CONSELHO DE MINISTROS
CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n° 6/2010 de 5 de Abril
Nos termos do artigo 60º da Lei do Orçamento do Estado para o ano económico de 2010, aprovado pela Lei n.° 48/VII/2009, de 29 de Dezembro, autoriza o Governo de Cabo Verde, a proceder à contratação de novos empréstimos, no quadro do financiamento do Orçamento do Estado.
Nesse enquadramento, o Governo de Cabo Verde solicitou à Associação Internacional de Desenvolvimento, um empréstimo para contribuir para o Financiamento do Programa Regional das Pescas da África Ocidental (Fase I).
A Associação Internacional de Desenvolvimento acordou, com base inter alia, conceder ao Governo de Cabo Verde este financiamento, no âmbito do referido Programa.
Assim, ciente da importância e da utilidade do aludido Projecto para o desenvolvimento da economia de Cabo Verde, a Associação Internacional de Desenvolvimento aceitou, tendo em conta o precedente, conceder ao Governo de Cabo Verde um empréstimo nas condições estipuladas no Acordo que ora se aprova;
Assim, convindo aprovar o referido Acordo de Empréstimo;
No uso da faculdade conferida pela alínea k) do artigo 202º e alínea d) do n.° 2 do artigo 203°, ambos da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1°
Aprovação
É aprovado o Acordo de Empréstimo, denominado Programa Regional das Pescas da África Ocidental, num montante equivalente três milhões e novecentos mil Direitos Especiais de Saque (SDR 3,900,000), assi nado a 2 de Dezembro de 2009, entre o Governo de Cabo Verde e a Associação Internacional de Desenvolvimento, cujo texto em inglês e respectiva tradução portuguesa se encontram em anexo ao presente diploma e dele fazem parte integrante.
Artigo 2°
Objectivo
O empréstimo objecto do presente diploma concedido pela Associação Internacional de Desenvolvimento, destina‐se ao financiamento do Programa Regional das Pescas da África para o financiamento do Projecto de reforço da capacidade de governação e gestão da pesca focalizada, redução da pesca ilegal e aumento do valor acrescentado aos produtos da pesca.
Artigo 3°
Utilização dos fundos
1. O Governo de Cabo Verde faz o uso do Crédito no apoio ao Programa para os fins consignados no
Anexo I do Acordo.
2. O Governo de Cabo Verde paga uma Comissão Máxima de Compromissos de Serviço à taxa de metade de um por cento (1/2 de 1%) ao ano.
Artigo 4°
Taxa de Serviço
A taxa de Serviço a ser paga pelo Governo de Cabo Verde para o Saque do montante do Crédito é de três quartos de um por cento (3/4 de 1/%) ao ano.
Artigo 5°
Amortização
1. O Governo de Cabo Verde deve reembolsar o principal do Crédito, consoante a tabela de amortizações descrita no Anexo 3 do Acordo.
2. As datas de pagamento são a 15 de Maio e 15 de Novembro de cada ano.
3. A moeda de pagamento é o Dólar americano.
Artigo 6°
Poderes
São conferidos ao membro do Governo responsável pela área das Finanças, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para representar o Governo de Cabo Verde junto da Associação Internacional de Desenvolvimento.
Artigo 7°
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e o mencionado Acordo de Empréstimo produz os seus efeitos em conformidade com o que nele se estipula.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx x Xxxx Xxxxx x Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx x Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Publique‐se
O Primeiro‐Ministro, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
NEGOTIATED VERSION CREDIT NUMBER 4665CV
Financing Agreement
(WEST AFRICA REGIONAL FISHERIES
PROGRAM (Phase I)) between REPUBLIC OF CAPE VERDE and INTERNATIONAL DEVELOPMENT ASSOCIATION
Dated December 2nd, 2009 CREDIT NUMBER 4665CV FINANCING AGREEMENT
AGREEMENT dated December 2nd, 2009, entered into between REPUBLIC OF CAPE VERDE ("Recipient") and INTERNATIONAL DEVELOPMENT ASSOCIATION ("Association"). The Recipient and the Association hereby agree as follows:
ARTICLE I
GENERAL CONDITIONS; DEFINITIONS
1.01. The General Conditions (as defined in the Appendix to this Agreement) constitute an integral part of this Agreement.
1.02. Unless the context requires otherwise, the capitalized terms used in this Agreement have the meanings ascribed to them in the General Conditions or in the Appendix to this Agreement.
ARTICLE II
FINANCING
1.01. The Association agrees to extend to the Recipient, on the terms and conditions set forth or referred to in this Agreement, a credit in an amount equivalent to three million nine hundred thousand Special Drawing Rights (SDR 3,900,000) (variously, "Credit" and "Financing") to assist in financing the project described in Schedule 1 to this Agreement ("Project").
1.02. The Recipient may withdraw the proceeds of the Financing in accordance with Section IV of Schedule 2 to this Agreement.
1.03. The Maximum Commitment Charge Rate payable by the Recipient on the Unwithdrawn Financing Balance shall be one‐half of one percent (1/2 of 1%) per annum.
2.04 The Service Charge payable by the Recipient on the Withdrawn Credit Balance shall be equal to threefourths of one percent (3/4 of 1%) per annum.
2.05. The Payment Dates are May 15 and November 15 in each year.
2.06. The principal amount of the Credit shall be repaid in accordance with the repayment schedule set forth in Schedule 3 to this Agreement.
2.07. The Payment Currency is the Dollar.
ARTICLE III
PROJECT
1.01. The Recipient declares its commitment to the objectives of the Project and the Program. To this end, the Recipient shall carry out Parts A.1 (a), (b), (c) and (d), A.2, A.3, B.1 (a), B.2, C.1, D.1 and D.2 of the Project through the DGP and cause Parts A.1(e), A.4, B.1 (b), B.3, C.2 and D.3 of the Project to be carried out by CSRP, in accordance with the provisions of Article IV of the General Conditions and the Project Agreement.
1.02. Without limitation upon the provisions of Section 3.01 of this Agreement, and except as the Recipient and the Association shall otherwise agree, the Recipient shall ensure that the Project is carried out in accordance with the provisions of Schedule 2 to this Agreement and the Project Agreement.
ARTICLE IV
REMEDIES OF THE ASSOCIATION
4.01. The Additional Events of Suspension consist of the following:
(a) The Project Implementing Entity Legislation has been amended, suspended, abrogated, repealed or waived so as to affect materially and adversely the ability of the Project Implementing Entity to perform any of its obligations under the Project Agreement; or the Fisheries Legislation has been amended, suspended, abrogated, repealed supplemented, replaced or waived so as to render it in contradiction with the Recipient's applicable international environmental obligations or so as to otherwise affect materially and adversely the ability of the Recipient or of the Project Implementing Entity to perform any of its obligations under the Financing Agreement or the Project Agreement, as the case may be or to achieve the objectives of the Project.
(b) Any of the Participating Countries' Financing Agreements (other than this Agreement) or the Participating Countries' GEF Agreements has failed to become effective by June 30, 2010, or such later date as the Association shall establish by notice to the Recipient.
(c) The Association has suspended in whole or in part the right of any of the Participating Countries (other than the Recipient) to make withdrawals under its respective Participating Country Financing Agreement.
ARTICLE V
EFFECTIVENESS; TERMINATION
5.01. The Additional Conditions of Effectiveness consist of the following:
(a) The GEF Grant Agreement has been executed and delivered, and all conditions precedent to its effectiveness or to the right of the Recipient to make withdrawals under it (other than the effectiveness of this Agreement) have been fulfilled;
(b) The Subsidiary Agreement has been executed on behalf of the Recipient and the Project Implementing Entity;
(c) The Recipient has adopted the Project Operational Manual and the Administrative and Financial Manual, both in form and substance satisfactory to the Association; and
(d) The Recipient has established the PIU and the Steering Committee in accordance with the provisions of Section I. A.3 of Schedule 2 to this Agreement, and has recruited a qualified and experienced national coordinator and accountant for the PIU, under terms of reference and terms and conditions acceptable to the Association.
5.02. The Additional Legal Matter consists of the following, namely that the Subsidiary Agreement has been duly authorized or ratified by the Recipient and the Project Implementing Entity and is legally binding upon the Recipient and the Project Implementing Entity in accordance with its terms.
5.03. The Effectiveness Deadline is the date ninety (90) days after the date of this Agreement.
5.04. For purposes of Section 8.05 (b) of the General Conditions, the date on which the obligations of the Recipient under this Agreement (other than those providing for payment obligations) shall terminate is twenty years after the date of this Agreement.
ARTICLE VI
REPRESENTATIVE; ADDRESSES
6.01. The Recipient's Representative is the Minister of Finance.
6.02. The Recipient's Address is:
Ministry of Finance and Public Administration X.X. 00 Xxxxx
Xxxx Xxxxx
Cable: Telex: Facsimile:
COORDENACAO 608 MCECV (000) 00 00 000.00.
6.03. The Association's Address is: International Development Association 0000 X Xxxxxx, X.X.
Xxxxxxxxxx, X.X. 00000 Xxxxxx Xxxxxx of America Cable: Telex: Facsimile: INDEVAS 248423 (MCI) 1‐202‐477‐6391 Washington, D.C.
AGREED in the District of Columbia, United Stated of America, as of the day and year first above written.
Republic of Cape Verde, By Authorized Representative, INTERNATIONAL DEVELOPMENT ASSOCIATION, By, Authorized Representative
SCHEDULE 1
Project Description
The objective of the Project is to strengthen the capacity of the Recipient to govern and manage targeted fisheries, reduce illegal fishing and increase local value added to fish products.
The Project consists of the following parts:
Part A: Good Governance and Sustainable Management of the Fisheries
1. Good Governance of Fisheries
(a) The establishment and maintenance of a fishing vessel registry within the DGP for all industrial and small‐scale fishing vessels.
(b) The carrying out of regular biological and economic assessments of the status of targeted fish stocks as well as the carrying‐out of simulation models of potential alternatives for the management of these resources.
(c) The establishment of an appropriate system of information and analysis within DGP for the management of fisheries, linked to the Regional Information Platform to be introduced by CSRP under Part A.1 (e) of the Project.
(d) The carrying out by DGP of (i) a mid‐term evaluation of the implementation of the Fisheries Sector Management Plan 2004 — 2014, the implementation, based on such evaluation, of any necessary revisions to such plan; and (ii) the carrying out of a review of the existing regulatory framework governing the fisheries sector, including through consultations with all concerned parties, and the development and implementation of an improved regulatory and institutional framework to govern commercial fishing.
(e) The development and introduction by CSRP within RCU of a system of regional information and analysis for the management of the Participating Countries' fisheries, such system to include the key biological, economic and social statistics regarding fisheries.
2. Fishing CoManagement
The introduction of a suitable system of co‐management by the Recipient and local fisheries committees of the Recipient's coastal fishing resources, such system to include the establishment of marine‐ protected areas that would evolve into pilot TURFs along the Recipient's coast, and of community co‐ management associations to manage these marine‐protected areas, and the provision of Training and ongoing support to such associations.
3. Alternative Livelihoods
The carrying out of a program of Training and technical assistance for the development of alternative livelihoods to fishing targeted to youths in fishing communities where fisheries resources are overexploited.
2. Social Marketing, Communication and Transparency
The carrying out of a Training program to facilitate the development of an active network of local journalists within the region to cover and report on the fisheries management issues and progress with Program implementation, such program to include the provision of small equipment and travel expenses for network journalists.
Part B: Reduction of Illegal Fishing
1. Enabling Environment
(a) The development and adoption of a sustainable financing framework for the management of the fisheries sector, notably fisheries surveillance operations, taking into account current and potential public revenue streams from fisheries.
(b) The carrying out by CSRP of a program of technical assistance for the Participating Countries to facilitate their development and implementation of financial mechanisms to provide stable and adequate support for the long‐term operating costs of the fisheries surveillance system in their respective territories.
2. Monitoring, Control and Surveillance Systems
The carrying out of programs designed to ensure the appropriate and sustainable civilian surveillance of fishing activities along the Recipient's coast, consisting of:
(a) The recruitment and training of fisheries inspectors and observers to be assigned to the DGP.
(b) The operation of a satellite‐based vessel monitoring system to be installed at the DGP and the provision of additional goods and equipment to expand the coverage of such system.
(c) The construction and rehabilitation of civilian coastal surveillance stations.
(d) The carrying out of a surveillance plan for artisanal fisheries, including the provision of Training, and the operation of civilian‐led participatory coastal fisheries surveillance patrols in cooperation with targeted communities.
3. Strengthened Regional Collaboration for Monitoring, Control and Surveillance of Fishing
The carrying out by CSRP of a training program to assist the Participating Countries in their implementation of the Fish Catch Certification Scheme and their preparation of bilateral cooperation agreements and the performance of periodic reviews and audits by an independent group of experts, of the fisheries surveillance activities financed under the Project.
Part C: Increasing the Contribution of Marine Fish Resources to the Local Economies
1. Fish landing site clusters. The establishment of integrated fish landing site clusters to operate as special economic zones, including:
(i) the construction of basic infrastructure for economic services (e.g. cold storage and repair facilities, etc.) at the site clusters located at Sal and Santiago; and
(ii) provision of electricity and water supply systems, as well as goods and equipment for a fish auction hall, at the cluster site located at Praia.
2. Fish Product Trade Infrastructure, Information and Systems
The development and implementation of a system of quality control and proactive trade information services for fish products, aimed at supporting the expansion of exports of these products from West Africa, such system to include the creation of a proactive fisheries trade information system housed at the CSRP for targeted supply chains in each Participating Country and product identification cards for selected fisheries, and provision of Training on the establishment of traceability systems.
Part D: Coordination, Monitoring and Evaluation and Program Management
1. Technical Assistance for National Implementation
The preparation of Annual Work Plans and the updating of procurement plans and related budgets and Project management, monitoring and evaluation through the provision of technical assistance
2. Operating Costs for National Implementation
The provision of Operating Costs, Training, and goods to the PIU for the implementation of the Project.
3. Regional Coordination
The carrying out of a program by CSRP to: (i) facilitate the harmonization of fisheries policy among the Participating Countries, (ii) monitor and evaluate Program investments and share information and results throughout the Participating Countries, (iii) implement ongoing communication activities to raise awareness about the Program and implementation progress, and (iv) provide implementation support to each of the Participating Countries, including the coordination of regional procurement.
SCHEDULE 2
Project Execution Section I. Implementation Arrangements
A. Institutional Arrangements
1. The Ministry of Environment, Rural Development and Marine Resources, through its DGP, shall be in charge of overall implementation of the Project. To this end, the Recipient shall, throughout Project implementation, maintain the DGP with adequate financial and human resources for the Project.
2. The Recipient shall take all measures required on its part to ensure the establishment not later than three (3) months after the Effective Date, of a regional steering committee for the Program (the "Regional Steering Committee") and a regional coordination unit within CSRP (the "RCU"), and their maintenance throughout Project implementation, with responsibilities and procedures set forth below and with composition, functions and resources satisfactory to the Association:
(a) Regional Steering Committee
(i) The Regional Steering Committee shall be comprised of the directors of the departments responsible for fisheries in each of the Participating Countries, shall be chaired by one of such directors on a rotating basis, and shall meet at least twice a year. The RCU shall act as secretariat for the Regional Steering Committee.
(ii) Without limitation upon the provisions of subparagraph (a)(i) of this Section, the Regional Steering Committee shall be responsible for:
(A) reviewing activities proposed to be carried out by CSRP under the Program, including the Project, and the related procurement plans and budgets therefor;
(B) providing overall policy guidance on the Program;
(C) developing mechanisms designed to strengthen the collaboration of the Participating Countries in respect of the Program; and
(D) identifying necessary Program adjustments based on monitoring and evaluation results.
(b) Regional Coordination Unit shall be established within the CSRP and shall be responsible for the coordinating the implementation of CSRP's activities under the Program, including the Project.
3. The Recipient shall establish and thereafter maintain throughout Project implementation, a Project steering committee (the "Steering Committee") and a Project implementation unit (the "PIU"), with responsibilities set forth below and with composition, functions and resources satisfactory to the Association:
(a) Steering Committee
(i) The Steering Committee shall be chaired by the Director of the DGP, and be comprised, inter alia, of representatives of the Directorate of Environment within the MERDMR, the MoF, the National Fisheries Institute, professional fisheries organizations ; and shall meet at least quarterly.
(ii) Without limitation upon the provisions of subparagraph (a)(i) of this Section, the Steering Committee shall be responsible for:
(A) reviewing the proposed Annual Work Plans for the Project, as well as the updated Procurement Plans and related budgets prepared by the PIU;
(B) overseeing overall performance of the Project and providing policy guidance; and
(C) identifying necessary Project adjustments based on monitoring and evaluation results.
(b) Project Implementation Unit:
(i) The PIU shall be staffed with qualified and experienced personnel in adequate numbers, including, inter alia, a coordinator, an accountant, a procurement specialist, a monitoring and evaluation specialist, all with qualifications and experience satisfactory to the Association.
(ii) Without limitation upon the provisions of subparagraph (b)(i) of this Section, the PIU shall be responsible for day‐to‐day Project coordination and implementation, including:
(A) preparing proposed Annual Work Plans for inclusion in the Project, and updating the Procurement Plans and related budgets and consolidated Project reports, and sending same to CSRP;
(B) developing a communication and outreach strategy;
(C) establishing and maintaining the Project Management Information System;
(D) carrying out Project financial management; and
(E) monitoring and evaluating the Project and preparing Project progress reports and monitoring and evaluation reports for the meetings of the Steering Committee.
B. Subsidiary Agreement
1. To facilitate the carrying out of the Project Implementing Entity's Respective Part of the Project, the Recipient shall make the proceeds of the Financing allocated from time to time to Category (6) available to the Project Implementing Entity on a grant basis under a subsidiary agreement between the Recipient and the Project Implementing Entity, under terms and conditions approved by the Association (the "Subsidiary Agreement").
2. The Recipient shall exercise its rights under the Subsidiary Agreement in such manner as to protect the interests of the Recipient and the Association and to accomplish the purposes of the Financing. Except as the Association shall otherwise agree, the Recipient shall not assign, amend, abrogate or waive the Subsidiary Agreement or any of its provisions.
C. AntiCorruption
The Recipient shall ensure that the Project is carried out in accordance with the provisions of the Anti‐ Corruption Guidelines.
D. Manuals
1. The Recipient shall prepare under terms of reference acceptable to the Association, and furnish to the Association: (a) an operational manual for the Project, setting forth the detailed arrangements and procedures for: (i) institutional coordination and day‐to‐day execution of the Project; (ii) disbursement and financial management; (iii) procurement; (iv) environmental and social safeguards management;
(v) monitoring, evaluation, reporting and communication; (vi) the Recipient's action plan for the implementation of the Regional Process Framework; and (vii) such other administrative, financial, technical and organizational arrangements and procedures as shall be required for the Project; and (b) an administrative and financial manual setting out the administrative and financial management arrangements for the Project.
2. The Recipient shall afford the Association a reasonable opportunity to exchange views with the Recipient on both such manuals, and thereafter shall adopt and carry out the Project in accordance with such operational and administrative and financial manuals as shall have been found satisfactory to the Association.
3. The Recipient shall not amend, abrogate, repeal, suspend, waive, or otherwise fail to enforce, or permit to be amended, abrogated, repealed, suspended or waived, the Project Operational Manual or
the Administrative and Financial Manual, or any provision thereof, without the prior written approval of the Association. In case of inconsistency between this Agreement, on the one hand, and the Project Operational Manual and/or the Administrative and Financial Manual, on the other hand, the terms of this Agreement shall prevail.
E. Annual Work Plans
1. The Recipient shall prepare, under terms of reference satisfactory to the Association, and furnish to the Association not later than January 15 in each calendar year, for the Association's consideration, a proposed work plan of activities to be included in the Project for the following calendar year, such plan to include an implementation schedule and budget and financing plan therefor. If any activities proposed for inclusion in the Project would, pursuant to the Social and Environmental Safeguard Frameworks, require one or more Supplemental Social and Environmental Safeguard Instruments, the Recipient shall prepare and furnish, together with such proposed work plan, a draft of each such Supplemental Social and Environmental Safeguard Instrument.
2. The Recipient shall afford the Association a reasonable opportunity to review and exchange views with the Recipient on such proposed plan and any such instruments, and thereafter, shall implement such work plan and such instruments as shall have been approved by the Association, with due diligence.
F. Safeguards
1. The Recipient shall ensure that the Project is implemented in accordance with the provisions of the Social and Environmental Safeguard Frameworks and each of the Supplemental Social and Environmental Safeguard Instruments in a manner satisfactory to the Association, and the Recipient shall not amend or waive any provision of the aforementioned without the prior written agreement of the Association.
2. Without limitation upon its other reporting obligations under this Agreement, the Recipient shall collect, compile and furnish to the Association on a quarterly basis reports on the status of compliance with the Social and Environmental Safeguard Frameworks and Supplemental Social and Environmental Safeguard Instruments, giving details of:
(a) measures taken in furtherance of such frameworks and instruments;
(b) conditions, if any, which interfere or threaten to interfere with the smooth implementation of such frameworks and instruments; and
(c) remedial measures taken or required to be taken to address such conditions.
3. The Recipient shall promptly take all remedial measures referred to in paragraph 2 of this Section as shall have been agreed by the Association.
G. MCS.
In order to ensure the proper implementation of Part B of the Project and more generally the monitoring, control and surveillance of its coastal fisheries in a manner designed to achieve the objectives of the Program, the Recipient shall ensure at all times that:
1. All MCS activities carried out by the Recipient shall be under the control of the DGP and shall be carried out by civilian authorities under terms of reference limited to fisheries surveillance.
2. In accordance with Section 4.06 of the General Conditions, the Recipient shall ensure that all goods, works, services and Operating Costs financed out of the proceeds of the Financing are used exclusively by civilian authorities for the purposes of the Project, and not for any military purpose, or for any criminal investigation, prosecution or proceedings, or for any other purposes unrelated to the objectives of the Project.
3. Each surveillance mission carried out by the Recipient shall be:
(a) governed by detailed protocols prepared in accordance with terms of reference satisfactory to the Association, requiring that such missions be: (i) under the operational command or authority of a civilian fisheries officer; and (ii) conducted during a specific time period that is duly recorded and documented; and
(b) conducted by personnel who have been properly trained in the operation of any equipment used in the surveillance mission.
4. The Recipient shall ensure that all MCS activities carried out under the Project are audited periodically by an independent group of experts, whose qualifications, experience and terms of reference are satisfactory to the Association. To this end, the Recipient shall take all measures required on its part, including provision of all information required and access to all relevant sites, to enable the Independent Group of Experts to conduct the audits required of them under and in the manner required pursuant to the Project Agreement.
