|
|
PÇ |
409 |
|
|
PREÇO TOTAL DO GRUPO 3 R$: |
|
||||||
PREÇO TOTAL DO GRUPO 3 POR EXTENSO: |
|||||||
GRUPO 4 (itens 7 a 9) |
PLUGUES E TOMADAS |
||||||
7 |
SOQUETE CERÂMICO E-27 |
|
|
PÇ |
792 |
|
|
8 |
TOMADA DUPLA 2P+T PADRÃO NOVO MODULO |
|
|
PÇ |
363 |
|
|
9 |
PLUGUE 2P+T XXXXXX XXXX XXXXX |
|
|
XX |
00 |
|
|
XXXXX XXXXX XX XXXXX 0 R$: |
|
||||||
PREÇO TOTAL DO GRUPO 4 POR EXTENSO: |
|||||||
GRUPO 5 (itens 10 a 12) |
CABOS FLEXIVEIS |
||||||
10 |
CABO FLEXÍVEL ANTICHAMA # 1,5 mm² COR BRANCA |
|
|
M |
700 |
|
|
11 |
CABO FLEXÍVEL ANTICHAMA # 1,5 mm² COR AZUL |
|
|
M |
1.300 |
|
|
12 |
CABO FLEXÍVEL ANTICHAMA # 1,5 mm² COR VERMELHA |
|
|
M |
700 |
|
|
PREÇO TOTAL DO GRUPO 5 R$: |
|
||||||
PREÇO TOTAL DO GRUPO 5 POR EXTENSO: |
|||||||
GRUPO 6 (itens 13 e 14) |
FITAS |
||||||
13 |
FITA ISOLANTE COR PRETA |
|
|
RL |
79 |
|
|
14 |
FITA DUPLA FACE |
|
|
RL |
7 |
|
|
PREÇO TOTAL DO GRUPO 6 R$: |
|
||||||
PREÇO TOTAL DO GRUPO 6 POR EXTENSO: |
|||||||
ITENS NÃO AGRUPADOS |
|||||||
15 |
LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA |
|
|
PÇ |
469 |
|
|
PREÇO TOTAL DO ITEM 15 POR EXTENSO: |
|||||||
16 |
REFLETOR DE LED 150 W |
|
|
PÇ |
26 |
|
|
PREÇO TOTAL DO ITEM 16 POR EXTENSO: |
Declaramos que o(s) item(ns) constante(s) desta proposta corresponde(m) exatamente às especificações descritas no Anexo n. 1 do Edital, às quais aderimos formalmente.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: _________ (por extenso) dias (observar o disposto no Título 9 do Edital).
PRAZO DE GARANTIA/VALIDADE DO OBJETO: ___________ (por extenso) meses (observar o disposto no Anexo n. 1).
PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO: _________ (por extenso) dias (observar o disposto no Anexo n. 1).
Declaramos que seremos responsáveis pelo descarte ambientalmente responsável de qualquer resíduo referente ao material objeto desta licitação – incluindo consumíveis, peças usadas, embalagens – e temos conhecimento da legislação ambiental sobre o descarte de materiais, em especial a Lei n. 9.605/1998 e a Lei n. 12.305/2010, além da NBR 10.004;
Para o item 15 do objeto da licitação (luminária de emergência): declaramos que cumpriremos o disposto na Resolução CONAMA n. 401, de 2008, quanto aos mecanismos operacionais para recolhimento das baterias após sua utilização.
PARA OS GRUPOS 1, 2 E 3 E ITEM 16,
É OBRIGATÓRIA A COMPROVAÇÃO EXIGIDA NAS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TÍTULO 3 DO ANEXO N. 1 DO EDITAL.
Brasília, de de 2015.
