CONTRATO Nº 21/2022
CONTRATO Nº 21/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SANTA IZABEL DO PARÁ – PA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME AUTO 4X4 SERVIÇO E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA.
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. NOÉ DE CARVALHO, nesta cidade de Santa Izabel do Estado do Pará, na Av. Barão do Rio Branco, Nº. 1382, CEP: 68790-000, com CNPJ: 05.171.699/0001-76, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, inscrita no CNPJ nº 11.745.308/0001-82, representada por sua Secretária, Sra. XXXXX XXXX XXX XXXXXX ASSUNÇÃO, brasileira, Secretária de Saúde do Município de Santa Izabel do Pará, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2549196 SSP/PA, e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00 , residente e domiciliada à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, denominado aqui de CONTRATANTE, e a empresa AUTO 4X4 SERVIÇO E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA EPP, com sede à Trav. Humaitá, 17149, Térreo, Pedreira, CEP 66085-148, Belém – PA, CNPJ: 12965774/0001-36, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, RG nº 4481232, PC/PA e CPF nº 000000000-00, residente e domiciliada sito à Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxx-xx-Xxxx, Xxxxx – XX, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, vinculado ao Processo Administrativo nº 1164/2021, MODALIDADE LICITATÓRIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto A AQUISIÇÃO DE UNIDADE DE SUPORTE BÁSICA- AMBULÂNCIA, PARA ATENDER O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO, COM RECURSO ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR – PROPOSTA Nº 11745.308000/1200-05, conforme condições, quantidade e especificações constantes abaixo:
DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR TOTAL |
VEÍCULO TIPO PICK-UP CABINE SIMPLES, C/ TRAÇÃO 4X4, ZERO KM, AIR BAG PARA OS OCUPANTES DE CABINE, FREIO COM A.B.S. NAS QUATRO RODAS, MODELO DO ANO DA CONTRATAÇÃO OU DO ANO POSTERIOR, ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO, IMPLEMENTADO COM BAÚ DE ALUMÍNIO ADAPTADO COM PORTAS TRASEIRAS. CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA 1.000 KG; POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 CV; COM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SÉRIE NÃO ESPECIFICADOS E EXIGIDOS PELO | UNID | 1 | R$ 270.000,00 |
CONTRAN; SNORKEL PARA CAPTAÇÃO DE AR DE ADMISSÃO DO MOTOR E DIFERENCIAL; CAP. VOLUMÉTRICA NÃO INFERIOR A 5,5 M C NO TOTAL. SISTEMA ELÉTRICO: ORIGINAL DO VEÍCULO COM MONTAGEM DE BATERIA ADICIONAL MIN. 100 A. INDEPENDENTE DA POTÊNCIA NECESSÁRIA DO ALTERNADOR, NÃO SERÃO ADMITIDOS ALTERNADORES MENORES QUE 120 A. INVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA (12V) P/CAP. MIN. DE 1.000W DE POTÊNCIA MAX. CONTÍNUA, C/ ONDA SENOIDAL PURA. PAINEL ELÉTRICO INTERNO MIN. DE UMA RÉGUA INTEGRADA C/ NO MÍNIMO 4 TOMADAS, SENDO 02 TRIPOLARES (2P+T) DE 110Vca E 02 P/ 12V (POTÊNCIA MAX. DE 120W), INTERRUPTORES C/ TECLAS DO TIPO ILUMINADAS; ILUMINAÇÃO NATURAL E ARTIFICIAL. SINALIZADOR FRONTAL SECUNDÁRIO: BARRA LINEAR FRONTAL O VEICULO SEMI EMBUTIDO NO DEFLETOR FRONTAL, 02 SINALIZADORES A LED EM CADA LADO DA CARENAGEM FRONTAL DA AMBULÂNCIA NA COR VERMELHA C/ TENSÃO DE TRABALHO DE 12 VCCE CONSUMO NOMINAL MÁXIMO DE 1,0 A POR SINALIZADOR. 02 SINALIZADORES NA PARTE TRASEIRA NA COR VERMELHA C/ FREQUÊNCIA MIN. DE 90 FLASHES POR MIN., OPERANDO MESMO COM AS PORTAS TRASEIRAS ABERTAS E PERMITINDO A VISUALIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO TRÂNSITO, QUANDO ACIONADO, C/ LENTE INJETADA DE POLIBARBONATO, RESISTENTE A IMPACTOS E DESCOLORIZAÇÃO C/ TRATAMENTO UV. FORNECE LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO AS NORMAS SAE J575 E SAE J595, NO QUE SE REFERE AOS ENSAIOS CONTRA VIBRAÇÃO, UMIDADE, POEIRA, CORROSÃO, DEFORMAÇÃO E TRASEIROS. SINALIZAÇÃO ACÚSTICA COM AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA MIN. DE 100W RMS @13,8 VCC, MIN. DE 03 TONS DISTINTOS, SISTEMA DE MEGAFONE C/ AJUSTE DE GANHO E PRESSÃO SONORA A 01 METRO NO MIN. 100DB @13,8 VCC; FORNECE LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO A NORMA SAE J1849, NO QUE SE REFERE A REQUISITOS E DIRETRIZES NOS SISTEMAS SIRENES ELETRÔNICAS COM UM ÚNICO ALTO FALANTE; SIST. FIXO DE OXIGÊNIO. VENTILAÇÃO DO VEÍCULO PROPORCIONADA POR XXXXXXX E AR CONDICIONADO. COMPARTIMENTO DO MOTORISTA COM O SIST. ORIGINAL DO FABRICANTE NO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA P/ AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO, AQUECEDOR E DESEMBAÇADOR. P/ O COMPARTIMENTO DO PACIENTE ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU |
HOMOLOGADO PELA FÁBRICA UM SIST. AR COND. E VENTILAÇÃO CONFORME O ITEM 5.12 DA NBR 14.561. CAP. TÉRMICA DO SIST. DE AR. COND. DO COMPARTIMENTO TRASEIRO C/ NO MIN. 30.000 BTUS. CADEIRA DO MÉDICO RETRÁTIL AO LADO DA CABECEIRA DA MACA. NO SALÃO DE ATENDIMENTO, PARALELAMENTE À MACA, UM BANCO LATERAL ESCAMOTEÁVEL, TIPO BAÚ. MACA RETRÁTIL OU BI- ARTICULADA, CONFECCIONADA EM DURALUMINIO; C/ NO MIN. 1.800 MM DE COMPRIMENTO, C/ SIST, DE ELEVAÇÃO DO TRONCO DO PACIENTE EM PELO MENOS 45 G E COLCHONETE. APRESENTAR AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA (AFE) DO FABRICANTE, BEM COMO, REGISTRO OU CADASTRAMENTO DOS PRODUTOS NA ANVISA; GARANTIA DE 24 MESES. ENSAIO ATENDENDO A NORMA ABNT 14561/2000 E AMD STANDART 004, FEITO POR LAB. CREDENCIADO. DESIGN INTERNO: DIMESIONA O ESPAÇO INTERNO DA AMBULÂNCIA, VISANDO POSICIONAR. DE FORMA ACESSÍVEL E PRÁTICA, A MACA, BANCOS, EQUIP. E APARELHOS A SEREM UTILIZADOS NO ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS. PEGA-MÃO OU BALAUSTRE VERTICAL, JUNTO A PORTA TRASEIRA DIREITA, PARA AUX. NO EMBARQUE C/ ACABAMENTO NA COR AMARELA. ARMÁRIO LADO ESQUERDO DA VIATURA TIPO BANCADA P/ ACOMODAÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ APOIO DE EQUIP. E MED; FORNECIMENTO DE VINIL ADESIVO P/ GRAFISMO DE VEÍCULO, COMPOSTO POR ( CRUZ DA VIDA E SUS) E PALAVRA (AMBULÂNCIA) NO CAPÔ, LATERAIS E VIDROS TRASEIROS. |
1.2. A contratação obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução/entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem.
São eles:
1.2.1. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1164/2021, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA.
2.1. – O fornecedor deverá entregar/prestar serviço do objeto desta licitação nos prazos, quantidades, especificações e termos dispostos no Termo de Referência do Edital que originou o presente contrato e o integra independentemente de sua transcrição, em dias e horários de expediente.
2.2. – O objeto da licitação deverá ser entregue livre de quaisquer despesas por parte desta Secretaria, como frete ou descarga e outros.
2.3. – O objeto desta licitação será(ão) recebido(s):
2.3.1. Provisoriamente, após a realização do serviço, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e exigências editalícias.
2.3.2. - Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, contados 10 (dez) dias a partir do recebimento provisório e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo Definitivo assinado pelas partes.
2.4. Caberá ao servidor, designado para fiscalizar a prestação do serviço, acompanhamento e execução do contrato, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências editalícias e contratuais, bem como determinar prazo de 60 (sessenta) dias para substituição do objeto da licitação eventualmente fora da especificação e exigências editalícias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1. As condições de recebimento dos objetos deste contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLAUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Todos os serviços/produtos deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.2. A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.3. O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.4. Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas/problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E REJUSTE
5.1. O valor ordinário do presente instrumento é de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2. A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto no Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 dias após o fornecimento do bem ou serviço, por meio de ordem bancária em conta corrente da Contratada, Banco do Itaú, Agência: 1135, Conta Corrente nº 36055-8, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta das Dotações Orçamentárias consignadas:
Natureza da Despesa: 449052
UO 0501 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
PT 103 302 0014 2.059 | Manutenção, Reforma e aparelhamento do Hospital |
CLÁUSULA SÉTIMA –DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1. Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados;
8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes;
8.2. Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato, permitindo-se subcontratar em até 30% do valor;
8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a PMSIP de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
10.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega/execução do serviço.
10.2. Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega/execução do serviço.
10.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega/execução do serviço.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO- As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO– A Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Xxxx não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Poderá ser rescindido o presente instrumento:11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei 8.666/93.
11.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ou
11.1.3. Judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do constante no 11.1.1. não haverá indenização alguma a ser pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogável, havendo necessidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - A publicação resumida deste contrato, no Diário Oficial do Estado, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, até o décimo dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de idêntico teor.
Santa Izabel do Pará/PA, 24 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX:48008931272
ASSUNCAO:48008931272 Dados: 2022.01.24 11:13:08 -03'00'
XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
XXXXXXXX:3
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:30441
AUTO 4X4 SERVICO E COMERCIO
DE PECAS AUTOMOTIVAS:12965774000136
Assinado de forma digital por AUTO 4X4 SERVICO E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS:12965774000136 Dados: 2022.01.24 14:43:46 -03'00'
0441056253
056253
AUTO 4X4 SERVIÇO E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA EPP
CNPJ: 12965774/0001-36 CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1.
2.