Section II. Project Monitoring, Reporting and Evaluation
A. Project Reports
1. The Recipient shall monitor and evaluate the progress of the Project and prepare Project Reports in accordance with the provisions of Section 4.08 of the General Conditions and on the basis of indicators set forth below in sub‐paragraph (2) of this paragraph. Each Project Report shall cover the period of one calendar semester, and shall be furnished to the Association not later than 45 days after the end of the period covered by such report.
2. The performance indicators referred to above in sub‐paragraph (1) consist of the following:
(i) Number of TURFs that have been legally established in targeted coastal fisheries;
(ii) Percentage of the total number of observed fishing vessels that are committing an infraction;
(iii) Increase of the combined value of exports from fisheries products.
3. For purposes of Section 4.08 (c) of the General Conditions, the report on the execution of the Project and related plan required pursuant to that Section shall be furnished to the Association not later than
six months after the Closing Date.
B. Financial Management, Financial Reports and Audits
1. The Recipient shall maintain or cause to be maintained a financial management system in accordance with the provisions of Section 4.09 of the General Conditions.
2. Without limitation on the provisions of Part A of this Section, the Recipient shall prepare and furnish to the Association not later than forty five (45) days after the end of each calendar quarter, interim unaudited financial reports for the Project covering the quarter, in form and substance satisfactory to the Association.
3. The Recipient shall have its Financial Statements audited in accordance with the provisions of Section
4.09 (b) of the General Conditions. Each audit of the Financial Statements shall cover the period of one fiscal year of the Recipient. The audited Financial Statements for each such period shall be furnished to the Association not later than six months after the end of such period.
Section III Procurement
A. General
1. Goods and Works. All goods and works required for the Project and to be financed out of the proceeds of the Financing shall be procured in accordance with the requirements set forth or referred to in Section I of the Procurement Guidelines, and with the provisions of this Section.
2. Consultants' Services. All consultants' services required for the Project and to be financed out of the proceeds of the Financing shall be procured in accordance with the requirements set forth or referred to in Sections I and IV of the Consultant Guidelines, and with the provisions of this Section.
3. Definitions. The capitalized terms used below in this Section to describe particular procurement methods or methods of review by the Association of particular contracts, refer to the corresponding method described in the Procurement Guidelines, or Consultant Guidelines, as the case may be.
B. Particular Methods of Procurement of Goods and Works
1. International Competitive Bidding. Except as otherwise provided in paragraph 2 below, goods and works shall be procured under contracts awarded on the basis of International Competitive Bidding.
2. Other Methods of Procurement of Goods and Works. The following table specifies the methods of procurement, other than International Competitive Bidding, which may be used for goods and works. The Procurement Plan shall specify the circumstances under which such methods may be used:
Procurement Method
(a) National Competitive Bidding
(b) Shopping
C. Particular Methods of Procurement of Consultants' Services
1. Quality and Costbased Selection. Except as otherwise provided in paragraph 2 below, consultants' services shall be procured under contracts awarded on the basis of Quality‐ and Cost‐based Selection.
2. Other Methods of Procurement of Consultants' Services. The following table specifies methods of procurement, other than Quality‐ and Cost‐based Selection, which may be used for consultants' services. The Procurement Plan shall specify the circumstances under which such methods may be used.
Procurement Method
(a) Selection Based on Consultants' Qualifications
(b) Selection under a Fixed Budget
(c) Single Source Selection
(d) Least Cost Selection
(e) Individual Consultants
(f) Quality Based Selection
D. Review by the Association of Procurement Decisions
Except as the Association shall otherwise determine by notice to the Recipient:
1. The following contracts shall be subject to Prior Review by the Association:
(a) for the Recipient's Respective Part of the Project:
(i) each contract for goods estimated to cost the equivalent of $300,000 or more; (ii) each contract for works estimated to cost the equivalent of $3,000,000 or more; (iii) each contract for consultants' services provided by a firm estimated to cost the equivalent of $200,000 or more; (iv) each contract for an individual consultant estimated to cost the equivalent of $100,000 or more; (v) each contract procured on the basis of Single Source or Direct Contracting.
(b) for the Project Implementing Entity's Respective Part of the Project:
(i) each contract for goods estimated to cost the equivalent of $500,000 or more; (ii) each contract for consultants' services provided by a firm estimated to cost the equivalent of $200,000 or more;
(iii) each contract for individual consultant estimated to cost the equivalent of $100,000 or more; and (iv) each contract procured on the basis of Single Source or Direct Contracting.
2. All other contracts shall be subject to Post Review by the Association.
Section IV. Withdrawal of the Proceeds of the Financing
A. General
1. The Recipient may withdraw the proceeds of the Financing in accordance with the provisions of Article II of the General Conditions, this Section, and such additional instructions as the Association shall specify by notice to the Recipient (including the "World Bank Disbursement Guidelines for Projects" dated May 2006, as revised from time to time by the Association and as made applicable to
this Agreement pursuant to such instructions), to finance Eligible Expenditures as set forth in the table in paragraph 2 below.
2. The following table specifies the categories of Eligible Expenditures that may be financed out of the proceeds of the Financing ("Category"), the allocations of the amounts of the Credit to each Category, and the percentage of expenditures to be financed for Eligible Expenditures in each Category:
Category | Amount of the Credit Allocated (expressed in SDR) | Percentage of Expenditures to be Financed (inclusive of taxes) |
(1) Goods, Training and services under Part A.3 of the Project | 800,000 | 100% |
(2) Goods, Training, Operating Costs and services under Part B.1(a) and B.2 of the Project | 600,000 | 100% |
(3) Goods, services and Operating Costs under Part C.1 of the Project | 200,000 | 100% |
(4) Works under Part B.2 and Part C.1 of the Project | 1,700,000 | 90% |
(5) Goods and Operat- ing Costs under Part D.2 of the Project | 300,000 | 100% |
(6) Goods, Training, Operating Costs and services (including au- dits) under Part A.1 (e), A.4, B.1(b), B.3, C.2 and D.3 of the Project | 300,000 | 16% |
Total Amount | 3,900,000 |
B. Withdrawal Conditions; Withdrawal Period
1. Notwithstanding the provisions of Part A of this Section, no withdrawal shall be made for:
(a) payments made prior to the date of this Agreement; or
(b) under Category (6) until the Association shall be satisfied, based on evidence satisfactory to it, that the Regional Steering Committee and the Regional Coordinating Unit shall have both been established in accordance with the provisions of Section I.A.2 of Schedule 2 to the Project Agreement; and the CSRP has adopted the Regional Operational Manual and Regional Administrative and Financial Manuals in accordance with the provisions of Section I.C of the Project Agreement.
2. The Closing Date is December 15, 2014.
Section V. Other Undertakings
1. The Recipient shall:
(a) By no later than four (4) months after the Effective Date, or such later date as may be agreed upon by the Recipient and the Association in writing, recruit in accordance with the provisions of Section III of this Schedule, the external auditors which shall conduct the audits of the Financial Statements under Section II B of this Schedule, under terms of reference and conditions acceptable to the Association; and
(b) in furtherance of the provisions of Section II B of this Schedule, and not later than four (4) months after the Effective Date, install the financial management information system for the Project, in a manner satisfactory to the Association.
(c) By no later than four (4) months after the Effective Date, or such later date as may be agreed upon by the Recipient and the Association in writing, recruit in accordance with the provisions of Section III of this Schedule, the following qualified and experienced staff of the PIU, under terms of reference and terms and conditions acceptable to the Association: a procurement specialist.
SCHEDULE 3
Repayment Schedule
Date Payment Due | Principal Amount of the Credit repayable (expressed as a percentage)* |
On each May 15 and November 15: | |
commencing November 15, 2019 to and including May 15, 2029 | 1 |
commencing November 15,2029 to and including May 15, 2044 | 2 |
* The percentages represent the percentage of the principal amount of the Credit to be repaid, except as the Association may otherwise specify pursuant to Section 3.03 (b) of the General Conditions.
APPENDIX
Definitions
1. "Administrative and Financial Manual" means the manual to be adopted by the Recipient pursuant to Section I.D of Schedule 2 to this Agreement, as the same may be amended from time to time with the prior written approval of the Association, and such term includes any schedules to the Administrative and Financial Manual.
2. "Annual Work Plans" means the annual work plans for the Project approved by the Association in accordance with the provisions of Section I.E of Schedule 2 to this Agreement and "Annual World Plan" means any of the Annual Work Plans.
3. "Anti‐Corruption Guidelines" means the "Guidelines on Preventing and Combating Fraud and Corruption in Projects Financed by IBRD Loans and IDA Credits and Grants", dated October 15, 2006.
4. "Category" means a category set forth in the table in Section IV of Schedule 2 to this Agreement.
5. "Co‐management System" means the system of comanagement of fisheries to be developed under Part A.2 of the Project.
6. "Consultant Guidelines" means the "Guidelines: Selection and Employment of Consultants by World Bank Borrowers" published by the Bank in May 2004 and revised in October 2006.
7. "CSRP" means the Commission Sous Régionale des Pêches, the sub‐regional fisheries commission established and operating pursuant to the CSRP Treaty.
8. "CSRP Treaty" means the inter‐governmental convention Convention portant Création de la Commission SousRégionale des Pêches, dated March 29, 1985 entered into among the member states of the CSRP (Mauritania, Senegal, the Gambia, Guinea‐Bissau, Guinea, Cape Verde and Sierra Leone).
9. "DGP" or "Fisheries Department" means the Direcção Geral das Pescas the department responsible for management of the marine fisheries within the Recipient's Ministry of Environment, Rural
Development and Marine Resources.
10. "Directorate of Environment" means the department responsible for environmental regulations and policy within the Recipient's Ministry of Environment, Rural Development and Marine Resources.
11. "Environmental Assessment" or "EA" means the assessment, dated June 10, 2009 and published by Infoshop on June 25, 2009, in form and substance satisfactory to the Association, describing the potential adverse environmental impact of the Project and measures for offsetting, reducing, or mitigating such impact, and including the Environmental and Social Management Framework and the EMPs for the Identified Works, and each subsequent environmental assessment required pursuant to the ESMF for an Annual Work Plan.
12. "Environmental and Social Management Framework" or "ESMF" means the framework included in the EA setting out modalities to be followed in assessing the potential adverse environmental and social impact associated with activities to be implemented under the Project and the measures to be taken to offset, reduce, or mitigate such adverse impact.
13. "Environmental Management Plan" or "EMP" means the environmental management plans included in the EA for the Identified Works and any subsequent environmental management plan required in connection with an Annual Work Plan, acceptable to the Association, giving details of measures appropriate or required to maximize the benefits of the Project, eliminate, offset or mitigate any adverse environmental impacts, or reduce such impacts to acceptable levels, together with budget and cost estimates, sources of funding, adequate institutional, monitoring and reporting arrangements capable of ensuring proper implementation of, and regular feedback on compliance with, such environmental management plan.
14. "Fish Catch Certification Scheme" means the certification scheme that will be required pursuant to the European Union Regulation No. 1005/2008 in order to access the European Union market after January 1, 2010.
15. "Fisheries Legislation" means the DecretoLei N. 53/2005, the Recipient's regulation applicable to fisheries, dated August 8, 2005.
