Salvaguardas Cláusulas Exemplificativas

Salvaguardas. A contratação pretendida está em conformidade com as Políticas Operacionais do Banco Mundial, em especial, as de Salvaguardas Ambientais. As etapas desta atividade não resultarão em nenhum tipo de intervenção física ou em ambiente externo, alteração ou intensificação nos sistemas de produção com potencial de geração de impactos ambientais negativos aos meios físico e biótico. Considerando a legislação ambiental brasileira e as Salvaguardas Ambientais do Banco Mundial, esta atividade não prevê a geração de impactos ambientais significativos. O Banco Mundial poderá, durante a implementação desta atividade, realizar a avaliação ambiental do projeto, verificando eventual impacto ambiental ou desconformidade com as Salvaguardas Ambientais.
Salvaguardas. ⮚ Planos para os povos indígenas – PPI ⮚ Seminário regional sobre política de saúde indígena e as redes de atenção à saúde; ⮚ Visita técnica do BIRD à região de Dourados/MS. Ainda no âmbito das Intervenções Sistêmicas existe a proposta da implementação do e-SUS-AB, nas regiões do QualiSUS-Rede, em parceria com o PROESF, onde as Unidades Básicas de 486 municípios serão informatizadas, incluindo a Saúde Indígena. Os editais já estão em processo final de elaboração e a expectativa
Salvaguardas. 1. O Tomador deve executar o Projeto e fazer com que os Órgãos Executores e as Entidades Executoras Adicionais executem o Projeto de acordo com os Documentos de Xxxxxxxxxxx.
Salvaguardas. 1. O Beneficiário deve assegurar‐se de que o Projecto é implementado em conformidade com as disposições dos Quadros de Salvaguarda Social e Ambiental e cada um dos Instrumentos Suplementares de Salvaguarda Social e Ambientas, de forma satisfatória à Associação, e o Beneficiário não deve alterar
Salvaguardas. Sem limitação de outros dispositivos deste Contrato BAA, o Fornecedor concorda em (i) implementar salvaguardas administrativas, físicas e técnicas que protejam de forma razoável e apropriada a confidencialidade, integridade e disponibilidade de EPHI que ele crie, receba, mantenha ou transmita no interesse do Plano conforme exigido pela Regra de Segurança HIPAA; e (ii) garantir que qualquer Subcontratado a quem ele forneça EPHI concorde por escrito em implementar salvaguardas razoáveis e apropriadas para proteger tais informações. O Fornecedor apresentará ao Plano tais informações relativas a essas salvaguardas mediante solicitação periódica do Plano.
Salvaguardas. Artigo 20.- As Partes Contratantes adotarão o Regime de Xxxxxxxxxxxx contido no
Salvaguardas. O Fornecedor estabelecerá um programa de segurança da informação com relação aos Dados da Xxxx, que: (i) garanta a segurança e a confidencialidade de tais Dados da Dana; (ii) proteja contra quaisquer ameaças ou riscos previstos para a segurança ou integridade de tais Dados da Xxxx e sistemas do Fornecedor que processam ou armazenam Dados da Dana, e (iii) proteja contra qualquer uso não autorizado ou acesso a tais Dados da Dana e tais sistemas do Fornecedor. Todo o exposto acima deve estar em conformidade com a Lei aplicável, não deve ser menos rigoroso do que aqueles mantidos pelo Fornecedor para seus próprios dados e informações de natureza semelhante e, em nenhum caso, tais salvaguardas e procedimentos devem ser inferiores ao padrão do setor para os respectivos Serviços. No mínimo, e sem limitar a generalidade do exposto acima, as salvaguardas do Fornecedor para a proteção dos Dados da Dana devem incluir, às custas do Fornecedor: (1) proteger adequadamente as instalações comerciais, centros de dados, arquivos em papel, servidores, sistemas de backup e equipamentos de computação, incluindo, mas não limitado a, todos os dispositivos móveis e outros equipamentos com capacidade de armazenamento de informações; (2) implementar procedimentos de segurança de rede, aplicativo de dispositivo, banco de dados, plataforma, recuperação de desastres e de continuidade de processos; (3) garantir a transmissão, armazenamento e descarte de informações; (4) implementar controles de autenticação e acesso dentro de mídia, aplicativos, sistemas operacionais e equipamentos; (5) criptografar quaisquer Dados da Dana sensíveis (conforme identificado pela Dana) armazenados em qualquer mídia móvel ou transmitido através de redes públicas ou sem fio; (6) separar física ou logicamente os Dados da Xxxx das informações do Fornecedor ou de seus outros Terceiros para que não seja misturado com nenhum outro tipo de informação;
Salvaguardas. O presente Acordo não afetará os direitos e obrigações decorrentes de Tratados Internacionais de que a República de Cuba e a República Portuguesa são partes.

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  • ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso.

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • Destinação dos Recursos O valor obtido com a integralização dos CRI pelos Investidores será utilizado, em sua integralidade, pela Emissora para pagamento do Preço de Integralização das Notas Comerciais. Independentemente da ocorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes do Termo de Emissão ou do resgate antecipado das Notas Comerciais e, consequentemente, dos CRI, os recursos líquidos obtidos e captados pela Devedora com a emissão das Notas Comerciais serão destinados, pela Devedora, (i) até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, ou (ii) até que a Devedora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos com a emissão das Notas Comerciais, o que ocorrer primeiro, diretamente pela Devedora, sendo certo que, ocorrendo resgate antecipado ou vencimento antecipado das Notas Comerciais, as obrigações da Devedora e as obrigações do Agente Fiduciário dos CRI referentes à destinação dos recursos perdurarão até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, conforme o caso, ou até a destinação da totalidade dos recursos ser efetivada, o que ocorrer primeiro, para (A) pagamento de gastos, custos e despesas ainda não incorridos, pela Devedora, diretamente atinentes à construção, expansão, desenvolvimento e reforma, bem como ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Destinação"), de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 1 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Destinação"), e/ou (B) reembolso de gastos, custos e despesas já incorridos, pela Devedora, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao encerramento da Oferta dos CRI, diretamente atinentes ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Reembolso" e, em conjunto com os Custos e Despesas Destinação, "Custos e Despesas Lastro") de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 2 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Reembolso" e, quando em conjunto com os Empreendimentos Destinação, os "Empreendimentos Lastro"), observada a forma de utilização dos recursos e o cronograma indicativo da utilização dos recursos descritos nas tabelas 3 e 4 do Anexo VIII do Termo de Securitização. PARA MAIS INFORMAÇÕES ACERCA DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS VEJA A SEÇÃO "DESTINAÇÃO DOS RECURSOS" NA PÁGINA [=] DO PROSPECTO PRELIMINAR.

  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • Outros Riscos Não há garantia de que o FUNDO ou os Fundos Investidos sejam capazes de gerar retornos para seus investidores. Não há garantia de que os Cotistas receberão qualquer distribuição do FUNDO. Consequentemente, investimentos no FUNDO somente devem ser realizados por investidores que possam lidar com a possibilidade de perda da totalidade dos recursos investidos.

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • Diárias No caso de prestação de serviços externos, que resulte ao empregado despesas superiores às habituais, no que se refere a transporte, estada e alimentação, e desde que tais despesas não sejam anteriormente contratadas ou regulamentadas, a empresa reembolsará a diferença que for comprovada.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA: