Objectivo. (1) Objectivo. O objectivo deste Anexo ("Anexo para Empréstimo de Valores Mobiliários") é o de regular Transacções ("Empréstimos de Valores Mobiliários") em que uma parte (o "Mutuante") empresta à outra parte (o "Mutuário") Valores Mobiliários (os "Valores Mobiliários Emprestados") por um período de tempo determinado ou inicialmente indeterminado. Qualquer referência feita neste Anexo a uma Transacção entender-se-á como sendo feita a um Empréstimo de Valores Mobiliários.
Objectivo. (1) Objectivo. O objectivo deste Anexo ("Anexo para Reporte") é o de regular Transacções ("Transacções de Reporte") em que uma parte (o "Vendedor") vende à outra parte (o "Comprador") Valores Mobiliários contra o pagamento de um preço acordado (o "Preço de Compra") e em que o Comprador vende ao Vendedor Valores Mobiliários da mesma espécie e na mesma quantidade que esses Valores Mobiliários contra o pagamento de outro preço acordado, a entregar e pagar, respectivamente, em determinada data posterior ou mediante interpelação. Qualquer referência feita neste Anexo a uma Transacção entender-se-á como sendo feita a uma Transacção de Reporte.
Objectivo. 1. O objectivo do presente acordo entre a Comunidade e São Marino é consolidar e alargar as estreitas relações existentes entre as duas partes, estabelecendo medidas equivalentes às es- tabelecidas pela Directiva 2003/48/CE do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa à tributação dos rendimentos da pou- pança sob a forma de juros pagos a beneficiários efectivos que sejam pessoas singulares com residência fiscal num Estado- -Membro da Comunidade Europeia, a seguir designada «direc- tiva».
Objectivo. 1. O objectivo principal do Fundo é proporcionar aos Detentores o acesso a uma carteira de Créditos (tal como definido no artigo 3º infra), de acordo com a política de investimento estabelecida no artigo seguinte.
Objectivo. 1. O objectivo principal do Fundo é proporcionar aos Detentores o acesso a uma carteira de Créditos adquiridos pelo Fundo, de acordo com a política de investimento estabelecida no artigo seguinte.
Objectivo. 1. O presente acordo tem por objectivo aplicar as disposi- ções do regulamento relativo à citação e à notificação dos actos e suas medidas de execução nas relações entre a Comunidade e a Dinamarca, em conformidade com o n.o 1 do artigo 2.o do presente acordo.
Objectivo. A presente deliberação visa alterar a estrutura curricular e o actual São admitidos os alunos habilitados com qualquer área disciplinar do 12.o ano, com as seguintes provas de ingresso:
Objectivo. A presente directriz tem por objectivo o tratamento contabilístico dos contratos de futuros, negociados em mercados organizados com Câmara de Compensação. Foram tomados em consideração os conceitos admitidos pelos Decretos-Leis nº. 000-X/00, xx 00 xx Xxxxx, x xx. 196/95, de 29 de Julho, e pela Bolsa de Valores do Porto para este tipo de produtos derivados, assim como as normas internacionais aplicáveis (International Accounting Standard (IAS) 32 -”Financial Instruments: Disclosure and Presentation”,de Junho de 1995, e “Exposure Draft” (ED) 48 - “Financial Instruments”, de Janeiro de 1994).
Objectivo. A presente especificação destina-se a estabelecer as condições técnicas gerais a que deverão obedecer os moldes para betão.
Objectivo. A presente especificação estabelece as condições técnicas gerais a que devem satisfazer os materiais, o fabrico, o transporte, a colocação e cura do betão de cimento a utilizar em obras de betão simples ou armado a que se não exigem técnicas especiais.