16. "Fisheries Sector Management Plan 2004 ‐2014" means the Recipient's strategy document for the sector, set forth in the document entitled "Fisheries Sector Management Plan 2004‐2014" and dated February, 2004.
17. "GEF Grant Agreement" means the agreement to be entered into the Recipient and the Bank, acting as an implementing agency of the Global Environment Facility, providing for a grant in the amount of two million Dollars ($2,000,000) to assist in the financing of the Project.
18. "General Conditions" means the "International Development Association General Conditions for Credits and Grants", dated July 1, 2005 (as amended through October 15, 2006).
19. "Identified Works" means the works for the Project identified in the EA as at June 10, 2009.
20. "Independent Panel of Experts" means the panel of experts recruited by CSRP pursuant to Section
IV.2 of the Project Agreement to implement the audits to be performed under Part B.3 of the Project.
21. "Maritime Institute" means the Recipient's maritime and fisheries training research agency.
22. "MERDMR" means the Ministry of Environment, Rural Development and Marine Resources.
23. "MoF" means the Ministry of the Recipient in charge of finance.
24. "National Fisheries Institute" means Institut National de Développement des Pêches (INDP), the Recipient's national institute in charge of fisheries research.
25. "Operating Costs" means incremental recurrent expenditures incurred by the PIU or CSRP on account of Project implementation including local contractual support staff salaries, employment benefits, travel expenditures and other travel‐related allowances; equipment rental and maintenance; vehicle and boat operation (including fuel), maintenance and repair; office rental and maintenance, materials and supplies; and utilities, media information campaigns and communications' expenses, but excluding the salaries of officials and public servants of the Recipient's civil service and excluding the costs of any criminal investigation, prosecution, proceedings or other forms of criminal enforcement.
26. "Participating Countries" means, collectively, the Recipient, the Republic of Liberia, the Republic of Senegal and the Republic of Sierra Leone; and "Participating Country" means any of the Participating Countries.
27. "Participating Countries' Financing Agreements" means the financing agreements between each Participating Country and the Association for a project in support of the Program, as such agreement may be amended from time to time; and "Participating Country Financing Agreement" means any of the Participating Countries' Financing Agreements.
28. "Participating Countries' GEF Grant Agreements" means the grant agreements between each Participating Country (excluding the Republic of Senegal) and the International Bank for Reconstruction and Development, acting as implementing agency of the Global Environment Facility, for a project in support of the Program, as such agreement may be amended from time to time; and "Participating Country GEF Grant Agreement" means any of the Participating Countries' GEF Grant Agreements.
29. "PIU" means the implementation unit for the Project to be established within the Fisheries Department within the Ministry of Environment, Rural Development and Marine Resources in accordance with Section I.A.3 of Schedule 2 to this Agreement.
30. "Port Authority" means the public authority responsible for management of the port infrastructure at Praia.
31. "Procurement Guidelines" means the "Guidelines: Procurement under IBRD Loans and IDA Credits" published by the Bank in May 2004 and revised in October, 2006.
32. "Procurement Plan" means the Recipient's procurement plan for the Project, dated July 28, 2009 and referred to in paragraph 1.16 of the Procurement Guidelines and paragraph 1.24 of the Consultant Guidelines, as the same shall be updated from time to time in accordance with the provisions of said paragraphs.
33. "Program" means the West Africa Regional Fisheries Program of the Participating Countries
endorsed by the Conference of Ministers of Fisheries of the member states of the CSRP on October 26 — 27, 2007 and December 5, 2008 and set forth in the minutes of such meeting.
34. "Project Implementing Entity" means CSRP.
35. "Project Implementing Entity Legislation" means the CSRP Treaty.
36. "Project Management Information System" means the financial information management system to be updated under Section V.1 (c) of Schedule 2of this Agreement.
37. "Project Operational Manual" means the manual to be adopted pursuant to Section I.D of Schedule 2 to this Agreement, as the same may be amended from time to time with the prior written approval of the Association, and such term includes any schedules to the Project Operational Manual.
38. "Regional Administrative and Financial Manual" means the manual to be adopted by the CSRP pursuant to Section I.C of the Schedule to the Project Agreement, as the same may be amended from time to time with the prior written approval of the Association, and such term includes any schedules to the Regional Administrative and Financial Manual.
39. "Regional Annual Work Plans" means the annual work plans for the CSRP's activities under the Project, approved by the Association in accordance with the provisions of Section I.D of the Schedule to the Project Agreement.
40. "Regional Coordination Unit" or "RCU" has the meaning set forth in Section I.A.2 of Schedule 2 of this Agreement.
41. "Regional Operational Manual" means the manual to be adopted by the CSRP pursuant to Section
I.C of the Schedule to the Project Agreement, as the same may be amended from time to time with the prior written approval of the Association, and such term includes any schedules to the Regional Operational Manual.
42. "Regional Information Platform" means the regional information and analysis system for management of the fisheries to be introduced by CSRP under Part A.1 (f) of the Project.
43. "Regional Process Framework" means document prepared and adopted by the Recipient on June 15, 2009, and published by Infoshop on June 25, 2009, and satisfactory to the Association, to guide the mitigation of potential negative impacts on the livelihoods on populations resident in the targeted areas, as the same may be modified from time to time by agreement between the Recipient and the Association.
44. "Regional Steering Committee" has the meaning set forth in Section I.A.2 of Schedule 2 of this Agreement.
45. "Resettlement Instrument" or "RI" means a resettlement instrument prepared in accordance with the provisions of the Resettlement Policy Framework, and acceptable to the Association setting out the arrangements, including related compensation measures, to be applied in the event of the physical or economic displacement of persons affected by activities to be implemented under the Project, as the same may be modified from time to time with the prior written agreement of the Association, and such
term includes any schedules or annexes to said instrument.
46. "Resettlement Policy Framework" or " RPF" means the Resettlement Policy Framework of the Recipient dated June 26, 2009, and disclosed at the Association's Infoshop on July 1, 2009, outlining the policies and procedures to be implemented in the event that specific activities implemented under the Project have potentially negative impacts on the livelihoods, assets and land of the affected population, as the said framework may be amended and/or supplemented with time to time with the prior written consent of the Association, and such term includes any schedules to such document.
47. "Social and Environmental Safeguard Frameworks" means, collectively, the Environmental Assessment, the Environmental and Social Management Framework, Resettlement Policy Framework and the Regional Process Framework.
48. "Steering Committee" means the steering committee for the Project to be established by the Recipient in accordance with the provisions of Section I.A.3 of Schedule 2 to this Agreement.
49. "Subsidiary Agreement" means the agreement referred to in Section I.C of Schedule 2 to this Agreement pursuant to which the Recipient shall make part of the proceeds of the Financing available to the Project Implementing Entity.
50. "Supplemental Social and Environmental Safeguard Instruments" means any EMP, RI, or other supplemental social and environmental safeguard instruments as required under the terms of any of the Social and Environmental Safeguard Frameworks.
51. "Training" means the training of persons under the Project, including seminars, workshops, and study tours, and covers the following costs associated with such activity: travel and subsistence costs for training participants, costs associated with securing the services of trainers, rental of training facilities, preparation and reproduction of training materials, and other costs directly related to training preparation and implementation.
52. "TURFs" means Territorial User Rights Fisheries, a defined geographic area of the sea within which the right to access fish resources is held by defined users.
53. "West Africa" means the coastal region and countries of West Africa, from the Republic of Mauritania to the Republic of Ghana.
VERSÃO NEGOCIADA NÚMERO DE CRÉDITO 4665CV ACORDO DE FINANCIAMENTO
PROGRAMA REGIONAL DAS PESCAS DA ÁFRICA OCIDENTAL (Fase I) entre REPÚBLICA DE CABO VERDE e
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO (IDA)
Datado de 2 de Dezembro de 2009 NÚMERO DE CRÉDITO 4665CV ACORDO DE FINANCIAMENTO
ACORDO datado de 2 de Dezembro de 2009, celebrado entre a REPÚBLICA DE CABO VERDE (Beneficiário) e a ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO (ASSOCIAÇÃO) O
Beneficiário e a Associação, pela presente, acordam o seguinte:
ARTIGO I
CONDIÇÕES GERAIS; DEFINIÇÕES
1.01. As Condições Gerais (tal como definidas no Apêndice a este Acordo) constituem parte integrante ao presente Acordo.
1.02. A não ser que o contexto requeira o contrário, os termos em maiúsculas neste Acordo têm o significado que lhes é atribuído nas Condições Gerais ou no Apêndice a este Acordo.
ARTIGO II
FINANCIAMENTO
1.01. A Associação concorda conceder ao Beneficiário, nos termos e condições estabelecidos ou referidos no presente Acordo, um crédito de um montante equivalente a três milhões de novecentos mil Direitos Especiais de Saque (SDR 3,900,000) (variavelmente, "Crédito" e "Financiamento") para ajudar no financiamento do projecto descrito no Anexo 1 a este Acordo ("Projecto ").
1.02. O Beneficiário pode sacar o produto do Financiamento em conformidade com a Secção IV do Anexo 2 a este Acordo.
1.03. A Taxa Máxima da Comissão de Imobilização a ser paga pelo Beneficiário sobre o Capital do Crédito não Levantado será de meio porcento (1/2 de 1%) ao ano.
2.04 A Taxa de Comissão pelo Serviço a ser paga pelo Beneficiário sobre o Saldo do Crédito Levantado será igual a três quartos de um porcento (3/4 de 1%) ao ano.
2.05. As Datas de Pagamento são a 15 de Maio e a 15 de Novembro de cada ano.
2.06. O montante do capital do Crédito será reembolsado em conformidade com o programa de
reembolso estabelecido no Anexo 3 a este Acordo.
2.07. A Moeda do Reembolso é o Dólar.
ARTIGO III
O PROJECTO
1.01. O Beneficiário afirma o seu compromisso para com o objectivo do Projecto e do Programa. Para o efeito, o Beneficiário deve realizar as Partes A.1 (a), (b), (c) e (d), A.2, A.3, B.1(a), B.2, C.1, D.1 e D.2 do Projecto através da DGP e fazer com que Partes A.1(e), A.4, B.1 (b), B.3, C.2 e D.3 do Projecto sejam realizadas pela CSRP, em conformidade com as disposições do Artigo IV das Condições Gerais e do Acordo de Projecto.
1.02. Sem limitação às disposições da Secção 3.01 do presente Acordo, e excepto quando o Beneficiário e a Associação acordarem o contrário, o Beneficiário deve garantir que o Projecto seja realizado em conformidade com as disposições do Anexo 2 do presente Acordo e o Acordo de Projecto.
ARTIGO IV
MEDIDAS CORRECTIVAS DA ASSOCIAÇÃO
4.01. Os Casos Adicionais de Suspensão consistem dos seguintes:
(a) A legislação da Entidade de Implementação do Projecto tenha sido alterada, suspensa, revogada, revogada ou anulada de forma a afectar materialmente e negativamente a capacidade da Entidade de Implementação do Projecto de realizar quaisquer das suas obrigações no âmbito do Acordo de Projecto; ou a Legislação das Pescas tenha sido alterada, suspensa, anulada, revogada, substituída ou anulada, de modo a colocá‐la em contradição com as obrigações ambientais internacionais relevantes do Beneficiário ou, de outra forma, de modo a afectar material e negativamente a capacidade do Beneficiário ou da Entidade de Implementação do Projecto em desempenhar quaisquer das suas obrigações no âmbito do Acordo de Financiamento ou do Acordo de Projecto, conforme o caso, ou em alcançar os objectivos do Projecto.