________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
________________________________
Nome do representante legal da empresa
Brasília, 27 de novembro de 2015.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO N. 5
ORÇAMENTO ESTIMADO
GRUPO/ITEM |
DESCRIÇÃO |
UN. |
QUANT. |
PREÇO UNITÁRIO R$ |
PREÇO TOTAL R$ |
GRUPO 1 (Itens 1 e 2) |
LÂMPADA LED TUBULAR – PARTICIPAÇÃO ABERTA – VINCULADO AO GRUPO 2 |
||||
1 |
LÂMPADA DE LED 9 W TUBULAR |
PÇ |
792 |
63,86 |
50.577,12 |
2 |
LÂMPADA DE LED 18 W TUBULAR |
PÇ |
222 |
76,38 |
16.956,36 |
PREÇO TOTAL DO GRUPO 1 R$: |
67.533,48 |
||||
GRUPO 2 (itens 3 e 4) |
LÂMPADA LED TUBULAR – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP – VINCULADO AO GRUPO 1 |
||||
3 |
LÂMPADA DE LED 9 W TUBULAR |
PÇ |
264 |
63,86 |
16.859,04 |
4 |
LÂMPADA DE LED 18 W TUBULAR |
PÇ |
73 |
76,38 |
5.575,74 |
PREÇO TOTAL DO GRUPO 2 R$: |
22.434,79 |
||||
GRUPO 3 (itens 5 e 6) |
LAMPADAS LED BULBO |
||||
5 |
LÂMPADA DE LED 10 W BASE E-27 BULBO |
PÇ |
766 |
37,65 |
28.839,90 |
6 |
LÂMPADA DE LED 7 W BASE E-27 BULBO |
PÇ |
409 |
29,96 |
12.253,64 |
PREÇO TOTAL DO GRUPO 3 R$: |
41.093,54 |
||||
GRUPO 4 (itens 7 a 9) |
PLUGUES E TOMADAS |
||||
7 |
SOQUETE CERÂMICO E-27 |
PÇ |
792 |
2,28 |
1.805,76 |
8 |
TOMADA DUPLA 2P+T PADRÃO NOVO MODULO |
PÇ |
363 |
11,51 |
4.178,13 |
9 |
PLUGUE 2P+T PADRÃO NOVO FÊMEA |
PÇ |
66 |
7,11 |
469,26 |
PREÇO TOTAL DO GRUPO 4 R$: |
6.453,15 |
||||
GRUPO 5 (itens 10 a 12) |
CABOS FLEXIVEIS |
||||
10 |
CABO FLEXÍVEL ANTICHAMA # 1,5 mm² COR BRANCA |
M |
700 |
0,74 |
518,00 |
11 |
CABO FLEXÍVEL ANTICHAMA # 1,5 mm² COR AZUL |
M |
1.300 |
0,74 |
962,00 |
12 |
CABO FLEXÍVEL ANTICHAMA # 1,5 mm² COR VERMELHA |
M |
700 |
0,74 |
518,00 |
PREÇO TOTAL DO GRUPO 5 R$: |
1.998,00 |
||||
GRUPO 6 (itens 13 e 14) |
FITAS |
||||
13 |
FITA ISOLANTE COR PRETA |
RL |
79 |
12,62 |
996,98 |
14 |
FITA DUPLA FACE |
RL |
7 |
111,14 |
777,98 |
PREÇO TOTAL DO GRUPO 6 R$: |
1.774,96 |
||||
ITENS NÃO AGRUPADOS |
|||||
15 |
LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA |
PÇ |
469 |
24,32 |
11.406,08 |
16 |
REFLETOR DE LED 150 W |
PÇ |
26 |
807,07 |
20.983,82 |
PREÇO TOTAL DA LICITAÇÃO R$: |
173.677,81 |
Observação 1: Os preços unitários constantes deste anexo são os máximos aceitáveis, em conformidade com o disposto no subitem 9.2.1 do Edital.
Observação 2: Os Grupos 2 a 6 e os Itens 15 e 16 do objeto da licitação são de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.
Brasília, 27 de novembro de 2015.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO N. 6
MODELO DE REQUISIÇÃO DE ENTREGA DE MATERIAL
REQUISIÇÃO DE ENTREGA DE MATERIAL
(Substitui o termo de contrato, na forma do art. 110 do RPL)
Requisição n. ____/______
À __________________________________
(identificação da Requisitada)
A/C do(a) Senhor(a): _____________________________
Solicitamos a entrega do objeto a seguir descrito:
Item |
Descrição |
Quant. |
Un. |
Local de entrega |
|
|
|
|
|
Prazo de entrega: __________ dias, contados da data da confirmação do recebimento desta Requisição.
A presente Requisição é feita com observância das cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n. 208/15, da Ata de Registro de Preços n. ____/______ e da proposta da Requisitada datada de ____/____/_____.
As despesas decorrentes desta Requisição correm por conta da Nota de Xxxxxxx n. ______/_______.
Requisição recebida em:
______/_______/_______
às ______ h
_____________________
Pela Requisitada
Nome: _________________________
Requisição encaminhada em:
______/_______/_______
às ______ h
_____________________
Pela Câmara dos Deputados
Nome do Servidor: _________________
Ponto do Servidor: _________________ Departamento: ____________________
Informações adicionais sobre esta Requisição: telefones (00) 0000-0000 ou 4703.Brasília, 27 de novembro de 2015.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO N. 7
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ao(s) dia(s) do mês de de dois mil e quinze, a CÂMARA DOS DEPUTADOS, situada na Praça dos Três Poderes, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n. 00.530.352/0001-59, daqui por diante denominada CÂMARA, e neste ato representada por seu Diretor-Geral, o senhor XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Brasília - DF, e a (nome), situada no (endereço), CEP: , telefone ( ) , inscrita no CNPJ sob o n. , e neste ato representada por seu (cargo), o senhor (nome e qualificação), residente e domiciliado em (cidade), perante as testemunhas que este subscrevem, lavram a presente Ata, em conformidade com o processo em epígrafe, referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços n. 208/15, com a Lei n. 8.666/1993, com a Lei n. 10.520/2002, e com o Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80/2001, com o Regulamento do Sistema de Registro de Preços, doravante denominado RSRP, aprovado pelo Ato da Mesa n. 34/03, com o Decreto n. 7.892/2013, e com a proposta vencedora oferecida para os itens do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n. 208/15, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS PREÇOS REGISTRADOS
A finalidade da presente Ata é o Registro de Preços para aquisição de materiais elétricos, tais como: lâmpadas de led, plugues e tomadas, cabos flexíveis, fitas, luminária de emergência e refletor de led, de acordo com o quadro a seguir:
|
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor unitário (R$) |
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
Grupo 2 |
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
4 |
|
|
|
|
Grupo 3 |
|
|
|
|
5 |
|
|
|
|
6 |
|
|
|
|
Grupo 4 |
|
|
|
|
7 |
|
|
|
|
8 |
|
|
|
|
9 |
|
|
|
|
Grupo 5 |
|
|
|
|
10 |
|
|
|
|
11 |
|
|
|
|
12 |
|
|
|
|
Grupo 6 |
|
|
|
|
13 |
|
|
|
|
14 |
|
|
|
|
Item 15 |
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|
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|
Item 16 |
|
|
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|
TOTAL DA EMPRESA |
R$ |
Conforme art. 11 do Decreto n. 7.892/13, registram-se, no Anexo n. 1 desta Ata, as empresas que aceitaram cotar os bens com preços iguais ao da proposta vencedora, para fins de composição do cadastro de reserva.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
O fornecimento deverá ser efetuado por requisição da Câmara dos Deputados, mediante emissão de Requisição de Prestação de Serviços por fax ou e-mail, conforme modelo constante do Anexo n. 6 do Edital do Pregão em tela.
Parágrafo primeiro – Em cada Requisição de Entrega de Material será solicitado, no mínimo, 10% (dez por cento) do quantitativo total estimado para o item que nela estiver relacionado.
Parágrafo segundo – O prazo de entrega será o constante da proposta da Requisitada, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, contados da data da confirmação do recebimento da Requisição de Entrega de Material.
Parágrafo terceiro – O material objeto desta ata deverá ser no Almoxarifado de Material de Consumo II (AMCO II) da Câmara dos Deputados, localizado no subsolo do Xxxxxxxx Xxxxx XXX xx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, em dia de expediente normal da Câmara dos Deputados, das 9h às 11h30 ou das 14h às 17h30.
Parágrafo quarto – É da responsabilidade da Requisitada o transporte vertical e horizontal do objeto até o local indicado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRITÉRIO DE REVISÃO DE PREÇOS
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, nos termos do art. 13 do RSRP c/c o Capítulo VIII do Decreto n. 7.892/2013.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O fornecedor terá seu registro cancelado, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, quando:
descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Câmara dos Deputados, sem justificativa aceitável;
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
houver razões de interesse público para o cancelamento.
Parágrafo primeiro – Em caso de cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo segundo – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, que venha comprometer a perfeita execução de suas obrigações.
Parágrafo terceiro – O Registro de Preços poderá ser cancelado ainda nas hipóteses previstas no artigo 126 do RPL.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
Parágrafo primeiro – As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Parágrafo segundo – A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Requisitada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros.
