Salvaguardas Cláusulas Exemplificativas

Salvaguardas. A contratação pretendida está em conformidade com as Políticas Operacionais do Banco Mundial, em especial, as de Salvaguardas Ambientais. As etapas desta atividade não resultarão em nenhum tipo de intervenção física ou em ambiente externo, alteração ou intensificação nos sistemas de produção com potencial de geração de impactos ambientais negativos aos meios físico e biótico. Considerando a legislação ambiental brasileira e as Salvaguardas Ambientais do Banco Mundial, esta atividade não prevê a geração de impactos ambientais significativos. O Banco Mundial poderá, durante a implementação desta atividade, realizar a avaliação ambiental do projeto, verificando eventual impacto ambiental ou desconformidade com as Salvaguardas Ambientais.
Salvaguardas. O presente Acordo não afetará os direitos e obrigações decorrentes de Tratados Internacionais de que a República de Cuba e a República Portuguesa são partes.
Salvaguardas. ⮚ Planos para os povos indígenas – PPI ⮚ Seminário regional sobre política de saúde indígena e as redes de atenção à saúde; ⮚ Visita técnica do BIRD à região de Dourados/MS. Ainda no âmbito das Intervenções Sistêmicas existe a proposta da implementação do e-SUS-AB, nas regiões do QualiSUS-Rede, em parceria com o PROESF, onde as Unidades Básicas de 486 municípios serão informatizadas, incluindo a Saúde Indígena. Os editais já estão em processo final de elaboração e a expectativa
Salvaguardas. Sem limitação de outros dispositivos deste Contrato BAA, o Fornecedor concorda em (i) implementar salvaguardas administrativas, físicas e técnicas que protejam de forma razoável e apropriada a confidencialidade, integridade e disponibilidade de EPHI que ele crie, receba, mantenha ou transmita no interesse do Plano conforme exigido pela Regra de Segurança HIPAA; e (ii) garantir que qualquer Subcontratado a quem ele forneça EPHI concorde por escrito em implementar salvaguardas razoáveis e apropriadas para proteger tais informações. O Fornecedor apresentará ao Plano tais informações relativas a essas salvaguardas mediante solicitação periódica do Plano.
Salvaguardas. A Enki Labs manterá salvaguardas administrativas, físicas e técnicas apropriadas para a proteção da segurança, confidencialidade e integridade de Dados de Serviço.
Salvaguardas. O Beneficiário deve assegurar‐se de que o Projecto é implementado em conformidade com as disposições dos Quadros de Salvaguarda Social e Ambiental e cada um dos Instrumentos Suplementares de Salvaguarda Social e Ambientas, de forma satisfatória à Associação, e o Beneficiário não deve alterar
Salvaguardas. Artigo 20.- As Partes Contratantes adotarão o Regime de Xxxxxxxxxxxx contido no
Salvaguardas. O Fornecedor estabelecerá um programa de segurança da informação com relação aos Dados da Xxxx, que: (i) garanta a segurança e a confidencialidade de tais Dados da Dana; (ii) proteja contra quaisquer ameaças ou riscos previstos para a segurança ou integridade de tais Dados da Xxxx e sistemas do Fornecedor que processam ou armazenam Dados da Dana, e (iii) proteja contra qualquer uso não autorizado ou acesso a tais Dados da Dana e tais sistemas do Fornecedor. Todo o exposto acima deve estar em conformidade com a Lei aplicável, não deve ser menos rigoroso do que aqueles mantidos pelo Fornecedor para seus próprios dados e informações de natureza semelhante e, em nenhum caso, tais salvaguardas e procedimentos devem ser inferiores ao padrão do setor para os respectivos Serviços. No mínimo, e sem limitar a generalidade do exposto acima, as salvaguardas do Fornecedor para a proteção dos Dados da Dana devem incluir, às custas do Fornecedor: (1) proteger adequadamente as instalações comerciais, centros de dados, arquivos em papel, servidores, sistemas de backup e equipamentos de computação, incluindo, mas não limitado a, todos os dispositivos móveis e outros equipamentos com capacidade de armazenamento de informações; (2) implementar procedimentos de segurança de rede, aplicativo de dispositivo, banco de dados, plataforma, recuperação de desastres e de continuidade de processos; (3) garantir a transmissão, armazenamento e descarte de informações; (4) implementar controles de autenticação e acesso dentro de mídia, aplicativos, sistemas operacionais e equipamentos; (5) criptografar quaisquer Dados da Dana sensíveis (conforme identificado pela Dana) armazenados em qualquer mídia móvel ou transmitido através de redes públicas ou sem fio; (6) separar física ou logicamente os Dados da Xxxx das informações do Fornecedor ou de seus outros Terceiros para que não seja misturado com nenhum outro tipo de informação;
Salvaguardas. 1. O Tomador deve executar o Projeto e fazer com que os Órgãos Executores e as Entidades Executoras Adicionais executem o Projeto de acordo com os Documentos de Xxxxxxxxxxx. 2. Sem limitação às disposições do Artigo I.D.1 deste Roteiro 2, no caso de atividades do Projeto que não tenham um plano de gerenciamento ambiental, plano de povos indígenas e/ou plano de ação de reassentamento (conforme o caso) implementado na data deste Contrato, o Tomador deverá fazer, e deverá providenciar para que os Órgãos Executores e as Entidades Executoras Adicionais, através do respectivo Contrato Adicional de Implementação ou Convênio Interinstitucional, façam o que segue: (a) Antes da implementação de quaisquer atividades do Projeto, preparar o plano de gerenciamento ambiental, plano de povos indígenas e/ou plano de reassentamento, conforme o caso, exigidos na EGAS, na EPPI e/ou EPR, e seguir os procedimentos especificados na EGAS, EPPI e/ou EPR (conforme aplicável) em relação à preparação de avaliações, encaminhamento ao Banco para aprovação, consultas de divulgação e instrumentos finais; e (b) imediatamente após a aprovação do plano pertinente pelo Banco, executar tal plano de acordo com seus termos. 3. O Tomador deverá garantir que os termos de referência para quaisquer consultas relacionadas a qualquer assistência técnica fornecida nos termos do Projeto seja satisfatória para o Banco e, para esse fim, tais termos de referência devem exigir que a consultoria prestada nesses casos e a assistência técnica sejam coerentes com os requisitos das Políticas de Salvaguarda do Banco.

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  • ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso. 5.1. Quaisquer despesas não previstas como encargos do FUNDO correm por conta do ADMINISTRADOR, devendo ser por ele contratadas.

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • PREÂMBULO O Município de Porto Amazonas torna público que no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 67 - Centro, neste município, realizar licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS do tipo MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR LOTE, nos moldes da Lei 10.520/2002, e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 019/2015, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório e ou que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro 2013, o Decreto Municipal nº 019, de 27 de julho de 2015, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e o Decreto Municipal nº 037, de 07 de dezembro de 2010,subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tel-fax: (00) 0000.0000 – ou VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação. O Edital estará disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.

  • IMPACTOS AMBIENTAIS Não há previsão de impacto ambiental resultante desta contratação. Todavia, caberá a futura contratada ações a serem adotadas como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais: a) Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço; b) Utilizar equipamentos e materiais de menor impacto ambiental; c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE; d) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados no fornecimento do objeto; e) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais; f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • PERICULOSIDADE As empresas obrigam-se ao pagamento do adicional de periculosidade, de acordo com a lei ou decisão judicial.

  • CONSUMIDOR pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s);