(b) Qualquer dos Acordos de Financiamento do Países Participantes (que não o presente Acordo) ou Acordos do GEF dos Países Participantes não tenha entrado em vigor até 30 Junho de 2010, ou até uma data posterior que a Associação estabelecerá mediante aviso ao Beneficiário.
(c) A Associação tenha suspendido, no seu todo ou em parte, o direito de qualquer um dos Países Participantes (que não seja o Beneficiário) de fazer levantamentos no âmbito do seu respectivo Acordo de Financiamento de País Participante.
ARTIGO V
ENTRADA EM VIGOR; RESCISÃO
5.01. As Condições Adicionais de Entrada em Vigor consistem dos seguintes:
(a) O Acordo de Donativo do GEF tenha sido firmado e entregue, e todas as condições precedentes à sua entrada em vigor ou para que o Beneficiário tenha direita a efectuar os respectivos saques (que não seja a entrada em vigor do presente Acordo) tenham sido cumpridas;
(b) O Acordo Subsidiário tenha sido executado em nome do Beneficiário e da Entidade de Implementação do Projecto;
(c) O Beneficiário tenha aprovado o Manual de Operações e o Manual Administrativo e Financeiro do Projecto, tanto em forma como em substância satisfatórias à Associação; e
(d) O Beneficiário tenha criado a UIP e a Comissão de Coordenação, em conformidade com as disposições da Secção I. A.3 do Anexo 2 ao presente Acordo, e tenha recrutado um coordenador nacional e contabilista qualificados e experientes para a UIP, de acordo com os termos de referência e nos termos e condições aceitáveis à Associação.
5.02. A Questão Jurídica Adicional consiste no seguinte, nomeadamente que o Acordo Subsidiário tenha sido devidamente autorizado ou ratificado pelo Beneficiário e a Entidade de Implementação do Projecto e que seja juridicamente vinculativo para o Beneficiário e a Entidade de Implementação do Projecto em conformidade com os seus termos.
5.03. O Prazo para a Entrada em Vigor é de noventa (90) dias após a data do presente Acordo.
5.04. Para os efeitos da Secção 8.05 (b) das Condições Gerais, a data em que as obrigações do Beneficiário ao abrigo deste acordo (exceptuando aquelas referentes às obrigações de pagamento) terminarão é de vinte anos após a data do presente Acordo.
ARTIGO VI
REPRESENTANTE; ENDEREÇOS
6.01. O Representante do Beneficiário é o Ministro das Finanças.
6.02. O endereço do Beneficiário é:
Ministério das Finanças e Administração Pública X.X. 00 Xxxxx
Xxxx Xxxxx
Cable: Telex: Facsimile:
COORDENACAO 608 MCECV (000) 00 00 000.00.
6.03. O endereço da Associação é: International Development Association 0000 X Xxxxxx, X.X.
Xxxxxxxxxx, X.X. 00000 Xxxxxxx Xxxxxx da América Cable: Telex: Facsimile: INDEVAS 248423 (MCI) 1‐202‐477‐6391 Washington, D.C.
Acordado no Distrito de Columbia, Estados Unidos da América, a partir do dia e do ano acima referidos. República de cabo verde, Por Representante Autorizado
Associação internacional para o desenvolvimento (IDA), Por Representante Autorizado
ANEXO 1
Descrição do Projecto
O objectivo do Projecto é o reforço da capacidade do Beneficiário na governação e gestão da pesca focalizada, redução da pesca ilegal e aumento do valor local acrescentado aos produtos da pesca.
O Projecto consiste nas seguintes partes:
Parte A: Boa Governação e Gestão Sustentável das Pescas
1. Boa Governação das Pescas
(a) O estabelecimento e a manutenção de um registo de navios de pesca na DGP para todas as embarcações de pesca industriais e de pequena escala.
(b) A realização de avaliações biológicas e económicas periódicas do estado das unidades populacionais de peixes visados, bem como a realização de modelos de simulação de possíveis alternativas para a gestão desses recursos.
(c) O estabelecimento de um sistema adequado de informações e análises na DGP para a gestão das pescas, ligado à de Plataforma Regional de Informação a ser introduzida pelo CSRP na Parte A.1 (e) do Projecto.
(d) A realização pela DGP de (i) uma avaliação a meio percurso da implementação do Plano de Gestão do Sector das Pescas de 2004‐2014, a implementação, com base nessa avaliação, de quaisquer revisões necessárias ao plano; e (ii) a realização de uma revisão do actual quadro regulamentar que rege o sector das pescas, nomeadamente através de consultas com todas as partes envolvidas, e o desenvolvimento e a implementação de um quadro regulamentar e institucional melhorado para regular a pesca comercial.
(e) O desenvolvimento e a introdução pelo CSRP, dentro da URC, de um sistema de informação e análise regional para a gestão das pescas dos Países Participantes, sendo que esse sistema deve incluir as principais estatísticas biológicas, económicas e sociais sobre as pescas.
2. Gestão Compartilhada das Pescas
A introdução de um sistema adequado de co‐gestão, por parte do Beneficiário e das comissões locais de pesca, dos recursos de pesca costeiros do Beneficiário, sendo que esse sistema deve incluir o estabelecimento de zonas marinhas protegidas que evoluirão para se tornarem em um TURF piloto ao longo da costa do Beneficiário, e de associações comunitárias de co‐gestão para gerirem essas áreas marinhas protegidas, e a prestação de Formação e apoio contínuo a essas associações.
3. Meio Alternativos de Subsistência
A realização de um programa de Formação e assistência técnica para o desenvolvimento de meios de subsistência alternativos à pesca dirigido a jovens nas comunidades piscatórias, onde os recursos de pesca são sobre explorados.
2. Marketing Social, Comunicação e Transparência
A realização de um programa de Formação para facilitar o desenvolvimento de uma rede activa de jornalistas locais na região para fazer a cobertura e informar sobre as questões de gestão das pescas e o progresso na implementação do Programa, sendo que tal programa deve incluir o fornecimento de pequenos equipamentos e despesas de viagem para os jornalistas da rede.
Parte B: Redução da Pesca Ilegal
1. Ambiente Facilitador
(a) O desenvolvimento e adopção de um quadro de financiamento sustentável para a gestão do sector das pescas, nomeadamente as operações de vigilância das pescas, tendo em conta as actuais e potenciais fontes de receita pública da pesca.
(b) A realização pela CSRP de um programa de assistência técnica para os Países Participantes para facilitar o desenvolvimento e implementação de mecanismos financeiros para fornecer apoio estável e adequado para os custos de funcionamento a longo prazo do sistema de vigilância das pescas nos seus respectivos territórios.
2. Sistemas de monitoria, controlo e vigilância
A realização de programas concebidos para assegurarem a vigilância civil adequada e sustentável das actividades de pesca ao longo da costa do Beneficiário que consistem em:
(a) O recrutamento e a formação de inspectores e observadores das pescas a serem afectados à DGP.
(b) A operação de um sistema de monitoria de embarcações com base em satélite a ser instalado na DGP e o fornecimento de bens e equipamentos adicionais para expandir a cobertura desse sistema.
(c) A construção e reabilitação de estações civis de vigilância costeira.
(d) A realização de um plano de vigilância da pesca artesanal, incluindo o fornecimento de Formação, e a operação de patrulhas de vigilância costeira das pescas patrulhas participativa e lideradas por civis, em cooperação com as comunidades alvo.
3. Reforço da Colaboração Regional para a Monitoria, Controlo e Vigilância da Pesca
A realização pela CSRP de um programa de Formação para assistir os Países Participantes na implementação do seu Sistema de Certificação da Captura de Peixe e na preparação de acordos de cooperação bilateral e na realização de revisões e auditorias periódicas, por um grupo de peritos independentes, das actividades de vigilância das pescas financiadas no âmbito do Projecto.
Parte C: Aumentar a contribuição de recursos da pesca marinha para as economias locais
1. Grupos de locais de desembarque da pesca. A criação de locais integrados de embarque da pesca para funcionar como zonas económicas especiais, incluindo:
(i) a construção de infra‐estrutura básica para os serviços económicos (por exemplo, instalações de frio e instalações de reparação, etc.) nos grupos locais localizados na Ilha do Sal e Santiago; e
(ii) o fornecimento de sistemas de abastecimento de electricidade e água, bem como bens e equipamentos para um local de venda de peixe, no local localizado na Praia.
2. Infraestrutura, Informação e Sistemas de Comércio do Pescado
O desenvolvimento e a implementação de um sistema de controlo de qualidade e de serviços pró‐ activos de informação do comércio para os produtos da pesca, com vista a apoiar a expansão das exportações desses produtos provenientes da África Ocidental, sendo que esse sistema deve incluir a criação de um sistema de informação pró‐activo do comércio das pescas situado no CSRP para as cadeias de fornecimento alvo em cada País Participante e cartões de identificação do produto de pesca seleccionado, e o fornecimento de Formação sobre a criação de sistemas de rastreio.
Parte D: Coordenação, Monitoria e Avaliação da Gestão do Programa
1. Assistência Técnica para a Implementação Nacional
A preparação dos Planos de Trabalho Anuais e a actualização de planos de aquisições e orçamentos relacionados e a gestão, monitoria e avaliação do Projecto através da prestação de assistência técnica
2. Custos operacionais para a Implementação Nacional
O aprovisionamento dos Custos Operacionais, Formação e bens à UIP para a implementação do Projecto.
3. Coordenação Regional
A realização de um programa pela CSRP para: (i) facilitar a harmonização da política das pescas entre os Países Participantes, (ii) monitorar e avaliar os investimentos do Programa e partilhar informações e resultados entre todos os Países Participantes, (iii) implementar as actividades de comunicação em curso para aumentar a sensibilização em relação ao Programa e aos progressos da implementação, e
(iv) prestar apoio para implementação a cada um dos Países Participantes, incluindo a coordenação de aquisições regionais.
ANEXO 2
Execução do Projecto
Secção I. Mecanismos de Implementação A. Mecanismos Institucionais
1. O Ministério do Ambiente, Desenvolvimento Rural e Recursos Marinhos, através da DGP, será responsável pela implementação global do Projecto. Para o efeito, o Beneficiário deve, ao longo da implementação do Projecto, manter a DGP com recursos financeiros e humanos adequados ao Projecto.
2. O Beneficiário deve tomar todas as medidas necessárias da sua parte para assegurar o estabelecimento, no prazo de três (3) meses após a Data de Entrada em Vigor, de um comité de pilotagem regional para o Programa (o "Comité de Pilotagem Regional") e uma unidade de coordenação regional no CSRP (o "UCR"), e sua manutenção ao longo da implementação do Projecto, com as responsabilidades e os procedimentos abaixo estabelecidos e com a composição, funções e recursos satisfatórios à Associação:
(a) Comité de Pilotagem Regional
(i) O Comité de Pilotagem Regional será composto pelos directores dos departamentos responsáveis pelas pescas em cada um dos Países Participantes, será presidido por um dos directores, numa base de rotatividade, e deve reunir pelo menos duas vezes por ano. A UCR actuará como secretariado do Comité de Pilotagem Regional.