Parágrafo terceiro – A licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, não mantiver a proposta, faltar ou fraudar com suas obrigações estipuladas neste Edital, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, após regular processo de apuração de responsabilidade, ficar impedida de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo de multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
Parágrafo quarto – Caso a licitante convocada não assine a Ata de Registro de Preços no prazo fixado neste Edital, sem justificativa ou com justificativa não aceita pela Câmara dos Deputados, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida.
Parágrafo quinto – Ocorrendo a hipótese referida neste item, a Câmara dos Deputados, assegurada a ampla defesa, aplicará à faltosa multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta classificada, instaurando processo para apuração de responsabilidade, do qual poderá resultar o impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Parágrafo sexto – Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pela Câmara dos Deputados na entrega do objeto, à Requisitada será imposta multa calculada sobre o valor do objeto entregue com atraso, de acordo com a tabela constante do item 11 do Anexo 3 do Edital.
Parágrafo sétimo – Não será aplicada multa de valor igual ou inferior a 10% da quantia definida na Portaria n. 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, ou em norma que vier a substituí-la, para inscrição de débito na Dívida Ativa da União.
Parágrafo oitavo – Não se aplica o disposto neste item, quando verificada, em um período de 60 (sessenta) dias, a ocorrência de multas que somadas ultrapassem o valor fixado para inscrição em Dívida Ativa da União.
Parágrafo nono – A Requisitada será também considerada em atraso se entregar o objeto em desacordo com as especificações e não o substituir dentro do período remanescente do prazo de entrega fixado na proposta.
Parágrafo décimo – Na hipótese de abandono da Ata de Registro de Preços, a qualquer tempo, ficará a Requisitada sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente da Ata de Registro de Preços, nele incluído o valor total do objeto requisitado e não entregue, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Parágrafo décimo primeiro – Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela Câmara dos Deputados ou recolhidos pela Requisitada à Coordenação de Movimentação Financeira, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA –DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata poderá, durante sua vigência, ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal e demais entidades por elas controladas, mediante prévia solicitação dirigida a este Órgão, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8.666/1993 e no Decreto n. 7.892/2013 c/c o Ato da Mesa n. 34/2003.
Parágrafo primeiro – A Requisitada deverá ser consultada sobre a solicitação de adesão à Ata, observadas as condições nela estabelecidas, assim como, no Edital em tela e a na legislação relativa às licitações, manifestando-se sobre a possibilidade de atender às aquisições ou contratações adicionais, sem acarretar prejuízos às obrigações assumidas com a Câmara dos Deputados.
Parágrafo segundo – As aquisições ou contratações a que se refere esta cláusula não poderão exceder a cem por cento dos quantitativos registrados nesta Ata, ficando sua utilização sujeita à expressa anuência deste Órgão e concordância do fornecedor.
Parágrafo terceiro – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
Parágrafo quarto – Competem ao órgão não-participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências a este Órgão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade improrrogável desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Parágrafo único – O fornecedor explicita o compromisso da manutenção dos preços registrados, pelo prazo de 12 (doze) meses, ressalvadas as hipóteses do art. 13 do RSRP c/c Capítulo VIII do Decreto n. 7.892/13.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Edital e seus anexos, bem como a proposta da licitante convocada, integrarão a Ata de Registro de Preços, como se nela estivessem transcritos.
CLÁUSULA NOVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, para decidir demandas judiciais decorrentes do cumprimento desta Ata.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam a presente Ata com ___ (valor numérico e por extenso) folhas na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Brasília, de de 2015.
Pela CÂMARA: Pela EMPRESA VENCEDORA:
_______________________ __________________________
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (nome)
Diretor-Geral (cargo)
CPF n. 000.000.000-00 (CPF)
Testemunhas: 1) _____________________________________
2) _____________________________________
XXXXX X. 0 XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
XX XXXXXXXX XX RESERVA
Empresas que aceitaram registrar os bens com preços iguais ao da proposta vencedora:
(nome), situada no (endereço), (telefone), inscrita no CNPJ sob o n. e neste ato representada por seu (cargo), o senhor (nome e qualificação);
(nome), situada no (endereço), (telefone), inscrita no CNPJ sob o n. e neste ato representada por seu (cargo), o senhor (nome e qualificação);
(nome), situada no (endereço), (telefone), inscrita no CNPJ sob o n. e neste ato representada por seu (cargo), o senhor (nome e qualificação).
Brasília, 27 de novembro de 2015.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
47