(ii) Sem limitar o disposto no parágrafo (a) (i) desta Secção, o Comité de Pilotagem Regional será responsável por:
(A) analisar as actividades propostas para serem realizadas pelo CSRP no âmbito do Programa, incluindo o Projecto, e os respectivos planos de aquisições e orçamentos;
(B) fornecer orientações políticas gerais sobre o Programa;
(C) Desenvolver mecanismos concebidos para reforçar a colaboração dos Países Participantes em relação ao Programa; e
(D) identificar os ajustes necessários ao Programa com base nos resultados da monitoria e avaliação.
(b) A Unidade de Coordenação Regional será estabelecida no CSRP e será responsável pela coordenação da implementação das actividades do CSRP, no âmbito do Programa, incluindo o Projecto.
3. O Beneficiário deve estabelecer e, posteriormente, manter ao longo da implementação do Projecto, um comité de pilotagem do Projecto (o "Comité de Pilotagem") e uma unidade de Implementação do Projecto (o "UIP"), com as responsabilidades definidas abaixo e com a composição, funções e recursos satisfatórios à Associação:
(a) Comité de Pilotagem
(i) O Comité de Pilotagem será presidido pelo Director da DGP, e será composto, entre outros, por representantes da Direcção‐Geral do Ambiente do MADRRM, o MF, o Instituto Nacional das Pescas, as organizações profissionais das pescas; e deve reunir‐se pelo menos trimestralmente.
(ii) Sem limitar o disposto no parágrafo (a) (i) desta Secção, o Comité de Pilotagem será responsável por:
(A) rever os Planos de Trabalho Anual propostos para o Projecto, bem como os Planos de Aquisições actualizados e orçamentos relacionados preparados pela UIP;
(B) supervisionar o desempenho global do Projecto e fornecer as orientações de política;
(D) identificar os ajustes necessários ao Programa com base nos resultados da monitoria e avaliação.
(b) Unidade de Implementação do Projecto:
(i) A UIP deve ter pessoal qualificado e experiente em número suficiente, incluindo, designadamente, um coordenador, um contabilista, um especialista em aquisições públicas, um especialista em monitoria e avaliação, sendo todos com qualificações e experiência satisfatórias à Associação.
(ii) Sem limitar o disposto no parágrafo (b) (i) da presente Secção, a UIP será responsável pela coordenação e implementação do Projecto no dia‐a‐dia, incluindo:
(A) preparar os Planos de Trabalho Anual propostos para inclusão no Projecto e actualizar os Planos de Aquisições e os orçamentos relacionados e os relatórios consolidados do projecto, e envia‐los à CSRP;
(B) Desenvolver uma estratégia de comunicação e sensibilização;
(C) Estabelecer e manter um Sistema de Informação de Gestão do Projecto;
(D) Realizar a gestão financeira do Projecto; e
(E) monitorar e avaliar o Projecto e preparar os relatórios de progresso do Projecto e os relatórios de monitoria e avaliação para as reuniões do Comité de Pilotagem.
B. Acordo Complementar
1. Para facilitar a realização a Parte do Projecto respeitante à Entidade de Implementação do Projecto, o Beneficiário deve, de tempos em tempo, disponibilizar à Entidade de Implementação do Projecto o produto do Financiamento atribuído à Categoria (6), a título de subvenção no âmbito de um acordo subsidiário entre Beneficiário e a Entidade de Implementação do Projecto, nos termos e nas condições aprovados pela Associação (o "Acordo Subsidiário').
2. O Beneficiário deve exercer os seus direitos ao abrigo do Acordo Subsidiário de modo a proteger os interesses do Beneficiário e da Associação e à realização dos objectivos do Financiamento. Salvo o acordado em contrário pela Associação, o Beneficiário não deve atribuir, alterar, revogar ou derrogar o Acordo Subsidiário ou quaisquer de suas disposições.
C. Combate à Corrupção
O Beneficiário deve assegurar que o Projecto é realizado em conformidade com as disposições das Orientações de Combate à Corrupção.
D. Manuais
1. O Beneficiário deve preparar com base em termos de referência aceitáveis à Associação, bem como facultar à Associação: (a) um manual operacional para o Projecto, estabelecendo os mecanismos e
procedimentos detalhados para: (i) a coordenação institucional e a implementação quotidiana do Projecto; (ii) desembolsos e gestão financeira; (iii) aquisições; (iv) gestão de salvaguardas ambientais e sociais; (v) monitoria, avaliação, apresentação de relatórios e comunicação; (vi) o plano de acção do Beneficiário para a implementação do Quadro Regional do Processo; (vii) outras disposições e procedimentos administrativos, financeiros, técnicos e organizativos requeridos para o Projecto; e (b) um manual administrativo e financeiro estabelecendo as modalidades de gestão administrativa e financeira para o Projecto.
2. O Beneficiário deve conceder à Associação uma oportunidade razoável para trocar opiniões com o Beneficiário sobre os dois manuais, e, posteriormente, deve adoptar e implementar o Projecto em conformidade com os referidos manuais operacionais e administrativos e financeiros que terão sido considerados satisfatórios pela Associação.
3. O Beneficiário não deve alterar, revogar, anular, suspender, dispensar, ou deixar de fazer cumprir ou permitir que sejam alteradas, revogadas, anuladas, suspensas ou dispensadas o Manual Operacional do Projecto ou o Manual Administrativo e Financeiro, ou qualquer das suas disposições, sem a aprovação prévia e por escrito da Associação. Em caso de inconsistência entre este Acordo, por um lado, e o Manual Operacional e/ou o Manual Administrativo e Financeiro do Projecto, por outro lado, prevalecerão os termos do presente Acordo.
E. Planos de Trabalho Anuais
1. O Beneficiário deve preparar, com base em termos de referência satisfatório à Associação, e fornecer à Associação o mais tardar a 15 de Janeiro de cada ano civil, para apreciação da Associação, um plano de trabalho proposto das actividades a serem incluídas no Projecto para o ano civil seguinte, devendo esse plano incluir um calendário de implementação e orçamento e respectivo plano de financiamento. Se qualquer das actividades propostas para inclusão no Projecto, e ao abrigo do Quadro de Salvaguardas Sociais e Ambientais, requer um ou mais Instrumentos Suplementares de Salvaguarda Social e Ambiental, o Beneficiário deve preparar e apresentar, juntamente com o plano de trabalho proposto, um projecto de cada um desses Instrumentos Suplementares de Salvaguarda Social e Ambiental.
2. O Beneficiário deve conceder à Associação uma oportunidade razoável para analisar e trocar opiniões com o Beneficiário sobre o plano proposto e os ditos instrumentos e, posteriormente, deve executar esse plano de trabalho e os instrumentos da forma como terão sido aprovados pela Associação, com a devida diligência.
F. Salvaguardas
1. O Beneficiário deve assegurar‐se de que o Projecto é implementado em conformidade com as disposições dos Quadros de Salvaguarda Social e Ambiental e cada um dos Instrumentos Suplementares de Salvaguarda Social e Ambientas, de forma satisfatória à Associação, e o Beneficiário não deve alterar
ou renunciar a qualquer disposição dos acima mencionados sem o acordo prévio escrito da Associação.
2. Sem limitar as suas outras obrigações de apresentação de relatórios no âmbito do presente Acordo, o Beneficiário deve recolher, compilar e fornecer à Associação, numa base trimestral, relatórios sobre a situação de cumprimento em relação aos Quadros de Salvaguarda Social e Ambiental e os Instrumentos Suplementares de Salvaguarda Social e Ambientas, fornecendo detalhes sobre:
(a) as medidas tomadas na prossecução desses quadros e instrumentos;
(b) as condições, se as houver, que interferem ou ameaçam interferir com a boa implementação desses quadros e instrumentos; e
(c) as medidas correctivas tomadas ou que devem ser tomadas para corrigir tais condições.
3. O Beneficiário deve prontamente tomar todas as medidas correctivas referidas no n°2 desta Secção, tal como terão sido acordadas pela Associação.
G. MCS (Vigiância Civil Militar).
A fim de assegurar a implementação adequada da Parte B do Projecto e, no global, a monitoria, controlo e vigilância da sua pesca costeira de forma concebida para atingir os objectivos do Programa, o Beneficiário deve sempre garantir que:
1. Todas as actividades de MCS realizadas pelo Beneficiário estejam sob o controlo da DGP e sejam realizadas pelas autoridades civis de acordo com os termos de referência limitados à vigilância das pescas.
2. De acordo com a Secção 4.06 das Condições Gerais, o Beneficiário deve assegurar‐se que todos os bens, trabalhos, serviços e Custos Operacionais financiados com os recursos do Financiamento são utilizados exclusivamente pelas autoridades civis para os fins do Projecto, e não para qualquer fim militar, ou para qualquer investigação, acção judicial ou processo criminal, ou quaisquer outros fins não relacionados com os objectivos do Projecto.
3. Cada missão de vigilância/fiscalização realizada pelo Beneficiário deve ser:
(a) governada por protocolos detalhados elaborados em conformidade com termos de referência satisfatórios à Associação, que exigem que essas missões sejam: (i) sob o comando operacional ou autoridade de um agente de pesca civil; e (ii) realizadas durante um período de tempo específico que seja devidamente registado e documentado; e
(b) realizadas por pessoal que tenha sido devidamente treinado no manuseio dos equipamentos utilizados na missão de vigilância.
4. O Beneficiário deve assegurar que todas as actividades MCS realizadas no âmbito do Projecto são auditadas periodicamente por um grupo de peritos independentes, cuja qualificação, experiência e termos de referência são satisfatórios para a Associação. Para o efeito, o Beneficiário deve tomar todas as medidas necessárias da sua parte, incluindo o fornecimento de todas as informações necessárias e acesso a todos os locais relevantes, para permitir ao Grupo de Especialistas Independentes realizar as auditorias que lhes são exigidas nos termos e nas condições requeridas pelo Acordo de Projecto.
Secção II. Monitoria, Relatórios e Avaliação do Projecto
A. Relatórios do Projecto
1. O Beneficiário deve monitorar e avaliar o progresso do Projecto e preparar Relatórios do Projecto em conformidade com as disposições da Secção 4.08, das Condições Gerais e com base nos indicadores estabelecidos abaixo no sub parágrafo (2) deste parágrafo. Cada Relatório de Projecto deve abranger o período de um semestre civil, e será apresentado à Associação o mais tardar 45 dias após o término do período abrangido pelo referido relatório.
2. Os indicadores de desempenho referidos no sub parágrafo (1) consistem do seguinte:
(i) Número de TURFs que tenham sido legalmente estabelecidos na pesca costeira alvo;
(ii) Percentagem do número total de embarcações de pesca observadas que estão a cometer uma infracção;
(iii) Aumento do valor combinado das exportações dos produtos da pesca.
3. Para os efeitos da Secção 4.08 (c) das Condições Gerais, o relatório sobre a execução do Projecto e do plano relacionado exigido nos termos daquela Secção deve ser apresentados à Associação o mais tardar seis meses após a Data de Fecho.
B. Gestão Financeira, Relatórios Financeiros e Auditorias
1. O Beneficiário deve manter ou fazer com que seja mantido um sistema de gestão financeira em conformidade com as disposições da Secção 4.09 das Condições Gerais.
2. Sem limitar o disposto na Parte A desta Secção, o Beneficiário deve preparar e fornecer à Associação, o mais tardar até quarenta e cinco (45) dias após o término de cada trimestre civil, os relatórios financeiros intercalares não auditados para o Projecto abrangendo o trimestre, em forma e substância satisfatórias à Associação.
3. O Beneficiário deve ter seus Demonstrativos Financeiros auditados em conformidade com as disposições da Secção 4.09 (b) das Condições Gerais. Cada auditoria das Demonstrações Financeiras deve cobrir o período de um ano fiscal do Beneficiário. As Demonstrações Financeiras auditadas para cada período devem ser apresentadas à Associação o mais tardar seis meses após o fim desse período.
Secção III. Aquisições Públicas
A. Geral
1. Bens e Trabalhos. Todos os bens e trabalhos necessários para o Projecto e a serem financiados com os recursos do Financiamento serão adquiridos em conformidade com os requisitos estabelecidos ou referidos na Secção I das Directivas de Aquisições, e com as disposições da presente Secção.
2. Serviços de Consultores. Todos os serviços de consultores necessários para o Projecto e a serem financiados com os recursos do Financiamento serão adquiridos em conformidade com os requisitos estabelecidos ou referidos nas Secções I e IV das Directivas dos Consultores, e com as disposições da
presente Secção.
3. Def nições. As palavras sublinhadas, utilizadas mais abaixo nesta Secção para descrever métodos específicos de aquisições ou métodos de revisão pela Associação de determinados contratos, referem‐se ao método correspondente descrito Directivas de Aquisições ou Directivas de Consultoria, conforme o caso.
B. Métodos Particulares de Aquisição de Bens e Obras
1. Concurso Público Internacional. Salvo disposição em contrária no parágrafo 2 abaixo, os bens e as obras devem ser adquiridos no âmbito de contratos adjudicados com base em Concursos Públicos Internacionais.
2. Outros Métodos de Aquisição de Bens e Obras. O quadro a seguir especifica os métodos de aquisição, para além do Concurso Público Internacional, que podem ser usados para bens e obras. O Plano de Aquisições deverá especificar as circunstâncias em que tais métodos podem ser usados:
Método de Aquisição
(a) Concurso Público Nacional
(b) Compras por Consultas
C. Métodos Particulares de Aquisições de Serviços de Consultores
1. Selecção baseada na Qualidade e no Custo. Salvo disposição em contrária no parágrafo 2 abaixo, os serviços de consultores devem ser adquiridos no âmbito de contratos adjudicados com base na Selecção baseada na Qualidade e no Custo.
2. Outros Métodos de Aquisições de Serviços de Consultores. O quadro abaixo especifica os métodos de aquisições, para além da Selecção baseada na Qualidade e no Custo, que podem ser usados para os serviços de consultores. O Plano de Aquisições deve especificar as circunstâncias em que tais métodos podem ser usados:
Método de Aquisição
(a) Selecção baseada nas Qualificações dos Consultores
(b) Selecção com base num Orçamento Fixo
(c) Selecção baseada numa Fonte Única Selecção com base no Menor Custo
(c) Consultores Individuais
(f) Selecção baseada na Qualidade
D. Revisão das Decisões relativas às Aquisições pela Associação
Salvo determinação em contrária da Associação através de notificação ao Beneficiário:
1. Os seguintes contratos serão sujeitos à Revisão Prévia pela Associação:
(a) Para a Parte do Projecto Respeitante ao Beneficiário:
(i) cada contrato para bens cujo custo estimado seja equivalente a 300.000 USD ou mais; (ii) cada contrato para obras com custo estimado equivalente de 3.000.000 USD ou mais; (iii) cada contrato para serviços de consultoria prestados por uma empresa com custo estimado equivalente a 200.000 USD ou mais; (iv) cada contrato para um consultor individual com custo estimado equivalente a 100.000 USD ou mais; (v) cada contrato adjudicado com base na Selecção de Fonte Única ou Contratação Directa.
(b) Para a Parte do Projecto que diz Respeito à Entidade de Implementação do Projecto:
(i) cada contrato para bens cujo custo estimado seja equivalente a 500.000 USD ou mais; (ii) cada contrato para serviços de consultores prestados por uma empresa com custo estimado equivalente a
200.000 USD ou mais; (iii) cada contrato para um consultor individual com custo estimado equivalente a 100.000 USD ou mais; e (iv) cada contrato adjudicado com base na Selecção de Fonte Única ou Contratação Directa.
2. Todos os outros contratos serão sujeitos à Revisão Posterior pela Associação.
Secção IV. Levantamento dos Fundos do Financiamento
A. Geral
1. O Beneficiário pode sacar o produto do Financiamento, em conformidade com as disposições do Artigo II das Condições Gerais, desta Secção, e as instruções adicionais, tais como a Associação especificar mediante notificação ao Beneficiário (incluindo as "Directivas de Desembolso para Projectos do Banco Mundial” datado de Maio de 2006, conforme revisada de tempos em tempos pela Associação e, tal como aplicáveis ao presente Acordo em conformidade com tais instruções), para financiar as Despesas Elegíveis, conforme definidas no quadro no parágrafo 2 abaixo.
2. O quadro a seguir especifica as categorias de Despesas Elegíveis que podem ser financiadas com os recursos do Financiamento ("Categoria"), a afectação dos montantes do Crédito a cada Categoria, e a percentagem das despesas a serem financiadas pelas Despesas Elegíveis em cada Categoria:
Categoria | Montante do Crédito Afectado (expressos em DES) | Percentagem de Despesas a serem Financiadas (incluindo impostos) |
(1) Bens, Formação e Serviços no âmbito da Parte A.3 do Projecto | 800,000 | 100% |
(2) Bens, Formação, Custos de Funcionamento e Serviços no âmbito da Parte B.1(a) e B.2 do Projecto | 600,000 | 100% |
(3) Bens, Serviços e Custos Operacionais no âmbito da Parte C.1 do Projecto | 200,000 | 100% |
(4) Trabalhos no âmbito da Parte B.2 e Parte C.1 do Projecto | 1,700,000 | 90% |
(5) Bens e Custos Ope‐ racionais no âmbito da Parte D.2 do Projecto | 300,000 | 100% |
(6) Bens, Formação, Custos de Funcionamento e Serviços (incluindo auditorias) no âmbito da Parte A.1 (e), A.4 B.1 (b), B.3, C.2 e D.3 do Projecto. | 300,000 | 16% |
Montante Total | 3,900,000 |
B. Condições de Levantamento; Período de Levantamento
1. Não obstante as disposições da Parte A desta Secção, nenhum levantamento será efectuado para:
(a) Pagamentos feitos antes da data deste Acordo; ou
(b) no âmbito da Categoria (6) até que a Associação esteja satisfeita, com base em provas que considera satisfatórias, que o Comité de Pilotagem Regional e da Unidade de Coordenação Regional terão as duas sido estabelecidas em conformidade com as disposições da Secção I.A.2 do Anexo 2 Acordo de Projecto e a CSRP tenha adoptado o Manual Operacional Regional e os Manuais Administrativo e Financeiro Regionais, em conformidade com as disposições da Secção I.C. do Acordo de Projecto.
2. A Data de Fecho é 15 de Dezembro de 2014. Secção V. Outras Acções
1. O Beneficiário deve:
(a) O mais tardar até quatro (4) meses após a Data de Entrada em Vigor, ou uma data posterior que possa ser acordada pelo Beneficiário e a Associação, por escrito, recrutar, em conformidade com o disposto na Secção III do presente Anexo, os auditores externos que deverão realizar as auditorias das Demonstrações Financeiras previstas na Secção II B deste Anexo, com base nos termos de referência e nas condições aceitáveis à Associação; e
(b) em cumprimento do disposto na Secção II deste Anexo B, e o mais tardar até quatro (4) meses após a Data de Entrada em Vigor, instalar o sistema de informação de gestão financeira para o Projecto, de forma satisfatória para a Associação.
(c) O mais tardar até quatro (4) meses após a Data de Entrada em Vigor, ou uma data posterior que possa ser acordada pelo Beneficiário e a Associação, por escrito, recrutar, em conformidade com o disposto na Secção III do presente Anexo, os seguintes funcionários qualificados e experientes para a UIP, com base nos termos de referência e em condições aceitáveis à Associação: Um especialista em aquisições.
ANEXO 3
Calendário de Reembolso
Data em que o Pagamento é Devido | Montante do Capital do Crédito reembolsável (expresso em percentagem)* |
A cada dia 15 de Maio e 15 de Novembro: | |
Início a 15 de Novembro de 2019 e término a 15 de Maio de 2029 | 1 |
Início a 15 de Novembro de 2029 e término a 15 de Maio de 2044 | 2 |
* Os percentuais representam a percentagem do montante principal do Crédito a ser reembolsado, salvo se, em conformidade com a Secção 3.03 (b) das Condições Gerais, a Associação especificar o contrário.
APÊNDICE
Definições
1. "Manual Administrativo e Financeiro", significa o manual a ser adoptado pelo Beneficiário nos termos da Secção I.D do Anexo 2 ao presente Acordo, sendo que o mesmo pode ser alterado de tempos em tempos, com a aprovação prévia por escrito da Associação, e nos termos a incluir quaisquer anexos ao Manual Administrativo e Financeiro.
2. "Planos de Trabalho Anuais" significa os planos de trabalho anuais para o Projecto aprovados pela Associação, em conformidade com as disposições da Secção I.E do Anexo 2 ao presente Acordo e "Plano de Trabalho Anual" significa qualquer um dos Planos de Trabalho Anuais.
3. "Orientações de Combate à Corrupção", significa as "Orientações para a Prevenção e o Combate à Fraude e Corrupção em Projectos Financiados pelos Empréstimos do BIRD e Créditos de Concessões IDA", datado de 15 de Outubro de 2006.
4. "Categoria", significa uma categoria estabelecida na tabela na Secção IV do Anexo 2 ao presente Acordo.
5. "Sistema de Gestão Compartilhada", significa o sistema de co‐gestão das pescas a ser desenvolvido no âmbito da Parte A.2 do Projecto.
6. "Directivas do Consultor", significa as "Directivas: Selecção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial", publicadas pelo Banco a Maio de 2004 e revisto em Outubro de 2006.
7. "CSRP", significa a Comissão Sub Regional das Pescas, estabelecida e a funcionar nos termos do Tratado da CSRP.
8. "Tratado da CSRP" significa a convenção inter‐governamental Convenção portant Création de la Commission SousRégionale des Pêches, datado de 29 de Março de 1985, celebrado entre os Estados membros da CSRP (Mauritânia, Senegal, Gâmbia, Guiné‐Bissau, Guiné, Cabo Verde e Serra Leoa).
9. "DGP" ou "Departamento das Pesca" signif ca a Direcção Geral das Pescas, o departamento responsável pela gestão das pescas marinha no Ministério do Ambiente, Desenvolvimento Rural e Recursos Marinhos do Benef ciário.
10. "Direcção Geral do Ambiente", significa o departamento responsável pela regulamentação e política ambiental no Ministério do Ambiente, Desenvolvimento Rural e Recursos Marinhos do Beneficiário.
11. "Avaliação de Impacto Ambiental" ou "AIA" significa a avaliação, datada de 10 de Junho de 2009 e publicada pela Infoshop a 25 de Junho de 2009, em forma e substância satisfatórias para a Associação, descrevendo o potencial impacto ambiental negativo do Projecto e as medidas para compensar, reduzir ou mitigar esse impacto, e incluindo o Quadro de Gestão Ambiental e Social e os PGAs para as Obras Identificadas, e cada avaliação ambiental subsequente requerida nos termos do QGAS para um Plano de Trabalho Anual.
12. "Quadro de Gestão Ambiental e Social" ou "QGAS", significa o quadro incluído na AIA, que estabelece modalidades a serem seguidas na avaliação do potencial impacto ambiental e social negativos associado às actividades a serem executadas no âmbito do Projecto e as medidas a serem tomadas para compensar, reduzir ou mitigar esses efeitos negativos.
13. "Plano de Gestão Ambiental" ou "PGA", significa os planos de gestão ambiental incluídos na AIA para as Obras Identificadas e qualquer plano de gestão ambiental subsequente requerido em relação a um Plano Anual de Trabalho, e aceitável para a Associação, fornecendo detalhes sobre as medidas adequadas ou necessárias para maximizar os benefícios do Projecto, eliminar, compensar ou mitigar eventuais impactos negativos no ambiente, ou reduzir esses impactos a níveis aceitáveis, juntamente com o orçamento e as estimativas de custos, fontes de financiamento, e os mecanismos institucionais, de monitoria e prestação de contas adequados capazes de assegurar a aplicação adequada do plano de gestão ambiental, e dar informações periódicas quanto à sua observância.
14. "Sistema de Certificação das Capturas da Pesca" o sistema de certificação que será requerido nos termos do Regulamento da União Europeia nº 1005/2008, para se poder aceder ao mercado da União Europeia depois de 1 de Janeiro de 2010.
15. "Legislação das Pescas", significa o DecretoLei n. 53/2005, a regulamentação do Beneficiário aplicável às pescas, datada de 8 de Agosto de 2005.
16. "Plano de Gestão do Sector das Pescas para 2004 ‐ 2014" significa o documento de estratégia do Beneficiário para o sector, estabelecido no documento intitulado "Plano de Gestão do Sector das Pescas 2004 ‐ 2014" e datado de Fevereiro de 2004.
17. "Acordo de Donativo do GEF" significa o acordo a ser celebrado entre o Beneficiário e o Banco, agindo como uma agência de implementação da Global Environment Facility, que prevê uma subvenção no montante de dois milhões de dólares (2.000.000 USD) para apoiar o financiamento da Projecto.
18. "Condições Gerais", significa as "Condições Gerais de Créditos e Donativos da Associação Internacional de Desenvolvimento", datadas de 1 de Julho de 2005 (tal como alteradas até 15 de Outubro de 2006).
19. "Obras Identificadas", significa as obras para o Projecto identificadas na AIA à data de10 de Junho de 2009.
20. "Painel Independente de Especialistas", significa o painel de especialistas recrutados pelo CSRP, nos termos da Secção IV.2 do Acordo de Projecto para implementar as auditorias a serem realizadas ao abrigo da Parte B.3 do Projecto.
21. "Instituto Marítimo" significa a agência de investigação e formação marítima e das pescas.
22. "MADRRM", significa o Ministério do Ambiente, Desenvolvimento Rural e Recursos Marinhos.
23. "MF", significa o Ministério do Beneficiário responsável pelas finanças.
24. "Instituto Nacional das Pescas" significa o Instituto Nacional de Desenvolvimento das Pescas (INDP), Instituto nacional do Beneficiário responsável pela investigação das pescas.
25. "Custos operacionais" significa despesas recorrentes efectuadas pela UIP ou a CSRP por efeitos da implementação do Projecto, incluindo os salários contratuais de pessoal de apoio local, os benefícios sociais do emprego, as despesas de viagem e outros subsídios relativos às viagens; aluguer e manutenção de equipamentos; funcionamento (incluindo combustível), manutenção e reparação de veículos e embarcações; aluguer e manutenção, materiais e suprimentos de escritório; e serviços básicos (electricidade e água, etc.), despesas com as campanhas de informação na comunicação social e despesas de comunicação, mas são excluídos o salário dos funcionários e agentes públicos da função pública do Beneficiário e exclui os custos de qualquer investigação criminal, acção penal, processos ou outras formas de execução penal.
26. "Países Participantes", significa, colectivamente, o Beneficiário, a República da Libéria, a República do Senegal e a República Serra Leoa; e "País Participante", significa qualquer dos países participantes.
27. "Acordos de Financiamento dos Países Participantes", significa os acordos de financiamento entre cada País Participante e a Associação para o projecto em apoio ao Programa, tal como possa ser emendado de tempos em tempos; e "Acordo de Financiamento do País Participante" significa qualquer dos Acordos de Financiamento dos Países Participantes.
28. "Acordos de Donativo GEF dos Países Participantes", significa os acordos de donativo entre cada País Participante (excluindo a República do Senegal) e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, agindo enquanto agência de implementação do Global Environment Facility, para o projrecto em apoio ao Programa, sendo que tal acordo pode ser emendado de tempos em tempo; e "Acordo de Donativo GEF do País Participante significa qualquer dos Acordos de Donativo GEF dos Países Participantes.
29. "UIP", significa a unidade de implementação do Projecto a ser criada dentro do Departamento das Pescas no Ministério do Ambiente, Desenvolvimento Rural e Recursos Marinhos, em conformidade com a Secção I.A.3 do Anexo 2 ao presente Acordo.
30. "Autoridade Portuária", significa a autoridade pública responsável pela gestão das infra‐ estruturas portuárias na Cidade da Praia.
31. "Directivas de Aquisições", significa as "Directivas: Aquisições no quadro dos Empréstimos do BIRD e Créditos IDA", publicadas pelo Banco em Maio de 2004 e revisto em Outubro de 2006.
32. "Plano de Aquisições" significa o plano de aquisições do Beneficiário para o Projecto, datado de 28 de Julho de 2009 e referido no parágrafo 1.16 das Directivas de Aquisições e parágrafo 1.24 das Directivas de Consultores, tal como possam ser actualizados ao longo do tempo, de acordo com as disposições dos referidos parágrafos.
33. "Programa", o Programa Regional das Pescas África Ocidental dos Países Participantes, aprovado pela Conferência dos Ministros das Pescas dos Estados Membros da CSRP, de 26 — 27 de Outubro de 2007 e 5 de Dezembro de 2008, e estabelecido na acta da dita reunião.
34. "Entidade de Implementação do Projecto" significa a CSRP.
35. "Legislação da Entidade de Implementação do Projecto" significa o Tratado da CSRP.
36. "Sistema de Informação de Gestão do Projecto", significa o sistema de gestão de informação financeira a ser actualizado nos termos da Secção V.1 (c), do Anexo 2 ao presente Acordo.
37. "Manual Operacional do Projecto", significa o manual a ser adoptado nos termos da Secção I.D do Anexo 2 ao presente Acordo, sendo que o mesmo pode ser alterado de tempos em tempo, com a aprovação prévia por escrito da Associação, e os termos a incluir quaisquer anexos ao Manual Operacional do Projecto.
38. "Manual Administrativo e Financeiro Regional", significa o manual a ser adoptado pela CSRP nos termos da Secção I.C do Anexo 2 ao Acordo do Projecto, sendo que o mesmo pode ser alterado de tempos em tempos, com a aprovação prévia por escrito da Associação, e nos termos a incluir quaisquer anexos ao Manual Administrativo e Financeiro Regional.
39. "Planos de Trabalho Anuais Regionais ", significa os planos anuais de trabalho para as actividades da CSRP, no âmbito do Projecto, aprovados pela Associação, em conformidade com o disposto na Secção
I.D do Anexo ao Acordo de Projecto.
40. "Unidade de Coordenação Regional" ou "UCR" tem o significado estabelecido na Secção I.A.2 do
Anexo 2 ao presente Acordo.
41. "Manual Operacional Regional", significa o manual a ser adoptado pela CSRP nos termos da Secção
I.C do Anexo 2 ao Acordo de Projecto, sendo que o mesmo pode ser alterado de tempos em tempos, com a aprovação prévia escrita da Associação, e nos termos a incluir quaisquer anexos ao Manual Operacional Regional.
42. "Plataforma de Informação Regional" significa o sistema regional de informação e análise para a gestão das pescas a ser introduzida pela CSRP no âmbito da Parte A.1 (f) do Projecto.
43. "Quadro Regional de Processo" significa o documento elaborado e adoptado pelo Beneficiário a 15 de Junho de 2009, e publicado pela Infoshop a 25 de Junho de 2009, e satisfatória para a Associação, para orientar a mitigação dos potenciais impactos negativos sobre os meios de subsistência das populações residentes nas áreas alvo específicas, sendo que o mesmo pode ser modificado de tempos em tempos, mediante acordo entre o Beneficiário e a Associação.
44. "Comité de Pilotagem Regional" ou "CPR" tem o significado estabelecido na Secção I.A.2 do Anexo 2 ao presente Acordo.
45. "Instrumento de Restabelecimento" ou "IR", significa um instrumento de restabelecimento elaborado em conformidade com as disposições o Quadro de Política de Restabelecimento, e aceitável à Associação, que estabelece os mecanismos, incluindo as medidas de compensação relacionadas, a serem aplicadas no caso do deslocamento físico ou económico das pessoas afectadas pelas actividades a serem implementadas no âmbito do Projecto, tal como possam ser modificados de tempos em tempos, com o acordo prévio escrito da Associação, e devendo esses termos incluir todos os anexos ao referido instrumento.
46. "Quadro de Política de Restabelecimento" ou "QPR", significa o Quadro da Política de Restabelecimento do Beneficiário datado de 26 de Junho de 2009, e divulgado na Infoshop da Associação a 1 de Julho de 2009, descrevendo as políticas e procedimentos a serem implementadas no caso de actividades específicas no âmbito do Projecto terem um impacto potencialmente negativo nos meios de subsistência, os bens e terrenos da população afectada, tal como esse quadro possa ser alterado e/ou complementado com tempos em tempo, com o consentimento prévio escrito da Associação, sendo que esses termos devem incluir todos os anexos ao documento.
47. "Quadro de Salvaguardas Sociais e Ambientais" significa, colectivamente, a Avaliação de Impacto Ambiental, o Quadro de Gestão Ambiental e Social, o Quadro da Política de Restabelecimento e do Quadro Regional do Processo.
48. "Comité de Pilotagem", significa o comité de pilotagem para o Projecto a ser criado pelo Beneficiário em conformidade com as disposições da Secção I.A.3 do Anexo 2 a este Acordo.
49. "Acordo Subsidiário", significa o acordo referido na Secção I.C do Anexo 2 ao presente Acordo, nos termos do qual o Beneficiário deve disponibilizar parte do produto do Financiamento à Entidade Implementação do Projecto.
50. " Instrumentos Suplementares de Salvaguarda Social e Ambiental", significa qualquer PGA, IR, ou outros instrumentos suplementares de salvaguarda sociais e ambientais requeridos nos termos de qualquer dos Quadros de Salvaguarda Social e Ambiental.
51. "Formação", significa a formação de pessoas no âmbito do Projecto, incluindo seminários, workshops e visitas de estudo, e abrange os seguintes custos associados a esta actividade: custos de viagem e estadia dos participantes da formação, os custos associados com a obtenção dos serviços de instrutores, aluguer de instalações de formação, elaboração e reprodução de materiais de formação e outras despesas directamente relacionadas à preparação e implementação da formação.
52. "TURF significa Pesca Territorial de Direitos de Usuário, uma área geográfica definida do mar dentro da qual o acesso aos recursos pesqueiros é detido por utentes definidos.
53. "África Ocidental" significa a região e países costeiros da África Ocidental, desde a República da Mauritânia à República do Gana.
O Primeiro‐Ministro, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx